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Document 52004DC0336

Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" Proposta de objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

/* COM/2004/0336 final */

52004DC0336

Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" Proposta de objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude /* COM/2004/0336 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" Proposta de objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

ÍNDICE

1. Introdução

1.1. Seguimento do Livro Branco sobre a Juventude

1.2. Políticas de juventude fundamentadas no conhecimento

2. Objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude

2.1. Objectivo 1 - Identificar o know-how existente em domínios prioritários relativos à juventude (nomeadamente, participação, informação e actividades de voluntariado) e aplicar medidas para complementar, actualizar e facilitar o acesso a esses conhecimentos.

2.2. Objectivo 2 - Numa segunda fase, identificar o know-how existente em mais domínios prioritários de interesse na área da juventude e aplicar medidas para complementar, actualizar e facilitar o acesso a esses conhecimentos.

2.3. Objectivo 3 - Garantir a qualidade, a comparabilidade e a pertinência dos conhecimentos na área da juventude através de métodos e ferramentas apropriados.

2.4. Objectivo 4 - Facilitar e promover o intercâmbio, o diálogo e a constituição de redes, de modo a assegurar a visibilidade no que respeita ao know-how relativo à juventude e prever necessidades futuras.

3. Mecanismos de aplicação e de acompanhamento

1. Introdução

1.1. Seguimento do Livro Branco sobre a Juventude

Contexto geral

A presente comunicação surge na esteira do Livro Branco sobre a Juventude [1], aprovado pela Comissão em 21 de Novembro de 2001, e da Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece um novo quadro de cooperação no domínio da juventude [2]. Nesta resolução, o Conselho apelava a um método aberto de coordenação, prevendo a sua aplicação a quatro prioridades, a saber, participação dos jovens, sua informação, actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão e conhecimento da juventude. Em conformidade com o mandato recebido, a Comissão procedeu à elaboração de um projecto de objectivos comuns relativos à participação e à informação dos jovens [3], objectivos esses aprovados por resolução do Conselho de 25 de Novembro de 2003 [4].

[1] Livro Branco da Comissão Europeia - Um novo impulso à juventude Europeia - COM(2001) 681 final

[2] Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 27 de Julho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude (2002/C 168/02).

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho, Seguimento do Livro Branco - Um novo impulso à juventude europeia - Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude, COM(2003)184 final, de 11 de Abril de 2003

[4] Resolução do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, em matéria de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens (2003/C 295/04)

Na presente comunicação, a Comissão propõe objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento no domínio da juventude. Assim, é com base nas respostas dadas pelos Estados-Membros [5] sobre as respectivas situações e as suas expectativas sobre uma acção a nível europeu que os referidos objectivos são propostos. A proposta reflecte o consenso resultante da análise das respostas.

[5] O questionário foi concebido em consulta com os Estados-Membros e os países em vias de adesão, assim como com o Fórum Europeu da Juventude e com um grupo de investigadores. Foi em seguida enviado para os Estados-Membros, para os países em vias de adesão e para três países candidatos, a saber, a Bulgária, a Roménia e a Turquia. As respostas destes últimos podiam ser dadas numa base voluntária.

O Fórum Europeu da Juventude foi consultado durante a elaboração da proposta de objectivos comuns, assim como um grupo de investigadores neste domínio. Pediu-se, igualmente, aos Estados-Membros e aos países em vias de adesão que consultassem os jovens, os investigadores e outros intervenientes com relevância neste domínio.

A análise feita pela Comissão das respostas dadas ao questionário pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão encontra-se num documento de trabalho dos serviços da Comissão [6]. Este documento sublinha os diferentes desafios - tanto a nível nacional, como europeu -, identificados pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão no sentido de melhorar a sua compreensão e o seu conhecimento da juventude. São dados exemplos concretos de boas práticas para os diferentes desafios descritos.

[6] "Analysis of Member States' and Acceding Countries' replies to the Commission questionnaire on a greater understanding and knowledge of youth"

Paralelamente a este exercício sobre uma "maior compreensão e conhecimento da juventude", está a decorrer um processo semelhante no que respeita à prioridade "actividades de voluntariado dos jovens".

Uma melhor compreensão e um melhor conhecimento da juventude no processo do Livro Branco

Um dos objectivos do Livro Branco "Um novo impulso à juventude Europeia" é melhorar a consciência que o público tem dos interesses dos jovens. O Livro Branco identifica uma "maior compreensão e conhecimento da juventude" e, bem assim, as realidades que interessam os jovens a nível europeu, como uma das quatro prioridades da cooperação europeia no domínio da política da juventude.

No mesmo Livro Branco, a Comissão propõe:

-"a criação de redes, após um inventário das estruturas existentes, estudos e investigações sobre a juventude em curso no seio da União" (incluindo os trabalhos e as iniciativas de outras instâncias internacionais);

-"uma reflexão sobre a abordagem metodológica neste domínio à escala europeia";

-"a preparação [...] de um programa de estudos e investigação" (que assente nos trabalhos realizados nos Estados-Membros e utilize o Sexto Programa-quadro europeu de investigação);

-"a criação dos instrumentos necessários no plano estatístico utilizando ao máximo os instrumentos já disponíveis no quadro do Sistema Estatístico Europeu".

Com base no Livro Branco sobre a juventude, o Conselho identificou, na sua Resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude, os seguintes objectivos gerais para uma "maior compreensão e conhecimento da juventude":

-"facilitar a compilação de estudos em matéria de juventude, a nível nacional e europeu, incluindo através de estruturas de investigação e de associações juvenis,

-facilitar a conexão em rede das estruturas de investigação existentes; contribuir para a criação de instrumentos de estudo e de investigação (por exemplo, indicadores),

-considerar, à luz dos estudos existentes, que outros trabalhos poderão eventualmente ser necessários para apoiar as prioridades temáticas actuais, as questões relacionadas com a autonomia juvenil e outros importantes tópicos para o futuro."

1.2. Políticas de juventude baseadas no conhecimento

A sustentabilidade das políticas depende da sua capacidade para responder às realidades a que se destinam. Só deste modo podem as políticas suscitar adesão, melhorar a vida dos cidadãos e fomentar maior confiança nos resultados e nas instituições que as criam.

Por forma a corresponder às necessidades e expectativas dos cidadãos, as políticas nacionais e comunitárias devem ser baseadas no melhor conhecimento e na melhor compreensão que houver relativamente a tais necessidades e expectativas.

É especialmente pertinente uma abordagem à política baseada no conhecimento, sendo igualmente útil quando se lida com realidades de rápida evolução, como a situação das gerações mais jovens na Europa.

Esta abordagem é ainda mais essencial na presente fase, em que os Estados-Membros aprovaram objectivos comuns relativamente a temas como a participação e a informação dos jovens, estando a conceber políticas de aplicação. Uma abordagem baseada no conhecimento também se tornará indispensável para as novas prioridades identificadas no âmbito do Livro Branco sobre a juventude, acerca das quais os Estados-Membros já deram início a debates, assim como para temas que os Estados-Membros identificarão enquanto prioridades no futuro. Nesse sentido, desenvolver um melhor conhecimento e uma melhor compreensão da juventude funciona como um apoio do novo enquadramento de cooperação relativo às prioridades temáticas criado enquanto seguimento do Livro Branco sobre a juventude.

2. Objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude

No que respeita às respostas dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão ao questionário e tendo em consideração o descrito supra, a Comissão propõe o seguinte objectivo geral comum para um melhor conhecimento e uma melhor compreensão dos jovens:

Para haver uma tomada de decisões políticas atempada, eficiente e sustentável, é essencial desenvolver um perímetro de conhecimento coerente, relevante e qualitativo no domínio da juventude na Europa e prever futuras necessidades, através do intercâmbio, do diálogo e da constituição de redes.

Este objectivo geral deverá ser alcançado mediante a realização dos seguintes objectivos comuns:

(1) Identificar o know-how existente em domínios prioritários relativos à juventude (nomeadamente, participação, informação e actividades de voluntariado) e aplicar medidas para complementar, actualizar e facilitar o acesso a esses conhecimentos.

(2) Numa segunda fase, identificar o know-how existente em mais domínios prioritários de interesse na área da juventude e aplicar medidas para complementar, actualizar e facilitar o acesso a esses conhecimentos.

(3) Garantir a qualidade, a comparabilidade e a pertinência dos conhecimentos na área da juventude através de métodos e ferramentas apropriados.

(4) Facilitar e promover o intercâmbio, o diálogo e a constituição de redes, de modo a assegurar a visibilidade no que respeita ao know-how relativo à juventude e prever necessidades futuras.

2.1. Objectivo 1 - Identificar o know-how existente em domínios prioritários relativos à juventude (nomeadamente, participação, informação e actividades de voluntariado) e aplicar medidas para complementar, actualizar e facilitar o acesso a esses conhecimentos.

Todos os Estados-Membros desenvolveram um determinado conhecimento dos jovens, quer através de estudos, quer de trabalho prático. Todavia, este know-how encontra-se disperso, é extemporâneo e está frequentemente ultrapassado quando é necessário. Além do mais, nem sempre o seu acesso é fácil para os interessados.

Os Estados-Membros, em geral, apelam ao desenvolvimento de um perímetro coerente de conhecimento no domínio da juventude, para lutar contra a dispersão e dissipação de recursos, assegurar a disponibilidade de informações actualizadas, preencher lacunas e evitar sobreposições. Este perímetro de conhecimento deveria não só fundamentar-se em estudos e dados estatísticos, mas também abarcar conhecimentos práticos recolhidos por ONG, organizações de juventude e pelos próprios jovens.

Os Estados-Membros reconhecem, contudo, que não é exequível, nesta fase, tentar abarcar todas as áreas do conhecimento potenciais no domínio da juventude. Deve, portanto, acentuar-se em primeiro lugar um conjunto nuclear de temas prioritários, considerados directamente relevantes para uma tomada de decisões políticas sustentáveis no domínio da juventude.

Nas suas respostas ao questionário relativas a uma maior compreensão e a um maior conhecimento da juventude, os Estados-Membros identificaram um primeiro conjunto de temas específicos no domínio da juventude acerca do qual já podem mostrar bastante trabalho feito no âmbito do método aberto de coordenação, a saber, participação (a nível local e no processo político), informação e actividades de voluntariado.

Por forma a atingir o objectivo 1, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional:

* Identificar e organizar os conhecimentos existentes no domínio da juventude em torno de um conjunto nuclear de temas comuns, nomeadamente, participação, informação e actividades de voluntariado;

* Realizar mais estudos, recolher dados estatísticos e coligir conhecimentos práticos de ONG, organizações de juventude e dos próprios jovens acerca dos temas identificados por forma a preencher lacunas e a actualizar constantemente os conhecimentos acerca desses temas já identificados;

* Facilitar, a nível, tanto europeu, como nacional, o acesso aos conhecimentos acerca dos temas identificados e às informações relativas aos respectivos intervenientes, mediante a compilação e a divulgação de material em suporte de papel ou electrónico, e assegurar que as informações relevantes são de fácil utilização;

A nível europeu:

* Explorar o programa Juventude para complementar o trabalho realizado pelos Estados-Membros na aplicação do presente objectivo e fazer o melhor uso de quaisquer outros instrumentos pertinentes que estejam disponíveis a nível europeu - tais como os inquéritos Eurobarómetro, o Eurostat e os actuais e futuros programas-quadro de investigação - ou que estejam a ser desenvolvidos pela Comissão em cooperação com os seus parceiros no terreno - tal como uma ferramenta para compilação de conhecimentos relevantes no domínio da juventude -, facultando o seu acesso.

2.2. Objectivo 2 - Numa segunda fase, identificar o know-how existente em mais domínios prioritários de interesse na área da juventude e aplicar medidas para complementar, actualizar e facilitar o acesso a esses conhecimentos.

Nas suas respostas ao questionário, os Estados-Membros identificaram um segundo conjunto de temas com interesse directo para o domínio da juventude, a saber, autonomia, aprendizagem não-formal, luta contra a discriminação, educação e formação, emprego, transição do ensino para o emprego, inclusão social e saúde, plenamente em consonância com as prioridades políticas sublinhadas no Livro Branco e abrangidos pelo novo quadro de cooperação no domínio da juventude.

Uma vez que um melhor conhecimento e uma melhor compreensão dos jovens deverão conduzir a políticas da juventude sustentáveis, sintonizadas com as expectativas dos jovens, a lista de temas supra deverá manter-se flexível e aberta, por forma a poder ser adaptada às tendências e às necessidades em evolução nesse domínio.

A necessidade de esclarecer e adaptar os temas supra pode ser debatida da melhor forma pelos intervenientes relevantes no domínio da juventude, ou seja, investigadores/peritos, decisores políticos, jovens e jovens trabalhadores/organizações de juventude, reunidos a nível europeu.

Por forma a atingir o objectivo 2, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional:

* Identificar e organizar o know-how existente no domínio da juventude em torno de um conjunto nuclear de temas comuns que compreenderá a autonomia, a aprendizagem não-formal, a luta contra a discriminação, a educação e a formação, o emprego, a transição do ensino para o emprego, a inclusão social e a saúde - sujeito a esclarecimento e adaptação pelos intervenientes relevantes no domínio da juventude, reunidos a nível europeu; Realizar mais estudos, recolher dados estatísticos e coligir conhecimentos práticos de ONG, organizações de juventude e dos próprios jovens acerca dos temas identificados, por forma a preencher lacunas e a actualizar constantemente os conhecimentos acerca desses temas já identificados;

* Facilitar, a nível, tanto europeu, como nacional, o acesso aos conhecimentos acerca dos temas identificados e às informações relativas aos respectivos intervenientes, mediante a compilação e a divulgação de material em suporte de papel ou electrónico, e assegurar que as informações relevantes são de fácil utilização;

A nível europeu:

* Explorar o programa Juventude para complementar o trabalho realizado pelos Estados-Membros na aplicação do presente objectivo e fazer o melhor uso de quaisquer outros instrumentos pertinentes que estejam disponíveis a nível europeu - tais como os inquéritos Eurobarómetro, o Eurostat e os actuais e futuros programas-quadro de investigação - ou que estejam a ser desenvolvidos pela Comissão em cooperação com os seus parceiros no terreno - tal como uma ferramenta para compilação de conhecimentos relevantes no domínio da juventude -, facultando o seu acesso.

2.3. Objectivo 3 - Garantir a qualidade, a comparabilidade e a pertinência dos conhecimentos na área da juventude através de métodos e ferramentas apropriados.

Para ser pertinente, é essencial que o know-how relativo aos jovens seja de elevada qualidade, comparável e sintonizado com as expectativas e necessidades de todos os intervenientes no domínio da juventude.

Até agora, já foram desenvolvidos várias métodos e ferramentas de cariz qualitativo e quantitativo, a todos os níveis, incluindo o local e regional. É agora necessário identificar e continuar a desenvolver os mais adequados aos temas relevantes no domínio da juventude, utilizando-os de forma apropriada.

A fim de atingir o objectivo 3, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional:

* Implementar e continuar a desenvolver ferramentas e métodos adequados para reforçar a compreensão e o conhecimento dos jovens em todos os temas relevantes e facilitar a exploração dos resultados;

* Promover a educação e a formação de investigadores e peritos - especialmente os jovens - que trabalhem no domínio da juventude, assim como quaisquer intervenientes a desenvolver conhecimentos nesse domínio, por exemplo, facilitando o intercâmbio de experiências e boas práticas, apoiando a sua mobilidade e melhorando as suas competências, fazendo o melhor uso possível dos programas comunitários existentes [7];

[7] Como, por exemplo, as Acções Marie Curie do Sexto Programa-quadro.

A nível europeu:

* Cooperar para identificar e definir conceitos comuns e um conteúdo nuclear mínimo para concentração de esforços, a fim de reforçar um conhecimento comum dos temas prioritários identificados;

* Cooperar para determinar métodos de avaliação quantitativos e qualitativos para explorar e comparar resultados acerca de temas identificados em comum, com base em fontes de informação existentes;

* Cooperar para identificar melhor os indicadores capazes de permitir uma avaliação do impacto do programa Juventude actual e futuro, mediante seguimento dos seus resultados concretos.

2.4. Objectivo 4 - Facilitar e promover o intercâmbio, o diálogo e a constituição de redes, de modo a assegurar a visibilidade no que respeita ao know-how relativo à juventude e prever necessidades futuras.

Para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude, os Estados-Membros apelaram a melhores intercâmbios e a um diálogo estruturado entre decisores políticos, organismos nacionais de investigação no domínio da juventude, investigadores, organizações de, ou que trabalhem com, jovens e os próprios jovens.

Os intercâmbios e o diálogo são, de facto, essenciais, não apenas para realizar os primeiros três objectivos, mas igualmente para assinalar mudanças a nível de tendências e valores, para prever necessidades futuras e para identificar novos temas prioritários.

Os Estados-Membros não solicitam, em geral, o desenvolvimento de novas estruturas, pretendendo, sim, que se construa sobre as redes e as relações existentes, utilizando-as e gerindo-as mais eficientemente.

Por forma a atingir o objectivo 4, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional:

* Incentivar e desenvolver intercâmbios, um diálogo estruturado e redes nacionais entre decisores políticos, investigadores, jovens e respectivas organizações, assim como quaisquer outros intervenientes no domínio da juventude;

* No âmbito das redes supra, debater necessidades e tendências futuras e identificar novos temas prioritários que devam ser explorados para se poderem alcançar uma tomada de decisões, a nível político, e um trabalho no domínio da juventude, eficientes, atempados e sustentáveis, assim como mais ferramentas e métodos relevantes a desenvolver a este respeito;

* Promover a cooperação, os intercâmbios e o diálogo trans-sectoriais entre investigadores/organismos de investigação e decisores políticos em diferentes áreas do conhecimento, mediante conferências, seminários e eventos dedicados a temas de comum interesse;

A nível europeu:

* Coordenar as redes nacionais descritas supra através do estabelecimento, pela Comissão, em cooperação com os seus parceiros no terreno, de uma Rede do Conhecimento da Juventude da União Europeia, que integre representantes de todos os intervenientes no domínio, por forma a discutir métodos e temas futuros e a proceder ao intercâmbio de boas práticas.

3. Mecanismos de aplicação e de acompanhamento

A aplicação e o acompanhamento dos objectivos comuns constituem um elemento fundamental do método aberto de coordenação criado na resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. Este princípio já tinha sido aplicado às prioridades "participação" e "informação" dos jovens relativamente às quais o Conselho aprovou uma resolução relativa a objectivos comuns em 25 de Novembro de 2003.

Nesta resolução, o Conselho convidava os Estados-Membros a especificar medidas de aplicação e acompanhamento, à luz das respectivas circunstâncias específicas e prioridades nacionais. Convidava-os igualmente a apresentar relatórios sobre os contributos nacionais para a aplicação dos objectivos comuns.

No que diz respeito aos objectivos comuns relativos a uma maior compreensão e a um maior conhecimento da juventude, a Comissão propõe, de igual modo:

-que os Estados-Membros concordem alcançar todos os objectivos aprovados e, após consulta dos jovens e respectivas associações, de investigadores e de outros intervenientes relevantes no domínio, mediante os canais que considerem ser apropriados:

a) Informem a Comissão dos resultados concretos decorrentes da aplicação do primeiro objectivo comum utilizando, para tal, o relatório a apresentar à Comissão relativo às prioridades "participação" e "informação", até final de 2005, e o relatório a apresentar à Comissão relativo à prioridade "actividades de voluntariado", até final de 2006.

Nos relatórios suprarreferidos, os Estados-Membros informarão igualmente a Comissão das medidas tomadas para cumprir o terceiro e o quarto objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude.

b) Informem a Comissão dos resultados concretos decorrentes da aplicação do segundo objectivo comum até final de 2008.

No relatório suprarreferido, os Estados-Membros informarão igualmente a Comissão das medidas tomadas para cumprir o terceiro e o quarto objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude.

-que a Comissão utilize as informações suprarreferidas para redigir um relatório de progresso a apresentar ao Conselho. Com base nas propostas da Comissão, o Conselho deverá confirmar, adaptar ou alterar os objectivos comuns relativos à presente prioridade.

A presente proposta de objectivos comuns será transmitida ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

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