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Document 52004AE0657

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento europeu e do Conselho relativa à qualidadedas águas doces que necessitam de ser protegidas ou melhoradasa fim de estarem aptas para a vida dos peixes (Versão codificada) [COM(2004) 19 final — 2004/0002 (COD)]

JO C 117 de 30.4.2004, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/11


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento europeu e do Conselho relativa à qualidadedas águas doces que necessitam de ser protegidas ou melhoradasa fim de estarem aptas para a vida dos peixes» (Versão codificada)

[COM(2004) 19 final — 2004/0002 (COD)]

(2004/C 117/04)

Em 29 de Janeiro de 2004, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 175.o e 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade das águas doces que necessitam de ser protegidas ou melhoradas a fim de estarem aptas para a vida dos peixes» [COM(2004) 19 final 2004/0002 (COD)].

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 5 de Abril de 2004, sendo relatora M. L. SANTIAGO.

Na 408.a reunião de 28 e 29 de Abril de 2004 (sessão de 28 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 102 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1.   Introdução

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 78/659/CEE do Conselho de 18 de Julho de 1978, relativa à qualidade das águas doces que necessitam de ser protegidas ou melhoradas a fim de estarem aptas para a vida dos peixes (1). A nova directiva substituirá os diversos actos nela integrados (2). A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

2.   Observações gerais

O Comité considera muito útil que todos os textos estejam integrados numa directiva. No contexto da «Europa dos Cidadãos», o Comité, tal como a Comissão, atribui grande importância à simplificação e à clareza do direito comunitário, a fim de o tornar mais acessível e compreensível para o cidadão, facultando-lhe desta forma novas possibilidades e reconhecendo-lhe direitos específicos que pode invocar a seu favor.

3.

Foi-lhe assegurado que esta compilação de normas não contém qualquer alteração de conteúdo, tendo apenas o propósito de apresentar o direito comunitário de forma clara e transparente. O Comité apoia totalmente esse objectivo e, perante as referidas garantias, acolhe favoravelmente a proposta em apreço.

Bruxelas, 28 de Abril de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  Realizada de acordo com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Codificação do acervo comunitário, COM(2001) 645 final.

(2)  Ver a parte A do anexo III da presente proposta.


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