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Document 52002XC1224(06)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 324 de 24.12.2002, p. 13–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 324 de 24/12/2002 p. 0013 - 0013
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2002/C 324/07) Data de adopção da decisão: 17.4.2002 Estado-Membro: Países Baixos N.o do auxílio: N 641/01 Denominação: Auxílio para o sector das cebolas Objectivo: Incentivar o escoamento de cebolas e fomentar as actividades de investigação, bem como a realização de controlos (a investigação incide nas cebolas, mas também nas culturas arvenses) Base jurídica: Heffingsverordening HPA fonds teeltaangelegenheden jaar 2001 (/Regulamento que regula a imposição de 2001 do /Hoofdproductschap Akkerbouw a /favor da Fundação para as culturas) Orçamento: Cebolas: 533191,75 euros para 2001; Culturas arvenses: 2382346 euros para 2001 e 2339237 euros para 2002 Intensidade ou montante do auxílio: Investigação e controlos: 100 %; Publicidade: inteiramente coberto pela imposição parafiscal Duração: Indeterminada O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids