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Document 52001SC0057
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT pursuant to the second subparagraph of Article 251 (2) of the EC Treaty concerning the Common Position of the Council on on the adoption of a European Parliament and Council Directive amending Council Directive 79/373/EEC on the marketing of compound feedingstuffs
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais
/* SEC/2001/0057 final - COD 2000/0015 */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais /* SEC/2001/0057 final - COD 2000/0015 */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais 2000/0015 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais I. PROCEDIMENTO 1. Em 7 de Janeiro de 2000, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta, em conformidade com o n.º 2 do artigo 251.º e com o artigo 152.º do Tratado CE (COM(1999)744 final - 2000/0015 (COD)), que altera a Directiva 79/373/CEE relativa à comercialização de alimentos compostos para animais [1] . [1] JO L 86, de 6.4.1979, p. 30. 2. O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 29 de Março de 2000 [2]. [2] JO C 140, de 18.5.2000, p. 12. 3. Em 13 de Setembro de 2000, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural adoptou o relatório zu Baringdorf e aprovou a proposta da Comissão mediante cinco alterações. 4. O Parlamento Europeu, na sua sessão plenária de 2-6 de Outubro de 2000, aprovou a proposta da Comissão mediante cinco alterações em primeira leitura. 5. A Comissão aceitou quatro das cinco alterações do Parlamento Europeu, que foram retomadas na proposta alterada de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho [3]. [3] COM(2000)780 em procedimento de habilitação (PH(2000)5349). 6. Na sua reunião de 19 de Dezembro de 2000, o Conselho adoptou uma posição comum, em conformidade com o artigo 251.º do Tratado CE. II. OBJECTIVO DA PROPOSTA A Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais estabelece regras de rotulagem deste tipo de alimentos. O objectivo da proposta é assegurar que os criadores são informados da composição dos alimentos compostos para animais, o que pressupõe a declaração obrigatória de informações pormenorizadas de ordem quantitativa e qualitativa ("declaração explícita"). As alterações à Directiva 79/373/CEE pretendem o seguinte: 1. Uma enumeração de todos os ingredientes utilizados na produção de alimentos compostos para animais, indicando para cada um deles a quantidade presente no alimento para animais. 2. A eliminação da possibilidade de declarar os componentes através da categoria de ingredientes a que pertencem. 3. A indicação do número de lote na produção. III. POSIÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE À POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO A questão mais discutida no alcançar de uma posição comum foi a oposição da maioria dos Estados-Membros a uma declaração da exacta quantidade de ingredientes presentes no alimento composto para animais. O Conselho e a Comissão concordaram em estabelecer a indicação de cada um dos ingredientes, com a sua exacta denominação, dentro de cinco escalões percentuais. IV. CONCLUSÕES O Conselho aceitou igualmente as quatro alterações do Parlamento Europeu aceites pela Comissão na sua proposta alterada. A Comissão pode concordar com a posição comum do Conselho porque nela se respeita que todos os ingredientes devem ser indicados no rótulo através da sua exacta designação, estando ainda garantido que o criador pode obter todas as informações necessárias sobre a composição do alimento para animais. A Comissão é da opinião que esta solução combinada é quase equivalente à sua proposta inicial. O Conselho adoptou a posição comum por unanimidade. V. DECLARAÇÕES DA COMISSÃO Não há qualquer declaração unilateral da Comissão. Feito em Bruxelas, Pela Comissão O Presidente