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Document 52004XC0114(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 9 de 14.1.2004, p. 3–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 009 de 14/01/2004 p. 0003 - 0004
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (2004/C 9/03) (Texto relevante para efeitos do EEE) N.o do auxílio: XS 63/03 Estado-Membro: Itália Região: Veneto Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio à capitalização dos consórcios de crédito Base jurídica: DOCUP 2000-2006 Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 42810502 euros Intensidade máxima do auxílio: 15 % para as pequenas empresas. 7,5 % para as médias empresas Data de execução: A partir de Maio de 2003 Duração do regime ou da concessão do auxílio: Data de conclusão do DOCUP: 31 de Dezembro de 2006 Objectivo do auxílio: Melhoria do acesso ao crédito para as pequenas e médias empresas das regiões do objectivo 2 e phasing out - DOCUP 2000-2006 Sector ou sectores económicos afectados: - código C: Extracção de minerais - código D: Actividades transformadoras - código E: Produção e distribuição de energia eléctrica, gás e água - código F: Construção civil - código G: Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos, bens pessoais e para o lar - código H: Hotéis e restaurantes - código I: Transportes, armazenagem e comunicações (com exclusão da divisão 64: actividades dos correios nacionais, actividades de correio expresso; telecomunicações) - código K: actividades imobiliárias, aluguer, informática, investigação, outras actividades profissionais e empresariais (apenas no que se refere à divisões: 71 aluguer de bens, 72 serviços informáticos, 73 investigação e desenvolvimento, 74 consultoria profissional) Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Regione Veneto Palazzo Balbi Venezia Outras informações: A Região Veneto concede os auxílios a (sujeitos beneficiários) organismos de garantia de crédito, incluindo os consórcios de crédito de segundo nível ou grau, organizados como consórcios, sociedades de consórcio e sociedades cooperativas, qualificados como intermediários financeiros nos termos da legislação em matéria de crédito (Decreto Legislativo n.o 385 de 1 de Setembro de 1993, artigo 106.o). Estas subvenções são destinadas à constituição e ao aumento do capital de risco, vinculados à concessão de garantias que têm como "destinatários finais" as PME. Os "destinatários finais", relativamente à intensidade de auxílio admissível, poderão optar pela aplicação do Regulamento de isenção (CE) n.o 70/2001, ou em alternativa pelo regime "de minimis", em aplicação do Regulamento n.o 69/2001 de 12 de Janeiro de 2001, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 10 de 13.1.2001 N.o do auxílio: XS 83/03 Estado-Membro: Itália Região: Toscânia Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílios aos investimentos na inovação tecnológica, organizativa e comercial, a favor do ambiente e da segurança no local de trabalho Base jurídica: Art. 11 L. 598/94 "Aiuti agli investimenti per l'innovazione tecnologica, organizzativa e commerciale, per la tutela ambientale e per la sicurezza sui luoghi di lavoro" Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 15000000 euros Intensidade máxima do auxílio: A intensidade de auxílio relativamente a cada empresa não poderá exceder 15 % do equivalente-subvenção bruto (ESL) para as pequenas empresas e 7,5 % do equivalente-subvenção bruto (ESL) para as médias empresas da despesa global de investimento. No caso de as regiões abrangidas pelo programa serem consideradas elegíveis para a derrogação prevista n.o 3, alínea c) do artigo 87.o do Tratado CE, a medida do auxílio é de 18 % ESB para as pequenas empresas e de 14 % ESB para as médias empresas. Apenas no que respeita às despesas de consultoria elegíveis, o auxílio não poderá exceder 50 % do total destas despesas. Data de execução: Junho de 2003, data de recepção do formulário por parte da Comissão Duração do regime ou da concessão do auxílio: Anos 2003-2006 Objectivo do auxílio: Favorecer as pequenas e médias empresas industriais e artesanais que realizem projectos integrados empresariais Sector ou sectores económicos afectados: Códigos ISTAT 1991 - Secção C- Actividades extractivas - Secção D- Actividades transformadoras - Secção E- Produção e distribuição de energia eléctrica, gás e água - Secção F- Construção civil - Divisão K 72- Informática e actividades conexas - Divisão K 73- Investigação e desenvolvimento - Divisão K 74- Outras actividades profissionais e empresariais - Divisão I 63- "Actividades de apoio e de carácter auxiliar no domínio dos transportes", com exclusão das agências de viagem e dos operadores turísticos. Estão excluídas as empresas cuja actividade seja a produção, transformação ou comercialização de produtos do Anexo I do Tratado CE, e as empresas do sector da construção naval. As empresas beneficiárias do auxílio devem ser financeira e economicamente sãs Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Regione Toscana Via di Novoli, 26 I - 50127 Firenze