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Document 52003AR0166(02)

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media-Formação) (2001-2005)

JO C 23 de 27.1.2004, p. 24–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003AR0166(02)

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media-Formação) (2001-2005)

Jornal Oficial nº 023 de 27/01/2004 p. 0024 - 0026


Parecer do Comité das Regiões sobre:

- a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão do Conselho n.o 821/2000/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias" (Media Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005), e

- a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais" (Media-Formação) (2001-2005)

(2004/C 23/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão do Conselho n.o 821/2000/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (Media Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (COM(2003) 191 final - 2003/0067 (COD));

Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media-Formação) (2001-2005) (COM(2003) 188 final - 2003/0064 (COD));

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 5 de Maio de 2003, de consultar a comissão nos termos do n.o 1 do artigo 265.o e artigo 150.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 23 Janeiro de 2003, de incumbir o Comité de Cultura e Educação de emitir o correspondente parecer;

Tendo em conta o seu parecer (CdR 166/2003 rev.) adoptado em 11 de Julho de 2003 pela Comissão de Cultura e Educação (relatora: Susie Kemp, membro da Junta do Condado de West Berkshire (UK/PPE));

Considerando que:

1) a Decisão n.o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho criou o programa Media-Formação, um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais, por um período compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2005;

2) a Decisão n.o 821/2000/CE do Conselho criou o programa Media Plus, um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias, por um período compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2005;

3) é essencial garantir a continuidade da política comunitária de apoio ao sector audiovisual europeu à luz dos objectivos fixados no artigo 150.o do Tratado,

adoptou, na 51.a reunião plenária de 9 de Outubro de 2003, o seguinte parecer.

1. Observações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1. Acolhe com agrado a prorrogação por mais um ano dos programas Media Plus e Media-Formação, com vista a criar novos programas a partir de 2007;

1.2. Partilha a opinião da Comissão de que, devido ao alargamento, uma série de elementos importantes provocarão alterações nas acções comunitárias no sector audiovisual, e que será necessário adaptar os futuros programas à nova situação. Considera essencial que não se perca o ímpeto destes programas;

1.3. Reconhece que a indústria cinematográfica europeia continua a ter uma posição minoritária e que, portanto, as acções no âmbito dos programas Media Plus e Media-Formação são essenciais. É necessário aumentar constantemente a competitividade das indústrias cinematográfica, televisiva e dos multimédia europeias e criar um ambiente mais favorável para combater a crescente concorrência global. A fragmentação da indústria cinematográfica europeia constitui um ponto fraco a colmatar através da ampliação das redes existentes e do estreitamento da cooperação entre os actores da indústria audiovisual;

1.4. Reconhece o forte potencial de crescimento que o programa Media Plus proporciona, bem como a oportunidade de criação de mais de 300 000 postos de trabalho altamente qualificados na indústria audiovisual. Espera-se que este número aumente com a prorrogação dos programas Media, pois uma das funções importantes destes programas consiste em garantir a existência de pessoal suficientemente qualificado para novos empregos neste mercado de serviços altamente dinâmico e criativo;

1.5. Reconhece o potencial dos programas Media para promover a compreensão da diversidade cultural existente nos Estados-Membros e nas regiões da UE, que se tornará cada vez mais importante numa União alargada. Além disso, o CR reconhece o enorme potencial para a promoção da diversidade linguística, em particular para as línguas minoritárias;

1.6. Subscreve o objectivo permanente do programa Media Plus de aumentar o potencial dos países ou regiões com fraca capacidade de produção no sector audiovisual e/ou uma área geográfica e linguística limitada, reconhecendo a importância de manter este objectivo no programa prorrogado;

1.7. Reconhece e acolhe com agrado as oportunidades oferecidas pelo programa Media Plus para responder rapidamente à extrema velocidade com que as mudanças tecnológicas ocorrem, em especial nas indústrias audiovisual e das comunicações;

1.8. Acolhe com agrado o compromisso mantido pelos programas Media com a aprendizagem ao longo da vida e a formação profissional na UE. A prorrogação dos programas permitirá prosseguir as acções de formação e qualificação dos profissionais das indústrias audiovisual e das comunicações;

1.9. Entende que continua a ser necessário melhorar a divulgação de informação sobre os programas Media Plus e Media-Formação e insta com a Comissão para procurar formas de consolidar e aumentar o número das Media Desks. As autarquias locais poderão participar activamente envolvendo neste processo as bibliotecas e os centros comunitários, por exemplo;

1.10. Vê com agrado o aumento proporcional do orçamento para o programa Media Plus, mas questiona-se quanto ao aumento menos que proporcional do orçamento para o programa Media-Formação;

1.11. Acolhe com agrado a avaliação dos dois programas em curso e aguarda com o maior interesse os resultados. O CR está particularmente interessado no êxito dos programas quanto à criação de um número significativo de empregos e ao fomento da compreensão da diversidade cultural e das línguas minoritárias.

2. Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1. Salienta que o programa Media Plus prorrogado deverá dar mais ênfase à divulgação de informação, não só para atrair mais iniciativas, como também para fazer publicidade aos projectos em curso;

2.2. Frisa a necessidade de continuar a desenvolver as Media Desks e a aumentar o seu número em toda a UE. É necessário dar mais ênfase à colaboração entre as Media Desks e as autarquias locais e regionais, a fim de garantir que as indústrias locais e regionais tomem conhecimento das oportunidades oferecidas pelos programas Media.

2.3. Salienta que continua a ser necessário um maior envolvimento das autarquias locais e regionais na medida em que podem promover a colaboração entre as diversas vertentes da indústria audiovisual, nomeadamente através da promoção de consórcios regionais compostos pelas entidades relacionadas com a formação, o financiamento, a produção e a distribuição neste sector. As bibliotecas, os centros comunitários e outros edifícios municipais facultam grandes oportunidades para reforçar a sensibilização e possibilitam o acesso do grande público ao material audiovisual, tanto antigo como actual. Assim, o CR recomenda que o programa Media Plus preveja, par o efeito, o financiamento de tecnologias da informação para os edifícios públicos e propõe o recurso a projectos-piloto no âmbito do novo programa de 2007;

2.4. Sugere que o sítio Web do programa Media Plus seja aperfeiçoado. O CR salienta, mais uma vez, as oportunidades oferecidas pelo sítio Web, sobretudo em termos de divulgação de informação na UE alargada. O sítio Web deveria incentivar a rede de escolas de cinema e televisão europeias, disponibilizando informação sobre formação e outra;

2.5. Continua a apoiar o incentivo à normalização das qualificações profissionais em toda a UE e espera que os novos programas Media a partir de 2007 prevejam medidas neste sentido;

2.6. Salienta a necessidade de o programa Media-Formação imprimir força ao desenvolvimento e à promoção dos programas de formação de alcance comunitário, bem como de entidades e iniciativas de formação de nível europeu. Embora reconheça que este trabalho pode ser prosseguido através do programa prorrogado, o CR pretende que o novo programa a partir de 2007 preveja medidas mais eficazes orientadas para conseguir mais formadores em toda a UE;

2.7. Sugere que os programas Media Plus e Media-Formação prossigam com o princípio básico da igualdade de oportunidades para encorajar todas as iniciativas em benefício de um maior equilíbrio entre os sexos;

2.8. Recomenda que a concepção do material audiovisual no âmbito dos programas Media Plus e Media-Formação tenha particularmente em consideração as necessidades dos deficientes.

Bruxelas, 9 de Outubro de 2003.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

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