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Document 52003XC0301(01)

    Comunicação relativa aos nomes dos organismos competentes para visar os certificados de autenticidade para determinados tabacos originários da Indonésia, Filipinas e Suíça, bem como para determinados vinhos originários da Hungria, em aplicação do anexo 9 do Regulamento (CE) n.° 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à pauta aduaneira comum

    JO C 49 de 1.3.2003, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52003XC0301(01)

    Comunicação relativa aos nomes dos organismos competentes para visar os certificados de autenticidade para determinados tabacos originários da Indonésia, Filipinas e Suíça, bem como para determinados vinhos originários da Hungria, em aplicação do anexo 9 do Regulamento (CE) n.° 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à pauta aduaneira comum

    Jornal Oficial nº C 049 de 01/03/2003 p. 0002 - 0002


    Comunicação relativa aos nomes dos organismos competentes para visar os certificados de autenticidade para determinados tabacos originários da Indonésia, Filipinas e Suíça, bem como para determinados vinhos originários da Hungria, em aplicação do anexo 9 do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à pauta aduaneira comum

    (2003/C 49/02)

    O anexo 9 do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à pauta aduaneira comum, prevê a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, série C, das alterações a introduzir, no decorrer do ano, à lista dos organismos competentes para visar os certificados de autenticidade para os produtos indicados no referido anexo.

    Foram comunicados à Comissão os nomes dos organismos que se seguem. Estes organismos estão autorizados a emitir certificados de autenticidade para os produtos que se seguem, a partir da data de publicação deste Jornal Oficial.

    Os organismos publicados no anexo 9 do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 são substituídos pelos seguintes organismos.

    Código 2401 (tabacos)

    Indonésia:

    1. BALAI PENGUJIAN SERIFIKASI MUTU BARANG (BPSMB) DAN LEMBAGA TEMBAKAU SURABAYA Jalan Gayung Kebonsari Dalam No 12A Surabaya, Indonesia.

    2. BALAI PENGUJIAN SERIFIKASI MUTU BARANG (BPSMB) DAN LEMBAGA TEMBAKAU JEMBER Jalan Kalimantan No 1, Jember, Indonesia.

    3. LEMBAGA TEMBAKAU CABANG SURAKARTA Jalan Pajang Kartosuro Km 8, Pabelan, Surakarta, Indonesia.

    4. LEMBAGA TEMBAKAU CABANG MEDAN Jalan STM No 17 Kampung Baru, Medan, Indonesia.

    Filipinas:

    Republic of Philippines Department of agriculture

    National Tobacco Administration

    Quezon City.

    Suíça:

    Eidgenössische Zollverwaltung EZV - Oberzolldirektion - Sektion Tabak- und Bierbesteuerung Monbijoustraße 40, CH - 3003 Bern.

    Administration fédérale des douanes AFD - Direction générale des douanes - Section Imposition du tabac et de la bière Monbijoustraße 40, CH - 3003 Bern.

    Amministrazione federale delle dogane AFD - Direzione generale delle dogane - Sezione Imposizione del tabacco e della birra Monbijoustraße 40, CH - 3003 Bern.

    Swiss Customs Administration - Directorate general - Section tobacco and beer taxation Monbijoustraße 40, CH - 3003 Bern.

    Código 2204 (vinho)

    Hungria:

    ORSZÁGOS BORMINÖSÍTÖ INTÉZET National Institute for Wine Qualification

    Landesanstalt für Weinuntersuchung

    Institut National pour la qualification du vin

    H - 1027 BUDAPEST BEM TÉR 2

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