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Document 52004TA1230(07)

    Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro

    JO C 324 de 30.12.2004, p. 46–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/46


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro

    (2004/C 324/07)

    ÍNDICE

    1

    INTRODUÇÃO

    2-5

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    6-18

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas do Centro

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho. (1) O objectivo do Centro é assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas actividades. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro com base nas informações que forneceu.

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    2.

    O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2)

    3.

    O Tribunal examinou as contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no artigo 15.o do mesmo regulamento. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas.

    4.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias.

    5.

    O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório.

    OBSERVAÇÕES

    6.

    No quadro 2 é apresentada a execução do orçamento do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de resultado económico e o balanço fornecidos pelo Centro para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4.

    7.

    As contas do Centro relativas a 2003 foram elaboradas em conformidade com os princípios contabilísticos adoptados pelo seu novo regulamento financeiro (4). O Centro não reprocessou o conjunto dos dados contabilísticos relativos ao exercício de 2002 segundo as regras contabilísticas utilizadas para a elaboração das demonstrações financeiras para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003.

    8.

    As provisões para riscos e encargos elevam-se, no final de 2003, a 8 601 000 euros, o que representa um aumento de 2 195 000 euros em relação a 2002. A maior parte (6 071 000 euros) diz respeito a montantes reclamados pela Comissão relativos à parte patronal dos descontos para a pensão de reforma dos agentes do Centro, que este último contesta. A outra parte (2 530 000 euros) foi constituída para pagar as rendas devidas às autoridades luxemburguesas logo que seja definido o seu montante definitivo. O Centro deve intensificar os seus esforços para resolver estes problemas (5).

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.

    Pelo Tribunal de Contas

    Juan Manuel FABRA VALLÉS

    Presidente


    (1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro do Centro, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 14 de Setembro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 27 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.

    (4)  Artigo 78.o do regulamento financeiro do Centro.

    (5)  Ver o ponto 7 do relatório relativo ao exercício de 2001 (JO C 326 de 27.12.2002, p. 22).


    Quadro 1

    Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências do Centro tal como definidas no regulamento do Parlamento e do Conselho — Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994

    Administração

    Meios colocados à disposição do Centro (dados para 2002)

    Produtos e serviços fornecidos em 2003 (dados para 2002)

    Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993.

    (Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235.o do Tratado).

    Objectivos

    Prestar os serviços de tradução necessários para o funcionamento dos seguintes organismos:

    Agência Europeia do Ambiente,

    Fundação Europeia para a Formação,

    Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência,

    Agência Europeia dos Medicamentos,

    Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho,

    Instituto Europeu de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos),

    Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade «Drogas» da Europol.

    Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro; as instituições e órgãos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro.

    Atribuições

    Definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições

    Participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução

    1.

    Conselho de Administração

    Composição

    um representante por Estado-Membro

    dois representantes da Comissão, assumindo um deles a presidência

    um representante de cada organismo, órgão ou instituição que recorra aos serviços do Centro

    Atribuição

    Adoptar o programa de trabalho anual e o relatório anual do Centro

    2.

    Director

    Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão

    3.

    Controlo externo

    Tribunal de Contas

    4.

    Autoridade de quitação

    Parlamento sob recomendação do Conselho

    Orçamento definitivo

    29 milhões de euros (24 milhões de euros)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2003

    158 (158) lugares previstos no quadro do pessoal,

    dos quais ocupados: 132 (136)

    +15 (5) outros lugares

    Total dos efectivos: 147 (141)

    dos quais desempenhando:

    funções operacionais: 95 (91)

    funções administrativas: 48 (46)

    funções mistas: 4 (4)

    Número de páginas traduzidas

    238 399 (227 783)

    Número de páginas por línguas

    línguas oficiais: 221 127 (224 190)

    outras línguas: 17 272 (3 593)

    Número de páginas por tipo de clientes

    organismos: 215 992 (218 532)

    instituições e outros clientes: 22 407 (9 521)

    Número de contratos de tradução freelance: 245 (215)

    Número de páginas traduzidas em freelance: 94 355 (86 826)

    Fonte:Informações fornecidas pelo Centro.


    Quadro 2

    Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003

    (milhões de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas arrecadadas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do exercício anterior

    Dotações disponíveis

    (orçamento 2003 e exercício 2002)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    autorizações ainda por liquidar

    pagas

    anuladas

    dotações

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    Receitas pagas pelos organismos e instituições

    20,6

    19,8

    Título I

    Pessoal

    12,5

    10,3

    10,2

    0,1

    2,2

    0,1

    0,1

    0,0

    12,6

    10,4

    10,3

    0,1

    2,2

    Proveitos financeiros

    0,1

    0,4

    Título II

    Funcionamento

    3,2

    1,9

    1,3

    0,6

    1,3

    0,7

    0,6

    0,1

    3,9

    2,6

    1,9

    0,6

    1,4

    Receitas diversas

    0,0

    0,1

    Título III

    Actividades operacionais

    7,0

    3,9

    3,4

    0,5

    3,1

    0,4

    0,4

    0,0

    7,4

    4,3

    3,8

    0,5

    3,1

    Saldo do exercício anterior

    8,3

    0,0

    Título X

    Reservas e provisões

    6,3

    0,0

    0,0

    0,0

    6,3

    0,0

    0,0

    0,0

    6,3

    0,0

    0,0

    0,0

    6,3

    Total

    29,0

    20,3

    Total

    29,0

    16,1

    14,9

    1,2

    12,9

    1,2

    1,1

    0,1

    30,2

    17,3

    16,0

    1,2

    13,0

    Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.


    Quadro 3

    Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

    (milhares de euros)

     

    2003

    2002

    Receitas de exploração

    Facturação do exercício

    22 075

    18 113

    Receitas diversas

    223

    291

    Total (a)

    22 298

    18 404

    Despesas de exploração

    Despesas correntes

    18 255

    18 446

    Total (b)

    18 255

    18 446

    Resultado de exploração (c = a – b)

    4 043

    –42

    Proveitos financeiros

    Juros bancários

    387

    495

    Benefícios cambiais

    1

    2

    Total (d)

    388

    497

    Custos financeiros

    Despesas bancárias

    10

    0

    Total (e)

    10

    0

    Resultado financeiro (f = d – e)

    378

    497

    Resultado das actividades ordinárias (g = c + f)

    4 421

    455

    Proveitos extraordinários (h)

    19

    0

    Custos extraordinários (i)

    9

    0

    Resultado extraordinário (j = h – i)

    10

    0

    Resultado do exercício (g + j)

    4 431

    455

    Fonte:Dados do Centro.


    Quadro 4

    Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002 (1)

    (milhares de euros)

    Activo

    2003

    2002

    Passivo

    2003

    2002

    Imobilizações incorpóreas

    760

    889

    Capital próprio

     

     

     

     

     

    Resultado da execução do orçamento (a)

    4 404

    8 330

    Imobilizações corpóreas

     

     

    Resultado dos ajustamentos (b)

    27

     

    Mobiliário e parque automóvel

    219

    267

    Resultado económico (a + b)

    4 431

    8 330

    Material informático

    398

    486

    Resultados transitados dos exercícios anteriores (2)

    1 642

    1 642

    Imobilização em curso e adiantamentos pagos

    35

    0

    Fundo permanente de pré-financiamento

    8 330

     

    Subtotal

    652

    753

    Subtotal

    14 403

    9 972

    Créditos a curto prazo

     

     

    Provisões para riscos e encargos

    8 601

    6 406

    IVA pago e a recuperar dos Estados-Membros

    3

    25

    Dívidas a curto prazo

     

     

    Créditos sobre instituições e organismos comunitários

    2 676

    3 360

    Dívidas às instituições e organismos comunitários

    0

    3 360

    Devedores diversos

    10

    26

    Dotações de pagamento a transitar

    784

    1 247

    Subtotal

    2 689

    3 411

    Credores diversos

    162

    15

    Disponibilidades

    20 354

    16 126

    Dívidas diversas

    5

    15

     

     

     

    Adiantamentos de clientes

    500

    164

     

     

     

    Subtotal

    1 451

    4 801

    Total

    24 455

    21 179

    Total

    24 455

    21 179

    Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.


    (1)  A utilização do modelo proposto pela Comissão provocou reafectações de saldos entre as rubricas existentes.

    (2)  Na verdade, este é o montante das imobilizações líquidas de amortização em 31 de Dezembro de 2002 (ver quadro 3 do relatório relativo ao exercício de 2002, JO C 319 de 30.12.2003, p. 29).

    Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.


    RESPOSTAS DO CENTRO

    7.

    Em princípio, sempre que os métodos são alterados, as contas dos exercícios anteriores devem ser estabelecidas segundo o novo método. Não obstante, não foi possível ao Centro de Tradução elaborar uma estimativa objectiva do efeito das alterações relativamente aos anos anteriores. Figura em anexo às contas do Centro a análise do impacto da passagem à contabilidade de exercício para o ano 2003.

    8.

    Em Julho de 2004, o Centro assinou um Protocolo de acordo com as autoridades luxemburguesas, o qual resolve o problema dos pagamentos a efectuar pela ocupação do edifício «Nouvel Hémicycle». No que respeita aos descontos para a pensão de reforma dos agentes do Centro, serão novamente empreendidas diligências no sentido de encontrar uma solução.


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