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Document 52001XC1128(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 333 de 28.11.2001, p. 6–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001XC1128(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 333 de 28/11/2001 p. 0006 - 0008


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2001/C 333/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão: 25.4.2001

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 118/2000

Denominação: Subvenções públicas aos clubes desportivos profissionais

Objectivo: Desporto

Base jurídica: Art. 19-3 de la loi n° 99-979 du 28 décembre 1999. Portant diverses mesures relatives à l'organisation et à la promotion des activités physiques et sportives, dispositions du décret d'application notifié (non encore numéroté). Article L.121-1 du Code français de l'Éducation

Orçamento: 600 milhões de francos franceses por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Esta medida não constitui um auxílio

Duração: Indeterminada

Outras informações: As autoridades francesas comprometem-se a evitar qualquer compensação excessiva dos custos líquidos da formação escolar e desportiva através de um sistema de controlo da utilização das subvenções recebidas, nomeadamente de uma separação das contas e de uma obrigação de reembolso de todos os auxílios utilizados para outros fins que não os explicitamente previstos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 18.7.2001

Estado-Membro: Reino Unido (Midlands Oeste)

N.o do auxílio: N 152/01

Denominação: MG Rover, auxílio à formação

Objectivo: Auxílio à formação no sector dos veículos motores

Base jurídica: Learning and Skills Act 2000, Sections 2, 3, 4 and 5

Intensidade ou montante do auxílio: 9 milhões de libras esterlinas (cerca de 14,4 milhões de euros); intensidade máxima de 30 % para a formação específica e 40,5 % para a formação geral

Duração: 2000-2005

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Data de adopção da decisão: 2.10.2001

Estado-Membro: Áustria (Linz)

N.o do auxílio: N 258/01

Denominação: Auxílio ambiental à Voest-Alpine Stahl Linz GmbH

Objectivo: Auxílio ambiental (aço CECA)

Base jurídica: Österreichische Halonverordnung BGB Nr. 1990/576

Orçamento: 24187,92 euros (332833 xelins austríacos)

Intensidade ou montante do auxílio: 15 %

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Data de adopção da decisão: 18.7.2001

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 314/01 e N 315/01

Denominação: Auxílio ao desenvolvimento a favor:

- do Vietname: construção de seis navios de salvamento,

- do Iémen: construção de dois rebocadores

Objectivo: Construção naval

Base jurídica: Algemene Regeling voor export naar ontwikkelingslanden

Intensidade ou montante do auxílio: - Vietname: 32,4 %

- Iémen: 25 %

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Data de adopção da decisão: 14.9.2001

Estado-Membro: Espanha (País Basco)

N.o do auxílio: N 32/01

Denominação: Regime de auxílios regionais destinado à promoção e desenvolvimento das zonas rurais (programa EREIN)

Objectivo: Desenvolvimento das zonas rurais

Base jurídica: Decreto por el que se regulan las líneas de ayudas a la promoción y desarrollo de las zonas rurales de la Comunidad Autónoma del País Vasco (programa EREIN)

Orçamento: Mil milhões de pesetas espanholas por ano (6,01 milhões de euros por ano)

Intensidade ou montante do auxílio: - Auxílios ao investimento produtivo ou em energias renováveis: 25 % ESB (+ 10 pontos percentuais em certas zonas em declínio ou com problemas estruturais)

- Auxílios à criação de emprego: 750000 pesetas espanholas/pessoa contratada (4507,59 euros/pessoa contratada); no caso dos desempregados de longa duração, mulheres com encargos familiares ou deficientes: 1 milhão de pesetas espanholas/pessoa contratada (6010,12 euros/pessoa contratada)

Duração: 2001-2006

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Data de adopção da decisão: 19.7.2001

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 321/2000

Denominação: Reunião 2000-2006 - Laboratórios e centros de transferência de tecnologia

Objectivo: - Investigação e desenvolvimento

- Intensidades e custos elegíveis respeitando os níveis máximos fixados no enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento

Base jurídica: Contrat de plan État-région 2000-2006

Orçamento: 4,6 milhões de euros

Duração: Até ao final de 2006

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Data de adopção da decisão: 19.9.2001

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 500/01

Denominação: Network Grants to Licensed Heavy Rail Infrastructure Managers

Objectivo: Apoiar financeiramente um programa de investimento para renovação substancial da principal rede de infra-estruturas ferroviárias na Grã-Bretanha

Base jurídica: Section 211 and Schedule 15 of the Transport Act 2000

Orçamento: 6,771 mil milhões de libras esterlinas

Duração: 2001-2006

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Data de adopção da decisão: 25.7.2001

Estado-Membro: Alemanha (região da Saxónia-Anhalt)

N.o do auxílio: N 517/2000

Denominação: Auxílio a favor da Glunz AG

Objectivo: Realização de um grande projecto de investimento ao abrigo do enquadramento multissectorial

Base jurídica: - 29. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe "Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur"

- Investitionszulagengesetz 1999

Orçamento: 136513000 marcos alemães (69767988 euros)

Intensidade ou montante do auxílio: 35 % brutos

Duração: 1 de Janeiro de 2000-final de 2002 (três anos)

Outras informações: Será fornecido um relatório anual

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Data de adopção da decisão: 18.7.2001

Estado-Membro: Grécia (Macedónia Central e Ática)

N.o do auxílio: N 07/01

Denominação: Auxílio estatal a favor da Hellenic Petroleum SA

Objectivo: Auxílio ao investimento e à indústria petroquímica

Base jurídica: Ν 2601/98 "Ενισχύσεις ιδιωτικών επενδύσεων για την οικονομική και περιφερειακή ανάπτυξη της χώρας και άλλες διατάξεις"

Orçamento: 39744 milhões de dracmas gregas (116,64 milhões de euros)

Intensidade ou montante do auxílio: 30,92 % ESL

Duração: 1998-2001

Outras informações: O Governo grego assumiu o compromisso expresso de dar cumprimento aos requisitos de controlo a posteriori da secção 6 do enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento

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Data de adopção da decisão: 18.7.2001

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 801/2000

Denominação: EUV-Litografia

Objectivo: Investigação e desenvolvimento

Base jurídica: Jährliches Haushaltsgesetz, Einzelplan 30 für den Geschäftsbereich des BMBF, Kapitel 06

Orçamento: Montante total do auxílio de 120 milhões de marcos alemães (60 milhões de euros)

Intensidade ou montante do auxílio: Fontes de luz: 43,2 %; óptica: 37 %; mask: 42,7 %; mask carrier: 36,7 %; processo/resistência: 47,1 %; total 39,9 %

Duração: Cinco anos

Outras informações: A Alemanha apresentará um relatório anual de acordo com o enquadramento I & D

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Data de adopção da decisão: 6.9.2001

Estado-Membro: Espanha (Estremadura)

N.o do auxílio: N 834/2000

Denominação: Regime de auxílios à criação de emprego nas empresas da economia social da região da Estremadura

Objectivo: Criação de emprego e desenlvolvimento das empresas da economia social

Base jurídica: Decreto de la Comunidad Autónoma de Extremadura

Orçamento: 11,5 milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: Até ao final de 2003

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Data de adopção da decisão: 6.6.2001

Estado-Membro: Grécia (Ática, Tessália, Salónica)

N.o do auxílio: NN 90/2000

Denominação: Gás natural

Objectivo: Desenvolvimento regional

Base jurídica: Ν 2364/95 "Ελληνικός νόμος περί φυσικού αερίου", όπως τροποποιήθηκε από το νόμο 2528/97

Orçamento: Máximo de 30 mil milhões de dracmas gregas (88,2 milhões de euros) para subvenções, não quantificável para benefícios fiscais

Intensidade ou montante do auxílio: 17 % ESL na Ática, 11,3 % na Tessalónica e 25,9 % na Tessália

Duração: Processo ad hoc, empréstimo a reembolsar durante sete anos, dez anos de benefícios fiscais

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