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Document 52003PC0176

    Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos estados-membros

    /* COM/2003/0176 final - CNS 2003/0068 */

    52003PC0176

    Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos estados-membros /* COM/2003/0176 final - CNS 2003/0068 */


    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA ÀS ORIENTAÇÕES PARA AS POLÍTICAS DE EMPREGO DOS ESTADOS-MEMBROS

    (apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Uma reforma fundamental assente numa avaliação exaustiva e nas directrizes formuladas pelo Conselho Europeu

    O nº 2 do artigo 128º do Tratado estabelece a adopção anual das Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros com base numa proposta da Comissão.

    A presente proposta comporta uma revisão de fundo das orientações, com base numa avaliação aprofundada dos primeiros cinco anos da Estratégia de Emprego realizada em conjunto pela Comissão e os Estados-Membros. Em consequência, a Comissão redigiu, em 14 de Janeiro de 2003, uma Comunicação onde expôs o seu parecer sobre o futuro da Estratégia de Emprego e as prioridades para as novas orientações neste domínio [1]. As propostas estiveram no centro do amplo processo de debate e consulta que decorreu ao longo de 2002 e nos primeiros meses de 2003, e reuniu todas as instituições da UE e os principais intervenientes, designadamente a sociedade civil. Suscitaram ainda importantes contributos por parte do Parlamento Europeu, nomeadamente a Resolução de 25 de Setembro de 2002 sobre a avaliação da Estratégia Europeia de Emprego, a Resolução sobre a racionalização dos ciclos anuais em matéria de coordenação das políticas económicas e de emprego, de 5 de Dezembro de 2002, e a Resolução de Fevereiro de 2003 sobre a preparação da Cimeira Europeia da Primavera.

    [1] O futuro da Estratégia Europeia de Emprego "Uma estratégia de pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos", COM(2003) 6 final de 14.01.2003.

    Na reunião de 20 e 21 de Março de 2003, o Conselho Europeu da Primavera, realizado em Bruxelas, emitiu directrizes claras sobre as Orientações para o Emprego, reflectindo muito particularmente as principais mensagens remetidas pelo Conselho e a Comissão no contexto do Relatório Europeu sobre o Emprego adoptado em 6 de Março de 2003.

    Uma estratégia de médio prazo para dar resposta aos novos desafios do mercado de trabalho

    As Orientações atendem à necessidade de redesenhar a Estratégia de Emprego de modo a contemplar uma União Europeia alargada e produzir resultados mais eficazes na consecução da estratégia de Lisboa. A avaliação de experiências anteriores confirmou o papel positivo da Estratégia de Emprego, apoiando os desempenhos neste domínio ao longo dos últimos anos. Não obstante, a intensificação das mudanças económicas, sociais e demográficas, a globalização e as exigências de uma economia moderna, aliadas ao próximo alargamento da UE, representam importantes desafios ao emprego que devem ser agora contemplados nas Orientações.

    Em linha com a perspectiva de racionalização preconizada, as Orientações para o Emprego pretendem-se mais estáveis e direccionadas para a concretização das metas de médio prazo do horizonte temporal de 2010 definido em Lisboa. Para tal, e ao mesmo tempo que se mantém a periodicidade anual estabelecida no Tratado, há que reduzir ao mínimo as alterações às orientações até à revisão intercalar em 2006. Esta estabilidade deverá ser conseguida através de uma redução e simplificação das orientações, traduzindo desafios fundamentais comuns. Em linha com as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 2003, a tónica é colocada em orientações mais direccionadas para a consecução de resultados que permitam aos Estados-Membros conceberem o conjunto acções mais adequadas. Para tal, as orientações devem ser acompanhadas de metas consentâneas.

    Apoio aos objectivos de Lisboa

    A bem sucedida aplicação da agenda de Lisboa exige que as políticas de emprego dos Estados-Membros fomentem, de forma equilibrada, três objectivos complementares e sinergéticos, a saber o pleno emprego, a qualidade e a produtividade do trabalho e a coesão e inclusão sociais. A concretização destes objectivos implica reformas estruturais mais aprofundadas, centradas em 10 prioridades fundamentais e igualmente importantes, com especial atenção para a governança do processo. As Orientações para o Emprego são, por conseguinte, apresentadas em três partes, incidindo respectivamente nos três grandes objectivos da estratégia, nas 10 prioridades fundamentais da reforma estrutural e na necessidade de melhorar a execução e a governança do processo. Os três elementos das orientações merecem ser incluídos nos Planos de Acção Nacionais para o Emprego e acompanhados a nível da UE.

    Prioridades destinadas a dar resposta aos desafios actuais e futuros

    No âmbito das prioridades, a continuidade é assegurada pelo facto de as novas orientações contemplarem várias das acções e prioridades já anteriormente definidas. Entre os exemplos importantes contam-se as medidas de activação e prevenção, a reforma dos sistemas fiscais e de prestações, o espírito empresarial, a adaptabilidade e o equilíbrio entre flexibilidade e segurança e a garantia de igualdade de oportunidades para todos. Atenção acrescida é dada a um conjunto de áreas como a aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento activo, a necessidade de aumentar a oferta de mão-de-obra e o combate ao trabalho não declarado.

    Uma boa governança pressupõe a construção de uma parceria eficaz entre os principais agentes, com o envolvimento activo das instituições europeias, os governos e as assembleias parlamentares nacionais, as autoridades regionais e locais, os parceiros sociais e a sociedade civil. A necessidade de melhorar a execução e a governança do processo é agora mais visível nas Orientações.

    Coerência e complementaridade com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas

    O Conselho Europeu de Barcelona defendeu uma maior racionalização dos processos de coordenação política, com calendários sincronizados para a adopção das Orientações Gerais para as Políticas Económicas e das Orientações para as Políticas de Emprego. No seu relatório sobre racionalização de 3 de Dezembro de 2002, o Conselho considera que a este processo deve presidir o objectivo de transparência e eficácia acrescidas, evitando duplicações e repetições na formulação das orientações e assegurando a consistência, a complementaridade e a coerência. As Orientações para as Políticas de Emprego são assim apresentadas no âmbito de um pacote do qual fazem parte também as Recomendações para as Políticas de Emprego e as Orientações Gerais para as Políticas Económicas. O pacote deverá ser adoptado pelo Conselho no final do primeiro semestre de 2003.

    No contexto de uma abordagem de racionalização, as Orientações Gerais para as Políticas Económicas garantem a coordenação global da política económica da União Europeia, enquanto que o principal papel de coordenação das políticas de emprego cabe às Orientações para as Políticas de Emprego e às Recomendações dirigidas aos Estados-Membros. O Conselho Europeu de Bruxelas de 2003 apelou à articulação coerente entre as Orientações para o Emprego e as Orientações Gerais para as Políticas Económicas.

    2003/0068 (CNS)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA ÀS ORIENTAÇÕES PARA AS POLÍTICAS DE EMPREGO DOS ESTADOS-MEMBROS

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 128º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão [2],

    [2] JO C , ..., p....

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [3],

    [3] JO C , ..., p....

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [4],

    [4] JO C , ..., p....

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [5],

    [5] JO C , ..., p....

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 2º do Tratado da União Europeia define o objectivo de promover, em toda a União, o progresso económico e social e um elevado nível de emprego. O artigo 125º do Tratado CE afirma que os Estados-Membros e a Comunidade empenhar-se-ão em desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego e, em especial, em promover uma mão-de-obra qualificada, formada e susceptível de adaptação, bem como mercados de trabalho que reajam rapidamente às mudanças económicas, tendo em vista alcançar os objectivos enunciados no artigo 2º.

    (2) Na sequência da reunião extraordinária do Conselho Europeu consagrada ao tema do emprego, realizada em 20 e 21 de Novembro de 1997 no Luxemburgo, a Resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 relativa às directrizes para o emprego em 1998 [6] iniciou um processo caracterizado pela elevada visibilidade, forte empenho político e vasta aceitação por todas as partes envolvidas.

    [6] JO C 30 de 28.1.1998, p. 1.

    (3) O Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, definiu uma nova meta estratégica para a União Europeia, designadamente, a de se tornar na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social. Para tal, definiu metas para o emprego global e o emprego das mulheres até 2010, as quais foram completadas no Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, por metas intermédias a concretizar até Janeiro de 2005 e por um novo objectivo para a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, homens e mulheres, até 2010.

    (4) O Conselho Europeu de Nice, de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000, aprovou a Agenda Social Europeia que estabelece que o retorno ao pleno emprego exige políticas ambiciosas em termos do aumento das taxas de emprego, da redução dos desequilíbrios regionais, da diminuição das desigualdades e da melhoria da qualidade do emprego.

    (5) O Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, defendeu o reforço da Estratégia Europeia de Emprego através de um processo mais dinâmico, simplificado e gerido com maior eficácia, com um calendário alinhado pelo horizonte de 2010, e que incorpore as metas e os objectivos da estratégia de Lisboa. O Conselho Europeu de Barcelona preconizou também a racionalização dos processos de coordenação política, com calendários sincronizados para a adopção das Orientações Gerais para as Políticas Económicas e das Orientações para as Políticas de Emprego.

    (6) O Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003, veio confirmar que a Estratégia de Emprego desempenha o papel principal na implementação dos objectivos de emprego e de mercado de trabalho da estratégia de Lisboa, devendo articular-se de forma coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, principal instrumento que consubstancia a coordenação das políticas económicas na Comunidade. O Conselho Europeu apelou a orientações em número limitado, orientadas para a obtenção de resultados, permitindo aos Estados-Membros conceber a adequada dosagem de medidas a tomar, e apoiadas por objectivos adequados.

    (7) A Estratégia Europeia de Emprego foi alvo de uma avaliação exaustiva, incluindo uma revisão intercalar aprofundada, concluída em 2000, e de um balanço retrospectivo da experiência dos primeiros cinco anos realizado em 2002. Este exercício defendeu a continuidade da estratégia por forma a corrigir as deficiências estruturais persistentes, bem como a necessidade de dar resposta aos novos desafios que se colocam à União Europeia alargada.

    (8) A bem sucedida aplicação da agenda de Lisboa exige que as políticas de emprego dos Estados-Membros fomentem, de forma equilibrada, três objectivos complementares e sinergéticos, a saber o pleno emprego, a qualidade e a produtividade do trabalho e a coesão e inclusão sociais. A concretização destes objectivos implica reformas estruturais mais aprofundadas, centradas em 10 prioridades fundamentais e interrelacionadas, com especial atenção para a governança coerente do processo. As reformas políticas exigem uma abordagem de integração da perspectiva do género (gender mainstreaming) na execução das acções.

    (9) Em 6 de Dezembro de 2001, o Conselho aprovou um conjunto de indicadores para avaliar dez dimensões do investimento na qualidade no emprego e apelou à sua utilização no quadro do acompanhamento das Orientações e das Recomendações para as Políticas de Emprego.

    (10) A implementação de políticas activas e preventivas deverá contribuir para o cumprimento das metas de pleno emprego e inclusão social, garantindo aos desempregados e aos inactivos que pretendem trabalho possibilidades de integrar o mercado laboral e nele serem competitivos.

    (11) Há que incentivar o espírito empresarial e a inovação, de modo a explorar mais eficazmente o potencial das empresas de criação de mais e melhores empregos. Os Estados-Membros estão empenhados em aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas e envolvidos num processo de aferição comparativa das políticas empresariais.

    (12) Encontrar o correcto equilíbrio entre flexibilidade e segurança contribuirá para apoiar a competitividade das empresas, aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho e facilitar a adaptação de empresas e trabalhadores às mutações económicas. Há que elevar as normas de saúde e segurança no trabalho, em conformidade com a nova estratégia comunitária para 2002-2006. Os sectores da pesca, agricultura, construção, saúde e serviços sociais apresentam riscos particularmente elevados de acidentes de trabalho. O acesso da mão-de-obra à formação constitui um elemento essencial para o equilíbrio entre flexibilidade e segurança, devendo a participação de todos os trabalhadores ser apoiada por metas apropriadas, tendo em conta as vantagens desse investimento para trabalhadores, empregadores e o conjunto da sociedade.

    (13) A execução de estratégias exaustivas e coerentes de aprendizagem ao longo da vida reveste importância crítica para a concretização dos objectivos de pleno emprego, melhor qualidade e produtividade no trabalho e coesão social reforçada. O Conselho Europeu de Barcelona acolheu com agrado a Comunicação da Comissão intitulada "Tornar o espaço europeu da aprendizagem ao longo da vida uma realidade" que definia os módulos constitutivos de estratégias neste domínio, nomeadamente a parceria, a informação sobre as necessidades de aprendizagem, a mobilização de recursos adequados, formas de facilitar o acesso a oportunidades de aprendizagem, a criação de uma cultura da aprendizagem e a preocupação de excelência. O Conselho Europeu de Lisboa apelou a um significativo aumento per capita do investimento em recursos humanos. Este aumento do investimento requer incentivos suficientes a empregadores e indivíduos, bem como um redireccionamento das finanças públicas para investimentos mais produtivos em recursos humanos em todos os níveis do processo de aprendizagem.

    (14) É necessário dispor de uma oferta de mão-de-obra adequada para sustentar o crescimento económico, promover o emprego e apoiar a viabilidade dos sistemas de protecção social. O relatório conjunto da Comissão e do Conselho intitulado "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade" [7] concluiu que este é um processo que exige o concepção de estratégias globais nacionais assentes numa abordagem em torno do ciclo de vida. As políticas têm de explorar o potencial de emprego de todos os grupos, incluindo as mulheres, os trabalhadores mais velhos, as pessoas com deficiência e os imigrantes. O Conselho Europeu de Barcelona acordou que, até 2010, a União Europeia deverá procurar aumentar progressivamente em cinco anos a idade média efectiva de abandono da vida profissional que, em 2001, se calculava em 59,9.

    [7] Relatório conjunto da Comissão e do Conselho "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade", adoptado pelo Conselho em 7 de Março de 2002.

    (15) As disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho terão de ser progressivamente colmatadas para que a UE esteja em condições de concretizar o objectivo de pleno emprego, melhorar a qualidade no trabalho e promover a coesão e a inclusão sociais. Para tal, afigura-se necessário optar por uma abordagem que conjugue a integração da perspectiva do género (gender mainstreaming) com acções políticas específicas, de modo a criar condições para as mulheres entrarem, reentrarem e permanecerem no mercado de trabalho. O Conselho de Barcelona acordou que os Estados-Membros deverão providenciar no sentido de, até 2010, disporem de estruturas de acolhimento para pelo menos 90% das crianças entre os 3 anos e a idade da escolaridade obrigatória e pelo menos 33% das crianças com menos de 3 anos. É necessário atacar os factores subjacentes às disparidades existentes entre homens e mulheres em matéria de desemprego e remuneração, resultando na concretização das metas fixadas para a redução dessas diferenças, sem colocar em causa o princípio de diferenciação salarial em função da produtividade e da situação do mercado de trabalho.

    (16) A inserção eficaz das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho repercutir-se-á em inclusão social reforçada, taxas de emprego mais elevadas e melhoria da sustentabilidade dos sistemas de protecção social. A acção política terá de ser de molde a eliminar a discriminação, propiciar abordagens personalizadas para dar respostas a necessidades específicas e criar oportunidades adequadas de emprego através de incentivos ao recrutamento concedidos a empregadores. A Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de 2001 designou 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência [8]. O acesso ao mercado de trabalho constitui uma prioridade fundamental para essas pessoas que, segundo as estimativas, representam cerca de 37 milhões de cidadãos na UE, muitos dos quais com capacidade e vontade de trabalhar.

    [8] JO L 335 de 19/12/2001 (Decisão 2001/903/CE)

    (17) A fim de melhorar as perspectivas de pleno emprego e coesão social, o equilíbrio entre rendimento decorrente do trabalho e o auferido em situações de desemprego ou inactividade deverá ser de molde a incentivar as pessoas a entrar e permanecer no mercado de trabalho e a fomentar a criação de emprego.

    (18) O trabalho não declarado é definido como qualquer actividade remunerada que é considerada legítima na sua natureza, mas não é declarada às autoridades públicas [9]. Segundo estudos realizados, a dimensão da economia formal representa, em média, 7% a 16% do PIB da UE. Impõe-se, pois, que este seja transformado em trabalho regular, de modo a melhorar a envolvente empresarial global, a qualidade do trabalho das pessoas envolvidas, a coesão social e a viabilidade das finanças públicas e dos sistemas de protecção social. Há que dar prioridade à melhoria da informação estatística referente à extensão do fenómeno do trabalho não declarado nos Estados-Membros e na UE.

    [9] COM(1998) 219 final

    (19) O Conselho Europeu de Barcelona acolheu com agrado o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade, e a Resolução do Conselho sobre Competências e Mobilidade, de 3 de Junho de 2002, convidou a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a empreender as medidas reputadas necessárias. Uma mobilidade profissional e geográfica reforçada e uma melhor correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho ajudarão a elevar as taxas de emprego e aumentar a coesão social. Há que dar a consideração devida à imigração enquanto factor para solucionar os estrangulamentos do mercado de trabalho, ao mesmo tempo que se apoiam os objectivos de desenvolvimento a longo prazo dos países de origem.

    (20) A avaliação dos primeiros cinco anos da Estratégia de Emprego identificou a melhoria da governança como determinante fundamental da eficácia futura da mesma. Uma execução bem sucedida das políticas de emprego depende da instauração de parcerias a todos os níveis, da participação de um conjunto de serviços operacionais e de financiamentos adequados em apoio da aplicação das orientações. Os Estados-Membros são os responsáveis pela execução eficaz das Orientações para o Emprego, assegurando nomeadamente uma concretização equilibrada aos níveis regional e local.

    (21) A eficaz implementação das Orientações para o Emprego requer a participação activa dos parceiros sociais em todos as fases, desde a concepção de políticas à sua execução concreta. Na Cimeira Social de 13 de Dezembro de 2001, os parceiros sociais manifestaram a necessidade de desenvolver e aperfeiçoar a coordenação do processo de consulta tripartida. Acordou-se igualmente a realização de uma Cimeira Social Tripartida sobre Crescimento e Emprego antes de cada Conselho Europeu da Primavera.

    (22) Para além das Orientações para as Políticas de Emprego, os Estados-Membros deverão aplicar na íntegra as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, assegurando a coerência da acção com a preservação da sanidade das finanças públicas e a estabilidade macroeconómica.

    DECIDE:

    Artigo 1º

    São aprovadas as Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros tal como apresentadas em anexo.

    Artigo 2º

    Todos as vertentes das orientações deverão ser tidas em consideração, de forma exaustiva e integrada, nas políticas de emprego dos Estados-Membros, devendo a sua aplicação ser comunicada nos Planos de Acção Nacionais a apresentar anualmente a 1 de Outubro.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Conselho

    O Presidente

    As Orientações para as Políticas de Emprego

    Uma estratégia europeia em prol do pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos

    Os Estados-Membros devem conduzir as respectivas políticas de emprego com vista à realização dos objectivos e das acções prioritárias, progredindo na consecução das metas especificadas de seguida. Há que prestar especial atenção à boa governança das políticas de emprego.

    Para além das Orientações para o Emprego que agora se apresentam e das Recomendações que lhe estão associadas, os Estados-Membros deverão aplicar na íntegra as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, assegurando uma articulação coerente entre os dois instrumentos.

    A. Os grandes objectivos

    Traduzindo a agenda de Lisboa, as políticas de emprego dos Estados-Membros deverão fomentar os três objectivos do pleno emprego, qualidade e produtividade no trabalho e coesão e inclusão sociais.

    Estes objectivos deverão ser prosseguidos de forma equilibrada, reflectindo a sua importância equitativa para a consecução das ambições da União. Com base na interacção positiva entre os três objectivos, devem ser plenamente exploradas sinergias possíveis.

    Pleno emprego

    Os Estados-Membros deverão visar a consecução do pleno emprego através da implementação de uma abordagem política que integre medidas do lado da oferta e da procura e, assim, aumentar as taxas de emprego para os níveis definidos nas metas de Lisboa e Estocolmo.

    As políticas deverão contribuir para a consecução, em média, na UE de:

    - Uma taxa de emprego total de 67% em 2005 e de 70% em 2010

    - Uma taxa de emprego feminino de 57% em 2005 e de 60% em 2010

    - Uma taxa de emprego de 50% para os trabalhadores mais velhos em 2010

    Os Estados-Membros deverão fixar metas nacionais correspondentes que sejam consentâneas com os resultados esperados a nível da UE.

    Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho

    Melhorar a qualidade do trabalho é um objectivo estreitamente relacionado com a transição para uma economia competitiva e assente no conhecimento, devendo ser prosseguido através de esforços concertados entre todos os intervenientes e, designadamente, do diálogo social. A qualidade é um conceito pluridimensional que abrange, simultaneamente, as características dos empregos e, a um nível mais vasto, o mercado de trabalho. Engloba aspectos como a qualidade intrínseca do emprego, as qualificações, a aprendizagem ao longo da vida e a evolução da carreira, a igualdade entre homens e mulheres, a segurança e higiene no trabalho, a flexibilidade e segurança, a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho, a organização do trabalho e a conciliação entre a vida profissional e familiar, o diálogo social e a participação dos trabalhadores, a diversidade e a não discriminação e o desempenho profissional global.

    A evolução das taxas de emprego deve andar a par de um aumento do crescimento da produtividade laboral global. A qualidade do trabalho poderá contribuir para aumentar a produtividade laboral, devendo as sinergias entre os dois vectores ser plenamente aproveitadas. Esta uma missão que coloca um desafio concreto ao diálogo social.

    Reforçar a coesão e a inclusão sociais

    As políticas de emprego deverão fomentar a inclusão social, facilitando a participação no mercado de trabalho, através da promoção do acesso a empregos estáveis e de qualidade para homens e mulheres capazes de trabalhar; do combate à discriminação no mercado de trabalho; e da prevenção da exclusão de pessoas da esfera laboral.

    Deverá promover-se a coesão económica e social, reduzindo as disparidades regionais em termos de emprego e desemprego, solucionando os problemas laborais em áreas desfavorecidas da UE e apoiando positivamente a reestruturação económica e social.

    As políticas deverão contribuir, nomeadamente, para se alcançar em todos os Estados-Membros um redução substancial da percentagem de pessoas com emprego mas em situação de pobreza até 2010.

    B. Prioridades de Acção

    Na prossecução dos três grandes objectivos, os Estados-Membros deverão atender às prioridades que se apresentam de seguida, adoptando para tal uma abordagem de integração da perspectiva de género em todas elas.

    1. MEDIDAS ACTIVAS E PREVENTIVAS DIRIGIDAS AOS DESEMPREGADOS E AOS INACTIVOS

    Os Estados-Membros deverão prevenir os influxos para o desemprego de longa duração e promover a reinserção sustentável no mercado de trabalho dos desempregados e das pessoas inactivas que querem trabalhar. Para tal, deverão:

    - assegurar aos candidatos a emprego uma identificação atempada das respectivas necessidades, aconselhamento e orientação, assistência na procura de trabalho e um plano de acção personalizado numa fase precoce do ciclo de desemprego; até 2005, estes serviços deverão ser proporcionados a todos os desempregados antes de entrarem no 4º mês de desemprego

    - proporcionar aos candidatos a emprego o acesso a medidas eficazes e eficientes que reforcem a respectiva empregabilidade e possibilidades de inserção. As medidas activas do mercado de trabalho devem ser de molde a dar resposta a necessidades individuais, com especial incidência nas pessoas que enfrentam maiores dificuldades na esfera laboral, e dotar os indivíduos de experiências relevantes para que possam ser competitivos no mercado de trabalho; em particular, os Estados-Membros deverão assegurar que: até 2005, todos os desempregados beneficiam de uma nova oportunidade sob a forma de experiência profissional ou acção de formação (combinada com assistência contínua na procura de emprego) antes de completados seis meses de desemprego no caso dos jovens desempregados mais propensos à passagem ao desemprego de longa duração e 12 meses em todos os outros casos; até 2010, 30% dos desempregados de longa duração participam numa medida activa sob a forma de experiência profissional ou acção de formação.

    - assegurar uma avaliação regular da eficácia e da eficiência dos programas centrados no mercado de trabalho e proceder à sua revisão em conformidade.

    2. FOMENTAR O ESPÍRITO EMPRESARIAL E PROMOVER A CRIAÇÃO DE EMPREGO

    Os Estados-Membros deverão incentivar a criação de mais e melhores empregos, fomentando o espírito empresarial e a inovação numa envolvente favorável às empresas. Será dedicada especial atenção à exploração do potencial de criação de postos de trabalho das novas empresas e dos sectores dos serviços e da I&D. As iniciativas políticas apoiadas por metas nacionais visarão:

    - promover o ensino e a formação em competências empresariais e de gestão e fornecer apoios, designadamente através de formação, para tornar o espírito empresarial uma opção de carreira para todos, em especial as mulheres, os desempregados e os inactivos que querem trabalhar;

    - simplificar e reduzir os encargos administrativos e regulamentares necessários à criação de empresas e ao recrutamento de efectivos, facilitando o acesso a micro-créditos e a capital de risco para novas empresas e empresas com elevado potencial de crescimento (ver igualmente OGPE, Orientação 11).

    3. FAZER FACE À MUDANÇA E PROMOVER A ADAPTABILIDADE NO TRABALHO

    Os Estados-Membros deverão facilitar a capacidade de adaptação à mudança de trabalhadores e empresas, atendendo à necessidade de flexibilidade e segurança. Deverão proceder à modernização das respectivas legislações laborais, flexibilizando aspectos demasiados restritivos que afectam a dinâmica do mercado de trabalho e o emprego dos grupos com dificuldades de acesso à esfera laboral, desenvolver o diálogo social, fomentar a responsabilidade social das empresas e empreender outras medidas consideradas adequadas para promover:

    - a diversidade de modelos contratuais e de trabalho, designadamente em matéria de tempo de trabalho, para favorecer a progressão de carreira, um melhor equilíbrio entre vida profissional e familiar e entre flexibilidade e segurança;

    - melhores condições de trabalho, designadamente no que respeita à higiene e à segurança, e acesso de todos os trabalhadores à formação; em especial, as políticas visarão atingir: uma redução global de 15% na taxa de incidência de acidentes profissionais e de 25% nos sectores de alto risco, em todos os Estados-Membros uma redução das disparidades nas taxas de participação em formação entre os trabalhadores pouco especializados e os altamente qualificados.

    - a concepção e a divulgação de formas de organização do trabalho inovadoras e sustentáveis;

    - a gestão positiva da mudança e da reestruturação económicas.

    4. MAIS E MELHOR INVESTIMENTO EM CAPITAL HUMANO E ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA

    Os Estados-Membros deverão implementar estratégias de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através da melhoria da qualidade e da eficácia dos sistemas de ensino e formação, de modo a dotar todas as pessoas das competências que se exigem de uma força de trabalho moderna numa sociedade assente no conhecimento, permitir a sua progressão de carreira e reduzir as disparidades e estrangulamentos de competências no mercado de trabalho.

    Em especial, as políticas visarão atingir até 2010:

    - uma proporção média mínima de 80% das pessoas no grupo etário 25-64 com habilitações de nível secundário superior na UE;

    - um aumento para 15% da taxa de participação de adultos em acções de ensino e formação na UE, sendo essas taxas superiores a 10% em todos os Estados-Membros.

    Será facilitado o investimento produtivo em capital humano por parte de empregadores e indivíduos, através por exemplo de um tratamento fiscal adequado das despesas com a educação e a formação profissionais, ao mesmo tempo que se procede ao redireccionamento das finanças públicas para o investimento em recursos humanos, em linha com os compromissos orçamentais globais.

    Em especial, as políticas visarão atingir até 2010 um aumento substancial per capita do investimento público e privado em recursos humanos, em função de metas nacionais, incluindo um aumento significativo por parte das empresas do investimento na formação de adultos com o objectivo de alcançar 5% dos custos laborais totais na UE.

    5. AUMENTAR A OFERTA DE MÃO-DE-OBRA E PROMOVER O ENVELHECIMENTO EM ACTIVIDADE

    Os Estados-Membros deverão promover uma oferta adequada de mão-de-obra e de oportunidades de trabalho, de modo a apoiar o crescimento económico e o emprego. Para tal, deverão:

    - aumentar a participação no mercado de trabalho, recorrendo às potencialidades de todos os grupos populacionais, através de uma abordagem global que incida especialmente na disponibilidade e no carácter atractivo dos empregos, torne o trabalho compensador, eleve os níveis de competências e proporcione medidas de apoio consentâneas;

    - promover o envelhecimento activo, nomeadamente através do fomento de condições de trabalho conducentes à manutenção dos empregos - tais como o acesso a formação contínua e a formas flexíveis de organização do trabalho - e eliminar incentivos ao abandono precoce do mercado laboral, revendo para tal os regimes de reforma antecipada e assegurando compensações para os trabalhadores que permanecem activos. Em especial as políticas visarão atingir até 2010 um aumento de 5 anos da idade média efectiva de saída do mercado de trabalho na UE (estimada em 2001 em 59,9). Neste contexto, os Estados-Membros deverão fixar metas nacionais que sejam consentâneas com os resultados esperados a nível da UE.

    - e utilizar a mão-de-obra adicional resultante da imigração, em linha com a política de imigração da Comunidade e de molde a apoiar os objectivos de desenvolvimento a longo prazo dos países de origem.

    6. IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES

    Através de uma abordagem que contemple a integração sistemática da perspectiva do género (gender mainstreaming) e acções políticas específicas, os Estados-Membros deverão eliminar, progressivamente, as disparidades existentes entre homens e mulheres em matéria de emprego, desemprego e remuneração. Em especial, as políticas visarão atingir em todos os Estados-Membros até 2010 a eliminação das disparidades entre homens e mulheres existentes em termos de desemprego e uma redução para metade dos diferenciais salariais entre uns e outras, através de uma abordagem multi-facetada que contemple os factores subjacentes a esses diferenciais, nomeadamente a segregação sectorial e profissional, a educação e a formação, a classificação de empregos e os sistemas de remuneração, a sensibilização e a transparência.

    Há que prestar atenção especial à conciliação da vida profissional e familiar, nomeadamente através da disponibilização de serviços de cuidados a crianças e outras pessoas dependentes. As políticas visarão atingir até 2010 uma taxa de cobertura de 33% dos serviços de acolhimento para crianças com menos de 3 anos e de 90% para crianças entre os 3 anos e a idade de entrada na escola em todos os Estados-Membros.

    7. PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PESSOAS DESFAVORECIDAS E COMBATER A DISCRIMINAÇÃO DE QUE SÃO ALVO

    Os Estados-Membros deverão fomentar a inserção de pessoas que enfrentam dificuldades especiais no mercado de trabalho, designadamente os jovens que abandonam o ensino precocemente, as pessoas com deficiência, os imigrantes e as minorias étnicas, desenvolvendo a respectiva empregabilidade, aumentando as oportunidades de emprego e prevenindo toda e qualquer forma de discriminação.

    Em especial, as políticas visarão atingir até 2010:

    - uma redução para metade das taxas de abandono escolar precoce em todos os Estados-Membros, conduzindo assim a uma diminuição global na UE para 10%;

    - uma redução para metade em todos os Estados-Membros das disparidades no desemprego de que são vítimas as pessoas desfavorecidas, segundo definições nacionais;

    - uma redução para metade em todos os Estados-Membros as disparidades no desemprego entre cidadãos comunitários e não nacionais.

    8. TORNAR O TRABALHO COMPENSADOR ATRAVÉS DE INCENTIVOS PARA AUMENTAR O SEU CARÁCTER ATRACTIVO

    Os Estados-Membros procederão à reforma dos incentivos financeiros com vista a tornar o trabalho atractivo e incentivar as pessoas a procurar e a aceitar um emprego e a permanecer na vida activa. Os Estados-Membros procederão à reforma dos respectivos regimes fiscais e de prestações e da sua interacção, com vista a eliminar os ciclos persistentes de desemprego, pobreza e inactividade e fomentar a participação no emprego das mulheres, da mão-de-obra pouco especializada, dos trabalhadores mais velhos e de todos quantos estão mais afastados do mercado laboral.

    Enquanto asseguram um nível adequado de protecção social, procederão à revisão das taxas de substituição e a duração das prestações; assegurarão uma gestão eficaz das prestações, nomeadamente no que respeita à articulação com a procura activa de emprego, atendendo a situações individuais; considerarão a disponibilização de benefícios ligados à actividade profissional, sempre que tal se revelar adequado; reduzirão as taxas marginais de imposto por forma a eliminar os ciclos persistentes de inactividade; e diminuirão a carga fiscal sobre o trabalho pouco remunerado.

    Em especial, as políticas visarão atingir até 2010 uma redução significativa da carga fiscal sobre o trabalho pouco remunerado em função de metas nacionais.

    9. TRANSFORMAR O TRABALHO NÃO DECLARADO EM EMPREGO REGULAR

    Os Estados-Membros deverão desenvolver e pôr em prática uma ampla articulação de políticas concebidas para eliminar o trabalho não declarado que conjugue simplificação da envolvente empresarial, supressão de desincentivos e criação de incentivos adequados nos regimes fiscais e de prestações, melhoria da capacidade de execução legislativa e aplicação de sanções. Deverão investir no desenvolvimento da base estatística a nível nacional e da UE, de modo a avaliar a extensão do problema e dos progressos obtidos no plano nacional.

    As políticas visarão atingir até 2010 uma redução substancial do trabalho não declarado em todos os Estados-Membros, assente numa base estatística melhorada.

    10. PROMOVER A MOBILIDADE PROFISSIONAL E GEOGRÁFICA E MELHORAR A CORRESPONDÊNCIA ENTRE OFERTA E PROCURA DE EMPREGOS

    Os Estados-Membros deverão solucionar insuficiências e estrangulamentos de mão-de-obra e as disparidades regionais existentes em termos de emprego e desemprego, promovendo a mobilidade profissional e eliminando os obstáculos à mobilidade geográfica. Para tal, deverão, em particular, implementar o Plano de Acção para as Competências e a Mobilidade, melhorando o reconhecimento e a transparência de qualificações e competências, a transferibilidade dos direitos de segurança social e pensões, proporcionando incentivos adequados nos regimes fiscais e de prestações e explorando o potencial da imigração.

    Há que promover a transparência em termos das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e europeu, a fim de contribuir para uma correspondência eficaz entre oferta e procura de empregos. Em especial, até 2005, os candidatos a emprego na UE deverão poder consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas através dos serviços de emprego dos Estados-Membros.

    C. Melhorar a governança, a parceria e a execução

    Os Estados-Membros deverão assegurar a aplicação eficaz das Orientações para o Emprego, nomeadamente aos níveis regional e local.

    Mobilização de todos os principais intervenientes

    No devido respeito pelas diferentes tradições e práticas nacionais, impõe-se assegurar a participação das instâncias parlamentares pertinentes na aplicação das orientações. Acresce que todos os principais intervenientes, incluindo a sociedade civil, devem desempenhar uma missão significativa na Estratégia Europeia de Emprego.

    A participação de agentes regionais e locais no desenvolvimento e na aplicação das orientações deverá ser apoiada, nomeadamente através da constituição de parcerias locais, da consulta e da divulgação de informações.

    Um forte envolvimento dos parceiros sociais

    Há que promover a parceria com os parceiros sociais aos níveis nacional, sectorial, regional, local e da empresa para assegurar a execução, o acompanhamento e o follow up da Estratégia de Emprego.

    Os parceiros sociais a nível nacional são convidados, em função das respectivas tradições e práticas nacionais, a garantir a eficaz aplicação das orientações e a dar conta dos contributos mais significativos em todas as áreas da sua responsabilidade, especialmente no que respeita à gestão da mudança e da adaptabilidade, às sinergias entre flexibilidade e segurança, ao desenvolvimento de capital humano, à igualdade entre homens e mulheres, às acções para tornar o trabalho compensador e à saúde e segurança no trabalho.

    Os parceiros sociais europeus aos níveis interprofissional e sectorial são convidados a contribuir para a aplicação das Orientações para o Emprego e apoiar os esforços empreendidos pelos parceiros sociais nacionais aos níveis interprofissional, sectorial e local. Tal como anunciado no programa de trabalho conjunto, os parceiros sociais interprofissionais darão conta anualmente dos respectivos contributos para a aplicação das orientações. Os parceiros sociais sectoriais são convidados a comunicar as acções que adoptarem.

    Serviços operacionais eficazes e eficientes

    Os Estados-Membros deverão assegurar a capacidade de os serviços operacionais concretizarem, de forma eficaz e eficiente, os objectivos e as prioridades da política de emprego. Este processo pressupõe um sistema moderno de serviços de emprego que trabalhem em estreita cooperação com os serviços de reinserção social; a disponibilidade de serviços de qualidade em apoio das acções de aprendizagem ao longo da vida; e inspecções do trabalho que promovam melhores condições de trabalho.

    Dotações financeiras adequadas

    Os Estados-Membros deverão assegurar a afectação de recursos financeiros adequados à aplicação das Orientações para o Emprego, ao mesmo tempo que respeitam a necessidade de solidez das finanças públicas, em linha com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas.

    Deverão explorar cabalmente o potencial contributo dos Fundos Estruturais europeus, com especial incidência para o Fundo Social Europeu, para apoiar a execução das políticas e reforçar a capacidade institucional no domínio do emprego.

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