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Document 52004AR0011

    Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação Uma estratégia para a utilização sustentável dos recursos naturais

    JO C 121 de 30.4.2004, p. 47–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    30.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/47


    Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação «Uma estratégia para a utilização sustentável dos recursos naturais»

    (2004/C 121/11)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão «Para uma estratégia temática de utilização sustentável de recursos naturais» (COM(2003) 572 final);

    Tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia sobre a «Governação Europeia» (COM(2001) 428 final);

    Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 1 de Outubro de 2003, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o disposto no primeiro parágrafo do art. 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    Tendo em conta a decisão do Presidente, de 27 de Janeiro de 2004, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de parecer nesta matéria;

    Tendo em conta a recomendação da Comissão relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade para 2002 (COM(2002) 191 final);

    Tendo em conta a definição de «desenvolvimento sustentável» constante do Tratado de Amsterdão;

    Tendo em conta a comunicação da Comissão «Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável» (proposta da Comissão apresentada ao Conselho Europeu de Gotemburgo) (COM(2001) 264 final);

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões relativa à «Parceria mundial em prol do desenvolvimento sustentável» (COM(2002) 82 final);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a comunicação da Comissão sobre o sexto programa de acção da Comunidade Europeia «Ambiente 2010: O nosso futuro, a nossa escolha» — «Sexto Programa de Acção em Matéria de Ambiente» — e a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta o Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente 2001-2010» (COM(2001) 31 final — CdR 36/2001 fin) (1);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Política integrada de produtos – Reflexão ambiental centrada no ciclo da vida» (COM(2003) 302 final — CdR 159/2003 fin) (2);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Para uma estratégia temática de prevenção e reciclagem de resíduos» (COM(2003) 301 final — CdR 239/20003 fin) (3);

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético» (COM(2000) 769 final);

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Uma estratégia europeia de ambiente e saúde» (COM(2003) 338 final);

    Tendo em conta as comunicações da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu «Estratégia comunitária para a biodiversidade»(COM(1998) 42) e «Plano de Acção para a Conservação dos Recursos Naturais» (COM(2001) 162 final);

    Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 11/2004 rev.1) adoptado pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável em 5 de Março de 2004 (relator: Cormick McCHORD, presidente do Conselho Municipal de Stirling (UK-PSE);

    Considerando que:

    1)

    É evidente não ser sustentável o ritmo actual da utilização de recursos, com os consequentes impactos no ambiente e na população da Europa, assim como na comunidade mais global.

    2)

    É necessária uma abordagem a longo prazo, coerente com as políticas europeias de desenvolvimento sustentável, a fim de reduzir o impacto da utilização de recursos e colocar a UE na via de um consumo mais sustentável.

    3)

    As autoridades locais e regionais podem, pela sua situação única, influenciar a utilização dos recursos naturais através de uma série de medidas de política, tais como a gestão e o planeamento em matéria de resíduos, e promover iniciativas de base local para proteger os recursos naturais e influenciar os padrões de consumo e produção.

    4)

    É crucial que a estratégia identifique prioridades e acções práticas, a fim de conseguir um consumo mais sustentável dos recursos. Tal requer que se dissocie o crescimento económico dos impactos ambientais e sociais e da utilização dos recursos. A finalidade é reduzir os impactos ambientais, abordar o problema do esgotamento e da segurança dos recursos não renováveis e impedir a uma maior degradação e o esgotamento dos recursos renováveis. A estratégia deveria igualmente abranger a inclusão social e a justiça ambiental na UE, dar resposta às necessidades de consumo de recursos dos países mais pobres (inclusivamente os países da adesão) e ocupar-se da equidade entre gerações. A estratégia requer uma avaliação das políticas, recolha de conhecimentos, uma mudança dos hábitos de consumo, integração e alinhamento das políticas. Em virtude do seu papel único (capítulo 28, Agenda 21), as autarquias locais deveriam ser partes interessadas essenciais na promoção de actividades ao nível local.

    5)

    A fim de atingir estes objectivos, a estratégia deverá reconhecer a importância da política económica e fiscal. Devem-se tomar medidas para internalizar externalidades (fazer pagar os poluidores), acompanhadas e reforçadas por medidas fiscais adequadas e políticas de contratos públicos,

    adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer na 54.a reunião plenária, realizada em 21 e 22 de Abril de 2004 em Bruxelas (sessão de 22 de Abril).

    1.   Considerações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões

    1.1.

    congratula-se com a comunicação da Comissão, que constitui um primeiro passo no sentido da definição da Estratégia Temática para a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (Estratégia para os Recursos), prevista no Sexto Programa de Acção em Matéria de Ambiente. Um factor central é o reconhecimento da necessidade de gerir e reduzir a utilização de recursos a fim de atingir os objectivos da estratégia europeia de desenvolvimento sustentável;

    1.2.

    regozija-se com o objectivo ambicioso da estratégia, que consiste em desligar ou dissociar os impactos ambientais do crescimento económico; e com que a Estratégia para os Recursos, por conseguinte, deva «incidir na redução dos impactos ambientais, de forma a permitir que as economias em crescimento utilizem os recursos de modo eficiente, tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista ambiental»;

    1.3.

    concorda que atingir este objectivo é um processo a longo prazo e, por conseguinte, acolhe com agrado a proposta de um período de 25 anos, a fim de permitir às partes interessadas uma adaptação das políticas e processos «para desenvolver e adoptar padrões de produção e consumo com menores impactos»;

    1.4.

    apoia a abordagem alargada de recolha de dados, avaliação e integração de políticas, concorda, em particular, com a importância da educação e sensibilização e salienta a necessidade de fixar prioridades, tendo em conta a identificação de onde é maior a necessidade de melhoria ambiental da utilização de recursos;

    1.5.

    reconhece que os impactos subjacentes à utilização de recursos não renováveis adquirem particular importância na actualidade, mas crê de igual importância o reconhecimento dos riscos que representa o esgotamento dos recursos não renováveis para o desenvolvimento sustentável, tendo em particular conta os limites dos recursos europeus, a segurança do aprovisionamento e os riscos geopolíticos.

    2.   Recomendações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões

    2.1.

    propõe que a Estratégia seja apresentada de modo claro, sem ambiguidades, como fundamento do desenvolvimento sustentável, com implicações que vão da reorientação da política económica e fiscal até à política relativa às alterações climáticas. Não deveria ser apresentada de modo mais restrito apenas como parte da política ambiental ou da gestão de resíduos (embora estes aspectos nela estejam integrados). Tal estaria em contradição com o Processo de Cardiff, que procura integrar as questões ambientais em outros domínios políticos, e poderia correr o risco de marginalização da estratégia;

    2.2.

    insiste em que a dissociação não seja vista como um mero factor de prosseguimento do crescimento económico, sem esgotamento de recursos e sem impacto ambiental negativo. O ambiente, a economia e a sociedade continuam interdependentes. O crescimento económico e, particularmente, a inovação tecnológica, deve conduzir à redução da utilização dos recursos, ao aumento da eficiência dos recursos, eventualmente através da sua recuperação e reutilização e mesmo do recurso a fontes renováveis, bem como à redução dos danos ambientais. Os «três pilares do ambiente e do desenvolvimento económico e social» não devem ser «equilibrados», mas sim alinhados e coerentes;

    2.3.

    desejaria, assim, um maior reconhecimento da importância da política económica e fiscal. O objectivo deveria consistir em internalizar externalidades, fazendo pagar os poluidores, acompanhadas de medidas fiscais e de políticas de contratos públicos adequadas;

    2.4.

    apela a que a estratégia abranja a inclusão social e a justiça ambiental. Deve-se ter em particular conta o impacto da estratégia nos diferentes grupos da sociedade, garantindo que os menos favorecidos não sejam afectados de maneira desproporcionada e que a estratégia constitua um complemento às acções comunitárias de combate à discriminação e à exclusão social;

    2.5.

    preconiza que seja dado maior destaque às questões do alargamento e da dimensão internacional. A estratégia deveria reiterar o apoio ao Plano de Implementação da CMDS, e colocar a utilização sustentável de recursos europeia no contexto da crescente necessidade de consumo de recursos por parte de países mais pobres e de pessoas que vivem na pobreza. A estratégia deveria adoptar a abordagem do Protocolo de Quioto, no sentido de permitir crescimento nos países mais pobres (inclusivamente nos países aderentes), permanecendo, todavia, dentro das capacidades globais e afastando os países de vias que não sejam sustentáveis de utilização e intensidade de recursos;

    2.6.

    apela a que, na perspectiva do longo prazo, se tenha em conta a justiça entre gerações. Tendo em conta a perspectiva a longo prazo e global, a estratégia deveria abordar o esgotamento e a segurança de aprovisionamento de recursos não renováveis, bem como o esgotamento e degradação de recursos renováveis, inclusivamente a biodiversidade, os recursos haliêuticos e sumidouros de carbono;

    2.7.

    insiste em que se definam prioridades políticas tendo em conta a vulnerabilidade dos recursos, os recursos com impactos ambientais mais prejudiciais e as capacidades de transporte;

    2.8.

    propõe que se reconheça o papel do poder local na estratégia, a par de outros serviços públicos, em virtude dos interesses em matérias como o ordenamento, a gestão de resíduos, a biodiversidade local e a protecção dos habitats, os transportes e a educação;

    2.9.

    recomenda à Comissão Europeia que, nas suas propostas de políticas, tenha em devida conta o princípio da subsidiariedade. As acções ao nível local, incluindo as da Agenda 21 Local, são com frequência os maiores incentivos à protecção dos recursos. Haverá que garantir às autoridades locais e regionais o mais elevado grau de flexibilidade para agir ao nível local, sem constrangimentos resultantes de políticas definidas a outros níveis.

    Bruxelas, 22 de Abril de 2004

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Peter STRAUB


    (1)  JO C 357 de 14.12.2001, p. 44.

    (2)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 51.

    (3)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 63.


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