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Document 52002AE0031

    Parecer do Comité Económico e Social sobre:a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 3528/86 do Conselho relativo à protecção das florestas na Comunidade contra a poluição atmosférica, ea Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 2158/92 do Conselho relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios

    JO C 80 de 3.4.2002, p. 45–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52002AE0031

    Parecer do Comité Económico e Social sobre:a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 3528/86 do Conselho relativo à protecção das florestas na Comunidade contra a poluição atmosférica, ea Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 2158/92 do Conselho relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios

    Jornal Oficial nº C 080 de 03/04/2002 p. 0045 - 0045


    Parecer do Comité Económico e Social sobre:

    - a "Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 3528/86 do Conselho relativo à protecção das florestas na Comunidade contra a poluição atmosférica", e

    - a "Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 2158/92 do Conselho relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios"

    (2002/C 80/10)

    O Conselho decidiu, em 20 de Dezembro de 2001, consultar o Comité Económico e Social, ao abrigo do artigo 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, sobre as propostas supramencionadas.

    O Comité Económico e Social incumbiu o relator-geral, Seppo Kallion, da elaboração dos respectivos trabalhos.

    Na 387.a reunião plenária de 16 e 17 de Janeiro de 2002 (sessão de 16 de Janeiro), o Comité Económico e Social adoptou unanimidade o seguinte parecer.

    1. Observações na generalidade

    1.1. Assim como o Comité Económico e Social deu o seu apoio à prorrogação dos regulamentos em questão, nos seus pareceres de 1997(1) e 1999(2), continua a dar o seu apoio à prorrogação destes dois importantes regulamentos relativos ao sector florestal.

    1.2. Neste contexto, o CES faz referência ao seu parecer de 1999 sobre o conteúdo dos regulamentos. Nesta fase, o Comité não deseja apresentar mais observações sobre o conteúdo dos regimes, antes desejaria aguardar as novas propostas de revisão da Comissão, que estavam previstas para o final de 2000.

    1.3. A este propósito, o Comité remete para o documento da Comissão de 1998 sobre a estratégia florestal da União Europeia, em que se apresentam propostas de alteração dos sistemas de vigilância dos incêndios florestais(3).

    2. Conclusões

    O CES salienta a urgência de ambas as propostas de alteração. A implementação do desenvolvimento sustentável, conforme disposto na legislação comunitária em matéria florestal, requer uma actualização e revisão urgentes dos respectivos regulamentos para se poder dar resposta à situação actual. Neste contexto, o Comité faz particular referência ao ponto 2.4 do parecer de 1994, no qual se apresentam várias prementes necessidades.

    Bruxelas, 16 de Janeiro de 2002.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Göke Frerichs

    (1) JO C 66 de 3.3.1997.

    (2) JO C 51 de 23.2.2000.

    (3) COM(98) 649, de 3.11.1998.

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