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Document 52003XC0411(02)
Publication of an application for registration pursuant to Article 6(2) of Regulation (EEC) No 2081/92 on the protection of geographical indications and designations of origin
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
JO C 88 de 11.4.2003, p. 12–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
Jornal Oficial nº C 088 de 11/04/2003 p. 0012 - 0014
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem (2003/C 88/03) A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado. REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO PEDIDO DE REGISTO: ARTIGO 5.o DOP (x) IGP ( ) Número nacional do processo: 4/2002 1. Serviço competente do Estado-Membro Nome: Ministero delle Politiche agricole e forestali Endereço: Via XX Settembre, 20 I-00187 Roma Tel.: (39-06) 481 99 68 Fax: (39-06) 42 01 31 26 E-mail: qtc3@politicheagricole.it 2. Agrupamento requerente 2.1. Nome: Associazione per la richiesta della registrazione della DOP per il formaggio "Spressa delle Giudicarie" 2.2. Endereço: Via P. Gnesotti, 2 I-38079 Tione di Trento (TN) Tel.: (39) 0465 33 95 55 Fax: (39) 0465 33 95 00 2.3. Composição: Produtores/transformadores (x) outro ( ). 3. Tipo de produto: Queijo - classe 1.3. 4. Descrição do caderno de especificações e obrigações (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o): 4.1. Nome: "Spressa delle Giudicarie". 4.2. Descrição: O queijo "Spressa delle Giudicarie" é produzido com leite de vaca cru proveniente de vacas de raça Rendena (autóctone), Bruna, Grigio Alpina, Frísia e Pezzata Rossa, obtido em duas ou três ordenhas sucessivas e parcialmente desnatado, por afloramento natural. Este queijo de pasta semi-cozida e compacta tem forma cilíndrica, com a parede lateral direita ou ligeiramente abaulada; a crosta é de cor cinzenta acastanhada ou ocre escura. A pasta de cor branca ou amarelo-palha claro, que é particularmente elástica no produto "giovane", apresenta olhos dispersos, de pequena ou média dimensão. O sabor, que varia de suave a forte, adquire um travo ligeiramente picante, pouco perceptível, com o prolongamento da cura. O peso varia de 7 a 10 kg, o diâmetro de 30 a 35 cm, a altura da parede lateral de 8 a 11 cm. A percentagem de matéria gorda do extracto seco varia de um mínimo de 29 % a um máximo de 39 %; o teor de humidade apresenta também valores variáveis, que vão de 32 % a 40 % para o tipo "giovane" e de 28 % a 38 % para o produto "stagionato", para os quais estão previstos períodos mínimos de cura de três e de seis meses, respectivamente. 4.3. Área geográfica: A produção e a transformação do leite e a cura do queijo têm lugar no território de Valli Giudicarie, Val Chiese, Val Rendena e Val Ledro, em municípios situados na província de Trento. 4.4. Prova de origem: As primeiras referências históricas datam de tempos muito antigos, como o demonstra a "Regola di Spinale e Manez", de 1249. Mais recentemente, encontramos referências ao queijo Spressa no "Urbario" de Marini, onde relativamente aos anos de 1915 e 1916 se menciona o queijo "Spressa da polenta" como um queijo típico. Citem-se também, entre outras referências, as que podem ser extraídas das notas de remessa e dos livros-razão do Caseificio di Coltura (queijaria) de Ragoli, uma comuna situada no território indicado no ponto 4.3, relativas aos produtos e aos preços de venda do Spressa nos anos de 1926 a 1934. A prova de origem é confirmada pelos compromissos específicos assumidos pelos produtores cujo leite é utilizado na produção do queijo Spressa delle Giudicarie, pelos produtores de queijo e pelas instalações de cura, que se destinam a garantir em todos os momentos a rastreabilidade do produto, através das inscrições e anotações consignadas nos registos e verificadas pelo organismo de controlo. 4.5. Método de obtenção: O leite utilizado no fabrico do queijo Spressa delle Giudicarie provém de vacas de raça Rendena (autóctone), Bruna, Grigio Alpina, Frísia e Pezzata Rossa, alimentadas com feno de prados permanentes em que predominam as gramíneas. É excluída tradicionalmente a utilização de leite produzido nas pastagens alpinas de Verão, bem como de leite de vacas alimentadas exclusivamente com erva ou silagem de qualquer tipo. O leite cru, parcialmente desnatado por afloramento natural, é aquecido na cuba, adicionando-lhe coalho de origem bovina. A coagulação, que leva 20 a 50 minutos, é obtida a uma temperatura de 35 °C ± 2 °C; depois de a coalhada ter sido cortada em pedaços do tamanho de grãos de arroz, a massa é submetida a semi-cozedura, à temperatura de 42 °C ± 2 °C, com agitação contínua. Após o período de repouso no soro, que se prolonga por um máximo de 65 minutos, a coalhada é extraída e colocada nas formas. Ao fim de 24 horas, é salgada, a seco ou em salmoura, num tratamento que dura de oito a 12 dias. Em seguida inicia-se o processo da cura, em locais próprios, com uma temperatura compreendida entre 10 °C e 20 °C e uma humidade atmosférica que varia de um mínimo de 80 % a um máximo de 90 %. 4.6. Relação: A zona de produção, que tem como referência central o território de Valli Giudicarie, restringia-se antigamente a pequenas áreas de Val del Chiese e de Val Rendena, mas com o tempo alargou-se ao território delimitado no ponto 4.3, sem nunca se estender a outras zonas do Trentino ou à província vizinha de Brescia. A zona apresenta características específicas, quer devido ao facto de ser montanhosa, quer devido ao clima, que apresenta as características da região alpina, com Invernos frios e secos e Verões relativamente frescos e chuvosos, quer principalmente devido à flora, caracterizada por numerosas espécies endémicas que vegetam nas rochas, mas principalmente pela existência de pastagens e prados de montanha. A produção de queijo e a importância deste produto na alimentação, bem como o seu contributo para a economia local, foram decisivos para a permanência na zona de grandes estratos da população, obstando ao fenómeno negativo do despovoamento das regiões de montanha. De acordo com os dados mais recentes relativos à produção de queijo "Spressa delle Giudicarie", esta foi estimada em pouco mais de 24000 queijos, obtidos a partir de cerca de 2,7 milhões de litros de leite, provenientes de 150 explorações pecuárias. 4.7. Estrutura de controlo: Nome: Agenzia per la Garanzia della Qualità in Agricoltura - AQA Endereço: Via E. Mach, 2 I-38010 S. Michele all'Adige (TN). 4.8. Rotulagem: O queijo é identificado com a inscrição DOP "Spressa delle Giudicarie", reproduzida uma ou várias vezes na parede do queijo e impressa por meio dos moldes, que deverá ter dimensões superiores às de qualquer outra inscrição que o produto possa apresentar. O código de referência da queijaria e do lote de produção são indicados num contra-rótulo. O queijo pode ser vendido inteiro ou cortado em pedaços, que deverão apresentar sempre os elementos de identificação referidos mais atrás, bem como uma referência eventual à tipologia "giovane" ou "stagionato". 4.9. Exigências legislativas nacionais: - Número CE: IT/00252/2002.09.27. Data de recepção do processo completo: 27 de Setembro de 2002.