EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52001XC0103(01)

Comunicação da Comissão relativa às taxas de referência/actualização em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001

JO C 66 de 1.3.2001, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001XC0103(01)

Comunicação da Comissão relativa às taxas de referência/actualização em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001

Jornal Oficial nº C 066 de 01/03/2001 p. 0003 - 0003


Comunicação da Comissão relativa às taxas de referência/actualização em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001

(2001/C 66/03)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Estas taxas são definidas com base no método de fixação e actualização das taxas de referência/actualização publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 273 de 9 de Setembro de 1997, página 3. Este método foi adaptado tecnicamente pela comunicação da Comissão publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 241 de 26 de Agosto de 1999, página 9. Na sequência da adopção do euro pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001, a taxa de referência aplicada à Grécia é idêntica à dos onze Estados-Membros que já adoptaram o euro.

A publicação destas taxas encontra-se prevista nos Regulamentos (CE) n.o 68/2001 (considerando 9), (CE) n.o 69/2001 (considerando 6) e (CE) n.o 70/2001 (considerando 10) da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 (JO L 10 de 13.1.2001, p. 20, 30 e 33) relativos à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE, respectivamente, aos auxílios à formação, aos auxílios de minimis e aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas.

Top