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Document 52005DC0034

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a realização o programa-quadro de cooperação judiciária em matéria civil (2002-2006) {SEC(2005)176}

/* COM/2005/0034 final */

52005DC0034

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a realização o programa-quadro de cooperação judiciária em matéria civil (2002-2006) {SEC(2005)176} /* COM/2005/0034 final */


Bruxelas, 9.2.2005

COM(2005) 34 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE A REALIZAÇÃO O PROGRAMA-QUADRO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA CIVIL (2002-2006){SEC(2005)176}

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 3

1.1. OBJECTO DO RELATÓRIO 3

1.2. VISÃO DE CONJUNTO 3

2. GÉNESE DO PROGRAMA 4

3. INICIATIVAS DA COMISSÃO 4

3.1. ATLAS JUDICIÁRIO EUROPEU 4

3.2. BASE DE DADOS DE JURISPRUDÊNCIA 5

3.3. ACÇÕES NO ÂMBITO DA INFORMAÇÃO 5

3.4. CONFERÊNCIAS 6

3.5. ESTUDOS 6

3.6. PERSPECTIVAS 6

4. PROJECTOS ESPECÍFICOS 7

4.1. CICLO DE VIDA DO PROGRAMA 7

4.2. REPARTIÇÃO "GEOGRÁFICA" 7

4.3. REPARTIÇÃO POR TEMAS 8

4.4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8

4.5. ACOMPANHAMENTO E CONTROLO 8

5. AS SUBVENÇÕES ÀS ONG 9

6. CONCLUSÕES: O IMPACTO E OS RESULTADOS DO PROGRAMA 9

1. INTRODUÇÃO

1.1. OBJECTO DO RELATÓRIO

O nº 1 do artigo 15º do Regulamento n.º 743/2002[1] do Conselho, que cria um quadro geral comunitário de actividades para facilitar a cooperação judicial em matéria civil, prevê a apresentação por parte da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de um relatório intercalar sobre a execução do programa.

O presente relatório analisa o adiantamento do programa desde a sua adopção em Abril de 2002 até 30 de Junho de 2004. As primeiras actividades financiadas pelo programa, independentemente de se tratar de iniciativas da Comissão ou do co-financiamento de projectos específicos e das actividades de ONG, só começaram no final de 2002 e só algumas já estão concluídas. Por conseguinte, será prestada atenção essencialmente à estrutura e gestão do programa.

1.2. VISÃO DE CONJUNTO

O programa prossegue quatro objectivos:

- Promover a cooperação judiciária em matéria civil, tendo em vista especialmente garantir a segurança jurídica e melhorar o acesso à justiça, promover o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais, promover a necessária aproximação das legislações ou eliminar os obstáculos criados por disparidades em matéria de direito civil e processo civil;

- Melhorar o conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos e judiciários dos Estados-Membros em matéria civil;

- Garantir a correcta aplicação dos instrumentos comunitários no domínio da cooperação judiciária em matéria civil;

- Melhorar a informação do público sobre o acesso à justiça, a cooperação judiciária e os sistemas jurídicos dos Estados-Membros em matéria civil.

Para atingir estes objectivos, o programa prevê três tipos de actividades diferentes:

- Acções específicas realizadas pela Comissão;

- Acções de financiamento de projectos específicos de interesse comunitário (este segundo tipo de acção corresponde, essencialmente, ao que foi efectuado no âmbito do anterior programa Grotius-civil para 2001[2]).

- Acções de concessão de apoio financeiro às actividades de organizações não governamentais (ONG).

Entre as actividades empreendidas por iniciativa da Comissão, o programa permitiu sobretudo financiar três grandes projectos (o Atlas Judiciário Europeu, uma base de dados de jurisprudência e uma campanha de informação destinada aos profissionais do direito), bem como conferências e estudos.

No que diz respeito a projectos específicos, os três primeiros convites à apresentação de propostas suscitaram 106 pedidos de co-financiamento, dos quais foram considerados 51 (17 por cada ano). O programa permitiu igualmente apoiar as actividades de duas ONG.

As dotações para autorização inscritas no orçamento (rubrica orçamental 18 06 01 02) para o programa ascendiam a 3 000 000 de euros em 2002 e 2003 e a 3 750 000 euros em 2004. O orçamento para 2005 é igualmente de 3 750 000 euros.

2. GÉNESE DO PROGRAMA

O programa inscreve-se na continuidade dos antigos programas Grotius (1996-2000), Grotius-civil (2001) e Schuman (1999-2001).

A sua adopção em 2002 reflectia o empenho da Comissão em velar pela correcta aplicação do direito europeu no domínio da justiça civil. A adequada aplicação das regras comuns necessárias ao bom funcionamento do mercado interno requer que sejam conhecidas, compreendidas e aplicadas as regras subjacentes ao mercado interno, tal como o são as regras nacionais.

3. INICIATIVAS DA COMISSÃO

3.1. ATLAS JUDICIÁRIO EUROPEU

O Atlas Judiciário Europeu é um instrumento informático, em linha desde Março de 2004 no sítio MACROBUTTON HtmlResAnchor http://europa.eu.int/comm/justice_home/judicialatlascivil/html/index_pt.htm , apresentado sob a forma de uma base de dados acessível via Internet e disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia. O atlas permite aos profissionais e aos cidadãos identificar facilmente as autoridades a que se podem dirigir, em especial, para:

- encontrar os tribunais competentes,

- notificar e citar os actos,

- obter provas,

- executar sentenças,

- outras questões.

Os procedimentos correspondentes serão facilitados permitindo ao utilizador aceder a um instrumento informático através do qual podem ser preenchidos os formulários existentes para aplicação dos diferentes instrumentos jurídicos.

O orçamento desta acção é de 483 331 euros para a primeira parte (criação) e de 182 340 euros para a segunda (actualização).

3.2. BASE DE DADOS DE JURISPRUDÊNCIA

Em 2005, será colocada em linha uma base de dados concebida para agrupar as sentenças e decisões dos órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros. Essa base diz respeito à aplicação do regulamento denominado "Bruxelas I"(Regulamento nº 44/2001 relativo à competência judicial, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria civil e comercial), da Convenção de Bruxelas de 1968, da Convenção de Lugano de 1988 e do regulamento denominado "Bruxelas II"(Regulamento nº 2201/2003, que entrou em vigor em 1 de Março de 2003, substituindo assim o anterior regulamento "Bruxelas II").

A análise das informações recolhidas permitirá avaliar o funcionamento destes instrumentos. Esta iniciativa contribuirá também para a aplicação uniforme das normas comunitárias pelos órgãos jurisdicionais nacionais.

A acção foi lançada a partir de 2002 e o seu âmbito de aplicação foi alargado ao regulamento «Bruxelas II» em 2004.

O orçamento desta acção é de 204 725 euros para a primeira parte (criação) e de um máximo de 1 000 000 de euros repartidos em quatro anos para a segunda (redacção das fichas).

3.3. ACÇÕES NO ÂMBITO DA INFORMAÇÃO

Na reunião de Tampere em Outubro de 1999, o Conselho Europeu convidou nomeadamente a Comissão a lançar uma campanha de informação. Esta foi concebida para sensibilizar os profissionais do direito para a cooperação judiciária em matéria civil na Comunidade Europeia. A acção foi lançada a partir de 2002 e a campanha começou efectivamente em Maio de 2004.

Compreende nomeadamente as acções seguintes:

- Edição e distribuição para os profissionais do direito de um pequeno guia sobre os instrumentos comunitários no domínio da cooperação judiciária civil;

- Criação de um portal, disponível durante a campanha no sítio http://www.eurocivil.info,

- Inserções publicitárias na imprensa especializada;

- Relações com os meios de comunicação social;

- Incentivo à realização de conferências sobre o tema da justiça civil nos Estados-Membros.

O orçamento desta acção é de 829 733 euros.

Em Março de 2005, será lançada uma nova campanha de informação destinada aos profissionais da justiça dos novos Estados-Membros. O orçamento previsto é de 400 000 euros.

3.4. CONFERÊNCIAS

O programa permitiu financiar conferências, entre as quais:

- "Para um melhor acesso dos cidadãos à justiça", organizada conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho da Europa, em que participaram cerca de 200 pessoas em Bruxelas, em Outubro de 2002. O orçamento foi de 100 000 euros;

- Sobre o tema do direito da família, organizada conjuntamente com a Presidência italiana, em Lecco, em Outubro de 2003. O orçamento foi de 200 000 euros.

3.5. ESTUDOS

O programa permitiu igualmente financiar diversos estudos:

- Estudo comparativo sobre a cobrança dos créditos alimentares nos Estados-Membros (estudo concluído em Novembro de 2003); O orçamento é de 68 800 euros;

- Estudo sobre a indemnização das vítimas (em curso). O orçamento previsto é de 89 510 euros.

3.6. PERSPECTIVAS

- Uma conferência multilateral sobre as melhores práticas dos processos civis na Europa, organizada em colaboração com o Conselho da Europa em Outubro 2004;

- Estudo dos efeitos da legislação comunitária sobre a insolvência;

- Estudo de viabilidade incidindo na criação de uma estrutura/rede para aumentar a investigação europeia em matéria de direito internacional privado, direito civil e processo civil de um ponto de vista comunitário;

- Lançamento de várias novas acções de informação sobre a cooperação judiciária civil, destinadas nomeadamente a informar o grande público sobre os mecanismos e possibilidades de invocar os seus direitos;

- A existência de um Dia Europeu da Justiça Civil deverá ser aproveitada para aumentar o impacto destas iniciativas. A tónica será colocada sobre a questão dos raptos parentais de crianças, a fim de aumentar o efeito de dissuasão das regras do regulamento "Bruxelas II" que se destinam a evitar este fenómeno;

- Conjuntamente com a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, será organizada uma conferência sobre a cobrança internacional dos créditos alimentares a nível europeu e mundial;

- Lançamento de um estudo de avaliação da aplicação do regulamento «Bruxelas I»;

- Para aprofundar a construção do espaço europeu de justiça, lançamento de estudos exploratórios nos domínios da cooperação judiciária civil, a fim de esclarecer a existência de obstáculos às quatro liberdades do mercado interno e ao exercício efectivo pelos cidadãos e pelas empresas dos direitos que lhes são reconhecidos pela legislação comunitária.

4. PROJECTOS ESPECÍFICOS

4.1. CICLO DE VIDA DO PROGRAMA

O programa desenvolve-se de acordo com um ciclo determinado, pelo menos relativamente à parte "projectos específicos", com uma duração de três anos. O ciclo começa, no primeiro ano, por um programa de trabalho anual, seguido de um convite à apresentação de propostas, da selecção dos projectos, da assinatura dos contratos e dos primeiros pagamentos. No segundo ano, os projectos são executados. No final do respectivo período de actividade de 12 meses, os promotores dos projectos dispõem ainda de 3 meses para a apresentação do relatório final e das contas.

PROJECTOS SELECCIONADOS

- NÚMERO

Foram seleccionados 17 projectos por ano, isto é, 51 projectos nos 3 primeiros anos de existência do programa. O número de propostas regista uma diminuição, tanto de um ano para outro, como em relação aos antigos programas Grotius, Grotius-civil e Schuman.

- DO PONTO DE VISTA DOS OBJECTIVOS

A grande maioria dos projectos seleccionados visa essencialmente dois dos quatro objectivos prosseguidos pelo programa: "incentivar a cooperação judicial em matéria civil" e "permitir a correcta utilização dos instrumentos comunitários no âmbito da cooperação judicial civil ".

- DO PONTO DE VISTA DOS MEIOS UTILIZADOS

A maior parte das acções consiste em:

- Estudos e investigação,

- Formação,

- Estágios e intercâmbios,

- Conferências, seminários e encontros,

- Publicações (escritas ou sítios Internet)

ou numa combinação de duas ou mais destas diferentes acções.

4.2. REPARTIÇÃO "GEOGRÁFICA"

O quadro constante do anexo 3 indica os organismos de 6 Estados-Membros (BE, DE, ES, FR, IT e RU) que apresentaram 88 % das propostas e que beneficiaram de 90 % dos projectos. Esta situação já se tinha verificado relativamente aos programas anteriores.

Uma análise mais aprofundada indica que, para 2004, foram recebidas 27 propostas de acções específicas provenientes de 16 organismos de 5 Estados-Membros diferentes. A título de comparação, em 2003, foram recebidas 35 propostas provenientes de 34 organismos de 9 Estados-Membros diferentes e, em 2002, haviam sido recebidas 44 propostas provenientes de 36 organismos de 11 Estados-Membros diferentes e de um país terceiro (Suíça). Por conseguinte, esta redução não é apenas geográfica. Há menos propostas e sobretudo menos candidatos.

Não é necessário contudo ceder à tentação de atribuir uma "nacionalidade" aos projectos. Estes são muitas vezes propostos por organismos com uma vocação internacional e que associam diferentes países.

Assim, em 2004, embora os líderes de projectos fossem provenientes apenas de cinco Estados-Membros diferentes, outros sete estavam "envolvidos", de acordo com o programa de trabalho, numa ou várias propostas (AT, DK, FI, NL, PT, SE e RU), bem como três países em vias de adesão (HU, LV e PL), um país candidato à adesão (RO) e um país terceiro (US).

4.3. REPARTIÇÃO POR TEMAS

As estatísticas relativas à repartição dos projectos co-financiados de acordo com os temas de direito civil abordados não são muito eloquentes, porque numerosos projectos referem-se a vários temas ou vários instrumentos comunitários ao mesmo tempo, ou mesmo à cooperação judiciária em geral, e porque muitos outros deveriam ser incluídos na rubrica "diversos".

No anexo 4 encontra-se a lista completa dos projectos específicos seleccionados em 2002, 2003 e 2004.

4.4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A importância dada à divulgação dos resultados das actividades co-financiadas é uma das principais novidades do programa em relação aos anteriores.

As principais formas de divulgação dos resultados de uma acção são as seguintes: envio ou distribuição das actas de uma conferência aos participantes, envio ou distribuição das actas de uma conferência aos participantes e a outras pessoas, colocação em linha dos resultados e/ou dos relatórios de peritos num sítio Internet acessível ao público e publicação de livros ou de brochuras.

Em geral, para assegurar uma ampla divulgação, os resultados das acções são apresentados na Internet. É, nomeadamente, o caso dos projectos que dizem respeito a conferências. Além disso, no que diz respeito aos seminários de formação, há outro efeito da difusão: os participantes podem partilhar com colegas as experiências e os conhecimentos adquiridos nas acções de formação.

4.5. ACOMPANHAMENTO E CONTROLO

O controlo dos projectos faz-se seguindo várias etapas:

No processo de selecção, os serviços financeiros da Comissão verificam a elegibilidade e a correcção dos orçamentos apresentados. Em caso de deficiência, entram em contacto com os requerentes para que corrijam estes erros. Uma convenção de subvenção só é concluída se houver acordo sobre os aspectos orçamentais.

Durante a realização dos projectos, é frequente a participação de um funcionário da Comissão em actividades como as conferências e os seminários. Contrariamente, durante o período de referência não estava prevista a apresentação de qualquer relatório intercalar nem visitas de peritos.

No final dos projectos, o pagamento do saldo ao beneficiário só é efectuado após aprovação do relatório final pela Comissão, independentemente de se tratar dos aspectos de fundo ou financeiros.

Em especial, os documentos comprovativos (facturas, etc..) que acompanham o relatório são analisados pelos serviços financeiros, segundo a técnica da "amostragem".

5. AS SUBVENÇÕES ÀS ONG

Pode ser atribuído um financiamento para apoiar as actividades previstas nos programas anuais de actividades de organizações não governamentais.

Esta parte do programa-quadro apenas tem uma participação limitada, dado que, nos dois primeiros anos, só foram apresentados cinco pedidos de co-financiamento, três dos quais foram seleccionados. Deste modo, foram subvencionadas duas associações:

- em 2003 e 2004, a PEOPIL (Pan European Organisation for Personal Injury Lawyers), cujos objectivos visam desenvolver a cooperação e as relações entre os advogados que se ocupam da reparação dos danos corporais na Europa e promover o acesso à justiça por parte dos consumidores vítimas de danos corporais;

- em 2004, a CEFL (Commission on European Family Law), cujo objectivo é estabelecer princípios no âmbito do direito da família com vista a uma futura harmonização.

6. CONCLUSÕES: O IMPACTO E OS RESULTADOS DO PROGRAMA

O programa-quadro foi crido há pouco mais de dois anos e poucas das acções que beneficiaram de um financiamento estão concluídas. Por conseguinte, ainda é demasiado cedo para avaliar aprofundadamente o impacto e os resultados do programa. No próximo ano proceder-se-á a uma avaliação com vista à renovação do programa, cujos resultados serão transmitidos ao Parlamento e o Conselho.

As principais iniciativas da Comissão que já estão a ser realizadas destinam-se, através de meios diferentes e complementares, a informar os profissionais da justiça, ou mesmo o grande público, sobre as evoluções recentes do direito europeu no domínio das questões civis e que está em plena mutação. A tónica é posta especialmente numa informação prática e directamente utilizável, nomeadamente através do recurso às novas tecnologias da comunicação.

A selecção dos projectos específicos para 2002, 2003 e 2004 é reveladora da especial atenção prestada aos projectos que melhor correspondem às actuais prioridades no âmbito do direito civil. No entanto, embora os três primeiros convites à apresentação de propostas tenham suscitado um número limitado de propostas (106 propostas, das quais foram consideradas 51), foi possível seleccionar projectos interessantes, que favorecem o conhecimento dos novos instrumentos comunitários por parte dos profissionais do direito e que permitem que estes se encontrem e procedam à troca dos respectivos pontos de vista. É pena que sejam praticamente inexistentes projectos de intercâmbio de magistrados ou acções de informação.

Com uma parte do orçamento mais limitada, a possibilidade de co-financiar ONG levou a que, nos dois primeiros anos, fossem apresentadas poucas candidaturas.

Em conclusão, o programa regista um início de existência satisfatório e já desempenha um papel indispensável na política da Comissão no âmbito da justiça civil, em especial porque contribui para assegurar uma gestão prática dos instrumentos comunitários.

[1] JO L 115 de 01.05.2002, p.1.

[2] JO L 43 de 14.02.2001, p. 1.

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