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Document 52003XG1230(01)
Council Conclusions of 27 November 2003 on strengthening Community cooperation in the field of civil protection assistance
Conclusões do Conselho de 27 de Novembro de 2003 sobre o reforço da cooperação comunitária na área das operações de socorro da protecção civil
Conclusões do Conselho de 27 de Novembro de 2003 sobre o reforço da cooperação comunitária na área das operações de socorro da protecção civil
JO C 317 de 30.12.2003, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Conclusões do Conselho de 27 de Novembro de 2003 sobre o reforço da cooperação comunitária na área das operações de socorro da protecção civil
Jornal Oficial nº C 317 de 30/12/2003 p. 0001 - 0001
Conclusões do Conselho de 27 de Novembro de 2003 sobre o reforço da cooperação comunitária na área das operações de socorro da protecção civil (2003/C 317/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, 1. RECORDANDO os recentes acontecimentos e ocorrências, nomeadamente os vastos fogos florestais durante o Verão de 2003 em muitos Estados-Membros, de par com o seu trágico tributo humano - que vitimou bombeiros e membros das equipas de socorro e dos serviços florestais - bem como os danos causados à saúde, ao ambiente, às infra-estruturas e à propriedade; 2. TENDO EM CONTA a Resolução do Parlamento Europeu de 4 de Setembro de 2003, relativa aos efeitos da vaga de calor do Verão, que contém elementos importantes para a protecção civil, 3. SAÚDA a dedicação dos voluntários e dos bombeiros que estiveram empenhados em missões de combate e reacção aos fogos florestais e a outras catástrofes e acidentes graves; 4. CONGRATULA-SE com as manifestações sem precedentes de solidariedade concreta entre os Estados-Membros durante o Verão de 2003, nomeadamente através do envio de meios aéreos e terrestres, que resultaram no maior número de intervenções de assistência mútua jamais realizadas na Comunidade; 5. CONSIDERA que esta solidariedade está em consonância com os resultados da Convenção Europeia no que respeita à introdução no projecto de Tratado Constitucional de disposições relativas à Protecção Civil; 6. REGISTA o impacto positivo da decisão do Conselho que cria um programa de acção comunitária no domínio da protecção civil(1) sobre a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente, disponibilizando fóruns para uma cooperação ainda mais estreita e desenvolvida entre os Estados-Membros e a Comissão; 7. RECONHECE o contributo positivo do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil estabelecido pela Decisão 2001/792/CE, Euratom(2), e especialmente do Centro de Informação e Vigilância da Comissão criado no âmbito dessa decisão; 8. CONGRATULA-SE com os esforços desenvolvidos pela Comissão no sentido de implementar as tarefas impostas pelo Mecanismo Comunitário e melhorar a capacidade do Centro de Informação e Vigilância em enfrentar situações de emergência de dimensão excepcional; 9. CONGRATULA-SE com o anúncio, pela Comissão, de que irá analisar, no âmbito dos instrumentos existentes, a sua actual capacidade de resposta em caso de catástrofes e acidentes naturais e tecnológicos, e TOMA NOTA de que esta Instituição proporá, se necessário, novos instrumentos; 10. CONVIDA a Comissão a apresentar o mais brevemente possível as propostas apropriadas para realizar a evolução referida no ponto 9 e a informar rapidamente o Conselho da forma que tomarão e do seu calendário; 11. CONGRATULA-SE com a intenção da Comissão de entretanto permitir ao Centro de Informação e Vigilância desempenhar um papel de apoio dinâmico e proactivo tendo em vista facilitar a coordenação entre os Estados-Membros em qualquer situação futura de emergência ou ameaça e, para o efeito: - de identificar as necessidades e analisar os meios de o dotar dos recursos necessários; - de prosseguir os seus esforços para melhorar ainda mais o funcionamento do Centro de Informação e Vigilância e eliminar as deficiências que apresenta o seu funcionamento, bem como de alterar, se for caso disso, os seus procedimentos; 12. CONVIDA ainda a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível a comunicação anunciada sobre uma abordagem comum no que respeita à prevenção de riscos. (1) Decisão 1999/847/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1999, que cria um programa de acção comunitária no domínio da protecção civil (JO L 327 de 21.12.1999, p. 53). (2) Decisão 2001/792/CE, Euratom, do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil (JO L 297 de 15.11.2001, p. 7).