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Document 52002XC1224(07)

    Anúncio do Governo da Irlanda em conformidade com a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 324 de 24.12.2002, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52002XC1224(07)

    Anúncio do Governo da Irlanda em conformidade com a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº C 324 de 24/12/2002 p. 0014 - 0014


    Anúncio do Governo da Irlanda em conformidade com a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    (2002/C 324/08)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Nos termos do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE, o ministro das Comunicações, do Mar e dos Recursos Naturais notifica pelo presente uma alteração no que se refere às áreas disponíveis para efeitos de concessão de autorizações em relação ao anterior aviso publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 356 de 22 de Novembro de 1997, página 2.

    A Bacia de Porcupine Basin passa a fazer parte das áreas disponíveis para concessão de autorizações de prospecção de hidrocarbonetos em regime de exclusividade.

    Iniciativa em matéria de autorizações para prospecção de hidrocarbonetos na Bacia de Porcupine

    Foi designada como área de fronteira uma zona abrangendo 241 blocos, situada na Bacia de Porcupine, e seleccionada para inclusão numa iniciativa em matéria de concessão de autorizações de prospecção de petróleo. As autorizações serão concedidas em quatro fases, que serão sucessivamente abertas para apresentação de propostas, com intervalos de cerca de seis meses, entre 15 de Março de 2003 e 15 de Outubro de 2004. Até 15 de Outubro de 2003, data de encerramento da primeira fase, não será concedida qualquer licença de prospecção nem aceite qualquer opção de licença relativamente a nenhum dos blocos da série.

    Lista de blocos (228 blocos completos e 26 meios blocos)

    1.a Fase: (39 blocos completos e 6 meios blocos)

    Datas-limite para apresentação de candidaturas: 15 de Março e 15 de Outubro de 2003, 15 de Março e 15 de Outubro de 2004

    34/4; 34/5; 34/9; 34/10;

    35/1; 35/2; 35/3; 35/4; 35/5; 35/6; 35/7; 35/8; 35/9; 35/10; 35/13; 35/14; 35/15; 35/18(E); 35/19; 35/20; 35/23(E); 35/24; 35/25; 35/29; 35/30;

    36/1; 36/6; 36/11; 36/16; 36/21; 36/22; 36/26; 36/27;

    44/4; 44/5; 44/9; 44/10; 44/14(N); 44/15(N);

    45/1; 45/2; 45/6; 45/7; 45/11(N); 45/12(N).

    2.a Fase: (32 blocos completos e 9 meios blocos)

    Datas-limite para apresentação de candidaturas: 15 de Outubro de 2003, 15 de Março e 15 de Outubro de 2004

    34/14; 34/15; 34/18; 34/19; 34/20; 34/23; 34/24; 34/25; 34/28; 34/29; 34/30;

    35/11; 35/12; 35/16; 35/17; 35/18(E); 35/21; 35/22; 35/23(E); 35/26; 35/27; 35/28;

    43/3; 43/4; 43/5; 43/8; 43/9; 43/10; 43/12(N); 43/13(N); 43/14(N); 43/15(N);

    44/1; 44/2; 44/3; 44/6; 44/7; 44/8; 44/11(N); 44/12(N); 44/13(N).

    3.a Fase: (23 blocos completos)

    Datas-limite para apresentação de candidaturas: 15 de Março e 15 de Outubro de 2004

    25/25; 25/30;

    26/16; 26/17; 26/18; 26/19; 26/20; 26/21; 26/22; 26/23; 26/24; 26/25; 26/26; 26/27; 26/28; 26/29; 26/30;

    27/16; 27/17; 27/21; 27/22; 27/26; 27/27.

    4.a Fase: (134 blocos completos e 11 meios blocos)

    Datas-limite para apresentação de candidaturas: 15 de Outubro de 2004

    43/12(S); 43/13(S); 43/14(S); 44/15(S); 43/17; 43/18; 43/22; 43/23; 43/27; 43/30;

    44/11(S); 44/12(S); 44/13(S); 44/14(S); 44/15(S); 44/16; 44/17; 44/19; 44/20; 44/21; 44/22; 44/25; 44/26; 44/27; 44/28;

    45/11(S); 45/12(S); 45/16; 45/17; 45/21; 45/22; 45/23; 45/24; 45/26; 45/27; 45/28; 45/29; 45/30;

    52/1; 52/2; 52/3; 52/4; 52/5; 52/6; 52/7; 52/8; 52/9; 52/10; 52/11; 52/12; 52/13; 52/14; 52/15; 52/16; 52/17; 52/18; 52/19; 52/20; 52/21; 52/22; 52/23; 52/24; 52/25; 52/26; 52/27; 52/28; 52/29; 52/30;

    53/1; 53/2; 53/3; 53/4; 53/5; 53/6; 53/7; 53/8; 53/9; 53/10; 53/11; 53/12; 53/13; 53/14; 53/15; 53/16; 53/17; 53/18; 53/19; 53/20; 53/21; 53/22; 53/23; 53/24; 53/25; 53/26; 53/27; 53/28; 53/29; 53/30;

    54/1; 54/2; 54/3; 54/4; 54/5; 54/6; 54/7; 54/8; 54/9; 54/10; 54/11; 54/12; 54/13; 54/14; 54/15; 54/16; 54/17; 54/18; 54/19; 54/20; 54/21; 54/22; 54/23; 54/24; 54/26; 54/27; 54/28; 54/29;

    60/2; 60/3; 60/4; 60/5; 60/8; 60/9; 60/10;

    61/1; 61/2; 61/3; 61/4; 61/5; 61/6; 61/7; 61/8; 61/9; 61/10;

    62/1; 62/2.

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