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Document 52003XC0222(03)

Modificação da lista dos organismos e dos laboratórios designados pelos países terceiros para preencherem os documentos que devem acompanhar qualquer importação de vinho [publicado em aplicação do n.° 1 do artigo 29.° do Regulamento (CE) n.° 883/2001 da Comissão]

JO C 43 de 22.2.2003, p. 9–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC0222(03)

Modificação da lista dos organismos e dos laboratórios designados pelos países terceiros para preencherem os documentos que devem acompanhar qualquer importação de vinho [publicado em aplicação do n.° 1 do artigo 29.° do Regulamento (CE) n.° 883/2001 da Comissão]

Jornal Oficial nº C 043 de 22/02/2003 p. 0009 - 0011


Modificação da lista dos organismos e dos laboratórios designados pelos países terceiros para preencherem os documentos que devem acompanhar qualquer importação de vinho [publicado em aplicação do n.o 1 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 883/2001 da Comissão(1)]

(2003/C 43/07)

(Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 322 de 21.12.2002)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) JO L 128 de 10.5.2001.

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