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Document 52001XC1214(01)

Adesão da China à OMC — 1.a e 2.a fases de integração ao abrigo do Acordo sobre produtos têxteis e de vestuário

JO C 356 de 14.12.2001, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001XC1214(01)

Adesão da China à OMC — 1.a e 2.a fases de integração ao abrigo do Acordo sobre produtos têxteis e de vestuário

Jornal Oficial nº C 356 de 14/12/2001 p. 0004 - 0004


Adesão da China à OMC

1.a e 2.a fases de integração ao abrigo do Acordo sobre produtos têxteis e de vestuário

(2001/C 356/03)

Na sequência da adesão da China à OMC em 11 de Dezembro de 2001, a Comunidade Europeia e a República Popular da China acordaram em suprimir as restrições quantitativas para as categorias de produtos têxteis respeitantes à primeira e segunda fases de integração nesse mesmo dia. Além disso, serão eliminadas restrições quantitativas para categorias que não são abrangidas pelo Acordo AMF, tal como indicado na lista a seguir apresentada.

A partir dessa data, deixará de ser necessário emitir licenças de exportação para as categorias acima referidas, que passarão a ser abrangidas pelas disposições gerais relativas aos certificados de origem. Por conseguinte, já não será necessário emitir autorizações de importação para estes produtos tendo em vista o seu desalfandegamento, independentemente da data do seu envio.

Categorias para as quais serão suprimidos os contingentes em 11 de Dezembro de 2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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