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Document 52002XC0108(01)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 5 de 8.1.2002, p. 2–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52002XC0108(01)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº C 005 de 08/01/2002 p. 0002 - 0006


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2002/C 5/02)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Data de adopção da decisão: 18.7.2001

    Estado-Membro: Alemanha (Leuna, Land da Saxónia-Anhalt)

    N.o do auxílio: N 184/2000

    Denominação: Auxílio estatal a favor do Kartogroup Deutschland GmbH

    Objectivo: Auxílio ao investimento para a construção de uma fábrica para produção de produtos em papel (papel higiénico e toalhas de cozinha)

    Base jurídica: 29. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe "Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur"; Investitionszulagengesetz 1999; Bürgschaftsrichtlinie des Landes Sachsen-Anhalt

    Intensidade ou montante do auxílio: 27,6 milhões de euros (53,9 milhões de marcos alemães), equivalente a 35 % de intensidade de auxílio

    Outras informações: A Alemanha compremeteu-se a reter o pagamento de 5,5 milhões de euros (10,780 milhões de marcos alemães) da subvenção de investimento de 19,7 milhões de euros (38,5 milhões de marcos alemães) até a boa execução do projecto e o número exacto de postos de trabalho directos e indirectos criados terem sido verificados em 31 de Dezembro de 2002

    A Alemanha fornecerá à Comissão um relatório anual sobre a execução do projecto. O primeiro relatório será apresentado em relação ao ano 2000

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 19.9.2001

    Estado-Membro: Dinamarca

    N.o do auxílio: N 246/01

    Denominação: Subvenções a favor de empresas com certificados de qualidade das condições de trabalho

    Objectivo: Encorajar os empregadores a melhorarem as condições de trabalho para além do exigido pelos requisitos legais

    Base jurídica: Lov om arbejdsmiljøcertifikat til virksomheder og om statstilskud til virksomheder med certifikat, lov nr. 442 af 7. juni 2001

    Orçamento: 120 milhões de coroas dinamarquesas por ano (cerca de 16 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: Esta medida não constitui um auxílio

    Duração: Indeterminada

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    Data de adopção da decisão: 25.7.2001

    Estado-Membro: Áustria

    N.o do auxílio: N 34/99

    Denominação: Compensação de custos irrecuperáveis

    Objectivo: Criar um enquadramento para a protecção do consumidor, questões ambientais e segurança do fornecimento num mercado eléctrico liberalizado

    Base jurídica: Elektrizitätswirtschafts- und -organisationsgesetz vom 19. Februar 1999 und Durchführungsverordnungen

    Orçamento: 6,27 mil milhões de xelins austríacos (456 milhões de euros) para três centrais hidroeléctricas; 1,82 mil milhões de xelins austríacos (132,6 milhões de euros) para uma central a lignite em Voitsberg, Estíria (caso se tratem de auxílios)

    Duração: Até 31 de Dezembro de 2009

    Outras informações: Relatório anual

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    Data de adopção da decisão: 2.10.2001

    Estado-Membro: Alemanha

    N.o do auxílio: N 364/01

    Denominação: Programa I & D "Investigação no domínio da construção e do desenvolvimento urbano sustentável"

    Objectivo: Apoiar projectos de I & D no domínio da construção (construção)

    Base jurídica: Haushaltsgesetz

    Orçamento: Orçamento total ao longo de cinco anos: 22 milhões de euros; orçamento anual: 4,4 milhões de euros em média

    Intensidade ou montante do auxílio: Investigação fundamental: máximo de 100 %; estudos de exequibilidade: máximo de 75 %/50 %; investigação industrial: máximo de 50 %; desenvolvimento pré-concorrencial: máximo de 25 %; sempre que adequado, será concedido um bónus

    Duração: De 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2006

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    Data de adopção da decisão: 6.9.2001

    Estado-Membro: Reino Unido

    N.o do auxílio: N 385/01

    Denominação: Highlands e ilhas - Regime de auxílios inovação e I & D empresarial a favor das PME

    Objectivo: Apoiar actividades de I & D desenvolvidas pelas PME na região de Highlands e ilhas da Escócia

    Base jurídica: Enterprise and New Towns Act (Scotland) 1990, as amended by Scottish Statutory Instrument 2001 No 126

    Orçamento: 2 milhões de libras esterlinas por ano (cerca de 3,2 milhões de euros por ano)

    Intensidade ou montante do auxílio: 50 % para investigação industrial; 25 % para o desenvolvimento pré-concorrencial. Possibilidade de aumentar as intensidades de auxílio de acordo com a secção 5 do enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento (JO C 45 de 1996)

    Duração: Até 31 de Dezembro de 2011

    Outras informações: Relatório anual

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    Data de adopção da decisão: 17.10.2001

    Estado-Membro: Itália (Vale de Aosta)

    N.o do auxílio: N 429/01

    Denominação: Auxílios a favor das empresas afectadas pelas chuvas de Outubro de 2000

    Objectivo: Remediar os estragos causados pelas chuvas torrenciais que afectaram a região de Vale de Aosta em Outubro de 2000

    Base jurídica: Proposta al Consiglio della Valle del disegno di legge regionale recante "Interventi regionale a favore delle imprese colpite dagli eventi alluvionali dell'ottobre 2000"; Deliberazione n. 1159 del 13 aprile 2001, della Giunta regionale

    Orçamento: 1000 milhões de liras italianas (516456 euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 95 %, com exclusão das somas recebidas pelos beneficiários a título dos seguros

    Duração: Um ano

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    Data de adopção da decisão: 30.10.2001

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 430/01

    Denominação: Extatic

    Objectivo: Estimular a investigação nos aspectos do sistema e nos sistemas fundamentais de óptica para a utilização de raios ultravioletas extremos (EUV) para aplicações em litografia

    Base jurídica: Medea+ programma

    Orçamento: 120 milhões de florins neerlandeses (54,5 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: 16,7 %

    Duração: Quatro anos

    Outras informações: Relatório anual

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    Data de adopção da decisão: 30.10.2001

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 433/01

    Denominação: FLUOR

    Objectivo: Realizar investigação a fim de encontrar uma solução completa para a aplicação de litrografia de 157 nm

    Base jurídica: Medea+ programma

    Orçamento: 120 milhões de florins neerlandeses (54,5 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: 39,5 %

    Duração: Quatro anos

    Outras informações: Relatório anual

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    Data de adopção da decisão: 6.11.2001

    Estado-Membro: Bélgica

    N.o do auxílio: N 469/01

    Denominação: Anteprojecto de decreto relativo aos auxílios destinados a favorecer a contratação de desempregados à procura de trabalho pelos poderes locais, regionais e comunitários, por certos empregadores do sector não comercial, do ensino e do sector comercial

    Objectivo: Assegurar a criação de emprego em benefício de desempregados à procura de trabalho e de pessoas em situação análoga na Valónia

    Base jurídica: - Article 6 paragraphe 1, point IX, 2o, de la loi spéciale du 8 août 1980 de réformes institutionnelles/Artikel 6, § 1, IX, 2o, van de bijzondere wet van 8 augustus 1980 tot hervorming der instellingen

    - Arrêté royal n° 474 du 28 octobre 1986/Koninklijk Besluit nr. 474 van 28 oktober 1986

    - Chapitre II du titre III de la loi-programme du 30 décembre 1988/Hoofdstuk II van titel III van de programmawet van 30 december 1988

    Orçamento: O orçamento global do regime está estimado em 17 mil milhões de francos belgas, ou seja, cerca de 421,400 milhões de euros por ano. O orçamento anual destinado às empresas é de 400 milhões de francos belgas, ou seja, cerca de 9,915 milhões de euros

    Intensidade ou montante do auxílio: Máximo de 30492 euros brutos por trabalhador e por ano

    Duração: 10 anos

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    Data de adopção da decisão: 28.3.2001

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 483/2000

    Denominação: Venda do grupo Ingenieursbureau Zuid Holland

    Objectivo: Privatização completa, após um período de estatuto autónomo do grupo Zuid Holland NV

    Base jurídica: Intentieverklaring tussen de Provincie Zuid-Holland en DHV Milieu en Infrastructuur BV en de managers, 's-Gravenhage, 30 maart 2000

    Orçamento: 1,3 milhões de florins neerlandeses

    Intensidade ou montante do auxílio: 50 %

    Duração: 1 de Abril de 2003

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    Data de adopção da decisão: 13.9.2001

    Estado-Membro: Reino Unido (Highlands e ilhas = unidade estatística NUTS II UKA3 e as partes restantes da zona de governo local de Moray, que são parte do NUTS III ikm11)

    N.o do auxílio: N 527/01

    Denominação: Regime de auxílios HIE a favor das empresas para investimentos de arranque e criação de emprego

    Objectivo: Auxílio regional, auxílio às PME

    Base jurídica: Enterprise and New Towns (Scotland) Act 1990, specifically section 8 of the Act. The detailed implementation arrangements are laid down in the scheme's administrative guidelines

    Orçamento: Anualmente, 25 milhões de libras esterlinas (cerca de 41,2 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: Nas zonas assistidas, são aplicáveis as intensidades máximas de auxílio autorizadas do mapa dos auxílios regionais do Reino Unido 2000-2006 (incluindo um bónus de 10 % brutos às PME), fora das zonas assistidas as intensidades de auxílio não excederão 7,5 % para as médias empresas e 15 % para as pequenas empresas

    Duração: 31 de Dezembro de 2006

    Outras informações: As empresas em dificuldade estão excluídas

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    Data de adopção da decisão: 17.10.2001

    Estado-Membro: Espanha (Comunidade Valenciana)

    N.o do auxílio: N 601/01

    Denominação: Alteração do auxílio N 676/2000 (plano de gaseificação nas pequenas e médias cidades - Valência)

    Objectivo: Alargar a rede de distribuição de gás na Comunidade Valenciana

    Base jurídica: Proyecto de Orden de la Consellería de Industria y Comercio, sobre concesión de ayudas a depósitos e instalaciones anexas de canalización de gas en poblaciones para la ejecución del Plan Valenciano de Gasificación de pequeños y medianos municipios

    Orçamento: 1550 milhões de pesetas espanholas (9,32 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: Máximo de 35 % brutos (província de Castellón), 37 % brutos (província de Valência) ou 40 % brutos (província de Alicante)

    Duração: 2000-2006

    Outras informações: Relatório anual

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    Data de adopção da decisão: 13.3.2001

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha (Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

    N.o do auxílio: N 653/2000

    Denominação: Venda imobiliária da cidade de Rostock à Sixt

    Objectivo: Desenvolvimento regional

    Base jurídica: 28. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe

    Orçamento: 4441508 marcos alemães (2270906,9 euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: 30,13 % brutos

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    Data de adopção da decisão: 6.11.2001

    Estado-Membro: Itália (região Friul-Venécia Juliana)

    N.o do auxílio: N 746/A/2000

    Denominação: Auxílios às PME concedidos à Friulia Lis SpA

    Objectivo: Auxílio ao investimento

    Base jurídica: Legge regionale 11 settembre 2000, n. 18; articolo 6, commi 2-6

    Orçamento: 7 mil milhões de liras italianas (cerca de 3,6 milhões de euros) durante o período 2000-2006

    Intensidade ou montante do auxílio: 7,24 % ESB para os edifícios; 5,11 % ESB para os equipamentos

    Duração: 2000-2006

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    Data de adopção da decisão: 17.10.2001

    Estado-Membro: Luxemburgo

    N.o do auxílio: N 842/2000

    Denominação: Prémio de fomento ecológico para a electricidade produzida a partir da energia eólica, hidráulica, solar e da biomassa

    Objectivo: Promoção das energias renováveis

    Base jurídica: Projet de règlement grand-ducal instituant une prime d'encouragement écologique pour l'électricité produite à partir de l'énergie éolienne, hydraulique, solaire et de la biomasse

    Orçamento: Cerca de 500000 euros por ano

    Intensidade ou montante do auxílio: De 450 a 550 euros/MWh para a energia fotovoltáica; 25 euros/MWh para as outras energias renováveis

    Duração: Quatro anos

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    Data de adopção da decisão: 13.11.2001

    Estado-Membro: Finlândia (ilhas Alanda)

    N.o do auxílio: NN 134/01

    Denominação: Auxílio à formação nas ilhas Alanda

    Objectivo: Encorajar os trabalhadores a melhorar as suas qualificações e as empresas a investirem na formação do seu pessoal

    Base jurídica: Landskapslagen om lån, räntestöd och understöd ur Landskapets medel samt landskapsgaranti (ÅFS 50/88)

    Orçamento: 1242700 marcas finlandesas (209007 euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: - Para as grandes empresas: em Mariehamn, 25 % para a formação específica e 50 % para a formação geral; nas áreas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE, 30 % para a formação específica e 55 % para a formação geral.

    - Para as pequenas e médias empresas: em Mariehamn, 35 % para a formação específica e 70 % para a formação geral; nas áreas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE, 40 % para a formação específica e 75 % para a formação geral.

    - Para a formação de trabalhadores desfavorecidos, a intensidade é aumentada em 10 pontos percentuais

    Duração: 2000-2006

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