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Document 52004TA1230(06)
Report on the annual accounts of the European Food Safety Authority for the 2003 financial year together with the Authority's replies
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Autoridade
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Autoridade
JO C 324 de 30.12.2004, p. 39–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/39 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Autoridade
(2004/C 324/06)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Autoridade
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). Em 2002, a sua gestão financeira foi assegurada pela Comissão, não dispondo a Autoridade de contabilidade individualizada. O exercício de 2003 foi assim o primeiro em que a Autoridade assumiu plenamente as suas responsabilidades em matéria financeira. Os seus principais objectivos são fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2) |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas adoptadas em aplicação do n.o 3 do artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço da Autoridade para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o do regulamento financeiro da Autoridade estabelece que o contabilista valida os sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar informações contabilísticas. Esta validação não foi efectuada. |
8. |
O serviço do pessoal não procede a controlos sistemáticos da determinação da remuneração, designadamente no que se refere à classificação salarial, e dos direitos financeiros do pessoal recentemente recrutado. |
9. |
O exame do ambiente de controlo do sistema informático revelou que este deverá ser reforçado na perspectiva do aumento previsto das actividades da Autoridade. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro da Autoridade, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 14 de Setembro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 17 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
Quadro 1
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Parma)
Domínios de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Autoridade [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2003 |
Produtos e serviços fornecidos em 2003 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Livre circulação de mercadorias (artigo 37.o do Tratado) Nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em dados científicos (artigo 95.o do Tratado) Política comercial comum (artigo 133.o do Tratado) Saúde pública [n.o 4, alínea b), do artigo 152.o] |
Objectivos
|
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 12,6 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 99,7 % Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 49 lugares previstos no quadro do pessoal dos quais ocupados: 27 +36 outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 63 dos quais desempenhando funções operacionais: 33 funções administrativas: 30 |
A Autoridade criou o seu Comité Científico e o conjunto dos Painéis Científicos em Junho de 2003. No resto do ano, formulou 23 pareceres públicos. A Autoridade realizou em Outubro um colóquio em Ostende (Bélgica) com as suas partes interessadas para determinar o futuro na execução do seu mandato. O Fórum Consultivo reuniu-se em 6 ocasiões para criar a rede entre as autoridades nacionais, o que resultou numa melhoria do intercâmbio de informações com a Autoridade e entre os serviços nacionais competentes. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte:Informações fornecidas pela Autoridade. |
Quadro 2
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhões de euros) |
||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior (1) |
Dotações disponíveis (orçamento 2003 e exercício 2002) |
||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
pagas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
12,6 |
10,0 |
Título I Pessoal |
4,1 |
3,7 |
3,6 |
0,1 |
0,4 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
4,1 |
3,7 |
3,6 |
0,1 |
0,4 |
Outras subvenções |
0,0 |
0,0 |
Título II Funcionamento |
2,8 |
2,2 |
1,0 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
0,1 |
0,2 |
3,1 |
2,2 |
1,1 |
1,2 |
0,8 |
Receitas diversas |
p.m |
0,0 |
Título III Actividades operacionais |
5,7 |
4,0 |
1,1 |
2,9 |
1,7 |
0,1 |
0,1 |
0,0 |
5,8 |
4,0 |
1,2 |
2,9 |
1,7 |
Total |
12,6 |
10,0 |
Total |
12,6 |
9,9 |
5,7 |
4,2 |
2,7 |
0,4 |
0,2 |
0,2 |
13,0 |
9,9 |
5,9 |
4,2 |
2,9 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Autoridade — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Conta de gestão relativa ao exercício de 2003
(milhares de euros) |
|
|
2003 |
Receitas |
|
Subvenções da Comissão |
10 284 |
Receitas diversas |
33 |
Total das receitas (a) |
10 317 |
Despesas |
|
Pessoal — Título I do orçamento |
|
Pagamentos |
3 567 |
Dotações transitadas |
149 |
Funcionamento — Título II do orçamento |
|
Pagamentos |
1 092 |
Dotações transitadas |
1 189 |
Actividades operacionais — Título III do orçamento |
|
Pagamentos |
1 278 |
Dotações transitadas |
2 895 |
Total das despesas (b) |
10 171 |
Resultado do exercício (a – b) |
146 |
Diferenças cambiais |
0 |
Saldo do exercício |
146 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Autoridade. |
Quadro 4
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Balanço em 31 de Dezembro de 2003
(milhares de euros) |
|||
Activo |
2003 |
Passivo |
2003 |
Imobilizações |
|
Capital próprio |
|
Imobilizações incorpóreas |
362 |
Capital |
769 |
Instalações e mobiliário |
106 |
Saldo do exercício |
146 |
Material informático |
701 |
Subtotal |
915 |
Amortizações |
– 401 |
Dívidas a curto prazo |
|
Subtotal |
769 |
Transição automática de dotações |
4 233 |
Créditos a curto prazo |
|
Descontos nos vencimentos |
8 |
Ordens de cobrança |
1 |
Subtotal |
4 241 |
Devedores diversos |
2 |
Contas transitórias |
|
Subtotal |
3 |
Receitas de reutilização |
6 |
Disponibilidades |
|
Subtotal |
6 |
Depósitos bancários |
4 342 |
|
|
Fundo para adiantamentos |
15 |
|
|
Subtotal |
4 357 |
|
|
Contas transitórias |
33 |
|
|
Total |
5 162 |
Total |
5 162 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Autoridade. |
(1) A Autoridade não incluiu nas suas contas as transições automáticas e respectiva utilização por a Comissão ser o seu gestor orçamental delegado para o exercício de 2002. Apenas as dotações do exercício de 2002 objecto de uma transição não automática foram geridas e contabilizadas pela Autoridade.
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.
Fonte:Dados da Autoridade — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas próprias contas.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
7. |
A descrição e validação dos sistemas que influem na contabilidade serão efectuadas no decorrer do exercício de 2004. |
8. |
Na sequência das observações formuladas, a verificação e determinação do grau e do escalão a atribuir aos agentes recém-recrutados é validada e datada pela responsável dos Recursos Humanos, sendo igualmente validados os dados relativos aos direitos individuais do pessoal. |
9. |
O reforço do sistema informático teve início em Março de 2004 e incidiu principalmente sobre os eixos seguintes:
Estes esforços deverão permitir à Autoridade dispor de um sistema informático adaptado ao aumento das suas actividades. |