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Document 52004TA1230(11)

    Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação

    JO C 324 de 30.12.2004, p. 75–82 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/75


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação

    (2004/C 324/11)

    ÍNDICE

    1

    INTRODUÇÃO

    2-5

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    6-12

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas da Fundação

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1), com o objectivo de contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação com base nas informações que forneceu.

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    2.

    O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2).

    3.

    O Tribunal examinou as contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no mesmo artigo. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas.

    4.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias.

    5.

    O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório.

    OBSERVAÇÕES

    6.

    No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço da Fundação para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4.

    7.

    A Fundação assinou uma convenção com a Comissão no âmbito do programa Phare. A esse título, a Fundação recebeu uma dotação de um milhão de euros, do qual 639 000 euros foram arrecadados em 2003. Estes fundos foram geridos fora do orçamento. Deveria ter sido elaborado um orçamento rectificativo.

    8.

    A conta de gestão apresenta uma perda que se acumula há vários exercícios e cujo reembolso a Fundação já solicitou à Comissão. A Comissão considerou o pagamento correspondente como uma parte da subvenção do exercício de 2003, o que equivale a não efectuar o apuramento da perda. Em conformidade com as novas disposições do regulamento financeiro da Fundação, o resultado negativo da execução orçamental de um exercício deverá ser objecto de um orçamento rectificativo (4) no exercício seguinte.

    9.

    O novo regulamento financeiro da Fundação e respectivas normas de execução foram adoptados pelo Conselho de Administração em 28 de Março de 2003. Esta regulamentação (5) prevê a aplicação de um novo sistema de controlo interno (incluindo de auditoria interna) que só ficou concluído no início de 2004.

    10.

    O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o do regulamento financeiro da Fundação estabelece que o contabilista valida os sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar informações contabilísticas. Esta validação não foi efectuada durante o exercício.

    11.

    Nos termos do seu regulamento de base elaborado em 1975, o objectivo essencial da Fundação é contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Em especial, deve analisar a condição do homem no trabalho, a organização do trabalho, os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores, os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente, bem como a repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo. Na prática, determinados aspectos destes temas são tratados por outras Agências criadas posteriormente (Agência Europeia do Ambiente, Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho). Em contrapartida, a Fundação desenvolveu a análise de aspectos mais específicos como, por exemplo, as relações industriais.

    12.

    As actividades da Fundação realizam-se no âmbito de programas quatrienais, abrangendo o último o período 2001-2004. Embora o princípio director deste último programa visasse concentrar mais as actividades em alguns domínios fundamentais, a Fundação acrescentou, em 2002, um novo domínio aos três já incluídos. A concepção do programa de trabalho da Fundação deverá ser revista em concertação com as outras Agências que se ocupam de aspectos relacionados com o seu domínio de competência para garantir a cobertura das prioridades essenciais e o desenvolvimento das sinergias possíveis, bem como evitar duplicações de esforços. A revisão do regulamento de base da Fundação proposta pela Comissão deverá constituir a ocasião para o fazer.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.

    Pelo Tribunal de Contas

    Juan Manuel FABRA VALLÉS

    Presidente


    (1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro da Fundação, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 3 de Setembro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 24 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.

    (4)  Artigo 16.o do novo regulamento financeiro.

    (5)  Artigo 38.o do novo regulamento financeiro da Fundação.


    Quadro 1

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências da Fundação tal como definidas pelo Regulamento

    (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975

    Governação

    Meios colocados à disposição da Fundação (dados para 2002)

    Produtos e serviços

    «A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho (…). (…) a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: (…) b) Condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho, e) Informação e consulta dos trabalhadores; f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, i) Igualdade entre homens e mulheres (…)»

    (Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado)

    Objectivo

    A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

    a condição do homem no trabalho,

    a organização do trabalho e, nomeadamente, a concepção dos postos de trabalho,

    os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores,

    os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente,

    a repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo.

    Atribuições

    Favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios;

    Fomentar a concertação entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social;

    Realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projectos-piloto;

    Colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes.

    1.

    Conselho de Administração

    cada Estado-Membro: um representante do Governo, um representante das organizações de entidades patronais e um representante das organizações de trabalhadores,

    três representantes da Comissão.

    2.

    Director

    nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Administração, dirige a Fundação e executa as decisões tomadas pelo Conselho de Administração.

    3.

    Comité de peritos

    composto por 15 membros nomeados pelo Conselho sob proposta da Comissão, formula pareceres designadamente sobre o programa de trabalho.

    4.

    Controlo externo

    Tribunal de Contas

    5.

    Quitação

    Parlamento sob recomendação do Conselho

    Orçamento definitivo

    16,8 milhões de euros (17,39 milhões de euros) dos quais subvenção comunitária: 98,2 % (98,3 %):

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2003

    88 (88) lugares previstos no quadro do pessoal,

    dos quais ocupados: 76 (77)

    +16 (20) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários)

    Total dos efectivos: 92 (97)

    dos quais desempenhando

    funções operacionais: 60 (61)

    funções administrativas: 28 (32)

    funções mistas: 4 (4)

    Condições de vida

    Investigação sobre a qualidade de vida na Europa (28 países abrangidos, 2 000 entrevistas);

    Manutenção e extensão de uma base de dados comparáveis (Estados-Membros e países candidatos);

    Estudo sobre o emprego no sector dos cuidados e serviços de saúde;

    Estudo sobre a gestão do tempo ao longo da vida.

    Condições de trabalho

    Relatório sobre as condições de trabalho nos futuros novos Estados-Membros;

    Criação de uma rede de peritos para o novo Observatório Europeu das Condições de Trabalho (EWCO);

    Estudos relativos aos sectores hotelaria/restauração e transporte rodoviário;

    Inventário das investigações existentes sobre as condições de vida e de trabalho.

    Relações industriais

    Desenvolvimento de indicadores no domínio da participação financeira;

    Estudo sobre a migração e o emprego;

    Expansão da rede do Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO);

    Relatório conjunto com a Comissão: «Desenvolvimento das relações industriais em 2002»;

    Estudos de casos sobre os conselhos de empresa europeus em 37 empresas multinacionais.

    Observatório Europeu da Mudança (EMCC)

    Desenvolvimento das publicações electrónicas;

    Organização de quatro seminários e dois workshops.

    Projectos transversais

    Relatório sobre a responsabilidade social das empresas

    Informações

    Acções de comunicação nos Estados-Membros e nos países candidatos;

    Estabelecimento de sete centros nacionais de ligação;

    91 publicações (este número não inclui as traduções).

    Fonte:Informações fornecidas pela Fundação.


    Quadro 2

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003

    (milhões de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas arrecadadas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do exercício anterior

    Dotações disponíveis

    (dotações do exercício e dotações transitadas do exercício anterior)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    autorizações ainda por liquidar

    pagas

    anuladas

    dotações

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    Subvenções comunitárias

    16,5

    17,1

    Título I

    Pessoal

    9,0

    9,0

    8,9

    0,1

    0,0

    0,2

    0,2

    0,0

    9,2

    9,2

    9,1

    0,1

    0,0

    Outras subvenções

    Título II

    Funcionamento

    1,2

    1,2

    1,0

    0,2

    0,0

    0,7

    0,7

    0,0

    1,9

    1,9

    1,7

    0,2

    0,0

    Receitas diversas

    0,3

    0,1

    Título III

    Actividades operacionais

    6,6

    6,6

    3,8

    2,8

    0,0

    3,1

    3,0

    0,1

    9,7

    9,7

    6,8

    2,8

    0,1

    Total

    16,8

    17,2

    Total

    16,8

    16,8

    13,7

    3,1

    0,0

    4,0

    3,9

    0,1

    20,8

    20,8

    17,6

    3,1

    0,1

    Fonte: Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.


    Quadro 3

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

    (milhares de euros)

     

    2003

    2002

    Receitas

    Subvenções da Comissão

    17 090

    16 500

    Receitas diversas

    47

    62

    Rendimentos financeiros

    35

    57

    Total das receitas (a)

    17 172

    16 619

    Despesas

    Pessoal - Título I do orçamento

    Pagamentos

    8 927

    9 111

    Dotações transitadas

    109

    216

    Funcionamento - Título II do orçamento

    Pagamentos

    968

    938

    Dotações transitadas

    224

    683

    Actividades operacionais - Título III do orçamento

    Pagamentos

    3 733

    3 290

    Dotações transitadas

    2 817

    3 105

    Total das despesas (b)

    16 778

    17 343

    Resultado do exercício (a – b)

    394

    – 724

    Saldo transitado do exercício anterior

    –1 836

    –1 209

    Dotações transitadas anuladas

    118

    81

    Receitas de reutilização do exercício não utilizadas

    19

    13

    Receitas Phare cobradas

    639

    0

    Receitas Phare a receber

    361

    0

    Despesas Phare

    –1 000

    0

    Diferenças cambiais

    9

    3

    Saldo do exercício

    –1 296

    –1 836

    Fonte:Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.


    Quadro 4

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002

    (milhares de euros)

    Activo

    2003

    2002

    Passivo

    2003

    2002

    Imobilizações  (1)

     

     

    Capital próprio

     

     

    Imobilizações incorpóreas

    27

    31

    Capital

    4 389

    4 294

    Edifícios (2)

    15 682

    3 826

    Reserva de reavaliação

    12 094

    0

    Mobiliário e material de transporte

    142

    139

    Saldo do exercício

    -1 296

    -1 836

    Material informático

    107

    149

    Subtotal

    15 187

    2 458

    Equipamento técnico e outros equipamentos

    518

    105

    Dívidas a curto prazo

     

     

    Imobilizações em curso

    0

    31

    Transição automática de dotações

    3 150

    3 940

    Subtotal

    16 476

    4 281

    Transição não automática de dotações

    0

    64

    Existências

     

     

    Dívidas Phare

    329

    0

    Material de escritório

    7

    13

    Descontos nos vencimentos

    0

    139

    Subtotal

    7

    13

    Subtotal

    3 479

    4 143

    Créditos a curto prazo

     

     

    Contas transitórias

     

     

    Comissão créditos Phare

    361

    0

    Receitas de reutilização

    22

    150

    Adiantamentos

    2

    11

    Receitas diferidas

    2

    1 840

    IVA a recuperar

    281

    274

    Pagamentos em curso

    0

    30

    Ordens de cobrança a receber

    5

    1 840

    Subtotal

    24

    2 020

    Devedores diversos

    41

    13

     

     

     

    Subtotal

    690

    2 138

     

     

     

    Disponibilidades

     

     

     

     

     

    Depósitos bancários

    1 331

    1 960

     

     

     

    Caixa

    3

    1

     

     

     

    Fundo para adiantamentos

    183

    228

     

     

     

    Subtotal

    1 517

    2 189

     

     

     

    Total

    18 690

    8 621

    Total

    18 690

    8 621

    Fonte:Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.


    (1)  As imobilizações são apresentadas em valor líquido. Os dados de 2002 foram reprocessados para serem comparáveis.

    (2)  A Fundação decidiu proceder a uma reavaliação dos bens imobiliários (12,1 milhões de euros) de que é proprietária.

    Fonte:Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.


    RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

    7.

    A actividade PHARE, não sendo explicitamente abrangida pelo Regulamento de base da Fundação, não foi considerada adequada para ser integrada no seu orçamento. A Fundação toma nota da observação do Tribunal e incluirá o financiamento PHARE nos seus orçamentos futuros.

    8.

    A Fundação mantém contacto com os serviços da Comissão a fim de esclarecer a questão do défice acumulado e do tratamento de défices ou excedentes futuros.

    9.

    A preparação da função de controlo interno foi finalizada com a introdução de uma função de verificação financeira e operacional em Novembro de 2003. Esta função e outros trabalhos de controlo são realizados por uma unidade especializada. A função de auditoria interna é prestada pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

    10.

    O contabilista baseia-se nas validações efectuadas pelos serviços da Comissão, que forneceram os sistemas de contabilidade utilizados na Fundação.

    12.

    Através do desenvolvimento dos seus programas, a Fundação conseguiu sinergias com outras agências, sendo que cada uma se dedica a aspectos complementares no âmbito de competências temáticas comuns, no sentido de evitar a duplicação de trabalho. Este procedimento foi formalizado em declarações conjuntas, por exemplo, com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, com sede em Bilbau.


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