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Document 52003AR0397
Opinion of the Committee of the Regions on the Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions — Basic orientations for the sustainability of European tourism
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu
JO C 121 de 30.4.2004, p. 1–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/1 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu»
(2004/C 121/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu — COM(2003) 716 final;
Tendo em conta a decisão da Comissão de 21 de Novembro de 2003 de o consultar, nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;
Tendo em conta a decisão do seu presidente de 27 de Janeiro de 2004 de incumbir a sua Comissão de Política de Coesão Territorial de preparar um parecer na matéria;
Tendo em conta o seu parecer sobre «Uma abordagem cooperativa para o futuro do turismo europeu» (CdR 99/2002 fin) (1);
Tendo em conta as conclusões da Conferência Euromeeting 2003 sobre a sustentabilidade do turismo europeu, organizada conjuntamente pela região da Toscana e a Comissão COTER do Comité das Regiões;
Tendo em conta o Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (PDEC) e o parecer do Comité das Regiões sobre a matéria (CdR 266/fin 98 fin) (2);
Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 397/2003 rev. 1) adoptado em 18 de Fevereiro de 2004 pela Comissão de Política de Coesão Territorial [relator: Adan MARTIN MENIS, Presidente do Governo das Ilhas Canárias (ES/ELDR)],
Considerando que:
1) |
O turismo é um dos sectores mais importantes e em plena expansão da economia mundial e também da União Europeia. |
2) |
O turismo pode contribuir, em grande medida, para a realização dos objectivos que visam manter níveis elevados e estáveis de crescimento económico e de emprego, lograr um progresso social que reconheça as necessidades dos cidadãos, uma protecção eficaz do ambiente e a utilização prudente dos recursos naturais. |
3) |
Os recursos naturais, económicos, sociais e culturais que definem a sustentabilidade económica do sector não resistirão a uma expansão ilimitada do turismo europeu. |
4) |
O programa de execução aprovado na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, apela a que seja dado destaque ao desenvolvimento sustentável do turismo e descreve acções para alterar os padrões de consumo e de produção não sustentáveis. |
5) |
O turismo é um fenómeno mundial com ramificações locais — os problemas de sustentabilidade relacionados com esta actividade tanto podem ser de cariz global, que requerem solução à escala planetária, como de âmbito local a exigir acção no terreno. Contudo, o turismo é um domínio essencialmente local e regional. As medidas ligadas ao turismo deverão ser gizadas e aplicadas principalmente ao nível local para poder satisfazer as necessidades e limitações específicas. |
6) |
O artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia refere a promoção do desenvolvimento sustentável das actividades económicas como uma das tarefas da Comunidade. O turismo pode dar um grande contributo para a realização dos objectivos do desenvolvimento sustentável, e a alínea u) do artigo 3.o do Tratado prevê que a acção da Comunidade compreende medidas no domínio do turismo para alcançar os fins enunciados no artigo 2.o. A sustentabilidade do turismo deverá estar em consonância com a orientação geral em matéria de desenvolvimento sustentável, definida para a UE na estratégia europeia para um desenvolvimento sustentável. |
7) |
O desenvolvimento sustentável do turismo constitui, desde meados dos anos noventa, uma prioridade para as instituições comunitárias. Na sua Comunicação de Novembro de 2001 «Uma abordagem cooperativa para o futuro do turismo europeu», a Comissão propôs continuar «a promover o desenvolvimento sustentável das actividades turísticas na Europa através da definição e aplicação de uma Agenda 21». |
8) |
Esta questão foi apoiada pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Comité das Regiões, |
adoptou, na 54.a reunião plenária de 21 e 22 de Abril de 2004 (sessão de 21 de Abril), o seguinte parecer.
O Comité das Regiões
admite que é difícil sintetizar, num documento desta natureza, as prioridades e estratégias para o desenvolvimento sustentável do turismo europeu, tão complexas como a sua estrutura regional, tão variadas como a diversidade de produtos oferecidos, tão múltiplas como as exigências dos consumidores e tão diversas como as diferentes práticas a que as administrações e as empresas recorrem para configurar os destinos turísticos;
congratula-se com a comunicação da Comissão, ainda que discorde de um ou outro ponto, porque se trata da primeira tomada de posição global da União Europeia sobre os desafios que o turismo sustentável coloca;
considera que, não obstante existirem outras posições igualmente úteis sobre sustentabilidade, como por exemplo a PEOT (Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território), o principal mérito da comunicação reside no facto de incidir sobre acções que as regiões e os destinos turísticos terão de empreender para que o turismo sustentável passe da teoria à prática;
salienta que a Comissão abre novas perspectivas às autoridades regionais e locais para assentarem a política de turismo sustentável nos três pilares da sustentabilidade e que o trabalho em comum e a governação são métodos incontornáveis para fazer progredir a indústria e obviar à falta de coerência entre as múltiplas práticas existentes;
apraz-lhe que a comunicação também recomende acções a levar a cabo pelos cidadãos e os turistas europeus, as empresas privadas, os parceiros sociais, as organizações internacionais, os governos nacionais, as autoridades regionais e locais, bem assim pela sociedade civil.
1. Desafios e objectivos do turismo sustentável
Principal desafio: actividade e crescimento sustentáveis
1.1. |
considera que não são só determinadas zonas geográficas (por exemplo o Mediterrâneo e os Alpes) que têm de enfrentar desafios suplementares em matéria de turismo sustentável; outras há — como as zonas insulares, as regiões ultraperiféricas e os países em desenvolvimento — que se encontram na mesma situação; |
1.2. |
apoia a Comissão quando considera que a gestão sustentável do chamado turismo de massa pode ser um repto promissor susceptível de dar um grande contributo para a sustentabilidade do turismo; |
1.3. |
entende que o turismo de massa teve graves consequências para o ambiente, a situação social e a paisagem de muitos destinos. Contudo, de um ponto de vista europeu, o impacto em termos de sustentabilidade foi compensado por benefícios sociais para os cidadãos dos países emissores e dos países receptores; |
1.4. |
faz notar que muitos destes destinos deixaram de apostar no aumento da oferta, antes dirigem os seus esforços para o crescimento qualitativo, através da reconversão das infra–estruturas e dos seus produtos e de acções contínuas, ao mesmo tempo que fixam limites ao crescimento gizando novas estratégias de planificação e gestão sustentável do turismo; |
1.5. |
considera que este novo objectivo que consiste em orientar o desenvolvimento turístico para critérios de sustentabilidade e em estimular paralelamente consumos e produtos turísticos sustentáveis, em contraste com o desenvolvimento turístico que responde a interesses imediatos e a curto prazo da procura, levanta enormes dificuldades de ordem política, económica e jurídica que extravasam muitas vezes a sua esfera de competências; |
1.6. |
considera também que estas dificuldades podem acentuar-se nos destinos onde o turismo constitui a principal fonte de riqueza e a principal actividade económica; |
1.7. |
pensa ainda que estes obstáculos podem avolumar-se nas ilhas, nas zonas de montanha e nos territórios vulneráveis e longínquos onde os efeitos da ausência de políticas sustentáveis são agudizados pelo isolamento; |
1.8. |
considera que, para vencer desafios tão vastos, as autoridades regionais e locais precisam do apoio e do interesse dos governos nacionais e das instituições europeias, que se devem disponibilizar para desencadear mecanismos jurídicos, económicos e políticos adequados capazes de evitar o fracasso das iniciativas regionais e locais em matéria de turismo sustentável; |
1.9. |
reputa especialmente importante adaptar correctamente a legislação comunitária que rege as ajudas de Estado, a fim de favorecer a renovação contínua dos destinos turísticos e os processos de crescimento limitados e sustentáveis, bem como o desenvolvimento do turismo sustentável nas zonas que sofrem de desvantagens estruturais e geográficas permanentes e onde a actividade turística pode comprometer recursos naturais frágeis e de grande valor; |
Uma abordagem equilibrada dos três pilares da sustentabilidade
1.10. |
tem como positivo que a comunicação reconheça explicitamente a importância da boa governação e do trabalho em comum de todas as partes; |
1.11. |
considera que as autoridades locais e regionais que tutelam o turismo devem sair reforçadas deste processo e aptas a cooperar com outras administrações e entidades a todos os níveis, estabelecendo sinergias e utilizando práticas de boa governação para realizar os objectivos fixados; |
1.12. |
considera também necessário que todas as autoridades e políticas sectoriais ao nível local e regional que têm uma nítida influência na configuração do turismo disponham de novos incentivos e oportunidades, por forma a contribuírem para a planificação e gestão de modelos de turismo sustentável; |
1.13. |
pensa que a indústria do turismo, no seu conjunto, e todos os actores envolvidos devem participar na concepção e execução da nova política de turismo baseada em destinos sustentáveis; |
Padrões de consumo sustentáveis
1.14. |
considera que a Comissão tem toda a razão em apontar a sazonalidade e o transporte como os dois principais problemas que se colocam ao modelo de consumo turístico sustentável; |
1.15. |
crê que, sendo embora um problema regional, a sazonalidade é algo que afecta numerosos destinos e produtos turísticos na Europa que, por isso, têm de adaptar e gerir os seus modelos em função desta variável; |
1.16. |
estima que toda e qualquer acção política comunitária centrada na sazonalidade terá que ser muito prudente para evitar distorções de mercado susceptíveis de afectar destinos e produtos que gozam de uma vantagem competitiva durante a época baixa de outros destinos; |
1.17. |
entende que a vertente transporte deve ser analisada sob vários prismas, entre os quais a eficácia em termos de consumo e de emissões poluentes, a redistribuição da riqueza gerada e outros benefícios, bem como os compromissos de sustentabilidade que as regiões e os destinos europeus terão que assumir neste campo, tendo igualmente em conta documentos e protocolos adoptados sobre esta matéria, como o da Convenção Alpina e outros; |
1.18. |
compreende, porém, que a análise do ponto de vista do consumo deve atender a outras variáveis pertinentes para evitar diagnósticos parciais e contraditórios; |
1.19. |
considera que se deveria adoptar uma abordagem mais abrangente que:
esta abordagem permitirá avançar para uma análise mais completa da sustentabilidade do ponto de vista dos modelos de consumo turístico; |
1.20. |
não considera que sejam raros os turistas interessados na sustentabilidade. Pelo contrário, os turistas europeus procuram principalmente produtos sustentáveis, embora o entendimento que as pessoas têm deste conceito varie bastante, razão por que o desafio que se coloca às empresas e destinos turísticos é oferecer produtos turísticos sustentáveis. Os destinos devem aprender a desenvolver produtos turísticos sustentáveis, a promover especialmente as suas qualidades e compromissos de sustentabilidade e a oferecer mais escolhas aos turistas interessados na sustentabilidade; |
1.21. |
entende que é conveniente estabelecer um vínculo adequado entre sustentabilidade e competitividade. Este vínculo, por ora frágil e contraditório, constitui uma ocasião excelente para reflectir sobre posições mais consentâneas com os modelos sustentáveis e, ao mesmo tempo, ganhar mais adeptos para esta causa; |
Padrões de produção sustentáveis
1.22. |
felicita a Comissão pela clareza deste capítulo sobre desenvolvimento sustentável dos destinos turísticos; |
1.23. |
considera que este ponto é um dos aspectos mais relevantes da comunicação; |
1.24. |
regista com agrado as referências:
estes factores justificam acções e políticas destinadas a configurar modelos turísticos regionais de acordo com as potencialidades do mercado e as necessidades de sustentabilidade das regiões e dos destinos; |
1.25. |
regista com agrado as referências:
como também à necessidade de associar a política turística local e regional às demais políticas sectoriais através de métodos de boa governação; |
1.26. |
aprova a referência à necessidade de respeitar a capacidade de acolhimento dos espaços naturais e culturais, bem assim à importância de analisar a capacidade de acolhimento num contexto geral de concepção de modelos de turismo sustentável à escala regional e local; |
1.27. |
regista com agrado as referência às residências secundárias e para pessoas de terceira idade e às visitas de um dia, pois elas provam a importância de conceptualizar os fenómenos ligados ao turismo e de estudar os seus efeitos positivos e negativos antes de elaborar políticas e legislação correspondentes. |
2. Situação actual
Muitas iniciativas
2.1. |
considera que uma das conclusões mais interessantes da Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território é o apelo que faz às indústrias e às autoridades sectoriais, designadamente o sector do turismo, para que assumam as suas responsabilidades no domínio do planeamento do território. Trata-se de um dos principais documentos que solicitam que os operadores turísticos participem no planeamento territorial e partilhem os seus conhecimentos e métodos de trabalho. Tal reforça a capacidade de decisão dos turistas interessados na sustentabilidade, melhora a posição dos produtos mais sustentáveis e constitui uma resposta aos esforços de recentrar as políticas regionais nas preocupações dos residentes locais em termos de sustentabilidade económica, social e ambiental; |
Progressos lentos
2.2. |
concorda que são escassos os progressos em matéria de turismo sustentável, razão por que é necessário redireccionar as orientações para os objectivos de sustentabilidade; |
2.3. |
regozija-se com o facto de a Comissão defender uma política do turismo da base para o topo, que remete claramente para o princípio da subsidiariedade e responsabiliza os destinos turísticos por melhorarem o seu nível de desenvolvimento sustentável; |
2.4. |
concorda com a Comissão quando considera que as PME e os destinos turísticos são cruciais para o êxito das iniciativas sustentáveis. |
3. Enfrentar os desafios — as opções políticas
3.1. |
concorda com a Comissão em que as acções se devem centrar nos seguintes pontos:
Contudo, o Comité teria apreciado que a Comissão aprofundasse mais estes pontos. |
4. Realizar a sustentabilidade do turismo — Orientações de base para uma abordagem comunitária
Conceito geral da acção futura
4.1. |
partilha a análise da Comissão quando esta se refere à necessidade de associar todas as partes envolvidas a todos os níveis, do local ao global; |
4.2. |
manifesta preocupação pelo facto de a Comissão entender que as questões relacionadas com a concentração sazonal das viagens turísticas sustentáveis devem ser discutidas a um nível superior ao local e regional; |
4.3. |
considera que fomentar, a partir do topo, determinadas procuras turísticas poderia pôr em perigo os interesses dos destinos não abrangidos, sem mencionar os destinos extracomunitários, e por conseguinte provocar distorções no mercado; |
4.4. |
pensa que a Comissão tem razão ao afirmar que os actores políticos, económicos e sociais deverão não só tomar as medidas necessárias para tornar o turismo sustentável uma realidade, mas também formular a sua própria Agenda 21 ao nível sectorial. Por outras palavras, e no que às políticas regionais diz respeito, redefinir as políticas de turismo à escala regional e local com base em critérios de sustentabilidade (a comunicação debruça-se sobre a justificação, os objectivos e a metodologia) constitui uma óptima ocasião para redinamizar os processos da Agenda 21, que actualmente se encontram num esquecimento administrativo, político, empresarial e social em numerosas regiões e destinos turísticos europeus; |
4.5. |
considera que a criação de um enquadramento local e regional para o desenvolvimento do turismo sustentável que, por sua vez, se articule com as acções adoptadas à escala nacional e europeia, abrirá novas perspectivas para as administrações locais e regionais, especialmente as responsáveis pelo turismo, que vão ter de reforçar a sua capacidade para dar resposta aos desafios. Todas as administrações e políticas regionais que influem directamente nos domínios do turismo, ambiente, ordenamento do território, emprego, agricultura, cultura, património, formação, etc., passarão a ter um novo quadro para definirem as suas acções, devido ao vínculo que as liga ao turismo sustentável; |
4.6. |
concorda que a informação é crucial para o desenvolvimento sustentável do turismo. O turismo é, com efeito, uma actividade que se desenvolve num quadro a que faltam transparência e informação fiável. As indústrias e os destinos só poderão inserir-se em estratégias de sustentabilidade se dispuserem de informações relevantes sobre a sua actividade. Boa parte desta informação só pode ser produzida e obtida nos destinos turísticos; |
4.7. |
solicita que as instituições europeias promovam e apoiem redes de destinos turísticos capazes de produzir e trocar informações; |
4.8. |
considera que determinada informação turística pertinente não pode ser fornecida pelos destinos ou pelas redes. É aqui que a Comissão pode desempenhar um papel que as regiões e os Estados-Membros não estão em condições de assumir; |
O que a Comissão tenciona fazer
4.9. |
congratula-se com as avaliações de impacto efectuadas pela Comissão, especialmente em matéria de turismo, na medida em que são um meio excelente para promover a boa governação nas regiões europeias e nos destinos turísticos; |
4.10. |
apoia o objectivo da Comissão de elaborar e aplicar um programa interno para potencializar o efeito das diferentes políticas comunitárias; |
4.11. |
entende que os indicadores de sustentabilidade não são apenas um objectivo em si mesmo «para medir a sustentabilidade da turismo»; desempenham também um importante papel de catalisadores de processos de sustentabilidade. Por isso, é indispensável que as partes interessadas (indústria, administrações, sociedade civil, etc.) participem desde o início na definição desses indicadores e que estes sejam simples e conviviais, para que todos possam entendê-los e dar o seu contributo; |
4.12. |
considera que medir a sustentabilidade é já melhorá-la, na medida em que os operadores são levados a compreender o impacto turístico, a procurar alternativas e a desenvolver o capital social que tudo isto implica; |
4.13. |
é favorável a um acordo de cooperação sobre turismo sustentável com a Organização Mundial do Turismo (OMT); |
4.14. |
congratula-se com a intenção da Comissão de criar um «Grupo para a Sustentabilidade do Turismo» composto por representantes das autoridades nacionais, regionais e locais, operadores de turismo, sindicatos e sociedade civil; |
4.15. |
considera que, sendo o CR o órgão da União Europeia que representa as autoridades locais e regionais europeias, deveria ser ele a designar os membros que representam essas autoridades naquele grupo; |
4.16. |
propõe que, no interesse do bom funcionamento do grupo, os representantes sejam escolhidos numa base regional e reflictam toda a diversidade de tipos de destinos turísticos; |
4.17. |
propõe que o Eurostat apoie o trabalho do «Grupo para a Sustentabilidade do Turismo», a fim de estabelecer indicadores de turismo sustentável a nível europeu e de os promover à escala regional. Tal pode constituir um salto qualitativo importante para o desenvolvimento do turismo sustentável; |
4.18. |
concorda com a Comissão em que a sazonalidade e os transportes são duas questões que pesam nas escolhas do consumidor e que o grupo de peritos se deve reunir periodicamente. No entanto, insiste em que as reflexões devem ter em conta análises globais e outras variáveis pertinentes, a fim de evitar diagnósticos parciais e contraditórios; |
4.19. |
considera que, em todo o caso, se deve actuar com extrema prudência ao lançar as possíveis campanhas de sensibilização, em especial as dirigidas aos consumidores, para evitar tensões entre diferentes destinos e produtos; tais campanhas devem ser suficientemente genéricas. Entende, por outro lado, que poderá ser importante afectar os meios apropriados para que as autoridades locais e regionais dos diversos destinos turísticos assimilem e compreendam as orientações da Comissão e se associem às iniciativas destinadas à sua concretização; |
4.20. |
considera, por outro lado, indispensável que o turista saiba que tem o direito de consumir produtos turísticos sustentáveis, tal como previsto pela Carta Europeia dos Direitos e Obrigações do Turista, pelo que é uma boa ideia ajudar a indústria e os destinos turísticos a adaptarem os seus produtos aos padrões procurados pelos turistas europeus e pelos visitantes de outras partes do mundo; |
4.21. |
partilha a opinião da Comissão acerca das oportunidades abertas pela Responsabilidade Social das Empresas, como meio de fomentar o desenvolvimento e a adopção de boas práticas para a obtenção de produtos sustentáveis; |
4.22. |
felicita a Comissão por propor acções destinadas a promover iniciativas em destinos turísticos nos seguintes âmbitos:
|
4.23. |
confia em que a Comissão dispõe de meios necessários para o efeito e espera que tome medidas para incluir estes objectivos nas actuais linhas de ajudas comunitárias, ou pelo menos nas que forem consideradas apropriadas para o efeito, por exemplo reforçando a iniciativa INTERREG 3, que poderia fornecer apoio financeiro às redes de destinos turísticos, ou tomando outras medidas consideradas apropriadas para o efeito; |
4.24. |
sublinha a importância de se efectuarem reuniões sobre turismo com as administrações locais e regionais, respectivas associações e todos os agentes envolvidos, para informar as regiões, a indústria e a sociedade civil acerca dos objectivos, metodologias e progressos das orientações que têm em vista a sustentabilidade do turismo europeu; |
4.25. |
considera que as acções que a Comissão vai empreender para reforçar as capacidades dos destinos, tendo em conta a dimensão espacial e o ordenamento territorial do turismo, deverão incluir a competitividade, passando assim a haver uma abordagem tripla: competitividade, qualidade, sustentabilidade; |
O que poderão fazer os outros agentes
Cidadãos e turistas europeus
4.26. |
considera que os turistas europeus devem ser correctamente informados acerca da «Carta de Direitos e Obrigações do Turista Sustentável»; |
4.27. |
exorta os destinos turísticos a defenderem os interesses e direitos do turista interessado na sustentabilidade e a disporem de sistemas que lhes permitam obter a sua opinião; |
4.28. |
recomenda que os destinos turísticos promovam as suas qualidades e os seus compromissos em matéria de sustentabilidade; |
4.29. |
propõe que os pontos que precedem sejam tidos em conta nos métodos de aplicação dos processos da Agenda 21 e nos programas para o desenvolvimento sustentável do turismo; |
Empresas do sector privado e parceiros sociais
4.30. |
subscreve plenamente o conteúdo deste capítulo da comunicação; |
4.31. |
considera que é necessário reforçar as PME, formar os seus empresários e empregados, bem assim favorecer a sua presença na tomada de decisões e no acesso a sistemas de qualidade; |
4.32. |
propõe que o quadro da acção comunitária integre estes objectivos; |
Autoridades públicas e destinos turísticos
4.33. |
subscreve plenamente o conteúdo deste capítulo da comunicação e felicita a Comissão pelo mesmo; |
4.34. |
considera que as autoridades turísticas locais e regionais dispõem de uma oportunidade excelente para se implicarem a fundo no desenvolvimento do turismo sustentável, criarem sinergias e estabelecerem contactos com as demais administrações, no respeito da estrutura organizativa de cada região, com vista à consecução dos objectivos perseguidos; |
4.35. |
entende também que todas as administrações regionais e locais dispõem de opções claras para integrar a vertente da sustentabilidade turística nos seus objectivos e acções; |
4.36. |
acolhe com satisfação a referência da Comissão aos contratos tripartidos como instrumento de colaboração entre as diferentes administrações. O turismo é, de facto, uma das áreas em que os contratos tripartidos podem ser aplicados; |
4.37. |
considera que a Comissão deverá efectuar um estudo de eficácia para se certificar de que o reforço do actual quadro de acção a favor da sustentabilidade do turismo europeu não fica diluído em acções desconexas a nível de destinos, mas conserva, ao mesmo tempo, a diversidade dos objectivos perseguidos; |
Organizações internacionais e governos nacionais
4.38. |
subscreve plenamente o conteúdo deste capítulo da comunicação; |
Grupos da sociedade civil
4.39. |
subscreve plenamente este ponto, mas recorda que a participação destes grupos e do sector terciário, em geral, só é possível se para tal lhes for facultada formação, ou seja capacidade real para participar em processos, o que exige como condição prévia informação completa, pormenorizada e acessível, importando por isso desenvolver acções específicas; |
5. Conclusões
5.1. |
aplaude a intenção da Comissão de informar o Conselho e outras instituições comunitárias sobre o progresso alcançado na aplicação e de preparar uma Agenda 21 para o turismo europeu, considerando que tal preparação deverá ser concluída até 2005; |
5.2. |
solicita que o CR seja uma das instituições destinatárias dessa informação. |
Bruxelas, 21 de Abril de 2004
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB
(1) JO C 66 de 19.3.2003, p. 14.
(2) JO C 93 de 6.4.1999, p. 36.