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Document 52003PC0699
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council adopting a multiannual programme (2004-2006) for the effective integration of Information and Communication Technologies (ICT) in education and training systems in Europe (eLearning Programme) amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2003/0699 final - COD 2002/0303 */
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2003/0699 final - COD 2002/0303 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2002/0303 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) 1. Introdução O n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo do artigo 251º do Tratado CE prevê que a Comissão emita um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão formula o parecer infra sobre a única alteração proposta pelo Parlamento. 2. Antecedentes a) Apresentação da Proposta da Comissão (COM(2002) 751 final - 2002/0303 (COD)) ao Parlamento Europeu e ao Conselho: 19 de Dezembro de 2002. b) Parecer do Comité Económico e Social Europeu : 26 de Março de 2003. c) Parecer do Comité das Regiões: 10 de Abril de 2003. d) Parecer do Parlamento Europeu (primeira leitura): 8 de Abril de 2003. e) Adopção da proposta alterada da Comissão (COM(2003) 245 final - 2002/0303 (COD)) nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 250º do Tratado: 29 de Abril de 2003. f) Adopção da posição Comum do Conselho: 16 de Junho de 2003. g) Adopção das alterações do Parlamento em segunda leitura: 21 de Outubro de 2003. 3. Objecto da proposta Tendo por base os artigos 149.º e 150.º, a proposta tem por objecto um esforço aturado com vista à integração efectiva das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação. A adaptação e modernização destes sistemas constitui uma das mensagens-chave do Conselho de Lisboa, sendo as TIC consideradas como um instrumento eficaz para a sua mudança e aperfeiçoamento. A proposta apoia-se nos bons resultados da Iniciativa eLearning e do Plano de Acção eLearning, adoptados pela Comissão em 2000 e 2001, respectivamente. A proposta deverá também ser considerada no contexto dos Planos de Acção eEurope. Para além do seu papel no eEurope 2002, em que desenvolveu e alargou as suas acções educativas, eLearning foi confirmado como uma das três prioridades para o plano eEurope 2005. A proposta foi bem acolhida pelo Parlamento Europeu, que, desde 2001, propôs uma verba especial para medidas de carácter preparatório e exploratório relacionadas com estas questões, e pelo Conselho, que adoptou uma Resolução eLearning em Julho de 2001. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu Número total de alterações: 1 Alterações aprovadas na íntegra: 1 Alteração aceite pela Comissão A Comissão aceita a alteração 1 ao n.º 1 do artigo 8.º, que fixa em 44 milhões de Euros o enquadramento financeiro para a execução do programa no período especificado no artigo 1.º. 5. Conclusão Nos termos do n.º 2 do artigo 250º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.