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Document 52004AR0337

    Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina»

    JO C 231 de 20.9.2005, p. 50–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 231/50


    Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina»

    (2005/C 231/06)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina (COM(2004) 412 final);

    Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 4 de Junho de 2004, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    Tendo em conta a decisão do Presidente, de 5 de Abril de 2004, de incumbir a Comissão de Relações Externas de elaborar o correspondente parecer;

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, alínea b), do seu artigo 63.o;

    Tendo em conta as conclusões da Presidência sobre o Programa da Haia: Reforçar a liberdade, segurança e justiça na União Europeia e, em particular, as orientações específicas sobre asilo, migração e fronteiras (ponto 1.2) e a dimensão externa do asilo e da migração (ponto 1.6);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à imigração, à integração e ao emprego (COM(2003) 336 final — CdR 223/2003 fin (1));

    Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à apresentação de uma proposta de directiva e de duas propostas de recomendação destinadas a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia COM(2004) 178 final —2004/0061 (CNS) -2004/0062 (CNS) -2004/0063 (CNS), adoptadas em 17 de Novembro de 2004 (CdR 168/2004 final);

    Tendo em conta os seus outros pareceres que visam especificamente a política de refugiados — CdR 90/2001 final (2) CdR 214/2001 final (3); CdR 93/2002 final (4); CdR 249/2003 (5));

    Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 337/2004 rev.1), adoptado pela Comissão de Relações Externas em 7 de Fevereiro de 2005, tendo sido relator Keith BROWN, membro da Junta do Condado de Clackmannanshire (UK-UEN/AE);

    1)

    Considerando que o estudo conclui que «existe uma relação entre a imigração legal e a imigração clandestina, mas esta relação é complexa e de modo nenhum directa»;

    2)

    Considerando que o estudo desenvolve uma série de iniciativas políticas no âmbito da política comum de imigração;

    3)

    Considerando que o estudo salienta a necessidade de recolher dados estatísticos mais fiáveis e comparáveis na UE;

    4)

    Considerando que o envelhecimento da população, e consequente diminuição da população activa, provocam uma escassez de mão-de-obra no mercado de trabalho da UE, havendo, portanto, uma necessidade permanente de imigração para a UE;

    5)

    Considerando que o Programa da Haia, decidido no Conselho Europeu de Novembro de 2004, define um programa de trabalho para o desenvolvimento de uma política comum de imigração,

    adoptou na reunião plenária de 13 e 14 de Abril de 2005 (sessão de 13 de Abril) o presente parecer.

    1.   Considerações do Comité das Regiões

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    a.   Período de apreciação

    1.1

    acolhe favoravelmente o estudo da Comissão Europeia sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina, que considera um contributo importante para o desenvolvimento da política de imigração da UE, em particular as iniciativas políticas ali delineadas;

    1.2

    manifesta o maior interesse pelo estudo devido ao papel primordial que as autoridades regionais e locais desempenham no acolhimento, encaminhamento e integração dos imigrantes. Estas autoridades exercem função crucial na prestação de serviços públicos aos migrantes, nomeadamente acesso ao alojamento, educação, saúde e emprego;

    1.3

    considera que o estudo dever-se-á inscrever no desenvolvimento de uma política de asilo e imigração da UE, à luz das posições assumidas pelo Conselho Europeu de Tampere, em Outubro de 1999, e, também, no contexto da adopção pelo Conselho Europeu do Programa da Haia, em Novembro de 2004, no qual é salientada a importância da política de imigração;

    1.4

    manifesta preocupação quanto à lentidão com que o Conselho Europeu está a desenvolver a política de imigração da UE de acordo com as conclusões do Conselho de Tampere;

    1.5

    nota que o estudo conclui que «existe uma ligação entre a imigração legal e a imigração clandestina, mas esta relação é complexa e de modo nenhum directa, já que têm de ser ponderados vários factores»; gostaria de salientar, porém, que a imigração clandestina se reveste da maior importância para a UE, não só porque pode minar as políticas de promoção da imigração regular, mas também porque pode suscitar sentimentos de rejeição nas comunidades de acolhimento. Como tal, a prevenção efectiva da imigração clandestina é crucial para a segurança interna na UE. Acresce que os imigrantes clandestinos encontram-se, eventualmente, expostos a situações de perigo, correndo o risco de serem explorados. Face ao exposto, é essencial desenvolver uma política equilibrada, que promova, por um lado, medidas para garantir níveis iguais de imigração regular e, por outro, medidas para desencorajar os imigrantes clandestinos;

    1.6

    salienta a sua preocupação com a utilização do termo «imigração clandestina», sobretudo quando a muitos desses imigrantes não são movidas acções penais, dando-se, por isso, preferência à designação «imigração irregular» quando apropriada;

    1.7

    constata que o estudo aponta uma série de lacunas de investigação, pelo que insta a Comissão Europeia a conceber um programa de investigação para as colmatar e, portanto, influenciar a elaboração das políticas;

    1.8

    refere que o estudo faz alusão a outras políticas da UE com repercussões nos imigrantes, nomeadamente, a política de desenvolvimento e a Estratégia Europeia de Emprego. Tem igualmente consciência de que várias outras políticas comunitárias têm impacto na política da imigração, em particular nas áreas social e económica. Insta, assim, a Comissão Europeia a criar um grupo que integre membros das várias direcções-gerais, cuja tarefa seria coordenar as actividades susceptíveis de afectar os imigrantes.

    b.   Reforçar o processo de consulta e de informações na UE

    1.9

    concorda com a conclusão do estudo de que há uma manifesta falta de dados fiáveis e comparáveis a nível da UE, e considera que o Plano de Acção da Comissão para a recolha e a análise de estatísticas comunitárias no domínio da migração (COM(2003) 179 final) e o primeiro relatório anual em matéria de migração e de integração (COM(2004) 508 final) constituem um primeiro passo nesse sentido;

    1.10

    frisa o importante papel das autoridades locais e regionais na recolha de dados e na elaboração de estatísticas, defendendo que as mesmas devem ser completamente envolvidas nos processos de consulta para a introdução de dados fiáveis e comparáveis em toda a União Europeia, após a obtenção de dados comparáveis;

    1.11

    subscreve a conclusão do estudo de que «é necessário recorrer de forma mais intensiva e melhor orientada à consulta e ao intercâmbio de informações» e acolhe favoravelmente a criação de um grupo de peritos, conhecido por Comité de Imigração e Asilo, bem como a criação de uma rede de pontos nacionais de contacto, com vista à resolução de questões de integração;

    1.12

    concorda com a criação de uma Rede Europeia das Migrações e de um Observatório da Imigração e considera que as autoridades locais e regionais têm um papel preponderante nestes domínios, uma vez que podem contribuir com experiências concretas e directas e boas práticas;

    1.13

    acrescenta que deveria haver mais oportunidades para o intercâmbio de experiências e boas práticas, incluindo actividades como análises interpares (peer review) centradas na política da imigração, salientando que este objectivo poderá ser alcançado através da adopção de um método aberto de coordenação no desenvolvimento da política de imigração da UE, pelo que insta o Conselho Europeu a adoptar as propostas da Comissão Europeia nesta matéria;

    c.   Desenvolvimento de novas iniciativas políticas no âmbito da política comum de imigração da UE

    Imigração legal

    1.14

    partilha da opinião da Comissão Europeia de que, devido ao declínio demográfico e envelhecimento da população, o recrutamento de trabalhadores de países terceiros e a imigração para a UE vão continuar a aumentar. Este tema é abordado no Relatório se pode ler que o envelhecimento demográfico se traduz num aumento do número de reformados e de pedidos de reforma e de assistência de saúde, ao mesmo tempo que o número de pessoas activas capazes de criar a riqueza necessária vai diminuindo (6). Por outro lado, o relatório, de acordo com as previsões da Comissão Europeia, afirma que o envelhecimento da população implica uma quebra da potencial taxa de crescimento da UE dos actuais 2-2,25 % para aproximadamente 1,2 % em 2040. (7) Deveriam também ser sublinhadas outras externalidades económicas e sociais positivas no âmbito da imigração, tais como novo capital humano, especialização e enriquecimento humano;

    1.15

    salienta a importância da dimensão regional nas políticas de imigração e integração da UE e acrescenta que se trata de um tópico relevante de debate. A dimensão regional é tanto mais essencial quanto se sabe que algumas regiões da UE apresentam uma perda populacional e se debatem com uma enorme falta de mão-de-obra especializada, enquanto que outras regiões acusam um aumento demográfico que exerce pressão nos serviços locais e no acesso à habitação a preços comportáveis; considera que há ainda um longo trabalho pela frente em relação ao desenvolvimento da dimensão regional e local da imigração, em particular no domínio da integração. Actualmente, este aspecto está ser desenvolvido pelo programa INTI. Em 2004, o programa dispunha de 6 milhões de euros, mas os 158 pedidos de subvenção recebidos solicitavam ajudas num total de 42,58 milhões de euros. O Comité solicita um aumento substancial dos fundos deste programa para o período 2007-2013;

    1.16

    congratula-se com a intenção da Comissão de lançar um processo global de consulta sobre a entrada de imigrantes para trabalhar (o Livro Verde «Uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica» (COM(2004) 811 final) foi publicado em 2005), não deixando de apontar a importância de ser envolvido nesse processo de consulta, devido, por um lado, ao potencial impacto da imigração nos mercados de trabalho regionais e, por outro, aos serviços prestados pelas autoridades locais e regionais;

    1.17

    concorda com a afirmação feita no estudo de que o reforço da integração dos nacionais de países terceiros que residem legalmente nos Estados-Membros é um objectivo essencial da política de imigração da UE, que só pode ser alcançado através da integração no mercado de trabalho, da promoção da mobilidade dos nacionais de países terceiros dentro da UE, e do reconhecimento das qualificações profissionais dos nacionais de países terceiros;

    1.18

    concorda com o princípio da mobilidade introduzido na Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração. Este princípio é aplicável a quem residir há mais de cinco anos na UE, tendo a mobilidade dos nacionais de países terceiros sido facilitada através de uma extensão do Regulamento n.o 1408/71; reconhece que a proposta da Comissão sobre a admissão de estudantes e investigadores estrangeiros prevê uma certa mobilidade;

    1.19

    salienta a necessidade de a UE recrutar mais investigadores para alcançar os objectivos de Lisboa. Considera que esta área de recrutamento é importante para testar o desenvolvimento da política de imigração da UE e a sua capacidade de superar a falta de mão-de-obra. Na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004) 178 final), a Comissão Europeia constata que são necessários mais 700 000 investigadores até 2010, se a UE quiser cumprir os objectivos de Lisboa;

    1.20

    nota que o Conselho Justiça e Assuntos Internos acordou uma abordagem geral sobre esta directiva, em Novembro de 2004. Esta abordagem refere-se ao reconhecimento das qualificações, às condições de trabalho e aos benefícios fiscais, mas, aparentemente, não inclui a flexibilização das condições de entrada das famílias dos investigadores com autorização de permanência de curta duração. O Comité considera que este é um elemento-chave no recrutamento de investigadores, que colocaria os Estados-Membros da UE ao mesmo nível que outros países como os EUA e o Canadá;

    1.21

    frisa o importante papel da Estratégia Europeia de Emprego e do Fundo Social Europeu para a formação e a aquisição de competências de trabalho, essenciais para a integração dos imigrantes. A integração no mercado de trabalho dos grupos desfavorecidos tem sido um tema central da Estratégia Europeia de Emprego, para apoiar a oferta de trabalho, aumentar a flexibilidade e suprir carências sectoriais e regionais de mão-de-obra. As novas directrizes comunitárias para o emprego têm por objectivo reduzir o fosso do emprego entre os nacionais da UE e os nacionais de países terceiros, que, em 2002, foi de 11,7 %. O estudo não faz referência às actividades financiadas pelo Fundo Social Europeu para promover a integração dos imigrantes no mercado de trabalho, nem ao trabalho inovador levado a cabo pelos governos locais e regionais neste domínio;

    1.22

    toma nota das conclusões do estudo sobre a eficácia das medidas de regularização, quer do ponto de vista dos imigrantes quer do ponto de vista dos Estados-Membros, e considera que as medidas de regularização em grande escala não constituem uma solução apropriada para resolver os problemas da imigração irregular. Todavia, a regularização caso a caso pode ser um instrumento útil para dar resposta a muitas situações de imigração irregular;

    1.23

    avalia favoravelmente os resultados do estudo que reforçam a ideia de que «as regularizações não devem ser consideradas uma forma de gerir os fluxos migratórios, visto que, na realidade, surgem muitas vezes como uma consequência negativa da política de imigração», mas a regularização, entendida como medida para travar o crescimento da economia subterrânea, aumentar as receitas fiscais e promover a coesão social, pode ser necessária, numa base caso a caso, quando os imigrantes estão integrados na comunidade local. Neste contexto, merecem atenção os comentários da Câmara dos Lordes (8);

    1.24

    concorda com a afirmação do relatório da Câmara dos Lordes de que alguma forma de regularização dos imigrantes clandestinos de longa data é inevitável, se se quiser evitar o surgimento de uma classe constituída por indivíduos em situação irregular e, portanto, vulneráveis à exploração. O relatório da Câmara dos Lordes aponta para a necessidade de se minimizar os factores impulsionadores causados pela regularização, o que, em sua opinião, poderá em grande parte ser alcançado através de uma análise casuística, e não mediante uma amnistia em grande escala. Por último, a Câmara dos Lordes considera que as amnistias constituem uma rara oportunidade para se obter informações fiáveis sobre a dimensão e as características da população imigrante clandestina (9);

    Imigração clandestina

    1.25

    toma nota das diversas formas de imigração clandestina e das dificuldades de investigação nestas áreas. No entanto, acredita na necessidade de mais investigação sobre os diferentes tipos de imigrantes clandestinos, como condição para uma elaboração mais eficiente das políticas. Importa distinguir entre as seguintes categorias:

    indivíduos que entraram legalmente, mas ultrapassaram o período de permanência autorizado;

    indivíduos que estão autorizados a permanecer no país, mas não reúnem as condições de entrada;

    indivíduos a quem foi recusado o pedido de asilo;

    indivíduos que entraram irregularmente e a quem não foi concedida autorização de entrada por o terem feito por lugares não habilitados para tal e sem possuírem a documentação requerida para a entrada;

    1.26

    concorda com a ideia de que o desenvolvimento de uma política comunitária sobre o regresso dos imigrantes, o estabelecimento de um acordo de cooperação com os países de origem e a transformação do trabalho não declarado em emprego regular são elementos-chave do combate à imigração irregular;

    1.27

    acolhe favoravelmente as propostas contidas no estudo no que respeita ao desenvolvimento de uma política comunitária sobre o regresso dos imigrantes. O Conselho Europeu havia adoptado, em Novembro de 2002, uma proposta de um Plano de Acção para o regresso dos imigrantes, mas é necessário passá-lo rapidamente à prática;

    1.28

    partilha da ideia do estudo de que a cooperação dos países terceiros é fundamental para reduzir os fluxos de imigração clandestina, concordando com as recentes conclusões de Conselhos Europeus, que sublinharam a necessidade de uma abordagem global da imigração que abranja os direitos humanos, bem como questões políticas e de desenvolvimento nos países e nas regiões de origem e de trânsito;

    1.29

    defende a sinergia entre imigração e políticas de desenvolvimento a que se refere o estudo, sendo de opinião que a política de desenvolvimento pode não só melhorar as condições económicas e sociais nos países terceiros, como também reduzir os factores impulsionadores da imigração para a UE;

    1.30

    salienta a necessidade de a União Europeia participar activamente na promoção de iniciativas conjuntas com países vizinhos, nomeadamente através de programas como o novo instrumento de vizinhança, Tacis, Meda, Eneas e INTERREG. É importante criar um «círculo de amigos» para que haja paz e solidariedade nos países vizinhos da UE, tanto mais agora que a União foi alargada. A União Europeia tem de trabalhar em parceria com esses países, no sentido de melhorar a sua situação económica e social e reduzir os factores impulsionadores, como taxas elevadas de desemprego, salários baixos, falta de democracia e criminalidade organizada. Uma das áreas prioritárias de cooperação vai ser a gestão da imigração. Alguns países vizinhos criaram planos de acção que visam especificamente a imigração irregular, estando a UE disposta a apoiar a sua realização, bem como as acções contra essa imigração a levar a cabo por esses países;

    1.31

    reitera o papel essencial que as autoridades locais e regionais têm nos programas como o Tacis, Meda, Eneas e INTERREG, lembrando à Comissão e aos Estados-Membros que as autoridades locais e regionais devem desempenhar um papel primordial no desenvolvimento dos programas que lhes sucedem;

    1.32

    em princípio, acolhe favoravelmente as propostas para o novo instrumento de vizinhança, mas lamenta que este instrumento (sobre o qual já emitiu um parecer) não atribua aos governos locais e regionais um papel mais activo, tanto mais que muitas das áreas abrangidas pelo instrumento recaem no âmbito de competências dos governos locais e regionais;

    1.33

    concorda com o estudo, na medida em que este salienta a necessidade de se encontrar uma solução para as irregularidades no mercado de trabalho e para a economia subterrânea, e estima a economia subterrânea em 7-16 % do PIB da UE, mas refere que a mesma não é alimentada apenas pelos imigrantes clandestinos. Há necessidade de transformar o trabalho não declarado em emprego regular, sendo esta uma das dez prioridades das directrizes para o emprego 2003. Vários Estados-Membros definiram medidas específicas para os trabalhadores estrangeiros e para os imigrantes em situação irregular nos respectivos planos de acção nacionais para o emprego 2003 e o Comité felicita-se por o Programa da Haia instar os Estados-Membros a cumprir o objectivo de reduzir o mercado de trabalho não regulamentado, como previsto na Estratégia Europeia de Emprego;

    1.34

    assinala a necessidade de reforçar o apoio às regiões fronteiriças, uma vez que, em comparação com outras regiões, estas são especialmente afectadas pela entrada irregular e apoia a criação de um Corpo Europeu de Guarda de Fronteiras juntamente com um sistema de alerta precoce no sentido de uma gestão comum efectiva das fronteiras externas da União. Nesta linha, dever-se-ia consolidar a promoção da cooperação judiciária e da cooperação entre quadros policiais, tanto a nível central como a nível regional e local;

    2.   Recomendações do Comité das Regiões

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    2.1

    recorda às instituições da UE o papel importante que cabe às autoridades regionais e locais na integração dos imigrantes, e, como tal, salienta o papel crucial que estas autoridades podem desempenhar nas iniciativas delineadas no estudo. Entre estas contam-se a troca de experiências sobre medidas de integração, o desenvolvimento de programas, como o novo instrumento de vizinhança e os programas que vêm substituir o Tacis e o INTERREG, etc. Assim, recomenda o completo envolvimento dos governos locais e regionais nestes programas;

    2.2

    acrescenta que deveria haver mais oportunidades para o intercâmbio de experiências e boas práticas, incluindo actividades como análises interpares (peer review) centradas na política da imigração, salientando que este objectivo poderá ser alcançado através da adopção de um método aberto de coordenação no desenvolvimento da política de imigração da UE, pelo que insta o Conselho Europeu a adoptar as propostas da Comissão Europeia nesta matéria;

    2.3

    insta a Comissão Europeia a criar um grupo que integre membros das direcções-gerais cujas políticas e actividades tenham repercussões em nacionais de países terceiros, no intuito de integrar e coordenar melhor os trabalhos;

    2.4

    insta a Comissão Europeia a publicar um programa de investigação, tendo em vista superar as lacunas de investigação apontadas no estudo;

    2.5

    solicita um aumento substancial dos fundos afectos ao Programa INTI (Integração de Nacionais de Países Terceiros), de forma a que as autoridades locais e regionais possam participar num maior número de projectos transnacionais, financiados pela UE, relacionados com a integração de imigrantes;

    2.6

    salienta o importante papel da imigração para compensar as faltas de mão-de-obra e insta o Conselho Europeu a desenvolver iniciativas políticas eficazes nestas áreas, incluindo o recrutamento de nacionais de países terceiros para a área de investigação científica;

    2.7

    realça a oportunidade de se conceber políticas de desenvolvimento relevantes em Estados terceiros. Por outro lado, é importante que os estudos sobre imigração tenham em consideração as novas características dos fluxos migratórios, como a crescente feminização das migrações, essenciais para a formulação e a aplicação de políticas de imigração;

    2.8

    apela a um completo envolvimento dos governos locais e regionais na obtenção de dados fiáveis e comparáveis na UE;

    2.9

    congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de lançar um processo global sobre o Livro Verde «Uma abordagem da UE em matéria de gestão da migração económica» (COM(2004) 811 final), e recorda à Comissão a necessidade de ele próprio e os governos locais e regionais serem envolvidos nesse processo;

    2.10

    acrescenta que são necessárias medidas urgentes para desenvolver a Rede Europeia das Migrações e o Observatório da Imigração, referindo, mais uma vez, que se deve garantir o completo envolvimento dos governos locais e regionais;

    2.11

    manifesta preocupação quanto à lentidão com que o Conselho Europeu está a desenvolver a política de imigração e as acções da UE, acordadas no Conselho Europeu de Tampere, em 1999; na sequência das preocupações manifestadas, reitera a necessidade de acelerar as decisões quanto às questões em torno do Programa da Haia.

    Bruxelas, 13 de Abril de 2005.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Peter STRAUB


    (1)  JO C 109 de 30/04/2004, pp. 46-49.

    (2)  JO C 19 de 22/01/2002, pp. 20-22.

    (3)  JO C 107 de 03/05/2002, pp. 85-88.

    (4)  JO C 278 de 14/11/2002, pp. 44-48.

    (5)  JO C 23 de 27/01/2004, pp. 30-32.

    (6)  «Enfrentar o desafio, a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego», relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Wim KOK, publicado em Novembro de 2004, pág. 13. Novembro de 2004

    (7)  Ibidem, pág. 13.

    (8)  House of Lords Select Committee on the European Union: «A Community Policy on Illegal Immigration»: Sessão 2001-2002: 37.o Relatório.

    (9)  Ibidem, ponto 112.


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