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Document 52002XC0605(02)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 133 de 5.6.2002, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 133 de 05/06/2002 p. 0010 - 0011
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2002/C 133/10) (Texto relevante para efeitos do EEE) Data de adopção da decisão: 27.2.2002 Estado-Membro: França N.o do auxílio: N 234/01 Denominação: Auxílio I & D à SNECMA Objectivo: Desenvolvimento e novos motores de avião de linha de grande propulsão Base jurídica: Loi de finances annuelle Orçamento: 102 milhões de euros Intensidade ou montante do auxílio: Adiantamento reembolsável de 102 milhões de euros Duração: Pagamento do adiantamento escalonado entre 2001e 2004 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 5.3.2002 Estado-Membro: Itália N.o do auxílio: N 343/01 Denominação: Auxílios à investigação e desenvolvimento Objectivo: Investigação e desenvolvimento Base jurídica: Modello di regolamento per la concessione delle agevolazioni nello specifico settore della ricerca, ai sensi della legge 598/94 Orçamento: 206582759,64 euros para 2002 e 258228449,54 euros para o período 2003 a 2006 Intensidade ou montante do auxílio: Intensidade variável segundo as fases da investigação e as regiões abrangidas pelas derrogações previstas no n.o 3, alíneas a) e c) do artigo 87.o do Tratado CE Duração: Até 31.12.2006 Outras informações: Relatório anual de aplicação a fornecer à Comissão O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 9.4.2002 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 606/01 Denominação: Fundo de capital de risco para o desenvolvimento comunitário Objectivo: Desenvolvimento das PME Base jurídica: Industrial Development Act 1982 (Section 8) Orçamento: Até 20 milhões de libras esterlinas (cerca de 32,8 milhões de euros ao câmbio actual) Intensidade ou montante do auxílio: A participação do Governo não excederá 50 % do capital do fundo de capital de risco para o desenvolvimento comunitário até um máximo de 20 milhões de libras esterlinas (GBP) O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 12.3.2002 Estado-Membro: França N.o do auxílio: N 702/A/01 Denominação: Processos individuais relativos ao regime MEDEA+ (T 201, T 301 e T 304) Objectivo: Desenvolvimento de novas gerações de circuitos integrados Base jurídica: Programme MEDEA+ Orçamento: 76 milhões de euros Intensidade ou montante do auxílio: 50 % no máximo Duração: 2001 a 2004 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 722/2000 Denominação: Fundo empresarial carbonífero Objectivo: Fomentar a disponibilidade de capital de risco para as PME nas zonas carboníferas de Inglaterra Base jurídica: Industrial Development Act 1982, Section 8 Orçamento: 5 milhões de libras por ano para 2 anos (cerca de 8,1 milhões de euros) Duração: 10 anos O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 28.11.2001 Estado-Membro: Alemanha N.o do auxílio: N 727/01 Denominação: Apoio à produção cinematográfica no Land alemão de Schleswig-Holstein - "Kulturelle Filmförderung Schleswig-Holstein e. V." Objectivo: Cinema Base jurídica: Förderrichtlinien der kulturellen Filmförderung Schleswig-Holstein e. V. 2001 Orçamento: 200000 euros anualmente Intensidade ou montante do auxílio: Sempre inferior a 50 % Duração: Até ao final de 2004 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 19.4.2002 Estado-Membro: Espanha N.o do auxílio: N 739/01 Denominação: Auxílios à investigação e desenvolvimento Objectivo: Investigação e desenvolvimento Base jurídica: Orden de 18 de octubre de 2001, y modificaciones, por el que se establecen las bases, el régimen de ayudas y la gestión del Programa Torres Quevedo para facilitar la incorporación de Doctores y Tecnólogos a empresas y centros tecnológicos en el Marco del Programa Nacional de Potenciación de Recursos Humanos del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica (2000-2003) Orçamento: 21,04 milhões de euros para 2002, 21,46 milhões de euros para 2003 e 21,89 milhões de euros para 2004 Intensidade ou montante do auxílio: Intensidades variáveis Duração: Até 31.12.2004 Outras informações: Relatório anual de aplicação a fornecer à Comissão O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 24.4.2002 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 863/01 Denominação: Aggregates Levy Northern Ireland Objectivo: Auxílio ao ambiente Base jurídica: Finance Act 2001, Section 16-49 and Schedules 4-10 Intensidade ou montante do auxílio: 45 milhões de libras esterlinas Duração: 2002-2007 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids