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Document 52003XG1018(01)

Conclusões do Conselho de 22 de Setembro de 2003 relativas ao reforço da competitividade da indústria farmacêutica de base europeia

JO C 250 de 18.10.2003, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XG1018(01)

Conclusões do Conselho de 22 de Setembro de 2003 relativas ao reforço da competitividade da indústria farmacêutica de base europeia

Jornal Oficial nº C 250 de 18/10/2003 p. 0001 - 0002


Conclusões do Conselho

de 22 de Setembro de 2003

relativas ao reforço da competitividade da indústria farmacêutica de base europeia

(2003/C 250/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO que a indústria farmacêutica de base europeia desempenha um papel vital tanto no sector industrial como no da saúde, bem como no que respeita à base de conhecimentos científicos;

SAÚDA a resposta dada pela Comissão ao relatório do "Grupo de Alto Nível para a Inovação e a Disponibilização de Medicamentos" na sua comunicação "Uma indústria farmacêutica mais forte de base europeia em benefício dos pacientes"(1);

REAFIRMA a necessidade de um equilíbrio entre a competitividade e as políticas de saúde pública, sem deixar de respeitar as competências comunitárias e nacionais em causa;

SUBLINHA a necessidade de reforçar a competitividade da indústria farmacêutica de base europeia em relação aos seus concorrentes, especialmente reforçando a capacidade de atracção da Europa como espaço de implantação de indústrias inovadoras e de alta tecnologia e mantendo uma base científica de elevada qualidade; tal deverá ser acompanhado por medidas tendentes a facilitar o desenvolvimento na UE de sectores competitivos no domínio dos medicamentos genéricos e dos medicamentos de venda livre;

RECONHECE que o estabelecimento do enquadramento necessário para uma melhoria sustentável da competitividade da indústria farmacêutica exige que sejam tomadas medidas tanto a nível da UE como a nível nacional;

OBSERVA que a paisagem industrial do sector farmacêutico europeu se compõe de relações complementares entre grandes e pequenas/médias empresas espalhadas por todas as regiões da Europa e SUBLINHA que este inter-relacionamento deve ser desenvolvido e reforçado;

SALIENTA que é importante estimular na Europa formas de cooperação novas e mais integradas, incluindo parcerias entre o sector público e o sector privado, entre governos, universidades, instituições científicas, empresas farmacêuticas e de biotecnologia, para melhorar e acelerar a transferência de conhecimentos científicos e a disponibilização de medicamentos inovadores;

SAÚDA:

- os exercícios de aferição (benchmarking) propostos pela Comissão, tanto em matéria de saúde como de competitividade, que servirão de orientação para a formulação de políticas ao longo do tempo, e SALIENTA neste contexto que os factos novos, tais como o alargamento da União Europeia, devem ser devidamente tidos em conta aquando da recolha de dados;

- o conceito dos Institutos de Saúde Virtuais europeus, delineado pela Comissão, com vista a promover a investigação clínica, farmacológica e farmacêutica, incluindo a investigação relativa a medicamentos com mercados mais pequenos, por via da ligação de centros de investigação fundamental e clínica numa rede europeia de excelência;

CONVIDA os Estados-Membros a:

- participar activamente na implementação das acções-chave referidas na comunicação da Comissão e em especial na aferição, prestando informações adequadas sobre medidas legislativas e não legislativas que possam ter impacto no sector farmacêutico;

- ter em conta as medidas de execução sugeridas pela Comissão relativas:

a) à concorrência no tocante aos medicamentos autorizados que não são adquiridos ou reembolsados pelo Estado;

b) ao rápido lançamento dos medicamentos no mercado, após a concessão da autorização de comercialização;

CONVIDA a Comissão a:

- organizar uma reflexão à escala da UE, juntamente com todos os Estados-Membros e intervenientes interessados, sobre abordagens diferentes quanto à formação de preços e ao reembolso dos produtos farmacêuticos, explorando o potencial de utilização de mecanismos de mercado mais competitivos e dinâmicos, destinados a assegurar o acesso equitativo e rápido aos medicamentos por parte dos pacientes em toda a UE, por forma a facilitar a integração do mercado europeu neste domínio, respeitando ao mesmo tempo as competências dos Estados-Membros e as diferenças entre os seus sistemas de saúde, incluindo a avaliação do valor terapêutico acrescentado;

- apresentar ao Conselho relatórios periódicos sobre a evolução da competitividade do sector farmacêutico com base nos resultados dos exercícios de aferição em matéria de competitividade e de saúde pública e nas informações prestadas pelos Estados-Membros.

(1) Doc. 11165/03 ECO 147 SAN 152 COMPET 38 IND 103 MI 167 RECH 119.

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