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Document 52005AR0080

    Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão Europeia sobre a Agenda Social

    JO C 31 de 7.2.2006, p. 32–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 31/32


    Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão Europeia sobre a Agenda Social»

    (2006/C 31/08)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão Europeia sobre a Agenda Social (COM(2005) 33 final),

    TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia de consultar o Comité das Regiões sobre este tema, conforme o artigo 265.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    TENDO EM CONTA a decisão do seu Presidente, de 20 de Janeiro de 2005, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social de elaborar um parecer sobre este tema,

    TENDO EM CONTA o Tratado que estabelece uma Constituição Europeia e, nomeadamente os artigos III-117.o e do III-209.o ao III-219.o,

    TENDO EM CONTA o Livro Branco sobre a Governação Europeia, adoptado em 2001 (COM(2001) 428 final),

    TENDO EM CONTA o relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da política social numa União Europeia alargada, Comissão de Emprego e Assuntos Sociais, Maio de 2004,

    TENDO EM CONTA o relatório intitulado «Emprego, emprego, emprego. Criar mais emprego na Europa» (elaborado pela Task Force para o Emprego presidida por Wim Kok, Novembro de 2003),

    TENDO EM CONTA a publicação intitulada «The economic costs of non-LisbonA survey of the literature on the economic impact of Lisbon-type reforms» (European Economy, Occasional Papers n.o 15, Março de 2005),

    TENDO EM CONTA o seu parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS (CdR 240/2004 fin),

    TENDO EM CONTA o seu parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos»(CdR 328/2004 fin),

    TENDO EM CONTA o seu parecer de 29 de Setembro de 2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado do trabalho» (CdR 151/2004 fin) (1),

    TENDO EM CONTA o seu parecer de 22 de Abril de 2004, sobre o «Relatório Conjunto sobre Inclusão Social que sintetiza os resultados da análise dos Planos de Acção Nacionais para a Inclusão Social (2003-2005)» (CdR 21/2004 fin) (2)

    TENDO EM CONTA a resolução do Comité das Regiões de 24 de Fevereiro de 2005: «Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (CdR 518/2004 fin),

    TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 80/2005 rev. 1) adoptado pela Comissão de Política Económica e Social em 3 de Maio de 2005 (Relatora: Linetta Serri, Conselheira Municipal de Armungia (IT-PSE)),

    adoptou o seguinte parecer na 60.a reunião plenária de 6 e 7 de Julho de 2005 (sessão de 6 de Julho):

    1.   Observações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões,

    1.1

    encara muito favoravelmente o empenho na realização de uma nova Agenda Social para o período 2005-2010, adere plenamente aos seus objectivos e avalia de modo positivo as estratégias definidas e o leque dos instrumentos individuais estabelecidos para a sua realização e resumidos no lema «Uma Europa social na economia mundial: Emprego e novas oportunidades para todos»;

    1.2

    aprecia especialmente o facto de que, não obstante o abrandamento do crescimento da UE e os resultados insatisfatórios que foram obtidos até hoje na aplicação da Estratégia de Lisboa, tenham sido novamente propostos, no âmbito das políticas sociais, os mesmos objectivos desta última no sentido de privilegiar a dimensão social do crescimento económico e de relançar o modelo social europeu que, conforme foi definido no Conselho Europeu de Barcelona em 2002, se baseia numa economia em crescimento, num nível elevado de protecção social, na instrução para todos e no diálogo social;

    1.3

    aprova os princípios subjacentes à Agenda Social, ou seja, a abordagem integrada, a promoção da qualidade do emprego, a modernização dos sistemas de protecção social e, por fim, a consideração do «custo da ausência de políticas sociais»;

    1.4

    salienta, todavia, que os objectivos identificados são por vezes genéricos e carecem de uma articulação mais precisa quanto à definição dos instrumentos operacionais a utilizar e dos prazos a fixar;

    1.5

    partilha plenamente a invocação ao «custo da ausência de políticas sociais», na medida em que é cada vez mais evidente que as políticas sociais contribuem para a realização de objectivos quer sociais quer económicos; efectivamente, elas não servem apenas para reduzir a exclusão social, mas também contribuem para melhores resultados económicos, aumentando, por exemplo, a capacidade de adaptação da economia a transformações da conjuntura internacional. Assim, a ausência ou a incapacidade das políticas sociais tem, na prática, consequências negativas para o crescimento económico potencial;

    1.6

    deplora, não obstante a opinião geralmente positiva expressa anteriormente, que na Agenda Social não tenham sido explicitamente mencionados o papel e as responsabilidades das autarquias locais e regionais, tendo em conta sobretudo que é a estas entidades que compete, na maior parte dos Estados europeus, a definição operacional e a aplicação das políticas sociais;

    1.7

    considera, a este propósito, que a participação activa das autarquias locais e regionais e as suas acções consecutivas, no quadro do princípio da subsidiariedade creditado no projecto de Constituição Europeia e das recomendações do «Livro Branco sobre a Governação Europeia (2001)» (Comunicação: «Diálogo permanente e sistemático com as associações de pessoas colectivas territoriais sobre a elaboração das políticas»), serão uma das condições de sucesso na realização dos objectivos da Agenda Social;

    1.8

    exprime a vontade de que, precisamente através das instituições de proximidade, sejam realizadas acções para reduzir as desigualdades e os desequilíbrios existentes entre os vários Estados-Membros e para promover a difusão do modelo social europeu nas suas manifestações mais felizes, adoptando porém neste contexto as melhores práticas em vez de optar por um alinhamento com as situações dos Estados-Membros mais atrasados em matéria de políticas sociais.

    Sobre as estratégias, os objectivos, os instrumentos e as propostas da Comissão.

    2.   Recomendações do Comité das Regiões

    Aumentar a confiança

    O Comité das Regiões,

    2.1

    consciente de que a Europa está a atravessar uma fase de grande preocupação para os seus cidadãos (elementos como o abrandamento do crescimento, o envelhecimento da população, a percepção do papel secundário da UE no cenário internacional, as dificuldades dos sistemas de protecção social e a persistência de bolsas de pobreza e de marginalidade económica e social provocam sentimentos de receio e comportamentos defensivos, alimentando velhos e novos egoísmos locais), o Comité concorda com a ideia de que o aumento da confiança deve estar no cerne da estratégia social europeia;

    2.2

    considera importante desenvolver uma acção decisiva para divulgar uma informação correcta que desvaneça os receios injustificados dos cidadãos, quer nos antigos quer nos novos Estados-Membros;

    2.3

    recorda, todavia, a necessidade de que, paralelamente ao esforço de melhorar a comunicação, sejam realizados objectivos substanciais e melhorias imediatamente perceptíveis das condições de vida e de trabalho. Estes objectivos devem estar adaptados às diferentes condições e prioridades dos Estados-Membros e a sua realização deve supor uma forte participação das autarquias locais e regionais.

    3.   Os instrumentos

    O Comité das Regiões,

    3.1

    considera que o leque de instrumentos que foi estabelecido (a legislação, o diálogo social e os instrumentos financeiros) deve ser desenvolvido sem timidez para combater a falta de confiança generalizada;

    3.1.1

    salienta o avanço que marca a introdução no projecto de tratado constitucional de uma cláusula social geral (artigo III — 117.o) conformemente à qual a dimensão social deverá agora ser tida em consideração em todas as políticas comunitárias;

    3.2

    avalia positivamente a complementaridade entre a Agenda Social, a Estratégia de Lisboa e a estratégia de desenvolvimento sustentável, que deve interagir com todas as políticas comunitárias. Esta abordagem integrada poderá resultar num progresso efectivo das políticas sociais e laborais se o instrumento de avaliação do impacto elaborado pela Comissão tiver em conta o princípio da subsidiariedade, com base no que está previsto no projecto de Tratado Constitucional;

    3.3

    convida a Comissão a aplicar o Método Aberto de Coordenação, integrando a actual metodologia exclusivamente intergovernativa através da participação das autarquias locais e regionais, que serão os principais protagonistas da gestão dos instrumentos financeiros da Agenda graças, nomeadamente, às rubricas «Convergência» e «Competitividade Regional e Emprego»;

    3.4

    considera imprescindível que, igualmente em relação aos novos Estados-Membros, se proceda com determinação rumo a uma generalização dos acervos comunitários, insistindo para que todas as legislações dos países membros adoptem gradualmente os princípios e os regulamentos europeus no intuito de reduzir as desigualdades e os desequilíbrios entre os Estados-Membros;

    3.5

    considera que após a adesão dos novos Estados-Membros, é oportuno que a Comissão proceda a um balanço da restrição, para os trabalhadores oriundos dos novos Estados-Membros, do acesso ao mercado de emprego na antiga União Europeia. Seria interessante salientar o impacto estrutural desta restrição no estatuto das relações de trabalho;

    3.6

    considera que a restrição, para os trabalhadores oriundos dos novos Estados-Membros, do acesso ao mercado de emprego na antiga União Europeia, bem como o debate em curso sobre a proposta da Comissão relativa a uma directiva para os serviços no Mercado Interno, demonstra a necessidade de rever a Directiva 96/71 sobre o destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

    4.   As três condições de sucesso para aumentar a confiança

    O Comité das Regiões,

    4.1

    reconhece a importância de uma nova abordagem intergeracional destinada a proporcionar maiores e melhores perspectivas para os jovens. O aumento da confiança e o relançamento dos objectivos da Estratégia de Lisboa não podem prescindir do papel central que compete aos jovens. A este propósito, salienta o próprio parecer (EDUC 37/2004) sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Juventude em acção», para o período 2007-2013;

    4.2

    manifesta o seu acordo sobre a realização, em 2005, de um Livro Verde sobre a dimensão intergeracional;

    4.3

    assinala que o intenso debate sobre o envelhecimento da população e sobre a reforma dos regimes de pensões corre o risco de descurar os processos em curso de degradação da condição dos jovens em termos de segurança de rendimentos e de perspectivas de emprego e de carreira. Sem esquecer os problemas persistentes dos cidadãos mais idosos, é oportuno prestar atenção, no quadro de uma abordagem integrada, à condição dos outros grupos sociais em risco de exclusão;

    4.4

    acolhe muito favoravelmente a ideia de uma parceria intergeracional que seja capaz de integrar e de valorizar as experiências das pessoas mais velhas, garantindo a sua presença entre a população activa, e que seja capaz, por outro lado, de assegurar as possibilidades de integração dos mais jovens. Convida, a este propósito, a Comissão a estimular a realização de experiências, a divulgação de boas práticas e iniciativas específicas para facilitar os encontros entre gerações;

    4.5

    atribui grande importância, de acordo com a Comunicação da Comissão, à parceria a todos os níveis: considera esta parceria como um instrumento essencial para construir o capital social que parece estar enfraquecido actualmente pela persistência de um crescimento económico tímido e pela lentidão da realização dos objectivos de Lisboa, sobretudo o de um trabalho digno para todos os cidadãos europeus;

    4.6

    sublinha a necessidade de acções específicas nos sectores em que a prática da parceria, por razões históricas e socioeconómicas, tem menos tradições e experiência;

    4.7

    concorda plenamente com a importância da dimensão externa da UE. A Europa pode e deve desempenhar um papel activo na cena internacional, sobretudo para promover um trabalho «digno» para todos, para garantir regras justas para o comércio e as trocas internacionais, mas também para defender, na economia global, o modelo social europeu e os seus princípios de dignidade humana, de justiça social e de solidariedade.

    4.8

    crê que são necessárias pelo menos duas outras condições para que se consiga aumentar a confiança dos cidadãos: i) cidadãos com grande consciência das oportunidades europeias à sua disposição ii) cidadãos com as ferramentas necessárias para usufruir dessas oportunidades, tais como conhecimentos linguísticos. Apela à Comissão Europeia para que acentue estas e outras condições.

    5.   Os dois eixos prioritários: Rumo ao pleno emprego

    O Comité das Regiões,

    5.1

    apoia sem reservas a estratégia de manter o emprego, em termos de quantidade e de qualidade, no centro dos objectivos da Agenda Social. O emprego, com as quatro prioridades propostas pelo «Relatório Kok», continua a ser o principal meio de combate à exclusão social e de promoção de um crescimento económico sustentável e duradouro;

    5.2

    é favorável à elaboração de um Livro Verde sobre a evolução do direito do trabalho. A expansão generalizada de novas formas de trabalho torna de facto absolutamente necessária uma adaptação dos instrumentos normativos do direito do trabalho;

    5.3

    considera que, neste âmbito, são necessárias acções para evitar que a flexibilidade do emprego, que é imprescindível para uma modernização do mercado do trabalho e para a competitividade, se traduza numa deterioração das condições de segurança dos trabalhadores e num aumento da sua exposição ao risco de exclusão social;

    5.4

    considera que o diálogo social continua a ser, a este propósito, um instrumento fundamental que convém utilizar e reforçar por todos os meios ao nosso alcance, para promover e favorecer as mudanças, para a sua gestão e para torná-las socialmente justas;

    5.5

    aprecia o propósito da Comissão de propor uma nova estratégia para a saúde e a segurança nos locais de trabalho, destinada a garantir a prevenção, a saúde e a segurança dos trabalhadores;

    5.6

    encara com interesse a perspectiva de um mercado de trabalho europeu. Pretende, todavia, que não nos limitemos simplesmente a insistir na mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mas que se tente antes alargar as regras e as normas que regem o funcionamento do mercado do trabalho propriamente dito, privilegiando aquelas que conseguem conjugar o máximo de garantias com o máximo de eficiência e de produtividade;

    5.7

    considera que, neste contexto, deve ser considerada favoravelmente a perspectiva de contratos colectivos transnacionais;

    5.8

    é favorável, de igual modo, à promoção da responsabilidade social das empresas;

    5.9

    é favorável, de igual modo, à promoção de uma melhor e mais eficaz coordenação de sistemas de segurança social.

    6.   Para uma sociedade mais solidária

    O Comité das Regiões,

    6.1

    reconhece que a modernização da protecção social é uma componente-chave da avaliação intermédia da Estratégia de Lisboa. Insiste, todavia, na ideia de que esta «modernização» deve ser realizada em função do objectivo irrenunciável de uma sociedade mais solidária e de uma igualdade de possibilidades para todos;

    6.2

    entende, em relação ao que precede, que compete às autarquias locais e regionais desenvolver um papel fundamental neste processo de modernização e que o Método Aberto de Coordenação (MAC) deve ser alargado às comunidades territoriais infra-nacionais;

    6.3

    partilha as propostas de racionalização do MAC através de uma lista única de objectivos comuns nos sectores da integração social, das pensões e da saúde;

    6.4

    aprova sem reservas o objectivo da luta contra a pobreza e da promoção da integração social;

    6.5

    considera muito importante uma iniciativa comunitária sobre os dispositivos destinados a proporcionar a todos os cidadãos um rendimento mínimo de integração e convida a Comissão a desenvolver acções específicas para comparar as várias experiências, nacionais e regionais, estimulando a circulação das boas práticas e a análise comparativa das respectivas regulamentações;

    6.6

    é favorável à proclamação de um ano europeu de luta contra a pobreza e a exclusão social (2010). Manifesta, todavia, a sua preocupação com o facto de as iniciativas deste género (como os outros «anos europeus» previstos na comunicação da Comissão, que devem ser proclamados até 2010), correrem o risco de se tornar meras celebrações, quando deveriam ser acompanhadas de um reforço das acções específicas a promover;

    6.7

    subscreve totalmente o objectivo da luta contra as discriminações e o da promoção dos direitos das minorias, eventualmente ainda mediante iniciativas de carácter legislativo;

    6.8

    acolhe a proposta de criação de um Instituto Europeu do Género: este poderá representar um instrumento válido para avaliar e conhecer melhor as experiências e as boas práticas realizadas nos vários países europeus;

    6.9

    realça a necessidade de articular melhor o objectivo da luta contra as discriminações através da identificação de acções e de medidas específicas adaptadas às diferentes situações: o reiterado objectivo da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres tem de facto conotações históricas e problemáticas especiais que não se podem reduzir à questão mais geral dos direitos das minorias, que, por outro lado, se conjugam de maneira diferente em função das realidades da União;

    6.10

    concorda com o compromisso de elaborar uma comunicação específica sobre os serviços sociais de interesse geral (SSIG) e faz votos, sobretudo, que esta iniciativa contribua para esclarecer o quadro de incerteza jurídica actual. Recorda o papel proeminente das autarquias locais e regionais no sector dos SSIG e a necessidade de apoiá-los de modo adequado para que continuem a garantir a sua acessibilidade e universalidade. A desejável mobilidade das pessoas na União exige que todos os Estados-Membros adoptem iniciativas e realizem progressos neste sector, de modo coordenado. Neste sentido, aprecia a intenção da Comissão de conceder isenção de notificação em matéria de auxílios públicos a determinados sectores dos serviços sociais, nomeadamente hospitais e habitações sociais, em determinadas condições.

    7.   Conclusões

    O Comité das Regiões,

    exorta a Comissão a ter devidamente em conta o papel efectivo e a responsabilidade das autarquias locais e regionais nos vários sectores abrangidos pela Agenda Social, em conformidade com o princípio da subsidiariedade legitimado pelo Tratado Constitucional, e reitera que esta é a principal via para construir uma Europa dos cidadãos que seja igualmente um modelo de coesão e de solidariedade num processo tendente a fazer da União a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo.

    Bruxelas, 6 de Julho de 2005.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Peter STRAUB


    (1)  JO C 43 de 18/02/2005, pág. 7.

    (2)  JO C 121 de 30/4/2004, pág. 32.


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