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Document 52004XC0122(07)
Publication of decisions by Member States to grant or revoke operating licences pursuant to Article 13(4) of Regulation (EEC) No 2407/92 on licensing of air carriers (Text with EEA relevance)
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.° 4 do artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.° 4 do artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 16 de 22.1.2004, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.° 4 do artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 016 de 22/01/2004 p. 0031 - 0031
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 (1) relativo às licenças das transportadoras aéreas(2) (2004/C 16/08) (Texto relevante para efeitos do EEE) ÁUSTRIA Licenças de exploração concedidas Categoria A: Licenças de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 >POSIÇÃO NUMA TABELA> Categoria B: Licenças de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 >POSIÇÃO NUMA TABELA> Licenças de exploração revogadas Categoria B: Licenças de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) JO L 240 de 24.8.1992, p. 1. (2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.12.2003.