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Document 52005DC0406

Comunicação da Comissão - Reforço das relações com o Chile no domínio da aviação

/* COM/2005/0406 final */

52005DC0406

Comunicação da Comissão - Reforço das relações com o Chile no domínio da aviação /* COM/2005/0406 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 05.09.2005

COM(2005) 406 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Reforço das relações com o Chile no domínio da aviação

1. INTRODUÇÃO

O transporte aéreo internacional tem-se regido, tradicionalmente, por acordos bilaterais entre Estados. No entanto, os acórdãos designados «de céu aberto» do Tribunal de Justiça Europeu, de 5 de Novembro de 2002, marcaram o início de uma política externa para o sector da aviação a nível comunitário.

Como sublinhado na Comunicação intitulada «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no sector da aviação»[1], os acordos entre a Comunidade Europeia e determinados países terceiros irão, tanto quanto possível, abrir os mercados e promover oportunidades de investimento, criando assim novas oportunidades económicas, o que representará um valor acrescentado substancial. Além disso, ao promoverem a convergência regulamentar , esses acordos serão o melhor modo de garantir uma concorrência leal.

Assim, a Comissão Europeia propôs que se iniciassem negociações com vista à conclusão de acordos de aviação de âmbito geral nas grandes regiões do mundo, a fim de reforçar as perspectivas de promoção do sector europeu da aviação e garantir uma concorrência leal, contribuindo ao mesmo tempo para reformar a aviação civil internacional. Nas suas Conclusões sobre relações externas no sector da aviação, o Conselho registou expressamente o Chile como potencial candidato para um futuro pedido de mandatos globais de negociação[2].

O Chile, que já concluiu um acordo de associação com a Comunidade Europeia ao abrigo do qual será estabelecida uma zona de comércio livre até 2013, solicitou a abertura de negociações com vista à conclusão de um acordo geral no domínio do transporte aéreo com a Comunidade Europeia. Com a sua política económica e de transportes orientada para o mercado e uma regulamentação rigorosa , o Chile é um candidato promissor a uma nova geração de acordos de transporte aéreo com a Comunidade Europeia.

Além disso, o Chile já demonstrou a sua disponibilidade para trabalhar em conjunto com a Comunidade Europeia na reforma do quadro internacional do transporte aéreo, sendo o primeiro país do mundo a assinar um «acordo horizontal» com a Comunidade Europeia no domínio do transporte aéreo[3].

A conclusão de um acordo de transporte aéreo de âmbito mais geral com o Chile reforçará os laços comerciais e políticos que unem a UE e este país. O acordo trará benefícios económicos para as transportadoras aéreas, aeroportos, passageiros, carregadores, sector do turismo e economia em geral, tanto na União Europeia como no Chile. Além disso, constituirá um excelente ponto de partida para um futuro reforço das relações no domínio da aviação com outros países da América Latina.

Com a presente Comunicação, a Comissão recomenda, por conseguinte, ao Conselho que a autorize a negociar, em nome da Comunidade Europeia, um acordo geral de transporte aéreo com o Chile, visando a abertura do mercado e a cooperação e/ou convergência regulamentar , nomeadamente em domínios prioritários como a segurança intrínseca e extrínseca da aviação, a protecção do ambiente e a aplicação de regras da concorrência que garantam condições de concorrência equitativas.

As autoridades chilenas responsáveis pelas questões da aviação e os serviços da Comissão mantêm relações positivas, desenvolvidas ao longo das negociações do «acordo horizontal» e de debates exploratórios, o que constitui uma base excelente para as negociações de um acordo de transporte aéreo ambicioso com o Chile .

2. ACTUAL QUADRO REGULAMENTAR DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E O CHILE

2.1. Acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e o Chile

Actualmente, os serviços aéreos entre a UE e o Chile são regidos pelos acordos bilaterais de serviços aéreos entre o Chile e onze Estados-Membros da UE[4]. Não existe uma base jurídica para serviços aéreos entre os outros 14 Estados-Membros e o Chile.

Os acordos bilaterais de serviços aéreos em vigor constituem um quadro incoerente para os serviços aéreos entre a UE e o Chile. Enquanto que alguns acordos são muito liberais e não impõem quaisquer restrições em termos de frequência dos voos ou de programação de rotas, outros regulamentam de forma rigorosa aspectos económicos fundamentais, como frequências semanais, programação de rotas e tarifas dos voos. Estas diferenças nos acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros e o Chile conduzem a desigualdades nas oportunidades oferecidas às transportadoras aéreas da Comunidade.

Em Setembro de 2004, a Comunidade Europeia e a República do Chile rubricaram um acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos («acordo horizontal»)[5]. O «acordo horizontal» corrige as disposições consideradas incompatíveis com o direito comunitário dos acordos bilaterais de serviços aéreos em vigor entre o Chile e Estados-Membros da UE, substituindo, nomeadamente, por uma cláusula «transportadora aérea comunitária», as disposições que exigem que as transportadoras áreas sejam propriedade de nacionais de um determinado Estado-Membro da UE e controladas por estes. O Chile foi o primeiro país do mundo que aceitou concluir um «acordo horizontal» com a Comunidade Europeia , que estabelece uma base jurídica não-discriminatória para os serviços aéreos. Após a assinatura deste acordo, as transportadoras aéreas comunitárias poderão beneficiar dos direitos de tráfego entre o Chile e qualquer Estado-Membro da UE em que estiverem estabelecidas. As transportadoras aéreas chilenas ficarão sujeitas a determinadas disposições do direito comunitário quando operarem rotas na Comunidade Europeia. Todavia, dado existirem diferentes acordos bilaterais, foi necessário incluir uma disposição no «acordo horizontal» a fim de evitar que sejam eventualmente contornadas as diferentes restrições bilaterais existentes aos direitos de tráfego.

2.2. A política de transporte aéreo no Chile, pioneiro da liberalização do transporte aéreo

O Chile é um dos países mais avançados no que se refere à liberalização do transporte aéreo. A política chilena de transporte aéreo assenta nos princípios do livre acesso ao mercado, liberdade de tarifação, céu aberto e intervenção estatal mínima.

- No Chile, não existem limites à participação estrangeira no capital das transportadoras aéreas. Em Novembro de 2004, uma nova transportadora aérea que é, em última instância, uma empresa de capital espanhol obteve as autorizações e licenças necessárias das autoridades chilenas para dar início a operações domésticas e internacionais.

- Não existem barreiras ao acesso das transportadoras aéreas ao mercado. As transportadoras aéreas são autorizadas a operar desde que possuam um Certificado de Operador Aéreo válido, que confirme a sua capacidade para garantir serviços de aviação seguros, e cumpram os requisitos relevantes em termos de seguros.

- Contrariamente ao que acontece no resto do mundo, o Chile autoriza transportadoras aéreas estrangeiras a operarem voos domésticos, com base no princípio da reciprocidade.

- Nas relações bilaterais com mais de 30 países, o Chile concedeu direitos de tráfego ilimitados no que se refere às terceira e quarta liberdades[6].

- Caso haja mais de um candidato, os direitos de tráfego internacional são atribuídos em hasta pública. Os direitos de tráfego são livremente transferíveis entre transportadoras aéreas.

- O Chile é signatário do Acordo Multilateral sobre a Liberalização do Transporte Aéreo Internacional (MALIAT) e de um protocolo adicional[7]. Ao abrigo do MALIAT e do Protocolo MALIAT, o Chile concede aos países que são seus parceiros direitos de tráfego ilimitados não só no que se refere às terceira e quarta liberdades, como também às quinta e sétima liberdades[8]

- O Chile é o motor fundamental do actual processo de integração dos mercados de aviação da América Latina. O Chile é um dos signatários do Acordo de Fortaleza, que abre o acesso ao mercado das rotas sub-regionais na América do Sul[9].

- A menos que exigido pela aplicação das regras da concorrência, o Chile não intervém no estabelecimento de preços pelas transportadoras aéreas. Os preços nas rotas em que não há concorrência, ou seja exploradas em regime de monopólio ou quase monopólio, estão sujeitos à supervisão das autoridades da aviação.

- A liberalização económica do sector do transporte aéreo tem sido acompanhada pela aplicação rigorosa de normas de segurança intrínseca e extrínseca, dos direitos dos utentes e das regras da concorrência.

- O sector aeroportuário está aberto ao investimento privado. O aeroporto internacional de Santiago é operado por um consórcio do qual uma quota de 30% está na mão de investidores europeus.

3. REFORÇO DAS RELAÇÕES COM UM PARCEIRO PRIVELIGIADO E FIÁVEL NA AMÉRICA DO SUL

O Chile é o parceiro comercial mais importante da União Europeia na América do Sul. Em Novembro de 2002, o Chile e a União Europeia assinaram um acordo de associação[10], que estabelece uma associação política e económica entre o Chile e a UE , com base na reciprocidade, interesse comum e no aprofundamento das relações em todos os domínios de aplicação.

O Acordo de Associação UE – Chile estabelecerá uma zona de comércio livre de mercadorias até 2013. Os direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos industriais serão completamente suprimidos até 2010. O acordo também estabelece uma zona de comércio livre para os serviços e prevê a liberalização do investimento[11], não abrangendo, contudo, os serviços de transporte aéreo[12]

A UE é o mais importante parceiro comercial do Chile. Em 2003, as exportações chilenas para a UE totalizaram 7 mil milhões de euros e as exportações da UE para o Chile 3 mil milhões de euros. Unicamente entre 2001 e 2003, o comércio de mercadorias entre a UE e o Chile aumentou 27%. A UE é o principal investidor no Chile, com um volume total acumulado de investimento directo estrangeiro de 12,7 mil milhões de euros, que representa 36% do total do investimento directo estrangeiro[13]

Em Março de 2004, o Chile apresentou um pedido formal de abertura de negociações com a União Europeia, com vista à conclusão de um acordo de liberalização no domínio da aviação. No 2.º Conselho de Associação UE – Chile, realizado em Maio de 2005, o Chile reiterou o seu interesse num acordo que abrangesse simultaneamente a liberalização do acesso ao mercado e a convergência regulamentar[14]. A abertura de negociações no domínio do transporte aéreo irá reforçar ainda mais os laços económicos e políticos entre a UE e o Chile . Dado que o Chile foi o primeiro país do hemisfério sul a concluir um acordo de associação e a estabelecer uma zona de comércio livre com a UE, é lógico que seja também um dos primeiros países a celebrar um acordo geral de transporte aéreo com a UE.

4. BENEFÍCIOS ECONÓMICOS DE UM ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A UE E O CHILE

O volume total de tráfego aéreo entre a União Europeia e o Chile é de cerca de 600 000 passageiros por ano. Dada a distância geográfica, uma parte significativa dos passageiros é transportada em voos não-directos, via outros países da América Latina.

Embora os acordos bilaterais de serviços aéreos entre vários Estados-Membros da UE e o Chile não imponham quaisquer restrições ao número de voos, os mercados bilaterais mais importantes em termos económicos[15] são regidos por acordos que limitam a capacidade das transportadoras aéreas para oferecerem serviços aéreos em função da procura dos passageiros. As restrições existentes limitam o potencial de crescimento dos serviços aéreos entre a UE e o Chile . De acordo com as previsões, entre 2004 e 2008, a taxa média de crescimento anual dos serviços aéreos entre a UE e o Chile será de 5,9%[16].

Nos últimos meses, transportadoras aéreas da UE e do Chile manifestaram o seu interesse em entrar no mercado UE - Chile. Contudo, as restrições existentes nos acordos bilaterais não lhes permitiam operar voos regulares. Os fluxos de turismo entre a UE e o Chile aumentaram 50% entre 1998 e 2004 [17], mas, se não forem tomadas medidas, a continuação da expansão deste mercado poderá ser dificultada pelas restrições previstas nos acordos de serviços aéreos.

Unicamente entre 2001 e 2003, os fluxos comerciais entre a UE e o Chile cresceram 27%. A supressão das restrições existentes aos serviços aéreos facilitaria o livre crescimento do comércio entre a UE e o Chile , nomeadamente dada a grande distância que os separa e a quota substancial de bens perecíveis que caracterizam as relações comerciais com o Chile.

O levantamento das restrições poderá reforçar as oportunidades comerciais para as transportadoras aéreas comunitárias Liberto das actuais restrições ao número de voos semanais e rotas, é provável que o tráfego aéreo entre e UE e o Chile aumente. O número de voos directos entre a UE e o Chile deverá crescer, permitindo às transportadoras aéreas comunitárias aumentar a sua quota no volume total do mercado UE - Chile. Uma maior liberalização e o resultante acréscimo de voos directos irá diversificar a escolha para os passageiros e carregadores europeus em termos de voos para o Chile , um parceiro comercial importante da UE. Um aumento dos serviços aéreos, nomeadamente dos serviços aéreos directos, irá favorecer um acréscimo adicional dos fluxos comercial e turístico entre a UE e o Chile .

Dado que, actualmente, as transportadoras aéreas comunitárias representam quase dois terços do mercado de passageiros e 70% do mercado de carga[18] e que mais de 65% dos passageiros que voam entre a UE e o Chile são residentes europeus[19], prevê-se que a maior parte destes benefícios económicos seja colhida pelo sector do transporte aéreo europeu, os consumidores europeus e a economia europeia em geral.

Com o seu quadro regulamentar moderno, o Chile é um excelente candidato para o aprofundamento das relações com a Comunidade no domínio da aviação através do estabelecimento de um Espaço Aberto da Aviação - tanto em termos de acesso ao mercado como de cooperação regulamentar. O reforço da cooperação regulamentar entre a UE e o Chile favorecerá o desenvolvimento dos serviços aéreos entre a UE e este país.

O impacto a médio prazo em outros mercados do transporte aéreo talvez seja ainda mais importante do que o impacto económico directo no mercado UE – Chile. Os benefícios económicos da abertura dos mercados da aviação internacional foram claramente identificados num estudo sobre o impacto económico de um Espaço Aberto da Aviação entre a UE e os EUA[20], encomendado pela Comissão Europeia. Liberto das actuais restrições ao número de voos semanais e rotas aéreas, é provável que o tráfego aéreo aumente. Com a abertura do acesso ao mercado, as companhias aéreas poderão aproveitar as novas oportunidades de mercado e oferecer serviços aéreos nas rotas procuradas pelos seus clientes. Os fluxos de investimento transfronteiras trarão maiores ganhos de eficiência.

A longo prazo, um acordo de transporte aéreo UE - Chile poderá ter efeitos económicos mais gerais para o transporte aéreo entre a UE e outros mercados da América Latina. O Chile é o principal motor da liberalização do transporte aéreo na América Latina, tanto em termos políticos como comerciais, tendo concluído o acordo bilateral de serviços aéreos mais liberal do mundo com o Uruguai, que inclui mesmo o acesso aos voos domésticos. Recentemente, intensificou a sua cooperação com a Argentina e o Brasil no domínio do transporte aéreo e assinou um novo acordo «de céu aberto» com o Paraguai. Como tal, o Chile dispõe de acordos relativamente modernos e liberais com todos os países Mercosur. Além disso, tem um papel fundamental no processo de integração orientado para a indústria na América Latina. A principal companhia aérea chilena, a LAN, estabeleceu filiais no Peru, Equador e Argentina. A longo prazo, o acordo de transporte aéreo com o Chile poderá alargar-se aos países vizinhos da América Latina, reforçando ainda mais os benefícios económicos de um acordo geral de transporte aéreo com este país.

Os benefícios potenciais evidentes de um acordo com o Chile sobre um Espaço Aberto da Aviação foram confirmados num estudo de impacto efectuado por consultores independentes. Embora os benefícios económicos a curto prazo possam ser limitados devido ao baixo número de voos directos entre a Comunidade e o Chile e ao grau de acesso ao mercado já existente, o sector do transporte aéreo da UE terá benefícios comerciais, inclusive a curto prazo. Foi confirmado que o quadro regulamentar e político para o transporte aéreo no Chile deverá permitir que a Comunidade conclua, sem grandes dificuldades, um acordo-modelo com o Chile, garantindo uma maior convergência regulamentar e novas oportunidades para o sector e os utentes da UE. O estudo sublinhou ainda os benefícios económicos substanciais a longo prazo para o sector do transporte aéreo europeu, os seus utilizadores e outros actores económicos, tendo em conta as implicações nas relações com outros países da América Latina.

5. CONCLUSÕES: VALOR ACRESCENTADO SUBSTANCIAL DE UM FUTURO ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A UE E O CHILE

A modernização do quadro para o transporte aéreo entre a UE e o Chile proporciona novas oportunidades significativas para o desenvolvimento do transporte aéreo em condições de concorrência equitativas. Além disso, irá reforçar ainda mais as excelentes relações comerciais e políticas entre a UE e o Chile.

O modelo de parceria entre a União Europeia e o Chile em matéria de transporte aéreo é fruto da vontade de avançar com uma agenda de reformas a nível internacional. O acordo resultante em matéria de liberalização do transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e o Chile estabelecerá um quadro moderno para serviços aéreos entre a UE e o Chile, com um acesso ao mercado tão aberto quanto possível e cooperação e convergência em matéria regulamentar. Caso seja bem sucedido, poderá servir de modelo para uma parceria alargada em matéria de transporte aéreo com outros países da América do Sul.

As negociações visarão, por um lado, a abertura recíproca do acesso ao mercado . Os serviços aéreos entre a UE e o Chile são frequentemente operados fazendo escala em pontos intermédios, por exemplo no Brasil ou na Argentina, que, em si mesmos, são mercados significativos. Por conseguinte, é fundamental garantir os direitos de quinta liberdade em relação a esses pontos intermédios por forma a reforçar os benefícios de um acordo com o Chile. O Chile partilha o objectivo da liberalização do transporte aéreo e, em conversações exploratórias, já manifestou a sua disponibilidade para conceder direitos de cabotagem, ou seja, o direito de operar voos domésticos no Chile. Estes direitos de cabotagem constituiriam um precedente auspicioso para negociações comunitárias em curso com outros países terceiros.

A abertura recíproca do acesso ao mercado com o Chile já foi implementada por alguns Estados-Membros. Muito recentemente, a Finlândia concluiu um acordo com o Chile no sentido de uma total liberalização do mercado. Outros Estados-Membros, porém, não atingiram ainda um grau avançado de acesso ao mercado nas suas relações com aquele país. Actualmente, catorze Estados-Membros não têm acesso ao mercado chileno. Este quadro incoerente e fragmentado tem originado desigualdades de oportunidades para as transportadoras aéreas comunitárias, o que está em contradição com o princípio da igualdade de oportunidades para todas as transportadoras aéreas comunitárias que caracteriza o mercado único.

Um acordo geral de transporte aéreo a nível comunitário garantirá a coerência das relações da Comunidade com o Chile em matéria de aviação e conferirá oportunidades iguais a todas as transportadoras aéreas comunitárias no que respeita aos serviços aéreos para o Chile . Além disso, criará novas oportunidades de mercado significativas para as transportadoras aéreas dos catorze Estados-Membros que neste momento não têm quaisquer direitos em matéria de transporte aéreo de e para o Chile. Um acordo de transporte aéreo a nível comunitário oferecerá às transportadoras mais pequenas a possibilidade de alargarem a sua rede ao Chile. Embora a procura de tráfego entre vários Estados-Membros e o Chile possa ser demasiado limitada para garantir a viabilidade económica dos voos directos, as transportadoras aéreas poderão retirar benefícios substanciais dos acordos de partilha de códigos nos voos para e do Chile operados pelos seus parceiros de aliança.

O funcionamento dos mercados da aviação abertos precisa de ser enquadrado de modo a garantir condições de concorrência leal e normas rigorosas de segurança intrínseca e extrínseca e de protecção ambiental. A abertura do mercado e a cooperação regulamentar no sentido da convergência são processos paralelos. Os acordos bilaterais de serviços aéreos entre alguns Estados-Membros e o Chile concederam às transportadoras aéreas chilenas a abertura total do acesso ao mercado, mas não garantem uma convergência regulamentar adequada. Um acordo geral de transporte aéreo com o Chile a nível comunitário irá igualmente reforçar as elevadas normas de segurança intrínseca e extrínseca, de protecção ambiental e de protecção dos passageiros, bem como outras questões regulamentares.

No que respeita às questões ambientais, o acordo tem de ser coerente com o compromisso assumido pela UE em prol do desenvolvimento sustentável . Para além dos benefícios económicos acima salientados, o crescimento previsto do tráfego aéreo também produzirá efeitos colaterais indesejados, nomeadamente no que se refere à qualidade do ar e níveis de ruído nas imediações dos aeroportos e à sua contribuição para as alterações climáticas globais. É importante que o acordo não restrinja a possibilidade de aplicação de instrumentos regulamentares e económicos pela UE para atenuar esses efeitos adversos.

A preservação de condições de concorrência leais é uma questão essencial nos mercados abertos da aviação. Ao garantir um maior nível de convergência regulamentar, um acordo geral de transporte aéreo entre a Comunidade e o Chile garantirá condições de concorrência equitativas , evitando distorções. O Chile dispõe de autoridades fortes em matéria de concorrência, encarregadas da aplicação das regras neste domínio. Mesmo após a crise do sector na sequência do 11 de Setembro, não existe apoio estatal às companhias aéreas. No que se refere à segurança intrínseca da aviação, o Chile tem um desempenho notável na América do Sul, comparável ao nível europeu. Como tal, tendo em conta o actual grau de cumprimento das normas de segurança intrínseca e extrínseca e das regras de concorrência e de respeito dos direitos dos utentes do transporte aéreo, existem excelentes perspectivas para um elevado nível de cooperação e/ou convergência regulamentar entre a Comunidade e o Chile.

Em conversações exploratórias informais, o Chile confirmou a sua vontade de atingir um elevado nível de convergência regulamentar com a Comunidade a fim de facilitar os serviços aéreos entre a UE e o Chile. Esta convergência regulamentar apenas pode ser conseguida a nível comunitário, dado que os acordos bilaterais não garantem uma cooperação regulamentar adequada. Um acordo deverá estabelecer mecanismos de cooperação que garantam o respeito e o posterior desenvolvimento das regras do acordo.

O substancial valor acrescentado de um acordo de transporte aéreo com o Chile pode ser reforçado através de acordos semelhantes com outros países da América do Sul. Assim, a nova parceria entre a União Europeia e o Chile deverá constituir um modelo para a região e estar aberta a outros países que queiram aderir.

À luz do que precede, a Comissão Europeia recomenda ao Conselho que a autorize a iniciar negociações com o Chile com vista à conclusão de um acordo geral de transporte aéreo.

A Comissão trabalhará em estreita cooperação com os Estados-Membros e todas as partes interessadas para o desenvolvimento e a consecução dos objectivos definidos nas directrizes de negociação.

[1] COM(2005) 79

[2] Conclusões do Conselho de 27 de Junho de 2005 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação

[3] O «acordo horizontal» substitui, por um acordo comunitário, as disposições dos acordos bilaterais de serviços aéreos entre Estados-Membros da União Europeia e o Chile que foram consideradas incompatíveis com o direito comunitário.

[4] Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.

[5] COM(2004) 829 final, 27.06.2005

[6] A terceira liberdade é o direito de transportar passageiros e/ou carga do país de origem para outro país. A quarta liberdade é o direito de transportar passageiros e/ou carga de outro país para o país de origem.

[7] Outros signatários do Protocolo MALIAT são a Nova Zelândia, Singapura e Brunei. O Acordo MALIAT abrange, além destes países, os EUA, Samoa e Tonga.

[8] Os direitos de quinta liberdade permitem a uma transportadora aérea efectuar serviços de transporte de passageiros e/ou carga entre um determinado país e um país terceiro, com partida do seu país de origem; por exemplo, uma transportadora aérea chilena poderá transportar passageiros entre a Espanha e a Alemanha num voo Santiago – Madrid – Frankfurt. Os direitos da sétima liberdade permitem o tráfego comercial entre dois países que não o país de origem; por exemplo, uma transportadora aérea chilena poderá transportar passageiros entre a Nova Zelândia e o Brunei.

[9] Outros signatários do Acordo de Fortaleza são a Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru.

[10] Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro – Acta final (JO L 352 de 30/12/2002, p. 3 - 1450). O Acordo entrou em vigor em 1 de Março de 2005.

[11] Artigo 94.º do Acordo de Associação

[12] N.º 2, alínea d), do artigo 95.º do Acordo de Associação

[13] Fonte: Eurostat (2004)

[14] Declaração conjunta do 2.º Conselho de Associação UE – Chile, 26 de Maio de 2005

[15] Espanha, Alemanha e França representam mais de 90% do tráfego de passageiros entre a UE e o Chile.

[16] Fonte: previsões da IATA em termos de passageiros para 2004-2008

[17] Fonte: Sernatur, Estadísticas de Turismo

[18] Quotas do mercado de passageiros em 2004: Lan Chile 32%, Iberia 31%, Lufthansa 20%, Air France 12%. Quotas do mercado de carga em 2004: Lan Chile 30%, Iberia 22%, Martinair 18%, Air France 13%, Cargolux 10%, Lufthansa 7%. Fonte: Junta de Aeronáutica Civil

[19] Fonte: Sernatur (2005)

[20] Brattle Group, «The Economic Impact of an EU-US Open Aviation Area», estudo realizado para a Comissão Europeia, Dezembro de 2002.

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