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Document 52003XC0116(01)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    JO C 10 de 16.1.2003, p. 2–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52003XC0116(01)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    Jornal Oficial nº C 010 de 16/01/2003 p. 0002 - 0004


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2003/C 10/02)

    Data de adopção da decisão: A presente decisão revoga e substitui a Decisão C(2002) 3431 de 23 de Setembro de 2002 [SG(2002) D/231811 de 24.9.2002]

    Estado-Membro: Itália (Friuli - Venezia Giulia)

    N.o do auxílio: N 55/02

    Denominação: Promoção de vinhos típicos

    Objectivo: Promoçãode vinhos com denominação de origem protegida (DOP) (Ramandolo) ou com indicação geográfica protegida (IGP) (Refosco)

    Base jurídica: Progetti di convenzioni per l'attuazione di interventi per la valorizzazione e promozione dei vini tipici locali

    Orçamento: 73000000 de liras italianas (aproximadamente 37000 euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: Para acções de publicidade: 50 % das despesas elegíveis; para estudos: até um máximo de 100000 euros por cada período trianual

    Duração: Até 2003

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Itália (Piemonte)

    N.o do auxílio: N 145/02

    Denominação: Auxílio a favor de um instituto de comercialização. Projecto de lei n.o 376/02

    Objectivo: Promoção dos produtos de qualidade e de estudos de mercado, em conformidade com o ponto 14 das orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola (JO C 232 de 12.8.2000, p. 17), bem como acções de publicidade, de acordo com as directrizes comunitárias para os auxílios estatais à publicidade de produtos incluídos no anexo I do Tratado CE e de determinados produtos não incluídos no anexo I (JO C 252 de 12.9.2001, p. 5)

    Base jurídica: Legge Regionale n. 376/2002 "Istituto per il marketing dei prodotti agroalimentari del Piemonte"

    Orçamento: 1300000 euros

    Intensidade ou montante do auxílio: Para acções de publicidade: 50 % das despesas elegíveis; para estudos do mercado e actividades de promoção, os auxílios podem ascender a 100000 euros por cada triénio

    Duração: Até 2004

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    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 210/02

    Denominação: Regulamento das autoridades provinciais do Brabante do Norte que cria um subsídio para a demolição de edificios de explorações agrícolas e de outros edifícios situados fora das zonas construídas

    Objectivo: Restabelecer a qualidade de zonas de interesse paisagístico e ambiental, mediante subvenções para a demolição de edifícios desocupados

    Base jurídica: Subsidieverordening "Sloop agrarische en overige bebouwing buitengebied provincie Noord-Brabant"

    Orçamento: n.a.

    Intensidade ou montante do auxílio: Até um máximo de 100 %

    Duração: Indeterminada

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    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 448/02

    Denominação: Modificação de certas taxas parafiscais que financiam medidas para as batatas para fécula

    Objectivo: As taxas parafiscais são utilizadas para financiar acções de promoção de venda, investigação e luta contra as doenças das batatas no sector das batatas para fécula

    Base jurídica: Heffingsverordening HPA fonds zetmeelaardappelen jaar (2002 en volgende)

    Orçamento: Investigação: estimada em 910000 euros em 2002. Protecção das culturas: estimada em 380000 euros em 2002. Luta contra as doenças: estimada em 115000 euros em 2002

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

    Duração: Indeterminada

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    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Reino Unido (Inglaterra)

    N.o do auxílio: N 505/02

    Denominação: Plano de desenvolvimento da agricultura para 2002

    Objectivo: O plano tem como objectivo apoiar a transição da agricultura para uma indústria mais orientada para o mercado através do apoio e da assistência ao desenvolvimento de estruturas de mercado e práticas eficazes, mediante as quais os produtores e transformadores poderão conquistar mercados seguros e lucrativos para os seus produtos

    Base jurídica: Agriculture Act 1993; Section 50(1), (2), (3) and (4)

    Orçamento: 6 milhões de libras esterlinas por ano

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 50 %

    Duração: De Março de 2002 a Junho de 2005

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    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Bélgica

    N.o do auxílio: N 657/02

    Denominação: Compensação pelos danos causados às faias

    Objectivo: Indemnizar os proprietários florestais que sofreram prejuízos devido aos danos causados às faias pelo escaravelho entre 1 de Janeiro de 2000 e 1 de Julho de 2002

    Intensidade ou montante do auxílio: No máximo, 100 % dos prejuízos

    Duração: Até 31 de Dezembro de 2003

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    http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Espanha (País Basco)

    N.o do auxílio: N 664/02

    Denominação: Auxílio a favor da recolha, transporte, tratamento e destruição de matérias de risco especificadas (MRE) e outras matérias de risco

    Objectivo: Organizar e assegurar a retirada e a destruição efectiva das MRE e de outras matérias de risco que, em conformidade com a legislação comunitária, devem obrigatoriamente ser destruídas

    Orçamento: 3666173 euros

    Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do custo dos serviços ligados à recolha, transporte, transformação e destruição das matériasde risco especificadas

    Duração: Até 31 de Dezembro de 2003

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    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: França

    N.o do auxílio: N 689/02

    Denominação: Auxílios da ADEME para serviços de assistência-aconselhamento no sector agrícola

    Objectivo: Fornecer serviços de assistência-aconselhamento às empresas agrícolas a fim de lhes permitir tomar decisões, com conhecimento de causa, sobre as acções a adoptar com impacto favorável no ambiente e na gestão da energia

    Orçamento: 1 milhão de euros

    Intensidade ou montante do auxílio: Taxa variável entre 50 % e 90 % das despesas suportadas. Até 100000 euros por beneficiário e por período de três anos ou, no caso de auxílios concedidos às PME, 50 % das despesas elegíveis se o montante correspondente a esta percentagem for inferior ao primeiro

    Duração: Até 2006

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    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Itália (Província de Come)

    N.o do auxílio: N 830/01

    Denominação: Plano de controlo e erradicação da agalaxia contagiosa nas explorações pecuárias

    Objectivo: Auxílio a favor da luta contra as doenças dos animais

    Base jurídica: Legge regionale n. 7/2000: Norme per gli interventi regionali in agricoltura

    Orçamento: 28405,13 euros para os três primeiros anos

    Intensidade ou montante do auxílio: No caso de abate e substituição do animal: 193,67 euros por caprino e 178,18 euros por ovino. No caso de abate sem substituição do animal: 77,47 euros por caprino e 74,89 euros por ovino

    Duração: Até ao final de 2006

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    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Irlanda

    N.o do auxílio: NN 88/02/A (ex N 151/01)

    Denominação: Auxílios para o sector florestal - desenvolvimento florestal

    Objectivo: Desenvolver o sector florestal através do encorajamento da participação no sector, do apoio a projectos e associações de proprietários florestais que tenham como objectivo o desenvolvimento de actividades florestais sustentáveis e eficazes, do fomento, da diversificação das actividades agrícolas, do melhoramento da transformação e comercialização dos produtos silvícolas, da promoção de novas utilizações dos produtos silvícolas e do apoio a uma aplicação eficiente do programa mediante a criação de um sistema informático moderno de informação florestal

    Orçamento: Aproximadamente 32,5 milhões de euros

    Intensidade ou montante do auxílio: 100 % dos custos

    Duração: 2000-2006

    Outras informações: As medidas foram co-financiadas ao abrigo do programa operacional para a agricultura, o desenvolvimento rural e a silvicultura, 1994-1999

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    Data de adopção da decisão: 6.12.2002

    Estado-Membro: Irlanda

    N.o do auxílio: NN 88/02/B (ex N 151/01)

    Denominação: Auxílios para o sector florestal - estradas florestais

    Objectivo: Melhorar as infra-estruturas das estradas florestais, facilitar o desenvolvimento, a manutenção e a exploração das plantações florestais e providenciar uma protecção contra incêndios adequada nas plantações florestais

    Orçamento: Aproximadamente 15,183 milhões de euros

    Intensidade ou montante do auxílio: 80 % dos custos, sujeitos ao limite de 28,56 euros por metro linear

    Duração: 2002-2006

    Outras informações: As medidas foram co-financiadas ao abrigo do programa operacional para a agricultura, o desenvolvimento rural e a silvicultura, 1994-1999

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

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