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Document 52005DC0562
Communication from the Commission - Commission Opinion on the application from the former Yugoslav Republic of Macedonia for membership of the European Union {SEC(2005) 1425 } {SEC(2005) 1429 }
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à União Europeia {SEC(2005) 1425} {SEC(2005) 1429}
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à União Europeia {SEC(2005) 1425} {SEC(2005) 1429}
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 9.11.2005 COM(2005) 562 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à União Europeia {SEC(2005) 1425}{SEC(2005) 1429} A. INTRODUÇÃO a) Prefácio A Antiga República Jugoslava da Macedónia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia a 22 de Março de 2004 e o Conselho de Ministros solicitou à Comissão, a 17 de Maio de 2004, que emitisse o seu parecer relativamente a este pedido, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 49º do Tratado da União Europeia, que prevê que «Qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º pode pedir para se tornar membro da União. Dirigirá o respectivo pedido ao Conselho, que se pronunciará por unanimidade, após ter consultado a Comissão e após parecer favorável do Parlamento Europeu, que se pronunciará por maioria absoluta dos membros que o compõem.» O nº 1 do artigo 6º refere que “A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros.” É no âmbito deste enquadramento jurídico que a Comissão apresenta o presente parecer. O pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia insere-se num processo histórico através do qual os países dos Balcãs Ocidentais estão a conseguir ultrapassar a crise política da sua região e a preparar-se para se integrarem no espaço de paz, estabilidade e prosperidade criado pela União. Na “Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais” adoptada pelo Conselho Europeu em Junho de 2003, a UE salientou “ que o ritmo de aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais em relação à UE está nas suas próprias mãos e dependerá do desempenho de cada país na implementação das reformas, respeitando assim os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e a condicionalidade associada ao Processo de Estabilização e Associação." O Conselho Europeu de Copenhaga de Junho de 1993 concluiu o seguinte: ”Os países associados da Europa Central e Oriental que assim o desejem poderão aderir à União Europeia. A adesão terá lugar logo que um país associado esteja em condições de assumir as suas obrigações de membro ao satisfazer as condições económicas e políticas exigidas. A adesão exige que o país candidato disponha de: - Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção; - Uma economia de mercado em funcionamento e capacidade para responder à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União; - Capacidade para assumir as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária. A capacidade da União para absorver novas adesões, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia, constitui também um importante factor de interesse geral, tanto para a União como para os países candidatos.” O Conselho Europeu de Madrid, de Dezembro de 1995, referiu a necessidade de “criar as condições para uma integração progressiva e harmoniosa destes Estados, nomeadamente graças ao desenvolvimento da economia de mercado, à adaptação das suas estruturas administrativas e à criação de um enquadramento económico e monetário estável.” As condições de participação no Processo de Estabilização e Associação foram definidas pelo Conselho a 29 de Abril de 1997 e incluíam a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), bem como a cooperação regional. Essas condições constituem um elemento fundamental do Processo de Estabilização e Associação e estão integradas no Acordo de Estabilização e de Associação assinado com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, que entrou em vigor em Abril de 2004. No seu parecer, a Comissão analisa portanto o pedido da Antiga República Jugoslava da Macedónia com base na capacidade do país de preencher os critérios fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga, em 1993, bem como de respeitar as condições fixadas pelo Processo de Estabilização e Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997. O método seguido na preparação do parecer é o mesmo que o utilizado em pareceres anteriores. A Comissão analisou tanto a situação presente, como as perspectivas a médio prazo. Para efeitos do presente parecer e sem prejuízo de uma futura data de adesão, a perspectiva a médio prazo foi definida como um período de cinco anos. Na formulação da sua recomendação sobre a abertura de negociações de adesão, a Comissão prestou uma atenção especial à capacidade actual da Antiga República Jugoslava da Macedónia de preencher os critérios políticos. O relatório que contém a análise aprofundada em que se baseia o presente parecer consta de um documento separado ( Analytical Report for the Opinion on the application from the former Yugoslav Republic of Macedonia for EU membership - relatório analítico para o parecer sobre o pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à UE ). b) Relações entre a UE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia A Antiga República Jugoslava da Macedónia, que constituía a parte mais meridional da Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia e que conta actualmente com mais de 2 milhões de habitantes, tornou-se independente em Novembro de 1991. O país mantém relações contratuais com as Comunidades Europeias desde 1996. Em 1997, assinou um Acordo de Cooperação, bem como acordos comerciais e acordos têxteis, que entraram em vigor em 1998. Em Abril de 2001, foi assinado um Acordo de Estabilização e de Associação que entrou em vigor a 1 de Abril de 2004. A crise de 2001 constituiu o principal desafio com que se confrontou a estabilidade política do país desde a sua independência. Através do Acordo-quadro de Ohrid, assinado a 13 de Agosto de 2001, e do empenhamento demonstrado pelos governos em exercício desde 2001 em proceder à sua implementação, foi possível obter um regresso à estabilidade. Este Acordo exigia a aplicação de um vasto programa legislativo, concluído em Julho de 2005. O Governo está actualmente a proceder à aplicação efectiva do novo quadro legislativo, que irá contribuir para reforçar o clima de confiança e de estabilidade no país e promover um ambiente cada vez mais positivo para a integração na UE. A União Europeia tem apoiado firmemente este processo. O seu empenhamento em favor da paz e da estabilidade no país foi ainda ilustrado pela missão militar “Concordia” da União Europeia, que sucedeu às missões da OTAN, entre Março e Dezembro de 2003. Após a adopção da decisão em Setembro de 2003 a convite do governo, em Dezembro de 2003 a UE mobilizou a missão de polícia “EUPOL Proxima”, que tem um mandato para apoiar a consolidação da ordem pública e a reforma das forças policiais. O actual mandato da EUPOL Proxima termina a 15 de Dezembro de 2005. A Missão de Vigilância da União Europeia está no país desde 2001 no âmbito de um Acordo concluído em Agosto de 2001. A Comissão apoia financeiramente os esforços de integração europeia da Antiga República Jugoslava da Macedónia e irá apoiar especialmente as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas no presente parecer. Foram adoptados dois programas anuais CARDS cujas verbas se elevaram a 51 milhões de euros, em 2004, e a 39 milhões de euros, em 2005. B. CRITÉRIOS DE ADESÃO 1. CRITÉRIOS POLÍTICOS A Antiga República Jugoslava da Macedónia tem instituições democráticas estáveis a funcionar correctamente, que respeitam os limites das suas competências e que colaboram entre si. Não obstante as recomendações feitas de forma reiterada pelo Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da OSCE na sequência das eleições de 2002, as eleições locais de 2005 foram marcadas por uma série de graves irregularidades. A aplicação atempada e correcta das recomendações feitas pelo Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da OSCE, bem como o empenhamento dos partidos políticos serão decisivos para assegurar a total integridade das próximas eleições legislativas. Embora, em geral, a oposição desempenhe um papel normal no funcionamento das instituições, um dos partidos da oposição decidiu não participar nos trabalhos parlamentares desde Abril de 2005. O país deu provas de grande empenhamento no que respeita à aplicação do Acordo-quadro de Ohrid, e os progressos notáveis verificados desde 2001 foram cruciais para reforçar a estabilidade interna. Para consolidar o clima de confiança, bem com os resultados obtidos, o governo deverá prosseguir a aplicação efectiva do Acordo. Assiste-se actualmente a uma consolidação progressiva do Estado de Direito. Desde a crise de 2001, têm sido desenvolvidos esforços consideráveis a nível da reforma da polícia. No entanto, há ainda muito a fazer para assegurar o Estado de Direito em todo o território. É necessário reformar as forças policiais, elemento essencial para assegurar uma melhor manutenção da ordem e prevenir uma eventual escalada de incidentes. Deverão ser prosseguidos os esforços no sentido de reforçar a independência e a eficácia do sistema judicial, começando pela alteração da Constituição a fim de dar cumprimento às recomendações formuladas pelo Conselho da Europa. Os níveis de corrupção continuam extremamente elevados e afectam vários aspectos da vida económica, social e política do país. Por conseguinte, há que reforçar a eficácia da luta contra a corrupção. Não se verificam problemas de maior relativamente ao respeito pelos direitos fundamentais. Foram adoptadas várias alterações constitucionais e legislativas que contribuíram para assegurar um grau de protecção elevado dos direitos das minorias, sendo importante que continuem a ser aplicadas adequadamente. O país está a cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Ratificou um acordo bilateral de imunidade com os EUA no que diz respeito ao Tribunal Penal Internacional, que não é compatível as orientações da UE nesta matéria. O país está empenhado em promover a cooperação regional. Será necessário desenvolver esforços permanentes neste domínio, especialmente para encontrar uma solução para a questão pendente com a Grécia relativa à designação, no interesse de relações de boa vizinhança. 2. CRITÉRIOS ECONÓMICOS Existe na Antiga República Jugoslava da Macedónia um amplo consenso sobre os elementos essenciais das políticas económicas. A economia atingiu um elevado grau de estabilidade macroeconómica, apresentando uma taxa de inflação reduzida, finanças públicas equilibradas e um endividamento público relativamente reduzido A liberalização dos preços e do comércio, bem como as privatizações, encontram-se, em grande medida, concluídas. O sector financeiro apresenta uma tendência de estabilidade. A mão-de-obra possui uma sólida educação de base e as infra-estruturas do país no sector dos transportes e das telecomunicações são bastante satisfatórias. A integração económica na UE encontra-se bastante avançada. No entanto, o funcionamento da economia de mercado enfrenta algumas dificuldades de carácter institucional, tais como a lentidão e a complexidade da burocracia, as insuficiências do sistema judicial e os parcos progressos realizados a nível do cadastro fundiário e do registo de propriedade. Consequentemente, o clima empresarial não é especialmente propício à promoção dos investimentos, em particular os investimentos directos estrangeiros, nem do crescimento. Além disso, o funcionamento do mercado laboral e do mercado financeiro apresenta algumas deficiências, o que impede a diminuição da taxa de desemprego especialmente elevada e dificulta a concessão de crédito às empresas. Tanto o investimento nacional como estrangeiro têm sido insuficientes, o que implicou um baixo crescimento da produtividade e uma diminuição da competitividade. A existência de um sector informal de grandes proporções provoca graves distorções na economia. A estrutura das exportações dos produtos de base caracteriza-se por um certo desequilíbrio. Por conseguinte, nesta fase, a economia do país teria enormes dificuldades em enfrentar a pressão da concorrência no mercado único. A resolução das insuficiências identificadas através da realização de reformas estruturais deverá contribuir para melhorar o funcionamento da economia de mercado e reforçar a sua competitividade. 3. CAPACIDADE PARA RESPEITAR AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ADESÃO A capacidade da Antiga República Jugoslava da Macedónia para assumir as obrigações decorrentes da adesão foi avaliada em função dos seguintes indicadores: - Obrigações estabelecidas no Acordo de Estabilização e de Associação; - Progressos realizados a nível da adopção, aplicação e execução efectiva do acervo comunitário. Embora tenha realizado progressos a nível da aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação, a Antiga República Jugoslava da Macedónia deverá ainda prestar a devida atenção ao respeito pelos prazos nele estabelecidos. O país desenvolveu esforços significativos para alinhar a sua legislação pelo acervo comunitário, especialmente em domínios relacionados com o mercado interno e o comércio, esforços estes que deverão ser prosseguidos. Porém, o país enfrenta importantes desafios a nível da aplicação e, especialmente, da execução efectiva da legislação. Verificam-se ainda algumas insuficiências em termos das capacidades administrativa e judicial, que será necessário resolver para permitir a correcta aplicação do acervo. Se prosseguir os esforços que tem vindo a desenvolver, a Antiga República Jugoslava da Macedónia não deverá ter grandes dificuldades na aplicação do acervo a médio prazo nos seguintes domínios: - Pesca; - Política económica e monetária; - Estatísticas; - Política empresarial e industrial; - Redes transeuropeias; - Ciência e investigação; - Educação e cultura; - Relações externas; - Política externa, de segurança e de defesa; - Disposições financeiras e orçamentais. O país deverá prosseguir os esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo e proceder à sua aplicação efectiva a médio prazo nos seguintes domínios: - Liberdade de circulação dos trabalhadores; - Liberdade de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços; - Liberdade de circulação de capitais; - Serviços financeiros; - Protecção dos consumidores e da saúde. O país deverá desenvolver esforços consideráveis para alinhar a sua legislação pelo acervo e proceder à sua aplicação efectiva a médio prazo nos seguintes domínios: - Contratos públicos; - Direito das sociedades; - Sociedade da informação e meios de comunicação social; - Agricultura e desenvolvimento rural; - Segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária; - Política de transportes; - Energia; - Fiscalidade; - Emprego e política social; - Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; - Justiça, liberdade e segurança; - União aduaneira. Se não acelerar os esforços de forma significativa, o país poderá não ter capacidade para, a médio prazo, dar cumprimento aos requisitos do acervo nos seguintes domínios: - Liberdade de circulação de mercadorias; - Direito de propriedade intelectual; - Política de concorrência; - Controlo financeiro. No domínio do ambiente, será necessário desenvolver esforços muito significativos, incluindo a realização de investimentos substanciais e o reforço da capacidade administrativa necessária à execução efectiva da legislação. A plena conformidade com o acervo comunitário só poderá ser garantida a longo prazo e necessitará de um nível de investimentos mais elevado. C. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES - A Antiga República Jugoslava da Macedónia é uma democracia consolidada, com instituições estáveis e que, em geral, garante o Estado de Direito e o respeito pelos direitos fundamentais. O país assinou um Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) em 2001, tendo, desde então, cumprido globalmente as obrigações dele decorrentes de forma satisfatória. A Antiga República Jugoslava da Macedónia aplicou com êxito a agenda legislativa do Acordo-quadro de Ohrid, o que contribuiu para a realização de importantes melhoramentos no país, tanto a nível político como de segurança. É, agora, necessário assegurar a aplicação integral da legislação. O país continua empenhado na cooperação regional. A Antiga República Jugoslava da Macedónia deverá ainda desenvolver esforços adicionais, especialmente no que respeita ao processo eleitoral, à reforma do sistema judicial e da polícia e ao combate à corrupção. Com base nos progressos globais realizados através das reformas, a Comissão considera que o país está bem encaminhado no sentido de satisfazer os critérios políticos fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 e pelo Processo de Estabilização e Associação. - A Antiga República Jugoslava da Macedónia adoptou medidas importantes conducentes ao estabelecimento de uma economia de mercado viável. Embora não esteja preparado para fazer face à pressão da concorrência nem às forças de mercado dentro da União a médio prazo, o país iniciou uma reforma económica que, a ser prosseguida com determinação, lhe permitirá fazê-lo no futuro. - A Antiga República Jugoslava da Macedónia estará apta a assumir, a médio prazo, a maioria das obrigações decorrentes da adesão, desde que envide esforços consideráveis no sentido do alinhamento da sua legislação pelo acervo , em especial para assegurar a sua aplicação e execução efectivas. Se não acelerar os seus esforços de forma significativa, o país poderá não ter capacidade para dar cumprimento, a médio prazo, aos requisitos do acervo comunitário nos domínios da liberdade de circulação de mercadorias, do direito de propriedade intelectual, da política da concorrência e do controlo financeiro. A plena conformidade com o acervo comunitário em matéria de ambiente só poderá ser garantida a longo prazo e necessitará de níveis de investimento mais elevados. À luz de todas estas considerações e atendendo, em especial, aos progressos substanciais realizados pelo país para completar o quadro jurídico do Acordo-quadro de Ohrid de 2001, e após quatro anos de implementação do Acordo de Estabilização e de Associação (incluindo a aplicação das respectivas disposições em matéria comercial sob a forma de um Acordo Provisório), a Comissão recomenda que o Conselho conceda o estatuto de país candidato à Antiga República Jugoslava da Macedónia. Este estatuto representa um reconhecimento político da existência de uma relação mais estreita entre a UE e este país na sua preparação para a adesão à UE. A Comissão considera que devem ser abertas negociações de adesão à União Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia logo que esta tiver atingido um grau de cumprimento suficiente dos critérios de adesão. O presente parecer é acompanhado de um projecto de Parceria Europeia para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em que são recenseadas as prioridades sobre as quais o país se deverá debruçar para a abertura das negociações. A UE continuará a acompanhar atentamente os progressos realizados a nível das reformas políticas. O mais tardar em finais de 2006, a Comissão apresentará um relatório ao Conselho sobre os progressos realizados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia.