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Document 52004XR0518

Resolução do Comité das Regiões sobre um novo começo para a estratégia de Lisboa

JO C 164 de 5.7.2005, p. 91–94 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/91


Resolução do Comité das Regiões sobre um novo começo para a estratégia de Lisboa

(2005/C 164/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA o relatório intitulado «Vencer os desafios: A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego», apresentado pelo Grupo de Alto Nível presidido por Wim KOK, em Novembro de 2004;

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão sobre «Os objectivos estratégicos para o período de 2005-2009 — Europa 2010: Parceria para a renovação europeia — prosperidade, solidariedade e segurança» (1);

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão sobre «O programa de trabalho da Comissão para 2005» (2);

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2005: Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego: Um novo começo para a Estratégia de Lisboa (3);

TENDO EM CONTA o parecer de 29 de Setembro de 2004 sobre «A avaliação intercalar da estratégia de Lisboa» (CdR 152/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 18 de Novembro de 2004 sobre «Ciência e Tecnologia: a chave do futuro da Europa — Orientações para a política europeia de apoio à investigação» (CdR 194/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013» (CdR 162/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 23 de Fevereiro 2005 sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida» (CdR 258/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (CdR 328/2004);

CONSIDERANDO que as pessoas colectivas territoriais são as instâncias competentes para aplicar grande parte das políticas da UE;

CONSIDERANDO que o contributo das pessoas colectivas territoriais para a definição das prioridades da UE reforça, em larga medida, a legitimidade democrática das políticas da UE;

adoptou, na 58.a reunião plenária de 23 e 24 de Fevereiro de 2005 (sessão de 24 de Fevereiro), a seguinte resolução.

Objectivos da Estratégia de Lisboa

1.

Reitera o seu apoio à Estratégia de Lisboa, cuja aplicação constitui o objectivo político prioritário da União Europeia até 2010.

2.

acolhe com satisfação o lugar atribuído à Estratégia de Lisboa entre as prioridades quinquenais fixadas pela Comissão Europeia para o período de 2005-2009.

3.

recorda que a consecução dos objectivos de Lisboa (4) pressupõe uma estratégia global com a participação dos Estados-Membros, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, através da aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a competitividade e a inovação e da conclusão do mercado interno; modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social; sustentar as sãs perspectivas económicas e as favoráveis previsões de crescimento, aplicando uma adequada combinação de políticas macroeconómicas; preparar a transição para uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, através da aplicação de melhores políticas no domínio da sociedade da informação e da I&D; e reforçar a coesão regional da União Europeia (5).

4.

sublinha que as propostas neste domínio só terão êxito com um esforço activo e estratégico em favor da promoção dos direitos e da igualdade entre homens e mulheres em todos os sectores da vida.

Consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, uma política de coesão credível e um enquadramento financeiro correspondente a estas ambições: um tríptico indissociável

5.

felicita-se pelo compromisso da Comissão de propor objectivos e instrumentos para a futura política de coesão que asseguram a sinergia com a Estratégia de Lisboa, mas está firmemente convicto de que tal compromisso só poderá ser honrado se a União Europeia se dotar de recursos congruentes.

6.

sublinha o apelo da Comissão Europeia às instâncias regionais e locais europeias para que participem no âmbito da política dos fundos estruturais na elaboração de projectos que permitam articular esta última com a Estratégia de Lisboa (6).

7.

crê que as políticas estruturais comunitárias fornecem exemplos pertinentes do valor acrescentado da política europeia. O investimento da UE nos sectores da investigação e do desenvolvimento, dos intercâmbios transfronteiriços e dos projectos de infra-estrutura vai no sentido da abordagem de parceria subjacente à Estratégia de Lisboa que visa reforçar o crescimento, a convergência, a competitividade e o desenvolvimento sustentável.

8.

apela às instituições europeias a que se concentrem na aplicação eficaz das decisões existentes e a que evitem lançar novas acções ou definir novos objectivos. A Estratégia de Lisboa não deve servir para legitimar a todo o custo toda e qualquer nova proposta legislativa comunitária, porquanto não prescinde da necessidade de uma base jurídica nos tratados e do respeito das regras de boa governação.

Aplicação da Estratégia de Lisboa: por uma governação económica e social mais coerente e mais democrática

9.

lamenta que a abordagem da Comissão se centre numa relação exclusiva entre as instâncias centrais e os Estados-Membros e que as instâncias regionais e locais não possam participar mediante canais directos de comunicação a nível europeu. A realização dos programas de acção nacionais e a sua administração são apanágio quase exclusivo dos Estados-Membros; considerando que uma das causas do atraso verificado na execução da agenda de Lisboa é a falta de uma verdadeira abordagem descentralizada, reitera o seu pedido de uma execução mais activa e mais descentralizada da Estratégia de Lisboa em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, que estipula que «Será aplicada uma abordagem plenamente descentralizada consentânea com o princípio da subsidiariedade, em que a União, os Estados-Membros, as instâncias regionais e locais, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, estarão activamente associados, através do recurso a formas variáveis de parceria  (7).».

10.

considera que as reformas estruturais, paralelamente à realização do mercado único, necessárias à consecução dos objectivos de Lisboa não se devem fazer em detrimento da coesão social, sendo, pois, acompanhadas de importantes investimentos económicos, sociais e educativos.

11.

frisa que os objectivos da Estratégia de Lisboa só poderão ser atingidos se as medidas lançadas permitirem um nível máximo de participação dos cidadãos europeus na economia europeia, e recomenda que o princípio fundamental em cada política económica seja a promoção da cidadania activa e a eliminação das barreiras que se levantam no seu caminho.

12.

recorda que a modernização do modelo social europeu através do investimento nos recursos humanos e no combate à exclusão social é a base da aplicação da Estratégia de Lisboa. Por esta razão, o Comité das Regiões vê com preocupação a inexistência na comunicação da Comissão de uma referência a um seguimento do combate à exclusão social.

13.

entende que o debate sobre o futuro da agenda social se deve enquadrar no do novo começo da Estratégia de Lisboa, concentrando-se ao mesmo tempo os esforços nacionais na criação de novos postos de trabalho e na luta contra os obstáculos ao emprego que afectam de modo desproporcionado as mulheres, os trabalhadores idosos ou não qualificados ou ainda os imigrados. Além disso, para criar mais e melhores postos de trabalho, é necessário envidar mais esforços para a realização de um mercado de trabalho europeu verdadeiramente móbil.

14.

recomenda que as preocupações ambientais sejam integradas em todas as políticas.

15.

reitera o seu empenho em que os três pilares da Estratégia de Lisboa — económico, social e ambiental — concitem a mesma atenção de modo a colocar a qualidade de vida no centro das preocupações.

16.

frisa o papel fundamental da capacidade empresarial e da inovação. Preconiza a redução da burocracia a fim de promover a capacidade empresarial e a organização de campanhas de informação para melhorar a imagem dos empresários, reduzir o estigma do insucesso e promover o espírito empresarial europeu.

17.

entende que a principal debilidade da Estratégia de Lisboa reside na sua aplicação, sobretudo pelos Estados-Membros. Para obviar a tal situação, o processo de Lisboa deve tornar-se mais orientado, mais transparente, mais democrático. O Comité das Regiões subscreve a ideia (8) de lançar uma campanha de informação junto dos cidadãos europeus sobre a agenda de Lisboa e as suas repercussões na vida quotidiana.

18.

caso o Conselho venha a adoptar a proposta da Comissão de nomear um responsável nacional pela Estratégia de Lisboa sem criação de novas estruturas administrativas, o Comité exorta-o a cooperar estreitamente com as instâncias regionais e locais.

19.

lamenta que a Comissão não preveja uma avaliação comparativa e listas de classificação, tornando desse modo mais difícil a avaliação e a comparação dos esforços reformadores dos Estados-Membros. A criação de listas de classificação e a análise das mais valias e dos defeitos a nível nacional, e se necessário também regional, melhorariam a concorrência e aumentariam a pressão para se conseguirem progressos notáveis na aplicação das reformas.

20.

felicita-se pela proposta da Comissão de substituir a actual multiplicidade de relatórios anuais por um único relatório estratégico anual. Convida os Estados-Membros a incluírem as autarquias locais e regionais na elaboração dos respectivos programas nacionais, por forma a ter em conta as especificidades e prioridades locais e regionais na aplicação da Estratégia de Lisboa.

21.

lamenta que a estratégia da Comissão não tenha conseguido associar as instâncias regionais e locais e que a colaboração desenvolvida no seu âmbito seja essencialmente intergovernamental. Solicita, portanto, que a Comissão apresente uma proposta que altere o método aberto de coordenação de modo a incluir as autarquias locais e regionais. O Comité das Regiões convida igualmente a Comissão, em coerência com o espírito do Livro Branco sobre a Boa Governação, a consultar o Comité das Regiões antes de emitir os pareceres previstos por este artigo.

22.

recorda, além disso, o compromisso assumido pela Comissão na iniciativa «Legislar melhor» de desenvolver um instrumento de avaliação do impacto socioeconómico e ambiental das propostas legislativas, e de anexar a cada proposta uma declaração relativamente ao seu impacto na aplicação do princípio da subsidiariedade. O Comité das Regiões aguarda esta evolução com vivo interesse.

Conciliar a Estratégia de Lisboa e a reforma do Pacto de Estabilidade e de Crescimento

23.

sustenta que a UE não atingirá o nível de crescimento, de emprego e de coesão social de que carece se as condições macroeconómicas nos Estados-Membros não se conciliarem com a Estratégia de Lisboa e se a coerência dos instrumentos económicos comunitários não for melhorada.

24.

partilha o objectivo de que o Pacto de Estabilidade e de Crescimento, no respeito das disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia (9), possa atender melhor aos efeitos devidos à conjuntura económica e à viabilidade das situações orçamentais; considera que a evolução global, a que o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia faz referência, deveria ser mais precisa, incluindo a responsabilidade das entidades públicas ligadas à execução da Estratégia de Lisboa durante a vigência dos investimentos; sugere, pois, a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tornando-o mais flexível e atendendo às diferentes realidades económicas dos Estados-Membros da UE. Isto não deve ser feito em detrimento da disciplina e do respeito integral dos critérios do Pacto, nem retirando determinados tipos de despesa do cálculo do défice orçamental.

25.

aprova a proposta da Comissão Europeia de aumentar o volume dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das redes transeuropeias e de dar prioridade aos projectos transnacionais que favorecem a intermodalidade e o recurso a modos de transporte sustentáveis, já que tal contribui para solucionar os crescentes fluxos de tráfico e comércio.

Contribuição dos serviços de interesse geral para um novo começo da Estratégia de Lisboa

26.

felicita-se por a Comissão reconhecer as preocupações, manifestadas, nomeadamente, pelo Comité das Regiões (10), quanto à aplicação do princípio do país de origem no projecto de directiva sobre os serviços (11).

27.

lamenta que a Comissão não dê seguimento concreto ao Livro Branco sobre os Serviços de Interesse Geral (12).

28.

entende necessário em matéria de auxílios estatais a concentração na valorização de objectivos horizontais de interesse comunitário, como o emprego, o desenvolvimento regional, o ambiente, a formação e a investigação, nomeadamente mediante a promoção das pequenas e médias empresas inovadoras. Em vez de procurar reduzir quantitativamente os auxílios estatais, a UE deve reorientá-los para a prestação de serviços de alta qualidade a mais longo prazo.

29.

subscreve, além disso, a introdução de avaliações de impacto destinadas a orientar melhor os auxílios estatais que têm um efeito moderado na concorrência e no comércio ao nível da UE, mas podem obviar a verdadeiras deficiências do mercado, contribuir para o desenvolvimento das regiões atrasadas e promover o espírito empresarial. Por fim, o Comité das Regiões encoraja a Comissão a prosseguir o seu esforço para garantir às pessoas colectivas locais e regionais mais segurança jurídica e transparência no financiamento e na gestão dos serviços de interesse geral.

Ambição de um espaço europeu do conhecimento

30.

subscreve o apelo da Comissão a favor da criação, ao nível regional e autárquico, de pólos de inovação, que reúnam pequenas e médias empresas inovadoras, universidades e estruturas financeiras e comerciais adequadas.

31.

sustenta o projecto de lançamento de um pacto para a partilha dos conhecimentos a fim de renovar o compromisso conjunto da União e dos Estados-Membros de desenvolver a investigação, a inovação e a educação. Tal pacto teria por objectivo reunir os diferentes programas em matéria de conhecimento e fixaria uma lista limitada de objectivos quantificados associando os actores das políticas do conhecimento na Europa. O Comité propõe que os Estados-Membros dediquem, no futuro, 3 % dos respectivos PIB à investigação. Mais ainda, urge todos os escalões de governo a lançar medidas que animem os estudantes a privilegiar a carreira de investigador.

32.

frisa o papel particularmente importante das autarquias locais e regionais em fazer do conceito integrado de educação e formação ao longo da vida uma realidade, tendo em vista uma sociedade do conhecimento. Uma ética laboral inovadora e a aprendizagem de línguas estrangeiras (essencial para a promoção da mobilidade) são factores centrais deste conceito.

33.

Chama a atenção para o facto de a diversidade fiscal ser um elemento fulcral da Estratégia de Lisboa e convida os Estados-Membros a estabelecer incentivos fiscais favoráveis à competitividade de modo a aumentar os investimentos do sector privado, nomeadamente na investigação.

34.

apoia o lançamento de um pacto europeu para a juventude, concentrando-se nos problemas do desemprego e da integração social e profissional.

35.

solicita o lançamento de um programa europeu sobre o envelhecimento com vista a explorar o conhecimento e a competência dos idosos na Europa.

Contexto global da Estratégia de Lisboa

36.

crê que a Estratégia de Lisboa não se concretizará enquanto a União Europeia não se pronunciar, nas instâncias internacionais, a favor de um enquadramento da mundialização mediante regras mais eficazes e mais equitativas em matéria de concorrência, direitos sociais, ambiente e propriedade intelectual.

37.

reputa que a imigração de países terceiros representa uma oportunidade de injectar mais dinamismo na economia europeia, e reconhece o empenho da Comissão em propor uma abordagem mais estruturada da migração legal.

38.

incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e às Presidências luxemburguesa e britânica.

Bruxelas, de 24 de Fevereiro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  COM(2005) 12 final, 26/01/2005, não disponível em português.

(2)  COM(2005) 15 final, 26/01/2005, não disponível em português.

(3)  COM(2005) 24 final, 02/02/2005.

(4)  Nos termos das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, ponto 5.

(5)  Ponto 6 das conclusões.

(6)  Página 8 (PT), COM(2005) 24 final.

(7)  Ponto 38 das conclusões.

(8)  Formulada pelo «Grupo de Alto Nível sobre o Futuro da Política Social numa Europa alargada».

(9)  Artigo 104.o, n.o 6, do Tratado e protocolo sobre os défices excessivos.

(10)  CdR 154/2004 fin.

(11)  COM(2005) 24 final, p. 18.

(12)  COM(2005) 24 final, p. 18.


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