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Document 52004XC0206(02)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 33 de 6.2.2004, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52004XC0206(02)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº C 033 de 06/02/2004 p. 0007 - 0008


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2004/C 33/03)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Data de adopção da decisão: 29.10.2003

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 68/03

    Denominação: Investimentos culturais

    Objectivo: Promoção de investimentos em projectos culturais

    Base jurídica: Wet Inkomstenbelasting

    Orçamento: 0,5 milhões de euros para 2003

    Duração: 5 anos

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 5.12.2003

    Estado-Membro: Itália

    N.o do auxílio: N 411/02

    Denominação: Medidas a favor das empresas de equipamentos de navios de pesca a título da protecção da segurança do trabalho a bordo

    Objectivo: Apoio às despesas de investimento para as medidas estruturais relativas à melhoria das condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores a bordo dos navios de pesca de comprimento entre perpendiculares superior a 18 metros

    Base jurídica: Legge n. 448 del 28.12.2001, articolo 65, paragrafi 1 e 2

    Orçamento: 17,5 milhões de euros

    Intensidade ou montante do auxílio: De acordo com as taxas e as condições previstas no Regulamento (CE) n.o 2792/99 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2369/2002

    Duração: 2002-2004

    Outras informações: Relatório anual

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 11.11.2003

    Estado-Membro: Suécia

    N.o do auxílio: N 480/02

    Denominação: Redução de imposto especial de consumo a favor de combustíveis não emissores de dióxido de carbono

    Base jurídica: Lagen om skatt på energi (1994:1776)

    Intensidade ou montante do auxílio: Estimativa de 750 milhões de coroas suecas (82,61 milhões de euros) por ano

    Duração: Até 31 de Dezembro de 2007

    Outras informações: O Governo sueco comprometeu-se a controlar anualmente o custo de produção e a alterar o regime, caso haja excesso de compensação

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 16.12.2003

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 510/03

    Denominação: Auxílio de emergência a favor da Kliq Holding NV

    Objectivo: Auxílio de emergência; serviços de reintegração

    Orçamento: 45 milhões de euros

    Duração: 6 meses

    Outras informações: Os Países Baixos comprometeram-se a comunicar à Comissão, no prazo de seis meses após a autorização da medida de emergência, um plano de restruturação ou de liquidação ou uma prova de que o empréstimo foi totalmente reembolsado

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 13.11.2002

    Estado-Membro: Espanha

    N.o do auxílio: NN 121/02

    Denominação: Disposições legais para a abertura de estações de serviço por grandes supermercados

    Objectivo: Promover a instalação de estações de abastecimento de combustível nas grandes superfícies comerciais ou supermercados (Venda a retalho de produtos petrolíferos)

    Base jurídica: Disposición Transitoria Primera del Real Decreto Ley 6/2000 de 23 de junio de medidas urgentes de intensificación de la competencia en mercados de bienes y servicios

    Outras informações: A medida não constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o do Tratado CE

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

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