EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52005DC0352

Comunicação da Comissão ao Conselho relativa ao mecanismo de acompanhamento e de avaliação dos países terceiros no domínio da luta contra a imigração clandestina

/* COM/2005/0352 final */

52005DC0352

Comunicação da Comissão ao Conselho relativa ao mecanismo de acompanhamento e de avaliação dos países terceiros no domínio da luta contra a imigração clandestina /* COM/2005/0352 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 28.7.2005

COM(2005) 352 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

relativa ao mecanismo de acompanhamento e de avaliação dos países terceiros no domínio da luta contra a imigração clandestina

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

relativa ao mecanismo de acompanhamento e de avaliação dos países terceiros no domínio da luta contra a imigração clandestina

Relatório de acompanhamento e de avaliação ( RELATÓRIO-PILOTO 2004)

Introdução

O Conselho Europeu decidiu que o diálogo e as acções desenvolvidas pela UE com os países terceiros no domínio da migração devem fazer parte de uma abordagem geral, integrada, global e equilibrada. Em Junho de 2003, o Conselho reconheceu também a importância de que se reveste a elaboração de um mecanismo de avaliação que permita acompanhar as relações com os países terceiros. Nas conclusões que adoptou em Dezembro de 2003, declarou que o objectivo do mecanismo consistia em acompanhar a situação no domínio da migração nos países terceiros em causa, incluindo as suas capacidades administrativas e institucionais de gestão do asilo e da migração, bem como as acções que estão a ser empreendidas para combater a migração clandestina. Neste contexto, a Comissão foi convidada a apresentar um relatório anual relativo a determinados países terceiros. O presente relatório anual, o primeiro, constitui um relatório piloto sobre o mecanismo de acompanhamento e de avaliação da cooperação dos países terceiros em matéria de imigração clandestina. O relatório abrange um número de países limitado[1]: Albânia, China, Líbia, Marrocos, Rússia, Sérvia e Montenegro, Tunísia e Ucrânia .

O relatório apresenta uma breve panorâmica da análise que a Comissão faz das actuais relações com cada um destes países em matéria de migração e estabelece algumas recomendações políticas, em resposta ao convite do Conselho. Estas recomendações identificam várias possibilidades de cooperação para a UE e os seus Estados-Membros com vista a apoiar os países em causa na gestão da migração. Uma vez que se trata do primeiro relatório, são também feitas recomendações de carácter técnico para melhorar o mecanismo. O Anexo contém uma análise mais aprofundada da cooperação da UE com os países em causa, bem como informações factuais mais pormenorizadas sobre cada país, centrando-se nos principais domínios de interesse identificados pelo Conselho. As informações contidas no presente relatório e seus anexos foram compiladas pelos serviços da Comissão e pelas suas delegações nos países terceiros em causa. O relatório baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros e/ou recolhidas directamente nos países terceiros em causa, por vezes com o apoio dos Estados-Membros, de organizações internacionais e dos representantes na região e inclui dados recolhidos graças a contactos directos com as autoridades dos países terceiros. O presente relatório destina-se a cobrir as principais evoluções ocorridas até 20 de Dezembro de 2004.

Actualmente o nível da cooperação com a Comunidade varia consideravelmente de um país para outro. Entre os países seleccionados, alguns não têm qualquer relação formal com a Comunidade, enquanto outros estabeleceram um regime de cooperação muito estreito e de acompanhamento sistemático das questões relativas à migração. Por conseguinte, não só os dados disponíveis, mas também as conclusões extraídas e as possibilidades de reforçar a cooperação variam consideravelmente. A Comissão espera que o presente relatório ajude o Conselho a avaliar o nível de cooperação de cada país em matéria de luta contra a imigração clandestina, como estabelecido nas conclusões do Conselho Europeu de Sevilha de 2002.

Albânia

Panorâmica geral

A UE tem vários níveis de interacção com o Governo albanês, que são usados, se for caso disso, para abordar questões relacionadas com a migração[2]. O futuro acordo de estabilização e de associação prevê que as questões ligadas à migração sejam tratadas no âmbito de um dos seus subcomités. As questões ligadas à justiça, à liberdade e à segurança serão também discutidas, se for caso disso, no âmbito da aplicação dos programas comunitários de assistência a favor da Albânia[3]. Embora a Albânia tenha registado progressos no domínio do controlo da imigração clandestina e do tráfico para a UE através do mar Adriático e do mar Jónico, continuam a ser necessários esforços contínuos neste domínio. A legislação-quadro necessária no domínio da migração e do asilo foi adoptada, mas falta ainda uma parte das disposições necessárias para a sua aplicação. Os progressos são dificultados pelas capacidades administrativas e financeiras limitadas da Albânia, que tem como consequência uma execução insuficiente da legislação existente. A negociação com êxito de um acordo de readmissão a nível comunitário (que deverá entrar em vigor em 2005) constitui uma evolução positiva da política de migração da Albânia, indicando a sua vontade de assumir responsabilidades a nível internacional.

Recomendações

A Albânia demonstrou uma atitude positiva na sua cooperação com a Comissão relativamente às questões de migração.

Este país deverá ser encorajado a tomar todas as medidas necessárias para assegurar a execução e a aplicação do seu actual quadro jurídico nos domínios da migração e do asilo e domínios conexos (por exemplo, legislação penal para combater a criminalidade organizada e o tráfico de seres humanos).

A Albânia deverá ser encorajada e, se for caso disso, apoiada a nível diplomático para celebrar acordos de readmissão, não só com os seus vizinhos regionais, mas também com os países de origem dos migrantes em trânsito pelo seu território.

Por último, no contexto mais amplo da integração das questões ligadas à migração na política de desenvolvimento, será importante complementar os esforços comunitários já existentes, abordando, no futuro, a questão da simplificação da transferência de remessas dos imigrantes, que assume actualmente uma importância crucial para a estabilidade macroeconómica albanesa. Isto poderá ser feito prosseguindo o desenvolvimento do sector financeiro albanês e reforçando a cooperação com os organismos bancários internacionais, a fim não só de facilitar a transferência das remessas, mas também de contribuir para reduzir progressivamente a quantidade de numerário a circular no país, limitando deste modo as possibilidades de branqueamento de capitais e de evasão fiscal.

China

Panorâmica geral

Numa troca de cartas de 1994, foi confirmado o diálogo político geral desenvolvido entre a UE e a China, que decorre da cooperação comercial e económica desenvolvida nos anos 80. Todavia, o diálogo específico sobre migração com a China teve início após a tragédia de Dover, de Junho de 2000, na qual perderam a vida 58 imigrantes clandestinos; desde então, realizaram-se 5 consultas de alto nível entre a UE e a China consagradas à luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos.

Em 2002, foram previstos 10 milhões de euros no orçamento comunitário para desenvolver um projecto de cooperação com a China no domínio da luta contra a migração clandestina. Infelizmente, revelou-se impossível desenvolver este projecto em colaboração com as autoridades chinesas. No entanto, as consultas de alto nível facilitaram indubitavelmente um diálogo construtivo sobre questões de interesse comum[4]. Em Fevereiro de 2004, a China e a CE assinaram o acordo sobre o estatuto de destino autorizado, que permite a grupos de turistas chineses visitarem a UE e prevê a obrigação de as autoridades chinesas readmitirem os turistas cuja estadia ultrapasse o período autorizado. Tiveram lugar recentemente discussões preliminares com vista à celebração de um acordo de readmissão entre a CE e a China. Neste contexto e à luz dos interesses expressos por ambas as partes, a UE aceitou discutir as questões relativas à simplificação das formalidades de concessão de visto a certas categorias de profissionais chineses. Na cimeira de Dezembro de 2004, foi feita uma declaração conjunta que exprimia a esperança comum no sentido de serem encetadas rapidamente negociações sobre estas questões, logo que seja possível do ponto de vista técnico e jurídico.

Recomendações

O diálogo entre a UE e a China sobre a gestão da migração está a desenvolver-se, o que constitui um aspecto positivo. Além disso, deverá ser reconhecida a importância que a imigração legal reveste para a China (tendo em conta o número de trabalhadores qualificados e estudantes que estão a ser atraídos para estudar e trabalhar na UE). A União Europeia poderia propor uma verdadeira discussão sobre os fluxos nos dois sentidos, o que pressupõe um alargamento do mandato das consultas de alto nível nesse sentido.

Seria conveniente obter por parte da China um compromisso permanente no sentido de reduzir a migração clandestina a partir do seu território, tendo em conta os seus custos humanitários elevados. Para reduzir este fenómeno, uma possibilidade seria promover a cooperação e o intercâmbio de competências entre a administração da China e as dos Estados-Membros, nomeadamente através das oportunidades oferecidas pelo programa AENEAS. A Comissão basear-se-á nos resultados da cimeira UE-China, designadamente procurando abrir negociações sobre um futuro acordo bilateral de readmissão entre a Comunidade Europeia e a China, bem como discussões paralelas com este país sobre a simplificação das formalidades de concessão de vistos a certas categorias de profissionais.

Líbia

Panorâmica geral

A UE não tem relações formais com a Líbia e este país não participa no processo de Barcelona. Por conseguinte, não existe actualmente um canal que permita encetar um diálogo formal entre a UE e a Líbia sobre a gestão da migração. Como foi assinalado no Conselho “Assuntos Gerais” de 11 de Outubro de 2004, a Líbia realizou no entanto progressos significativos com vista à sua reintegração na comunidade internacional.

Na sequência de uma missão exploratória à Líbia realizada em Maio de 2003, teve lugar nesse país, entre 27 de Novembro e 6 de Dezembro de 2004, uma missão técnica chefiada pela Comissão sobre a imigração clandestina, na qual participaram peritos dos Estados-Membros. Reconhece-se a probabilidade de a pressão migratória sobre a Líbia vir a aumentar. Este país foi identificado como potencialmente prioritário com vista à intervenção e ao apoio da Comissão, ao abrigo do programa AENEAS, no período de 2004-2006. Não obstante, a questão de saber se deverá ser fornecido apoio comunitário à Líbia para combater a imigração clandestina e a forma que este apoio revestirá – ajuda directa ou concedida no âmbito de políticas regionais – será decidida pelo Conselho com base nas conclusões da missão técnica. O relatório da missão na Líbia foi apresentado ao COREPER em Abril de 2005 e será discutido no Conselho de Junho.

Recomendações

A Comissão recomenda que a Líbia seja encorajada a responder positivamente à política de compromisso da UE, reiterando simultaneamente que o objectivo último de qualquer tipo de cooperação a integração da Líbia no processo de Barcelona. O diálogo e a cooperação com a Líbia em domínios como o reforço das instituições, as actividades de formação e a criação de um sistema de gestão do asilo requerem um compromisso a longo prazo por parte da UE e dos Estados-Membros. A Comissão assinala que, para alcançar soluções duradouras, deverá ter-se em conta a dimensão regional dos desafios em termos de migração que a Líbia e outros países africanos enfrentam. A Comissão explorará formas de reforçar o diálogo sobre as questões de migração com as organizações regionais africanas.

MARROCOS

Panorâmica geral

Desde a entrada em vigor do Acordo de Associação CE-Marrocos em 1 de Março de 2000, registaram-se progressos significativos no que diz respeito ao desenvolvimento da confiança entre a UE e Marrocos. A criação do grupo de trabalho “migração e assuntos sociais” representa um avanço significativo, tal como o acordo sobre o plano de acção elaborado no âmbito da política europeia de vizinhança[5]. Marrocos está também a cooperar com a sua vizinha Espanha nos esforços para deter o fluxo de imigração clandestina por via marítima e resolver os problemas humanitários concomitantes. Marrocos também envidou esforços em matéria de cooperação com países terceiros, nomeadamente a Nigéria.

A despeito de várias rondas de negociações, a CE não conseguiu ainda chegar a acordo com Marrocos sobre o texto de um acordo de readmissão. A maior parte das questões pendentes são de pouca importância, mas algumas, como por exemplo a readmissão de nacionais estrangeiros e os tipos de provas a fornecer, são problemáticas.

Uma cooperação concreta sobre projectos destinados a desenvolver as capacidades de Marrocos em matéria de gestão da migração teve início, no âmbito da rubrica orçamental destinada ao programa MEDA. O programa AENEAS também identifica Marrocos como um objectivo de intervenção em 2004-2006, enquanto país do Magreb[6].

Recomendações

Marrocos demonstra uma atitude positiva nas discussões com a UE. São de assinalar os progressos significativos que este país registou até à data para melhorar a gestão da migração e deve ser reconhecida a sua atitude aberta relativamente à cooperação regional.

Ao mesmo tempo, de realçar a necessidade de envidar esforços suplementares para deter o fluxo de imigração clandestina através do Mediterrâneo, cujos custos humanitários são elevados. Para o efeito, Marrocos deverá trabalhar em estreita colaboração com a UE para executar o plano de acção elaborado no âmbito da política europeia de vizinhança e para chegar, num futuro próximo, a um acordo sobre o texto definitivo do acordo comunitário de readmissão, permitindo a sua adopção.

Deverá ser encorajada a prossecução do diálogo, não só entre Marrocos e os seus vizinhos regionais, mas também com os países vizinhos de origem a Sul, a fim de procurar estratégias regionais que permitam gerir os fluxos migratórios de forma mais satisfatória.

RÚSSIA

Panorâmica geral

A pedra angular das relações entre a UE e a Rússia o Acordo de Parceria e de Cooperação (APC), que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997[7]. A nível político, as questões relativas à justiça, à liberdade e à segurança também são regularmente discutidas nas cimeiras semestrais UE-Rússia. A nível prático, a UE desenvolveu instrumentos específicos para reforçar a cooperação no domínio da justiça, da liberdade e da segurança, como por exemplo o plano de acção conjunto relativo à criminalidade organizada de 2000 e o seu instrumento de execução, a rede de agentes de ligação da UE.

Nos últimos anos, a Rússia tornou-se um país de origem, de trânsito e de destino para os migrantes. Embora tenham sido tomadas algumas medidas para reforçar os controlos na fronteira russa com o Cáucaso, a Rússia indicou que a falta de recursos tem impedido progressos significativos nas suas fronteiras a sul e a leste. Foram atribuídos à Rússia mais de 2,6 mil milhões de euros a título do programa TACIS desde que este teve início em 1991[8], e um montante indicativo de 20 milhões de euros foi previsto no programa indicativo nacional para 2004-2006 a fim de reforçar o sistema russo de asilo, melhorar a coordenação entre as autoridades responsáveis pela migração e preparar o caminho para um acordo de readmissão CE-Rússia. A Rússia também um dos países identificados como prioritários para intervenção e assistência ao abrigo do programa AENEAS.

Recomendações

O espaço comum UE-Rússia relativo à liberdade, segurança e justiça no âmbito do APC constituirá o quadro principal do desenvolvimento e da extensão da nossa cooperação global no domínio da liberdade, segurança e justiça. A cooperação com a Rússia relativamente à política de migração uma questão importante de interesse comum com uma pertinência crescente. A UE deverá convidar a Rússia a encetar um vasto diálogo no âmbito do conselho de cooperação permanente relativamente a todas as questões relacionadas com a migração, incluindo o asilo, a luta contra a migração clandestina e o tráfico de seres humanos.

Deverão ser saudados os progressos realizados nas negociações em curso com a Rússia relativamente à readmissão e à simplificação das formalidades de concessão de visto, e a Rússia deverá ser convidada a celebrar ambos os acordos simultaneamente, em 2005. A Rússia deverá também ser encorajada a celebrar acordos de readmissão com países de origem vizinhos. Na cimeira de Sampetersburgo, a UE e a Rússia decidiram examinar as condições para a isenção de visto, numa perspectiva a longo prazo. A Rússia deverá igualmente ser encorajada a finalizar os seus acordos de demarcação de fronteira com a Estónia e a Letónia e a avançar nas suas negociações com a Lituânia.

Tanto a UE como a Rússia devem esforçar-se por atingir um justo equilíbrio entre as preocupações no plano da segurança, por um lado, e as exigências de liberdade e de justiça, por outro. O equilíbrio alcançado deve garantir as condições necessárias para a integração efectiva dos migrantes legais, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas coerentes em matéria de enquadramento da migração de trabalhadores.

Sérvia e Montenegro

Panorâmica geral

Devido à longa e complexa reforma constitucional que o país conheceu em 2002 e 2003, a Sérvia e Montenegro[9] defronta-se ainda com desafios específicos relacionados com a articulação efectiva de prerrogativas entre a União Estatal e as duas repúblicas que a constituem. As autoridades da Sérvia e Montenegro fizeram alguns progressos no domínio da migração e do asilo, mas são necessários esforços suplementares. Enquanto os acordos de readmissão celebrados pela Sérvia e Montenegro com os Estados-Membros e os vizinhos regionais estão a ser executados, a falta de recursos dificulta a reintegração dos repatriados.

Os projectos de cooperação práticos, quer a nível nacional quer regional, já tiveram início com a Sérvia e Montenegro no âmbito do programa CARDS[10]. A Comissão considerou a elaboração de políticas nacionais baseadas numa abordagem uniforme da migração pelas autoridades dos dois Estados (nomeadamente no programa AENEAS) como uma prioridade fundamental para a Sérvia e Montenegro. A Comissão sugeriu também o desenvolvimento de estratégias nacionais e regionais destinadas a prevenir o tráfico de seres humanos e a informar os potenciais emigrantes dos perigos da imigração clandestina e das alternativas possíveis.

Recomendações

A Comissão assinala que as autoridades da Sérvia e Montenegro demonstram uma atitude positiva relativamente ao trabalho com a Comunidade Europeia e as suas instituições. Todavia, a Sérvia e Montenegro deverá ser convidada a melhorar a cooperação entre a União Estatal e as duas repúblicas, a fim de aplicar efectivamente a parceria europeia graças ao plano de acção pertinente. Para o efeito, a Sérvia e Montenegro poderá ser encorajada a instaurar mecanismos que lhe permitam verificar se as políticas desenvolvidas a nível da União Estatal são aplicadas de forma coerente pelas duas repúblicas.

Além disso, o Conselho poderá querer promover e/ou facilitar o diálogo entre Belgrado e Pristina, a fim de resolver mais eficazmente o problema dos regressos ao Kosovo, como indicado no plano de parceria europeia, e de limitar o trânsito de migrantes clandestinos através deste território.

Tunísia

Panorâmica geral

O Acordo de Associação, assinado em 1995 e em vigor desde 1 de Março de 1998, rege as relações bilaterais entre a UE e a Tunísia e contém disposições que prevêem a cooperação sobre questões de migração. A tendência para incluir as questões relativas à justiça, à liberdade e à segurança na cooperação com a Tunísia tem sido gradual, mas representa uma evolução positiva. A Tunísia foi identificada como prioritária para a cooperação com a UE em matéria de migração. Deste modo, a criação de um grupo de trabalho, no âmbito do Acordo de Associação, cujo mandato inclui os vistos, a imigração clandestina e a migração de trânsito, representa um progresso significativo, confirmado pelo plano de acção no âmbito da política europeia de vizinhança, que contém um capítulo global relativo à justiça, liberdade e segurança. Durante as consultas relativas à política europeia de vizinhança (PEV), a Tunísia expressou um interesse particular em encetar o diálogo sobre a simplificação das formalidades de concessão de vistos. No domínio da migração, duas questões práticas fundamentais merecem atenção. A primeira a dimensão da imigração clandestina (principalmente a migração de trânsito a partir da região subsaariana e de outros países do Magreb), e a segunda a falta de um sistema de asilo que funcione correctamente. A Tunísia não tem em funcionamento até ao presente qualquer sistema nacional que permita tratar os pedidos de protecção, estando a este respeito dependente do ACNUR.

Recomendações

A Tunísia tem demonstrado desde há muito uma abordagem construtiva relativamente ao diálogo com a Comunidade Europeia, tendo esta cooperação sido recentemente alargada às questões relativas à liberdade, à segurança e à justiça, incluindo a gestão da migração. A recente adopção do plano de acção no âmbito da política europeia de vizinhança deve ser saudada. Todavia, a Tunísia e a UE deverão reforçar o seu diálogo em matéria de migração e assuntos sociais e examinar a questão do asilo e da simplificação das modalidades de concessão de vistos a fim de determinar se ainda possível fazer mais progressos.

Dado que os fluxos migratórios através da Tunísia constituem um fenómeno regional, convém apoiar os esforços envidados por este país para elaborar estratégias regionais de gestão da migração. Estas soluções poderão incluir a cooperação regional no domínio do controlo fronteiriço, a promoção do diálogo e da cooperação entre a Tunísia, enquanto país de trânsito, e os países de origem, a assistência ao Governo tunisino nos esforços que envida para manter os laços entre a diáspora e as comunidades de origem, e o apoio à reintegração dos repatriados.

UCRÂNIA

Panorâmica geral

A base jurídica das relações entre a UE e a Ucrânia o Acordo de Parceria e de Cooperação que entrou em vigor em 1998. Em Dezembro de 2001, foi assinado com a Ucrânia um plano de acção específico da UE no domínio da justiça e assuntos internos. A implementação do plano de acção acompanhada por um painel de avaliação pormenorizado. A cooperação entre a UE e a Ucrânia no domínio da justiça, liberdade e segurança intensificou-se nos últimos anos, especialmente na sequência da assinatura do plano de acção UE-Ucrânia no domínio da justiça e assuntos internos. Embora a Ucrânia tenha feito progressos significativos nalguns domínios do asilo e migração, gestão das fronteiras e tráfico de pessoas, muito resta ainda por fazer. Em 2004, foram realizadas consultas com a Ucrânia com vista à elaboração de um plano de acção no âmbito da política europeia de vizinhança, que foi adoptado numa reunião especial do conselho cooperação em Fevereiro de 2005.

A Ucrânia beneficiou substancialmente da assistência concedida no âmbito do programa TACIS, que contribuiu, nomeadamente, para reforçar a gestão dos sistemas de fronteiras, de asilo e da migração. Até à data foram consagrados aproximadamente 34 milhões de euros a estes projectos, estando a ser desenvolvidos projectos no montante de 20,5 milhões de euros. O programa AENEAS complementará estes esforços. Estas medidas de apoio contribuirão para a aplicação do acordo de readmissão CE-Ucrânia, logo que este for assinado e adoptado. A Ucrânia participa activamente em actividades regionais, tais como os processos de Söderköping e de Budapeste.

Recomendações

A cooperação com a Ucrânia relativamente à política de migração uma questão de interesse comum de importância crescente. Uma abordagem cooperativa pode proporcionar resultados tangíveis. A Comissão obteve uma boa cooperação por parte da Ucrânia sobre questões ligadas à liberdade, segurança e justiça. A aprovação do plano de acção no âmbito da política europeia de vizinhança UE-Ucrânia deve ser saudada. Este plano de acção constitui o quadro principal para desenvolver e expandir a cooperação global sobre um grande leque de questões no domínio da justiça, liberdade e segurança.

No contexto do plano de acção adoptado a título da política europeia de vizinhança, a Comissão e a Ucrânia esperam poder estabelecer um diálogo construtivo sobre a simplificação das modalidades de concessão de vistos, a fim de preparar as negociações sobre um acordo formal nesta matéria, tendo em conta a necessidade de progredir paralelamente nas negociações em curso para um acordo de readmissão CE-Ucrânia. A celebração rápida de um acordo de readmissão com a CE continua a assumir uma importância crucial. Convém encorajar o novo Governo da Ucrânia a prosseguir o diálogo global com a UE sobre todas as questões relacionadas com a migração, incluindo a luta contra a migração clandestina, o asilo e o tráfico de seres humanos.

Recomendações gerais

Recomendações políticas

Pontos fortes e pontos fracos deste primeiro relatório

O presente relatório destina-se a fornecer as informações necessárias ao Conselho para avaliar os actuais níveis de cooperação de cada país no que diz respeito ao combate à migração clandestina. Este primeiro relatório procura, nomeadamente, fornecer um ponto de referência relativamente ao qual os progressos registados nos próximos anos no domínio da cooperação num determinado país possam ser mais facilmente avaliados. Contudo, já puderam ser identificadas orientações úteis para o futuro das relações da UE com os países em causa.

Verifica-se a falta de informações fiáveis e globais sobre a gestão da migração e os fluxos migratórios. Além disso, o Conselho também tomará consciência do facto de muitos países terceiros considerarem que as discussões sobre a migração clandestina são indissociáveis das questões mais gerais da gestão da migração, como por exemplo a simplificação das modalidades de concessão de vistos, os canais legais de migração, a concessão de financiamento e de equipamento para a vigilância das fronteiras (ou do estabelecimento de laços mais estreitos com a UE em geral).

O próximo relatório – países suplementares?

A Comissão foi convidada[11] a estudar a possibilidade de incluir no seu relatório os países com os quais foi encarregada de negociar um acordo de readmissão comunitário. Para tal, seria necessário incluir a Argélia , Hong Kong , Macau , o Paquistão e o Sri Lanca no próximo relatório. A Comissão apoia a inclusão da Argélia e do Paquistão no próximo relatório, uma vez que poderia ser útil para as negociações do acordo de readmissão ter um conhecimento mais pormenorizado dos desafios que estes países enfrentam em matéria de migração, bem como a sua capacidade de cooperação com a UE. A Comissão propõe que se reexamine a inclusão de Hong Kong e de Macau no próximo relatório anual, já que isso permitirá aos comités conjuntos em matéria de readmissão (que foram constituídos em Macau e em Hong Kong em Setembro de 2004 e se reuniram na Primavera de 2005) realizar mais progressos. A inclusão do Sri Lanca deverá ser reexaminada na devida altura, quando as pressões que este país está a sofrer na sequência da catástrofe humanitária causada pelo Tsunami tiverem diminuído.

Deverá também ser analisada a possibilidade de incluir no relatório mais países parceiros no âmbito da política europeia de vizinhança .

Recomendações técnicas

Melhorar as informações estatísticas

Uma das principais dificuldades encontradas aquando da elaboração deste quadro rigoroso da situação de cada país em matéria de migração foi a falta de informações e de estatísticas precisas e comparáveis sobre migração. Isto deve-se principalmente ao facto de os países não recolherem sistematicamente mesmo as estatísticas básicas em matéria de migração, ou recolherem dados mas utilizarem metodologias muito diferentes das utilizadas pela UE. Há uma necessidade premente no sentido de todos os países melhorarem a recolha de dados e a capacidade de os tratar, bem como de estabelecerem métodos e canais adequados para comparar e trocar essas informações. A Comissão continuará, por seu lado, a trabalhar para desenvolver bases estatísticas adequadas.

Melhor utilização dos mecanismos de comunicação existentes

Deverá ser clarificada a relação entre o presente relatório e outros, como por exemplo os relatórios periódicos a título da política europeia de vizinhança[12], o acompanhamento assegurado pelos comités previstos nos acordos de associação ou o relatório previsto pelo Programa da Haia relativo aos progressos e aos resultados alcançados no domínio do asilo e da migração no contexto da PEV (2005), o que permitirá evitar eventuais duplicações. Nos próximos anos, a Comissão também consultará, se for caso disso, as redes de agentes de ligação no domínio da imigração e utilizará os seus relatórios periódicos sobre questões relacionadas com a imigração clandestina nos países terceiros.

Manter a flexibilidade no mecanismo de comunicação

A Comissão defende a elaboração de um relatório anual para acompanhar a cooperação dos países terceiros no domínio da imigração clandestina e sugere que cada relatório incida, no máximo, sobre dez países. A Comissão considera igualmente que o relatório deve ser apresentado periodicamente, a fim de permitir avaliar os progressos de um determinado país. Todavia, a Comissão recomenda que a frequência dos relatórios relativos a cada país seja reduzida para não mais de um relatório de dois em dois anos , dando assim aos países em causa tempo suficiente para alterar a legislação, se necessário, ou reforçar as suas capacidades administrativas ou operacionais. Por conseguinte, cada relatório anual poderá cobrir um grupo de países diferente.

[1] Estes países foram identificados como prioridades geográficas nas Conclusões do Conselho de Novembro de 2002 e de Março de 2003. A Turquia não está incluída neste relatório-piloto, embora inicialmente tenha sido proposta, dado que actualmente um país candidato à adesão.

[2] Ver nº 1.2 do Anexo.

[3] Ver nº 1.2 do Anexo.

[4] Ver nº 2.3 do Anexo.

[5] Ver nºs 4.2-4.3 do Anexo.

[6] Ver nº 4.4 do Anexo.

[7] Este acordo tem uma duração inicial de dez anos, mas será prorrogado automaticamente, a menos que uma das partes se manifeste em contrário.

[8] Ver nº 5.4 do Anexo.

[9] Em conformidade com a Resolução 1244 de 1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Kosovo ainda administrado separadamente pela Administração Provisória das Nações Unidas, não sendo, por conseguinte, abrangido pelo presente relatório.

[10] Ver nº 6.4 do Anexo.

[11] Projecto de conclusões do Conselho sobre as prioridades a respeitar para assegurar o sucesso de uma política comum de readmissão, doc. nº 13758/04 de 27 de Outubro de 2004.

[12] Estão previstos para o final de 2006 (dois anos após a adopção dos planos de acção) relatórios sobre a aplicação da primeira vaga de planos de acção no âmbito da política europeia de vizinhança (que incidem sobre todos os domínios, incluindo o asilo e a migração).

Top