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Document 52003PC0699

Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

/* COM/2003/0699 final - COD 2002/0303 */

52003PC0699

Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2003/0699 final - COD 2002/0303 */


PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

2002/0303 (COD)

PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning)

1. Introdução

O n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo do artigo 251º do Tratado CE prevê que a Comissão emita um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão formula o parecer infra sobre a única alteração proposta pelo Parlamento.

2. Antecedentes

a) Apresentação da Proposta da Comissão (COM(2002) 751 final - 2002/0303 (COD)) ao Parlamento Europeu e ao Conselho: 19 de Dezembro de 2002.

b) Parecer do Comité Económico e Social Europeu : 26 de Março de 2003.

c) Parecer do Comité das Regiões: 10 de Abril de 2003.

d) Parecer do Parlamento Europeu (primeira leitura): 8 de Abril de 2003.

e) Adopção da proposta alterada da Comissão (COM(2003) 245 final - 2002/0303 (COD)) nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 250º do Tratado: 29 de Abril de 2003.

f) Adopção da posição Comum do Conselho: 16 de Junho de 2003.

g) Adopção das alterações do Parlamento em segunda leitura: 21 de Outubro de 2003.

3. Objecto da proposta

Tendo por base os artigos 149.º e 150.º, a proposta tem por objecto um esforço aturado com vista à integração efectiva das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação. A adaptação e modernização destes sistemas constitui uma das mensagens-chave do Conselho de Lisboa, sendo as TIC consideradas como um instrumento eficaz para a sua mudança e aperfeiçoamento. A proposta apoia-se nos bons resultados da Iniciativa eLearning e do Plano de Acção eLearning, adoptados pela Comissão em 2000 e 2001, respectivamente.

A proposta deverá também ser considerada no contexto dos Planos de Acção eEurope. Para além do seu papel no eEurope 2002, em que desenvolveu e alargou as suas acções educativas, eLearning foi confirmado como uma das três prioridades para o plano eEurope 2005. A proposta foi bem acolhida pelo Parlamento Europeu, que, desde 2001, propôs uma verba especial para medidas de carácter preparatório e exploratório relacionadas com estas questões, e pelo Conselho, que adoptou uma Resolução eLearning em Julho de 2001.

4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu

Número total de alterações: 1

Alterações aprovadas na íntegra: 1

Alteração aceite pela Comissão

A Comissão aceita a alteração 1 ao n.º 1 do artigo 8.º, que fixa em 44 milhões de Euros o enquadramento financeiro para a execução do programa no período especificado no artigo 1.º.

5. Conclusão

Nos termos do n.º 2 do artigo 250º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.

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