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Document 52001DC0539

Relatório da Comissão- 12º relatório anual sobre os Fundos estruturais (2000)

/* COM/2001/0539 final */

52001DC0539

Relatório da Comissão- 12º relatório anual sobre os Fundos estruturais (2000) /* COM/2001/0539 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO - 12º relatório anual sobre os Fundos estruturais (2000)

O presente relatório foi preparado pela Direcção-Geral da Política Regional da Comissão Europeia, em colaboração com as Direcções-Gerais do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Agricultura e da Pesca e com a contribuição das Direcções-Gerais dos Assuntos Económicos e Financeiros, da Concorrência, da Energia e dos Transportes, do Ambiente, da Sociedade da Informação, do Mercado Interno e do Orçamento, bem como do Organismo Europeu de Luta Antifraude.

Na sequência da introdução do euro em 1 de Janeiro de 1999, todos os montantes financeiros apresentados neste relatório são expressos em euros, mesmo em relação a operações anteriores àquela data. O símbolo « EUR » refere-se, pois, ao ecu, no que diz respeito aos montantes relativos ao período anterior a 1 de Janeiro de 1999, e ao euro, a partir dessa data.

ÍNDICE

SÍNTESE GERAL

CAPÍTULO 1: MOMENTOS FORTES DO ANO 2000 NO ÂMBITO DO NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2000-2006:

1.1. Aprovação das restantes listas das zonas abrangidas pelo objectivo nº 2

1.2. Aprovação dos QCA/DOCUP/PO 2000-2006

1.3. Orientações para as iniciativas comunitárias

1.4. Projectos de orientações para as acções inovadoras

1.5. Encerramento de programas antigos

CAPÍTULO 2: EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS NOS ESTADOS-MEMBROS:

2.1. Panorama geral

2.1.1. Execução dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3

2.1.2. Execução das iniciativas comunitárias

2.1.3. Acções inovadoras e assistência técnica

2.1.4. Verificação ex ante da adicionalidade

2.2. Execução dos programas nos Estados-Membros

2.2.1. BÉLGICA

2.2.2 DINAMARCA

2.2.3. ALEMANHA

2.2.4. GRÉCIA

2.2.5. ESPANHA

2.2.6. FRANÇA

2.2.7. IRLANDA

2.2.8. ITÁLIA

2.2.9. LUXEMBURGO

2.2.10. PAÍSES BAIXOS

2.2.11. ÁUSTRIA

2.2.12. PORTUGAL

2.2.13. FINLÂNDIA

2.2.14. SUÉCIA

2.2.15. REINO UNIDO

2.3. Coordenação com os outros instrumentos financeiros

2.3.1. Coordenação com o Fundo de Coesão

2.3.2. Coordenação com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI)

2.3.3. Contribuição financeira para as redes transeuropeias (RTE)

2.4. Compatibilidade com as outras políticas comunitárias (na acepção do artigo 12º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais)

2.4.1. Fundos estruturais e política de emprego

2.4.2. Fundos estruturais, política de desenvolvimento rural e política de pescas

2.4.3. Fundos estruturais e política de ambiente

2.4.4. Fundos estruturais e política de concorrência

2.4.5. Fundos estruturais e política de contratos públicos

2.4.6. Fundos estruturais e política de igualdade entre homens e mulheres

CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO E CONTROLO FINANCEIRO

3.1. Avaliação ex ante do objectivo nº 2

3.2. Avaliação final do FSE (1994-1999)

3.3. Conferência de Edimburgo sobre avaliação

3.4. Controlos efectuados

CAPÍTULO 4: DIÁLOGO / INFORMAÇÃO

4.1. Parlamento Europeu

4.2. Comités dos Fundos

4.3. Diálogo com o Comité Económico e Social e com o Comité das Regiões

4.4. Parceiros sociais

4.5. Informação / Publicidade

ANEXOS FINANCEIROS

Anexo 1: Execução financeira em 2000 por objectivo prioritários

Anexo 2: Execução financeira da assistência técnica em 2000

Anexo 3: Execução orçamental

SÍNTESE GERAL

O presente relatório é apresentado em conformidade com o nº 2 do artigo 45º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais (Regulamento (CE) nº 1260/1999). A sua finalidade é dar conta da aplicação, no decurso de 2000, da regulamentação dos Fundos estruturais, nomeadamente da execução dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3 e das iniciativas comunitárias.

Além das exigências regulamentares, o relatório aborda no capítulo 1 os momentos fortes de 2000, em particular a aprovação dos documentos de programação e o arranque das primeiras intervenções no terreno.

O ano 2000

Dois grandes temas caracterizam a actividade do ano transacto no domínio da política de coesão económica e social:

1. Aprovação dos programas do período de 2000-2006 e das orientações para as iniciativas comunitárias e as acções inovadoras

Na continuidade dos últimos preparativos efectuados em 1999 (ver 11º relatório anual), a Comissão conseguiu aprovar, neste primeiro ano de execução, numerosos documentos de programação (QCA/DOCUP/PO).

A situação é particularmente satisfatória no caso dos programas do objectivo nº 1 (regiões menos desenvolvidas), uma vez que os 7 quadros comunitários de apoio (QCA) e os 19 documentos únicos de programação (DOCUP) foram todos aprovados, à excepção de um programa (programa nacional informático francês). Quanto aos programas operacionais (PO) decorrentes dos QCA, cerca de metade foi aprovada (46 programas aprovados em 2000; 51 a aprovar em 2001).

No tocante ao objectivo nº 2 (zonas em reconversão económica), só foi possível aprovar os DOCUP relativos à Finlândia, à Suécia e à Dinamarca, ou seja, 8 DOCUP no total, dado que a maioria dos planos só chegou à Comissão no início de 2000.

Quanto ao objectivo nº 3 (recursos humanos), em 2000 foram aprovados os QCA/PO ou DOCUP de todos os Estados-Membros em causa.

No total, foram aprovadas em 2000 111 intervenções (DOCUP e PO) a título dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3.

A Comissão adoptou, durante o ano, as orientações para as quatro iniciativas comunitárias: INTERREG III, URBAN II, EQUAL, LEADER +.

Recorde-se que a iniciativa INTERREG III inclui três vertentes: cooperação transfronteiriça; cooperação transnacional; cooperação inter-regional.

A iniciativa URBAN II pretende requalificar bairros urbanos em crise.

A iniciativa EQUAL tem como objectivo a igualdade de tratamento no mercado do trabalho e a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

A iniciativa LEADER+, na continuidade de LEADER I e II, intervém a favor do desenvolvimento rural.

No domínio das acções inovadoras, o projecto de orientações foi adoptado pela Comissão em Julho. Na sequência das alterações exigidas pelo Parlamento Europeu, as orientações foram adoptadas na sua versão final em Janeiro de 2001.

Após a aprovação dos documentos de programação a título dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3, alguns programas puderam arrancar logo neste primeiro ano. Assim, em 31 de Dezembro de 2000 estavam autorizadas 13% das dotações totais e pagas 5%. Estas taxas de execução são comparáveis às registadas em 1994, que foi o primeiro ano do período de programação precedente (1994-1999).

2. Encerramento dos programas anteriores

Ao longo de 2000, foram encerrados muitos programas dos períodos anteriores. Deste modo, em relação às intervenções anteriores a 1989, o número de programas a encerrar diminuiu de 89 para 35. Foi feito um esforço particular relativamente aos programas italianos, que eram os mais numerosos ainda por encerrar.

No tocante aos programas do período de 1989-1993, foram encerrados cerca de 73 programas ao longo do ano, restando ainda 101 por encerrar. Fizeram-se progressos particularmente sensíveis no caso dos programas italianos e britânicos.

O encerramento dos programas do objectivo nº 2 (1994-1996) foi igualmente iniciado no decurso do ano 2000.

CAPÍTULO 1: MOMENTOS FORTES DO ANO 2000 NO ÂMBITO DO NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2000-2006:

1.1. Aprovação das restantes listas das zonas abrangidas pelo objectivo nº 2

Na sequência da definição, em 1 de Julho de 1999, dos limites máximos da população elegível, a Comissão convidara os Estados-Membros em causa a transmitir-lhe antes de 31 de Agosto de 1999 as suas propostas de zonas elegíveis para o objectivo nº 2. A transmissão destas propostas teve lugar entre 16 de Agosto e 3 de Dezembro de 1999.

Em consequência, a Comissão já adoptara em 1999 decisões de princípio sobre as listas respeitantes à Finlândia, à Bélgica, à Dinamarca, aos Países Baixos, à Alemanha, ao Reino Unido e à Espanha. Em 1999 também foram tomadas as decisões definitivas relativamente aos cinco primeiros Estados-Membros mencionados.

Em 18 de Janeiro de 2000, a Comissão adoptou as decisões de princípio sobre as listas das zonas do objectivo nº 2 respeitantes aos outros Estados-Membros abrangidos por esse objectivo (França, Suécia, Áustria, Luxemburgo), com a excepção relevante da Itália, cujas listas foram objecto de uma decisão de princípio em Julho. As decisões definitivas sobre as listas que ainda faltava aprovar tiveram lugar durante o primeiro trimestre de 2000, com excepção da Itália (terceiro trimestre).

1.2. Aprovação dos QCA/DOCUP/PO 2000-2006

Dado que os planos a título do objectivo nº 1 chegaram, na sua grande maioria, à Comissão antes de 31 de Dezembro de 1999, foi possível aprovar a totalidade dos QCA e DOCUP em 2000, com excepção do programa nacional informático francês, aprovado no início de 2001. No que respeita aos PO associados aos QCA, a situação difere consoante os Estados-Membros (ver quadro infra).

Relativamente ao objectivo nº 2, as listas das zonas elegíveis foram estabelecidas mais tardiamente (ver ponto 1.1. supra), não tendo chegado qualquer plano à Comissão até 31 de Dezembro de 1999. A quase totalidade desses planos foi recebida entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 2000. Os DOCUP aprovados em 2000 respeitam apenas a três Estados-Membros, dos doze abrangidos pelo objectivo nº 2 (Finlândia, Suécia, Dinamarca). Quanto aos outros Estados-Membros, as intervenções a título do objectivo nº 2 foram aprovadas, na sua grande maioria, durante o primeiro trimestre de 2001.

Relativamente à programação do objectivo nº 2, é de notar que a França foi o único Estado-Membro que optou pela integração das medidas de desenvolvimento rural (financiadas pelo FEOGA-Garantia, que não é um Fundo estrutural) nos DOCUP. Em todos os outros Estados-Membros, o conjunto das medidas de desenvolvimento rural foi integrado num « plano de desenvolvimento rural » específico.

É de notar igualmente que alguns Estados-Membros optaram por não integrar o FSE na programação do objectivo nº 2, preferindo recorrer ao apoio deste Fundo no âmbito da programação do objectivo nº 3 (exclusivamente co-financiado pelo FSE).

Em relação ao objectivo nº 3, todos os Estados-Membros abrangidos (Portugal, Grécia e Irlanda, inteiramente cobertos pelo objectivo nº 1 ou pelo apoio transitório do objectivo nº 1, não são abrangidos) viram os seus QCA/PO ou DOCUP aprovados durante 2000. Isto representa, no total, 39 intervenções (ou seja, 25 PO para a Itália, a Espanha e o Reino Unido, bem como 14 DOCUP para os outros Estados-Membros).

No que respeita às intervenções do IFOP fora das regiões do objectivo nº 1, foram aprovados em 2000 nove DOCUP (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Suécia). Os três países (Grécia, Irlanda e Portugal) inteiramente cobertos pelo objectivo nº 1, ou pelo apoio transitório do objectivo nº 1, não são abrangidos. Os dois DOCUP da Itália e dos Países Baixos ficaram por aprovar. Não está prevista nenhuma intervenção no Luxemburgo.

No total, foram aprovadas 111 intervenções (DOCUP e PO) durante 2000 a título dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3. Destas intervenções, 64 referem-se ao objectivo nº 1: 18 DOCUP e 46 PO (a grande maioria dos PO italianos, portugueses e alemães foi aprovada, ao passo que ainda não tinha sido aprovado qualquer PO para a Grécia e que grande parte dos PO relativos a Espanha ainda ficara por aprovar). Oito DOCUP dizem respeito à programação a título do objectivo nº 2 e 39 intervenções à do objectivo nº 3.

Intervenções aprovadas durante o ano 2000:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1.3. Orientações para as iniciativas comunitárias

A Comissão adoptou, em 28 de Abril de 2000 [1], as orientações relativas à nova iniciativa comunitária INTERREG III (2000-2006), bem como a repartição financeira indicativa por Estado-Membro. A contribuição total do FEDER ascende a 4 875 milhões de EUR (a preços de 1999) para todo o período.

[1] JO C 143 de 23.5.2000, p. 6.

A iniciativa INTERREG surgiu em 1990 com o intuito de desenvolver a cooperação transfronteiriça e auxiliar as regiões situadas ao longo das fronteiras internas e externas da União a superarem os problemas resultantes do seu isolamento. A nova iniciativa INTERREG III para o período de 2000-2006 alarga o seu campo de acção, concedendo igualmente um apoio a favor da cooperação inter-regional e transnacional. Deste modo, a INTERREG III abrange três níveis territoriais:

* vertente A: cooperação transfronteiriça entre comunidades fronteiriças contíguas, destinada a desenvolver pólos económicos e sociais transfronteiriços e estratégias de desenvolvimento territorial;

* vertente B: cooperação transnacional entre autoridades nacionais, regionais e locais, visando promover um maior grau de integração em grandes grupos de regiões. Estão previstos treze programas repartidos por toda a União;

* vertente C: cooperação inter-regional com a finalidade de melhorar a eficácia dos instrumentos de desenvolvimento regional, nomeadamente através da ligação em rede das regiões e autoridades públicas responsáveis pelas políticas regionais. Esta vertente também abrange a cooperação entre regiões não contíguas.

URBAN II: Após o parecer favorável do Parlamento Europeu, a Comissão adoptou, no final do mês de Abril de 2000 as orientações relativas à nova iniciativa comunitária URBAN II (2000-2006), que foram publicadas no JO C 141, de 19 de Maio de 2000.

A iniciativa EQUAL dá continuidade às iniciativas comunitárias EMPREGO e ADAPT e desenvolve as lições aprendidas com estes programas. Distingue-se dos programas gerais do Fundo Social pela sua concentração na experimentação de novas formas de realização das prioridades políticas e pela ênfase dada à parceria num contexto de cooperação transnacional. Os princípios directores da iniciativa EQUAL são os seguintes:

* parceria: incluindo autoridades públicas (em especial a nível local e regional), representantes dos trabalhadores e das entidades patronais, comissões para a igualdade, comunidades de ensino e formação, sectores voluntário e comunitário e autoridades administrativas dos países;

* abordagem temática: explorar novas formas de enfrentar os problemas comuns a diversos tipos de discriminação e desigualdade, em vez de se concentrar num grupo específico;

* transnacionalidade: trabalhar em cooperação com parcerias de outros Estados-Membros, aprendendo e desenvolvendo novos métodos e abordagens da formação e da criação de postos de trabalho;

* responsabilização/participação: os destinatários da ajuda terão a oportunidade de influenciar a concepção e a avaliação das actividades propostas para os ajudar;

* inovação: incluindo novos métodos de execução, novos sistemas ou acções inovadoras, para colmatar as lacunas identificadas nos principais relatórios, elaborados, por exemplo, pela Unidade sobre a exclusão social;

* divulgação e integração: ajudar a informar a evolução política a nível nacional e europeu.

Os meios financeiros afectados à iniciativa EQUAL são modestos: 2 847 milhões de EUR. No entanto, o carácter estratégico e a visibilidade da EQUAL vão muito além, devido à abordagem de inovação e à transferência para programas mais "clássicos" (integração - divulgação das melhores práticas).

LEADER+: Em 14 de Abril de 2000, a Comissão aprovou orientações dirigidas aos Estados-Membros para a nova iniciativa comunitária de desenvolvimento rural, LEADER + [2]. A contribuição comunitária total para a iniciativa LEADER+, no período de 2000-2006, será de 2 020 milhões de EUR, financiados pelo FEOGA-Orientação.

[2] JO C 139 de 18.5.2000, p.5.

Como o seu nome indica, LEADER+ não será uma simples continuação da actual iniciativa LEADER II, mas sim uma iniciativa de maior alcance destinada a incentivar e apoiar estratégias integradas ambiciosas e de qualidade elevada em matéria de desenvolvimento rural a nível local. Também dará grande importância à cooperação e à constituição de redes entre as zonas rurais. Todas as zonas rurais da União Europeia serão elegíveis, em princípio.

Os quatro temas prioritários propostos a nível europeu abrangem alguns aspectos fundamentais do desenvolvimento da Europa rural: o aumento da competitividade dos produtos e serviços rurais através da utilização de um novo saber-fazer e de novas tecnologias; a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais; promoção mais eficaz dos produtos locais através de abordagens de comercialização colectivas; reforço e protecção do património natural e cultural.

1.4. Projectos de orientações para as acções inovadoras

Nos termos do artigo 22º do regulamento-quadro, o FEDER pode co-financiar acções inovadoras, até ao limite de 0,4% da sua dotação anual. A proposta de novas orientações para as acções inovadoras do FEDER foi aprovada pela Comissão em 12 de Julho de 2000. As orientações reflectiam o desejo, manifestado no regulamento-quadro, de uma maior eficiência na utilização dos Fundos estruturais, através principalmente das seguintes propostas:

* uma abordagem em termos de programa, e não de projecto;

* uma redução do número de temas estratégicos de 8 para 3;

* uma cooperação mais estreita entre as acções inovadoras e os principais programas dos objectivos nº 1 e nº 2;

* gestão e aplicação descentralizadas a nível regional.

O principal objectivo dos novos programas regionais das acções inovadoras é melhorar a qualidade dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 em relação aos três temas estratégicos seguintes:

* Economias regionais baseadas no conhecimento e na inovação tecnológica: ajudar as regiões menos favorecidas a elevar o seu nível tecnológico;

* E-EuropeRegio: a sociedade da informação ao serviço do desenvolvimento regional;

* Identidade regional e desenvolvimento sustentável: promover a coesão e a competitividade regionais, através de uma abordagem integrada às actividades económicas, ambientais, culturais e sociais.

Nos termos do novo sistema descrito nas orientações, todas as regiões da UE são convidadas a apresentar uma proposta de programa individual expondo uma estratégia para promover a inovação no contexto do desenvolvimento regional. A estratégia deve ser elaborada por uma parceria constituída por todos os actores regionais e basear-se numa análise dos pontos fortes e dos pontos fracos específicos da região em causa. Os programas regionais devem ser entendidos como um laboratório de experimentação que oferece às regiões uma oportunidade para testar ideias novas de formas nem sempre possíveis nos programas gerais dos Fundos estruturais. No entanto, o objectivo máximo deve ser a transferência dos resultados positivos para os programas operacionais onde possam ser reproduzidos numa escala mais vasta. Para que isto funcione, terá de haver uma estreita cooperação entre os responsáveis pelas acções inovadoras e as autoridades responsáveis pelos objectivos nº 1 e nº 2.

Em contraste com as práticas do passado, a Comissão deixará de seleccionar projectos individuais. Uma vez que as regiões estão mais bem posicionadas para determinar aquilo que é inovador para elas, caberá aos comités de direcção regionais escolher os diversos projectos. Estes podem ser amplos e incluir estudos, projectos-piloto, a elaboração de planos estratégicos, a formação de redes, etc.. Os projectos-piloto devem ser dirigidos às PME e às microempresas.

A constituição de redes é muito importante e as regiões participantes devem reservar entre 1% e 3% do seu orçamento para este fim. Além disso, a Comissão está disposta a co-financiar um número limitado de programas de rede específicos envolvendo, pelo menos, cinco regiões de cinco Estados-Membros que queiram criar novas redes para promover a inovação nos domínios relacionados com os três temas estratégicos atrás descritos.

O projecto de orientações foi alterado pela Comissão a fim de ter em conta as sugestões do FEDER e da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu. As orientações foram formalmente adoptadas pela Comissão em Janeiro de 2001. As primeiras propostas de programas estão previstas para finais de Maio de 2001. De 2001 a 2005, a Comissão seleccionará anualmente programas para co-financiamento com base num conjunto de critérios objectivos, dando especial atenção à qualidade e ao carácter inovador da proposta. A contribuição do FEDER irá variar entre 300 000 EUR, no mínimo, e 3 milhões de EUR, no máximo, para dois anos., Uma vez que os programas regionais estejam em marcha, a Comissão organizará dois concursos para identificar os melhores projectos ou acções que contribuam para promover a inovação em matéria de desenvolvimento regional.

1.5. Encerramento dos programas anteriores

Houve uma intensa actividade de encerramento de programas antigos durante o ano 2000. Um levantamento elaborado no início de Março de 2001 precisa o número de programas encerrados relativamente a cada período de programação. Deste levantamento ressalta, principalmente, que:

- no tocante às intervenções anteriores a 1989, o número de programas por encerrar diminuiu de 89 (30 de Junho de 2000) para 35 (finais de Fevereiro de 2001). O montante por liquidar eleva-se a 124 milhões de EUR. Entre os dossiers encerrados, é de destacar uma redução notável dos programas italianos ainda em aberto, que constituíam a grande maioria dos programas por encerrar (75 dossiers num total de 89, em meados do ano 2000): deste modo, em finais de Fevereiro, restavam apenas 24 programas italianos por encerrar;

- quanto aos programas relativos ao período de 1989-1993, o número de programas encerrados desde 30 de Junho de 2000 eleva-se a 73, equivalendo a um montante total de 516 milhões de EUR. Em finais de Fevereiro de 2001, ainda havia cerca de 101 dossiers por encerrar, correspondendo a um montante total de 714 milhões de EUR. Os progressos são particularmente sensíveis no caso dos programas italianos (33 dossiers encerrados) e britânicos (26 dossiers encerrados). Este esforço prossegue ainda, devendo ser encerrados vários dossiers espanhóis (17) e franceses (11), no primeiro semestre de 2001;

- tal como estava previsto, já se iniciou o encerramento dos programas do objectivo nº 2 (1994-1996), com um conjunto inicial de 65 dossiers, correspondentes a 759 milhões de EUR. Os dossiers do objectivo nº 2 relativos ao período de 1994-1996 que não levantem grandes dificuldades deverão estar encerrados até finais do Verão de 2001.

CAPÍTULO 2: EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS NOS ESTADOS-MEMBROS:

2.1. Panorama geral

O presente capítulo apresenta exclusivamente a execução das novas programações de 2000-2006. A continuação dos programas de 1994-1999 será objecto de uma breve apresentação por Estado-Membro no capítulo 2.2, quando houver elementos marcantes que a justifiquem. As acções inovadoras serão tratadas no presente capítulo, uma vez que não são objecto de uma repartição de dotações por Estado-Membro.

2.1.1. Execução dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3

O ano 2000 consagrou o lançamento progressivo das intervenções relativas ao período de 2000-2006. Além disso, a maior parte dos programas do período de 1994-1999 continuou a ser executada no terreno.

Dotações de autorização dos Fundos estruturais, no período de 2000-2006, em milhões de EUR (preços de 1999), excluindo as iniciativas comunitárias e as acções inovadoras:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(2) Incluindo as dotação de PEACE (2000-2004) (3) Incluindo as dotações do programa especial para as zonas costeiras suecas

Execução das dotações englobando todos os objectivos:

Dado terem sido aprovadas cerca de 115 intervenções (PO e DOCUP) durante o ano 2000, foi possível iniciar algumas acções no terreno a partir desse primeiro ano do período de programação (informações pormenorizadas por Estado-Membro no capítulo 2.2.). Além disso, a maioria dos programas beneficiou da elegibilidade retroactiva das despesas correspondentes à data de 1 de Janeiro de 2000, como previsto no regulamento-quadro. O pequeno número de programas aprovados a título do objectivo nº 2 não permitiu, todavia, que se atingisse uma taxa global de execução satisfatória nesse ano.

Deste modo, para o conjunto dos objectivos, constata-se que 13% das dotações do período de 2000-2006 foram autorizados e 5% pagos. Estas taxas de execução são comparáveis às registadas em 1994, aquando do lançamento do anterior período de programação 1994-1999. É provável que o ano 2001 registe uma importante aceleração da execução, uma vez que os programas a título do objectivo nº 2 arrancam esse ano no terreno. Os sistemas do pagamento por conta de 7% e da autorização orçamental anual automática permitem, na verdade, uma execução mais simples das acções.

O anexo 1 apresenta a execução dos fundos por Estado-Membro e por Fundo (autorizações e pagamentos efectuados em relação ao total de dotações afectadas).

O anexo 3 apresenta, por outro lado, a execução financeira orçamental (isto é, as autorizações e os pagamentos efectuados em relação ao orçamento anual disponível).

A execução orçamental mostra que, globalmente, foram autorizados 51,8% das dotações disponíveis para 2000, em relação ao conjunto dos objectivos, iniciativas comunitárias e acções inovadoras. A utilização das dotações é muito díspar, consoante as rubricas orçamentais: com efeito, o objectivo nº 3 utilizou 94,6% das dotações disponíveis para o ano, percentagem que não foi além dos 4,6% no caso do objectivo nº 2 (ver explicações mais adiante). O IFOP, fora das regiões do objectivo nº 1, regista igualmente uma utilização muito forte das dotações de autorização disponíveis. No que diz respeito às dotações de pagamento, pode observar-se a mesma configuração, com uma utilização muito boa das verbas disponíveis para o objectivo nº 3 e para o IFOP fora do objectivo nº 1, uma fraca utilização das dotações de pagamento para o objectivo nº 2, e nenhum pagamento relativo às iniciativas comunitárias. Esta utilização incompleta das dotações em 2000 leva a que determinadas dotações transitem para os anos seguintes.

Dotações de autorização transitadas de 2000 para os anos seguintes:

Uma vez que algumas intervenções não puderam ser aprovadas nem executadas a partir de 2000, a Comissão propôs uma reprogramação das dotações de autorização de 2000 para os anos 2002-2006, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu em Maio de 2001. Estão em causa, no total, 6,152 milhares de milhões de EUR em dotações de autorização, compostas por: 3,589 milhares de milhões de EUR para o objectivo nº 1; 864 milhões de EUR para o objectivo nº 2; 4,5 milhões de EUR para o IFOP fora do objectivo nº 1, e 1,695 milhares de milhões de EUR para as iniciativas comunitárias. O ano 2000, primeiro ano de execução do período de programação de 2000-2006, é o único em que este tipo de transferência pode ser efectuada.

Execução do objectivo nº 1 (regiões menos desenvolvidas):

A quase totalidade dos DOCUP foi aprovada em 2000, o mesmo acontecendo com todos os QCA. Cerca de metade dos PO associados aos QCA foi aprovada nesse ano (46 PO aprovados para 51 que ficaram por aprovar em 2001). Esta situação permitiu autorizar dotações e iniciar muitas acções no terreno. Deste modo, todos os Estados-Membros, com a excepção notável da Grécia, puderam dar início à execução dos seus programas em 2000. O andamento dos programas é bastante homogéneo nos diversos Estados-Membros, em termos de autorização das dotações; é de notar, porém, que a Irlanda regista uma taxa de autorização nitidamente superior à média comunitária (21% para uma média de 9%), o que traduz, nomeadamente, uma melhor preparação em termos de parceria (criação e consulta do comité de acompanhamento), bem como a existência prévia de projectos elegíveis « em reserva », que aguardavam co-financiamento. Em termos de pagamentos, as disparidades são mais acentuadas: assim, embora uma grande maioria dos Estados-Membros registe uma taxa de pagamentos próxima de 7%, correspondente ao pagamento por conta no momento da aprovação do programa, há três Estados-Membros algo atrasados (Alemanha, França e sobretudo a Espanha). Este atraso é em grande parte explicado pela aprovação dos programas já em finais de 2000 (no fim de Dezembro, em alguns casos), circunstância que não permitiu que se efectuassem os pagamentos correspondentes nesse mesmo ano. Os primeiros pagamentos foram efectuados no início de 2001. Assim, a taxa média de pagamento a título do objectivo nº 1 eleva-se a 3,3%.

Execução do objectivo nº 2 (reconversão de zonas com dificuldades estruturais):

Em 2000 só foi possível aprovar os DOCUP de três Estados-Membros (Dinamarca, Finlândia, Suécia). Por conseguinte, esses Estados-Membros foram os únicos que puderam iniciar os seus programas no terreno. É de notar, contudo, que os DOCUP suecos do objectivo nº 2 foram aprovados em finais do mês de Dezembro de 2000, pelo que não foi possível efectuar qualquer pagamento nesse ano. A Dinamarca e a Finlândia registam ambas uma taxa de pagamento de 7%, correspondente, tal como no caso do objectivo nº 1, ao pagamento por conta no momento da aprovação dos programas. Relativamente aos outros Estados-Membros, a grande maioria dos programas foi aprovada pela Comissão no decurso do primeiro trimestre de 2001, o que permitirá a sua subsequente execução no terreno e augura um progresso satisfatório das acções no ano 2001. A taxa global de autorização é de 15%, para uma taxa de pagamento de 4%.

Execução do objectivo nº 3:

O objectivo nº 3 apoia as actividades no domínio dos recursos humanos em todas as zonas não abrangidas pelo objectivo nº 1. Cerca de ¾ das verbas do FSE a título do objectivo nº 3 destinar-se-ão apenas a quatro Estados-Membros: Alemanha, França, Itália, Reino Unido. O grau diferenciado de apoio do FSE no interior dos Estados-Membros desempenhou um papel essencial quer nas negociações quer no conteúdo dos programas. Os programas de maior dimensão são normalmente distribuídos no âmbito das políticas activas do mercado do trabalho existentes, ao passo que no caso dos programas FSE de menores dimensões, tende a privilegiar-se a concentração numa variedade mais restrita de actividades (frequentemente) mais inovadoras.

Em 2000, foram aprovados numerosos documentos de programação a título do objectivo nº 3. A execução no terreno pôde arrancar, assim, nesse primeiro ano de programação. Contudo, no caso dos três Estados-Membros que preferiram fazer uma programação através de um QCA dividido em vários PO (ao contrário dos outros Estados-Membros que optaram por uma programação por DOCUP), os QCA foram aprovados em 2000, mas os programas correspondentes só o puderam ser em 2001 (Espanha, Itália, Reino Unido). Esta situação explica por que razão o objectivo nº 3 regista uma taxa de execução mais fraca do que os objectivos nº 1 e nº 2, nomeadamente a nível das autorizações: deste modo, verifica-se uma taxa global de autorização de 10%, para uma taxa de pagamento de 4,5%.

2.1.2. Execução das iniciativas comunitárias

INTERREG III:

Na sequência da adopção das orientações sobre a iniciativa INTERREG III, os Estados-Membros foram convidados a apresentar propostas pormenorizadas nos seis meses seguintes à data de publicação da Comunicação final no Jornal Oficial [3].

[3] JO C 143 de 23.5.2000, p. 6.

Em finais do ano 2000, a Comissão recebeu 46 programas transfronteiriços (vertente A) e 7 programas transnacionais (vertente B). Relativamente a um grande número destes programas, os serviços da Comissão encetaram o processo de instrução e negociação com as regiões em causa, a fim de chegar à aprovação dos diferentes programas o mais brevemente possível. Por conseguinte, a execução concreta dos programas no terreno teve início em 2001.

URBAN II:

Na sequência da publicação das orientações relativas à iniciativa URBAN II, a Comissão ajudou os seus interlocutores dos diversos Estados-Membros na preparação dos novos programas, com o auxílio, nomeadamente, de um vade-mécum. Este último foi colocado à disposição do público no servidor Inforegio da Internet a partir de Setembro de 2000.

Os Estados-Membros apresentaram à Comissão pedidos para um número de cidades muito superior às 55 inicialmente previstas. A Comissão realizou um esforço suplementar para aceitar que 70 cidades, no total, fossem apoiadas pelo programa URBAN. No entanto, até 31 de Dezembro de 2000, apenas foram apresentados 28 programas.

EQUAL:

As directrizes da EQUAL foram assinadas em Lisboa, durante a Presidência portuguesa da União Europeia, em 14 de Abril de 2000. A recepção, em Setembro de 2000, dos projectos de programas assinalou o início das negociações entre a Comissão e os Estados-Membros. Estas negociações desenrolaram-se ao longo do Outono e do Inverno, levando, a partir de Março de 2001, à aprovação de 17 programas (a Bélgica apresentou dois programas distintos: um para a parte francófona e germanófona, outro para a parte de língua neerlandesa; a Irlanda do Norte tem um programa específico no âmbito do Reino Unido).

LEADER +:

A iniciativa comunitária LEADER + será executada através de 73 programas, 12 dos quais a nível nacional e 61 a nível regional. A sua aprovação efectuou-se ao longo do primeiro semestre de 2001.

2.1.3. Acções inovadoras e assistência técnica

Acções inovadoras:

Não foram lançados quaisquer acções ou projectos inovadores em 2000. Em paralelo com a elaboração das novas orientações para o período de 2000-2006, prosseguiu a execução e a conclusão dos projectos « antigos », aprovados durante o período de 1994-1999. No início de 2000, estavam em curso 295 dos 329 projectos iniciais. Em finais de 2000, este número diminuíra para 252: muitos destes projectos serão concluídos em 2001 e os restantes em 2002.

Entre os eventos de especial interesse relacionados com estes projectos, em 2000, contam-se os seguintes:

* Ao fim de 10 anos, realizou-se, em Dezembro de 2000, na cidade de Palermo, na Sicília, a manifestação EUROPARTENARIAT final, por iniciativa da Comissão. De futuro, este tipo de eventos poderá ser organizado pelas regiões, no contexto dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2.

* Em Junho de 2000, realizou-se em Madrid um seminário para as regiões participantes no programa RIS/RITTS (tecnologias da informação). Neste seminário, que constituiu uma oportunidade de intercâmbio de boas práticas e de desenvolvimento de uma maior cooperação inter-regional no domínio da promoção da inovação, participaram mais de 200 representantes de quase 100 regiões europeias, incluindo os países candidatos à adesão.

* O RINNO (assistência técnica ao desenvolvimento de uma base de dados sobre a política regional de inovação) é um projecto conjunto, no valor de 1 milhão de EUR, entre a DG Política Regional e a DG Empresa, iniciado em Janeiro de 2000 e que terá a duração de 2 anos. O RINNO é um recurso central que permitirá que as regiões obtenham informações e boas práticas sobre as actividades das restantes regiões no domínio da promoção da inovação (tecnológica), particularmente no que diz respeito às PME.

* Em 2000, a execução dos planos de acção das estratégias regionais de inovação (RIS) continuou em 30 regiões, tendo sido desenvolvidos 6 projectos de transferência inter-regional de tecnologias (RTTS) nos finais da sua fase de execução.

* Projectos RISI 1/RISI 2/RISI + (Iniciativa regional para a sociedade da informação): 6 projectos terminaram em 2000; 22 projectos ainda estão em curso. Entre estes, 13 projectos RISI+ ajudaram com êxito as regiões a integrarem os resultados dos projectos-piloto nos programas gerais dos objectivos nº 1 e nº 2. Realizou-se uma conferência em Sovia, Espanha, em Julho de 2000, com representantes de cerca de 50 regiões. O objectivo era familiarizar as regiões com as formas de desenvolver uma sociedade da informação regional numa escala mais vasta. Estas acções são apoiadas pelo FEDER ou pelo FSE.

* ECOS-OUVERTURE (cooperação inter-regional com países terceiros): realizou-se em Bruxelas, em Janeiro de 2000, um seminário para as regiões participantes. Os 63 projectos correspondentes estão todos em curso.

* Em Julho de 2000 realizou-se em Nápoles um seminário sobre os pactos territoriais para o emprego, com cerca de 400 participantes. Nele foram discutidos exemplos de experiências com estes pactos que foram integradas nos programas gerais. O financiamento da assistência técnica aos pactos ao abrigo do artigo 10º do FEDER terminará em Dezembro de 2001, o mais tardar. Alguns dos pactos já garantiram a continuação das suas actividades nos novos DOCUP e Programas Operacionais relativos a 2000-2006.

* CULTURA: a maior parte dos 37 projectos já foi encerrada. Contudo, 3 projectos ainda não enviaram os respectivos relatórios finais e são necessárias informações complementares sobre 11 outros projectos. Um dos projectos irá decorrer até meados de 2001.

Uma avaliação dos projectos de 1994-1999 realizada em 1999 mostrou que uma grande percentagem dos mesmos tinha produzido bons resultados. O seu êxito também pode ser medido pelo facto de estes tipos de actividades já se encontrarem firmemente incorporados nos programas gerais. Isto permitiu que a Comissão lançasse uma nova geração de acções inovadoras, baseada na abordagem estratégica utilizada pelo RIS e o RISI, que se concentra nas exigências da nova economia.

No domínio dos recursos humanos (artigo 6º do regulamento FSE), são de mencionar os seguintes progressos realizados em 2000:

* Novas jazidas de emprego: a maioria dos projectos inicialmente seleccionados em 1996 e 1997 tinha chegado ao fim em Dezembro de 2000. Dada a proximidade do seu conteúdo com o terceiro sistema-piloto de emprego [4], realizou-se uma selecção dos projectos no processo de "capitalização" iniciado para os projectos do terceiro sistema. Este produziu, até à data, resultados sectoriais (por exemplo, serviços culturais ou de proximidade); horizontais (por exemplo, criação de postos de trabalho, novas tecnologias da informação) ou instrumentais (instrumentos de desenvolvimento e financiamento). No início de 2000, a Comissão publicou um repertório de projectos contendo descrições e os contactos dos 82 projectos financiados ao abrigo dos convites para apresentação de propostas de 1996 e 1997 [5]. Esta brochura foi enviada para uma grande variedade de organizações, incluindo as missões do FSE nos Estados-Membros.

[4] http://europa.eu.int/comm/employment_social/empl&esf/3syst/index_en.htm

[5] "ESF Article 6 96/97 Project Directory - New Job Sources", ISBN 92-828-7728-0. Esta informação também pode ser consultada em http://europa.eu.int/comm/employment_social/actions/index_en.htm.

* Capital social local: Os 30 projectos executados em 12 Estados-Membros ao abrigo da acção-piloto capital social local começaram em 1 de Setembro de 1999. A acção-piloto possibilitará a identificação de boas práticas de aplicação das disposições do nº 2 do artigo 4º do regulamento do Fundo Social Europeu sobre os programas dos objectivos nº 1 e nº 3. Os organismos intermediários no que respeita ao capital social local são organizações sem fins lucrativos que fornecerão apoio financeiro e técnico aos microprojectos que visem restabelecer a coesão social, reforçar as redes locais e os grupos de inclusão social e criar microempresas e cooperativas.

Realizou-se uma "Escola de Verão", que reuniu representantes de todos os organismos intermédios, os avaliadores externos e a Comissão Europeia, na Bélgica, nos dias 8 a 11 de Julho de 2000. Esta iniciativa debruçou-se sobre questões práticas específicas como a selecção e o acompanhamento dos microprojectos e a gestão de parcerias, desenvolvendo as discussões iniciadas no fórum de debate electrónico CIRCA. A escola de Verão também constituiu uma oportunidade geral para que os promotores dos projectos se reunissem e trocassem informações e experiências.

Em Novembro de 2000, os avaliadores externos responsáveis pela avaliação contínua e ex post da acção-piloto, a nível global, apresentaram o primeiro relatório anual. O relatório concluía que, de um modo geral, a acção-piloto já se encontra firmemente implantada e plenamente operacional (incluindo os sistemas de gestão financeira), tendo um volume considerável de microprojectos e de parcerias locais em bom funcionamento. O relatório foi apresentado ao Comité do Fundo Social Europeu, na sua reunião de 15 de Dezembro de 2000.

* Mobilidade dos trabalhadores: Para promover a inovação em apoio dos objectivos do Plano de acção para a livre circulação dos trabalhadores (COM(97) 586), o FSE está a financiar 13 projectos ligados à mudança e à reestruturação industrial. Esses projectos concentram-se no impacto dos obstáculos à liberdade de circulação e/ou no apoio à mobilidade geográfica e profissional, encontrando-se presentemente nas fases finais de execução.

* Diálogo social interprofissional e sectorial: Na sequência de um convite à apresentação de propostas, no início de 1999, dirigido às organizações parceiras sociais europeias, estão a ser financiados 9 projectos sobre novas formas de organização laboral, novas metodologias de formação e novas formas de diálogo.

Assistência técnica:

Para além das medidas de assistência técnica financiadas no âmbito dos QCA e das intervenções (PO e DOCUP), a Comissão pode empreender operações de assistência técnica com interesse comunitário, a fim de responder a necessidades específicas relacionadas com a execução dos Fundos estruturais. Na verdade, a Comissão deve assegurar tarefas que não pode realizar sem o auxílio de peritos externos. Essas ajudas podem assumir a forma de contratos ou de subvenções.

Relativamente ao período de programação de 2000-2006, esta assistência técnica por iniciativa da Comissão é definida pelo artigo 23º do regulamento-quadro. Este último fixa o montante máximo da assistência técnica em 0,25% da dotação anual de cada Fundo.

A execução financeira das acções de assistência técnica a nível comunitário apresenta-se da seguinte forma para o ano 2000 (em milhões de EUR):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No anexo 2, são apresentados os tipos de medidas bem como os montantes correspondentes autorizados.

No início do exercício, de acordo com o nº 3, alínea c), do artigo 48º do regulamento, a Direcção-Geral da Política Regional, encarregada da gestão do FEDER, apresenta ao Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões (que reúne os representantes dos Estados-Membros) as previsões de utilização a realizar durante o ano, para que este comité emita o seu parecer.

2.1.4. Verificação ex ante da adicionalidade

Desde 1989 que a regulamentação dos Fundos estruturais prevê a aplicação do princípio de adicionalidade. Este obriga os Estados-Membros a manterem, no mínimo, as suas despesas estruturais nacionais (para além da contribuição da UE), em termos reais, ao mesmo nível que no período de programação anterior. Nestas despesas estruturais públicas incluem-se tanto as que são objecto de co-financiamento dos programas dos Fundos estruturais, como as que poderiam sê-lo devido à sua elegibilidade.

No período de 2000/2006, o processo de avaliação da adicionalidade foi simplificado. Em vez da verificação anual anterior, haverá três fases de verificação: ex ante, intercalar (2003) e antes de finais de 2005. Além disso, o nível de despesa que deve ser mantido em 2000/2006 comparativamente ao de 1994/1999 tem em conta as condições macroeconómicas gerais prevalecentes em cada Estado-Membro e determinadas situações específicas, como as privatizações, os níveis excepcionais de despesas estruturais no período anterior e as eventuais reduções da ajuda dos Fundos estruturais em 2000/2006, em relação a 1994/1999.

A adicionalidade verifica-se, caso:

- no momento da avaliação ex ante e, com excepção de alguns casos mencionados no artigo 11º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais, as despesas médias anuais previstas em 2000-2006 tenham atingido, no mínimo, um nível igual ao das despesas médias anuais do período precedente;

- no momento da avaliação de finais de 2003, as despesas médias anuais no período de 2000-2002 tenham atingido, no mínimo, o nível médio de despesas do período de 2000-2006 previsto aquando da avaliação ex ante;

- no momento da avaliação de finais de 2005, as despesas médias anuais ao longo do período de 2000-2004 tenham atingido, no mínimo, o nível médio de despesas do período de 2000-2006 previstos aquando da avaliação ex ante, ou corrigido por ocasião da revisão intercalar.

Esta condição deve ser globalmente preenchida por cada Estado-Membro relativamente às despesas respeitantes ao conjunto das regiões do objectivo nº 1. Em relação às regiões dos objectivos nº 2 e nº 3, tomam-se em consideração as despesas efectuadas a nível nacional.

Ligação entre programação e adicionalidade

A adicionalidade está ligada à programação e às diferentes etapas de avaliação dos programas dos Fundos estruturais - avaliação ex ante, intercalar e final - encontrando-se, assim, ligada às diversas decisões da Comissão aquando da programação e nomeadamente:

- em aplicação do artigo 11º do regulamento-quadro, os QCA/DOCUP não são aprovados pela Comissão enquanto a adicionalidade ex ante não tiver sido verificada;

- a Comissão incluiu uma cláusula nos QCA/DOCUP, segundo a qual a reprogramação intercalar não será aprovada pela Comissão se o Estado-Membro não tiver transmitido até finais de 2003 os dados pertinentes para a verificação intercalar da adicionalidade. Nos casos excepcionais e justificados, e para evitar um atraso excessivo no processo de programação, a Comissão pode introduzir na decisão relativa à revisão intercalar uma cláusula prevendo a suspensão de novas autorizações enquanto não tiverem sido fornecidas todas as informações relativas à verificação intercalar da adicionalidade;

- em finais de 2005, se a partir das informações de que dispõe a Comissão constatar que um Estado-Membro não respeita efectivamente o princípio da adicionalidade (já não se trata da transmissão das informações, mas sim da não manutenção do nível de despesas), poderá ser prevista uma redução das verbas dos Fundos estruturais concedidas a esse Estado-Membro, no período seguinte.

Verificação ex ante 2000/2006.

Antes da aprovação de qualquer programa dos Estados-Membros para o novo período, a verificação ex ante da adicionalidade teve de ser concluída. Este exercício foi efectuado separadamente para as regiões do objectivo nº 1, por um lado, e para os objectivos nº 2 e nº 3 em conjunto, por outro, tendo a metodologia de verificação mudado radicalmente para estes últimos, em comparação com o período de programação anterior.

Objectivo nº 1

O regulamento estipula, em relação ao objectivo nº 1, a necessidade de determinar o nível de despesa estrutural pública ou equiparável que o Estado-Membro deve suportar no conjunto das suas regiões do objectivo nº 1. Em geral, o nível desta despesa deve ser, no mínimo, igual, em termos reais, ao montante gasto no período anterior. Os principais resultados destes cálculos, fornecidos pelos Estados-Membros e cuidadosamente analisados pela Comissão, figuram no quadro a seguir.

É difícil estabelecer uma comparação entre os Estados-Membros, ao interpretar o quadro, quanto mais não seja pela diferente dimensão da população e das economias das regiões do objectivo nº 1 nos diversos Estados-Membros. Além disso, os diferentes cenários institucionais de cada Estado-Membro exigem metodologias e pressupostos adaptados, de modo a manter os custos administrativos da verificação da adicionalidade dentro de proporções razoáveis. Por esta razão, ao definir as metodologias, deu-se maior atenção à comparabilidade dos dados ao longo do tempo, dentro de cada Estado-Membro, do que à plena comparabilidade entre Estados-Membros.

Os valores cruciais são os que figuram na coluna relativa a 2000-2006, que apresenta o nível da despesa média anual que os Estados-Membros têm de atingir e que será verificada antes de finais de 2003 e, novamente, antes do fim de 2005. A despesa realizada em 1994-99 forneceu algumas orientações para determinar o nível para 2000-2006 embora, devido ao calendário da verificação ex ante, que tinha de estar concluída em finais de 1999 ou no início de 2000 relativamente à maioria dos Estados-Membros, muitos valores referentes aos anos de 1998 e 1999 ainda fossem provisórios. Ao comparar as alterações das percentagens entre 1994-99 e 2000-2006, deve notar-se que:

- a Comissão considerou que a diminuição de 10% nas despesas da Alemanha era compatível com os requisitos da adicionalidade. Isto deve-se ao facto de o regulamento estipular que, ao determinar ex ante o nível de despesas a atingir durante o período, deve ser tido em conta "um nível extraordinário do esforço estrutural público ou equiparável do Estado-Membro durante o período de programação anterior". Foi claramente o que aconteceu na sequência da unificação da Alemanha;

- nos países da coesão, há aumentos importantes decorrentes quer dos requisitos de co-financiamento, quer dos esforços necessários para compensar as disparidades em termos de capital físico e humano relativamente ao resto da União Europeia. No caso específico da Irlanda, o aumento previsto de quase 100% deve-se a um Plano Nacional de Desenvolvimento muito ambicioso, elaborado para reduzir os estrangulamentos do desenvolvimento de modo a permitir a continuação de uma taxa de crescimento elevada;

- em Itália, o aumento de 20% nas despesas tem de ser considerado em relação ao nível de despesas inferior ao previsto que se verificou em 1994-99, sendo baseado no compromisso do governo de aumentar as despesas de investimento a fim de estimular o desenvolvimento económico do sul do país;

- nos restantes países, os problemas económicos e sociais nas suas regiões do objectivo nº 1 são frequentemente menos pronunciados e não justificam necessariamente aumentos substanciais de um período para o seguinte.

Quadro: Média anual das despesas estruturais nacionais públicas ou equiparáveis nas regiões do objectivo nº 1 e nas transitoriamente apoiadas a título do objectivo nº 1 (em milhões de EUR, preços de 1999)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Relativamente aos objectivos nº 2 e nº 3, em conjunto:

Os Estados-Membros devem indicar as despesas nacionais ligadas à política activa do mercado do trabalho e, se for caso disso (e mediante justificação do Estado-Membro), outras despesas necessárias à realização dos objectivos nº 2 e nº 3. Por conseguinte:

- é efectuada uma única verificação, e com base nos mesmos dados, para os objectivos nº 2 e nº 3;

- as despesas respeitam ao conjunto do território nacional, incluindo as realizadas nas regiões abrangidas pelo objectivo nº 1: trata-se, portanto, de dados directamente extraídos das estatísticas a nível nacional.

Para facilitar o desenvolvimento de uma base de referência transparente para as despesas públicas, a Comissão incentivou os Estados-Membros a utilizarem os dados relativos às políticas activas do mercado do trabalho coligidos pela OCDE. Há mais de uma década que a OCDE produz séries anuais de dados sobre as despesas dos Estados-Membros com essas políticas. Os dados são internacionalmente reconhecidos como um registo fiável e os próprios Estados-Membros fornecem os dados para as definições acordadas. A maioria dos Estados-Membros preferiu adoptar os dados como ponto de partida para as discussões sobre a evolução das despesas para ajudar a avaliar a adicionalidade.

Contudo, ao promover a utilização de um conjunto de dados comum, não se pretendia ter um sistema rígido para analisar a adicionalidade. Nos casos em que os Estados-Membros apresentaram argumentos convincentes de que os dados não reflectiam plenamente a variedade de programas destinados ao mercado do trabalho (Suécia), ou as alterações profundas da conjuntura económica (Finlândia), os quadros sobre a adicionalidade foram modificados de forma a terem em conta estes factores. Ao longo do período de programação, a utilização dos dados da OCDE proporcionará uma base de referência valiosa para avaliar os compromissos dos Estados-Membros em relação ao princípio da adicionalidade nos programas dos Fundos estruturais a título dos objectivos nº 2 e nº 3.

2.2. Execução dos programas nos Estados-Membros

2.2.1. BÉLGICA

Período de 1994-1999

O balanço definitivo das autorizações do DOCUP do objectivo nº 1 no Hainaut, concluído em finais de 1999, indica uma taxa de autorização superior a 98%. As medidas de ajuda directa às empresas (ajuda ao investimento e à investigação), bem como as medidas de apoio indirecto (recuperação das zonas industriais), foram as principais beneficiárias dos Fundos estruturais. O desenvolvimento e o equipamento dos centros de investigação e dos pólos de excelência prosseguiram igualmente. É possível fazer um balanço favorável a nível do número de postos de trabalho criados, uma vez que só a medida de ajuda ao investimento já levou à criação de 6 692 postos de trabalho, relativamente aos 4 800 inicialmente previstos. As avaliações disponíveis estimam que é razoável esperar a criação de 12 000 postos de trabalho.

As acções de modernização do ensino continuaram. Estas acções são conjugadas e, sobretudo, precedidas de uma formação do pessoal docente, tanto no plano das novas tecnologias como no das suas implicações no plano pedagógico. O domínio das NTIC não foi privilegiado apenas no meio escolar, pois foi também destinado a pessoas que procuram emprego e a trabalhadores das PME. Esta medida deu lugar ao surgimento de novas estruturas como o CEMI (Centro de Excelência em Manutenção Industrial), o Centro de Tecnologias avançadas e ao projecto CEQUAL.

As acções previstas no âmbito do DOCUP do objectivo nº 2 Meuse-Vesdre estão ainda a decorrer. Em meados de Junho, já tinham sido criados 906 postos de trabalho e fora dado apoio a 63 projectos de investigação. No que diz respeito à maioria dos projectos de infra-estruturas (arranjo de acessos, infra-estruturas de acolhimento, de I&D, projectos turísticos, reabilitação de terrenos abandonados) as obras estão em curso ou já foram terminadas. No âmbito do DOCUP Aubange, já foi iniciada a construção do Centro de apoio telemático sobre a zona de actividades do ponto triplo e os projectos de desenvolvimento económico continuam.

Na Flandres, após as últimas decisões de ajustamento tomadas em 1999, todas as verbas disponíveis foram autorizadas. O ritmo dos pagamentos indica que os dois programas do objectivo nº 2 estão a cumprir o calendário previsto. Em ambas as zonas (Limburgo e Turnhout), os programas privilegiam o estímulo ao sector de serviços, em especial aqueles que, segundo se espera, irão criar postos de trabalho adicionais para as mulheres.

Em matéria de recursos humanos, as medidas de formação de curta duração dos trabalhadores e das pessoas que procuram emprego e as medidas de formação no domínio das novas tecnologias tiveram um verdadeiro êxito. As acções integradas FSE/FEDER de reforço dos centros de investigação foram coroadas de resultados satisfatórios. As medidas a favor do desenvolvimento da economia social só arrancaram efectivamente em 2000, permitindo supor um resultado satisfatório, mas muito aquém dos objectivos esperados.

Objectivo nº 3: em Flandres, os recursos disponíveis foram principalmente utilizados em acções a favor dos desempregados de longa data, dos ex-reclusos, dos imigrantes, dos deficientes e das pessoas com baixos níveis de escolaridade.

Na Communauté française (Valónia e Bruxelas), a implantação dos dispositivos do percurso de inserção deu os seus frutos. Os "carrefours de formação" desempenham plenamente o seu papel de ferramentas de informação e aconselhamento, assegurando assim uma transparência da oferta e a difusão da informação a favor das pessoas e dos operadores no terreno.

Em Bruxelas, a maior parte dos recursos do programa do objectivo nº 3 foi utilizada no desenvolvimento de acções de apoio e acompanhamento e dos centros de promoção da ajuda social (missões locais).

Objectivo nº 4: na Flandres, foram efectuados esforços suplementares no domínio da formação. Os fundos sectoriais encomendaram a consultores a execução de um trabalho de promoção e elaboração de dossiers de formação potenciais junto das empresas. Em 2000, estas concepções foram concretizadas e transpostas para projectos de formação.

O envelope financeiro destinado à Communauté française foi quase totalmente utilizado até finais de 2000, apesar das dificuldades iniciais. O Observatório do Emprego da Valónia, cuja criação foi iniciada pelo objectivo nº 4, produziu os seus estudos e investigações nos sectores em mutação/reconversão, nos sectores novos e no sector não comercial. Continuaram as diversas medidas a favor das PME e das TPE, nomeadamente o projecto PLATO, que combina um programa de formação em gestão para as PME com o apadrinhamento de quadros de grandes empresas, tendo em vista o aperfeiçoamento dos dirigentes das PME, fomentando o intercâmbio de experiências e de saber-fazer.

Período de 2000-2006

O DOCUP do objectivo nº 1 para o Hainaut (em apoio transitório) foi aprovado pela Comissão em 15 de Maio de 2000. A contribuição dos Fundos estruturais comunitários ascende a 645 milhões de EUR.

As seis prioridades adoptadas são respectivamente:

* polarizar o crescimento através do desenvolvimento da base produtiva,

* desenvolver e valorizar o potencial da região em matéria de investigação e de inovação tecnológica,

* valorizar o potencial agrícola, silvícola, aquícola e do meio rural,

* reforçar a atractividade através da restauração e da promoção da imagem,

* prevenir o desemprego, e

* promover uma mão-de-obra competente e melhorar a reinserção profissional.

Uma task-force, encarregada de analisar a adequação entre as prioridades do DOCUP e os projectos apresentados pelos operadores, iniciou os seus trabalhos e comunicará, durante os primeiros meses de 2001, o resultado dessa análise ao Governo valão, que seleccionará os projectos que beneficiarão do apoio dos Fundos estruturais.

Os projectos de DOCUP do objectivo nº 2 para a bacia do Meuse-Vesdre (contribuição do FEDER e do FSE no valor de 158 milhões de EUR) e para a zona rural de Dinant-Philippeville (contribuição do FEDER e do FSE no valor de 58 milhões de EUR) foram apresentados à Comissão, tendo sido considerados admissíveis em Julho de 2000. A segunda parte do ano 2000 foi consagrada à negociação destes dois DOCUP.

O mesmo aconteceu com o DOCUP do objectivo nº 2 para a região de Bruxelas-Capital (contribuição do FEDER no montante de 43 milhões de EUR), que foi notificado à Comissão e considerado admissível em Maio de 2000.

A Flandres propôs quatro programas do objectivo nº 2, cada um dos quais inclui também uma componente de apoio transitório: Limburgo, Antuérpia, Flandres ocidental e Flandres oriental. As verbas concedidas a estes programas (FEDER e FSE) ascendem, no total, a 148,2 milhões de EUR para as novas zonas do objectivo nº 2 e 38,2 milhões de EUR para as zonas de apoio transitório. Os programas concentram-se no desenvolvimento do turismo, em relação ao turismo rural; no aumento da atractividade, para as empresas e os habitantes potenciais, das zonas industriais da cidade; na reutilização dos terrenos de antigas minas, e nas medidas destinadas a aumentar o potencial da mão-de-obra local. As negociações sobre os quatro programas estão prestes a ser concluídas, esperando-se que eles sejam aprovados em Abril ou Maio de 2001.

A Comissão aprovou 5 programas a título do objectivo nº 3, na Bélgica, a favor da formação profissional e do emprego, num montante total de 737 milhões de EUR, e um programa a título do apoio transitório ao Hainaut, com uma vertente FSE de 192 milhões de EUR.

DOCUP Ministério Federal do Emprego e do Trabalho: 69,1 milhões de EUR. Metade do orçamento será consagrada a medidas de reinserção dos grupos mais desfavorecidos no mercado do trabalho. Outras medidas visarão a consolidação do emprego e acções em prol da igualdade entre homens e mulheres no trabalho.

DOCUP Flandres: 376,2 milhões de EUR. O mercado do trabalho flamengo está confrontado com uma escassez de mão-de-obra qualificada, uma baixa taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos e uma taxa de desemprego elevada entre os jovens, as mulheres e os imigrantes.

DOCUP Valónia/Bruxelas: 285,5 milhões de EUR. A luta contra o desemprego continua a ser prioritária. Além disso, a exclusão social e profissional afecta muitos homens e mulheres.

DOCUP Bruxelas-Capital: 23,7 milhões de EUR. Embora sendo a principal bacia de emprego do país, esta região possui a taxa de desemprego mais elevada da Bélgica. As medidas adoptadas visam a inserção socioprofissional das pessoas que procuram emprego.

DOCUP Comunidade Germanófona: 10,7 milhões de EUR. A ajuda destina-se a reduzir o desemprego de longa duração, encorajar a integração dos grupos mais desfavorecidos no mercado do trabalho, promover a formação e a educação, desenvolver a capacidade de adaptação e o espírito empresarial e, por último, promover a igualdade entre os homens e as mulheres.

DOCUP Hainaut: 191,9 milhões de EUR. Estes recursos serão principalmente utilizados no âmbito de dois eixos prioritários exclusivamente financiados pelo FSE: "Abordagem preventiva do mercado do trabalho" e "Melhorar a reinserção profissional e a inclusão social".

IFOP fora do objectivo nº 1: O programa aprovado prevê uma verba de 35,3 milhões de EUR, destinada à transformação do peixe e à renovação e modernização da frota pesqueira.

2.2.2 DINAMARCA

Período de 1994-1999

Os programas do objectivo nº 2 para Lolland e Nordjylland relativos a 1997-99 encontram-se na fase final de execução.

Ambos os programas registaram bons resultados em termos de execução financeira e física, no período de 1997-99. A criação de postos de trabalho, por exemplo, ultrapassou os objectivos fixados no programa. A procura destes programas também foi elevada, levando a que no final de 1999 já estivesse autorizada a totalidade dos fundos disponíveis.

No sector das pescas, o programa prosseguiu conforme o previsto durante o ano 2000. A Comissão efectuou todos os pagamentos a este programa, excepto o pagamento final, que só deverá ter lugar após a conclusão do programa.

Período de 2000-2006

Em 9 de Novembro de 2000, a Comissão tomou a decisão final sobre o programa do objectivo nº 2 para a Dinamarca relativo ao período de 2000-2006. O programa conta, no total, com 617 milhões de EUR, 189 milhões dos quais são recursos da União Europeia (sendo 27 milhões de EUR destinados às regiões de apoio transitório).

De um modo geral, a Comissão considerou que a proposta de programa tinha uma qualidade elevada, mas sugeriu, sobretudo, algumas alterações relativas à análise SWOT (pontos fortes/pontos fracos/oportunidades/ameaças) e ao ponto fulcral da estratégia. As autoridades dinamarquesas concordaram com estes ajustamentos e reviram o programa em consonância.

O programa destina-se a criar as condições necessárias para que haja um crescimento auto-sustentado nas regiões da Dinamarca actualmente confrontadas com dificuldades de ordem estrutural. Fundamentalmente, o programa irá criar e preservar - de um forma ambientalmente sustentável - mais de 6 000 postos de trabalho, diminuir o fosso entre os rendimentos, aumentar a capacidade de inovação das pequenas empresas novas ou já existentes e proporcionar formação a milhares de pessoas aumentando, assim, o nível educacional (especialmente das mulheres).

O programa combina acções financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), respectivamente com 71% e 29% dos recursos comunitários.

Foram seleccionadas três prioridades na consecução deste objectivo, nomeadamente: 1) Desenvolvimento da região - centrado nas condições de crescimento (infra-estruturas, aconselhamento, estudos, etc.), 2) Desenvolvimento empresarial - principalmente de PME (apoio ao investimento, aconselhamento, planos de desenvolvimento, etc.) e 3) Desenvolvimento de competências/recursos humanos (mais especificamente, desenvolvimento de competências nas empresas, desenvolvimento de infra-estruturas estratégicas e optimização da utilização dos recursos do FSE). Além disso, são disponibilizados fundos para assistência técnica (acompanhamento, avaliação, campanhas de informação, seminários, etc.).

A primeira reunião do Comité de Acompanhamento para os programas do objectivo nº 2 realizou-se em 6 de Março de 2001. Nesta reunião, foi apresentado o complemento de programação.

Objectivo nº 3: Em 2000, a Comissão aprovou um programa no valor de 379 milhões de EUR para apoiar a educação, a formação e o emprego na Dinamarca nos próximos sete anos.

O programa estabelece cinco prioridades, que reflectem os objectivos do plano de acção nacional para o emprego de 1999:

* reforçar as políticas activas do mercado do trabalho para prevenir o desemprego de longa duração e melhorar as estruturas do mercado do trabalho;

* promover a igualdade de oportunidades para todos no acesso ao mercado do trabalho;

* desenvolver as competências e a formação;

* fomentar o espírito empresarial e a inovação;

* estão reservados 3% do orçamento (12 milhões de EUR) à assistência técnica para a gestão, a execução e a avaliação dos resultados do programa.

O programa dinamarquês conta com um orçamento global de 758 milhões de EUR, 285 milhões dos quais provenientes do sector público, 379 milhões de EUR da UE e 94 milhões de EUR de outras fontes.

A responsabilidade pela coordenação, gestão e acompanhamento quotidianos do DOCUP incumbe à autoridade nacional para o mercado do trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho. Os Comités Regionais do Fundo Social das diversas províncias também desempenharão o seu papel na execução das medidas e dos projectos. O Comité de Acompanhamento será composto por representantes dos ministérios competentes, da Comissão Europeia, da associação de conselhos regionais, da associação de conselhos locais, dos parceiros sociais e de outros grupos de interesses relevantes.

O programa de pescas conta com uma dotação de 205 milhões de EUR do IFOP. As principais áreas visadas serão a transformação, as instalações portuárias e a frota, que necessita de modernização para melhorar as condições de trabalho e a selectividade das artes de pesca.

2.2.3. ALEMANHA

Período de 1994-1999

Em finais de 1999 foram autorizadas as últimas dotações relativas ao período de programação de 1994-1999. A execução dos últimos projectos seleccionados continuou ao longo do ano 2000, devendo estar concluída em finais de 2001. A Comissão pôde autorizar a totalidade dos fundos disponíveis, com base nas despesas efectuadas no âmbito dos diversos programas, com excepção de 2 programas (Saarland do objectivo nº 5b e Renânia do Norte-Vestefália do objectivo nº 5b). Foi possível autorizar a totalidade das dotações relativas a todas as iniciativas comunitárias.

No que respeita aos pagamentos do FEDER por parte da Comissão a situação parece ser melhor para o objectivo nº 1, em que já foram pagos, em média, à Alemanha 93% das verbas disponíveis do FEDER. Os pagamentos da Comissão referentes a alguns programas do objectivo nº 2 (período de 1997-1999) e a programas específicos das iniciativas comunitárias encontram-se atrasados, exigindo uma maior atenção em 2001, que é o último ano de pagamento.

Período de 2000-2006

Objectivo nº 1: As negociações relativas ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA) ficaram concluídas em 2000. Dez anos após a unificação alemã, os novos Länder estão a entrar numa fase crítica do seu ajustamento estrutural, num momento em que o processo de recuperação do atraso está praticamente parado. Ao atribuir um pacote de ajuda substancial aos novos Länder, a União Europeia ajudará a desenvolver e a realizar o potencial disponível, a fim de superar os problemas económicos e sociais destas regiões. O Governo Federal e os Länder irão gerir 9 programas operacionais (entre os quais um programa de ajuda transitória para Berlim Oriental), no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio para os novos Bundesländer e Berlim Oriental:

Um programa regional multifundos para cada Land, em cujo âmbito é assegurada a coordenação da contribuição do FEDER, do FSE e do FEOGA-Orientação.

Três programas sectoriais "monofundo" para a totalidade da região elegível: medidas relativas à infra-estrutura de transportes com importância supra-regional (FEDER); programa federal de desenvolvimento do emprego (FSE); programa de reestruturação do sector das pescas (IFOP).

A contribuição total da UE ascende a 20,7 milhares de milhões de EUR. A principal alteração em relação aos QCA anteriores é a mudança (em termos relativos) dos investimentos produtivos para as infra-estruturas (abrangendo infra-estruturas um pouco acima do nível básico e também infra-estruturas de I&D, de ensino e urbanas). As prioridades mais importantes do QCA são as infra-estruturas (que recebem 27,7% da ajuda dos Fundos estruturais) e os recursos humanos (27,1%), seguindo-se os investimentos produtivos (19,3%), a agricultura e as pescas (17%), o ambiente (7,2%) e a assistência técnica (1,8%).

O QCA deverá permitir manter e criar 370 000 postos de trabalho e criar postos de trabalho temporários equivalentes a 265 000 postos em tempo integral. Cerca de 1,35 milhões de pessoas receberão formação ao abrigo de regimes apoiados pelo FSE. Um dos principais objectivos das medidas em matéria de recursos humanos é reduzir o número de desempregados de longa data (que representam actualmente cerca de 31% do número total de desempregados).

No domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, é dada prioridade aos investimentos nas explorações agrícolas, às medidas de silvicultura, ao emparcelamento e à renovação e desenvolvimento das aldeias e à protecção e conservação do património rural. A ajuda à reforma antecipada e a engenharia financeira têm menos importância nestes programas.

No domínio das pescas, o programa concentra-se particularmente no investimento em portos de pesca.

As negociações relativas aos diversos programas operacionais continuaram no âmbito do QCA aprovado, tendo sido concluídas em relação a todos os programas menos dois antes de finais de 2000. As negociações referentes ao PO Infra-estruturas de Transportes e ao PO Recursos Humanos foram concluídas e quase concluídas, respectivamente, antes de finais do ano. A sua aprovação teve lugar em seguida, no início de 2001.

As primeiras reuniões dos comités de acompanhamento dos novos programas foram ainda realizadas em 2000, tendo discutido os regulamentos internos e os projectos de complementos de programação. No final do ano, pareceu ser necessário introduzir uma primeira alteração no QCA, a fim de garantir a total coerência entre o seu quadro financeiro e os quadros financeiros dos 9 programas subjacentes.

Objectivo nº 2: No período de programação de 2000-2006, a Alemanha tem direito a 3 096 milhões de EUR para o objectivo nº 2 e 530 milhões de EUR para as regiões que beneficiam de apoio transitório (elegíveis até finais de 2005).

A Comissão recebeu, durante o primeiro semestre de 2000, 11 propostas de programas do objectivo nº 2. Oito programas foram apresentados antes de 30 de Abril de 2000, tendo sido aceites pela Comissão para negociação: as despesas relativas a estes programas são, por conseguinte, elegíveis a partir de 1 de Janeiro de 2000. Os projectos de programas para Baden-Vurtemberga, Hamburgo e Berlim não foram recebidos e/ou considerados completos antes de 30 de Abril: a data de início das despesas elegíveis em relação a estes programas é, por isso, a data de recepção do último elemento requerido para o documento estar completo.

A Comissão aprovou 6 programas em princípio, no início de 2001, e as dotações de autorização do exercício de 2000 referentes a estes programas puderam transitar para 2001. As negociações relativas aos outros 5 programas (Hessen, Hamburgo, Schleswig-Holstein, Berlim ocidental, Baviera) continuaram no início de 2001; no caso destes programas, a dotação para o exercício de 2000 teve de ser dividido e repartido pelos outros exercícios orçamentais.

As discussões entre a Comissão e as autoridades alemãs em relação aos programas do objectivo nº 2 concentraram-se (para além dos temas já mencionados no âmbito do objectivo nº 1) nos seguintes tópicos:

* a introdução de prioridades multifundos nos programas que integram medidas do FSE e do FEDER com o mesmo nível de prioridade e em que as medidas do FSE são adaptadas à estratégia do objectivo nº 2 (em contradição com as medidas horizontais mais amplas a título do objectivo nº 3);

* o princípio de parceria: papel dos diversos parceiros antes e depois da aprovação dos programas;

* a introdução de novos instrumentos financeiros nos programas;

* a concentração das prioridades de desenvolvimento empresarial nas PME;

* a diferenciação das estratégias entre as zonas do objectivo nº 2 e as zonas de apoio transitório, dentro do mesmo programa;

* a diferenciação das estratégias entre os Länder que incluem cidades (Hamburgo, Bremen), os Länder com uma grande parte de zonas urbanas abrangidas pelo objectivo nº 2 e os Länder com uma maior percentagem de zonas rurais abrangidas pelo objectivo nº 2: tem sido dada uma atenção específica às zonas urbanas problemáticas.

As autoridades alemãs tinham apresentado um documento único de programação (DOCUP) para o objectivo nº 3 agrupando todas as actividades do Governo federal e dos 11 Länder abrangidos por este objectivo. As negociações, que já tinham começado em finais de 1999, prosseguiram até ao Verão de 2000, concentrando-se nos aspectos seguintes:

* reforço da abordagem preventiva contra o desemprego de longa duração a nível Federal e dos Länder;

* desenvolvimento de competências para os trabalhadores mais idosos;

* reforço dos serviços;

* redução do risco de abandono escolar precoce;

* aperfeiçoamento do sistema de acompanhamento e avaliação.

Devido à sua importância para a estratégia europeia de emprego, o primeiro tema (reforço da abordagem preventiva) predominou nas negociações. Em resultado destas últimas, a Comissão reconheceu os esforços da política de mercado do trabalho alemã para reforçar a sua vertente preventiva, ao mesmo tempo que as autoridades federais da Alemanha e as autoridades dos Länder se comprometeram a aumentar a percentagem de desempregados de curta data incluídos nas acções apoiadas pelo FSE, durante o programa.

O aperfeiçoamento do sistema de acompanhamento e avaliação foi outro importante resultado das negociações. Com efeito, foi acordado um "mínimo comum" de dados sobre os resultados alcançados, que serão recolhidos no processo de acompanhamento. O acordo sobre a recolha de dados relativamente a cada um dos beneficiários, empresas e fornecedores de formação (Stammblattverfahren) é particularmente importante. Os trabalhos relativos ao acompanhamento e avaliação serão coordenados por um grupo-piloto constituído por representantes do Governo Federal, dos Länder e dos serviços da Comissão, e que também incluirá representantes das administrações do objectivo nº 1.

O documento único de programação foi finalmente aprovado em 10 de Outubro de 2000. A contribuição do FSE ascende a 4,756 milhões de EUR, 95% dos quais destinados ao financiamento dos 5 domínios políticos do Regulamento do FSE. Além disso, 1% é reservado a pequenos projectos que visem promover a empregabilidade e o desenvolvimento social local, sendo outros 4% reservados a medidas de assistência técnica. O DOCUP também descreve de que modo os temas horizontais - iniciativas locais de emprego, sociedade da informação e promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - foram tidos em conta no desenvolvimento da estratégia para o objectivo nº 3 e na selecção das prioridades.

As medidas relativas às pescas fora do objectivo nº 1 (111,1 milhões de EUR) concentram-se na transformação e comercialização do peixe e na renovação e modernização da frota de pesca.

2.2.4. GRÉCIA

O ano 2000 caracterizou-se basicamente como um período de negociações, quer do quadro comunitário de apoio grego 2000-2006, quer dos 24 programas operacionais que este prevê: 11 programas operacionais para sectores específicos a nível nacional e 13 programas operacionais regionais, isto é, um para cada região do país.

A conclusão das negociações relativas ao quadro comunitário de apoio permitiu que a Comissão aprovasse este último em Novembro de 2000. O QCA estabelece uma estratégia de desenvolvimento global para a utilização dos 22,71 milhares de milhões de EUR concedidos pelos Fundos estruturais (e dos 3,32 milhares de milhões de EUR do Fundo de Coesão). O plano de investimento total, tendo também em conta a contribuição nacional do Estado-Membro e dos fundos privados, é superior a 50 milhares de milhões de EUR.

Os principais eixos da estratégia de desenvolvimento estabelecida pelo QCA 2000-2006 para a Grécia são os seguintes:

* melhoria do nível de competência dos recursos humanos (cerca de 10% do investimento total do QCA);

* continuação dos esforços para completar as infra-estruturas de comunicações mais importantes (cerca de 27%);

* maior competitividade do sector produtivo (cerca de 18%);

* desenvolvimento das zonas rurais e da agricultura (cerca de 8,5%);

* melhor qualidade de vida para os cidadãos do país (cerca de 4%);

* acesso às tecnologias da sociedade da informação e sua utilização (cerca de 4%);

* medidas para promover o desenvolvimento equilibrado das regiões do país (26%).

Tanto a Comissão como as autoridades gregas têm plena consciência de que este ambicioso QCA constitui um importante desafio à capacidade de gestão das entidades responsáveis pela sua execução. O Regulamento dos Fundos estruturais exige que a Grécia adopte novas estruturas de gestão para gerir o QCA e os programas operacionais subsequentes. O seu êxito irá depender em grande medida da eficácia destes últimos e, muito em especial, da qualidade do desenvolvimento e do processo de selecção dos projectos.

Em 31 de Outubro de 2000, o Parlamento grego aprovou uma lei relativa à organização da gestão do QCA. Esta lei constitui um importante passo em frente e cria o novo quadro jurídico necessário para uma gestão eficiente e transparente do QCA e dos seus programas operacionais.

No que diz respeito a estes últimos, as negociações registaram progressos consideráveis em finais de 2000. A maior parte dos programas operacionais foi aprovada no primeiro trimestre de 2001 e um pequeno número em Abril do mesmo ano. Nessa altura, as autoridades gregas já deveriam ter feito progressos substanciais no estabelecimento das novas autoridades e estruturas de gestão e no tocante a assegurar a sua operacionalidade, com base nos procedimentos previstos na nova lei supramencionada. O novo sistema de gestão da informação abrangendo todos os projectos e acções do QCA e do Fundo de Coesão também já deveria estar operacional nesse momento. Deste modo, a execução do QCA grego começará com uma base sólida e em condições que serão a melhor garantia de êxito deste enorme investimento e esforço de desenvolvimento.

As medidas do FSE concentram-se, sobretudo, em dois programas operacionais («formação contínua e promoção do emprego», e « educação e formação profissional inicial »). Os principais objectivos destas medidas são: prevenir o desemprego de longa duração através de intervenções activas, preventivas e individualizadas; promover a igualdade de oportunidades para todos no acesso ao mercado do trabalho; promover e melhorar a formação e o ensino; promover o espírito empresarial e a adaptabilidade e eficiência da mão-de-obra; melhorar o acesso das mulheres ao mercado do trabalho.

Em matéria agrícola e de desenvolvimento rural, o FEOGA-Orientação intervém no co-financiamento dos eixos Agricultura e Desenvolvimento Regional com um montante total de 2 260,3 milhões de EUR, para o período de 2000-2006 no seu conjunto.

O FEOGA-Orientação, intervém sozinho na realização do eixo Agricultura, contribuindo com um montante de 1 233,4 milhões de EUR. Intervém também, juntamente com os outros Fundos, na realização do eixo Desenvolvimento Regional, com um montante de 1 026,9 milhões de EUR. As principais medidas têm por objectivo:

* a melhoria da competitividade da agricultura por meio de intervenções integradas a nível da exploração, de intervenções a nível da transformação, da normalização e da comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas e das intervenções a nível dos produtos agrícolas;

* o desenvolvimento sustentável e integrado das zonas rurais e o restabelecimento do equilíbrio social, a melhoria dos mecanismos de apoio à informação e sensibilização da população rural e aos planos integrados de desenvolvimento das zonas rurais;

* a conservação do ambiente e da coesão social através do desenvolvimento e da protecção dos recursos naturais e do ambiente.

Durante o ano 2000 não foi autorizada nenhuma das despesas previstas.

No tocante ao programa de pescas (contribuição de 211,1 milhões de EUR do IFOP), as orientações são semelhantes às do programa anterior, excepto na medida em que se dá mais atenção à melhoria da qualidade dos produtos da pesca e das condições de trabalho, bem como à luta contra a poluição do ambiente.

2.2.5. ESPANHA

Período de 1994-1999

Objectivo nº 1: No tocante aos programas do período de 94-99, uma vez que a totalidade da contribuição tinha sido autorizada, apenas restava pagar os saldos finais relativos ao seu encerramento. A Comissão já dispõe de um primeiro balanço da acção do FEDER nesse período, realizada por um avaliador independente, a pedido das autoridades espanholas.

O relatório faz um balanço global claramente positivo, pondo em evidência os resultados obtidos, a coerência destes últimos com as necessidades iniciais, a eficácia em relação aos objectivos visados, o nível de eficiência na utilização dos recursos e o respeito pelas políticas e os princípios comunitários.

Não obstante, o balanço assinala vários pontos fracos em relação, principalmente, à complexidade do sistema, à coordenação entre instituições, ao carácter demasiado tradicional das intervenções, aos poucos recursos consagrados aos investimentos incorpóreos da empresas e à falta de sensibilidade dos gestores relativamente ao princípio de igualdade entre homens e mulheres. A negociação do actual QCA teve em conta todos estes aspectos.

Objectivo nº 2: As decisões de reprogramação relativas aos programas de 97-99 foram assinadas nos meses de Maio (PO Baleares, La Rioja e Navarra), Junho (PO Aragão) e Outubro (PO País Basco); as duas decisões restantes foram assinadas em 2001 (PO Catalunha e Madrid).

Os pagamentos efectuados pelo FEDER, em finais de 2000, a favor das sete intervenções em causa escalonam-se de 50%, para o País Basco, a 84%, para Aragão.

No que respeita aos programas de 94-96, na sequência da finalização dos relatórios de conclusão das intervenções do FEDER, todos os pagamentos foram completados em finais de 2000, com excepção do PO de Madrid (pagamento final efectuado em 2001). A absorção das dotações comunitárias disponíveis foi total em quatro casos (Aragão, Catalunha, Navarra e País Basco) e quase total em dois casos (Baleares e La Rioja).

Período de 2000-2006

Objectivo nº 1: O QCA espanhol para o período de 2000-2006 foi aprovado pela Comissão em 19 de Outubro de 2000 e prevê, a preços actuais e para além da reserva de eficiência, 39,548 milhares de milhões EUR de dotações comunitárias, ou seja, quase 28% dos recursos dos Fundos estruturais afectados ao objectivo nº 1, para um investimento total de 84,754 milhares de milhões EUR. Financiado pelos quatro Fundos estruturais da União (FEDER 61,2% do total, FSE 22,4%, FEOGA 12,6% e IFOP 3,8%), trata-se do instrumento financeiro de ajuda estrutural mais importante para este período. As regiões espanholas abrangidas por este objectivo são as mesmas que no período precedente (Andaluzia, Astúrias, Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela-Mancha, Estremadura, Galiza, Múrcia, Valência, Ceuta e Melilla). Note-se, todavia, que a Comunidade Autónoma de Cantábria é elegível para o objectivo nº 1 em regime transitório.

As prioridades do programa são as seguintes: melhoria da competitividade e do desenvolvimento do tecido produtivo; inovação, I&D, sociedade da informação; ambiente, meio natural e recursos hídricos; desenvolvimento dos recursos humanos, do emprego e da igualdade de oportunidades; desenvolvimento local e urbano; redes de transportes e de energia; agricultura e desenvolvimento rural; estruturas de pesca e aquicultura.

Em relação ao QCA anterior, é possível constatar, entre as inovações mais significativas:

* um reforço do princípio de parceria, tanto em matéria de programação como de gestão dos fundos. Este traduz-se, nos PO regionais, na concretização do conceito de co-responsabilidade, entre as autoridades centrais e regionais, nas funções atribuídas à autoridade de gestão e, a nível dos interlocutores económicos e sociais, na sua participação, pela primeira vez na execução dos Fundos em Espanha, nas reuniões do comité de acompanhamento do QCA e dos diversos PO;

* a integração dos diversos Fundos (FEDER, FSE, FEOGA) a nível regional em « programas operacionais integrados », permitindo aumentar não só a sua coordenação efectiva mas também a sua eficácia e flexibilidade no terreno;

* em consequência do ponto anterior, o actual QCA apresenta uma redução significativa das formas de intervenção (23 contra 73 no período precedente). Este facto introduz não somente uma simplificação dos instrumentos de gestão, mas também uma melhor concentração dos recursos, tanto a nível regional como sectorial;

* por último, a nível dos grandes equilíbrios sectoriais, as escolhas de desenvolvimento inflectiram-se no sentido de dar prioridade às acções relativas à sociedade baseada no conhecimento e ao ambiente, em detrimento, principalmente, das redes de transportes e de energia.

A avaliação ex ante do QCA prevê um crescimento médio anual suplementar do PIB de 0,34%, o que deverá fazer com que, no fim do período, o PIB das regiões espanholas elegíveis atinja um nível 2,4% mais elevado do que atingiria sem o QCA. O mesmo modelo de previsão calcula igualmente que, graças ao QCA, serão anualmente criados ou mantidos 219 000 postos de trabalho, em média, durante o período de 2000-2006.

O QCA é executado através de 23 programas operacionais. Doze deles são programas regionais que abrangem cada uma das regiões do objectivo nº 1 e os 11 programas restantes têm um carácter plurirregional. A Comissão aprovou, em 29 de Dezembro de 2000, os PO para a Andaluzia, Estremadura, Múrcia, Ceuta e Melilla. Por razões técnicas, não foi possível aprovar na mesma data o resto dos programas cujas negociações já tinham sido concluídas. Estes programas foram aprovados no primeiro trimestre de 2001, com excepção do programa da sociedade da informação que as autoridades espanholas enviaram depois dos outros.

Objectivo nº 2: As autoridades espanholas optaram novamente pela fórmula de um QCA dividido em 7 PO para as 7 regiões abrangidas pelo nº 2. Estes programas, à excepção do de Madrid, receberam, no seu conjunto, o acordo de princípio da Comissão em 29 de Dezembro de 2000.

A contribuição comunitária prevista para as zonas elegíveis é de 2 649 milhões de EUR. Esta dotação corresponde a 12,93% da ajuda total da União às zonas elegíveis para o objectivo nº 2, ou seja, a mesma percentagem da população espanhola elegível em relação ao total comunitário. A ventilação deste montante pelos sete PO é proporcional à percentagem de população abrangida em cada região relativamente ao total espanhol.

A contribuição comunitária prevista para as zonas em regime transitório é de 99 milhões de EUR.

Os sete programas operacionais articulam-se em torno de cinco eixos prioritários de intervenção, bem como de um sexto eixo relativo às acções de assistência técnica: melhoria da competitividade e do emprego e desenvolvimento do tecido produtivo; ambiente, meio natural e recursos hídricos; sociedade baseada no conhecimento (inovação, I&D, sociedade da informação); desenvolvimento das redes de comunicação e de energia; desenvolvimento local e urbano; assistência técnica.

As acções a co-financiar pelo FSE em seis intervenções representam 5% do co-financiamento total dos Fundos para cinco PO e 7% para Madrid. Estas acções correspondem a competências da administração central. A percentagem do FSE é superior a 21% no PO Catalunha. As prioridades das acções do FSE são três: reforço da capacidade empresarial; reforço da estabilidade e da adaptabilidade no emprego; apoio às iniciativas locais de criação de emprego.

Em 27 de Setembro de 2000, a Comissão adoptou uma decisão aprovando o QCA do objectivo nº 3 para a Espanha. O QCA é executado através de 12 programas operacionais, oito dos quais foram aprovados em 9 de Novembro de 2000. Sete destes programas são regionais (um por comunidade autónoma) e serão executados pelos governos regionais competentes (Aragão, Baleares, Catalunha, Madrid, Navarra, País Basco e La Rioja). Os outros cinco programas são de natureza temática e plurirregional, e têm por objecto a promoção do emprego, os sistemas de formação profissional, o espírito empresarial e a aprendizagem ao longo da vida, a inclusão social e a assistência técnica.

O Fundo Social Europeu contribui para o financiamento do objectivo nº 3 com um montante de 2 221,8 milhões de EUR. Os PO financeiramente mais importantes são dois programas plurirregionais: "Promoção do emprego" (36,2%) e "Iniciativa empresarial e formação contínua" (20,4%).

As prioridades do objectivo nº 3 referem-se aos domínios seguintes: integração dos desempregados no mercado do trabalho; reforço das competências empresariais, promoção do emprego não assalariado e da criação de pequenas e médias empresas; promoção da capacidade de adaptação de todos os trabalhadores e da estabilidade do emprego para as pessoas mais expostas à precariedade do emprego; melhoria da formação profissional; valorização do potencial humano na investigação, na ciência e na tecnologia, com particular insistência na melhoria da transferência dos resultados para a indústria; reforço da participação das mulheres no mercado do trabalho; integração de grupos desfavorecidos no mercado do emprego; promoção da economia local.

As medidas relativas à pesca, fora do objectivo nº 1, recebem um apoio do IFOP de 207,5 milhões de EUR. Os investimentos previstos dizem prioritariamente respeito à transformação e comercialização dos produtos da pesca e à reestruturação da frota e sua renovação.

2.2.6. FRANÇA

Período de 1994-1999

Objectivo nº 2: A Comissão procedeu ao encerramento de 12 dos 19 DOCUP do período de programação de 1994-1996. Quanto aos DOCUP do período de 1997-1999, a apresentação dos pedidos de saldos de pagamento efectuar-se-á em 30 de Junho de 2001.

Período de 2000-2006

No tocante ao objectivo nº 1 e ao apoio transitório do objectivo nº 1, os 6 DOCUP foram aprovados pela Comissão entre os meses de Outubro e de Dezembro de 2000. As regiões envolvidas são os 4 departamentos ultramarinos franceses (Martinica, Guadalupe, Guiana, Reunião), elegíveis de pleno direito para o objectivo nº 1, bem como duas regiões metropolitanas elegíveis para o apoio transitório: a Córsega e uma parte do Nord-Pas-de-Calais (zona de Douai, Avesnes e Valenciennes). O montante global da intervenção dos Fundos estruturais para estes 6 programas ronda os 4 milhares de milhões de EUR.

No seu conjunto, estes DOCUP permitirão, nomeadamente: a criação de mais de 55 000 postos de trabalho líquidos; a ajuda directa a cerca de 10 000 PME; o financiamento de mais de 560 000 acções individuais de formação.

No domínio agrícola, as principais medidas dizem respeito à modernização e à diversificação da agricultura. Nos departamentos ultramarinos, é dada especial atenção ao reforço dos sectores agrícolas, para os quais existe uma organização comum de mercado (bananas e fileira cana-açúcar-rum).

No sector da pesca, as prioridades nos departamentos ultramarinos franceses articulam-se em torno da melhoria dos equipamentos portuários, de uma melhor comercialização dos produtos e do desenvolvimento da aquicultura. Na Córsega, as prioridades são a preservação do emprego, a racionalização do esforço de pesca e o aumento das capacidades em matéria de aquicultura.

Um programa plurirregional e pluri-objectivos (objectivos nº 1 e nº 2) de informática (« Présage ») apresentado pelas autoridades francesas também foi objecto de uma decisão de princípio da Comissão, em 28 de Dezembro de 2000. Este programa prevê a atribuição de 19,3 milhões de EUR de recursos comunitários e mobilizará um investimento total de aproximadamente 34,7 milhões de EUR. O programa permitirá gerir, acompanhar e avaliar mais de 10 milhares de milhões de EUR de ajudas comunitárias graças à utilização de um programa de software único nas 26 regiões francesas. O programa nacional informático dotará as autoridades de gestão de uma ferramenta eficaz, contribuirá para remediar as dificuldades encontradas no passado e reforçará a parceria através da transparência da gestão, do acompanhamento, da avaliação e do controlo.

Objectivo nº 2: Os projectos de DOCUP foram apresentados em finais de Abril, as reuniões de parceria foram concluídas em fins de Setembro, tendo sido objecto de uma decisão de princípio da Comissão em 28 de Dezembro de 2000. Estes DOCUP abrangem as 21 regiões da França metropolitana (a Córsega não é elegível para o objectivo nº 2, dado estar totalmente abrangida pelo objectivo nº 1-apoio transitório).

A população das zonas elegíveis ronda os 19 milhões, 31,3% da população francesa contra 41,3% no período anterior de 1994-99.

As autoridades francesas propuseram à Comissão a integração de 15% das verbas do FEOGA-Garantia nos DOCUP do objectivo nº 2.

O montante global da intervenção dos Fundos estruturais (FEDER+FSE) e do FEOGA-Garantia nestes 21 programas regionais e no programa informático - Présage - ronda os 7 milhares de milhões de EUR, para o período de 2000-2006.

No seu conjunto, estes DOCUP permitirão, nomeadamente: a criação ou a manutenção de várias centenas de milhares de postos de trabalho directos; a ajuda directa a várias dezenas de milhares de PME; o financiamento de várias centenas de milhares de acções individuais de formação.

Entre as prioridades da Comissão adoptadas nos DOCUP, é de sublinhar o esforço a favor da difusão das NTIC, das medidas relativas à protecção do ambiente e da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a vontade política de apoiar a criação e a manutenção dos postos de trabalho e a valorização dos recursos humanos, de um modo geral, em estreita ligação com a estratégia europeia para o emprego, numa verdadeira abordagem integrada.

Em matéria de recursos humanos, as medidas do FSE não foram agrupadas num único eixo, mas sim disseminadas pelos diversos eixos do DOCUP, o que permite uma melhor integração e uma maior complementaridade com os outros Fundos. A França quis que a intervenção desse prioridade às acções em prol das empresas muito pequenas e às acções conduzidas no âmbito das políticas urbanas. Contudo, a complementaridade com as acções financiadas a título do objectivo nº 3 e a adequação com o plano nacional de acção para o emprego foi verificada e respeitada. Além disso, as três prioridades transversais estão bem integradas: igualdade entre homens e mulheres; acções de formação; iniciativas locais.

Em termos de execução, é de notar que a parceria foi alargada a todos os actores institucionais, económicos e sociais. O reforço desta parceria traduziu-se igualmente na co-presidência dos comités de acompanhamento e de programação assegurada pelo Prefeito de região e pelo Presidente do Conselho Regional.

Objectivo nº 3: O ano 2000 foi marcado pelas negociações e a aprovação do DOCUP.

O montante do co-financiamento concedido à França para o período de 2000-2006 a título do objectivo nº 3 é de 4 713,56 milhões de EUR.

O DOCUP do objectivo nº 3 dá prioridade à abordagem preventiva. Divide-se em seis eixos:

* o eixo 1 "Políticas activas do mercado do trabalho" representa 20,5% do envelope total e tem por objectivo oferecer uma nova oportunidade aos jovens e aos desempregados adultos, lutar contra o desemprego melhorando a orientação e a definição dos projectos de formação das pessoas que procuram emprego, desenvolver formações qualificantes para os públicos da acção "Novo início";

* o eixo 2 "Igualdade de oportunidades, integração social" abrange as pessoas mais gravemente afectadas pelo desemprego, que acumulam dificuldades de toda a ordem que as mantêm afastadas do emprego. Representa 26% do envelope total;

* o eixo 3 "Educação e formação ao longo da vida" representa 23% do envelope total e tem por objectivo facilitar o êxito dos jovens nas formações em alternância, desenvolver o acesso à validação da experiência profissional e pessoal e promover um dispositivo de formação que indique sistematicamente a validação prévia da experiência profissional;

* o eixo 4 "Adaptação dos trabalhadores, espírito empresarial, investigação, inovação, tecnologia" representa 22,5% do envelope total e tem por objectivo modernizar as organizações do trabalho e desenvolver as competências, desenvolver o espírito empresarial em todos os sectores de actividade e favorecer a inovação, a investigação e a tecnologia, a criatividade e as acções a nível internacional, desenvolvendo o investimento nas competências;

* no que se refere ao eixo 5 "Melhoria do acesso e da participação das mulheres no mercado do trabalho", envolve medidas específicas destinadas a corrigir as desigualdades entre os homens e as mulheres no mercado do trabalho e vem completar a abordagem integrada transversal aos quatro primeiros eixos. O eixo 5 representa, em conjunto com o eixo 6 (iniciativas locais para a igualdade de oportunidades), 5% do envelope total.

O desenvolvimento e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) ocupam um lugar importante, reforçando e complementando as acções previstas no PAN.

A integração da dimensão "igualdade de oportunidades entre homens e mulheres" é outro ponto forte do programa. A dimensão transversal foi objecto de particular atenção. Neste contexto, foram definidos objectivos quantificados para a proporção de mulheres nas diversas acções relativas aos quatro primeiros domínios.

A promoção das iniciativas locais a favor do emprego é coerente com os esforços realizados para desenvolver a abordagem territorial e tem em conta as competências específicas em matéria de emprego e de formação confiadas às administrações locais.

Pela primeira vez, são instituídos Comités de direcção regionais, instâncias co-presididas pelo Prefeito de região, ou pelo seu representante, e pelo Presidente do Conselho Regional ou o seu representante. A sua composição é idêntica à do Comité Nacional de Acompanhamento. Os Comités de direcção regionais associam os representantes dos serviços descentralizados do Estado, da região, das outras autoridades territoriais, dos parceiros sociais, dos actores económicos e do sector associativo.

As medidas a favor da pesca fora do objectivo nº 1 (233,7 milhões de EUR) concentram-se na gestão a longo prazo dos recursos haliêuticos, na modernização das empresas, de modo a permitir-lhes aumentar o valor acrescentado produzido, e no reforço do ambiente socioeconómico das zonas dependentes da pesca.

2.2.7. IRLANDA

Período de 1994-1999

Em finais de 1999, foram feitos os ajustamentos finais aos programas para o período de 1994-1999. A execução dos restantes projectos continuou ao longo do ano 2000, prevendo-se a sua encerramento durante 2001. Em vários casos, a Comissão concedeu pequenos prolongamentos do prazo de conclusão dos pagamentos. Os relatórios anuais relativos a 1999 da maior parte dos programas foram recebidos pela Comissão ao longo de 2000.

Período de 2000-2006

No período de 2000-2006, a região fronteiriça, das Midlands e ocidental da Irlanda, que conta com 26,6% da população do país, continua a ser elegível para financiamento a título do objectivo nº 1. A região do sul e do leste, anteriormente abrangida pelo objectivo nº 1, beneficiará de um apoio transitório que irá diminuindo progressivamente ao longo do período de programação.

O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) foi apresentado à Comissão em Novembro de 1999, abrangendo todo o território da Irlanda. O plano inclui não só as despesas co-financiadas mas também as muito substanciais despesas não co-financiadas das autoridades irlandesas. O elemento co-financiado ascende a 7 milhares de milhões de EUR, incluindo uma contribuição dos Fundos estruturais de 3,2 milhares de milhões de EUR, para uma despesa total na ordem dos 57 milhares de milhões de EUR.

Esta abordagem integrada significa que as vantagens do sistema de programação serão agora postas em prática noutros domínios da despesa pública. Muitas das áreas não co-financiadas darão apoio e estarão estreitamente relacionadas com os Fundos estruturais; algumas delas estarão, na verdade, em zonas elegíveis ao abrigo dos regulamentos, mas que não podem ser co-financiadas devido ao nível reduzido de ajuda da União Europeia.

Principais características do Quadro Comunitário de Apoio

A Comissão transmitiu o mandato de negociação do quadro comunitário de apoio às autoridades irlandesas em finais de Janeiro de 2000. O mandato sublinhava as principais mensagens que a Comissão desejava destacar nas negociações e, nomeadamente, a necessidade de evitar um sobreaquecimento da economia irlandesa, tendo em conta os programas de despesas muito ambiciosos contidos no PND; a desejável ênfase conferida ao "desenvolvimento regional equilibrado", através dos programas regionais e da estratégia territorial nacional proposta; a necessidade de solucionar os estrangulamentos existentes na economia, nomeadamente nas infra-estruturas e no mercado do trabalho, através de investimentos, mas também de medidas horizontais que melhorem o desempenho dos sectores e, por último, a prioridade dada pela Comissão às questões ambientais e, em especial, à protecção dos sítios NATURA 2000.

A negociação formal sobre o conteúdo do quadro comunitário de apoio teve lugar em Fevereiro e Março de 2000, tendo resultado em várias alterações às propostas irlandesas iniciais. Em termos da organização do QCA, o apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural foi transferido do nível nacional para o nível regional. Do mesmo modo, tendo em conta a presença nos programas de despesas não co-financiadas, houve um cuidado especial em destacar as despesas co-financiadas, através da inclusão de quadros financeiros separados sobre as despesas co-financiadas e globais. Quanto à substância das propostas, houve uma maior concentração das despesas co-financiadas na área da investigação e desenvolvimento, em várias acções-chave. Além disso, o esforço de investigação e desenvolvimento a nível regional foi reforçado.

Em 2000 foram aprovados seis programas sobre um total de sete.

A primeira reunião do comité de acompanhamento PND/QCA realizou-se em Outubro de 2000. A reunião procedeu a uma breve análise geral dos progressos feitos até à data e decidiu que devia ser elaborado um modelo comum de relatório a utilizar nas futuras reuniões dos comités de acompanhamento. O comité de acompanhamento PND/QCA também decidiu criar quatro comités de coordenação horizontal, nos domínios do ambiente, da igualdade de oportunidades e inclusão social, do desenvolvimento rural, do emprego e recursos humanos.

Prioridades políticas das intervenções no domínio dos recursos humanos: A transformação do mercado do trabalho irlandês nos últimos seis anos exigiu uma mudança decisiva de política, que resultou em algumas alterações significativas da ênfase dada ao FSE. Embora seja evidente uma abordagem mais preventiva do desemprego nos planos nacionais de acção até à data, actualmente está a ser dada um maior importância política à mobilização da oferta de mão-de-obra. Esta abordagem conjuga-se com esforços mais intensivos para melhorar a empregabilidade através da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida. Também é dada uma especial atenção a um esforço mais generalizado para elevar a quantidade e a qualidade da formação na empresa, e a um forte apoio à aplicação de um quadro operacional para a aprendizagem ao longo da vida. Além disso, a necessidade de melhorar as taxas de participação no mercado do trabalho para todas as pessoas, e em especial para as mulheres, assume uma nova proeminência. O FSE, conjuntamente com o FEDER, está a co-financiar um investimento significativo na assistência à criança (115 milhões de EUR através dos PO regionais), cuja falta é considerada como um obstáculo particularmente importante à participação das mulheres no trabalho e na educação.

As dotações afectadas aos quatro pilares da estratégia europeia de emprego são as seguintes: mais de 50% dos fundos do FSE serão consagrados ao apoio à empregabilidade das pessoas e mais de 17% destinar-se-ão ao espírito empresarial e à adaptabilidade. Cerca de 12% serão utilizados para reforçar a igualdade entre homens e mulheres e a assistência à criança na Irlanda. A título do quadro comunitário de apoio 2000-2006, o FSE concede um pouco mais de 1 milhar de milhões de EUR à Irlanda, cerca de 34% dos Fundos estruturais totais disponíveis (uma percentagem mais elevada do que nas outras regiões do objectivo nº 1). Outros 32 milhões de EUR de verbas do FSE estão disponíveis ao abrigo da iniciativa comunitária EQUAL.

As medidas agrícolas e de desenvolvimento rural no âmbito da prioridade "Desenvolvimento regional equilibrado". Esta é assegurada através de dois programas operacionais regionais (Regiões fronteiriça, das Midlands e ocidental e Regiões sul e oriental) relativos às prioridades em matéria de "Desenvolvimento de empresas locais" (silvicultura) e "Agricultura e desenvolvimento rural" e no âmbito de um programa operacional "PEACE". A participação do FEOGA (secção Orientação) no QCA irlandês (2000-2006) ascende a 182,0 milhões de EUR.

As medidas co-financiadas fazem parte de um pacote de medidas mais vasto a financiar por meios nacionais, ao abrigo dos programas pertinentes. O financiamento do FEOGA-Orientação para 2000 foi totalmente autorizado.

No ano 2000, a Irlanda e o Reino Unido apresentaram conjuntamente um plano para um programa "PEACE".

No sector das pescas, o IFOP intervém nos dois programas regionais, e no programa horizontal « Sector produtivo ». A contribuição total do IFOP ascende a 67,6 milhões de EUR. As prioridades são, principalmente, o desenvolvimento da aquicultura, a modernização dos portos e o aumento da qualidade e da segurança da frota de pesca..

2.2.8. ITÁLIA

Período de 1994-1999 e anteriores

A Itália é o Estado-Membro que apresenta, de longe, os maiores atrasos no encerramento das intervenções co-financiadas pelos Fundos estruturais (nomeadamente pelo FEDER) para os períodos anteriores a 1989 e de 1989-1993.

No início de 2000, ainda estavam por encerrar 88 formas de intervenção, 35 das quais foram efectivamente encerradas ao longo do ano. As restantes formas de intervenção deverão ser encerradas em 2001.

No que respeita ao período de programação de 1994-1999, segundo os dados financeiros mais recentes transmitidos à Comissão pelo Governo italiano, o atraso na execução dos Fundos estruturais em Itália foi largamente recuperado, excepto no tocante às iniciativas comunitárias: os fundos disponíveis foram autorizados na sua totalidade pelas autoridades gestoras dos programas antes da data-limite de 31 de Dezembro de 1999. Todavia, será necessário velar por que os projectos ainda em aberto sejam encerrados e as despesas efectuadas nos prazos previstos (31.12.2001), o que exige uma aceleração do ritmo das despesas.

Período de 2000-2006

Em 1 de Agosto de 2000, a Comissão aprovou o quadro comunitário de apoio do objectivo nº 1 para o período de programação de 2000-2006. O montante dos fundos atribuídos à Itália para as regiões do objectivo nº 1 é de 23 758 milhões de EUR. A esta verba vêm juntar-se 201 milhões de EUR a título do apoio transitório, dando um montante global de 23 959 milhões de EUR.

O QCA está organizado em seis eixos prioritários de desenvolvimento: 1) recursos naturais; 2) recursos culturais; 3) recursos humanos; 4) sistemas locais de desenvolvimento; 5) cidades; 6) redes e centros de serviços. Inclui uma série de objectivos específicos a realizar através da execução de 14 programas operacionais: 7 programas regionais (Campânia, Puglia, Basilicata, Calábria, Sicília, Sardenha e Molise, este último em apoio transitório) e 7 programas multirregionais. A Comissão aprovou 12 programas operacionais (os sete programas regionais e cinco programas multirregionais « Desenvolvimento local », « Investigação, desenvolvimento tecnológico e formação superior », « Segurança pública para o desenvolvimento do Mezzogiorno », « Escola » e « Pesca »), durante o ano 2000.

Trata-se de um resultado importante, atingido na sequência de uma negociação longa e frutuosa. A estratégia da intervenção pressupõe um reequilíbrio de fundo entre as políticas que visam melhorar o contexto e os regimes de ajuda directa às empresas. Este reequilíbrio inclui:

a) a redução progressiva da percentagem de recursos destinada às ajudas e introdução de métodos mais concorrenciais para lhes aceder;

b) intervenções integradas no contexto económico sobre sistemas territoriais homogéneos;

c) utilização de ajudas direccionadas, não distribuídas « indiscriminadamente ».

A execução dos programas operacionais aprovados arrancou nos últimos meses do ano 2000 com as primeiras reuniões dos comités de acompanhamento e a apresentação dos complementos de programação.

O ano 2000 constituiu, para as regiões do objectivo nº 1 da Itália, um ponto de viragem decisivo no que respeita à estratégia de intervenção do FSE nestas regiões. Pela primeira vez, a programação pôde ter em conta e transpor a nível prático os quatro pilares da estratégia europeia de emprego. A programação para o novo período traduziu, com efeito, no QCA e nos PO, as recomendações sobre política de emprego que o Conselho dirigiu à Itália.

Assim, entre os elementos novos que foram objecto das negociações realizadas na primeira metade do ano 2000, e que se traduziram na programação aprovada pela Comissão, é necessário assinalar, em primeiro lugar, a importância dada à abordagem preventiva, difícil de aplicar em regiões gravemente afectadas por taxas de desemprego muito elevadas e principalmente em relação ao desemprego de longa duração. A atenção especial atribuída à promoção da igualdade de oportunidades e à emersão do trabalho irregular também está estreitamente ligada às características do mercado do trabalho do Mezzogiorno. Entre os outros elementos novos, há que recordar também o apoio à reforma dos serviços públicos de emprego e à criação de um sistema de acreditação dos centros de formação. Os programas aprovados em 2000 para o conjunto do período prevêem um total de 4 092 milhões de EUR de contribuições do FSE. Trata-se de sete programas regionais, que contarão com um montante total de 2 931 milhões de EUR, e de cinco programas geridos a nível central, que disporão globalmente de 1 161 milhões de EUR.

No domínio agrícola e do desenvolvimento rural, o FEOGA-Orientação, com uma contribuição de 2 983 milhões de EUR, intervém, com os outros Fundos, no co-financiamento dos eixos "Recursos naturais", "Recursos culturais" e "Sistemas locais de desenvolvimento". As medidas principais concretizam-se em intervenções visando a modernização e a melhoria da competitividade das empresas agrícolas e da indústria agro-alimentar, tendo simultaneamente em conta os constrangimentos ambientais. Também estão previstas intervenções de diversificação para assegurar às empresas um rendimento complementar ou alternativo. Há outras medidas destinadas às populações e aos territórios rurais para valorizar não somente os recursos agrícolas mas também os recursos ambientais e históricos/culturais. As intervenções deverão suscitar novas possibilidades de emprego, por exemplo no turismo ou no sector florestal e, logo, uma melhoria do rendimento da população envolvida. Os montantes previstos nos planos financeiros para o ano 2000 foram autorizados para 6 das 7 regiões, tendo as dotações relativas à Calábria sido transitados para o primeiro trimestre de 2001.

No sector das pescas, o programa operacional conta com uma verba de 122 milhões de EUR do IFOP destinada a medidas relativas à frota. Entre as prioridades estratégicas incluem-se o ajustamento do esforço de pesca aos recursos haliêuticos disponíveis, a renovação e a modernização da frota e a assistência técnica. Outras medidas no domínio da pesca para as regiões do objectivo nº 1 figuram em programas separados para cada uma das regiões em causa.

A Comissão só em 21 de Junho de 2000 recebeu, das autoridades italianas, uma proposta de zonagem a título do objectivo nº 2 considerada admissível (a proposta anterior, transmitida em 1 de Outubro de 1999, não era admissível porque não respeitava a obrigação regulamentar de apresentar pelo menos 50% da população elegível a título dos critérios comunitários de elegibilidade). A Comissão aplicou de imediato um procedimento acelerado à instrução dessa nova proposta. Pôde, assim, aprovar a zonagem a título do objectivo nº 2 apenas três semanas após a recepção da proposta.

Em relação à fase de programação anterior, a população elegível para o objectivo nº 2 diminuiu de 11,150 milhões para 7,402 milhões (em virtude da aplicação da cláusula de salvaguarda, que limita a um terço a redução máxima da população elegível em relação ao passado). As catorze regiões do centro-norte da Itália são parcialmente elegíveis para o objectivo nº 2.

O montante dos fundos atribuídos à Itália a título do objectivo nº 2 é de 2 228 milhões de EUR. A esta verba vêm juntar-se 377 milhões de EUR a título do apoio transitório, resultando num montante global de 2 605 milhões de EUR.

Apesar do atraso na fase de aprovação da zonagem a título do objectivo nº 2, as regiões avançaram na preparação dos novos projectos de DOCUP, a fim de não atrasarem a fase de execução posteriormente. As propostas dos DOCUP foram oficialmente transmitidas à Comissão dentro do prazo previsto no Regulamento.

Objectivo nº 3: As intervenções do FSE na Itália fundamentam-se na existência da estratégia europeia de emprego. As recomendações do Conselho aos Estados-Membros forneceram um quadro de referência na abordagem dos problemas e um objectivo claro a atingir. A sua filosofia consiste em tornar-se no braço financeiro da estratégia europeia de emprego. Em termos operacionais, trata-se de aplicar a estratégia a nível regional. Uma das lacunas dos PAN italianos está na vertente da aplicação. Isto deve-se em parte à divisão de competências entre as várias administrações: as políticas de emprego são da responsabilidade das regiões, ao passo que o Ministério do Trabalho elabora o PAN a nível central. O envelope financeiro previsto pelo FSE é, assim, um instrumento útil para incentivar as regiões italianas a aplicar a estratégia europeia de emprego a nível local.

As intervenções do FSE em Itália relativas ao período de 2000-2006 apresentaram uma grande mudança em relação a 1994-1999. Em primeiro lugar, o número de programas: para as regiões do objectivo nº 3, considerando os objectivos nºs 2, 3, 4 e 5b em conjunto, havia no período de 1994-1999 54 programas. Actualmente, as regiões do objectivo nº 3 serão abrangidas por 15 programas: 14 regionais e um nacional. Em segundo lugar, o peso regional: em 1994-1999 as regiões receberam 83% dos fundos totais do FSE. Em 2000-2006, irão gerir 95% dos fundos. O papel do nível nacional será de coordenação e desenvolvimento dos sistemas, ao passo que em 1994-1999 se sobrepunha em grande medida às acções regionais. Em terceiro lugar, a escala dos programas: a preços de 1999, as regiões do centro-norte receberam 2 243 milhões de EUR, ao passo que em 2000-2006 esse montante aumenta para 3 887 milhões de EUR. Em quarto lugar, os objectivos dos programas: enquanto no período de programação anterior a maioria das intervenções incidia na formação, actualmente o FSE passou a ser um instrumento destinado a promover a participação no mercado do trabalho através de vários mecanismos: formação, aconselhamento, criação de empresas, ajudas ao emprego, apoio aos serviços públicos de emprego, investigação e desenvolvimento, cursos universitários, etc..

Nas regiões do objectivo nº 3, as intervenções do FSE serão efectuadas através de um QCA e 15 programas operacionais, um nacional e 14 regionais, um para cada região.

Os principais problemas que o FSE irá abordar decorrem das três fases por que o emprego passou durante a década de 1990. No início da década, verificou-se uma grave recessão, nos seus meados a situação tinha estabilizado e nos últimos anos começou a mostrar sinais de recuperação. Estes fenómenos só em parte estão ligados à situação económica no seu conjunto. A situação do emprego foi muito influenciada pelas alterações do sector produtivo (crescimento no sector dos serviços, reconversão de grandes empresas, etc.) e pelas mudanças na oferta de mão-de-obra (efeitos demográficos, etc.). As políticas activas do mercado do trabalho desempenharam um importante papel moderador da perda líquida de mão-de-obra e, nos últimos anos, de incentivo à recuperação do emprego.

São dois os objectivos definidos no QCA:

a) aumentar o teor de emprego do crescimento económico, em especial nas regiões em que o desemprego é mais elevado;

b) aumentar a integração profissional dos grupos menos favorecidos.

Isto ajudará a melhorar a coesão social entre as regiões e entre os grupos sociais.

Quanto às medidas relativas à pesca fora do objectivo nº 1, o IFOP concede um montante de 99,6 milhões de EUR à Itália. A principal prioridade é a renovação e a redução da frota de pesca.

2.2.9. LUXEMBURGO

Período de 1994-1999

Objectivo nº 2: O estudo realizado sobre os terrenos industriais abandonados permitiu determinar os 4 locais a reabilitar prioritariamente e em relação aos quais se realizaram trabalhos preparatórios de reconversão. Estão em curso trabalhos de descontaminação no sítio de Belval.

As acções de apoio ao crescimento através do desenvolvimento dos recursos humanos suscitaram muito interesse e o envelope financeiro disponível foi integralmente utilizado. Perante o ritmo actual das despesas, é de recear todavia que, o montante disponível para algumas medidas não seja inteiramente gasto. É o caso, por exemplo, da medida de sensibilização e assistência tecnológica, ou ainda da medida de estímulo dos investimentos produtivos.

Objectivos nº 3 e nº 4: Todos os projectos relativos ao período de 1994-1999 foram encerrados em finais de 1999 e os cerca de 23 milhões de EUR da contribuição do FSE foram totalmente gastos. No final do período de programação de 1994-1999, o mercado de emprego luxemburguês está a comportar-se bem. Na verdade, constata-se, por um lado, um crescimento do emprego interno, com uma recuperação da actividade industrial e, por outro, uma diminuição do desemprego. Em 1999, a taxa de desemprego era de 2,3%, sendo a taxa de desemprego dos jovens de apenas 2,3% e a das mulheres de 3,3%.

Período de 2000-2006

Por decisão de 25 de Fevereiro de 2000, a Comissão aprovou a lista das zonas elegíveis para o objectivo nº 2 no Luxemburgo para o período de 2000-2006. O projecto de DOCUP que abrange as acções a desenvolver nas três zonas seleccionadas e nas zonas beneficiárias de apoio transitório foi transmitido à Comissão em 13 de Dezembro de 2000, tendo sido considerado admissível.

A Comissão aprovou um programa de educação, formação e emprego com uma contribuição europeia de 39 milhões de EUR para o Luxemburgo, financiada pelo Fundo Social Europeu a título do objectivo nº 3. Não obstante as elevadas taxas de crescimento do emprego, persistem vários problemas no mercado do trabalho luxemburguês, nomeadamente a fraca taxa de emprego entre os trabalhadores idosos e o facto de um grande número de pessoas em idade activa depender de prestações de invalidez e de programas de rendimento mínimo.

O programa luxemburguês estabelece para si próprio quatro grandes prioridades: 1) prevenção do desemprego e redução do número de pessoas dependentes de regimes "passivos", tais como a reforma antecipada e de invalidez (28%); 2) promoção da integração social (35%), cujas medidas incluirão a formação, se possível no domínio da informática, e a ajuda à integração na economia social e no mercado aberto do trabalho; 3) promoção do ensino e da formação ao longo da vida, bem como do espírito empresarial (30%); 4) reforço da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado do trabalho (5 %).

2.2.10. PAÍSES BAIXOS

Período de 1994-1999

Objectivo nº 1: Ainda é cedo para fazer um balanço final do programa de 1994-1999, mas é possível constatar que a maioria dos indicadores visados já foi atingida. São exemplo disso a criação de novas empresas (objectivo: 10% das empresas existentes, realização de 17%, em média) e o número de participantes nos cursos de formação (objectivo: 11 353, realizado:19 591).

O período de programação anterior incluiu 5 regiões do objectivo nº 2: Limburgo Sul, Brabante do Sudeste, Arnhem-Nijmegen, Twente e Groninga-Drente.

A maioria destes programas solicitou uma prorrogação do prazo de pagamento relativamente ao período de programação de 1994-1996. Os relatórios finais destes programas e os pedidos correspondentes de pagamento final foram apresentados à Comissão em 1999 (Brabante do Sudeste e Groninga-Drente) e 2000 (Limburgo Sul, Arnhem-Nijmegen e Twente).

Em relação ao período de programação de 1997-1999, o período elegível para as autorizações terminou em 31 de Dezembro de 1999. Deste modo, o ano 2000 deve ser considerado como um ano operacional, em que os projectos aprovados nos anos anteriores foram acompanhados e encerrados.

Objectivo nº 3: As irregularidades detectadas em 1999 em vários projectos FSE também causaram grandes problemas em 2000. As autoridades neerlandesas realizaram um grande número de verificações, o que levou à descoberta de novas irregularidades. O montante total que terá de ser reembolsado em relação ao período anterior só poderá ser determinado quando todos os controlos tiverem sido concluídos. As autoridades neerlandesas também criaram um comité de investigação independente especial dirigido pelo antigo presidente do Tribunal de Contas holandês, Sr. Koning, que apresentará o seu relatório em Junho de 2001.

Objectivo nº 5ºa Pesca: Foram autorizadas cerca de 80% das verbas totais do IFOP. Um número considerável de projectos apenas foi autorizado em finais de 1999, pelo que as despesas totais do IFOP pagas aos beneficiários finais no fim do ano 2000 corresponderam apenas a cerca de 20% do total das dotações de autorização. Contudo, espera-se que as despesas sejam maiores na « ponta final », em 2001.

Período de 2000-2006

O principal acontecimento do ano 2000 foi, evidentemente, o lançamento do novo programa de apoio transitório a título do objectivo nº 1 abrangendo os anos de 2000 a 2006. O plano foi apresentado à Comissão em Novembro de 1999 e as respectivas negociações decorreram entre Fevereiro e Março de 2000.

Este novo programa para a Flevolândia foi elaborado no contexto de uma economia neerlandesa que se está a comportar muito bem, reduzindo a taxa de desemprego nacional para proporções aceitáveis. Embora a Flevolândia também beneficie deste clima económico favorável, a estrutura económica da região ainda não está totalmente desenvolvida. Isto manifesta-se em especial num balanço negativo no que diz respeito à deslocação dos trabalhadores. O programa representa 126 milhões de EUR de financiamento comunitário.

O documento único de programação aprovado tem quatro grandes áreas de actividade ou prioridades: desenvolvimento das zonas urbanas (39,1 milhões de EUR), desenvolvimento das zonas rurais (23,7 milhões de EUR), reforço das estruturas de produção (39,5 milhões de EUR), coesão social e mercado do trabalho (20,2 milhões de EUR).

O programa para a Flevolândia pretende promover o investimento em actividades empresariais ou de apoio às empresas com elevado potencial de crescimento em zonas rurais. As pequenas e médias empresas serão objecto de uma atenção especial através do apoio à investigação e desenvolvimento, ao desenvolvimento do comércio electrónico e à internacionalização das suas actividades. Um aspecto interessante do programa é o desenvolvimento dos subúrbios da cidade através do estímulo do turismo e das actividades recreativas.

A contribuição do FEOGA (secção Orientação) ascende a 10 milhões de EUR. Este programa visa prosseguir uma política activa de renovação na Flevolândia. Serão apoiadas as actividades coerentes que reforcem a zona rural. A sobrevivência da actividade agrícola é vital para a economia da província, o mesmo acontecendo com a preservação da paisagem rural. As actividades recreativas e o turismo estão a tornar-se cada vez mais importantes na transição da zona urbana para a zona rural, nos arredores da cidade. Outro objectivo do programa consiste em melhorar a viabilidade e os valores naturais da zona rural.

Foi afectado um montante de 6 milhões de EUR às medidas no sector das pescas. O investimento previsto refere-se principalmente à adaptação do esforço de pesca e à transformação e comercialização do peixe.

Em 22 de Dezembro de 1999, a Comissão aprovou formalmente a lista de zonas elegíveis a título do objectivo nº 2 para os Países Baixos. Em Abril de 2000, as autoridades neerlandesas notificaram 9 programas à Comissão respeitantes ao objectivo nº 2 e abrangendo o período de 2000-2006. A pedido da Comissão, o número de programas do objectivo nº 2 foi reduzido; foi efectuada uma integração regional dos programas e o número de programas operacionais reduzido para quatro.

Estes quatro programas foram negociados em 2000 e a sua aprovação deverá ter lugar no primeiro semestre de 2001.

Uma parte significativa (46%) das dotações a título do objectivo nº 2 afectadas aos Países Baixos foi atribuída ao programa "Noord-Nederland", que irá beneficiar de uma contribuição da UE no valor de 329 milhões de EUR. Os programas só envolvem fundos do FEDER e pretendem estimular a reconversão industrial e económica da região. As suas prioridades operacionais são o reforço do sector de mercado, o desenvolvimento dos centros urbanos e o funcionamento do mercado do trabalho.

O segundo programa "Zonas urbanas dos Países Baixos" envolve uma contribuição comunitária de quase 200 milhões de EUR. O programa incide sobre zonas urbanas em dificuldades e inclui bairros de diversas cidades num documento único de programação. Este programa reflecte a prioridade dada à questão das zonas urbanas pelo Estado-Membro, mas também a integração desta questão na política geral dos Fundos estruturais da Comunidade. O programa abrange 11 zonas urbanas em 9 cidades, envolvendo as 4 cidades maiores (Amesterdão, Roterdão, Utrecht e Haia) e 5 cidades de média dimensão (Eindhoven, Maastricht, Arnhem, Nijmegen e Enschede). O Ministério dos Assuntos Internos holandês efectuou a selecção das zonas elegíveis com base nos critérios de "nível de pobreza" e "desemprego de longa duração".

Os dois últimos programas "Zuid-Nederland" e "Oost-Nederland" têm um carácter mais rural. A contribuição da União Europeia ascende, respectivamente, a 152 e 122 milhões de EUR. O DOCUP "Zuid-Nederland" é constituído por diversas subzonas; o núcleo do programa é uma zona rural que abrange partes das províncias de Brabante Norte e Limburgo. O programa também inclui zonas beneficiárias de apoio transitório no Brabante Sudoeste, Limburgo Sul e Zelândia. O núcleo do DOCUP "Oost-Nederland" é uma zona rural que abrange partes das províncias de Gelderland, Overijssel e uma parte muito pequena de Utrecht. O programa também inclui as zonas de Twente e Arnhem-Nijmegen, beneficiárias de apoio transitório a título do objectivo nº 2. Ambos os programas só envolvem fundos do FEDER. As prioridades operacionais são as seguintes: ordenamento do território, estímulo económico e coesão social.

Objectivo nº 3: A fim de evitar irregularidades durante o novo período, já foi tomado um grande número de medidas para melhorar a selecção, o acompanhamento e o controlo. O Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego também decidiu retirar a unidade de execução do FSE (FSE-Nederland) do Arbeidsvoorziening e colocá-la no seu próprio ministério, sob a forma de uma agência.

O novo DOCUP para o objectivo nº 3 foi aprovado pela Comissão em 8 de Agosto de 2000, ascendendo a um montante total de 1 750,4 milhões de EUR. A Comissão também pagou os adiantamentos relativos ao novo período de 2000-2006. Contudo, devido a todos os problemas verificados no período anterior, as autoridades neerlandesas ainda não iniciaram os novos projectos. A data de início prevista é 1 de Abril de 2001.

IFOP fora do objectivo nº 1: O programa estrutural para as pescas nas regiões não abrangidas pelo objectivo nº 1 foi apresentado à Comissão em 29 de Dezembro de 2000 e prevê a afectação de uma verba do IFOP de 32,1 milhões de EUR. O programa está a ser analisado em 2001.

2.2.11. ÁUSTRIA

Período de 1995-1999

A execução bem sucedida do único programa austríaco do objectivo nº 1, Burgenland, continuou em 2000. Todo o orçamento do FEDER e do FSE foi afectado a projectos. As medidas nos domínios da indústria e do comércio e da I&D (investimentos em telecomunicações) foram as que mais contribuíram para a execução positiva do programa no fim do período.

O objectivo inicial do programa era criar 7 300 novos postos de trabalho; este número foi ajustado para um nível mais realista de 1 200 novos postos de trabalho (efeito líquido), com base na avaliação contínua. Os resultados mostram que foram criadas ou preservadas 173 novas empresas, que se criaram 2 400 postos de trabalho novos e que foram preservados mais de 6 200. Mais de 1000 empresas beneficiaram de apoio ao investimento, a título individual.

Os quatro programas austríacos do objectivo nº 2 mostraram progressos satisfatórios em 2000. As principais alterações no final do período consistiram em ajustamentos financeiros para afectar os fundos às medidas que demonstrassem melhor desempenho.

Através do maior programa do objectivo nº 2, Steiermark, está prevista a criação de 2 338 novos postos de trabalho e a preservação de outros 21 551, com base nos projectos aprovados. Niederösterreich prevê 1 474 postos de trabalho novos e a manutenção de 9 840. Nos programas mais pequenos relativos a Oberösterreich e Vorarlberg, está prevista a criação de, respectivamente, 490 postos de trabalho novos (mais a manutenção de 2 960) e de 752 novos postos de trabalho (manutenção de 4 742), com base nas dotações autorizadas em finais de 1999. O objectivo global dos programas do objectivo nº 2 é criar 5 054 postos de trabalho.

As medidas visando investimentos produtivos e directos nas empresas são as que revelam taxas de execução mais altas entre as medidas do FEDER. As medidas respeitantes ao turismo, à inovação e à transferência de tecnologia, bem como ao auxílio "soft" às empresas (consultoria), encontram-se aquém dos objectivos previstos.

Período de 2000-2006

A região de Burgenland ainda é elegível a título do objectivo nº 1 para o período de 2000-2006. As dotações totais dos Fundos estruturais, no montante de 271 milhões de EUR, irão estimular um investimento total de quase 853 milhões de EUR - estimando-se que o co-financiamento privado atinja mais de 490 milhões de EUR deste montante. O programa foi aprovado pela Comissão Europeia em 7 de Abril de 2000.

Em 22 de Maio, a primeira reunião do comité de acompanhamento, realizada em Eisenstadt, aprovou o seu regulamento interno e o complemento de programação.

O primeiro pagamento equivalente a 3,5% da contribuição comunitária (6,8 milhões de EUR) foi efectuado em Agosto de 2000.

Foram definidos três objectivos básicos para o novo programa do objectivo nº 1 para a região de Burgenland:

desenvolver Burgenland de modo a que se torne numa moderna região centro-europeia;

preparar Burgenland para o alargamento da UE (especialmente para a cooperação com a Hungria);

reduzir as disparidades internas existentes em Burgenland.

A parte FSE do programa fora estabelecida em parceria entre o PED regional, a federação de sindicatos austríaca, a federação austríaca de entidades patronais, o instituto para a promoção do comércio em Eisenstadt e várias outras organizações. A parte do FSE acrescenta algumas abordagens novas às mais tradicionais que emergem do período de programação anterior. Há uma nova medida para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, que explora as potencialidades do novo Regulamento do FSE. A medida consiste na promoção da formação no sector das TIC, constituindo redes entre os centros de formação e as empresas, e em projectos de formação de formadores.

O DOCUP prevê que o FEOGA-Orientação intervenha com um total de 41,345 471 milhões de EUR para o conjunto do período de 2000-2006. As principais medidas visam a modernização da agricultura, a formação agrícola, a transformação e a comercialização de produtos agrícolas, medidas no domínio da silvicultura e do desenvolvimento rural e a protecção da natureza. Cerca de 27% das dotações deverão ser afectados ao desenvolvimento rural (diversificação, produtos de qualidade, renovação de aldeias, pequenas infra-estruturas rurais), 23% à transformação e à comercialização dos produtos agrícolas, 18% à modernização da agricultura (investimentos nas explorações agrícolas, instalação de jovens agricultores), 13% às medidas no domínio da silvicultura, 13% à protecção do património natural e 6% à formação (medidas de qualificação agrícola, medidas de qualificação para reconversão profissional, nomeadamente para os serviços próximos da agricultura, as actividades relativas à protecção da natureza e o desenvolvimento das redes rurais de qualificação). A totalidade das dotações previstas para 2000 foi autorizada (a nível comunitário).

Oito regiões ("Länder") Kärnten, Niederösterreich, Oberösterreich, Steiermark Salzburgo, Vorarlberg, Tirol e Viena estão parcialmente abrangidas pelo objectivo nº 2 no período de 2000-2006. As verbas totais concedidas pelos Fundos estruturais, no montante de 703 milhões de EUR, dividem-se em 600 milhões de EUR para as zonas do objectivo nº 2 e 103 milhões de EUR para as zonas de apoio transitório. O limite máximo austríaco é de cerca de 1 994 853 pessoas residentes em zonas do objectivo nº 2 e 1 098 794 pessoas residentes em zonas objecto de apoio transitório.

Os novos programas do objectivo nº 2 para as regiões de Kärnten, Niederösterreich, Oberösterreich, Steiermark, Salzburgo, Vorarlberg e Tirol foram enviados à Comissão em Abril de 2000. Os sete programas foram aceites em finais de Abril e inícios de Maio. O programa para a cidade de Viena foi apresentado à Comissão em Junho e aceite em Julho de 2000.

Os três programas de Kärnten, Viena e Steiermark também contam com a participação do FSE.

À excepção de Viena, as negociações com todas estas regiões foram concluídas em Julho de 2000.

Objectivo nº 3: A política austríaca para o mercado do trabalho tem sido confrontada com alguns desafios antigos e, simultaneamente, com outros muito recentes. A concentração do desemprego em grupos específicos e a segregação do mercado do trabalho entre homens e mulheres são fenómenos evidentes há vários anos. Os novos problemas foram suscitados pela flexibilização das estruturas do mercado do trabalho, as novas formas de organização do trabalho, as novas exigências em termos de qualificação e as transferências da actividade económica entre sectores e regiões. O Plano de Acção Nacional de 2000 continha todos os instrumentos políticos disponíveis para fazer face a estes desafios.

O novo programa FSE do objectivo nº 3, cujas negociações entre as autoridades austríacas e a Comissão começaram em 8 de Dezembro de 1999 e que foi aprovado pela Comissão em 8 de Agosto, é o principal instrumento financeiro da União Europeia para servir de apoio à estratégia austríaca em matéria de mercado do trabalho.

O programa assenta nas experiências do último período de intervenção de 1995-1999. Os instrumentos de intervenção devem ser mais desenvolvidos e optimizados. O que é novo no período de 2000-2006 é, em primeiro lugar, o arranque de uma prioridade relativa à aprendizagem ao longo da vida, que será executada pelo Ministério da Educação, da Ciência e da Cultura. Além disso, o FSE constitui a porta para a aplicação da abordagem de integração da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o que significa que a redução das discriminações relacionadas com o género deve ser considerada em todos os ramos da política austríaca para o mercado do trabalho.

A secção 3 do DOCUP descreve o modo como as intervenções do FSE contribuem para a execução dos quatro pilares da estratégia europeia de emprego:

- empregabilidade: este pilar atrai a maioria dos recursos. A abordagem preventiva, que implica uma intervenção precoce para ajudar as pessoas que ficam desempregadas, é um princípio básico neste contexto;

- espírito empresarial: 1% dos recursos do objectivo nº 3 destina-se à assistência aos pactos territoriais de emprego, que se destinam a explorar as oportunidades de emprego a nível local;

- adaptabilidade: as experiências do anterior DOCUP do objectivo nº 4 levaram a uma concentração dos esforços na selecção dos grupos-alvo mais ameaçados pelas mudanças estruturais, na assistência aos planos de desenvolvimento do pessoal e na previsão das tendências do mercado do trabalho;

- igualdade de oportunidades: apoio ao desenvolvimento do emprego de mulheres em profissões não tradicionais e novas, bem como à melhoria das oportunidades de carreira, especialmente no domínio da ciência e da tecnologia.

O princípio da parceria é um elemento integrante do processo de execução. Os parceiros sociais, as autoridades regionais e as ONG são membros do comité de acompanhamento. Em 26 de Julho, o comité de acompanhamento realizou a sua reunião constitucional, tendo sido possível acordar as modalidades operacionais para os próximos anos.

2.2.12. PORTUGAL

Período de 1994-1999

Estando todos os recursos autorizados, a execução progride a bom ritmo, elevando-se, em finais de 2000, a cerca de 95% das dotações. Há ainda que proceder ao pagamento dos saldos e, logo, ao encerramento dos programas, que será efectuado, em alguns casos, em 2001.

Um primeiro balanço feito por ocasião da avaliação intercalar demonstrou que os Fundos estruturais tiveram um significativo impacto em Portugal, quer a nível macroeconómico, quer a nível do emprego e da evolução das assimetrias regionais.

É nos domínios das infra-estruturas e do ambiente que se registaram os resultados mais positivos; o sector da inovação e da investigação e desenvolvimento é, em contrapartida, aquele em que os resultados terão sido menos visíveis. Por conseguinte, este sector foi objecto de especial atenção nas negociações do QCA 2000-2006.

Período de 2000-2006

O QCA português para o período de 2000-2006 foi aprovado pela Comissão em 30 de Março de 2000 e prevê, a preços correntes, 20 535 milhões de EUR de dotações comunitárias, ou seja, cerca de 15% dos recursos dos Fundos estruturais afectados ao objectivo nº 1. O investimento total previsto no QCA português eleva-se a 42 199 milhões de EUR.

A intervenção dos Fundos estruturais decompõe-se da seguinte forma: FEDER 64,8%; FSE 23%; FEOGA-Orientação 11,1% e IFOP 1,1%.

As regiões portuguesas abrangidas pelo objectivo nº 1 são as mesmas que no período de 1994-1999 (isto é, todo o território); no entanto, a região de Lisboa e Vale do Tejo está em regime transitório.

A estratégia do QCA assenta em 4 eixos prioritários: 1) elevar o nível de qualificação dos portugueses, promover o emprego e a coesão social; 2) alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro; 3) afirmar o valor do território e da posição geoeconómica do país; 4) promover o desenvolvimento sustentável das regiões e a coesão nacional.

No que respeita às intervenções directamente ligadas ao desenvolvimento dos recursos humanos, o FSE representa 23% da ajuda comunitária, percentagem quase idêntica à do QCA 1994-1999.

Em matéria de agricultura e de desenvolvimento rural, a participação do FEOGA-Orientação eleva-se a 2 284 milhões de EUR. As principais medidas implementadas têm por objecto a promoção de uma agricultura sustentável e o apoio às actividades das fileiras produtivas agro-rurais e agro-florestais.

No domínio da pesca, o IFOP intervém com um montante de 217,5 milhões de EUR para o conjunto das regiões em causa. As principais medidas financiadas dizem respeito à protecção e ao desenvolvimento dos recursos aquáticos, ao equipamento dos portos, à modernização da frota de pesca e à transformação dos produtos do mar.

Em relação ao quadro comunitário de apoio anterior, o QCA actual apresenta as seguintes inovações:

* uma importante descentralização das dotações comunitárias para as regiões: cerca de 47% dos fundos programados são afectados aos programas regionais;

* integração dos quatro Fundos nos programas regionais, o que permitirá uma melhor coordenação a nível regional das acções executadas e uma maior eficácia das respostas aos problemas no terreno;

* a nível sectorial, a sociedade da informação, a investigação e a inovação assumiram uma dimensão prioritária no QCA; em contrapartida, o apoio ao sector da energia é reduzido;

* de acordo com as disposições regulamentares, a responsabilidade das autoridades regionais e locais na gestão e no acompanhamento das intervenções tornou-se mais importante. Isto implica um reforço dos sistemas de acompanhamento, de gestão, de avaliação e de controlo.

A nível do emprego, o QCA prevê a criação ou a manutenção de 68 000 postos de trabalho anualmente.

O QCA português é executado através de 19 PO (7 programas regionais e 12 programas plurirregionais). O programa de assistência técnica foi negociado durante o quarto trimestre de 2000 e aprovado em inícios de 2001.

Durante o último trimestre de 2000, os diversos comités de acompanhamento reuniram-se para aprovar o seu regulamento interno, bem como os complementos de programação.

2.2.13. FINLÂNDIA

Período de 1995-1999

Em finais de 1999 tiveram lugar as últimas autorizações a título do período de programação de 1995-1999. A execução dos últimos projectos seleccionados continuou ao longo de todo o ano 2000, prevendo-se a sua conclusão em finais de 2001. A Comissão recebeu os relatórios anuais relativos a 1999 em Junho de 2000.

A avaliação intercalar constatou que a estratégia de desenvolvimento regional escolhida para a região do objectivo nº 6 estava correcta. Considerou-se, todavia, que os objectivos iniciais do programa eram demasiado ambiciosos relativamente aos recursos do programa, tendo sido ajustados em conformidade. O plano financeiro também foi ligeiramente ajustado em finais de 1999 e confirmado pela Decisão da Comissão em Abril de 2000.

Segundo o relatório anual de 1999, 79,8% do financiamento público total tinha sido pago aos projectos em finais de 1999. O programa criou mais de 19 000 novos postos de trabalho e 2 600 empresas. A migração negativa das regiões do objectivo nº 6 (e dos objectivos nº 2 e nº 5b), que têm sido a tendência durante o período de programação, continuou.

O programa do objectivo nº 2 foi executado por meio de dois DOCUP em 1995-1996 e 1997-99. O pagamento final foi efectuado pela Comissão na Primavera de 2000, após terem sido apresentadas algumas informações adicionais para efeitos do encerramento das contas deste programa em finais de 1999 e inícios de 2000. Em finais de 1999, tinham sido pagos aos projectos 50,5% do total dos fundos públicos relativos ao programa de 1997-1999.

Segundo a avaliação intercalar, o programa finlandês do objectivo nº 2 teve um efeito notável no crescimento do número de empresas e do emprego na zona de programação, onde as novas empresas foram criadas com a mesma rapidez que nas zonas comparativas do sul e do centro da Finlândia. Estima-se que, em finais de 1999, o programa já criara quase 15 000 postos de trabalho novos e mais de 1 400 novas empresas. Estas últimas foram criadas principalmente no sector dos serviços, especialmente nos serviços às empresas e nos serviços sociais, de saúde e outros. Contudo, a avaliação observou que os efeitos dos projectos são, na sua maioria, qualitativos. As observações e recomendações da avaliação intercalar também foram tidas em conta na preparação dos novos programas do objectivo nº 2 para 2000-2006.

Período de 2000-2006

As negociações dos novos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 realizaram-se em finais de 1999 e inícios de 2000, em Helsínquia, entre as autoridades finlandesas e as Direcções-Gerais dos Fundos estruturais. As principais questões discutidas foram a quantificação dos resultados e impactos previstos, os indicadores, os sistemas de acompanhamento e controlo, a adicionalidade, a reserva de eficiência, os projectos inter-regionais, os regimes de empréstimo da Finnvera (o financiador estatal de investimentos de risco especial), o ambiente e a rede Natura 2000, e a sociedade da informação. A Comissão procurou, em especial, uma maior concentração no desenvolvimento das PME, nas prioridades em matéria de recursos humanos em relação a determinadas carências de qualificações e competências, e no desenvolvimento rural (no que se refere ao objectivo nº 1). Estes ajustamentos foram tidos em conta nos DOCUP finais.

Ambos os programas finlandeses do objectivo nº 1 (Leste e Norte da Finlândia) foram aprovados pela Comissão, em 31 de Março de 2000, enquanto primeiros programas regionais do novo período de programação de 2000-2006. A contribuição total da União Europeia é de 913 milhões de EUR (preços de 1999). A linha do desenvolvimento assenta no saber-fazer, nas novas tecnologias e na sociedade da informação. As medidas dos programas pretendem aumentar a competitividade das empresas e o crescimento económico, criar novos postos de trabalho e empresas, diminuir o desemprego e abrandar o despovoamento das zonas rurais e das regiões no seu conjunto.

As medidas em matéria de recursos humanos estão em conformidade com o quadro político de referência do FSE. No total, as intervenções do FSE ascendem a 273 milhões de EUR para ambos os programas. Entre as prioridades do FSE incluem-se o reforço das competências, das qualificações e da empregabilidade da mão-de-obra, bem como o desenvolvimento empresarial.

No domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, as intervenções do FEOGA-Orientação ascendem a 197,1 milhões de EUR. As principais medidas incluem: desenvolvimento das zonas rurais; silvicultura; formação; instalação de jovens agricultores.

No sector das pescas, o IFOP contribui com 6,85 milhões de EUR, incluindo-se entre as suas principais medidas a transformação dos produtos da pesca, os portos pesqueiros e a aquicultura.

As primeiras reuniões do comité de acompanhamento, realizadas em Oulu e Mikkeli, no mês de Maio, deram início ao novo período aprovando o regulamento interno, os critérios de selecção dos projectos, os complementos de programação e um plano de publicidade. As segundas reuniões do comité de acompanhamento tiveram lugar em Novembro, em Kajaani, tendo os complementos de programação sido completados. O comité discutiu o processo e o estado de execução, o sistema de acompanhamento, as acções de informação e publicidade, e os novos regimes de empréstimo para o co-financiamento do FEDER. Foram organizadas conferências de imprensa e visitas a projectos, no contexto das reuniões do comité de acompanhamento.

Os DOCUP para o Oeste e o Sul da Finlândia foram aprovados pela Comissão em 30 de Junho de 2000 como primeiros programas do objectivo nº 2 do novo período. As primeiras reuniões dos comités de acompanhamento, realizadas no início de Outubro, foram antecedidas de uma reunião preparatória em Junho. Na sua reunião de Dezembro, em Jyväskylä, os comités de acompanhamento discutiram os mesmos temas que as supramencionadas reuniões do objectivo nº 1 e observaram que a execução do programa tivera um começo satisfatório.

O programa do objectivo nº 2 para as ilhas Åland, que foi apresentado à Comissão separadamente, foi aprovado em 20 de Dezembro de 2000. As ilhas Åland são uma província finlandesa autónoma, de língua sueca, que compreende mais de 6 500 ilhas e recifes, 65 das quais desabitadas. O programa destina-se a aumentar a competitividade das empresas, alcançar um desenvolvimento positivo da população nas zonas do arquipélago, integrar a população da região na sociedade da informação e aumentar a consciência ambiental.

A contribuição total da União Europeia para os programas finlandeses do objectivo nº 2 é de 489 milhões de EUR (a preços de 1999). Os DOCUP do Oeste e do Sul da Finlândia destinam-se a promover o espírito empresarial e o emprego, aumentando a competitividade e a diversificação da economia regional. Para este fim, concentram-se nos sectores de crescimento, no agrupamento e na competitividade baseada no saber-fazer. Ambos os programas consagram verbas consideráveis à sociedade da informação e dão grande importância ao desenvolvimento das PME.

A intervenção do FSE no Oeste da Finlândia está concentrada nos seguintes domínios: desenvolvimento empresarial e reestruturação económica; desenvolvimento de competências e novas tecnologias; modernização das infra-estruturas e melhoramento do meio ambiente. No Sul da Finlândia, as medidas do FSE concentram-se na competitividade das empresas e na atractividade do ambiente empresarial; no desenvolvimento do saber-fazer e dos recursos humanos; no desenvolvimento das sub-regiões, das zonas urbanas, e na atractividade das comunidades locais.

O DOCUP do objectivo nº 3 para as regiões não abrangidas pelo objectivo nº 1 foi aprovado pela Comissão em 1 de Agosto de 2000. O financiamento do FSE para o programa eleva-se a 416 milhões de EUR no total. O DOCUP estabelece quatro prioridades políticas de acordo com o quadro político de referência do FSE:

1. Exploração da procura de mão-de-obra e melhoria da empregabilidade (equivalente a 29% das dotações do FSE).

2. Promoção da igualdade de oportunidades na vida activa (equivalente a 19% das verbas do FSE).

3. Melhoria da qualidade e da eficácia da educação e da formação, promoção da mobilidade profissional e reforço da integração entre a educação e a vida activa (19% das dotações do FSE).

4. Desenvolvimento do capital humano para apoiar o espírito empresarial e a qualidade da vida activa e explorar a investigação e a tecnologia (29% das verbas do FSE).

Há ainda uma prioridade relativa à assistência técnica (equivalente a 4% das verbas do FSE).

Na área do Ministério do Trabalho, a percentagem de autorizações relativamente às dotações previstas para o ano 2000 foi de 80%. Foram financiados cerca de 350 projectos e 9000 pessoas começaram a trabalhar no âmbito dos projectos foi de 9000.

Em 27 de Setembro de 2000, foi aprovado um programa do objectivo nº 3 distinto, com um financiamento de 2,6 milhões de EUR do FSE, para as ilhas Åland autónomas.

Os principais problemas do mercado do trabalho que os programas FSE pretendem resolver são os seguintes: a elevada taxa de desemprego, a ameaça de exclusão de determinados grupos (por exemplo, desempregados de longa data, jovens desempregados, pessoas idosas e deficientes) do mercado do trabalho e os crescentes estrangulamentos do mercado do trabalho: uma taxa relativamente baixa de empresários, a falta de competências, que afecta especialmente os trabalhadores idosos com um nível de instrução baixo e qualificações desactualizadas, a segregação baseada no género no mercado do trabalho e do ensino, a necessidade de melhorar a relação entre a investigação, a educação/formação e a vida activa e de aumentar as oportunidades e as práticas de aprendizagem ao longo da vida.

O Ministério do Trabalho é a autoridade administrativa e pagadora para a operação do FSE na Finlândia durante o novo período de programação, como já acontecia anteriormente. A execução dos programas foi maioritariamente descentralizada para o nível regional. Foi elaborada uma nova legislação nacional para a execução dos programas dos Fundos estruturais na Finlândia.

Pescas fora do objectivo nº 1: a contribuição do IFOP é de 32 milhões de EUR. Deste montante, 55% são consagrados à protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos, à aquicultura, às instalações dos portos de pesca, à transformação e comercialização do peixe e à pesca no interior; 11% das dotações destinam-se às ilhas Aland, que têm um programa autónomo.

2.2.14. SUÉCIA

Período de 1995-1999

Em finais de 1999 foram efectuadas as últimas autorizações a título do período de programação anterior para os cinco programas do objectivo nº 2 e do objectivo nº 6 e para os oito programas Interreg IIA. A execução dos últimos projectos seleccionados prosseguiu no ano 2000, prevendo-se que esteja concluída antes de finais de 2001. Os relatórios anuais relativos a 1999 foram recebidos em Junho de 2000.

Período de 2000-2006

Em 23 de Novembro de 1999, foram apresentadas à Comissão versões completas dos documentos únicos de programação do objectivo nº 1 para as regiões de Norra Norrland e Södra Skogsläns. As decisões de princípio foram tomadas em 12 e 17 de Maio, respectivamente, e os programas foram finalmente aprovados em 24 de Maio de 2000.

Os Fundos estruturais contribuirão com 748 milhões de EUR, no período de 2000-2006, 52% dos quais serão destinados a Norra Norrland e 48% a Södra Skogslänen. Juntamente com o co-financiamento nacional público e privado, é mobilizado um investimento superior a 2 milhares de milhões de EUR. Em cada programa há orçamentos separados paras as zonas do interior e as zonas costeiras (programa especial).

Os dois programas do objectivo nº 1 abrangem zonas vastas e de baixa densidade populacional, com um clima agreste e afastadas dos principais centros económicos. O principal objectivo é criar 20 000 postos de trabalho e 3 500 empresas novas, desenvolvendo um sector empresarial competitivo, baseado no conhecimento, utilizando os benefícios da tecnologia moderna e aumentando a atractividade da região como lugar para viver e trabalhar. Isto implica que se conserve o meio ambiente intacto, se assegurem níveis de educação elevados e se reforce o património cultural, a fim de atrair empresas que se localizem na área. Participarão nas actividades de formação 4 000 empresas e 40 000 pessoas. Cada programa contém medidas especiais para promover o desenvolvimento da cultura Sami e das indústrias tradicionais Sami.

Em 2000, realizaram-se duas reuniões dos comités de acompanhamento de cada programa, em Luleå e Östersund, em meados de Junho, e em Umeå e Höga Kusten em Outubro. Os principais pontos das suas ordens de trabalhos foram a aprovação do regulamento interno dos comités de acompanhamento e dos complementos de programação, incluindo os critérios de selecção, os indicadores de acompanhamento e os planos de informação e comunicação. Os programas ficaram operacionais a partir do Verão, tendo-se realizado as primeiras selecções no Outono. No final do ano, tinham sido seleccionados cerca de 250 projectos. A procura tem sido grande desde o início dos programas, pelo que, em comparação com o período de programação anterior, a situação é significativamente melhor.

Em 2000, a Comissão deu especial atenção à informação e publicidade. No contexto das reuniões dos comités de acompanhamento, foram organizadas conferências de imprensa e visitas aos projectos.

Para a agricultura e o desenvolvimento rural, o FEOGA-Orientação concede um montante total de 115,3 milhões de EUR. As principais medidas envolvem: investimentos em explorações agrícolas, hortícolas e de criação de renas; desenvolvimento sustentável das zonas rurais através da diversificação, de uma maior transformação e comercialização, do turismo rural e da preservação do património rural.

No tocante ao sector das pescas, a intervenção do IFOP ascende a 11,5 milhões de EUR e concentra-se nos investimentos na aquicultura, na transformação e na protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos.

Os projectos de documentos únicos de programação (DOCUP) para as quatro zonas suecas do objectivo nº 2 (Norra, Västra, Södra e Öarna) foram declarados admissíveis em 26 de Abril de 2000. A reunião de negociação realizou-se em 19 de Junho com representantes das parcerias regionais, do Governo sueco e das Direcções-Gerais da Política Regional e do Emprego, em representação da Comissão. As negociações foram concluídas por uma troca de cartas subsequente. As decisões de princípio relativas aos quatro programas foram tomadas em Outubro e as decisões finais sobre os DOCUP em 15 e 20 de Dezembro. As primeiras reuniões dos comités de acompanhamento de cada um dos quatro programas tiveram lugar durante o mês de Dezembro de 2000 em Karlskoga, Gävle e Jönköping.

As verbas dos Fundos estruturais para o exercício orçamental de 2000 - 2006 ascendem a 423 milhões de EUR, sendo 87% provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 13% do Fundo Social Europeu. No conjunto, este financiamento comunitário mobilizará cerca de 1,5 milhares de milhões de EUR da UE, de fundos nacionais e privados.

Os problemas com que estão confrontadas as zonas abrangidas pelos quatro DOCUP são muito idênticos, isto é, um desemprego superior à média, um nível mais baixo de educação e indústrias envelhecidas com dificuldades estruturais. Os principais objectivos dos programas são, por isso, a criação de um clima empresarial favorável, o fomento do espírito empresarial, o desenvolvimento de empresas e a melhoria dos níveis de educação e das competências, aumentando assim a empregabilidade e ajudando a indústria a tornar-se mais baseada no conhecimento e mais competitiva. A competitividade também é reforçada pela promoção da cooperação entre a indústria e as universidades. Mais ou menos todos os programas promovem um ambiente residencial atractivo, com medidas em prol da cultura e da melhoria dos serviços e da participação a nível local (responsabilização). As iniciativas locais são incentivadas e apoiadas.

Todos os programas dão especial atenção aos jovens e às mulheres, e têm como prioridades horizontais o desenvolvimento sustentável, a igualdade e a integração dos imigrantes. Os programas têm o objectivo de gerar ou manter 29 400 postos de trabalho e de criar 5 900 empresas novas. Além disso, será dada formação a vários milhares de pessoas, a fim de aumentar a sua empregabilidade.

Objectivo nº 3: O documento único de programação (DOCUP) resultante de 7 meses de negociações entre as autoridades suecas e a Comissão foi aprovado por esta última em 27 de Setembro de 2000. Com excepção das regiões abrangidas pelo objectivo nº 1, a Suécia é elegível para 747 milhões de EUR de fundos do FSE, com o orçamento global de 2,780 milhões de EUR, 729 milhões dos quais correspondem a fundos públicos nacionais e 1,303 milhões ao co-financiamento privado. O complemento de programação finalizado em finais do ano completa o DOCUP e define mais pormenorizadamente as medidas a tomar. As cinco prioridades-chave são as seguintes:

1. Desenvolvimento das competências dos trabalhadores. A prioridade deverá ser levada à prática em concertação entre as entidades patronais e os trabalhadores. A Suécia é o Estado-Membro da União que mais financia o desenvolvimento das competências dos trabalhadores. Esta prioridade dirige-se aos trabalhadores dos sectores público e privado, com especial atenção às PME que empregam menos de 50 pessoas.

2. Aumento da empregabilidade e do espírito empresarial. Os grupos-alvo incluem pessoas empregadas e desempregadas (orçamento: 258 milhões de EUR ou 34,5% das verbas do FSE).

3. Integração, multiplicidade e igualdade de oportunidades.

4. Desenvolvimento local.

5. Assistência técnica.

O Conselho FSE sueco foi constituído pelo Governo sueco como uma entidade de gestão independente para o programa. O Instituto do Mercado de Trabalho é a entidade pagadora. O comité de acompanhamento, que constitui uma ampla parceria responsável pela supervisão do DOCUP, reuniu-se duas vezes em 2000 para aprovar o complemento de programação, criar estruturas de acompanhamento e arrancar com o programa.

Não obstante o início tardio do programa, em finais do ano 2000 tinham sido aprovados, no total, 1100 projectos, com 30 000 participantes.

Em relação às pescas, fora do objectivo nº 1, a contribuição do IFOP ascende a 62 milhões de EUR e concentra-se na reestruturação da indústria transformadora e na modernização da frota pesqueira.

2.2.15. REINO UNIDO

Período de 1994-1999

Objectivo nº 1: Em finais de 1999, foram acordados com as autoridades competentes os ajustamentos finais aos programas para o período de 1994-1999. A execução dos projectos remanescentes prosseguiu ao longo de 2000, prevendo-se a sua conclusão em 31 de Dezembro de 2001.

As dotações afectadas aos programas dos objectivos nº 3 e nº 4 foram totalmente autorizadas para o período de 1994-1999. Ainda não foram recebidos quaisquer pedidos de pagamento final.

Período de 2000-2006

O Reino Unido tem seis regiões do objectivo nº 1: uma delas, Merseyside, mantém o estatuto de objectivo nº 1 que possuía no período de 1994-1999; três regiões - Cornualha, Merseyside, Yorkshire Sul e País de Gales Ocidental e Vales - são pela primeira vez abrangidas pelo objectivo nº 1, ao passo que duas regiões, Irlanda do Norte e região de Highlands and Islands, perdem o estatuto integral do objectivo nº 1, mas receberão um apoio transitório até 2005.

No caso das cinco regiões do objectivo nº 1 existentes na Grã-Bretanha, os Fundos estruturais são executados através de documentos únicos de programação (DOCUP). Por conseguinte, os planos de desenvolvimento regional foram apresentados sob a forma de projectos de DOCUP. No caso da Irlanda do Norte, os Fundos são executados através de um quadro comunitário de apoio e de programas operacionais baseados num plano de desenvolvimento regional.

As negociações relativas ao DOCUP do objectivo nº 1 para a Grã-Bretanha decorreram de Dezembro de 1999 a Abril de 2000. No caso da Irlanda do Norte, embora o plano regional tenha sido apresentado em finais de 1999, o QCA só foi aprovado em Dezembro de 2000 e a aprovação dos PO só foi concluída no início de 2001. Esta demora deveu-se à evolução política e administrativa na Irlanda do Norte durante o ano 2000, e nomeadamente à delegação de poderes na Assembleia da Irlanda do Norte.

Cada DOCUP do objectivo nº 1 para a Grã-Bretanha identifica quatro a seis domínios de acção prioritária. Estes domínios podem agrupar-se da seguinte forma: apoio às pequenas e médias empresas; apoio à modernização das empresas; regeneração económica da comunidade; desenvolvimento dos recursos humanos; desenvolvimento de infra-estruturas estratégicas. Além disso, há um programa que aborda mais especificamente os problemas das zonas rurais e outro que se ocupa do conceito de diversidade regional.

No caso da Irlanda do Norte, o QCA é executado através de dois programas operacionais: o Programa transitório do objectivo nº 1 (Construir uma prosperidade sustentável) e o Programa da UE para a Paz e a Reconciliação na Irlanda do Norte e na Região Fronteiriça (PEACE II) 2000-2004. O QCA é executado através das grandes prioridades seguintes: crescimento económico e competitividade, emprego, desenvolvimento dos recursos humanos e inclusão social, revitalização urbana e social, agricultura, desenvolvimento rural e pescas, e ambiente.

O Programa da UE para a Paz e a Reconciliação na Irlanda do Norte e na Região Fronteiriça (PEACE II) de 2000-2004 é uma continuação do Programa Especial de Apoio para a Paz e a Reconciliação (PEACE I) de 1995-1999. O seu intuito é desenvolver os êxitos alcançados pelo PEACE I através de uma ampla variedade de acções sujeitas às seguintes prioridades: renovação económica; integração social, inclusão e reconciliação; estratégias de regeneração e desenvolvimento local, cooperação regional e transfronteiriça orientada para o exterior e para o futuro.

O Programa transitório do objectivo nº 1 (Construir uma prosperidade sustentável) é a maior componente do quadro comunitário de apoio para a Irlanda do Norte, sendo responsável por aproximadamente dois terços da contribuição total dos Fundos estruturais. Este programa será, portanto, o principal instrumento para a realização da transição económica e social identificada no QCA. Foram aprovadas as seguintes prioridades: crescimento económico e competitividade, emprego, revitalização urbana e social, agricultura, desenvolvimento rural, silvicultura, pesca e ambiente.

No sector da agricultura e do desenvolvimento rural, o FEOGA-Orientação reparte um montante total de 388 milhões de EUR pelas 5 regiões elegíveis. As prioridades diferem consoante a região: apoio às PME e às microempresas e ajustamento da estrutura rural na Cornualha; ajuda às comunidades rurais das Highlands e Islands; desenvolvimento de sectores de nicho em Merseyside; modernização das empresas e auxílio às comunidades na transição para a renovação económica no Yorkshire Sul; utilização sustentável dos recursos naturais no País de Gales Ocidental; desenvolvimento urbano e rural equilibrado, crescimento económico e renovação na Irlanda do Norte.

No sector da pesca, a intervenção do IFOP eleva-se a 60,3 milhões de EUR.

O Reino Unido contém catorze regiões do objectivo nº 2: Gibraltar, região ocidental das Midlands, Yorkshire e Humberside, região oriental das Midlands, Nordeste de Inglaterra, Noroeste de Inglaterra, Leste de Inglaterra, Sudeste de Inglaterra, Londres, Sudoeste de Inglaterra, sul da Escócia, Escócia Oriental, Escócia Ocidental e País de Gales Oriental. Todas as regiões menos duas também contêm zonas com estatuto transitório. As negociações relativas ao DOCUP do objectivo nº 2 decorreram entre Julho e Dezembro de 2000.

Todos os programas estão centrados em torno de 6 temas ou questões: pequenas e médias empresas; oportunidades de desenvolvimento estratégico; competências; zonas rurais e de pesca; regeneração económica da comunidade; crescimento do emprego. Em todos estes temas e questões é prestada atenção à sustentabilidade ambiental, bem como à igualdade de oportunidades. Estas duas questões estão integradas nas actividades e fazem parte da avaliação dos projectos e da avaliação dos progressos dos programas.

Seis das 14 regiões do objectivo nº 2 do Reino Unido tomaram a decisão de não incluir um elemento do FSE nos seus programas. Essas regiões abordarão as questões relativas aos recursos humanos através do estabelecimento de ligações directas com os programas do objectivo nº 3. Os outros 8 planos do objectivo nº 2 contêm um elemento do FSE que varia entre 10% e 20% da contribuição total dos Fundos estruturais para esses programas. As medidas do FSE no âmbito desses planos concentram-se especificamente nos domínios políticos da inclusão social para todos, da adaptabilidade e do espírito empresarial. Durante as negociações, a Comissão tomou medidas para que as acções do FSE programadas para as zonas do objectivo nº 2 cumpram o duplo critério de integração com a estratégia de desenvolvimento local/regional e de coordenação com as intervenções do FEDER nessa área, não duplicando o financiamento ao abrigo do objectivo nº 3.

No que diz respeito aos programas do objectivo nº 2 para o ciclo anterior, todas as regiões autorizaram a totalidade das dotações do FSE, elevando-se os pagamentos, até à data, a 64% do total autorizado.

O impacto da delegação de poderes alterou a estrutura do programa do objectivo nº 3 do Reino Unido para 2000-2006. No ciclo de 1994-99 havia um DOCUP para o país inteiro. No novo ciclo, há um QCA para o Reino Unido e programas operacionais separados para a Inglaterra, a Escócia e o País de Gales. Além disso, o PO inglês será executado a nível regional. Há, todavia, muitas semelhanças entre as prioridades do antigo DOCUP dos objectivos nº 3 e nº 4 e as do novo QCA do objectivo nº 3. Reflectindo a tendência geral para a diminuição do número de desempregados no Reino Unido, registou-se um aumento significativo (31,6% a 40,0%) da importância dada nos programas à aprendizagem ao longo da vida, à adaptabilidade e ao espírito empresarial. Simultaneamente, ainda está reservada uma verba substancial (53%) ao combate ao desemprego e ao estímulo à inclusão social. A percentagem do orçamento atribuída a acções específicas para promover a igualdade entre homens e mulheres quase duplicou (3,6% para 7,0%).

O PO inglês está estruturado segundo a abordagem em cinco domínios políticos do Regulamento do FSE e seguiu estritamente a abordagem estabelecida no QCA do Reino Unido. O valor total do programa ascende a 4 111 milhões de EUR, representando 87% das verbas totais do objectivo nº 3 para o Reino Unido. A repartição entre os vários domínios políticos é a seguinte: políticas activas do mercado do trabalho - 25%, igualdade de oportunidades para todos, promoção da inclusão social - 26%, aprendizagem ao longo da vida - 26%, adaptabilidade e espírito empresarial - 14%, melhoria da participação das mulheres no mercado do trabalho - 7% e assistência técnica - 2,0%.

O PO escocês tem um valor de 498 milhões de EUR e dá muita importância aos problemas de inclusão social que se fazem sentir nas zonas urbanas degradadas, especialmente em Glasgow. A repartição pelos domínios políticos do Regulamento FSE é a seguinte: aumento da empregabilidade (23%), combate à exclusão social (37%), aprendizagem ao longo da vida (10%), competitividade da economia (22%), correcção dos desequilíbrios entre homens e mulheres (7%) e assistência técnica (1%).

O montante total afectado ao PO do País de Gales é de 132 milhões de EUR, e nele é dada maior importância ao espírito empresarial e à adaptabilidade do que nos outros PO. A divisão entre domínios políticos é a seguinte: políticas activas do mercado do trabalho - 25%, promoção da inclusão social - 21%, aprendizagem ao longo da vida - 22%, adaptabilidade e espírito empresarial - 23%, melhoria da participação das mulheres no mercado do trabalho - 7% e assistência técnica - 2,0%.

As pescas, fora do objectivo nº 1, contam com uma verba de 125,5 milhões de EUR do IFOP. O desmantelamento de navios de pesca é a principal prioridade, seguindo-se-lhe a aquicultura, as instalações dos portos de pesca e a transformação e comercialização. Após a aprovação do programa, é necessário preparar o complemento de programação e os procedimentos administrativos. Por isso, a selecção dos projectos para o IFOP não terá, provavelmente, lugar antes do segundo trimestre de 2001.

2.3. Coordenação com os outros instrumentos financeiros

2.3.1. Coordenação com o Fundo de Coesão

O ano 2000 é o primeiro ano de aplicação da nova regulamentação que rege o funcionamento do Fundo de Coesão. Este fundo funcionou de maneira satisfatória durante o período de 1994-1999, pelo que apenas se introduziram algumas alterações na regulamentação de base, que datava de 1994.

Os novos regulamentos adoptados em 21 de Junho de 1999, em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2000, introduzem alterações destinadas a ter em conta a introdução do euro, simplificar a gestão e melhorar a eficácia. As principais alterações incidem tanto sobre os princípios de base (regulamento) como sobre as medidas de aplicação (anexo II do regulamento de base).

As verbas atribuídas pelo Fundo de Coesão permitem o financiamento de projectos de infra-estruturas no domínio dos transportes, contribuindo para a execução das redes transeuropeias, bem como de projectos no domínio do ambiente que possibilitem uma progressão dos países beneficiários na consecução dos objectivos previstos pela política comunitária neste domínio. Graças ao Fundo de Coesão, os Estados-Membros beneficiários podem manter um esforço importante de investimentos públicos nestes dois domínios de interesse comum, respeitando simultaneamente os objectivos de redução dos défices orçamentais previstos pelos programas de convergência estabelecidos com vista à constituição da União Económica e Monetária.

O principal instrumento de coordenação entre as intervenções do Fundo de Coesão e dos Fundos estruturais é o Quadro de Referência Estratégica. A apresentação à Comissão de um quadro de referência estratégica pelos Estados-Membros é o corolário lógico do novo dispositivo jurídico que rege as operações do Fundo de Coesão. Com efeito, o Regulamento (CE) nº 1265/1999 prevê que "os Estados-Membros forneçam igualmente os resultados do processo de avaliação do impacto ambiental segundo a legislação comunitária e o seu enquadramento numa estratégia global no domínio ambiental ou de transportes, a nível territorial ou sectorial."

Além disso, as disposições do "Vade-mécum do Fundo de Coesão 2000-2006", transmitido às administrações nacionais dos quatro Estados-Membros beneficiários, prevêem, nomeadamente, que "tal estratégia deverá ser definida e formalizada num documento de orientações que constituirá o "quadro de referência" das intervenções do Fundo de Coesão. Este quadro de referência, a definir ao nível mais adequado, deve incluir os seguintes elementos: definição dos objectivos a longo prazo; indicação dos projectos individuais; especificação dos objectivos intermédios a atingir em 2006; identificação dos projectos a realizar para os atingir; em relação a cada projecto, primeira indicação dos custos de investimento e planificação indicativa das fontes de financiamento."

Os quatro Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão apresentaram os seus quadros de referência estratégicos para os sectores do ambiente e dos transportes na reunião de informação dos Estados-Membros organizada pela Comissão em 18 de Dezembro de 2000. Em alguns caos, estes quadros de referência estratégica fazem parte integrante dos programas operacionais aprovados a título da programação dos Fundos estruturais para o período de 2000-2006, o que reforça a coordenação entre as intervenções do Fundo de Coesão e as dos Fundos estruturais.

2.3.2. Coordenação com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI)

Em 19 de Janeiro de 2000, foi assinado um acordo de cooperação entre a Comissão e o BEI a título da acção estrutural comunitária no período de 2000-2006. O acordo respeita ao reforço da cooperação entre o Banco e a Comissão nos seguintes domínios: fases preparatórias de programação e de negociação das operações estruturais; co-financiamento das intervenções estruturais; avaliações dos grandes projectos.

Em execução do acordo supracitado, foi assinado, em 7 de Junho de 2000, um contrato-quadro entre a Comissão (DG REGIO) e o BEI para o período de 2000-2006, relativo à avaliação pelo Banco de alguns projectos de grande dimensão apresentados pelos Estados beneficiários para financiamento dos Fundos estruturais.

Além disso, foi criado um dispositivo de contacto entre as entidades geográficas da Comissão e do BEI. Este dispositivo funcionou de maneira satisfatória e culminou numa reunião de alto nível. Essa reunião, em que participaram, por um lado, o Director-Geral da DG REGIO e, por outro, os Directores-Gerais do Banco, realizou-se em 4 de Dezembro de 2000 no Luxemburgo. Nas conclusões da reunião são indicados os domínios em que deve procurar-se uma cooperação estreita entre as duas instituições. Foram constituídos grupos de trabalho para levar à prática estas orientações.

No que diz respeito às prioridades de cooperação, foi dada uma atenção particular à iniciativa i2i, bem como aos produtos financeiros inovadores, ou seja, ao capital de risco e aos empréstimos globais no âmbito da primeira prioridade, que é o apoio eficaz ao desenvolvimento regional.

Relativamente à actividade do Banco em 2000, foram consagrados 30,6 milhares de milhões de EUR, contra 27,8 milhares de milhões em 1999, a projectos situados na União. O apoio do Banco às regiões menos favorecidas eleva-se a 13,7 milhares de milhões de EUR sob a forma de empréstimos individuais e 6,2 milhares de milhões sob a forma de empréstimos globais (aumento sensível dos financiamentos a favor das PME). Os principais Estados beneficiários dos empréstimos do BEI são a Alemanha (19,7%), a Itália (18,4%), a Espanha (13,7%), o Reino Unido (10,8%) e a França (10,8%).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No que respeita ao FEI, em 7 de Dezembro de 2000, o FEI e o Banco Europeu de Investimento assinaram um acordo geral que reforça as relações entre as duas instituições e simplifica o tipo de operações oferecidas por cada uma delas.

Este acordo diz respeito, por um lado, à transferência da gestão de todo o investimento de capital de risco do BEI para o FEI e, por outro lado, à transferência da carteira de garantias infra-estruturais do FEI para o BEI.

No Grupo BEI, o FEI ocupa-se agora exclusivamente de todas as operações de capital de risco e de prestação de garantias às PME (recursos da Comunidade Europeia e recursos BEI/FEI).

Nos dois domínios de intervenção do FEI supramencionados, foram aprovadas as seguintes orientações importantes:

- o mecanismo de capital de risco da Comunidade Europeia "ETF Start-up" será reforçado e reorientado para o financiamento de viveiros de empresas e fundos de capital de arranque;

- a linha de garantia do FEI destinada às PME será alargada à garantia de microcrédito, à garantia do capital e à garantia dos investimentos das PME no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC);

- o Conselho da União Europeia de 20 de Dezembro de 2000 confirmou a missão do FEI como instrumento financeiro especializado para as PME da União Europeia.

Além disso, em Setembro de 2000, o Conselho de Administração do FEI aprovou 10 operações de capital de risco num total de 186 milhões de EUR e 11 operações de garantia num total de 206 milhões de EUR.

2.3.3. Contribuição financeira para as redes transeuropeias (RTE)

A coordenação entre o orçamento das redes transeuropeias de transportes e energia (RTE) e os Fundos estruturais, em especial os recursos do FEDER, é importante nas áreas dos objectivos nº 1 e nº 2 e nos países da coesão porque estes instrumentos financeiros comunitários têm em conta a necessidade de ligar às regiões centrais da Comunidade as regiões afectadas por desvantagens estruturais e pela sua localização insular, isolada ou periférica.

O Regulamento RTE não permite, em "princípio" que a mesma fase de um só projecto seja simultaneamente financiada pelo orçamento RTE e por outras fontes comunitárias mas, em alguns casos, os estudos de viabilidade financiados através do orçamento RTE podem ser secundados pelo apoio do FEDER e do BEI ao financiamento (parcial) principalmente das obras de construção desse investimento. Frequentemente, na área dos transportes, o FEDER financia obras destinadas a dar "acesso" à rede transeuropeia de transportes, cujos componentes são, eles próprios financiados pela rubrica orçamental das RTE e/ou pelo Fundo de Coesão.

Em 2000, foram afectados à rubrica orçamental das RTE 14 milhões de EUR em dotações de autorização e 11 milhões de EUR em dotações de pagamento, relativas à energia, e 594 milhões de EUR em dotações de autorização e 486 milhões de EUR em dotações de pagamento, relativas aos transportes.

O regulamento financeiro RTE (Regulamento (CE) nº 2236/95) foi alterado pelo Regulamento (CE) nº 1655/99 de modo a incluir a possibilidade de planeamento a médio prazo, através de programas de investimento plurianuais, e encorajar a realização de parcerias entre os sectores público e privado. Além disso, o regulamento autoriza a utilização de um pequeno montante da rubrica orçamental (1-2%) para apoio aos projectos que envolvam capitais de risco. Durante o ano 2000, o Comité de Assistência Financeira, que apoia a Comissão na aplicação do Regulamento RTE, emitiu um parecer positivo sobre o programa de investimento plurianual para o período de 2000-2006, que será revisto em 2003. A proposta actual, que será adoptada pela Comissão antes do Verão de 2001, prevê a concessão de um total de cerca de 2,8 milhares de milhões de EUR a 11 projectos prioritários (os projectos de Essen), ao projecto sistemas globais de navegação por satélite ("Galileo") e a quatro grupos de projectos de interesse comum.

Em 1997, a Direcção-Geral da Sociedade da Informação e a Direcção-Geral da Política Regional lançaram uma iniciativa conjunta. O seu objectivo era melhorar a qualidade da informação local sobre o turismo e as PME através de uma massa crítica de informações fiáveis e interoperáveis. No âmbito desta iniciativa, foram co-financiados 15 projectos pelo programa RTE-Telecom. Estes projectos visavam promover a utilização do comércio electrónico, através da Internet, entre as PME que operam no sector do turismo localizadas nas regiões menos favorecidas da União. Em 2000, a Comissão efectuou uma avaliação destes projectos com o auxílio de peritos externos. A conclusão global foi de que eles tinham contribuído significativamente para uma acção pioneira em favor da "e-Europe", integrando acções a nível local com as acções a nível europeu, sempre no respeito do princípio de subsidiariedade.

2.4. Compatibilidade com as outras políticas comunitárias (na acepção do artigo 12º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais)

2.4.1. Fundos estruturais e política de emprego

De acordo com o Tratado de Amesterdão, os Chefes de Estado e de Governo acordaram, na Cimeira do Luxemburgo de Novembro de 1997, um quadro de acção baseado no compromisso dos Estados-Membros em estabelecerem um conjunto de objectivos e metas comuns para a política de emprego por referência a quatro pilares: empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades. O chamado "processo do Luxemburgo" assenta em vários componentes: as Orientações a favor do emprego visando as políticas de emprego dos Estados-Membros, os planos nacionais de acção para o emprego (PAN) dos Estados-Membros, o relatório comum sobre o emprego e as recomendações específicas de cada país. Deste modo, o processo do Luxemburgo desenrola-se como um programa contínuo de planeamento, acompanhamento, análise e reajustamento anuais. Os PAN oferecem uma ocasião importante para fornecer informações sobre as ligações existentes entre a actividade dos Fundos estruturais e a estratégia de emprego. Os PAN de 2000 revelaram que tinham sido feitos alguns ajustamentos iniciais no período de programação de 1994 - 1999, mediante a reafectação de verbas para a acção preventiva e outras prioridades da estratégia europeia de emprego no âmbito dos grupos-alvo identificados para apoio do FSE. No período de 2000 - 2006, todos os Estados-Membros utilizarão o Fundo Social Europeu como suporte da estratégia europeia de emprego.

A análise [6] dos documentos de programação acordados até à data mostra como os novos programas FSE irão fazer um investimento nas pessoas no valor de cerca de 60 milhares de milhões de EUR, como parte integrante da modernização e reforma dos mercados de trabalho. As negociações relativas aos programas FSE demonstraram o empenhamento dos Estados-Membros em afectar os fundos comunitários de acordo com as suas políticas de emprego, tal como está estabelecido no quadro do processo do Luxemburgo. Neste sentido, o FSE deixou de ser um programa essencialmente orientado para a formação e passou a ser um instrumento politicamente orientado com uma ampla variedade de medidas para investir nas pessoas. O exemplo mais claro disto é a prioridade conferida à acção preventiva nos programas FSE, ou seja, a uma intervenção precoce para evitar que as pessoas entrem no desemprego de longa duração. Os novos programas estão firmemente empenhados na igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, na inclusão social, na promoção da economia baseada no conhecimento e de um maior acesso aos benefícios das tecnologias da informação e da comunicação. O financiamento do FSE a título dos objectivos nº 1 e nº 3 [7] apoiará os 4 pilares da estratégia europeia de emprego da seguinte forma [8]:

[6] Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social relativa à intervenção do Fundo Social Europeu em apoio da estratégia europeia de emprego (COM (2001)16.

[7] Até as negociações estarem concluídas, não é possível apresentar dados quantitativos sobre o modo como os restantes fundos a título do objectivo nº 2 irão apoiar a estratégia de emprego.

[8] As figuras 1 e 2 mostram a distribuição do apoio por cada um dos quatro pilares da estratégia europeia de emprego em cada Estado-Membro.

* Empregabilidade: Cerca de 60% (34 milhares de milhões de EUR) do orçamento do Fundo Social Europeu serão afectados à melhoria da empregabilidade em toda a União Europeia. É dada especial atenção à prevenção do desemprego de longa duração; à melhoria da transição entre a escola e o trabalho para os jovens; ao ensino e formação profissional para os adultos; à modernização dos serviços públicos de emprego. Cerca de 9 milhares de milhões de EUR destinam-se à luta contra a exclusão social.

* Espírito empresarial: A promoção do espírito empresarial receberá 8 milhares de milhões de EUR do FSE, a fim de fornecer o impulso essencial para o arranque de novas empresas, a promoção de iniciativas de emprego locais e a criação de postos de trabalho no sector dos serviços e da economia social.

* Adaptabilidade: Aproximadamente 11 milhares de milhões de EUR serão consagrados ao investimento na adaptabilidade da mão-de-obra europeia, sendo as principais prioridades o desenvolvimento da formação contínua, a utilização das TIC, e as actividades orientadas para as PME. Além disso, há outras acções que abordam as questões relativas às formas alternativas e flexíveis de organização do trabalho.

* Igualdade de oportunidades: A integração da igualdade de oportunidades na totalidade da estratégia não nos permite indicar o montante total exacto afectado à igualdade de oportunidades. O orçamento relativos às acções específicas, porém, representa cerca de 4 milhares de milhões de EUR. A integração da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as políticas e acções acelerou-se, em ligação com a execução dos PAN, a partir de 1998, e acentuar-se-á no futuro.

O pacote de apoio global fornece uma base sólida para sustentar quer a estratégia europeia de emprego quer os compromissos políticos estabelecidos no Conselho Europeu de Lisboa. O FSE também será usado para apoiar as acções adoptadas para observar as recomendações do Conselho na execução das políticas dos Estados-Membros, em todos os casos em que tal apoio seja elegível. Paralelamente, e com os seus próprios instrumentos, a Comissão tentará identificar o âmbito dos novos temas e abordagens institucionais, operacionais e processuais como, por exemplo, o desenvolvimento de uma dimensão local para a estratégia europeia de emprego através do artigo 6º. O desafio que se coloca agora às autoridades nacionais, regionais e locais, bem como aos parceiros sociais e à Comissão Europeia é fazer com que os programas resultem.

Melhorar as ligações entre o FSE e os PAN

As autoridades regionais e locais desempenham tradicionalmente um papel muito importante na execução das intervenções do FSE. O seu envolvimento na formulação das principais prioridades políticas para o apoio do FSE permitiu que as diversidades regionais e as necessidades locais fossem tidas em conta nos programas no âmbito dos planos nacionais de acção para o emprego. Contudo, ainda há muita coisa a melhorar e as administrações nacionais devem procurar explorar totalmente as sinergias entre a formulação de políticas, por um lado, e os instrumentos financeiros apoiados pela UE, por outro. Os dados sobre o processo dos PAN comunicados em 2000 sugerem que os principais aspectos a melhorar são, por conseguinte, em primeiro lugar, a existência de contribuições mais visíveis e ambiciosas dos outros Fundos estruturais; em segundo lugar, a execução dos programas agora decididos e uma interligação mais estreita dos PAN a nível nacional.

2.4.2. Fundos estruturais, política de desenvolvimento rural e política de pescas

A política de desenvolvimento rural, conduzida com as intervenções do FEOGA-Orientação (para o objectivo nº 1 e para a iniciativa comunitária LEADER +) ou do FEOGA-Garantia (para o objectivo nº 2 e os planos nacionais de desenvolvimento rural), pretende reforçar, nomeadamente, a competitividade das regiões rurais e contribuir, assim, para a salvaguarda e a criação de postos de trabalho nestas regiões.

No âmbito da reforma da política agrícola comum, as medidas de desenvolvimento rural acompanham as políticas de mercado da PAC e completam-nas.

Elas contribuem para incentivar a adaptação das estruturas agrícolas no âmbito da reforma da política agrícola comum, no contexto da programação de uma agricultura multifuncional, e têm igualmente o objectivo de diversificar as actividades económicas das zonas rurais.

O artigo 37º do Regulamento (CE) nº 1257/1999 relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural estipula que este só será concedido a medidas que cumpram a legislação comunitária e recorda a necessidade de coerência dessas medidas com as restantes políticas comunitárias e com as medidas aplicadas em sua execução, bem como com as medidas aplicadas ao abrigo de outros instrumentos da política agrícola comum (organizações comuns de mercado, qualidade agrícola, saúde).

A política estrutural da pesca, componente da política comum da pesca, tem por missão prioritária a busca de um equilíbrio sustentável entre os recursos haliêuticos e a sua exploração; deve também contribuir para a perenidade e o desenvolvimento sustentável das empresas do sector; deve melhorar o aprovisionamento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura; por último, deve contribuir para a revitalização das zonas dependentes da pesca.

As ajudas às frotas de pesca, comunitárias ou nacionais, não devem, em caso algum, contribuir para aumentar o esforço de pesca. Para além das ajudas à redução definitiva de capacidade, que continuam disponíveis, só são autorizados auxílios públicos à construção de novos navios nos casos em que haja retirada definitiva, sem auxílios públicos, de capacidades de pesca pelo menos equivalentes, ou mesmo, em certos casos, significativamente superiores.

Por outro lado, as intervenções co-financiadas pelo IFOP devem ajudar todas as componentes do sector (frota, transformação e comercialização dos produtos, aquicultura, instalações portuárias) a enfrentar vários desafios: mundialização das economias, maiores exigências do consumidor em termos de qualidade dos produtos, normas sanitárias mais severas e melhoria das condições de trabalho a bordo dos navios.

2.4.3. Fundos estruturais e política de ambiente

Regulamentos dos Fundos e reforço da dimensão ambiental

Os regulamentos dos Fundos para o período 2000-2006 prevêem uma consideração mais sistemática dos aspectos ambientais: assim, o desenvolvimento sustentável e a protecção e melhoria do ambiente constituem agora um elemento transversal de todos os objectivos dos Fundos estruturais, que deve ser integrado na preparação, no acompanhamento e na avaliação dos programas.

Efectivamente, esse princípio está inscrito nas disposições relativas à designação da parceria, à compatibilidade das operações financiadas pelos Fundos e à modulação das taxas de participação, principalmente mediante a aplicação dos princípios de precaução, de acção preventiva e do poluidor-pagador.

Por outro lado, os planos e as intervenções devem incluir uma avaliação ex ante da situação ambiental da região em causa, e designadamente uma descrição quantificada da situação ambiental, uma estimativa do impacto esperado da estratégia e das intervenções nessa situação, bem como as disposições tendentes a integrar a dimensão ambiental na intervenção e a assegurar a observância das regras comunitárias em matéria ambiental.

Em complemento dos regulamentos, as «orientações para os programas do período "2000-2006"» dão especial importância à necessidade de integrar a dimensão ambiental em todos os sectores. Esta abordagem situa-se na perspectiva dos dois princípios horizontais das orientações: desenvolvimento sustentável e igualdade de oportunidades.

A participação das autoridades responsáveis pelo ambiente, tanto a nível nacional como regional, nos comités de acompanhamento dos Fundos estruturais é uma aquisição que enriqueceu a programação para o novo período.

Legislação ambiental e Fundos estruturais

No âmbito das intervenções dos Fundos estruturais, há que velar pelo respeito dos aspectos mais importantes da legislação comunitária em matéria de ambiente, nomeadamente nos domínio da protecção da natureza, da protecção das águas e da avaliação do impacto ambiental.

Natureza

No que diz respeito à protecção da natureza, há duas directivas de referência: a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens [9] (Directiva habitats) e a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens [10].

[9] JO L 206 de 22.7.1992.

[10] JO L 103 de 25.4.1979.

A primeira destas directivas prevê o estabelecimento de uma rede europeia de sítios protegidos (Natura 2000), que inclui zonas de protecção designadas ao abrigo de ambas as directivas. Os problemas e atrasos verificados na execução dos programas do período de 1994-1999 (devidos à não designação dos sítios a proteger por vários Estados-Membros) registaram uma certa melhoria durante o ano 2000.

Não obstante esta melhoria, e para respeitar a regulamentação aplicável ao novo período de 2000-2006, Michel Barnier (membro da Comissão responsável pela política regional), após consulta a Margot Walström (membro da Comissão responsável pelo ambiente), escreveu aos Estados-Membros para lhes recordar as suas obrigações nesta matéria e informá-los que os documentos de programação para o novo período devem incluir imperativamente compromissos claros e irrevogáveis, a fim de garantir a coerência destas programações com a protecção dos sítios prevista no âmbito da rede Natura 2000. Foi incluída uma cláusula a este propósito, quando necessário, nos documentos QCA, DOCUP e PO.

No mesmo sentido, Franz Fischler, membro da Comissão responsável pela agricultura, escreveu aos Estados-Membros para que, nos ditos documentos de programação, sejam assumidos compromissos relativamente ao respeito pela Directiva Nitratos.

Águas

O ano 2000 foi marcado pela adopção da Directiva que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2000/60/CE), aprovada em 23 de Outubro. Esta directiva tem dois grandes objectivos: por um lado, a obtenção de um bom estado químico e ecológico de todas as águas (superficiais, subterrâneas e das zonas protegidas) mediante uma gestão integrada deste recurso à escala das bacias hidrográficas; por outro lado, ela exige aos Estados-Membros que tenham em conta o princípio da recuperação dos custos dos serviços ligados à utilização da água (incluindo os custos para o ambiente e os recursos), bem como o princípio do poluidor-pagador.

No que respeita ao tratamento das águas residuais urbanas, a Directiva 91/271/CEE, alterada pela Directiva 98/15/CE, tinha como principais datas-limite de aplicação 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Dezembro de 2000. Ao longo do ano 2000, os Fundos estruturais continuaram a co-financiar infra-estruturas que contribuem para realizar os princípios relativos às zonas sensíveis e às grandes aglomerações. O período de 2001 - 2005 será aproveitado para concluir a aplicação dessa directiva, com a realização das estruturas adequadas para as aglomerações mais pequenas.

Gestão dos resíduos

Em 2000, a Comissão adoptou a Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à incineração de resíduos. Esta directiva pretende prevenir ou reduzir, na medida do possível, a poluição atmosférica, da água e do solo resultante da incineração e da co-incineração dos resíduos, bem como os riscos para a saúde humana que ela provoca. No ano 2000 também avançaram os trabalhos de definição dos critérios técnicos de aplicação da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros. O catálogo europeu dos resíduos e a lista dos resíduos perigosos foram objecto de uma profunda revisão, através da Decisão 2000/532/CE, que levou ao estabelecimento de uma nova lista de resíduos mais exaustiva que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2002.

Avaliação do impacto ambiental.

A Directiva 97/11/CE que altera a Directiva 85/337/CEE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, entrou em vigor em 14 de Março de 1999. Foi, todavia, em 2000 que esta directiva começou a ter uma aplicação substancial: o número de tipos de projectos de infra-estrutura abrangidos pelo anexo I - obrigatoriamente sujeitos a uma avaliação do impacto ambiental - foi aumentado e os tipos de projectos incluídos no anexo II - igualmente mais numerosos - devem ser objecto de uma avaliação segundo o procedimento previsto no anexo III dessa directiva.

2.4.4. Fundos estruturais e política de concorrência

Em finais de 1997, a Comissão adoptou novas orientações sobre os auxílios nacionais com finalidade regional na Comunidade. Com estas orientações, a Comissão pretendia reforçar o controlo sobre esta importante categoria de auxílios estatais. As novas orientações consolidaram os critérios utilizados para avaliar a compatibilidade das medidas de auxílio nacional com finalidade regional. As orientações também clarificaram as regras para a demarcação das regiões elegíveis para esse auxílio ao abrigo do nº 3, alíneas a) e c), do artigo 87º do Tratado CE.

No início de 1998, a Comissão informou os Estados-Membros das novas orientações, convidando-os a harmonizarem os seus sistemas de auxílio regional com as novas regras, até ao ano 2000. Um elemento fundamental deste exercício era a revisão dos mapas de auxílio regional em cada um dos 15 Estados-Membros. A dificuldade deste trabalho foi exacerbada pelo facto de a Comissão querer utilizar esta oportunidade para efectuar uma redução sensível da cobertura dos mapas da ajuda regional na Comunidade

Ao longo de 1999-2000, foram elaborados novos mapas para cada um dos 15 Estados-Membros. A Comissão considera ter atingido os principais objectivos que se propusera alcançar com este exercício. Todos os mapas foram definidos com base num método transparente e objectivo que assegura a igualdade de tratamento para os 15 Estados-Membros. Simultaneamente, a Comissão, com a ajuda dos Estados-Membros, conseguiu reduzir significativamente a cobertura populacional dos mapas da ajuda regional de 46,7% para 42,7% da população da Comunidade. Uma aplicação rigorosa dos critérios de elegibilidade levou a uma demarcação mais estrita das regiões auxiliadas. Isto deverá permitir que os Estados-Membros concentrem os seus auxílios com finalidade regional nas regiões afectadas por problemas económicos mais graves. A Comissão está convencida de que um maior grau de concentração aumentará a função de incentivo do auxílio regional concedido, aumentando, desse modo, a sua eficácia global.

2.4.5. Fundos estruturais e política de contratos públicos

O artigo 12º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais (Regulamento (CE) n°1260/1999) prevê que as operações objecto de um financiamento comunitário « devem observar o disposto no Tratado e nos actos adoptados por força deste, bem como com as políticas e acções comunitárias, incluindo as (...) à adjudicação de contratos públicos ». Foi introduzida uma maior descentralização da gestão dos Fundos estruturais, aumentando a responsabilidade dos Estados-Membros e, nomeadamente, das entidades gestoras, na adjudicação dos contratos financiados por fundos comunitários. Para garantir a conformidade destes procedimentos com as normas comunitárias, a Comissão, sem prejuízo dos seus poderes de intervenção em caso de infracção ao direito comunitário, incentiva a adopção de medidas preventivas pelas autoridades nacionais, nomeadamente a formação adequada do pessoal envolvido na adjudicação destes contratos e a produção de guias e de um vade-mécum para a adjudicação de contratos.

A Comissão vela por que os processos de adjudicação de contratos estejam em conformidade com o direito comunitário, verificando a transposição das directivas comunitárias pertinentes e recorrendo ao seu poder de intervenção em caso de infracção.

2.4.6. Fundos estruturais e política de igualdade entre homens e mulheres

Em resultado do novo quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Amesterdão e a estratégia europeia de emprego, a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ficou mais firmemente enraizada nos novos regulamentos dos Fundos estruturais. Estes regulamentos propõem uma estratégia de igualdade integrada. Juntamente com a integração horizontal da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (gender mainstreaming), são necessárias medidas específicas de promoção das mulheres, a fim de reduzir as desigualdades persistentes. Este novo quadro jurídico tem a maior importância como base jurídica e como incentivo à aplicação da política de integração da igualdade nos Fundos estruturais. A Comissão elaborou um documento técnico sobre esta questão onde se apresentam as orientações relativas às modalidades práticas de aplicação da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nas operações co-financiadas pelos Fundos estruturais. [11] A dimensão da igualdade de oportunidades também foi integrada nos documentos de trabalho metodológicos elaborados pelos serviços da Comissão sobre a programação, a avaliação ex ante, o acompanhamento e a avaliação [12].

[11] Documento técnico 3 "Mainstreaming equal opportunities for women and men in Structural Fund programs and projects" (http://inforegio.cec.eu.int)

[12] O anexo IV do Documento de Trabalho 2 "A avaliação ex ante das intervenções dos Fundos estruturais" trata da igualdade entre homens e mulheres. Folha I do Documento de trabalho 3 "Indicadores de acompanhamento e avaliação". (http://inforegio.cec.eu.int). Orientações para os sistemas de acompanhamento e avaliação da ajuda do FSE no período de 2000-2006.

Nas negociações com os Estados-Membros sobre o conteúdo dos novos programas, a Comissão salientou a necessidade de uma acção mais eficaz em matéria de igualdade. Nos novos quadros comunitários de apoio (QCA) e documentos únicos de programação (DOCUP) foi introduzida uma abordagem mais global tendo em conta a promoção da igualdade entre homens e mulheres e medidas específicas. Existe, por exemplo, uma análise mais aprofundada das desigualdades socioeconómicas entre homens e mulheres. Contudo, esta análise nem sempre tem sido acompanhada por objectivos quantificados relativos a uma maior igualdade. Em vários programas, há disposições que visam integrar a dimensão do género nos comités de acompanhamento, por exemplo, exigindo uma composição equilibrada em termos de género, assegurando a participação de organismos que promovem a igualdade, ou constituindo grupos de trabalho sobre a igualdade de oportunidades. Em vários Estados-Membros está a ser prestada mais atenção ao desenvolvimento de serviços de assistência à criança como uma medida de conciliação da vida profissional com a vida familiar.

Uma vez que a igualdade entre homens e mulheres está integrada em toda a estratégia, não é possível calcular, nesta fase, com exactidão qual o montante que lhe está consagrado. Uma avaliação dos complementos de programação para os programas dos Fundos estruturais fornecerá mais pormenores sobre a proporção dos fundos afectados à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

É importante, agora, que a igualdade entre homens e mulheres seja tida em conta na execução das operações.

Os Fundos estruturais deverão ser um catalizador das políticas comunitárias e nacionais em matéria de igualdade de oportunidades. Melhorar a utilização dos Fundos estruturais na promoção da igualdade entre os géneros é um objectivo da estratégia-quadro comunitária em matéria de igualdade entre homens e mulheres (2001-2005) [13]. Segundo esta estratégia, a Comissão irá propor uma comunicação sobre a aplicação da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos novos documentos de programação, pondo, nomeadamente, em evidência as melhores práticas nesta matéria. A fim de reforçar a cooperação nos seus serviços e entre os responsáveis a nível nacional, a Comissão irá constituir um grupo ad hoc sobre a igualdade nos Fundos estruturais, no âmbito do Grupo Interserviços da Comissão sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres, e uma rede de pessoas responsáveis nos Estados-Membros pela incorporação das questões de igualdade nos Fundos estruturais.

[13] Comunicação "Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)" e Proposta de decisão do Conselho sobre o Programa relativo à estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005), COM(2000) 335 final, 07.06.2000. http://europa.eu.int/comm/employment_social/equ_opp/news/arsenal_en.htm

CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO E CONTROLO FINANCEIRO

3.1. Avaliação ex ante do objectivo nº 2

O objectivo e os requisitos da avaliação ex ante foram estabelecidos nos regulamentos dos Fundos estruturais adoptados em 1999. O artigo 41º especifica que cada autoridade responsável pela preparação dos planos, das intervenções e do complemento de programação será igualmente responsável pela organização da avaliação ex ante. A avaliação ex ante faz parte integrante dos planos, das intervenções e dos complementos de programação. Era, por conseguinte, um requisito do desenvolvimento de todos os documentos únicos de programação do objectivo nº 2 (DOCUP).

Processo e conteúdo da avaliação ex ante

O documento de trabalho da Comissão sobre a avaliação ex ante forneceu orientações sobre o conteúdo da avaliação ex ante e o modo como ela deve ser realizada. Os seus pontos-chave são os seguintes:

* análise dos resultados das avaliações anteriores;

* análise dos pontos fortes, dos pontos fracos e do potencial do Estado, região ou sector envolvidos;

* apreciação da razão de ser e da coerência global da estratégia;

* quantificação dos objectivos;

* análise dos impactos socioeconómicos esperados e justificação da política e da atribuição dos recursos financeiros; e

* qualidade das disposições de execução e de acompanhamento.

O conceito da avaliação ex ante inclui tanto o processo através do qual ela é realizada, como o conteúdo do relatório de avaliação. O regulamento dos Fundos estruturais deixa bem claro que a avaliação faz parte do documento de programação. O guia da Comissão para a avaliação ex ante sugere que a avaliação deve ser um processo interactivo entre o avaliador e os responsáveis pela preparação dos planos, cabendo aos avaliadores fornecer os conhecimentos especializados e estabelecer um diálogo construtivo com os planeadores. O objectivo supremo consiste em melhorar a qualidade dos documentos de programação e aumentar, desse modo, a eficácia e o impacto das intervenções apoiadas pelos Fundos estruturais.

Organização das avaliações ex ante

Foram realizadas avaliações ex ante dos 95 DOCUP do objectivo nº 2, que foram apresentadas à Comissão Europeia juntamente com os DOCUP, ou faziam parte dos DOCUP apresentados em 2000. A grande maioria das avaliações ex ante foi realizada externamente por avaliadores independentes seleccionados mediante concurso público. Algumas das avaliações, em Espanha e em Itália, combinaram de um trabalho de avaliação a nível interno com elementos subcontratados (por exemplo, análise macroeconómica, análise ambiental, etc.). Também em França uma das avaliações ex ante foi realizada por peritos internos. Foi evidente uma maior variação quanto ao grau de coordenação central, a nível do Estado-Membro, dos DOCUP do objectivo nº 2 e da avaliação ex ante, em oposição à sua realização autónoma pelas regiões.

Participaram muitos avaliadores nas avaliações ex ante realizadas em toda a zona do objectivo nº 2. Um mesmo avaliador apenas participou, no máximo, em três avaliações efectuadas em regiões diferentes do Estado-Membro - no Reino Unido, Bélgica, Países Baixos, Suécia, Alemanha e França. Dado que foram efectuadas 95 avaliações ex ante, isto demonstra a existência de um mercado de avaliação relativamente aberto.

Na maioria dos casos, as avaliações ex ante seguiram as orientações da Comissão no que respeita ao conteúdo, embora tenha havido variações quanto ao modo de apresentação. Em alguns casos, a avaliação foi integrada no DOCUP, enquanto noutros a avaliação ex ante completa foi incluída sob a forma de anexo.

A inovação mais significativa da avaliação ex ante foi talvez o relevo dado ao processo interactivo como um elemento importante do exercício. Houve uma variação considerável quanto ao grau de interacção registado nas diversas regiões, que foi desde a avaliação ex ante como breve exercício administrativo realizado após a elaboração do DOCUP, passando pelo recurso limitado a avaliadores para o fornecimento de informações e dados empíricos destinados a apoiar a estratégia decidida sobre, para ou na região, até à demonstração de uma verdadeira interacção entre os avaliadores e os planeadores. Dada a novidade do conceito, era de esperar esta diversidade de abordagens; contudo, ele constitui um progresso significativo das práticas de avaliação nas regiões do objectivo nº 2, que poderá ser desenvolvido no futuro.

Impacto das avaliações ex ante

O impacto das avaliações ex ante dependeu de dois factores:

* a qualidade da avaliação, incluindo a aptidão e a vontade dos avaliadores para desafiarem construtivamente os responsáveis pela preparação do DOCUP; e

* a vontade das autoridades nacionais ou regionais de se envolverem num processo dinâmico de desenvolvimento dos DOCUP através do processo de avaliação ex ante.

A qualidade das avaliações ex ante variou tanto no interior de cada Estado-Membro como entre os diversos Estados-Membros, o mesmo acontecendo com a atitude dos responsáveis pela elaboração dos projectos de DOCUP. Nos casos melhores, a avaliação ex ante foi efectivamente um processo, que resultou num DOCUP reforçado, e não um relatório de avaliação que pode ter preenchido os requisitos de conteúdo da avaliação ex ante mas que não foi integrado no DOCUP. Nos casos em que essa integração aconteceu, houve um diálogo construtivo entre os avaliadores e os responsáveis pelo desenvolvimento dos DOCUP.

O impacto das avaliações ex ante é particularmente evidente na melhoria dos aspectos técnicos do DOCUP. O valor acrescentado mais significativo verifica-se na qualidade da análise socioeconómica, na análise SWOT (pontos fortes/pontos fracos/oportunidades/ameaças) e na quantificação dos objectivos:

* As análises socioeconómicas foram reforçadas através do trabalho das avaliações ex ante, levando a uma apresentação mais clara das situações de base que os DOCUP pretendem abordar. As avaliações e os próprios DOCUP enfrentaram dificuldades nos casos em que as regiões do objectivo nº 2 eram muito pequenas e não havia dados suficientemente pormenorizados à disposição. Em alguns casos, foi necessário apresentar dados referentes a regiões de maior dimensão, inferindo-se a partir deles a situação das regiões do objectivo nº 2.

* Através da sua contribuição para as análises SWOT, as avaliações ex ante foram muito úteis para reforçar as ligações entre a análise socioeconómica e a estratégia dos DOCUP, melhorando, assim, a coerência de todo o processo de planeamento.

* As avaliações ex ante tiveram especial impacto na quantificação dos objectivos. De um modo geral, foram seguidas as orientações da Comissão relativas aos indicadores - utilizando indicadores dos produtos, dos resultados e do impacto, bem como indicadores de base em algumas regiões -, o que levou a uma maior coerência e comparabilidade dos dados entre as regiões do objectivo nº 2.

As avaliações ex ante também contribuíram para a quantificação dos dados de base em relação à igualdade de oportunidades, ao ambiente, ao emprego e à sociedade da informação, todos eles domínios prioritários fundamentais para a Comissão. Em alguns casos, porém, foi necessário que os peritos contratados para efectuarem a avaliação ex ante, ou outros peritos, realizassem mais trabalhos para satisfazer cabalmente os requisitos da Comissão em relação à igualdade de oportunidades e ao ambiente.

Podemos concluir que o impacto das avaliações ex ante sobre o objectivo nº 2 representou uma melhoria na qualidade da programação. O impacto máximo dessa melhoria deverá manifestar-se na maior eficácia e no maior impacto das intervenções co-financiadas pelos Fundos estruturais a título do objectivo nº 2 entre 2000 e 2006.

3.2. Avaliação final do FSE (1994-1999)

Conclusões das avaliações finais do FSE: objectivos nº 1, nº 3 e nº 4

As avaliações finais das intervenções do FSE, realizadas nos Estados-Membros em parceria com os serviços da Comissão (sintetizadas a nível comunitário [14]), abrangem o conjunto das intervenções do FSE nos objectivos nº 1, nº 3 e nº 4 e o tema da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

[14] "Conclusões das avaliações finais do FSE", Emprego e Assuntos Sociais 2000.

A programação de 1994-1999 para o Fundo Social Europeu (FSE) foi caracterizada por inovações, como a concentração nos públicos mais afastados do emprego e o novo objectivo nº 4. O FSE permitiu desenvolver ou reforçar vertentes estratégicas das políticas nacionais. Os programas atingiram os seus objectivos financeiros. No caso dos objectivos nº 1 e nº 3, a incidência sobre os públicos mais vulneráveis (desempregados de longa data, mulheres e outros grupos desfavorecidos) continuou a ser relativa (a população beneficiária é constituída por jovens e desempregados qualificados, estando os homens sobre-representados). O objectivo nº 4, orientado para as PME e os trabalhadores ameaçados de desemprego, formou sobretudo quadros, dirigentes de empresas e trabalhadores qualificados, com o intuito de induzir um efeito multiplicador no conjunto dos trabalhadores. As mulheres estavam sub-representadas.

Em relação ao conjunto dos objectivos, o FSE financiou maioritariamente acções de formação, mas com uma diversificação e uma melhor integração entre diferentes tipos de acção.

O impacto nos beneficiários directos traduz-se numa melhoria da empregabilidade das pessoas e/ou da sua inserção no mercado do trabalho.

* As taxas de colocação brutas no mercado do trabalho progrediram ao longo do período de 1994-1999, reflectindo, em especial, a melhoria da situação no mercado do trabalho. Essas taxas tendem a ser mais elevadas para os grupos de pessoas jovens, qualificadas e/ou desempregadas há pouco tempo. As mulheres estão mais representadas nos empregos temporários ou a tempo parcial, o que tende a reforçar a segregação profissional associada ao género.

* Estes resultados alteram-se quando analisamos as taxas de colocação líquidas. Elas indicam que as acções dirigidas a públicos mais desfavorecidos ou afastados do mercado do trabalho são mais eficazes (desempregados idosos, de longa data ou menos qualificados). Do mesmo modo, estas taxas de progressão ou de transição são mais elevadas para as mulheres do que para os homens.

* As acções integradas (trajectória de inserção) produzem melhores taxas de inserção e de progressão que as acções de formação isoladas.

* Em relação aos trabalhadores assalariados, os efeitos de melhoria da empregabilidade (ou de diminuição do risco de desemprego) são pouco numerosos e pouco concludentes.

Os impactos sobre os sistemas variam consoante os Estados-Membros e os objectivos em causa:

* No conjunto dos Estados-Membros, o FSE contribuiu para o reforço das políticas activas do mercado do trabalho, favorecendo abordagens inovadoras, atingindo grupos tradicionalmente à margem das políticas activas, aumentando os meios disponíveis para as medidas, estruturando a oferta de formação contínua e a capacidade de previsão.

* No objectivo nº 1, o FSE contribuiu para melhorar a qualidade dos sistemas educativos e de formação, nomeadamente no que diz respeito à certificação e à acreditação, bem como à aproximação entre os sistemas educativos e de formação.

Recomendações formuladas nos relatórios:

* Melhorar a incidência nos problemas do mercado do trabalho e concentrar as intervenções com vista a garantir uma certa "visibilidade" e um valor acrescentado do FSE relativamente aos dispositivos e políticas nacionais.

* Assegurar uma melhor identificação das problemáticas individuais e incentivar abordagens integradas.

* Estruturar os sistemas de formação e de ensino de uma forma mais flexível e abordar as questões de qualidade dos sistemas (educação, formação), depois de ter tratado das questões de capacidade, principalmente nas grandes zonas de objectivo nº 1.

* Definir regras de execução que permitam uma maior flexibilidade das intervenções, aproximar mais os mecanismos de execução dos objectivos políticos.

* Reforçar os sistemas de acompanhamento e de avaliação, de modo a que constituam um instrumento auxiliar da decisão política.

Conclusões das avaliações finais das iniciativas EMPLOI e ADAPT

Foi realizada uma avaliação específica a nível comunitário das iniciativas comunitárias do FSE. Ela incidiu sobre a transnacionalidade, a inovação e a integração nas políticas nacionais. No que diz respeito à transnacionalidade, o inquérito das parcerias transnacionais permitiu a identificação de diversos modelos de cooperação transnacional e dos factores de êxito.

Do trabalho dos avaliadores saíram várias recomendações:

* Os processos poderão ser melhorados através da instituição de actividades de informação para a introdução dos projectos; de uma fase de desenvolvimento dos projectos, incluindo a possibilidade de financiar a busca de parceiros; da sincronização da selecção dos projectos nos diversos Estados-Membros; do reforço da função das estruturas de apoio.

* Os procedimentos administrativos devem ser simplificados através de critérios de selecção claramente definidos, da aplicação de procedimentos de pagamento menos complexos, etc.;

* Deve ser incentivada uma colaboração mais estreita entre os actores do mercado do trabalho nacional e os responsáveis pelas iniciativas comunitárias;

* Deve ser definida uma estratégia de transferência dos resultados, nomeadamente de difusão dos resultados e dos produtos a uma escala mais vasta, a nível local, regional, sectorial, nacional e europeu.

As recomendações foram discutidas e em amplamente integradas na concepção da nova iniciativa EQUAL e da sua Comunicação. Trata-se, em especial, de dispor de três etapas de execução dos projectos: a constituição das parcerias, o seu desenvolvimento e a sua difusão. Os tipos de inovações esperadas também foram definidos a partir dos resultados da avaliação.

3.3. Conferência de Edimburgo sobre avaliação

A quarta conferência da Comissão sobre avaliação foi organizada pela Direcção-Geral da Política Regional em Edimburgo, em Setembro de 2000. Esta série de conferências, iniciada em Bruxelas em 1995, visa contribuir para o desenvolvimento de uma "cultura da avaliação" europeia. A quarta conferência intitulava-se "Avaliação para a qualidade" e colocava a questão da avaliação no contexto da reforma administrativa. Tinha dois objectivos principais:

* A promoção da qualidade na avaliação e na difusão das boas práticas em toda a União, com vista a melhorar a gestão dos Fundos estruturais, e

* Desenvolvimento de contactos mais estreitos entre as administrações que gerem os fundos e os peritos em avaliação, a fim de aumentar o valor dos resultados e das recomendações das avaliações.

A conferência contou com 370 participantes, 206 dos quais envolvidos na administração da avaliação, mas que não eram peritos em avaliação. Todos os Estados-Membros estavam representados (uns mais do que os outros), o mesmo acontecendo com seis dos países candidatos. A representação incluía os parceiros sociais, algumas ONG, o Banco Europeu de Investimento e o Tribunal de Contas, bem como avaliadores e representantes das administrações dos Estados-Membros. Os presidentes das quatro sociedades nacionais de avaliação da UE também desempenharam um papel activo na conferência.

Nesta foram abordados os seguintes temas:

* Avaliação do impacto dos grandes planos - que focou, em especial, a necessidade de desenvolver e melhorar as técnicas de avaliação do impacto macroeconómico desses programas. A Comissão deu um forte apoio aos progressos nesta área, bem como à harmonização da análise macroeconómica nos quatro países da coesão (modelo Hermin).

* Avaliação dos programas operacionais e DOCUP - domínio em que se registaram progressos consideráveis na qualidade e no impacto das avaliações, nos últimos anos, apoiados pelos documentos técnicos e orientações fornecidos pela Comissão. Vários oradores da conferência abordaram a questão de como fomentar o debate sobre as avaliações de modo a que estas produzam verdadeiras mudanças. Foi proposto que as avaliações apresentem as suas conclusões de uma forma mais clara, evitando a utilização de uma linguagem técnica quando esta não é necessária.

* Análise custo-benefício - que melhorou, tendo sido lançada a base para que ocorram novas melhorias no período de 2000-2006.

* Avaliações temáticas - que tiveram particular impacto nos domínios da investigação e desenvolvimento e da igualdade de oportunidades. Iniciadas pela Comissão, as avaliações temáticas produzem o seu maior efeito a nível nacional. Tanto a nível comunitário como a nível nacional, as avaliações temáticas contribuem para o refinamento das prioridades dos programas, ao mesmo tempo que também ajudam a criar valor acrescentado comunitário. Dois temas prioritários para a avaliação num futuro próximo são o desenvolvimento sustentável e a sociedade da informação.

* Quantificação dos objectivos e aferição comparativa do desempenho - em relação à quantificação dos objectivos e à normalização da terminologia, os principais resultados registados foram a aceitação dos princípios e a realização de progressos efectivos nos documentos de programação relativos ao período de 2000-2006. Em relação à aferição comparativa do desempenho, os progressos são mais lentos e há mais trabalho a fazer.

A própria conferência e os temas nela debatidos corresponderam às prioridades da Comunicação da Comissão relativa à avaliação, sob o título da reforma administrativa (acção 16). Além de analisarem as formas de melhorar a actual situação no que diz respeito à prática e à utilização da avaliação, a conferência procurou abrir o debate sobre questões mais políticas, designadamente as relacionadas com o tema da governação. Entre as questões discutidas incluíram-se os processos que devem ser instituídos para assegurar a coerência das avaliações empreendidas em parceria, a definição do valor acrescentado de cada parte e a ética desta interacção entre os responsáveis políticos e os avaliadores no sector privado. Tanto o Comissário para a Política Regional, Sr. Barnier, como o Director-Geral, Sr. Crauser, usaram da palavra na conferência, realçando a dimensão política da avaliação.

3.4. Controlos efectuados

FEDER

Por força da Decisão da Comissão de 12 de Julho de 2000, a Unidade da Direcção-Geral de Controlo Financeiro responsável pelo controlo das despesas do FEDER foi transferida para a Direcção-Geral da Política Regional, onde foi integrada. Durante a primeira metade do ano, como parte da Direcção-Geral do Controlo Financeiro, a unidade realizou 9 missões de auditoria. Na segunda metade do ano, após a aplicação da decisão da Comissão, foram executadas mais 7 missões de auditoria. Na Grécia, em Itália, em Portugal e no Reino Unido foram realizadas duas missões. Todos os outros Estados-Membros foram visitados uma vez, excepto a Dinamarca, a Finlândia e o Luxemburgo.

Os principais objectivos das auditorias consistiam em controlar a exactidão das declarações de despesas dos Estados-Membros, verificando a pista de auditoria, e analisar a adequação dos sistemas de gestão e de controlo.

Os principais erros e irregularidades recorrentes identificados nas auditorias foram os seguintes:

* a inclusão de despesas não elegíveis nas declarações (por exemplo, o IVA dos encargos bancários);

* a inobservância dos procedimentos correctos na adjudicação dos contratos ou na sua alteração subsequente;

* a ausência de uma pista de auditoria clara, incluindo a inexistência de um sistema de contabilidade separado;

* desrespeito dos prazos para a elegibilidade das despesas;

* incumprimento das regras de publicidade.

O seguimento de todas as recomendações e acções necessárias em resultado das conclusões das auditorias deve ser completado antes do encerramento dos programas.

FSE

Em 2000, os serviços da Comissão realizaram 52 missões de controlo relativas à utilização das dotações atribuídas a título do FSE. A ligeira inflexão do número de controlos em relação a 1999 explica-se pela transferência, em Julho de 2000, das funções de controlo ex post do Controlo Financeiro (DG AUDIT) para a DG EMPL, e pelas operações de reajustamento dos recursos humanos com ela relacionados. O programa das missões de 2000 foi, por isso, revisto em Outubro de 2000, a fim de ter em conta estas alterações.

O programa anual de controlo estabelecido pela DG EMPL foi transmitido aos Estados-Membros. Em seguida, foi discutido com as autoridades nacionais de inspecção nas diversas reuniões de coordenação, a fim de maximizar o seu impacto.

No que diz respeito às auditorias financeiras, foi dada uma prioridade muito especial ao controlo das intervenções, incluindo uma participação do FSE superior a 10 milhões de EUR.

As auditorias do sistema de controlo e de certificação concentraram-se nos mecanismos de encerramento das intervenções realizadas a título do período de programação de 1994-99 e da aplicação do Regulamento nº 2064/97.

Uma parte importante dos controlos que serão efectuados em 2001 incidirá igualmente sobre estes dois temas e permitirá completar as informações recolhidas em 2000. A avaliação da fiabilidade das certificações exigidas nos termos do artigo 8º do Regulamento nº 2064/97 será objecto de especial atenção.

Os principais problemas detectados no âmbito das missões de controlo referiam-se:

* à fiabilidade das declarações de despesas (em especial a aplicação incorrecta das regras de elegibilidade e do princípio de anualidade, a ausência de comprovativos e aumento exagerado das despesas);

* à falta de visibilidade e de publicidade das intervenções co-financiadas pelo FSE;

* ao desrespeito por parte de alguns promotores das regras aplicáveis em matéria de concursos e de concorrência;

* aos duplos financiamentos e às sobreposições com intervenções financiadas por outros programas europeus.

Vários destes controlos implicaram correcções financeiras por parte dos Estados-Membros envolvidos e a aplicação, pelos serviços da Comissão, do artigo 24º do Regulamento nº 4253/88, alterado pelo Regulamento nº 2082/93.

FEOGA-Orientação

Em 2000, foram efectuadas 22 missões de controlo para verificar a utilização das dotações do FEOGA-Orientação geridas pelos Estados-Membros. Os seus principais objectivos consistiam em avaliar os sistemas de gestão e de controlo utilizados (nomeadamente com base no Regulamento (CEE) nº 2064/97), verificar a conformidade dos relatórios financeiros e contabilísticos e da execução material com as regras comunitárias, as decisões de concessão das ajudas e as despesas declaradas ao FEOGA-Orientação. Procurou-se ter uma representação tão vasta quanto possível das regiões e administrações envolvidas. Neste fim de período de programação, em especial, foi prestada atenção aos programas cujos sistemas de gestão a nível regional ainda não tivessem sido controlados ou tivessem sido modificados.

Em muitos Estados-Membros, foram detectados determinados tipos de irregularidades em relação a múltiplas medidas. São de referir a não conformidade com as regras comunitárias em matéria de contratos públicos, a concessão de ajudas para despesas não elegíveis (devido à sua natureza ou à data de pagamento), os atrasos significativos no pagamento aos beneficiários, a falta de publicidade e de informação sobre o co-financiamento comunitário, as medidas de controlo insuficientes e a aplicação incorrecta das taxas de conversão. Foi chamada a atenção das administrações interessadas para os pontos fracos e as falhas dos sistemas de gestão dos pagamentos. Na sequência da detecção destes problemas, as declarações de despesas foram revistas em baixa e, nos casos apropriados, foi reduzido o co-financiamento comunitário.

Foi dedicada uma atenção especial às acções geridas directamente pela Comissão (projectos-piloto do artigo 8º) e foi efectuado um número de controlos relativamente elevado. Na sequência destes controlos, a Comissão tomou algumas decisões no sentido da recuperação de fundos atribuídos a título dos projectos-piloto do FEOGA-Orientação.

IFOP

Durante o ano 2000, a Comissão efectuou no âmbito do IFOP missões de controlo in loco na Alemanha, em Portugal, na Grécia e na Áustria. Estes controlos incidiram principalmente nos projectos de aquicultura, de transformação, de modernização dos navios de pesca e em estudos. O controlo efectuado na Áustria também se centrou na conclusão do programa de 1995-1999 do objectivo nº 5a-pesca.

Durante estes controlos, procurou-se alcançar os seguintes objectivos:

* correspondência entre os procedimentos administrativos ou organizacionais com os procedimentos definidos pelos sistemas de controlo do Estado-Membro;

* imputação financeira e execução dos projectos de modo correcto;

* execução dos projectos conforme com os regulamentos e procedimentos;

* processo de selecção e taxa de execução;

* conformidade com os regulamentos dos controlos in loco efectuados pelas autoridades competentes.

Controlos efectuados pelo OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

Em 2000, o OLAF abriu 33 inquéritos novos sobre casos de fraude ou de suspeita de fraude e realizou 15 missões de controlo relativas às acções estruturais.

Em nove destas missões, o OLAF utilizou como base jurídica para os controlos o Regulamento (CE) nº 2185/96 [15], relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades, e em 2 casos apoiou-se na base sectorial para os controlos, ou seja, no artigo 23º do Regulamento (CEE) nº 4253/88, alterado pelo Regulamento nº 2082/93.

[15] Regulamento nº 2185/96 do Conselho de 11 de Novembro de 1996, JO L 292, p.2

Quatro destas missões foram missões de assistência às autoridades judiciárias em inquéritos iniciados nos anos precedentes, que levaram à consulta destas autoridades (Regulamento (CE) nº 1073/99).

Com efeito, é de assinalar que, para além dos inquéritos operacionais e da coordenação dos mesmos a nível comunitário, o OLAF presta toda a assistência a fim de facilitar a coordenação das investigações empreendidas pelas autoridades nacionais competentes, tanto administrativas como judiciárias.

Quase metade das missões diz respeito a inquéritos iniciados anteriormente e a outra metade a novos casos.

Estes inquéritos abrangiam a totalidade dos Fundos estruturais, com uma predominância do domínio do FSE, seguidos pelos casos FEDER.

Os inquéritos puseram em evidência redes de falsificações de documentos, sobrefacturações, despesas não elegíveis, etc..

Além disso, relativamente ao ano 2000, os Estados-Membros comunicaram à Comissão, por força do Regulamento (CE) nº 1681/94, cerca de 1217 casos de irregularidades ou de fraude envolvendo no total aproximadamente 114,2 milhões de EUR (contra cerca de 120,6 milhões de EUR em 1999).

Disto se conclui que o número de casos de irregularidades comunicado está a aumentar em relação aos anos anteriores, mas ainda há muito a fazer para que os Estados-Membros cumpram todas as obrigações decorrentes da legislação. É conveniente notar, todavia, que as somas em causa estão a diminuir não obstante o crescimento do número de casos.

Por outro lado, observou-se um progresso significativo em 2000 relativamente à aplicação do artigo 5º do regulamento supracitado, que obriga os Estados-Membros a informarem a Comissão, caso a caso, a respeito do seguimento dado às irregularidades detectadas. Contudo, ainda subsistem alguns casos notificados que não tiveram seguimento, muito embora os prazos relativos ao encerramento de alguns programas tenham expirado.

Nos termos do artigo 24º do Regulamento (CEE) nº 4253/88, alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2082/93, a Comissão pode desencadear um procedimento para reduzir, suspender ou cancelar a assistência dos Fundos. Nesse caso, a Comissão tem de avaliar a gravidade de qualquer irregularidade antes de tomar uma decisão baseada no dito regulamento.

Estes casos podem estar, em primeiro lugar, relacionados com uma má gestão financeira. Em 2000, a Comissão começou a investigar vários casos a este respeito.

Além disso, a Comissão suspendeu a assistência dos Fundos em casos referentes à infracção de outra legislação comunitária, como a relativa à protecção do ambiente ou aos contratos públicos. Um caso exemplar neste aspecto é a suspensão dos pagamentos do Fundo de Coesão a um projecto ferroviário devido à não submissão do projecto a uma avaliação do impacto ambiental em conformidade com a Directiva 85/337/CEE.

CAPÍTULO 4: DIÁLOGO / INFORMAÇÃO

4.1. Parlamento Europeu

O diálogo com o Parlamento Europeu desenrola-se essencialmente no âmbito das comissões parlamentares sectoriais, através nomeadamente da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Esta comissão apresentou vários relatórios de iniciativa que foram aprovados em sessão plenária:

* o projecto de orientações para uma iniciativa comunitária de revitalização económica e social das cidades e dos subúrbios em crise, a fim de promover um desenvolvimento urbano sustentável (URBAN II);

* o projecto de orientações para uma iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia destinada a promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território europeu (INTERREG III);

* o décimo relatório anual sobre os Fundos estruturais (1998);

* o relatório anual do Fundo de Coesão 1998;

* as regiões ultraperiféricas da União Europeia;

* o alargamento e a política estrutural;

* o projecto de orientações para as acções inovadoras do FEDER.

Desde a sua nomeação enquanto comissário responsável pela política regional, Michel Barnier fez questão de informar regular e pessoalmente o Parlamento Europeu sobre a evolução dos diversos dossiers.

Foi assim que, em três ocasiões (27 de Janeiro, 22 de Maio e 11 de Setembro de 2000), apresentou sucessivamente o seu programa de trabalho; o estado de progresso da programação do objectivo nº 1, da zonagem do objectivo nº 2 e da execução orçamental; as iniciativas INTERREG III e URBAN; a execução do ISPA; as orientações para as acções inovadoras; a evolução do segundo relatório sobre a coesão económica e social.

Por diversas vezes, ao longo do ano, o Parlamento Europeu debateu com carácter de urgências as diversas catástrofes naturais que afectaram alguns Estados-Membros. Em 25 de Outubro de 2000 realizou-se um grande debate sobre as alterações climáticas.

É essencialmente o novo código de conduta relativo à execução das políticas estruturais, assinado em 6 de Maio de 1999 pelos Presidentes do Parlamento Europeu e da Comissão, que determina as relações entre estas duas instituições. Ao longo do ano 2000, a Comissão fez chegar ao Parlamento os planos (projectos de programas) dos Estados-Membros, bem como os documentos aprovados no âmbito das diversas programações do período de 2000-2006.

O FSE também manteve contactos estreitos com o Parlamento Europeu, em especial com a Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego. O FSE transmitiu ao Parlamento o projecto de orientações para as acções inovadoras, velando por que o parecer do Parlamento seja tomado em consideração. O FSE também se reuniu com os membros da Comissão dos Assuntos Sociais no âmbito do grupo de trabalho informal Parlamento / FSE. Neste contexto, foram abordados vários aspectos do progresso da programação do Fundo Social Europeu.

No que se refere ao desenvolvimento rural, os contactos com o Parlamento Europeu incidiram sobretudo sobre o Programa LEADER+. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do PE elaborou um relatório em que propunha alterações. O relatório foi aprovado na sessão plenária do mês de Fevereiro de 2000. A Comissão Europeia teve parcialmente em conta o parecer o do Parlamento na versão definitiva das directrizes sobre a aplicação desta iniciativa comunitária dirigidas aos Estados-Membros. Além disso, os membros do Parlamento apresentaram à Comissão 69 perguntas escritas e 4 perguntas orais no domínio do desenvolvimento rural.

4.2. Comités dos Fundos

Em 2000, o Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões (CDRR), comité simultaneamente de gestão e consultivo, tal como está especificado no artigo 48º do Regulamento nº 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999, reuniu-se onze vezes.

Na sua qualidade de comité de gestão, o CDRR pronunciou-se favoravelmente sobre as iniciativas comunitárias INTERREG e URBAN e sobre as orientações para as acções inovadoras do FEDER para o período de 2000-2006. Além disso, o CDRR iniciou os trabalhos sobre a cooperação inter-regional INTERREG III C.

Na sua função consultiva, o CDRR pronunciou-se sobre a delimitação das zonas elegíveis para o objectivo nº 2, dos documentos únicos de programação (DOCUP) e dos quadros comunitários de apoio (QCA).

O CDRR aprovou igualmente os regulamentos relativos:

- à utilização do euro na execução orçamental dos Fundos estruturais,

- às acções de informação e de publicidade a realizar pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos estruturais,

- à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais,

- ao procedimento de aplicação e às orientações para a determinação das correcções financeiras,

- aos sistemas de gestão e controlo das contribuição concedidas a título dos Fundos estruturais.

O Comité acolheu positivamente a integração da política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos programas e projectos dos Fundos estruturais, bem como o financiamento pelo INTERREG III e as orientações para 2001-2006 da rede europeia de análise territorial (ORATE).

Por último, o CDRR iniciou trabalhos sobre a função do Comité de Desenvolvimento Espacial e sobre a criação de um grupo de peritos « Desenvolvimento territorial e urbano ».

O Comité FSE reuniu-se 4 vezes em 2000. Por um lado, os membros do Comité FSE deram o seu parecer sobre os QCA/DOCUP em que intervém o Fundo Social. Neste mesmo contexto, assistiram à apresentação, por alguns membros representantes dos governos, da nova programação do FSE (ponderação das prioridades do Fundo Social e da estratégia de emprego, bem como da ligação com os planos de acção nacionais). Os membros do Comité FSE também foram consultados a respeito dos tipos de medidas financiáveis a título da assistência técnica e deram o seu parecer sobre o projecto de orientações da Comissão relativas aos diversos tipos de acções inovadoras (subsequentemente transmitido ao Parlamento Europeu), bem como sobre os projectos de regulamentos financeiros referentes à gestão e ao controlo dos Fundos estruturais e às correcções financeiras ao abrigo do artigo 39º do Regulamento nº 1260/1999.

O Comité FSE também debateu o programa de acções sociais em 2000, as relações entre o FSE e os serviços de emprego, o alargamento (nomeadamente no que diz respeito à preparação dos países candidatos para a estratégia europeia de emprego e para o FSE).

Do ponto de vista temático, houve uma troca de pontos de vista sobre a igualdade de oportunidades na nova programação, sobre a formação contínua e sobre o capital local com finalidade social, bem como sobre as acções « diálogo social » a título do artigo 6º do Regulamento FSE.

No Comité FSE, foram apresentados o relatório do Tribunal de Contas, bem como as conclusões das avaliações do Fundo Social. Os membros foram postos ao corrente, ao longo do ano, da evolução geral da estratégia de emprego, em todos os seus aspectos, e das suas implicações para o Fundo Social.

O Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural (Comité STAR) reuniu-se 15 vezes em 2000 e exerceu funções de comité de gestão, nos termos do procedimento previsto no nº 3 do artigo 47º do Regulamento (CE) nº 1260/99, nas questões seguintes:

a) parecer favorável sobre o Regulamento (CE) nº 2075/2000 da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) nº 1750/1999 que estabelece as regras de execução pormenorizadas do Regulamento (CE) nº1257/1999 do Conselho relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural. Este regulamento incide sobre as condições de elegibilidade de determinadas medidas financiadas pelo FEOGA-Orientação e o FEOGA-Garantia, nomeadamente no que respeita aos auxílios às explorações agrícolas de muito pequena dimensão económica. Ele alarga a aplicação do Regulamento (CE) nº 1685/2000 relativo às regras de execução do Regulamento (CE) nº 1260/99 do Conselho no que diz respeito a determinadas medidas financiadas pelo FEOGA-Garantia no âmbito do objectivo nº 2.

b) parecer favorável sobre as orientações relativas à iniciativa comunitária LEADER+, emitido em 22 de Fevereiro de 2000.

O Comité exerceu funções de comité consultivo segundo o procedimento previsto no nº 2 do artigo 47º, quando tratou das seguintes questões:

a) estabelecimento da lista das zonas que podem beneficiar do objectivo nº 2: o Comité emitiu o seu parecer dez vezes sobre diversas propostas de listas;

b) a parte das intervenções relativas às estruturas agrícolas e ao desenvolvimento rural incluídas nos projectos de decisão da Comissão relativos aos quadros comunitários de apoio e às informações correspondentes contidas nos documentos únicos de programação, para as regiões dos objectivos nº 1 e 2: o Comité emitiu o seu parecer 26 vezes;

c) a aplicação do Regulamento (CE) nº 448/2001 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho no que respeita ao procedimento de realização de correcções financeiras aplicáveis às intervenções no quadro dos Fundos estruturais e os regulamentos da Comissão que estabelecem as regras de execução no que respeita aos sistemas de gestão e de controlo da contribuição concedida a título dos Fundos estruturais e à forma e ao conteúdo das informações contabilísticas que os Estados-Membros devem manter à disposição da Comissão para efeitos do controlo das contas dos Fundos estruturais.

O Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura emitiu um parecer favorável

a) sobre a parte relativa às pescas dos QCA e DOCUP do objectivo nº 1;

b) sobre a lista das zonas do objectivo nº 2;

c) sobre os DOCUP "pesca" fora do objectivo nº 1;

d) sobre os tipos de medidas de assistência técnica ao abrigo do artigo 23º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais;

e) sobre o projecto de orientações relativas aos diversos tipos de acções inovadoras a título do artigo 22º do regulamento-quadro dos Fundos estruturais;

f) sobre um regulamento da Comissão relativo às regras de execução das acções definidas pelo Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho (Regulamento IFOP).

4.3. Diálogo com o Comité Económico e Social e com o Comité das Regiões

A Comissão continuou a acompanhar de perto os trabalhos do CES. No domínio da política regional, o CES adoptou dois pareceres sobre o relatório anual de 1998 do Fundo de Coesão e sobre o 10º relatório anual sobre os Fundos estruturais. O CES também se debruçou sobre as regiões insulares desfavorecidas, adoptando um parecer de iniciativa, e sobre o papel do BEI.

No domínio da política agrícola comum, o Comité Económico e Social, no seu parecer sobre o segundo relatório anual dos Fundos estruturais de 1998, adoptado em 12 de Julho de 2000, estimou que as informações relativas à coordenação com a PAC e as políticas em matéria de concorrência e de transparência dos contratos não são pertinentes, dado não permitirem determinar claramente se as directivas comunitárias são acompanhadas e respeitadas. O CES tomou nota da simplificação do regulamento específico proposto pela Comissão para o FEOGA, que incide por isso essencialmente nos domínios de intervenção. No seu parecer sobre as « mulheres rurais e o desenvolvimento sustentável », o Comité salientou os problemas com que as mulheres do meio rural estão especificamente confrontadas e acentuou o interesse de formar associações ou grupos de trabalho para lhes dar remédio.

O Comité das Regiões (CDR) adoptou vários projectos de parecer no domínio de competência da DG REGIO. Convém assinalar, em especial, o parecer emitido sobre o projecto de comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre « as regiões na nova economia - orientações para as acções inovadoras do FEDER », a respeito do qual o CDR tinha sido consultado. Os outros pareceres abordaram nomeadamente a problemática das regiões ultraperiféricas, a sociedade da informação e o desenvolvimento regional.

O Comissário Barnier participou numa reunião plenária do CDR, em 13 de Abril de 2000, sobre « o papel das regiões, a execução e o futuro da política regional, a conferência intergovernamental ».

Quanto ao Sr. Crauser, Director-Geral, apresentou uma comunicação perante o CDR, em 28 de Junho de 2000, sobre « as modalidades do alargamento da política regional aos países candidatos » e também participou numa conferência organizada pelo CDR e a Generalitat Valenciana, em 27 e 28 de Novembro de 2000, sobre a concepção de uma nova política regional europeia.

No domínio agrícola e do desenvolvimento rural, o CDR congratulou-se pela melhoria da taxa de execução dos programas do FEOGA. Num outro parecer, sobre «a acessibilidade das zonas rurais», incentivou o recurso aos Fundos estruturais para o desenvolvimento das infra-estruturas e recomendou a promoção da multifuncionalidade da agricultura. No domínio da competitividade rural, o CDR salientou as possibilidades de desenvolvimento oferecidas pelos Fundos estruturais. Quanto à iniciativa comunitária LEADER+ (2000-2006), o Comité considerou que o plano global deve ser eficaz, inovador e deve beneficiar (primeira vertente: estratégias territoriais de desenvolvimento rural) do envelope financeiro mais importante.

Relativamente ao domínio da pesca, o Comité Económico e Social adoptou um parecer sobre o tema "2002 - A Política Comum das Pescas e a situação da pesca na União Europeia"

4.4. Parceiros sociais

Em matéria de desenvolvimento regional, o diálogo com os parceiros sociais e económicos prosseguiu, tendo-se realizado o encontro anual previsto no artigo 8º do Regulamento nº 1260/99 em de Fevereiro de 2000. A ordem do dia contava com dois pontos principais: a situação da programação respeitante aos três objectivos e as iniciativas comunitárias de 2000-2006

* Após uma apresentação da situação pelos serviços da Comissão, os parceiros reconheceram, na sua grande maioria, que a consulta dos parceiros funcionou melhor do que no período de programação precedente. Contudo, essa consulta parece ter sido mais sistemática em relação ao objectivo nº 1 do que em relação ao objectivo nº 2. Além disso, é manifesto que os parceiros sociais dificilmente têm acesso às dotações de assistência técnica.

* Surgiram igualmente diferenças importantes na importância dada às parcerias consoante as regiões, independentemente do objectivo em causa. A « cultura » de parceria ainda não foi, assim, totalmente integrada pelos Estados-Membros.

* Foram referidos outros aspectos, como a dificuldade de gerir o FEOGA-Garantia no objectivo nº 2, uma vez que este instrumento não é um dos Fundos estruturais; as regras de repartição da reserva de eficiência; o funcionamento dos comités de acompanhamento.

* Este ponto foi objecto de apresentações das três Direcções-Gerais competentes sobre o conteúdo das novas iniciativas comunitárias. Foram colocadas questões relativas, nomeadamente, aos critérios de selecção aplicáveis às cidades na iniciativa URBAN, os procedimentos a priori complexos na iniciativa EQUAL, ou a elegibilidade das fronteiras externas na iniciativa INTERREG III.

Os parceiros concluíram desejando que os encontros com a Comissão sejam mais frequentes do que a única reunião anual, concentrando-se, por exemplo, em determinados temas: ISPA, EDEC, objectivo nº 2, etc.. Foi acordado que se poderiam planear encontros mais frequentes a partir de 2001, na sequência da aprovação dos programas do novo período de programação.

No sector dos recursos humanos, para além do papel que as organizações de parceiros sociais desempenham a nível nacional ou regional na execução das acções no âmbito dos pilares da empregabilidade e da adaptabilidade, ou em iniciativas comunitárias específicas, as organizações europeias de parceiros sociais desenvolveram medidas inovadoras para promover novas abordagens e identificar exemplos de boas práticas com uma componente de diálogo social importante. Vários sectores, incluindo os sectores comercial, gráfico e ferroviário, terminaram projectos interessantes para serem incorporados nas actividades dos comités de diálogo sectoriais. A título de exemplo, o projecto do sector ferroviário tratava da introdução das novas tecnologias nas companhias de caminhos-de-ferro francesa, belga, espanhola e italiana. O relatório demonstrou que os sistemas de formação de cada uma das companhias de caminhos-de-ferro não podiam ser analisados sem analisar primeiramente a forma de organização do trabalho e os sistemas de integração dos trabalhadores nestas companhias. Além disso, o tipo de relações sociais existentes na organização pode ter influência nos sistemas utilizados na formação.

O comité consultivo sobre desenvolvimento rural, que foi criado pela Comissão ao abrigo da Decisão 98/235/CE relativa ao funcionamento dos comités consultivos no domínio da política agrícola comum, reuniu-se por duas vezes em 2000, em 17 de Maio e 15 de Novembro. Em ambas as reuniões, verificou-se um intercâmbio de informações e pontos de vista entre os serviços da Comissão e os representantes das organizações profissionais da UE sobre o estado de aprovação dos planos de desenvolvimento rural e dos planos SAPARD. Em 17 de Novembro ,também se realizou uma discussão sobre a aplicação dos artigos 3º e 4º do Regulamento nº 1259/99 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum, e os serviços da Comissão também informaram o comité a respeito da situação da programação relativa ao objectivo nº 1 e ao objectivo nº 2.

No que diz respeito à execução dos planos de desenvolvimento rural, os membros do comités exprimiram preocupação em ambas as reuniões por, não obstante a ênfase dada pela Comissão à parceria, o espírito de parceria não ser tão evidente na fase de execução. Foi expressada a opinião de que o conceito e a prática de parceria diferiam de uma região para outra da União Europeia e de que a actuação dos Estados-Membros neste aspecto era, por vezes, insatisfatória.

Entre as outras questões levantadas em 15 de Novembro incluem-se, nomeadamente, algumas preocupações orçamentais devidas ao início tardio dos programas, e preocupações pelo facto de o prazo de execução dos projectos LEADER+ ser muito curto.

A reunião de 17 de Maio também incluiu uma troca de pontos de vista sobre a iniciativa LEADER+.

O Comité consultivo da pesca e da aquicultura, constituído por representantes da profissão e dos meios em causa, discutiu por diversas vezes os diferentes regulamentos da Comissão relativos à aplicação do Regulamento (CE) nº 2792 (Regulamento IFOP).

4.5. Informação / Publicidade

Entre as principais publicações do ano 2000 figura o guia que reúne os Fundos estruturais, o Fundo de Coesão e a ISPA (« Acções estruturais 2000-2006 - comentários e regulamentos »), bem como o vade-mécum relativo às « regras comunitárias aplicáveis aos auxílios estatais ». Também foram produzidos outros documentos ligados a vertentes específicas da política regional, tais como o guia dos pactos territoriais 2000-2006; o relatório final da acção inovadora TERRA; um estudo sobre a auditoria urbana; um guia sobre os Business innovation centres (BIC); bem como seis estudos sobre, respectivamente, as perspectivas do ordenamento do território no contexto do alargamento; o impacto da União Económica e Monetária sobre a coesão; as iniciativas ligadas ao emprego no Reino Unido; a igualdade de oportunidades nos Fundos estruturais; o desenvolvimento local; a gestão estratégica e sustentável dos recursos hídricos.

Entre as outras publicações do ano 2000 figuram as brochuras de apresentação de projectos significativos nas regiões de montanha, bem como uma ilustração de projectos financiados pela iniciativa URBAN.

Foram produzidas fichas informativas « INFOREGIO » que resumem as orientações gerais da utilização dos Fundos estruturais no âmbito dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3, bem como um resumo do relatório anual sobre os Fundos estruturais em 1998. A edição do boletim « INFOREGIO NEWS » também continuou.

O ano 2000 foi igualmente marcado pelo lançamento da revista Panorama. Esta revista trimestral pretende, acima de tudo, dar a palavra aos actores locais e regionais, testemunhando as suas experiências no terreno.

O sítio INFOREGIO na Internet, bem como as páginas do sítio EUROPA consagradas à política regional, foram objecto de uma actualização muito regular. Deste modo, todos os regulamentos de aplicação dos Fundos estruturais adoptados ao longo do ano foram oportunamente postos "em linha". Foram publicadas fichas informativas no site relativas à regulamentação sobre as acções de informação e de publicidade a efectuar pelos Estados-Membros; o regulamento sobre a utilização do euro no domínio dos Fundos estruturais; o regulamento sobre a elegibilidade das despesas, bem como as orientações para as iniciativas INTERREG III e URBAN II.

Foi lançada uma base de dados propondo resumos dos novos programas co-financiados pelo FEDER para o período de 2000-2006. A base de dados que integra projectos particularmente bem sucedidos (« success stories ») continuou a ser enriquecida ao longo do ano.

No que se refere à informação sobre eventos organizados pela Comissão, foram colocados em linha as actas dos três eventos PHARE do ano 2000: a conferência sobre « a partilha de responsabilidades na gestão descentralizada dos Fundos estruturais », em Junho de 2000; a conferência sobre « a avaliação das intervenções financiadas pelos Fundos estruturais », em Setembro; e a conferência sobre « a Sociedade da Informação e a coesão », em Dezembro.

Por último, no ano 2000 registou-se o lançamento de um novo conceito de linha editorial. Este pretende ser mais coerente e mais estruturado em termos de tipologia da informação e de suporte (papel e Internet). Foram identificadas cinco séries de produtos de informação: as actualidades e as decisões em termos de política regional; a valorização dos projectos realizados por país; a valorização dos projectos realizados por tema; a valorização dos projectos por tipo de território e, por último, produtos de informação diversos tais como mapas, catálogos, etc..

No que diz respeito ao FSE, foi dada grande importância à informação e à publicidade do lançamento dos novos programas, a fim de assegurar a transparência e apresentar uma imagem coerente do FSE em todos os Estados-Membros. Isto foi feito através de um programa de publicações de pequena dimensão, mas adaptado às circunstâncias, incluindo um folheto geral sobre o FSE e o seu novo âmbito como principal instrumento financeiro da estratégia europeia de emprego. Além disso, foi criado um novo e conciso website do FSE (http://europa.eu.int/esf), contendo uma grande variedade de informações úteis e que será actualizado regularmente. Foram distribuídos comunicados de imprensa sobre a aprovação dos programas do objectivo nº 3, bem como fichas informativas sobre o FSE nos Estados-Membros, tanto à imprensa acreditada em Bruxelas como, através dos gabinetes da Comissão, à imprensa dos Estados-Membros. Os novos programas receberam uma ampla cobertura dos meios de comunicação social da imprensa nacional, regional e local, mas esta amplitude variou de Estado-Membro para Estado-Membro.

Em conformidade com o Regulamento nº 1159/2000, a Comissão organizou, em Abril de 2000, em Waterloo (Bélgica), a sétima reunião da rede informal de agentes da informação do FSE para os apoiar nos seus esforços para publicitar o FSE. Foi lançado um estudo a este respeito. com o intuito de dotar os Estados-Membros com orientações sobre o modo de avaliar as suas próprias actividades no domínio da informação e da publicidade. Estas orientações serão disponibilizadas no início de 2001.

Além disso, o processo de alargamento foi apoiado pela publicação de um "Breve Guia do FSE para Futuros Estados-Membros", bem como pela criação de uma rede informal de agentes de informação do FSE nos 10 países PHARE, que será mantida actualizada a respeito dos principais acontecimentos relativos ao FSE na União Europeia.

No domínio do desenvolvimento rural, a Comissão continuou a fornecer informações no seu web site, impressas (sob a forma de brochuras, fichas informativas e no seu boletim), e no contexto de seminários, conferências, visitas e reuniões. Realizaram-se trabalhos de preparação de um "sub-site" especial sobre o desenvolvimento rural, no web site da DG Agricultura, que deverá estar operacional em Fevereiro de 2001. As questões de desenvolvimento rural foram novamente abordadas num sessão de informação informal dos 100 gabinetes regionais sedeados em Bruxelas, em Junho de 2000. Em Agosto desse ano, foi publicada uma brochura intitulada "Mulheres activas no desenvolvimento rural - assegurando o futuro da Europa rural". Em Novembro, a Embaixada de França e a Delegação da Comissão Europeia em Washington organizaram conjuntamente, nesta cidade, uma conferência sobre o "Papel da agricultura no desenvolvimento rural". Nela participaram 150 pessoas (agricultores e seus representantes, funcionários do Congresso, funcionários da administração, embaixadas, etc.).

O Observatório LEADER Europeu (ELO) continuou a desempenhar uma função informativa importante na rede europeia de desenvolvimento rural, em 2000. Publicou nove edições do "Info LEADER", cobrindo uma vasta gama de temas como, por exemplo, os vários programas de desenvolvimento rural que estão a ser realizados nos Estados-Membros e a promoção da igualdade de oportunidades nos programas e projectos dos Fundos estruturais.

A outra publicação do ELO, a revista "LEADER", publicada três vezes por ano, debruçou-se sobre o (re)povoamento das zonas rurais, o valor acrescentado do LEADER II e (alguns) tema(s) unificado(s) como o desenvolvimento territorial integrado. Dois destes temas foram "O valor acrescentado do LEADER II" e "O desenvolvimento territorial integrado". Em 2000, também foi publicada uma orientação metodológica.

Continuando a sua série em cinco partes sobre a inovação rural, iniciada em 1999 e centrada no desenvolvimento de uma estratégia territorial, o Observatório LEADER Europeu concluiu-a com outras quatro partes sobre a competitividade social, ambiental, económica e à escala global, tendo em vista alimentar o debate entre os actores rurais da Europa, que procuram uma nova forma de competitividade territorial baseada na consulta e na cooperação.

Em 2000, o ELO também organizou muitos seminários e workshops nos Estados-Membros sobre temas gerais, como a integração do LEADER nas políticas rurais, o desenvolvimento de oportunidades para as mulheres e os jovens, o desenvolvimento de oportunidades para o artesanato e os serviços nas zonas rurais e sobre temas mais específicos das regiões.

O web site: http://www.rural-europe.aeidl.be contém mais informações, que podem ser consultadas em seis línguas.

As actividades no âmbito do IFOP foram consagradas, em 2000, à difusão de informações sobretudo destinadas aos meios de comunicação social especializados no sector da pesca, bem como à actualização dos instrumentos de comunicação e dos materiais relativos à política comum da pescas.

Por ocasião da feira internacional «European seefood», consagrada à transformação e ao comércio dos produtos da pesca e da aquicultura, foi organizado um seminário sobre a informação e o comércio dos produtos da pesca da União Europeia, destinado aos profissionais do sector.

ANEXOS FINANCEIROS

Anexo 1: Execução financeira em 2000 por objectivo prioritários

Anexo 2: Execução financeira da assistência técnica em 2000

Anexo 3: Execução orçamental

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ANEXO 2

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ANEXO 2

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ANEXO 2

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ANEXO 3

Execução orçamental

I/ Execução orçamental das dotações de autorização:

(em milhões de EUR)

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II/ Execução orçamental das dotações de pagamento:

(em milhões de EUR)

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