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Document 52004AE0513

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos (versão codificada)» [COM(2003) 731 final — 2003/0283 COD]

JO C 112 de 30.4.2004, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/46


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos (versão codificada)»

[COM(2003) 731 final — 2003/0283 COD]

(2004/C 112/13)

Em 9 de Dezembro de 2003, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 175.o e 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 4 de Março de 2004, sendo relator J. DONNELLY.

Na 407.a reunião plenária de 31 de Março e 1 de Abril de 2004 (sessão de 31 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 101 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 75/442/CEE do Conselho de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos. A nova directiva substituirá os diversos actos nela integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

1.2

O Comité considera muito útil que todos os textos estejam integrados numa directiva. No contexto da «Europa dos Cidadãos», o Comité, tal como a Comissão, atribui grande importância à simplificação e à clareza do direito comunitário, a fim de o tornar mais acessível e compreensível para o cidadão, facultando-lhe desta forma novas possibilidades e reconhecendo-lhe direitos específicos que pode invocar a seu favor.

Foi-lhe assegurado que esta compilação de normas não contém qualquer alteração de conteúdo, tendo apenas o propósito de apresentar o direito comunitário de forma clara e transparente. O Comité apoia totalmente esse objectivo e, perante as referidas garantias, acolhe favoravelmente a proposta em apreço.

Bruxelas, 31 de Março de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


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