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Document 52001PC0673

    Proposta de Decisão do Conselho sobre a posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação estabelecido pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, no que respeita à criação de um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum

    /* COM/2001/0673 final */

    52001PC0673

    Proposta de Decisão do Conselho sobre a posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação estabelecido pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, no que respeita à criação de um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum /* COM/2001/0673 final */


    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação estabelecido pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, no que respeita à criação de um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum

    (apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

    1. O Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e a Rússia prevê, no seu artigo 93º, que o Conselho de Cooperação estabelecido pelo artigo 90º do Acordo possa decidir criar quaisquer outros comités ou organismos especiais que o assistam a nível do desempenho das suas tarefas.

    2. A proposta de Decisão do Conselho em anexo sobre a posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação prevê o estabelecimento, pelo Conselho de Cooperação, de um Grupo Misto de Alto Nível encarregado de desenvolver o conceito de um espaço económico europeu comum. No que respeita à Comunidade, o Grupo de Alto Nível deverá ser presidido por um representante da Comissão. A Comissão tenciona convidar um representante da Presidência a participar.

    Incumbirá ao Grupo desenvolver um conceito tendo em vista o estabelecimento de uma relação económica mais estreita entre a Rússia e a UE. O Grupo de Alto Nível examinará as oportunidades proporcionadas por um maior nível de integração económica e aproximação legislativa e avaliará as perspectivas de adopção de novas medidas. Identificará igualmente os meios e mecanismos necessários para alcançar objectivos comuns, definindo o respectivo calendário de aplicação. No desempenho das suas tarefas, o Grupo de Alto Nível não substituirá nem duplicará as actividades dos organismos de cooperação criados no âmbito do APC. Se necessário, os actuais organismos do APC prestarão assistência técnica ao Grupo de Alto Nível. Peritos de ambos as Partes poderão, se for caso disso, ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo. O Grupo de Alto Nível terá em plena consideração as obrigações decorrentes da actual ou futura participação das Partes na Organização Mundial do Comércio.

    3. Os resultados das discussões no âmbito do Grupo de Alto Nível serão comunicados aos organismos APC relevantes (incluindo as cimeiras). O mandato e a sua aplicação serão revistos durante a Cimeira CE-Rússia, o mais tardar em Outubro de 2003.

    4. Figura em anexo o texto da proposta de Decisão do Conselho sobre a posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação, tal como previsto no nº 1 do artigo 2º da Decisão do Conselho e da Comissão, de 30 de Outubro de 1997, sobre a conclusão do referido Acordo de Parceria e Cooperação. Solicita-se ao Conselho que adopte o presente texto.

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação estabelecido pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, no que respeita à criação de um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o nº 1 do artigo 2º da Decisão do Conselho e da Comissão, de 30 de Outubro de 1997, relativa à celebração do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro [1],

    [1] JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.

    Tendo em conta a proposta da Comissão [2],

    [2] JO C ...

    Considerando o seguinte:

    (1) Na Cimeira UE-Rússia de 3 de Outubro de 2001, as Partes acordaram em criar um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum;

    (2) O artigo 93º do referido Acordo prevê que o Conselho de Cooperação possa decidir criar qualquer outro comité ou órgão especial para o assistir no desempenho das suas funções,

    DECIDE:

    Artigo único

    1. A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação estabelecido pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, no que respeita à criação de um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum deverá estar em conformidade com o texto do anexo da presente decisão.

    2. No que respeita à Comunidade, o Grupo de Alto Nível será presidido por um representante da Comissão.

    Feito em Bruxelas,

    Pelo Conselho

    O Presidente

    ANEXO

    O CONSELHO DE COOPERAÇÃO,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro e, nomeadamente, o seu artigo 93º;

    Considerando o seguinte:

    (1) Na Cimeira UE-Rússia de 3 de Outubro de 2001, as Partes acordaram em criar um Grupo Misto de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum;

    (2) Este Grupo de Alto Nível deverá ser estabelecido pelo Conselho de Cooperação,

    DECIDE:

    Artigo único

    É criado um Grupo de Alto Nível responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum. Figura em anexo o mandato do Grupo de Alto Nível.

    Feito (por procedimento escrito),

    Pelo Conselho de Cooperação

    O Presidente

    Os Secretários

    Pela Federação da Rússia

    Pela Comunidade Europeia

    ANEXO

    Grupo de Alto Nível UE-Rússia responsável pelo desenvolvimento do conceito de um espaço económico europeu comum

    1. Em princípio, o Grupo de Alto Nível reunirá duas vezes por ano.

    2. O Grupo será presidido por representantes da Federação da Rússia e da União Europeia.

    3. A tarefa do Grupo de Alto Nível consistirá em desenvolver um conceito tendo em vista uma relação económica mais estreita entre a Rússia e a UE, com base no objectivo mais vasto de promover uma maior aproximação entre a UE e a Rússia. O Grupo de Alto Nível examinará as oportunidades proporcionadas por um maior nível de integração económica e aproximação legislativa e avaliará as perspectivas de adopção de novas medidas. O Grupo de Alto Nível identificará igualmente os meios e mecanismos a adoptar para alcançar os objectivos comuns e definirá o calendário para a sua aplicação. No desempenho das suas tarefas, o Grupo de Alto Nível não substituirá nem duplicará as actividades dos organismos de cooperação criados no âmbito do APC. Se necessário, os actuais organismos do APC prestarão assistência técnica ao Grupo de Alto Nível. Peritos de ambos as Partes poderão, se for caso disso, ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo. O Grupo de Alto Nível terá em plena consideração as obrigações decorrentes da actual ou futura participação das Partes na Organização Mundial do Comércio.

    4. O Grupo de Alto Nível definirá os elementos fundamentais a pôr em prática tendo em vista a criação de um espaço económico europeu comum.

    5. Os resultados das discussões no âmbito do Grupo de Alto Nível serão comunicados aos organismos APC relevantes (incluindo as cimeiras). O mandato e a sua aplicação serão revistos durante a Cimeira CE-Rússia, o mais tardar em Outubro de 2003.

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