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Document 52005AA0007

Parecer n.° 7/2005 sobre um projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.° 1653/2004 no que se refere ao lugar de contabilista das agências de execução

JO C 249 de 7.10.2005, p. 38–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/38


PARECER N.o 7/2005

sobre um projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 no que se refere ao lugar de contabilista das agências de execução

(2005/C 249/02)

O TRIBUNAL DE CONTAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 4 do artigo 248.o,

Tendo em conta o pedido apresentado pelo director-geral do orçamento da Comissão (1) de um parecer sobre um projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão no que se refere ao lugar de contabilista das agências de execução,

Considerando que o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução (2), estipula que o Comité de Direcção da agência executiva nomeará um contabilista, que será um funcionário sujeito ao Estatuto;

Considerando que, tendo-se deparado com problemas para encontrar entre os funcionários candidatos adequados ao lugar de contabilista das agências de execução, a Comissão propõe uma alteração do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 no sentido de permitir a nomeação de agentes temporários como contabilistas das agências de execução,

ADOPTOU O SEGUINTE PARECER:

A proposta da Comissão não suscita quaisquer observações por parte do Tribunal. O Tribunal insta, contudo, a Comissão a incluir no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 as competências exigidas para um contabilista, tal como acontece no artigo 55.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro (3).

O presente parecer foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 6 de Julho de 2005.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Por carta de 1 de Junho de 2005 dirigida ao presidente do Tribunal de Contas.

(2)  JO L 297 de 22.9.2004.

(3)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.


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