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Document 52005AP0163

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça respeitante à participação deste país na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (COM(2004)0658 - C6-0173/2004 - 2004/0233(CNS))

JO C 92E de 20.4.2006, p. 63–63 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52005AP0163

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça respeitante à participação deste país na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (COM(2004)0658 - C6-0173/2004 - 2004/0233(CNS))

Jornal Oficial nº 092 E de 20/04/2006 p. 0063 - 0063


P6_TA(2005)0163

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça respeitante à participação deste país na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça respeitante à participação deste país na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (COM(2004)0658 — C6-0173/2004 — 2004/0233(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0658) [1],

- Tendo em conta o no 1 do artigo 175o, conjugado com o no 2, primeiro parágrafo, primeiro período do artigo 300o, e com o no 4 do artigo 300o do Tratado CE,

- Tendo em conta o no 3, primeiro parágrafo, do artigo 300o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0173/2004),

- Tendo em conta o artigo 51o e o no 7 do artigo 83o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0088/2005),

1. Aprova a conclusão do Acordo;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e à Confederação Suíça.

[1] Ainda não publicada em JO.

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