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Document 52003AR0397

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu

JO C 121 de 30.4.2004, p. 1–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/1


Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu»

(2004/C 121/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu — COM(2003) 716 final;

Tendo em conta a decisão da Comissão de 21 de Novembro de 2003 de o consultar, nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu presidente de 27 de Janeiro de 2004 de incumbir a sua Comissão de Política de Coesão Territorial de preparar um parecer na matéria;

Tendo em conta o seu parecer sobre «Uma abordagem cooperativa para o futuro do turismo europeu» (CdR 99/2002 fin) (1);

Tendo em conta as conclusões da Conferência Euromeeting 2003 sobre a sustentabilidade do turismo europeu, organizada conjuntamente pela região da Toscana e a Comissão COTER do Comité das Regiões;

Tendo em conta o Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (PDEC) e o parecer do Comité das Regiões sobre a matéria (CdR 266/fin 98 fin) (2);

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 397/2003 rev. 1) adoptado em 18 de Fevereiro de 2004 pela Comissão de Política de Coesão Territorial [relator: Adan MARTIN MENIS, Presidente do Governo das Ilhas Canárias (ES/ELDR)],

Considerando que:

1)

O turismo é um dos sectores mais importantes e em plena expansão da economia mundial e também da União Europeia.

2)

O turismo pode contribuir, em grande medida, para a realização dos objectivos que visam manter níveis elevados e estáveis de crescimento económico e de emprego, lograr um progresso social que reconheça as necessidades dos cidadãos, uma protecção eficaz do ambiente e a utilização prudente dos recursos naturais.

3)

Os recursos naturais, económicos, sociais e culturais que definem a sustentabilidade económica do sector não resistirão a uma expansão ilimitada do turismo europeu.

4)

O programa de execução aprovado na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, apela a que seja dado destaque ao desenvolvimento sustentável do turismo e descreve acções para alterar os padrões de consumo e de produção não sustentáveis.

5)

O turismo é um fenómeno mundial com ramificações locais — os problemas de sustentabilidade relacionados com esta actividade tanto podem ser de cariz global, que requerem solução à escala planetária, como de âmbito local a exigir acção no terreno. Contudo, o turismo é um domínio essencialmente local e regional. As medidas ligadas ao turismo deverão ser gizadas e aplicadas principalmente ao nível local para poder satisfazer as necessidades e limitações específicas.

6)

O artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia refere a promoção do desenvolvimento sustentável das actividades económicas como uma das tarefas da Comunidade. O turismo pode dar um grande contributo para a realização dos objectivos do desenvolvimento sustentável, e a alínea u) do artigo 3.o do Tratado prevê que a acção da Comunidade compreende medidas no domínio do turismo para alcançar os fins enunciados no artigo 2.o. A sustentabilidade do turismo deverá estar em consonância com a orientação geral em matéria de desenvolvimento sustentável, definida para a UE na estratégia europeia para um desenvolvimento sustentável.

7)

O desenvolvimento sustentável do turismo constitui, desde meados dos anos noventa, uma prioridade para as instituições comunitárias. Na sua Comunicação de Novembro de 2001 «Uma abordagem cooperativa para o futuro do turismo europeu», a Comissão propôs continuar «a promover o desenvolvimento sustentável das actividades turísticas na Europa através da definição e aplicação de uma Agenda 21».

8)

Esta questão foi apoiada pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Comité das Regiões,

adoptou, na 54.a reunião plenária de 21 e 22 de Abril de 2004 (sessão de 21 de Abril), o seguinte parecer.

O Comité das Regiões

admite que é difícil sintetizar, num documento desta natureza, as prioridades e estratégias para o desenvolvimento sustentável do turismo europeu, tão complexas como a sua estrutura regional, tão variadas como a diversidade de produtos oferecidos, tão múltiplas como as exigências dos consumidores e tão diversas como as diferentes práticas a que as administrações e as empresas recorrem para configurar os destinos turísticos;

congratula-se com a comunicação da Comissão, ainda que discorde de um ou outro ponto, porque se trata da primeira tomada de posição global da União Europeia sobre os desafios que o turismo sustentável coloca;

considera que, não obstante existirem outras posições igualmente úteis sobre sustentabilidade, como por exemplo a PEOT (Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território), o principal mérito da comunicação reside no facto de incidir sobre acções que as regiões e os destinos turísticos terão de empreender para que o turismo sustentável passe da teoria à prática;

salienta que a Comissão abre novas perspectivas às autoridades regionais e locais para assentarem a política de turismo sustentável nos três pilares da sustentabilidade e que o trabalho em comum e a governação são métodos incontornáveis para fazer progredir a indústria e obviar à falta de coerência entre as múltiplas práticas existentes;

apraz-lhe que a comunicação também recomende acções a levar a cabo pelos cidadãos e os turistas europeus, as empresas privadas, os parceiros sociais, as organizações internacionais, os governos nacionais, as autoridades regionais e locais, bem assim pela sociedade civil.

1.   Desafios e objectivos do turismo sustentável

Principal desafio: actividade e crescimento sustentáveis

1.1.

considera que não são só determinadas zonas geográficas (por exemplo o Mediterrâneo e os Alpes) que têm de enfrentar desafios suplementares em matéria de turismo sustentável; outras há — como as zonas insulares, as regiões ultraperiféricas e os países em desenvolvimento — que se encontram na mesma situação;

1.2.

apoia a Comissão quando considera que a gestão sustentável do chamado turismo de massa pode ser um repto promissor susceptível de dar um grande contributo para a sustentabilidade do turismo;

1.3.

entende que o turismo de massa teve graves consequências para o ambiente, a situação social e a paisagem de muitos destinos. Contudo, de um ponto de vista europeu, o impacto em termos de sustentabilidade foi compensado por benefícios sociais para os cidadãos dos países emissores e dos países receptores;

1.4.

faz notar que muitos destes destinos deixaram de apostar no aumento da oferta, antes dirigem os seus esforços para o crescimento qualitativo, através da reconversão das infra–estruturas e dos seus produtos e de acções contínuas, ao mesmo tempo que fixam limites ao crescimento gizando novas estratégias de planificação e gestão sustentável do turismo;

1.5.

considera que este novo objectivo que consiste em orientar o desenvolvimento turístico para critérios de sustentabilidade e em estimular paralelamente consumos e produtos turísticos sustentáveis, em contraste com o desenvolvimento turístico que responde a interesses imediatos e a curto prazo da procura, levanta enormes dificuldades de ordem política, económica e jurídica que extravasam muitas vezes a sua esfera de competências;

1.6.

considera também que estas dificuldades podem acentuar-se nos destinos onde o turismo constitui a principal fonte de riqueza e a principal actividade económica;

1.7.

pensa ainda que estes obstáculos podem avolumar-se nas ilhas, nas zonas de montanha e nos territórios vulneráveis e longínquos onde os efeitos da ausência de políticas sustentáveis são agudizados pelo isolamento;

1.8.

considera que, para vencer desafios tão vastos, as autoridades regionais e locais precisam do apoio e do interesse dos governos nacionais e das instituições europeias, que se devem disponibilizar para desencadear mecanismos jurídicos, económicos e políticos adequados capazes de evitar o fracasso das iniciativas regionais e locais em matéria de turismo sustentável;

1.9.

reputa especialmente importante adaptar correctamente a legislação comunitária que rege as ajudas de Estado, a fim de favorecer a renovação contínua dos destinos turísticos e os processos de crescimento limitados e sustentáveis, bem como o desenvolvimento do turismo sustentável nas zonas que sofrem de desvantagens estruturais e geográficas permanentes e onde a actividade turística pode comprometer recursos naturais frágeis e de grande valor;

Uma abordagem equilibrada dos três pilares da sustentabilidade

1.10.

tem como positivo que a comunicação reconheça explicitamente a importância da boa governação e do trabalho em comum de todas as partes;

1.11.

considera que as autoridades locais e regionais que tutelam o turismo devem sair reforçadas deste processo e aptas a cooperar com outras administrações e entidades a todos os níveis, estabelecendo sinergias e utilizando práticas de boa governação para realizar os objectivos fixados;

1.12.

considera também necessário que todas as autoridades e políticas sectoriais ao nível local e regional que têm uma nítida influência na configuração do turismo disponham de novos incentivos e oportunidades, por forma a contribuírem para a planificação e gestão de modelos de turismo sustentável;

1.13.

pensa que a indústria do turismo, no seu conjunto, e todos os actores envolvidos devem participar na concepção e execução da nova política de turismo baseada em destinos sustentáveis;

Padrões de consumo sustentáveis

1.14.

considera que a Comissão tem toda a razão em apontar a sazonalidade e o transporte como os dois principais problemas que se colocam ao modelo de consumo turístico sustentável;

1.15.

crê que, sendo embora um problema regional, a sazonalidade é algo que afecta numerosos destinos e produtos turísticos na Europa que, por isso, têm de adaptar e gerir os seus modelos em função desta variável;

1.16.

estima que toda e qualquer acção política comunitária centrada na sazonalidade terá que ser muito prudente para evitar distorções de mercado susceptíveis de afectar destinos e produtos que gozam de uma vantagem competitiva durante a época baixa de outros destinos;

1.17.

entende que a vertente transporte deve ser analisada sob vários prismas, entre os quais a eficácia em termos de consumo e de emissões poluentes, a redistribuição da riqueza gerada e outros benefícios, bem como os compromissos de sustentabilidade que as regiões e os destinos europeus terão que assumir neste campo, tendo igualmente em conta documentos e protocolos adoptados sobre esta matéria, como o da Convenção Alpina e outros;

1.18.

compreende, porém, que a análise do ponto de vista do consumo deve atender a outras variáveis pertinentes para evitar diagnósticos parciais e contraditórios;

1.19.

considera que se deveria adoptar uma abordagem mais abrangente que:

encoraje a investir mais verbas no turismo sustentável,

dê aos turistas sensibilizados para a sustentabilidade mais poder de decisão e capacidade de escolha,

proteja os direitos do turista interessado na sustentabilidade,

promova o turismo como factor de coesão da Europa,

reconheça o turismo como vector de distribuição de rendimentos,

promova o turismo como catalisador da paz;

esta abordagem permitirá avançar para uma análise mais completa da sustentabilidade do ponto de vista dos modelos de consumo turístico;

1.20.

não considera que sejam raros os turistas interessados na sustentabilidade. Pelo contrário, os turistas europeus procuram principalmente produtos sustentáveis, embora o entendimento que as pessoas têm deste conceito varie bastante, razão por que o desafio que se coloca às empresas e destinos turísticos é oferecer produtos turísticos sustentáveis. Os destinos devem aprender a desenvolver produtos turísticos sustentáveis, a promover especialmente as suas qualidades e compromissos de sustentabilidade e a oferecer mais escolhas aos turistas interessados na sustentabilidade;

1.21.

entende que é conveniente estabelecer um vínculo adequado entre sustentabilidade e competitividade. Este vínculo, por ora frágil e contraditório, constitui uma ocasião excelente para reflectir sobre posições mais consentâneas com os modelos sustentáveis e, ao mesmo tempo, ganhar mais adeptos para esta causa;

Padrões de produção sustentáveis

1.22.

felicita a Comissão pela clareza deste capítulo sobre desenvolvimento sustentável dos destinos turísticos;

1.23.

considera que este ponto é um dos aspectos mais relevantes da comunicação;

1.24.

regista com agrado as referências:

ao destino como produto turístico global,

à importância das actividades que combinam interesses públicos e privados para a obtenção de produtos sustentáveis,

às monoeconomias frágeis e dependentes sem as desejadas repercussões indirectas,

às condições de equidade para operadores locais e ao retorno dos benefícios para os destinos turísticos;

estes factores justificam acções e políticas destinadas a configurar modelos turísticos regionais de acordo com as potencialidades do mercado e as necessidades de sustentabilidade das regiões e dos destinos;

1.25.

regista com agrado as referências:

à paisagem cultural tradicional,

aos recursos patrimoniais, infra-estruturas de comunicações, hospitalidade e equipamentos como recursos básicos dos destinos turísticos,

ao aproveitamento racional do território,

à identidade cultural local e às necessidades dos residentes locais,

como também à necessidade de associar a política turística local e regional às demais políticas sectoriais através de métodos de boa governação;

1.26.

aprova a referência à necessidade de respeitar a capacidade de acolhimento dos espaços naturais e culturais, bem assim à importância de analisar a capacidade de acolhimento num contexto geral de concepção de modelos de turismo sustentável à escala regional e local;

1.27.

regista com agrado as referência às residências secundárias e para pessoas de terceira idade e às visitas de um dia, pois elas provam a importância de conceptualizar os fenómenos ligados ao turismo e de estudar os seus efeitos positivos e negativos antes de elaborar políticas e legislação correspondentes.

2.   Situação actual

Muitas iniciativas

2.1.

considera que uma das conclusões mais interessantes da Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território é o apelo que faz às indústrias e às autoridades sectoriais, designadamente o sector do turismo, para que assumam as suas responsabilidades no domínio do planeamento do território. Trata-se de um dos principais documentos que solicitam que os operadores turísticos participem no planeamento territorial e partilhem os seus conhecimentos e métodos de trabalho. Tal reforça a capacidade de decisão dos turistas interessados na sustentabilidade, melhora a posição dos produtos mais sustentáveis e constitui uma resposta aos esforços de recentrar as políticas regionais nas preocupações dos residentes locais em termos de sustentabilidade económica, social e ambiental;

Progressos lentos

2.2.

concorda que são escassos os progressos em matéria de turismo sustentável, razão por que é necessário redireccionar as orientações para os objectivos de sustentabilidade;

2.3.

regozija-se com o facto de a Comissão defender uma política do turismo da base para o topo, que remete claramente para o princípio da subsidiariedade e responsabiliza os destinos turísticos por melhorarem o seu nível de desenvolvimento sustentável;

2.4.

concorda com a Comissão quando considera que as PME e os destinos turísticos são cruciais para o êxito das iniciativas sustentáveis.

3.   Enfrentar os desafios — as opções políticas

3.1.

concorda com a Comissão em que as acções se devem centrar nos seguintes pontos:

aplicação efectiva das iniciativas já adoptadas,

optimização do efeito das políticas comunitárias através de acções vocacionadas para o efeito,

definição de medidas complementares.

Contudo, o Comité teria apreciado que a Comissão aprofundasse mais estes pontos.

4.   Realizar a sustentabilidade do turismo — Orientações de base para uma abordagem comunitária

Conceito geral da acção futura

4.1.

partilha a análise da Comissão quando esta se refere à necessidade de associar todas as partes envolvidas a todos os níveis, do local ao global;

4.2.

manifesta preocupação pelo facto de a Comissão entender que as questões relacionadas com a concentração sazonal das viagens turísticas sustentáveis devem ser discutidas a um nível superior ao local e regional;

4.3.

considera que fomentar, a partir do topo, determinadas procuras turísticas poderia pôr em perigo os interesses dos destinos não abrangidos, sem mencionar os destinos extracomunitários, e por conseguinte provocar distorções no mercado;

4.4.

pensa que a Comissão tem razão ao afirmar que os actores políticos, económicos e sociais deverão não só tomar as medidas necessárias para tornar o turismo sustentável uma realidade, mas também formular a sua própria Agenda 21 ao nível sectorial. Por outras palavras, e no que às políticas regionais diz respeito, redefinir as políticas de turismo à escala regional e local com base em critérios de sustentabilidade (a comunicação debruça-se sobre a justificação, os objectivos e a metodologia) constitui uma óptima ocasião para redinamizar os processos da Agenda 21, que actualmente se encontram num esquecimento administrativo, político, empresarial e social em numerosas regiões e destinos turísticos europeus;

4.5.

considera que a criação de um enquadramento local e regional para o desenvolvimento do turismo sustentável que, por sua vez, se articule com as acções adoptadas à escala nacional e europeia, abrirá novas perspectivas para as administrações locais e regionais, especialmente as responsáveis pelo turismo, que vão ter de reforçar a sua capacidade para dar resposta aos desafios. Todas as administrações e políticas regionais que influem directamente nos domínios do turismo, ambiente, ordenamento do território, emprego, agricultura, cultura, património, formação, etc., passarão a ter um novo quadro para definirem as suas acções, devido ao vínculo que as liga ao turismo sustentável;

4.6.

concorda que a informação é crucial para o desenvolvimento sustentável do turismo. O turismo é, com efeito, uma actividade que se desenvolve num quadro a que faltam transparência e informação fiável. As indústrias e os destinos só poderão inserir-se em estratégias de sustentabilidade se dispuserem de informações relevantes sobre a sua actividade. Boa parte desta informação só pode ser produzida e obtida nos destinos turísticos;

4.7.

solicita que as instituições europeias promovam e apoiem redes de destinos turísticos capazes de produzir e trocar informações;

4.8.

considera que determinada informação turística pertinente não pode ser fornecida pelos destinos ou pelas redes. É aqui que a Comissão pode desempenhar um papel que as regiões e os Estados-Membros não estão em condições de assumir;

O que a Comissão tenciona fazer

4.9.

congratula-se com as avaliações de impacto efectuadas pela Comissão, especialmente em matéria de turismo, na medida em que são um meio excelente para promover a boa governação nas regiões europeias e nos destinos turísticos;

4.10.

apoia o objectivo da Comissão de elaborar e aplicar um programa interno para potencializar o efeito das diferentes políticas comunitárias;

4.11.

entende que os indicadores de sustentabilidade não são apenas um objectivo em si mesmo «para medir a sustentabilidade da turismo»; desempenham também um importante papel de catalisadores de processos de sustentabilidade. Por isso, é indispensável que as partes interessadas (indústria, administrações, sociedade civil, etc.) participem desde o início na definição desses indicadores e que estes sejam simples e conviviais, para que todos possam entendê-los e dar o seu contributo;

4.12.

considera que medir a sustentabilidade é já melhorá-la, na medida em que os operadores são levados a compreender o impacto turístico, a procurar alternativas e a desenvolver o capital social que tudo isto implica;

4.13.

é favorável a um acordo de cooperação sobre turismo sustentável com a Organização Mundial do Turismo (OMT);

4.14.

congratula-se com a intenção da Comissão de criar um «Grupo para a Sustentabilidade do Turismo» composto por representantes das autoridades nacionais, regionais e locais, operadores de turismo, sindicatos e sociedade civil;

4.15.

considera que, sendo o CR o órgão da União Europeia que representa as autoridades locais e regionais europeias, deveria ser ele a designar os membros que representam essas autoridades naquele grupo;

4.16.

propõe que, no interesse do bom funcionamento do grupo, os representantes sejam escolhidos numa base regional e reflictam toda a diversidade de tipos de destinos turísticos;

4.17.

propõe que o Eurostat apoie o trabalho do «Grupo para a Sustentabilidade do Turismo», a fim de estabelecer indicadores de turismo sustentável a nível europeu e de os promover à escala regional. Tal pode constituir um salto qualitativo importante para o desenvolvimento do turismo sustentável;

4.18.

concorda com a Comissão em que a sazonalidade e os transportes são duas questões que pesam nas escolhas do consumidor e que o grupo de peritos se deve reunir periodicamente. No entanto, insiste em que as reflexões devem ter em conta análises globais e outras variáveis pertinentes, a fim de evitar diagnósticos parciais e contraditórios;

4.19.

considera que, em todo o caso, se deve actuar com extrema prudência ao lançar as possíveis campanhas de sensibilização, em especial as dirigidas aos consumidores, para evitar tensões entre diferentes destinos e produtos; tais campanhas devem ser suficientemente genéricas. Entende, por outro lado, que poderá ser importante afectar os meios apropriados para que as autoridades locais e regionais dos diversos destinos turísticos assimilem e compreendam as orientações da Comissão e se associem às iniciativas destinadas à sua concretização;

4.20.

considera, por outro lado, indispensável que o turista saiba que tem o direito de consumir produtos turísticos sustentáveis, tal como previsto pela Carta Europeia dos Direitos e Obrigações do Turista, pelo que é uma boa ideia ajudar a indústria e os destinos turísticos a adaptarem os seus produtos aos padrões procurados pelos turistas europeus e pelos visitantes de outras partes do mundo;

4.21.

partilha a opinião da Comissão acerca das oportunidades abertas pela Responsabilidade Social das Empresas, como meio de fomentar o desenvolvimento e a adopção de boas práticas para a obtenção de produtos sustentáveis;

4.22.

felicita a Comissão por propor acções destinadas a promover iniciativas em destinos turísticos nos seguintes âmbitos:

utilização generalizada da Agenda 21 local nos destinos turísticos europeus,

desenvolvimento de técnicas de gestão da capacidade de acolhimento adaptadas localmente,

intercâmbio e informação entre destinos turísticos,

abordagem da base para o topo,

desenvolvimento e divulgação de boas práticas,

utilização das tecnologias da informação e comunicação;

4.23.

confia em que a Comissão dispõe de meios necessários para o efeito e espera que tome medidas para incluir estes objectivos nas actuais linhas de ajudas comunitárias, ou pelo menos nas que forem consideradas apropriadas para o efeito, por exemplo reforçando a iniciativa INTERREG 3, que poderia fornecer apoio financeiro às redes de destinos turísticos, ou tomando outras medidas consideradas apropriadas para o efeito;

4.24.

sublinha a importância de se efectuarem reuniões sobre turismo com as administrações locais e regionais, respectivas associações e todos os agentes envolvidos, para informar as regiões, a indústria e a sociedade civil acerca dos objectivos, metodologias e progressos das orientações que têm em vista a sustentabilidade do turismo europeu;

4.25.

considera que as acções que a Comissão vai empreender para reforçar as capacidades dos destinos, tendo em conta a dimensão espacial e o ordenamento territorial do turismo, deverão incluir a competitividade, passando assim a haver uma abordagem tripla: competitividade, qualidade, sustentabilidade;

O que poderão fazer os outros agentes

Cidadãos e turistas europeus

4.26.

considera que os turistas europeus devem ser correctamente informados acerca da «Carta de Direitos e Obrigações do Turista Sustentável»;

4.27.

exorta os destinos turísticos a defenderem os interesses e direitos do turista interessado na sustentabilidade e a disporem de sistemas que lhes permitam obter a sua opinião;

4.28.

recomenda que os destinos turísticos promovam as suas qualidades e os seus compromissos em matéria de sustentabilidade;

4.29.

propõe que os pontos que precedem sejam tidos em conta nos métodos de aplicação dos processos da Agenda 21 e nos programas para o desenvolvimento sustentável do turismo;

Empresas do sector privado e parceiros sociais

4.30.

subscreve plenamente o conteúdo deste capítulo da comunicação;

4.31.

considera que é necessário reforçar as PME, formar os seus empresários e empregados, bem assim favorecer a sua presença na tomada de decisões e no acesso a sistemas de qualidade;

4.32.

propõe que o quadro da acção comunitária integre estes objectivos;

Autoridades públicas e destinos turísticos

4.33.

subscreve plenamente o conteúdo deste capítulo da comunicação e felicita a Comissão pelo mesmo;

4.34.

considera que as autoridades turísticas locais e regionais dispõem de uma oportunidade excelente para se implicarem a fundo no desenvolvimento do turismo sustentável, criarem sinergias e estabelecerem contactos com as demais administrações, no respeito da estrutura organizativa de cada região, com vista à consecução dos objectivos perseguidos;

4.35.

entende também que todas as administrações regionais e locais dispõem de opções claras para integrar a vertente da sustentabilidade turística nos seus objectivos e acções;

4.36.

acolhe com satisfação a referência da Comissão aos contratos tripartidos como instrumento de colaboração entre as diferentes administrações. O turismo é, de facto, uma das áreas em que os contratos tripartidos podem ser aplicados;

4.37.

considera que a Comissão deverá efectuar um estudo de eficácia para se certificar de que o reforço do actual quadro de acção a favor da sustentabilidade do turismo europeu não fica diluído em acções desconexas a nível de destinos, mas conserva, ao mesmo tempo, a diversidade dos objectivos perseguidos;

Organizações internacionais e governos nacionais

4.38.

subscreve plenamente o conteúdo deste capítulo da comunicação;

Grupos da sociedade civil

4.39.

subscreve plenamente este ponto, mas recorda que a participação destes grupos e do sector terciário, em geral, só é possível se para tal lhes for facultada formação, ou seja capacidade real para participar em processos, o que exige como condição prévia informação completa, pormenorizada e acessível, importando por isso desenvolver acções específicas;

5.   Conclusões

5.1.

aplaude a intenção da Comissão de informar o Conselho e outras instituições comunitárias sobre o progresso alcançado na aplicação e de preparar uma Agenda 21 para o turismo europeu, considerando que tal preparação deverá ser concluída até 2005;

5.2.

solicita que o CR seja uma das instituições destinatárias dessa informação.

Bruxelas, 21 de Abril de 2004

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 66 de 19.3.2003, p. 14.

(2)  JO C 93 de 6.4.1999, p. 36.


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