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Document 52001SC0057

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais

    /* SEC/2001/0057 final - COD 2000/0015 */

    52001SC0057

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais /* SEC/2001/0057 final - COD 2000/0015 */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais

    2000/0015 (COD)

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à

    Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais

    I. PROCEDIMENTO

    1. Em 7 de Janeiro de 2000, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta, em conformidade com o n.º 2 do artigo 251.º e com o artigo 152.º do Tratado CE (COM(1999)744 final - 2000/0015 (COD)), que altera a Directiva 79/373/CEE relativa à comercialização de alimentos compostos para animais [1] .

    [1] JO L 86, de 6.4.1979, p. 30.

    2. O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 29 de Março de 2000 [2].

    [2] JO C 140, de 18.5.2000, p. 12.

    3. Em 13 de Setembro de 2000, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural adoptou o relatório zu Baringdorf e aprovou a proposta da Comissão mediante cinco alterações.

    4. O Parlamento Europeu, na sua sessão plenária de 2-6 de Outubro de 2000, aprovou a proposta da Comissão mediante cinco alterações em primeira leitura.

    5. A Comissão aceitou quatro das cinco alterações do Parlamento Europeu, que foram retomadas na proposta alterada de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho [3].

    [3] COM(2000)780 em procedimento de habilitação (PH(2000)5349).

    6. Na sua reunião de 19 de Dezembro de 2000, o Conselho adoptou uma posição comum, em conformidade com o artigo 251.º do Tratado CE.

    II. OBJECTIVO DA PROPOSTA

    A Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos compostos para animais estabelece regras de rotulagem deste tipo de alimentos.

    O objectivo da proposta é assegurar que os criadores são informados da composição dos alimentos compostos para animais, o que pressupõe a declaração obrigatória de informações pormenorizadas de ordem quantitativa e qualitativa ("declaração explícita").

    As alterações à Directiva 79/373/CEE pretendem o seguinte:

    1. Uma enumeração de todos os ingredientes utilizados na produção de alimentos compostos para animais, indicando para cada um deles a quantidade presente no alimento para animais.

    2. A eliminação da possibilidade de declarar os componentes através da categoria de ingredientes a que pertencem.

    3. A indicação do número de lote na produção.

    III. POSIÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE À POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

    A questão mais discutida no alcançar de uma posição comum foi a oposição da maioria dos Estados-Membros a uma declaração da exacta quantidade de ingredientes presentes no alimento composto para animais.

    O Conselho e a Comissão concordaram em estabelecer a indicação de cada um dos ingredientes, com a sua exacta denominação, dentro de cinco escalões percentuais.

    IV. CONCLUSÕES

    O Conselho aceitou igualmente as quatro alterações do Parlamento Europeu aceites pela Comissão na sua proposta alterada.

    A Comissão pode concordar com a posição comum do Conselho porque nela se respeita que todos os ingredientes devem ser indicados no rótulo através da sua exacta designação, estando ainda garantido que o criador pode obter todas as informações necessárias sobre a composição do alimento para animais.

    A Comissão é da opinião que esta solução combinada é quase equivalente à sua proposta inicial.

    O Conselho adoptou a posição comum por unanimidade.

    V. DECLARAÇÕES DA COMISSÃO

    Não há qualquer declaração unilateral da Comissão.

    Feito em Bruxelas,

    Pela Comissão

    O Presidente

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