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Document 52003SC0410

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a evolução das despesas do FEOGA-Garantia - Sistema de alerta nº 1/2003 e nº 2/2003

/* SEC/2003/0410 final */

52003SC0410

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a evolução das despesas do FEOGA-Garantia - Sistema de alerta nº 1/2003 e nº 2/2003 /* SEC/2003/0410 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a evolução das despesas do FEOGA-Garantia - Sistema de alerta nº 1/2003 e nº 2/2003

ÍNDICE

1. Dotações

2. EVOLUÇÃO GLOBAL DAS DESPESAS MENSAIS

3. DADOS PROVISÓRIOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES

4. OBSERVAÇÕES

5. CONCLUSÕES

ANEXO 1 Cálculo do perfil das despesas para o exercício de 2003

1. Introdução

2. Regras de cálculo - Regra geral

3. Excepções à regra geral

ANEXO 2 Perfil 2003 - Percentagens acumuladas

1. DOTAÇÕES

1.1. Dotações da rubrica 1 "Agricultura" do orçamento 2003

1.1.1. Orçamento adoptado

As dotações adoptadas em Dezembro de 2002 pelo Parlamento Europeu elevam-se, para a rubrica 1 do orçamento, a 44 780,45 milhões de euros (incluindo um montante de 18,0 milhões de euros no capítulo B0-40).

As dotações da sub-rubrica "Medidas da PAC" (denominada sub-rubrica 1a, que abrange os títulos B1-1 a B1-3) elevam-se a 40 082,45 milhões de euros, i.e. 2 597,5 milhões de euros abaixo do limite fixado pelo Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 [1].

[1] Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental (1999/C 172/01).

As dotações da sub-rubrica "Desenvolvimento rural" (denominada sub-rubrica 1b, que abrange o título B1-4) elevam-se a 4 698,0 milhões de euros, montante igual ao limite fixado pelo Acordo Interinstitucional.

As dotações de 18,0 milhões de euros inscritas no capítulo B0-40 "Dotações provisionais" apenas estarão disponíveis após transferência. Estas dotações foram afectadas às seguintes rubricas específicas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1.1.2. Procedimento orçamental

Anteprojecto de orçamento (APO)

O APO 2003 foi estabelecido pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em Abril de 2002. A totalidade das dotações propostas para o FEOGA-Garantia elevou-se a 45 117,8 milhões de euros, dos quais 40 419,85 milhões de euros para a sub-rubrica 1a (deixando uma margem de 2 260,1 milhões de euros abaixo do limite desta sub-rubrica) e 4 698,0 milhões de euros para a sub-rubrica 1b (ou seja, ao nível do limite).

Projecto de orçamento (PO)

Em Julho de 2002, o Conselho adoptou o projecto de orçamento 2003. Ao compararem-se com as dotações do APO 2003, verifica-se que as dotações da sub-rubrica 1a foram reduzidas de 288,0 milhões de euros pelo Conselho, de forma linear. Assim, as dotações totais do FEOGA-Garantia atingiram 44 829,8 milhões de euros. Este montante compreendia 40 131,8 milhões de euros para a sub-rubrica 1a e 4 698,0 milhões de euros para a sub-rubrica 1b.

Carta rectificativa

No final de Outubro de 2002, a Comissão adoptou a carta rectificativa nº 3 do APO 2003. Essa carta rectificativa tomou em consideração as últimas tendências económicas e as previsões de mercado nos diferentes sectores agrícolas e ainda a legislação agrícola mais recente, posterior ao estabelecimento do APO 2003. Da consideração desses aspectos resultou uma necessidade de dotações de 44 780,4 milhões de euros, i.e., uma diminuição dessas necessidades de 337,4 milhões de euros em comparação com as do APO 2003. Aquela carta rectificativa envolveu um montante de 40 082,4 milhões de euros na sub-rubrica 1a, ou seja, 2 597,5 milhões de euros abaixo do limite, e um montante de 4 698,0 milhões de euros na sub-rubrica 1b, igual ao limite.

A adopção do orçamento de 2003

Após conciliação entre as três instituições, o orçamento de 2003 foi adoptado em Dezembro de acordo com as linhas propostas pela Comissão na sua carta rectificativa nº 3 do APO 2003 (ver pormenores no ponto 1.1.1).

2. EVOLUÇÃO GLOBAL DAS DESPESAS MENSAIS

É apresentada nos quadros seguintes a evolução global das despesas mensais relativamente ao perfil das despesas. Esta situação corresponde às despesas efectuadas pelos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2002.

O estabelecimento do perfil de despesas é explicado em pormenor no anexo do presente relatório.

2.2. Sub-rubrica 1a: PAC

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.2. Sub-rubrica 1b: Desenvolvimento rural

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. Dados provisórios sobre a utilização das dotações

Nos quadros seguintes apresentam-se dados provisórios sobre a utilização das dotações nos dois primeiros meses do exercício de 2003:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. OBSERVAÇÕES

4.1. Execução das dotações em Fevereiro de 2003

Em Fevereiro de 2003, a execução das dotações da rubrica 1 do orçamento (despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2002) eleva-se a 24 689,6 milhões de euros, isto é, a 55,1 % das dotações. As despesas encontram-se:

- no respeitante à sub-rubrica 1a (despesas tradicionais do FEOGA-Garantia e despesas veterinárias), 1 338,7 milhões de euros acima do indicador; e

- no respeitante à sub-rubrica 1b (desenvolvimento rural), 59,6 milhões de euros acima do indicador.

4.2. Factores monetários

Taxa de câmbio do dólar relativamente ao euro

O nível de despesas indicado no ponto anterior tem em conta a evolução da taxa de câmbio do dólar relativamente ao euro. Para uma parte importante das restituições à exportação de produtos agrícolas, nomeadamente cereais e açúcar, bem como no caso de certas ajudas internas, como a ajuda ao algodão, o nível das despesas depende da evolução da taxa de câmbio do dólar.

Em conformidade com o regulamento do Conselho relativo à disciplina orçamental (Regulamento nº 2040/2000 do Conselho, de 26.9.2000), a carta rectificativa do orçamento agrícola de 2003 foi estabelecida com base na paridade média do dólar de Julho, Agosto e Setembro de 2002, ou seja, 1 EUR = 0,98 $. No período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2002, a taxa média do dólar foi de EUR 1 = $ 0,99, i.e. ligeiramente superior à taxa utilizada para o estabelecimento do orçamento de 2003.

4.3. Factores de mercado

Sub-rubrica 1a

Em relação à sub-rubrica 1a, o ritmo de execução apresenta-se acima do indicador, tanto para o sector dos produtos vegetais como para o dos animais. Com respeito ao sector dos produtos vegetais, essa sobreexecução refere-se principalmente às culturas arvenses e ao azeite. Com respeito ao sector dos produtos animais, a sobreexecução é atribuída à carne de ovino. Relativamente às despesas anexas, o capítulo B1-39 do orçamento revela uma sobreexecução, actualmente a ser investigada pela Comissão, dado poder envolver um erro de imputação de despesas declaradas pelos Estados-Membros. Assim, devem fazer-se as seguintes observações:

Capítulo B1-10: Culturas arvenses // Desvio: + 673 milhões de EUR (+ 3,0%)

// (despesas: 15 402 milhões de euros)

(indicador: 14 729 milhões de euros)

No início do exercício, a maioria dos pagamentos deste capítulo diz respeito a ajudas directas, que tinham que ser realizadas entre 16 de Novembro de 2002 e 31 Janeiro 2003. A sobreexecução registada relativamente ao indicador revela uma aceleração do ritmo dos pagamentos dessas ajudas pelos Estados-Membros. Nesta fase, esta sobreexecução é considerada temporária.

Capítulo B1-12: Azeite // Desvio: + 182 milhões de EUR (+ 7,8%)

// (despesas: 1 783 milhões de euros)

(indicador: 1 601 milhões de euros)

A sobreexecução verificada deve-se à aceleração do ritmo dos pagamentos dos adiantamentos relativos às ajudas à produção de azeite, isso relativamente ao indicador. Com base nas quantidades máximas pré-determinadas de azeite que se prevê que sejam subsidiadas ao abrigo desta medida, espera-se que a situação se regularize nos próximos meses.

Capítulo B1-22: Carne de ovino e caprino // Desvio: + 464 milhões de EUR (+ 25,7%)

// (despesas: 1 286 milhões de euros)

(indicador: 822 milhões de euros)

Para o período de 16 de Outubro de 2002 a 31 de Março de 2003, foi estabelecido um perfil linear em relação aos pagamentos a efectuar de acordo com a nova regulamentação deste regime. A sobreexecução verificada deve-se à aceleração do ritmo dos pagamentos dos prémios relativos às carnes de ovino e caprino pelos Estados-Membros em causa, isso relativamente ao indicador. No entanto, a situação é temporária, esperando-se que venha a estar regularizada, visto que, em conformidade com a nova regulamentação, cada Estado-Membro está autorizado a pagar este prémio apenas em relação a um número máximo pré-determinado de direitos ao prémio.

5. CONCLUSÕES

Execução das dotações em 28 de Fevereiro de 2003

A execução das dotações em Fevereiro de 2003 (despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2002) revela uma sobreexecução da sub-rubrica 1a. Essa sobreexecução diz respeito a determinados capítulos do orçamento e, presentemente, prevê-se que seja temporária. Quanto à sobreexecução da sub-rubrica 1b, por ser mínima, não suscita nenhuma observação neste momento.

ANEXO 1 Cálculo do perfil das despesas para o exercício de 2003

1. Introdução

De acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento (CE) nº 2040/2000 do Conselho de 26.9.2000 relativo à disciplina orçamental (2040/2000/CE), a Comissão deve estabelecer um sistema de alerta eficaz sobre a evolução das despesas do FEOGA, secção Garantia, por capítulo. Para esse efeito, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios mensais sobre a evolução das despesas efectivas em relação a um perfil de despesas definido.

Esse perfil é estabelecido pela Comissão logo que os dados do orçamento estão disponíveis, por capítulo orçamental, com base, sempre que apropriado, na média das despesas mensais dos três exercícios anteriores.

2. Regras de cálculo - Regra geral

A abordagem seguida consiste em calcular os perfis por capítulo a partir dos dados por número orçamental (ver Anexo 1), do seguinte modo:

a) As despesas dos três exercícios anteriores são adaptadas, se necessário, à nomenclatura orçamental do exercício em causa.

Em relação a cada um dos exercícios encerrados, é calculado um perfil em percentagens acumuladas ao nível elementar orçamental (número, artigo sem número).

b) O perfil histórico de cada rubrica orçamental corresponde à média aritmética das percentagens dos meses correspondentes de cada exercício.

c) Ao multiplicar-se a percentagem assim obtida pela dotação da rubrica para o exercício em causa, obtém-se, em relação a um número orçamental, o montante da despesa que deveria ser considerada normal numa determinada data.

d) O indicador ao nível superior obtém-se adicionando os montantes dos níveis que o constituem (capítulo = adição dos montantes de cada número).

A percentagem destes montantes em relação ao orçamento de cada capítulo dá o perfil a tomar em consideração para o capítulo. Este tem, pois, em conta a ponderação dos níveis inferiores (artigos/números).

Do mesmo modo, sempre que existam prazos de pagamento regulamentares, é conveniente que o perfil seja globalmente compatível com eles.

3. Excepções à regra geral

Em geral, o perfil é estabelecido segundo as regras indicadas no ponto 2. No entanto, essas regras não são aplicáveis, nomeadamente, nos seguintes casos:

a) Sempre que, em relação a uma rubrica orçamental, os dados históricos incluam elementos estritamente ocasionais, são feitas as correcções adequadas.

b) Sempre que, em relação a uma rubrica orçamental, os dados de um ou dois exercícios sejam considerados mais representativos que o perfil histórico, o cálculo é efectuado com base nesse(s) exercício(s).

c) Sempre que, em relação a uma rubrica orçamental, acontecimentos especiais originem que os dados históricos não reflictam o ritmo previsível das despesas (nova rubrica, alteração da regulamentação ou das datas-limite de pagamento), é determinado um perfil teórico com base em hipóteses de trabalho que incluam os novos fenómenos.

d) No que se refere aos números orçamentais relativos às despesas de armazenagem pública, atendendo a que a depreciação de fim de exercício exerce uma influência importante no ritmo das despesas e que essa depreciação varia bastante de um exercício para outro, é conveniente calcular um perfil histórico que não tenha em conta essa depreciação. Em seguida, a previsão orçamental dessa depreciação para 2003 é incorporada na despesa previsível para o último mês do exercício, obtendo-se assim o perfil definitivo para estas rubricas orçamentais.

e) Quanto às rubricas relativas às recuperações efectuadas nos casos de fraudes e de irregularidades, difíceis de prever dada a sua natureza, considera-se mais adequado um perfil linear.

As observações que se seguem explicam estas excepções em relação a cada número orçamental em causa.

Capítulo 10 - Culturas arvenses

B1-1001 - Restituições para a cevada em grão e para o malte

Considerando que 2002 não é representativo devido ao facto de não ter havido dotações, o perfil é construído com base na média de 2000 e 2001.

B1-1013 - Outras despesas de armazenagem pública

Considerando que nenhum dos três anos precedentes é representativo, o perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano.

B1-1014 - Depreciação das existências

Dado que as despesas serão realizadas de Novembro até ao fim de Maio (inclusive), o perfil é estabelecido de forma linear unicamente para este período.

B1-1040 - Ajuda aos produtores de milho (base "milho")

B1-1041 - Ajuda aos produtores de cereais extra base "milho"

B1-1042 - Ajuda aos produtores de sementes de colza, de girassol e de soja

B1-1043 - Ajuda aos produtores de ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

B1-1044 - Ajuda aos produtores de sementes de linho não têxtil, bem como de linho e de cânhamo

B1-1045 - Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais

B1-1047 - Ajuda para a forragem de ensilagem

B1-1049 - Retirada voluntária

B1-1050 - Ajuda aos produtores de milho (base "milho")

B1- 1051 - Ajuda aos produtores de cereais extra base "milho"

B1-1052 - Ajuda aos produtores de sementes de colza, de girassol e de soja

B1-1053 - Ajuda aos produtores de ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

B1-1054 - Ajuda aos produtores de sementes de linho não têxtil, bem como de linho e de cânhamo

B1-1056 - Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais

B1-1057 - Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas não tradicionais

B1-1058 - Ajuda para a forragem de ensilagem

B1-1060- Retirada de terras ligada às ajudas por hectare

Para as rubricas B1-1040 a B1-1049 e B1-1050 a B1-1060, para a campanha 2000/01 e seguintes, o Regulamento (CE) nº 1251/1999 alterou os prazos de pagamento. Consequentemente, a média dos três exercícios precedentes não é representativa da nova situação. O perfil foi estabelecido com base nos exercícios de 2001 e 2002. Contudo, para os números B1-1047, B1-1056 e B1-1058, o indicador baseia-se unicamente em 2002 dado que o ano de 2001 não é representativo.

Chama-se a atenção para o facto de se ter tido em conta, aquando do estabelecimento do indicador de determinados números (B1-1045, B1-1051 e B1-1056), os adiantamentos (orçamento de 2003) pagos à Alemanha e à Itália em Setembro de 2002 e Outubro de 2002.

Capítulo 14 - Plantas têxteis e bichos-da-seda

B1-1401 - Ajuda à transformação de fibras longas de linho

B1-1403 - Ajuda à transformação de fibras curtas de linho e de fibras de cânhamo

Considerando que os anos precedentes não são representativos, o perfil é estabelecido de forma linear entre Novembro de 2002 e fim de Julho de 2003 em relação a 96% do orçamento, sendo os restantes 4% repartidos pelo resto de 2003.

capítulo 15 - frutas e produtos hortícolas

B1-1509 - Outras intervenções

O perfil foi construído com base no ano 2002.

capítulo 16 - produtos do sector vitivinícola

B1-1611 - Destilação de vinho (R 1493/99)

Dada a nova regulamentação aplicável a partir de Agosto de 2000, o perfil é construído com base nos exercícios de 2001 e 2002.

B1-1625 - Ajudas à armazenagem privada

Dado que as taxas de execução para 2000 e 2001 não são representativas, o perfil é estabelecido com base em 2002.

B1-1650 - Acções de reestruturação e de reconversão da vinha

Dado que as taxas de execução para 2000 e 2001 não são representativas, o perfil é estabelecido com base em 2002.

capítulo 17 - tabaco

B1-1750 - Fundo comunitário do tabaco - Pagamentos directos efectuados pela União Europeia

Dado que os três anos precedentes não são representativos, o perfil é estabelecido de forma linear.

B1-1751 - Fundo comunitário do tabaco - Pagamentos directos efectuados pelos Estados-Membros

Dado que os três anos precedentes não são representativos, o perfil é estabelecido de forma linear.

capítulo 18 - Outros sectores ou produtos vegetais

B1-1858 - Ajudas por hectare para o arroz

Dado que 2000 e 2001 não são representativos, o perfil é construído com base em 2002.

capítulo 20 - leite e produtos lácteos

B1-2011 - Despesas técnicas de armazenagem pública

B1-2012 - Despesas financeiras de armazenagem pública

B1-2013 - Outras despesas de armazenagem pública

B1-2014 - Depreciação das existências

Para os quatro números acima mencionados, o perfil é construído de forma linear para todo o ano.

B1-2034 - Depreciação das existências

O perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano.

B1-2099 - Outros

O perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano.

capítulo 21 - carne de bovino

B1-2100 - Restituições para a carne de bovino (animais não vivos)

B1-2101 - Restituições para a carne de bovino (animais vivos)

O perfil do número B1-2101 é estabelecido com base na média das taxas de execução dos três anos precedentes das sub-rubricas relativas às exportações de animais vivos. O perfil do número B1-2100 é estabelecido com base na média da execução das outras exportações de carne de bovino (animais não vivos).

B1-2111 - Despesas técnicas de armazenagem pública

B1-2112 - Despesas financeiras de armazenagem pública

B1-2113 - Outras despesas de armazenagem pública

O perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano.

B1-2120 - Prémios por vaca em aleitamento

B1- 2121 - Prémios complementares à vaca em aleitamento

B1-2122 - Prémios especiais

B1-2124 - Prémios ao abate

O perfil baseia-se nos exercícios de 2001 e 2002 uma vez que a possibilidade de adiantamento de 80% apenas existia para esses dois anos.

B1-2127 - Programa de abate obrigatório

O perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano uma vez que os anos precedentes não são representativos.

B1-2128 - Pagamentos suplementares

O perfil é construído com base nas médias dos dois últimos exercícios, isto é, de 2001 e 2002, dado que o ano de 2000 não é representativo.

B1-2129 - Outras intervenções

O perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano dado que os Estados-Membros apenas deverão pagar os saldos para esta medida.

Capítulo 22 - Carnes de ovino e caprino

B1-2220 - Prémios por ovelha e por cabra

B1-2221 - Prémio fixo forfetário por ovelha e por cabra nas zonas desfavorecidas e de montanha

B1-2222 - Pagamentos complementares nos sectores ovino e caprino campanha 2002

O perfil foi estabelecido de forma linear para o período de 16.10.2002 a 31.3.2003 dado que a nova regulamentação prevê que os pagamentos sejam realizados durante este período.

capítulo 23 - Carne de suíno

B1-2302 - Medidas excepcionais de apoio ao mercado

O perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano uma vez que os anos precedentes não são representativos.

capítulo 30 - restituições para certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas

B1-3000 - Restituições para os cereais exportados sob forma de bebidas espirituosas

Dado que a regulamentação foi alterada em Julho de 2000, o perfil foi calculado com base nos anos 2001 e 2002.

B1-3012 - Leite desnatado e outros produtos lácteos

Dado que a execução de 2000 e 2002 não foi representativa, o perfil foi construído com base na execução de 2001.

Capítulo 31 -Programas alimentares

B1-3100 - Distribuição de produtos agrícolas aos desfavorecidos da Comunidade

Dado que a execução de 2000 e 2001 não foi representativa, o perfil foi construído com base na execução de 2002.

capítulo 32- Programas a favor das regiões ultraperiféricas e das ilhas do mar egeu

B1-3201 - Outras medidas

B1-3221 - Outras medidas

O perfil baseia-se nos exercícios de 2000 e 2001 uma vez que o ano de 2002 não é representativo (aprovação tardia em 2002 dos programas).

capítulo 33 - medidas veterinárias e fitossanitárias

B1-330 - Programas de erradicação e de vigilância (DG SANCO)

B1-331 - Outras acções no domínio veterinário (DG SANCO)

B1-332 - Fundo de emergência (DG SANCO)

B1-333 - Intervenções fitossanitárias (DG SANCO)

Dado que se trata de pagamentos directos, o perfil é elaborado com base em previsões de despesas para 2003.

B1-333A - Intervenções fitossanitárias - Despesas para a gestão administrativa

Dado que se trata de despesas administrativas, este número orçamental não foi tido em conta para a construção de um perfil.

capítulo 36 - Acções de controlo e de prevenção no domínio do feoga- garantia

B1-3600 - Cadastro oleícola -SIG

B1-3602 - Outras acções

O perfil é de 100% de despesas em Fevereiro de 2003.

B1-361A - Acções de controlo e prevenção: pagamentos directos pela CE Despesas para a gestão administrativa

Dado que se trata de despesas administrativas, este número orçamental não foi tido em conta para a construção de um perfil.

Capítulo 38 - Acções de promoção

B1-3800 - Acções no interior da União Europeia B1-3801 - Acções em países terceiros

Dada a aprovação de novos programas em 2002, o perfil foi estabelecido de forma linear para todo o ano.

B1-3810 - Acções no interior da União Europeia

B1-3811 - Acções em países terceiros

O perfil é construído com base nos exercícios de 2001 e 2002 dado que o ano de 2000 não é representativo.

B1-3820 - Acções de informação relativa à política agrícola comum

O perfil baseia-se no ano de 2001 uma vez que 2000 e 2002 não são representativos.

Capítulo 39 - Outras medidas

B1-3910 - Regime de ajudas directas para os pequenos produtores

Dado que os pagamentos relativos a esta medida devem ser efectuados de 1.11.2002 a 30.6.2003, o perfil foi estabelecido de forma linear para este período.

capítulo 40 - desenvolvimento rural

B1-4000 - Investimentos nas explorações agrícolas

B1-4010 - Instalação dos jovens agricultores

B1-4020 - Formação

B1-4030 - Reforma antecipada (novo regime)

B1-4040 - Zonas desfavorecidas e zonas com condicionantes ambientais

B1-4050 - Medidas agro-ambientais (novo regime)

B1-4060 - Melhoria da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas

B1-4070 - Silvicultura

B1-4071 - Silvicultura (novo regime, outros artigos)

B1-4080 - Principais medidas ligadas ao sector agrícola

B1-4081 - Outras medidas

B1-4091 - Avaliação

B1-4092 - Medidas transitórias

Em relação a todas as rubricas acima mencionadas, o perfil baseia-se nos exercícios de 2001 e 2002.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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