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Document 52004TA1230(11)
Report on the financial statements of the European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions for the 2003 financial year together with the Foundation's replies
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação
JO C 324 de 30.12.2004, p. 75–82
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/75 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação
(2004/C 324/11)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-12 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Fundação
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1), com o objectivo de contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no mesmo artigo. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço da Fundação para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
A Fundação assinou uma convenção com a Comissão no âmbito do programa Phare. A esse título, a Fundação recebeu uma dotação de um milhão de euros, do qual 639 000 euros foram arrecadados em 2003. Estes fundos foram geridos fora do orçamento. Deveria ter sido elaborado um orçamento rectificativo. |
8. |
A conta de gestão apresenta uma perda que se acumula há vários exercícios e cujo reembolso a Fundação já solicitou à Comissão. A Comissão considerou o pagamento correspondente como uma parte da subvenção do exercício de 2003, o que equivale a não efectuar o apuramento da perda. Em conformidade com as novas disposições do regulamento financeiro da Fundação, o resultado negativo da execução orçamental de um exercício deverá ser objecto de um orçamento rectificativo (4) no exercício seguinte. |
9. |
O novo regulamento financeiro da Fundação e respectivas normas de execução foram adoptados pelo Conselho de Administração em 28 de Março de 2003. Esta regulamentação (5) prevê a aplicação de um novo sistema de controlo interno (incluindo de auditoria interna) que só ficou concluído no início de 2004. |
10. |
O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o do regulamento financeiro da Fundação estabelece que o contabilista valida os sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar informações contabilísticas. Esta validação não foi efectuada durante o exercício. |
11. |
Nos termos do seu regulamento de base elaborado em 1975, o objectivo essencial da Fundação é contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Em especial, deve analisar a condição do homem no trabalho, a organização do trabalho, os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores, os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente, bem como a repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo. Na prática, determinados aspectos destes temas são tratados por outras Agências criadas posteriormente (Agência Europeia do Ambiente, Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho). Em contrapartida, a Fundação desenvolveu a análise de aspectos mais específicos como, por exemplo, as relações industriais. |
12. |
As actividades da Fundação realizam-se no âmbito de programas quatrienais, abrangendo o último o período 2001-2004. Embora o princípio director deste último programa visasse concentrar mais as actividades em alguns domínios fundamentais, a Fundação acrescentou, em 2002, um novo domínio aos três já incluídos. A concepção do programa de trabalho da Fundação deverá ser revista em concertação com as outras Agências que se ocupam de aspectos relacionados com o seu domínio de competência para garantir a cobertura das prioridades essenciais e o desenvolvimento das sinergias possíveis, bem como evitar duplicações de esforços. A revisão do regulamento de base da Fundação proposta pela Comissão deverá constituir a ocasião para o fazer. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro da Fundação, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 3 de Setembro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 24 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
(4) Artigo 16.o do novo regulamento financeiro.
(5) Artigo 38.o do novo regulamento financeiro da Fundação.
Quadro 1
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Fundação tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Fundação (dados para 2002) |
Produtos e serviços |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
«A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho (…). (…) a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: (…) b) Condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho, e) Informação e consulta dos trabalhadores; f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, i) Igualdade entre homens e mulheres (…)» (Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado) |
Objectivo A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:
|
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 16,8 milhões de euros (17,39 milhões de euros) dos quais subvenção comunitária: 98,2 % (98,3 %): Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 88 (88) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 76 (77) +16 (20) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 92 (97) dos quais desempenhando
|
Condições de vida
Condições de trabalho
Relações industriais
Observatório Europeu da Mudança (EMCC)
Projectos transversais
Informações
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte:Informações fornecidas pela Fundação. |
Quadro 2
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhões de euros) |
||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e dotações transitadas do exercício anterior) |
||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
pagas |
anuladas |
dotações |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
16,5 |
17,1 |
Título I Pessoal |
9,0 |
9,0 |
8,9 |
0,1 |
0,0 |
0,2 |
0,2 |
0,0 |
9,2 |
9,2 |
9,1 |
0,1 |
0,0 |
Outras subvenções |
— |
— |
Título II Funcionamento |
1,2 |
1,2 |
1,0 |
0,2 |
0,0 |
0,7 |
0,7 |
0,0 |
1,9 |
1,9 |
1,7 |
0,2 |
0,0 |
Receitas diversas |
0,3 |
0,1 |
Título III Actividades operacionais |
6,6 |
6,6 |
3,8 |
2,8 |
0,0 |
3,1 |
3,0 |
0,1 |
9,7 |
9,7 |
6,8 |
2,8 |
0,1 |
Total |
16,8 |
17,2 |
Total |
16,8 |
16,8 |
13,7 |
3,1 |
0,0 |
4,0 |
3,9 |
0,1 |
20,8 |
20,8 |
17,6 |
3,1 |
0,1 |
Fonte: Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002
(milhares de euros) |
||
|
2003 |
2002 |
Receitas |
||
Subvenções da Comissão |
17 090 |
16 500 |
Receitas diversas |
47 |
62 |
Rendimentos financeiros |
35 |
57 |
Total das receitas (a) |
17 172 |
16 619 |
Despesas |
||
Pessoal - Título I do orçamento |
||
Pagamentos |
8 927 |
9 111 |
Dotações transitadas |
109 |
216 |
Funcionamento - Título II do orçamento |
||
Pagamentos |
968 |
938 |
Dotações transitadas |
224 |
683 |
Actividades operacionais - Título III do orçamento |
||
Pagamentos |
3 733 |
3 290 |
Dotações transitadas |
2 817 |
3 105 |
Total das despesas (b) |
16 778 |
17 343 |
Resultado do exercício (a – b) |
394 |
– 724 |
Saldo transitado do exercício anterior |
–1 836 |
–1 209 |
Dotações transitadas anuladas |
118 |
81 |
Receitas de reutilização do exercício não utilizadas |
19 |
13 |
Receitas Phare cobradas |
639 |
0 |
Receitas Phare a receber |
361 |
0 |
Despesas Phare |
–1 000 |
0 |
Diferenças cambiais |
9 |
3 |
Saldo do exercício |
–1 296 |
–1 836 |
Fonte:Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas. |
Quadro 4
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002
(milhares de euros) |
|||||
Activo |
2003 |
2002 |
Passivo |
2003 |
2002 |
Imobilizações (1) |
|
|
Capital próprio |
|
|
Imobilizações incorpóreas |
27 |
31 |
Capital |
4 389 |
4 294 |
Edifícios (2) |
15 682 |
3 826 |
Reserva de reavaliação |
12 094 |
0 |
Mobiliário e material de transporte |
142 |
139 |
Saldo do exercício |
-1 296 |
-1 836 |
Material informático |
107 |
149 |
Subtotal |
15 187 |
2 458 |
Equipamento técnico e outros equipamentos |
518 |
105 |
Dívidas a curto prazo |
|
|
Imobilizações em curso |
0 |
31 |
Transição automática de dotações |
3 150 |
3 940 |
Subtotal |
16 476 |
4 281 |
Transição não automática de dotações |
0 |
64 |
Existências |
|
|
Dívidas Phare |
329 |
0 |
Material de escritório |
7 |
13 |
Descontos nos vencimentos |
0 |
139 |
Subtotal |
7 |
13 |
Subtotal |
3 479 |
4 143 |
Créditos a curto prazo |
|
|
Contas transitórias |
|
|
Comissão créditos Phare |
361 |
0 |
Receitas de reutilização |
22 |
150 |
Adiantamentos |
2 |
11 |
Receitas diferidas |
2 |
1 840 |
IVA a recuperar |
281 |
274 |
Pagamentos em curso |
0 |
30 |
Ordens de cobrança a receber |
5 |
1 840 |
Subtotal |
24 |
2 020 |
Devedores diversos |
41 |
13 |
|
|
|
Subtotal |
690 |
2 138 |
|
|
|
Disponibilidades |
|
|
|
|
|
Depósitos bancários |
1 331 |
1 960 |
|
|
|
Caixa |
3 |
1 |
|
|
|
Fundo para adiantamentos |
183 |
228 |
|
|
|
Subtotal |
1 517 |
2 189 |
|
|
|
Total |
18 690 |
8 621 |
Total |
18 690 |
8 621 |
Fonte:Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas. |
(1) As imobilizações são apresentadas em valor líquido. Os dados de 2002 foram reprocessados para serem comparáveis.
(2) A Fundação decidiu proceder a uma reavaliação dos bens imobiliários (12,1 milhões de euros) de que é proprietária.
Fonte:Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.
RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO
7. |
A actividade PHARE, não sendo explicitamente abrangida pelo Regulamento de base da Fundação, não foi considerada adequada para ser integrada no seu orçamento. A Fundação toma nota da observação do Tribunal e incluirá o financiamento PHARE nos seus orçamentos futuros. |
8. |
A Fundação mantém contacto com os serviços da Comissão a fim de esclarecer a questão do défice acumulado e do tratamento de défices ou excedentes futuros. |
9. |
A preparação da função de controlo interno foi finalizada com a introdução de uma função de verificação financeira e operacional em Novembro de 2003. Esta função e outros trabalhos de controlo são realizados por uma unidade especializada. A função de auditoria interna é prestada pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão. |
10. |
O contabilista baseia-se nas validações efectuadas pelos serviços da Comissão, que forneceram os sistemas de contabilidade utilizados na Fundação. |
12. |
Através do desenvolvimento dos seus programas, a Fundação conseguiu sinergias com outras agências, sendo que cada uma se dedica a aspectos complementares no âmbito de competências temáticas comuns, no sentido de evitar a duplicação de trabalho. Este procedimento foi formalizado em declarações conjuntas, por exemplo, com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, com sede em Bilbau. |