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Document 52001DC0151
Report from the Commission on the implementation in 2000 of Commission Decision n° 2496/96/ECSC of 18 December 1996 establishing Community rules for State aid to the steel industry (Steel Aid Code)
Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2000 da Decisão da Comissão nº 2496/96/CECA, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia)
Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2000 da Decisão da Comissão nº 2496/96/CECA, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia)
/* COM/2001/0151 final */
Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2000 da Decisão da Comissão nº 2496/96/CECA, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia) /* COM/2001/0151 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2000 da Decisão da Comissão nº 2496/96/CECA, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia) RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2000 da Decisão da Comissão nº 2496/96/CECA, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia) O artigo 8º da Decisão nº 2496/96/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia [1] (a seguir denominada Código dos Auxílios à Siderurgia) estabelece que a Comissão elaborará anualmente relatórios sobre a aplicação da decisão destinados ao Conselho e, para informação, ao Parlamento Europeu e ao Comité Consultivo. [1] JO L 338 de 28.12.19996, p.42. 1. Aspectos gerais 1.1. O presente relatório abrange todas as decisões adoptadas em 2000 em aplicação do Código de Auxílios à Siderurgia [2]. A Comissão adoptou decisões em aplicação do Código em 17 casos, dos quais cinco foram aprovados sem ser necessário instaurar o procedimento de investigação, oito foram objecto de decisões finais e os restantes quatro de uma decisão de dar início ao procedimento. [2] O controlo da aplicação das decisões individuais adoptadas em aplicação do artigo 95º do Tratado CECA são objecto de relatórios separados, em conformidade com as disposições dessas decisões, tendo os dois relatórios relativos a 2000 sido aprovados pela Comissão, respectivamente, em 3 de Maio e 31 de Outubro. 1.2. As medidas de auxílio aprovadas pela Comissão sem quaisquer objecções disseram respeito a projectos de investigação e desenvolvimento executados por empresas na Bélgica e na Alemanha, bem como, em dois casos, a regimes em matéria de imposto ecológico na Alemanha e na Suécia. Os casos que se revelaram mais problemáticos disseram respeito a investimentos a favor da protecção do ambiente. Em três destes casos, a Comissão tomou uma decisão de dar início a um procedimento e num caso, que envolvia cinco empresas, adoptou uma decisão final negativa. A Comissão adoptou igualmente decisões parcialmente negativas em dois outros casos. 1.3. Para além disso, a Comissão adoptou uma nova decisão relativa à empresa espanhola Tubacex, através da qual revogou a sua decisão inicial adoptada em 1997, a qual tinha sido anulada pelo Tribunal de Justiça. A Comissão decidiu agora que o reescalonamento da dívida permitido à empresa por organismos públicos era conforme com a prática de um credor privado em circunstâncias similares e que essa medida não constituía um auxílio estatal. No caso da empresa francesa Myriad, a Comissão decidiu encerrar o procedimento, uma vez que a empresa reembolsou, desde o início desse procedimento, o auxílio indevidamente recebido acrescido dos respectivos juros. A Comissão adoptou uma decisão negativa no que diz respeito ao regime espanhol que prevê deduções fiscais para investimentos no estrangeiro efectuados por empresas siderúrgicas e decidiu dar início a um procedimento no que se refere a um regime similar francês. A Comissão adoptou igualmente uma decisão negativa no que respeita ao auxílio regional concedido pela a Alemanha à empresa Salzgitter. No tocante à empresa Cockerill, adoptou uma decisão final negativa, considerando que o auxílio ao emprego concedido pela Bélgica era ilegal e incompatível com o mercado comum. 2. Relatórios dos Estados-Membros Nos termos do artigo 7º do Código dos Auxílios à Siderurgia, os Estados-Membros comunicaram à Comissão os auxílios concedidos ao sector siderúrgico em 1999. Mais uma vez, a Comissão chama a atenção dos Estados-Membros para o facto de lhes incumbir enviar os respectivos relatórios dentro dos prazos previstos. 3. Descrição sucinta dos auxílios 3.1. BÉLGICA 3.1.1. Sidmar Em 15 de Fevereiro, a Comissão adoptou uma decisão final relativa ao projecto do Governo flamengo de conceder um auxílio à empresa Sidmar relacionado com seis projectos de investimento para protecção do ambiente. A Comissão autorizou os auxílios a cinco destes projectos (0,608 milhões de euros), mas adoptou uma decisão negativa relativamente a um deles (1,9 milhões de euros), que tinha por objectivo a construção de um refrigerador circular para uma das instalações de sinterização. A decisão negativa tinha como fundamento o facto de o projecto belga não garantir que todas as vantagens que a empresa poderia retirar do investimento tinham sido deduzidas dos custos elegíveis para poder beneficiar do auxílio. 3.1.2. Sidmar e ALZ Em 12 de Julho, a Comissão decidiu não levantar objecções ao auxílio que o Governo flamengo tinha concedido às empresas Sidmar e ALZ para projectos de investigação e desenvolvimento realizados por estas empresas nos últimos anos. Apesar de a Bélgica não ter procedido à notificação prévia dos projectos, a Comissão, depois de ter avaliado os auxílios concedidos aos diferentes projectos, concluiu que as regras previstas no Enquadramento Comunitário dos Auxílios à Investigação e Desenvolvimento tinham sido respeitadas e pôde aprovar os auxílios. Estes auxílios elevavam-se, no caso da Sidmar, a 3,2 milhões de euros, para onze projectos realizados pelo seu centro de I&D OCAS NV e, no caso da ALZ, a 0,48 milhões de euros destinados a um projecto. 3.1.3. ALZ Em 31 de Outubro, a Comissão aprovou um auxílio no montante de 0,745 milhões de euros, representando uma intensidade de 38% dos custos, em benefício de um projecto de I&D realizado pela ALZ. O projecto diz respeito ao "desenvolvimento em paralelo de um revestimento refractário e de condições de produção para uma refinação optimizada do aço inoxidável por VOD" e é realizado em colaboração com a Universidade de Lovaina. 3.1.4. Cockerill Em 15 de Novembro, a Comissão adoptou uma decisão final negativa no que diz respeito ao auxílio ao emprego, no montante de 13,8 milhões de euros, que a Bélgica concedeu à empresa Cockerill no contexto de uma processo de reorganização do tempo de trabalho e da criação de 150 postos de trabalho com vista a manter o mesmo número total de horas de trabalho. A Comissão ordenou a recuperação do auxílio já colocado à disposição da empresa e a suspensão imediata dos pagamentos ainda não efectuados. O auxílio tinha sido concedido ilegalmente, sem ter sido notificado previamente à Comissão. Foi concedido sob a forma de uma redução das contribuições para a segurança social pelo Governo federal e de subvenções directas do executivo regional da Valónia. 3.2. ALEMANHA 3.2.1. Imposto ecológico Em 15 de Fevereiro, a Comissão decidiu não levantar objecções à aplicação da reforma do imposto ecológico à indústria siderúrgica alemã, uma vez que respeita o Enquadramento Comunitário dos Auxílios Estatais a favor do Ambiente e o Código dos Auxílios à Siderurgia. A Comissão tinha autorizado o regime alemão em Abril de 1999 e, na decisão adoptada em 2000, manteve a sua autorização até 2002. 3.2.2. Stahlwerke Bremen Em 13 de Junho, a Comissão decidiu instaurar um procedimento de investigação relativo ao auxílio (0,623 milhões de euros) que as autoridades alemãs tencionam conceder à empresa Stahlwerke Bremen, para um projecto de investimento levado a cabo por esta empresa e que terá um efeito positivo em termos de protecção do ambiente. Ao aplicar o critério previsto no anexo do Código dos Auxílios à Siderurgia segundo o qual os investimentos necessários por razões económicas ou devido à vetustez das instalações não são elegíveis para efeito de auxílio, a Comissão tem dúvidas quanto à elegibilidade dos investimentos para auxílios a favor do ambiente. A Comissão também não está certa de que, caso o auxílio proposto fosse analisado com base nas regras aplicáveis, fosse possível concluir que todas as vantagens económicas que a empresa retira do investimento tenham sido deduzidas dos custos considerados elegíveis para efeitos de auxílio. 3.2.3. Salzgitter Em 28 de Junho, a Comissão adoptou uma decisão final negativa relativa aos auxílios que as autoridades alemãs concederam à empresa Salzgitter (Preussag Stahl) e ordenou a sua recuperação. Os auxílios foram concedidos a partir dos anos 80 até 1995 sob a forma de incentivos fiscais em aplicação da lei alemã de 1971 que previa tais incentivos para as empresas situadas nas regiões limítrofes das antigas República Democrática Alemã e Checoslováquia. Essa lei tinha sido aprovada pela Comissão enquanto regime de auxílio compatível com o Tratado CE. Em contrapartida, o Tratado CECA não prevê a possibilidade de tais derrogações regionais e os auxílios foram, por conseguinte, considerados incompatíveis. 3.2.4. Georgsmariënhütte A Comissão decidiu dar início ao procedimento de investigação no que se refere a um contrato de gestão celebrado entre a Gröditzer e a Georgsmariënhütte (GMH), com o apoio de BvS, o organismo público encarregue da privatização das empresas da antiga Alemanha de Leste. Esse contrato prevê o pagamento pela Gröditzer de uma taxa anual de 1,3 milhões de euros à GMH. Dado que a Gröditzer se encontrava à beira da falência aquando da celebração do contrato e que o pagamento da taxa anual é garantido pelo BvS, a Comissão não tem a certeza de que tal contrato não contenha elementos que possam ser considerados um auxílio estatal. 3.2.5. Saarstahl Em 18 de Outubro, a Comissão aprovou a concessão à Saarstahl de um auxílio no montante de 0,153 milhões de euros para um projecto de I&D intitulado "materiais e aço melhorados para tixoforjamento" O projecto é realizado conjuntamente por sete participantes, incluindo outras empresas industriais e as Universidades de Aachen e de Hanôver. O projecto, com um orçamento de 0,306 milhões de euros, foi considerado como uma investigação industrial e beneficiou de uma subvenção com uma intensidade de 50%. 3.3. ESPANHA 3.3.1. Tubacex Em 31 de Outubro, a Comissão decidiu revogar a sua decisão negativa de 1997 relativa às medidas a favor da Tubacex. Inicialmente, a Comissão tinha concluído que o reescalonamento de dívidas à segurança social e os acordos de reembolso concluídos com o fundo de garantia salarial constituíam auxílios incompatíveis. Não obstante, à luz do acórdão do Tribunal de Justiça, a Comissão reviu a sua decisão anterior e concluiu que não existia auxílio, uma vez que as autoridades espanholas agiram como o teria feito um credor privado em circunstâncias similares. 3.3.2. Deduções fiscais para investimentos no estrangeiro Em 31 de Outubro, a Comissão adoptou uma decisão final negativa relativa às deduções fiscais para investimentos no estrangeiro previstas pela legislação espanhola em matéria de legislação fiscal das empresas e considerou-as incompatíveis com o Código dos Auxílios à Siderurgia. Contrariamente à posição adoptada pelas autoridades espanholas, a Comissão não considerou que estas disposições fiscais constituíam medidas gerais, uma vez que só as empresas que exercem certas actividades delas podem beneficiar. 3.4. FRANÇA 3.4.1. Myriad Em 4 de Outubro, a Comissão adoptou uma decisão de encerrar o procedimento iniciado contra o auxílio regional que as autoridades francesas tinham pago à empresa, uma vez que a situação tinha sido, entretanto, regularizada. Com efeito, depois do início do procedimento, a empresa, por sua própria iniciativa, reembolsou o auxílio recebido ilegalmente acrescido dos juros, no montante total de 2,14 milhões de euros. 3.4.2. Deduções fiscais para investimentos no estrangeiro Em 31 de Outubro, ao mesmo tempo que adoptava uma decisão final negativa relativa às deduções fiscais para investimentos no estrangeiro previstas pela legislação espanhola em matéria de fiscalidade das empresas, a Comissão adoptou uma decisão de dar início a um procedimento contra disposições similares na legislação francesa. 3.5. ITÁLIA 3.5.1. Cinco empresas Em 29 de Novembro, a Comissão adoptou uma decisão final negativa relativa aos auxílios (1,88 milhões de euros) que as autoridades italianas tinham notificado em Setembro de 1999 a favor de cinco empresas para investimentos destinados a economizar energia que estas empresas tinham efectuado entre 1986 e 1994. As cinco empresas em causa são Acciaierie e Ferriere Leali SpA; Acciaierie e Ferriere Beltrame, Vicenza SpA; Acciaierie e Ferriere Beltrame, S. Giorgio Nogaro SpA; Lucchini, Mura SpA; Lucchini, Lovere SpA. A Comissão considerou que os investimentos em causa não podiam beneficiar de auxílios estatais, pelo facto de terem sido efectuados numa altura em que esse tipo de investimentos se encontrava claramente excluído do campo de aplicação dos auxílios a favor do ambiente e pelo facto de os auxílios notificados, mais de dez anos depois, não poderem ter o efeito de incentivo exigido pelo Enquadramento Comunitário dos Auxílios Estatais a favor do Ambiente e pelo Código dos Auxílios à Siderurgia. 3.5.2. Lucchini e Siderpotenza Em 21 de Dezembro, a Comissão adoptou uma decisão final relativa aos auxílios notificados pelas autoridades italianas a favor das empresas Lucchini e Siderpotenza. A Comissão autorizou a concessão de um auxílio à Siderpotenza no montante de 0,574 milhões de euros e adoptou uma decisão negativa no que diz respeito a um auxílio de 0,105 milhões de euros a esta mesma empresa e a um auxílio de 698 milhões de euros à empresa Lucchini. Ao decidir da incompatibilidade destes auxílios, a Comissão considerou que os investimentos em causa tinham sido efectuados por razões económicas e que não se destinavam a melhorar o ambiente. Para além disso, os critérios pormenorizados a que devem obedecer os auxílios a favor do ambiente não tinham sido respeitados neste caso. 3.6. ÁUSTRIA 3.6.1. Voest Alpine Linz Em 11 de Abril, a Comissão decidiu dar início a um procedimento no que diz respeito ao projecto das autoridades austríacas de conceder um auxílio à Voest Alpine Linz. O auxílio, no montante de 2,17 milhões de euros, destina-se a contribuir para o financiamento de uma nova instalação de tratamento e purificação de águas usadas na qual a empresa investe e que deverá permitir-lhe respeitar as novas normas em matéria de ambiente. A Comissão tem dúvidas quanto à verdadeira razão do investimento, tendo em conta a idade da instalação existente. 3.7. SUÉCIA 3.7.1. Imposto sobre as emissões de CO2 Em 21 de Dezembro, a Comissão aprovou o prolongamento, até ao final de 2000, do regime sueco de redução do imposto sobre as emissões de CO2 para as empresas siderúrgicas CECA . Embora, na sua decisão anterior, a Comissão só tivesse autorizado o regime de auxílio até ao final de 1999, as autoridades suecas continuaram a aplicá-lo em 2000. Apesar da sua aprovação, a Comissão relembra às autoridades suecas a obrigação de respeitarem as suas obrigações de notificação em aplicação do nº 1 do artigo 6º do Código. ANEXO >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>