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Document 52004TA1230(07)
Report on the annual accounts of the Translation Centre for the bodies of the European Union for the 2003 financial year together with the Centre's replies
Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro
Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro
JO C 324 de 30.12.2004, p. 46–52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/46 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro
(2004/C 324/07)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-18 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho. (1) O objectivo do Centro é assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas actividades. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2) |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no artigo 15.o do mesmo regulamento. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 é apresentada a execução do orçamento do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de resultado económico e o balanço fornecidos pelo Centro para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
As contas do Centro relativas a 2003 foram elaboradas em conformidade com os princípios contabilísticos adoptados pelo seu novo regulamento financeiro (4). O Centro não reprocessou o conjunto dos dados contabilísticos relativos ao exercício de 2002 segundo as regras contabilísticas utilizadas para a elaboração das demonstrações financeiras para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. |
8. |
As provisões para riscos e encargos elevam-se, no final de 2003, a 8 601 000 euros, o que representa um aumento de 2 195 000 euros em relação a 2002. A maior parte (6 071 000 euros) diz respeito a montantes reclamados pela Comissão relativos à parte patronal dos descontos para a pensão de reforma dos agentes do Centro, que este último contesta. A outra parte (2 530 000 euros) foi constituída para pagar as rendas devidas às autoridades luxemburguesas logo que seja definido o seu montante definitivo. O Centro deve intensificar os seus esforços para resolver estes problemas (5). |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(1) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro do Centro, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 14 de Setembro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 27 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
(4) Artigo 78.o do regulamento financeiro do Centro.
(5) Ver o ponto 7 do relatório relativo ao exercício de 2001 (JO C 326 de 27.12.2002, p. 22).
Quadro 1
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Centro tal como definidas no regulamento do Parlamento e do Conselho — Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994 |
Administração |
Meios colocados à disposição do Centro (dados para 2002) |
Produtos e serviços fornecidos em 2003 (dados para 2002) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993. (Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235.o do Tratado). |
Objectivos Prestar os serviços de tradução necessários para o funcionamento dos seguintes organismos:
Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro; as instituições e órgãos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro. |
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 29 milhões de euros (24 milhões de euros) Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 158 (158) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 132 (136) +15 (5) outros lugares Total dos efectivos: 147 (141) dos quais desempenhando:
|
Número de páginas traduzidas 238 399 (227 783) Número de páginas por línguas
Número de páginas por tipo de clientes
Número de contratos de tradução freelance: 245 (215) Número de páginas traduzidas em freelance: 94 355 (86 826) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte:Informações fornecidas pelo Centro. |
Quadro 2
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhões de euros) |
||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (orçamento 2003 e exercício 2002) |
||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
pagas |
anuladas |
dotações |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Receitas pagas pelos organismos e instituições |
20,6 |
19,8 |
Título I Pessoal |
12,5 |
10,3 |
10,2 |
0,1 |
2,2 |
0,1 |
0,1 |
0,0 |
12,6 |
10,4 |
10,3 |
0,1 |
2,2 |
Proveitos financeiros |
0,1 |
0,4 |
Título II Funcionamento |
3,2 |
1,9 |
1,3 |
0,6 |
1,3 |
0,7 |
0,6 |
0,1 |
3,9 |
2,6 |
1,9 |
0,6 |
1,4 |
Receitas diversas |
0,0 |
0,1 |
Título III Actividades operacionais |
7,0 |
3,9 |
3,4 |
0,5 |
3,1 |
0,4 |
0,4 |
0,0 |
7,4 |
4,3 |
3,8 |
0,5 |
3,1 |
Saldo do exercício anterior |
8,3 |
0,0 |
Título X Reservas e provisões |
6,3 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
6,3 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
6,3 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
6,3 |
Total |
29,0 |
20,3 |
Total |
29,0 |
16,1 |
14,9 |
1,2 |
12,9 |
1,2 |
1,1 |
0,1 |
30,2 |
17,3 |
16,0 |
1,2 |
13,0 |
Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002
(milhares de euros) |
||
|
2003 |
2002 |
Receitas de exploração |
||
Facturação do exercício |
22 075 |
18 113 |
Receitas diversas |
223 |
291 |
Total (a) |
22 298 |
18 404 |
Despesas de exploração |
||
Despesas correntes |
18 255 |
18 446 |
Total (b) |
18 255 |
18 446 |
Resultado de exploração (c = a – b) |
4 043 |
–42 |
Proveitos financeiros |
||
Juros bancários |
387 |
495 |
Benefícios cambiais |
1 |
2 |
Total (d) |
388 |
497 |
Custos financeiros |
||
Despesas bancárias |
10 |
0 |
Total (e) |
10 |
0 |
Resultado financeiro (f = d – e) |
378 |
497 |
Resultado das actividades ordinárias (g = c + f) |
4 421 |
455 |
Proveitos extraordinários (h) |
19 |
0 |
Custos extraordinários (i) |
9 |
0 |
Resultado extraordinário (j = h – i) |
10 |
0 |
Resultado do exercício (g + j) |
4 431 |
455 |
Fonte:Dados do Centro. |
Quadro 4
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002 (1)
(milhares de euros) |
|||||
Activo |
2003 |
2002 |
Passivo |
2003 |
2002 |
Imobilizações incorpóreas |
760 |
889 |
Capital próprio |
|
|
|
|
|
Resultado da execução do orçamento (a) |
4 404 |
8 330 |
Imobilizações corpóreas |
|
|
Resultado dos ajustamentos (b) |
27 |
|
Mobiliário e parque automóvel |
219 |
267 |
Resultado económico (a + b) |
4 431 |
8 330 |
Material informático |
398 |
486 |
Resultados transitados dos exercícios anteriores (2) |
1 642 |
1 642 |
Imobilização em curso e adiantamentos pagos |
35 |
0 |
Fundo permanente de pré-financiamento |
8 330 |
|
Subtotal |
652 |
753 |
Subtotal |
14 403 |
9 972 |
Créditos a curto prazo |
|
|
Provisões para riscos e encargos |
8 601 |
6 406 |
IVA pago e a recuperar dos Estados-Membros |
3 |
25 |
Dívidas a curto prazo |
|
|
Créditos sobre instituições e organismos comunitários |
2 676 |
3 360 |
Dívidas às instituições e organismos comunitários |
0 |
3 360 |
Devedores diversos |
10 |
26 |
Dotações de pagamento a transitar |
784 |
1 247 |
Subtotal |
2 689 |
3 411 |
Credores diversos |
162 |
15 |
Disponibilidades |
20 354 |
16 126 |
Dívidas diversas |
5 |
15 |
|
|
|
Adiantamentos de clientes |
500 |
164 |
|
|
|
Subtotal |
1 451 |
4 801 |
Total |
24 455 |
21 179 |
Total |
24 455 |
21 179 |
Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas. |
(1) A utilização do modelo proposto pela Comissão provocou reafectações de saldos entre as rubricas existentes.
(2) Na verdade, este é o montante das imobilizações líquidas de amortização em 31 de Dezembro de 2002 (ver quadro 3 do relatório relativo ao exercício de 2002, JO C 319 de 30.12.2003, p. 29).
Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.
RESPOSTAS DO CENTRO
7. |
Em princípio, sempre que os métodos são alterados, as contas dos exercícios anteriores devem ser estabelecidas segundo o novo método. Não obstante, não foi possível ao Centro de Tradução elaborar uma estimativa objectiva do efeito das alterações relativamente aos anos anteriores. Figura em anexo às contas do Centro a análise do impacto da passagem à contabilidade de exercício para o ano 2003. |
8. |
Em Julho de 2004, o Centro assinou um Protocolo de acordo com as autoridades luxemburguesas, o qual resolve o problema dos pagamentos a efectuar pela ocupação do edifício «Nouvel Hémicycle». No que respeita aos descontos para a pensão de reforma dos agentes do Centro, serão novamente empreendidas diligências no sentido de encontrar uma solução. |