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Document 52001SC0782
Draft Decision of the EEA Joint Committee amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms - Draft common position of the Community
Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade
Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade
/* SEC/2001/0782 final */
Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2001/0782 final */
Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade (apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados do EEE-EFTA em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de alargar a cooperação à área da saúde pública. Prevê um quadro para a cooperação e define as modalidades para a plena participação dos Estados do EEE-EFTA no programa e acções comunitários nesta área: - 32001 D 0521: Decisão nº 521/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que prorroga determinados programas de acção comunitária no domínio da saúde pública, adoptados pelas Decisões nºs 645/96/CE, 646/96/CE, 647/96/CE, 102/97/CE, 1400/97/CE e 1296/1999/CE e que altera as referidas decisões (JO L 79 de 17.3.2001, p. 1). 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Junho de 2001. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de ... de ... [1]. [1] JO L ... (2) Os Estados do EEE-EFTA participam actualmente em diversos programas no domínio da saúde pública cujos prazos de vigência terminam em 2000 e em 2001, sendo incerta a entrada em vigor de novos programas comunitários que lhes sucedam. (3) Afigura-se adequado alargar o âmbito da cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo para incluir a Decisão nº 521/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que prorroga determinados programas de acção comunitária no domínio da saúde pública, adoptados pelas Decisões nºs 645/96/CE [2], 646/96/CE [3], 647/96/CE [4], 102/97/CE [5], 1400/97/CE [6] e 1296/1999/CE [7] e que altera as referidas decisões [8]. [2] JO L 95 de 16.4.1996, p. 1. [3] JO L 95 de 16.4.1996, p. 9. [4] JO L 95 de 16.4.1996, p. 16. [5] JO L 19 de 22.1.1997, p. 25. [6] JO L 193 de 22.7.1997, p. 1. [7] JO L 155 de 22.6.1999, p. 7. [8] JO L 79 de 17.3.2001, p. 1. (4) O Protocolo nº 31 do Acordo deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva no que respeita às decisões nºs 645/96/CE, 646/96/CE, 647/96/CE e 102/97/CE a partir de Janeiro de 2001 e no que respeita às decisões nºs 1400/97/CE e 1296/1999/CE a partir de Janeiro de 2002 e, para todas as decisões, será aplicável até 31 de Dezembro de 2002, DECIDE: Artigo 1º Aos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e oitavo travessões do nº1 do artigo 16º do Protocolo nº 31 do Acordo é aditado o seguinte: «com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32001 D 0521: Decisão nº 521/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que prorroga determinados programas de acção comunitária no domínio da saúde pública, adoptados pelas Decisões nºs 645/96/CE, 646/96/CE, 647/96/CE, 102/97/CE, 1400/97/CE e 1296/1999/CE e que altera as referidas decisões (JO L 79 de 17.3.2001, p. 1).» Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE [9], em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo. [9] [Foram indicados requisitos constitucionais.][Não foram indicados requisitos constitucionais.] A presente decisão aplica-se a partir de 1 Janeiro 2001. Artigo 3º A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em [.... de ... de] 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE