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Document 52002XC0605(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 133 de 5.6.2002, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XC0605(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 133 de 05/06/2002 p. 0010 - 0011


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2002/C 133/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão: 27.2.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 234/01

Denominação: Auxílio I & D à SNECMA

Objectivo: Desenvolvimento e novos motores de avião de linha de grande propulsão

Base jurídica: Loi de finances annuelle

Orçamento: 102 milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: Adiantamento reembolsável de 102 milhões de euros

Duração: Pagamento do adiantamento escalonado entre 2001e 2004

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 5.3.2002

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 343/01

Denominação: Auxílios à investigação e desenvolvimento

Objectivo: Investigação e desenvolvimento

Base jurídica: Modello di regolamento per la concessione delle agevolazioni nello specifico settore della ricerca, ai sensi della legge 598/94

Orçamento: 206582759,64 euros para 2002 e 258228449,54 euros para o período 2003 a 2006

Intensidade ou montante do auxílio: Intensidade variável segundo as fases da investigação e as regiões abrangidas pelas derrogações previstas no n.o 3, alíneas a) e c) do artigo 87.o do Tratado CE

Duração: Até 31.12.2006

Outras informações: Relatório anual de aplicação a fornecer à Comissão

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Data de adopção da decisão: 9.4.2002

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 606/01

Denominação: Fundo de capital de risco para o desenvolvimento comunitário

Objectivo: Desenvolvimento das PME

Base jurídica: Industrial Development Act 1982 (Section 8)

Orçamento: Até 20 milhões de libras esterlinas (cerca de 32,8 milhões de euros ao câmbio actual)

Intensidade ou montante do auxílio: A participação do Governo não excederá 50 % do capital do fundo de capital de risco para o desenvolvimento comunitário até um máximo de 20 milhões de libras esterlinas (GBP)

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Data de adopção da decisão: 12.3.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 702/A/01

Denominação: Processos individuais relativos ao regime MEDEA+ (T 201, T 301 e T 304)

Objectivo: Desenvolvimento de novas gerações de circuitos integrados

Base jurídica: Programme MEDEA+

Orçamento: 76 milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % no máximo

Duração: 2001 a 2004

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Data de adopção da decisão: 20.12.2001

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 722/2000

Denominação: Fundo empresarial carbonífero

Objectivo: Fomentar a disponibilidade de capital de risco para as PME nas zonas carboníferas de Inglaterra

Base jurídica: Industrial Development Act 1982, Section 8

Orçamento: 5 milhões de libras por ano para 2 anos (cerca de 8,1 milhões de euros)

Duração: 10 anos

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Data de adopção da decisão: 28.11.2001

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 727/01

Denominação: Apoio à produção cinematográfica no Land alemão de Schleswig-Holstein - "Kulturelle Filmförderung Schleswig-Holstein e. V."

Objectivo: Cinema

Base jurídica: Förderrichtlinien der kulturellen Filmförderung Schleswig-Holstein e. V. 2001

Orçamento: 200000 euros anualmente

Intensidade ou montante do auxílio: Sempre inferior a 50 %

Duração: Até ao final de 2004

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Data de adopção da decisão: 19.4.2002

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 739/01

Denominação: Auxílios à investigação e desenvolvimento

Objectivo: Investigação e desenvolvimento

Base jurídica: Orden de 18 de octubre de 2001, y modificaciones, por el que se establecen las bases, el régimen de ayudas y la gestión del Programa Torres Quevedo para facilitar la incorporación de Doctores y Tecnólogos a empresas y centros tecnológicos en el Marco del Programa Nacional de Potenciación de Recursos Humanos del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica (2000-2003)

Orçamento: 21,04 milhões de euros para 2002, 21,46 milhões de euros para 2003 e 21,89 milhões de euros para 2004

Intensidade ou montante do auxílio: Intensidades variáveis

Duração: Até 31.12.2004

Outras informações: Relatório anual de aplicação a fornecer à Comissão

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Data de adopção da decisão: 24.4.2002

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 863/01

Denominação: Aggregates Levy Northern Ireland

Objectivo: Auxílio ao ambiente

Base jurídica: Finance Act 2001, Section 16-49 and Schedules 4-10

Intensidade ou montante do auxílio: 45 milhões de libras esterlinas

Duração: 2002-2007

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