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Document 52000DC0285

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde

    /* COM/2000/0285 final */

    52000DC0285

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde /* COM/2000/0285 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde

    SÍNTESE

    As pessoas atribuem grande importância à sua saúde. Esperam protecção contra as doenças. Exigem que os alimentos sejam seguros e sãos e que os produtos e serviços existentes no mercado respeitem normas de segurança elevadas. Querem criar os seus filhos num ambiente saudável e esperam que o local de trabalho seja seguro e higiénico. Quando viajam dentro da Comunidade Europeia, necessitam de ter acesso a uma assistência e a um aconselhamento fiáveis e de alta qualidade em matéria de saúde. As autoridades públicas dos Estados-membros têm a responsabilidade de assegurar que as suas políticas em todos estes domínios sejam reflexo dessas preocupações. A Comunidade tem também um papel vital a desempenhar pelas obrigações que os Tratados lhe conferiram.

    A presente comunicação estabelece a estratégia geral da Comunidade em matéria de saúde: a forma como procede para chegar a uma abordagem coerente e eficaz das questões de saúde em todas as áreas políticas. Um elemento fundamental desta estratégia é o novo quadro de acção no domínio de saúde pública, que inclui a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública, apresentada em anexo.

    O quadro de acção permitirá que a Comunidade cumpra mais eficazmente as suas obrigações ao definir objectivos e instrumentos políticos claros, o que é particularmente importante no tocante a vários factores:

    * a população espera que a Comunidade actue de forma a garantir a protecção da sua saúde;

    * o facto de as obrigações da CE relativamente à saúde pública terem sido reforçadas nos últimos anos, em especial através das sucessivas alterações ao Tratado;

    * o aparecimento de novos desafios e prioridades no domínio da saúde, nomeadamente no que respeita ao alargamento da UE, as maiores exigências que se colocam aos serviços de saúde e a evolução demográfica;

    * a experiência adquirida com a execução das actuais acções em matéria de saúde pública no quadro de acção criado em 1993;

    * os pontos de vista das outras Instituições Comunitárias, especialmente do Parlamento Europeu e do Conselho, que defendem a necessidade de uma nova abordagem para enfrentar os desafios futuros.

    A comunicação tem plenamente em conta as vastas consultas de que foi alvo Comunicação da Comissão de Abril de 1998 sobre o desenvolvimento da política de saúde pública na Comunidade Europeia, que confirmaram a necessidade de uma estratégia mais ambiciosa da Comunidade para a saúde pública. Os objectivos do Tratado nesta matéria, definidos no nº 1, alínea p), do artigo 3º e no artigo 152º, são essenciais para esta estratégia.

    O programa de saúde pública centra-se nas três prioridades abaixo enunciadas.

    1) A melhoria da informação e dos conhecimentos em matéria de saúde

    Será criado um sistema de informação global sobre a saúde, que proporcionará aos decisores políticos, aos profissionais da saúde e ao grande público os dados e as informações fundamentais de que necessitam neste domínio.

    2) Uma reacção rápida às ameaças para a saúde

    Será criado um mecanismo eficaz de resposta rápida destinado a tratar das ameaças para a saúde pública, por exemplo as decorrentes de doenças transmissíveis. A integração da UE com base nos princípios da livre circulação aumenta a necessidade de vigilância.

    3) A abordagem das determinantes da saúde

    O programa ajudará a melhorar o estado de saúde da população e a reduzir o número de mortes prematuras na UE, procurando resolver as causas subjacentes à doença, através de medidas eficazes de promoção da saúde e de prevenção das doenças.

    O programa de saúde pública é uma iniciativa fundamental, que irá proporcionar um valor acrescentado significativo, reflectindo simultaneamente a disposição do Tratado, segundo a qual a acção da Comunidade no domínio da saúde pública respeitará plenamente as competências dos Estados-membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos.

    Para além do programa de saúde pública, o novo quadro engloba ainda outras medidas legislativas. De citar, a título de exemplo, a possibilidade de harmonizar medidas nos domínios veterinário e fitossanitário, na área das normas de qualidade e de segurança de órgãos e substâncias de origem humana e em relação ao sangue e seus derivados.

    Pretende-se igualmente criar um novo mecanismo, o Fórum Europeu da Saúde, a fim de dar a todos os interessados no domínio da saúde pública a oportunidade de desempenhar um papel na formulação da política de saúde.

    A competência da UE em matéria de saúde não se confina a acções específicas de saúde pública. Existe o requisito específico de que "na definição e execução de todas as políticas e actividades da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde". Isto significa que as propostas apresentadas em outras áreas fundamentais de actividade da Comunidade (mercado interno, assuntos sociais, investigação e desenvolvimento, agricultura, política de comércio e desenvolvimento, ambiente, etc.) deverão promover activamente a protecção da saúde. A nova estratégia de saúde inclui, portanto, um certo número de medidas específicas que darão aplicação a este requisito, por exemplo, melhorando as modalidades de coordenação e demonstrando a forma como as actividades têm em conta o potencial impacto sobre a saúde.

    A estratégia de saúde da Comunidade apresentada neste documento constitui uma iniciativa importante e oportuna. Permitirá à Comunidade desempenhar plenamente o seu papel no domínio da saúde e acrescentar valor às acções dos Estados-membros. Ao fazê-lo, representa uma resposta eficaz e realista às expectativas e às apreensões legítimas da população.

    ÍNDICE

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde 1

    SÍNTESE 2

    1. INTRODUÇÃO 5

    2. O CONTEXTO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE 6

    2.1 O contexto jurídico 6

    2.2 Tendências e desafios em matéria de saúde 7

    3. OS ELEMENTOS DA ESTRATÉGIA DA COMUNIDADE 9

    3.1 O quadro de saúde pública: o programa de acção 10

    3.2 O quadro de saúde pública: outros elementos fundamentais 15

    3.3 Principais características do quadro de saúde pública 16

    4. REALIZAR UMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE INTEGRADA 18

    5. CONCLUSÕES 22

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2001-2006) 25

    ANEXO 36

    1. INTRODUÇÃO

    O grande público considera que a saúde é uma prioridade.

    O tempo de vida das pessoas, o seu estado de saúde e as doenças que contraem são determinados por inúmeros factores. Para além da constituição genética de cada pessoa, são de grande importância a situação económica e social, o comportamento pessoal - tabagismo, consumo de álcool, regime alimentar - e as condições de vida e de trabalho.

    A saúde pública incide sobre estes aspectos. Preocupa-se com o estado de saúde da população em geral, que pretende proteger e melhorar. Existem vários meios a que a saúde pública pode recorrer para alcançar este grande objectivo. Entre os principais incluem-se medidas de prevenção, como a vacinação e o rastreio e, de forma mais geral, medidas de precaução destinadas a proteger as pessoas contra riscos e perigos. Outro método são as campanhas de educação e de informação. Em seguida, e a um nível mais lato, existe a promoção da saúde, que visa responsabilizar pessoas e comunidades para que façam opções saudáveis no sentido de melhorar a sua saúde. A saúde pública deve também analisar a forma como os sistemas de saúde funcionam e garantir que funcionam da melhor forma possível. A saúde pública é, portanto, tudo o que se relaciona com as causas subjacentes à doença. Visto existirem inúmeros factores em causa, as outras políticas exteriores ao domínio da saúde têm um papel a desempenhar no apoio aos objectivos da saúde pública.

    Manter e melhorar a saúde pública exige, consequentemente, uma abordagem global. A situação da Comunidade não é a mesma que a dos Estados-membros. Tal como previsto no Tratado, a responsabilidade pela gestão dos serviços de saúde e dos cuidados médicos cabe aos Estados-membros e não à Comunidade. O papel da Comunidade em matéria de saúde pública consiste em completar os esforços dos Estados-membros acrescentar valor às suas acções, e, nomeadamente, tratar de problemas que estes não podem resolver sozinhos. As doenças infecciosas, por exemplo, não respeitam fronteiras nacionais e a poluição do ar e da água também não. Foi por este motivo que o Tratado atribuiu à Comunidade o papel-chave de tratar das preocupações relacionadas com a saúde na sua acepção mais ampla.

    Esta atitude está em sintonia com as expectativas da população europeia. As pessoas têm o direito de querer ser protegidos contra as doenças. Exigem que os alimentos sejam seguros e sãos e que os produtos e serviços existentes no mercado respeitem normas de segurança elevadas. Querem que os filhos cresçam num ambiente saudável e esperam que o local de trabalho seja seguro e higiénico. Quando viajam na Comunidade Europeia, necessitam de ter acesso a aconselhamento e assistência fiáveis e de alta qualidade no tocante à saúde.

    A Comunidade tem um papel vital a desempenhar em todos estes domínios.

    As propostas anunciadas no presente documento são muito ambiciosas. O novo programa de saúde pública, tanto no seu âmbito de aplicação como na forma como canaliza os recursos, é, em si próprio, uma nova iniciativa fundamental. Todavia, é apenas uma parte, embora crucial, de uma estratégia de saúde geral da Comunidade, através da qual todas as políticas e acções comunitárias devem contribuir para alcançar um elevado nível de protecção da saúde.

    A presente comunicação revela que a Comunidade está já a contribuir de forma efectiva para a saúde da população. Para além disso, demonstra igualmente o seu empenho em contribuir no futuro, de forma ainda mais significativa, para a melhoria da qualidade de vida de toda a população da Comunidade.

    2. O CONTEXTO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE

    As rápidas mudanças que se registam na Europa têm um profundo impacto sobre a vida e a saúde das pessoas. Isto significa que existe agora a necessidade de conceber uma estratégia comunitária para a saúde que seja capaz de responder simultaneamente às afecções actuais e às tendências emergentes. Esta estratégia deve reflectir não só os novos poderes em matéria de saúde pública, consagrados no Tratado, mas também dar resposta a desafios fundamentais que se colocam à saúde da população.

    2.1. O contexto jurídico

    O Tratado contém vários artigos relacionados com a saúde, que constam do Quadro 1. Os objectivos principais relacionados com a saúde pública encontram-se definidos nos artigos 3º e 152º. Incluem:

    * uma contribuição para a realização de um elevado nível de protecção da saúde;

    * a melhoria da saúde pública;

    * a prevenção das doenças e afecções humanas; e

    * a redução das causas de perigo para a saúde humana.

    Estes objectivos são retomados num vasto leque de políticas comunitárias, nomeadamente as respeitantes ao mercado interno, ambiente, defesa dos consumidores, assuntos sociais (incluindo a saúde e segurança no trabalho), agricultura, investigação, comércio e desenvolvimento, etc.. As políticas comunitárias nestes e noutros domínios devem assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana na sua definição e aplicação.

    O artigo 152º inclui disposições específicas que permitem que a Comunidade adopte acções com influência directa sobre a protecção da saúde, respeitando simultaneamente as responsabilidades dos Estados-membros no tocante à organização e à prestação de cuidados médicos e de serviços de saúde.

    Estão incluídas:

    medidas no domínio da legislação veterinária e fitossanitária, que têm como objectivo directo a protecção da saúde pública. Estas são já a base de um corpo substancial de legislação comunitária com implicações importantes para a saúde. A diferença agora é que essas propostas se inscrevem no contexto da saúde pública;

    medidas relativas à qualidade e à segurança de órgãos e substâncias de origem humana e do sangue e seus derivados. O âmbito de aplicação e as potencialidades desta nova disposição ainda não foram completamente explorados. Todavia, dado que é importante para a protecção da saúde garantir um abastecimento seguro de sangue e atendendo à necessidade crescente de órgãos humanos e de substâncias de origem humana, as potencialidades são consideráveis, tendo em conta as disposições nacionais em matéria de dádivas ou de utilização de órgãos e sangue para fins médicos;

    medidas de incentivo destinadas a proteger e a melhorar a saúde pública. Estas disposições, que não são de harmonização, serviram de base ao actual conjunto de oito programas de saúde pública e à decisão relativa à criação de uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis, constituindo igualmente a base do novo programa.

    O Tratado prevê também recomendações do Conselho para efeitos de protecção da saúde pública. Embora não vinculativas, estas recomendações serviram para se tomarem iniciativas em áreas como a da radiação electromagnética [1].

    [1] A lista completa de programas e de outras acções é apresentada no Quadro 2.

    2.2. Tendências e desafios em matéria de saúde

    Tendências da saúde

    Em termos gerais, a saúde da população da Comunidade nunca foi melhor. A mortalidade infantil baixou nitidamente nos últimos anos. A longevidade das pessoas é maior: a esperança de vida à nascença aumentou em todos os Estados-membros para valores compreendidos entre 75 e 79 anos. Na realidade, o aumento da esperança de vida nas últimas décadas é digno de nota. Por exemplo, entre 1970 e 1996, o aumento, em França, foi de seis anos (de 72,9 para 78,9 anos) e, no Reino Unido, de cinco anos (de 71,8 para 77,1 anos).

    No entanto, subsistem graves problemas de saúde pública que não podem ser ignorados:

    * níveis elevados de mortes prematuras (um quinto de todos os óbitos refere-se a mortes prematuras, ou seja, antes dos 65 anos) com origem em doenças relacionadas com os estilos de vida, designadamente as doenças cardiovasculares e o cancro, e com os acidentes [2]. O tabagismo é um factor-chave. É a causa de mais de meio milhão de mortes por ano na União Europeia, e deste meio milhão quase metade regista-se no grupo etário dos 35 aos 69 anos [3],

    [2] Tomando a população no seu todo, as causas de morte mais comuns são, por ordem, as doenças cardíacas isquémicas e as doenças cérebro-vasculares, seguidas do cancro, das doenças crónicas do fígado, dos acidentes de viação e dos suicídios, Estatísticas de Mortalidade do Eurostat.

    [3] Peto R, Lopez AD, Boreham J, Thun M, Heath C, Mortality From Tobacco in Developed Countries, 1950-2000, Oxford, OUP, 1998. Segundo o The Global Burden of Disease Study, de Murray e Lopez, as doenças cardíacas isquémicas, as doenças cérebro-vasculares, as doenças pulmonares obstrutivas crónicas e o cancro do pulmão, todas elas associadas ao tabagismo, são quatro das dez principais causas de morte no mundo (citação do editorial da Lancet, Vol. 349, No 9061).

    * um nível substancial de morbilidade e incapacidade decorrentes de doenças mentais, perturbações músculo-esqueléticas e diabetes,

    * novos riscos para a saúde, por exemplo com a emergência de novas doenças, como a nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob e das doenças transmitidas pelos alimentos,

    * o reaparecimento de doenças infecciosas importantes, por exemplo a tuberculose, agravado pelo problema crescente da resistência a medicamentos antimicrobianos,

    * o aumento da incidência das doenças relacionadas com a velhice, como o cancro, as doenças cardiovasculares, os acidentes vasculares cerebrais e a diminuição da capacidade funcional motivada por incapacidades físicas e pelas doenças mentais, em resultado do aumento da esperança de vida. Calcula-se que cerca de um quarto da população com mais de 85 anos, por exemplo, sofre de uma forma de demência [4]; e

    [4] The Prevalence of Dementia in Europe: A Collaborative Study of 1980 - 1990 Findings, International Journal of Epidemiology, 20, 1991, A. Hoffman et al.

    * amplas variações e desigualdades no estado de saúde (tanto morbilidade como mortalidade) com provas substanciais de que os mais pobres, os desfavorecidos e os grupos socialmente excluídos correm maiores riscos no que respeita à saúde e têm uma mortalidade mais elevada.

    Desafios para os sistemas de saúde

    Os custos dos sistemas de saúde constituem uma parcela importante dos orçamentos nacionais, que continua a aumentar à medida que os recursos tentam dar resposta a uma procura crescente. Nas três últimas décadas, as despesas com os cuidados de saúde na Comunidade, enquanto percentagem do PIB, aumentaram substancialmente em todos os Estados-membros. Em Itália, em 1977, representavam 5,7% do PIB e, em 1997, 7,4%. No mesmo período, a Espanha registou um aumento de 5,6% para 7,3%. Em resposta a esta evolução, os Estados-membros procederam a um vasto leque de reformas estruturais e de medidas de contenção das despesas, por forma a aumentar a eficiência e a eficácia dos respectivos serviços de saúde. Para o aumento das despesas com a saúde contribuíram vários factores, que afectam tanto a oferta como a procura dos serviços de saúde.

    As tendências demográficas são um factor-chave. A população da Comunidade está a envelhecer, por estar a baixar a taxa de natalidade e a aumentar a esperança de vida. Em 2020, haverá mais 40% de pessoas com 75 e mais anos do que em 1990. É provável que esta evolução provoque o aumento da procura de serviços de saúde e obrigue a que a sua organização e estrutura sofram alterações. Sendo maior o número de pessoas a viver até aos 80 e aos 90 anos, mais pessoas irão necessitar de serviços de cuidados de saúde de longa duração e de serviços sociais especializados. Além disso, estas tendências podem conduzir a um aumento significativo dos custos. As despesas com cuidados de saúde per capita para os muito idosos são superiores às das pessoas em idade de trabalhar. A forma de pagar o aumento dos custos é uma questão mais complexa, porque o rácio de dependência total (a relação entre dependentes e trabalhadores) irá aumentar em relação aos níveis actuais.

    O desenvolvimento das tecnologias médicas nas próximas décadas terá um impacto ainda maior sobre os serviços de saúde. Entre as inovações importantes incluem-se a utilização de computadores e da robótica, o recurso a tecnologias da comunicação e da informação, as novas técnicas de diagnóstico, a engenharia genética, a clonagem, a produção de novos tipos de produtos farmacêuticos e o trabalho, ainda incipiente, relacionado com tecidos e órgãos de substituição. Estes desenvolvimentos podem contribuir significativamente para melhorar o estado de saúde. Se se excluírem as importantes questões éticas suscitadas, terão influência nos custos, por exemplo, ao reduzir os períodos de hospitalização ou ao evitar a necessidade de cirurgias complicadas. No entanto, podem aumentar os custos globais por ser maior o número de afecções possíveis de tratamento. A questão da possibilidade de financiamento e a justificação de novas técnicas e de novos produtos vai, inevitavelmente, colocar-se. Apesar da importância desta questão para a afectação de recursos, foi examinada com rigor a relação custo-eficácia de um número relativamente reduzido de tecnologias ou intervenções.

    Os serviços de saúde devem responder às expectativas e às preocupações das pessoas. Uma tendência encorajadora que se verifica nos Estados-membros é o facto de se prestar cada vez mais atenção às opiniões do grande público aquando do planeamento e da prestação de serviços, bem como do estabelecimento de prioridades. Esta evolução, embora sendo bem-vinda, impõe uma pressão sobre serviços e orçamentos, uma vez que há relutância em aceitar racionamentos de serviços ou cortes nos seus níveis. Um inquérito Eurobarómetro [5] revelou que apenas 5% da população da Comunidade aceitaria uma redução das despesas públicas com os serviços de saúde, enquanto 50% desejava que fossem aumentadas.

    [5] Eurobarómetro 44.3, realizado no início de 1996.

    A situação tornou-se mais complexa com o aumento do acesso à informação, sobretudo através da Internet, sobre os riscos para a saúde, as doenças e as terapêuticas. Por seu lado, porém, este facto contribui para que aumentem as expectativas e as exigências respeitantes aos serviços de saúde.

    A experiência adquirida com a Iniciativa "Diálogo com os Cidadãos" da Comissão mostra que os aspectos relacionados com a segurança social e os cuidados de saúde transfronteiriços suscitam grande apreensão. Neles estão incluídos os problemas respeitantes às regras da segurança social e ao reconhecimento de diplomas ou ao acesso a postos de trabalho no sector da saúde. Estes aspectos necessitam de ser tratados, a fim de que o mercado interno funcione correctamente.

    3. OS ELEMENTOS DA ESTRATÉGIA DA COMUNIDADE

    A estratégia geral da Comunidade em matéria de saúde responde às suas obrigações legais e tem plenamente em consideração os principais desenvolvimentos registados na saúde, conforme acima referido. Esta estratégia inclui os aspectos mencionados a seguir.

    Em primeiro lugar, um quadro de saúde pública que consiste num programa de acção e em políticas e legislação no domínio da saúde pública. Este quadro é descrito abaixo.

    Em segundo lugar, o contributo de outras políticas e actividades da Comunidade para a realização de um elevado nível de protecção da saúde, bem como os mecanismos destinados a garantir uma abordagem integrada. Este aspecto é analisado no ponto 4 do presente documento [6].

    [6] Os vários relatórios da Comissão sobre a integração dos requisitos da saúde nas políticas comunitárias contém pormenores sobre as actividades relevantes. Cf. COM(95)196 final, de 29 de Maio de 1995, COM(96) 407 final, de 4 de Setembro de 1996, COM(1998) 34 final, de 27 de Janeiro de 1998, e COM(1999) 587 final, de 16 de Novembro de 1999.

    3.1. O quadro de saúde pública: o programa de acção

    Em 1998, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre o desenvolvimento da política de saúde pública na Comunidade Europeia [7]. Embora esta comunicação salientasse que, no contexto do actual quadro, estava a ser realizado um trabalho valioso e importante, identificava igualmente alguns pontos fracos. A Comissão propôs que se elaborasse um novo programa de saúde pública para dar aplicação às novas disposições do Tratado, apoiar o desenvolvimento de instrumentos jurídicos e de políticas, fazer face aos novos desafios e ter em conta a experiência entretanto adquirida. Identificaram-se três grandes eixos de acção: a melhoria da informação sobre saúde, a criação de um mecanismo de reacção rápida e a abordagem das determinantes da saúde. Esta estratégia geral foi subscrita pelas outras Instituições Comunitárias.

    [7] COM(1998) 230 final, de 15 de Abril de 1998.

    Justificação e objectivos do programa

    A proposta, apresentada em anexo, relativa a um novo programa de saúde pública baseia-se nesse consenso e prossegue-o, ao reforçar a visibilidade e a capacidade de resposta às preocupações da população, trabalhando em estreita colaboração com os Estados-membros, a fim de apoiar os seus esforços no sentido de melhorar a saúde da população e a eficácia dos seus sistemas de saúde e criando mecanismos duradouros que lhes permitirão coordenar as suas actividades relacionadas com a saúde. O programa permitirá ainda à Comunidade cumprir a sua responsabilidade fundamental de contribuir para um elevado nível de protecção da saúde, tal como definido no Tratado.

    Os Estados-membros despendem grande parte do seu PIB na saúde (a média da Comunidade ronda actualmente os 8%). As despesas com a saúde têm vindo, e continuarão, a aumentar no futuro, devido a factores como o envelhecimento das populações, o progresso da tecnologia e o aumento da procura. Tendo todos estes aspectos em consideração, os Estados-membros estão a tentar melhorar a relação custo-eficácia dos respectivos sistemas de saúde, a fim de atender a novas prioridades e, simultaneamente, respeitar as restrições orçamentais. Para fazerem face a este desafio, necessitam de dados e informações comparáveis e de melhor qualidade, por exemplo, sobre o estado de saúde ou a eficácia de determinadas intervenções a nível da saúde. A Comunidade possui o potencial necessário para fornecer muitos destes elementos.

    Um outro aspecto é o facto de os Estados-membros se verem confrontados com ameaças para a saúde transfronteiriças, que não podem resolver adequadamente de forma isolada, porque não possuem os recursos, as infra-estruturas e as competências necessárias. A título de exemplo, podem citar-se a nova variante da DCJ, o VIH e as doenças relacionadas com a poluição. A Comunidade pode ajudar os Estados-membros na coordenação de acções em resposta a estas ameaças.

    É cada vez mais aceite que a redução da morbilidade e da mortalidade, determinantes da saúde subjacentes, deve ser tratada de forma eficaz. Por exemplo, a resolução do problema do tabagismo, principal causa de morte na Comunidade, exige uma estratégia integrada relativa ao controlo do tabaco, o que implica a adopção de medidas tanto a nível dos Estados-membros como da Comunidade. De uma forma mais geral, a Comunidade pode igualmente identificar as melhores práticas e proceder a um trabalho de aferimento, a fim de aumentar a qualidade e as normas em toda a União Europeia.

    Ao concentrar-se nos domínios em que a Comunidade pode ter um papel distinto e actuar de forma diferente da de cada Estado-membro, o programa, com o seu orçamento limitado, pode exercer um impacto positivo sobre a saúde dos cidadãos da Comunidade e tornar mais eficazes os sistemas de saúde dos Estados-membros. Proporcionará, assim, um real valor acrescentado comunitário.

    Os objectivos gerais do programa são:

    * melhorar a informação e os conhecimentos com vista ao desenvolvimento da saúde pública e ao reforço e à manutenção de intervenções eficazes em matéria de saúde e de sistemas de saúde eficientes;

    * aumentar a capacidade de reagir rapidamente e de forma coordenada às ameaças que pesam sobre a saúde, através do desenvolvimento, do reforço e da assistência à capacidade, ao funcionamento e à interligação de mecanismos de vigilância e de alerta e reacção rápidos;

    * abordar as determinantes da saúde através de medidas de promoção da saúde e prevenção das doenças, do apoio e do desenvolvimento de actividades gerais de promoção da saúde e de acções de prevenção das doenças, bem como de instrumentos específicos de redução e eliminação dos riscos.

    Resultados

    As acções a levar a cabo constam do anexo à proposta de programa. Todavia, vale a pena realçar alguns dos principais resultados susceptíveis de serem alcançados pelo programa, a fim de mostrar como irão produzir valor para a Comunidade.

    Em primeiro lugar, irá desenvolver-se um sistema de informação global em matéria de saúde, orientado para o grande público, profissionais da saúde e outros agentes e para as autoridades responsáveis em matéria de saúde. Este irá proporcionar o acesso, a nível da Comunidade, a informações fiáveis e actualizadas sobre tópicos fundamentais relacionados com a saúde. Para estabelecer este sistema, recorrer-se-á à Internet, incluindo ligações aos sítios nacionais da Web, e ao impulso dado pela iniciativa e-Europa à introdução de tecnologias da informação no sector da saúde. A componente estatística do sistema de informação em matéria de saúde será desenvolvida como parte integrante do Programa Estatístico Comunitário.

    O sistema basear-se-á no estabelecimento de indicadores do estado da saúde, doenças e determinantes, acordados a nível da Comunidade, que abrangem factores demográficos e sociais, factores relacionados com o estilo de vida, condições de vida e de trabalho, bem como em intervenções de promoção da saúde e prevenção das doenças, que incluem, quando viável, os seus custos. Compilar-se-ão informações relativas a tendências e eficácia dos sistemas de saúde, tecnologias da saúde, normas de qualidade e critérios relativos às melhores práticas. Desenvolver-se-ão ainda bases de dados comuns e sistemas para a transferência e a partilha de informações.

    Os resultados do sistema assumirão a forma de pacotes de informação de vários tipos, respondendo às necessidades dos diferentes grupos-alvo, que são:

    * o grande público - serão fornecidas informações no sentido de dar às pessoas a capacidade de fazerem escolhas fundamentais respeitantes ao seu estilo de vida e aos riscos para a saúde e aconselhá-las sobre fontes onde podem obter apoio e ajuda especializada, como grupos de apoio a vítimas de doenças. Procurar-se-á, em especial, dar às pessoas a informação de que necessitam em matéria de saúde quando se deslocam na UE, como a cobertura em termos de segurança social e seguro de doença e sobre a forma como podem aceder a serviços de saúde específicos;

    * os profissionais da saúde e outros agentes - as informações ajudá-los-ão a aumentar as suas qualificações e conhecimentos. Incluirão inventários e listas, resultados de estudos e avaliações de intervenções e de tecnologias da saúde, análises de boas práticas, bem como directrizes, conselhos e recomendações;

    * as autoridades nacionais, regionais e locais responsáveis pela saúde - as informações ajudá-las-ão a formular políticas e a tomar decisões, ao proporcionar-lhes dados comparativos e actualizados sobre tendências e progressos em matéria de saúde e ao estabelecer modalidades de aferimento dos progressos e da eficácia das intervenções e das estratégias a nível da saúde.

    Deste modo, o sistema fornecerá os dados e as informações necessárias à formulação de políticas e de iniciativas em matéria de saúde a nível da Comunidade e nos Estados-membros. O sistema proporcionará ainda informação de fácil acesso orientada para os profissionais da saúde e para o grande público.

    Em segundo lugar, haverá mecanismos para responder às grandes ameaças para a saúde, incluindo um dispositivo de reacção rápida. Estes mecanismos são necessários para assegurar que a Comunidade estará em condições de reagir eficazmente e de forma coordenada a ameaças potencialmente graves para a saúde pública, com origem tanto em doenças graves como em riscos emergentes, que não podem ser resolvidas de forma eficaz pelos Estados-membros a título individual. A criação destes mecanismos implicará não só o controlo dos recursos das autoridades responsáveis pela saúde e pela sua vigilância e dos centros especializados, mas também o reforço da necessária capacidade dos Estados-membros e dos países candidatos. As acções levarão à melhoria da comunicação entre as autoridades nacionais interessadas, estabelecendo relações com os diversos sistemas de alerta da Comunidade, implementando as modalidades necessárias à vigilância e à transferência de informações e criando os meios para mobilizar as competências e os recursos necessários, que permitam responder rápida e eficazmente às ameaças para a saúde, à medida que elas forem surgindo.

    Simultaneamente, as acções irão servir de apoio à formulação e à execução de políticas em outros domínios fundamentais do quadro da saúde pública, como, por exemplo, a garantia da segurança e da qualidade do sangue, dos órgãos e das substâncias de origem humana e o reforço da vigilância e do controlo das doenças transmissíveis. As acções incidirão ainda na procura de respostas para a abordagem de ameaças para a saúde com origem em doenças não transmissíveis, drogas ilícitas e agentes físicos que possam estar ligados a afecções específicas, bem como na prevenção de lesões e acidentes. Nestas áreas, serão estabelecidas relações com os mecanismos existentes de vigilância, notificação e alerta.

    Cada nova ameaça faz inevitavelmente crescer a apreensão da população face à maneira como a sua saúde está a ser protegida. Este dispositivo de reacção rápida ajudará a acalmar essa apreensão, ao permitir adoptar medidas decisivas nos casos em que os Estados-membros, só por si, não podem actuar de forma eficaz.

    Por último, o programa debruçar-se-á sobre as determinantes da saúde, por outras palavras, os factores subjacentes que afectam a saúde das pessoas. Entre as principais prioridades estará a procura de soluções para os elevados níveis de mortes prematuras e de doenças na UE provocadas por doenças graves, como o cancro e as doenças cardiovasculares, bem como doenças mentais. Procurar-se-á, pois, colocar a tónica em factores fundamentais do estilo de vida, como o tabagismo, o álcool, a nutrição, o exercício físico, o stress e o abuso de drogas (incluindo o doping no desporto), bem como em factores sócio-económicos e ambientais importantes. As acções dirigir-se-ão especialmente aos jovens, uma vez que as decisões-chave sobre o estilo de vida e o comportamento relacionados com a saúde se tomam durante a juventude e a adolescência. Em todas estas áreas, o programa criará mecanismos para ajudar a aumentar a eficácia das intervenções na saúde, ao fornecer às autoridades sanitárias, aos profissionais da saúde e ao grande público informações precisas sobre as principais tendências a nível da Comunidade, apoiando projectos inovadores, avaliando novas tecnologias, tomando medidas para melhorar a qualidade e elaborando directrizes para boas práticas. Desenvolverá igualmente os meios que permitam comparar e analisar políticas, por forma a que os decisores políticos e a comunidade em geral possam ver quais as abordagens que são a ser adoptadas nos Estados-membros e decidir quais as que dão melhores resultados e porquê.

    Estas acções ajudarão os Estados-membros e a Comunidade a formular políticas com influência positiva sobre as determinantes da saúde. Os profissionais da saúde e o grande público beneficiarão dos resultados das diversas acções, como a identificação e a divulgação das melhores práticas. Desta forma, a Comunidade contribuirá para acções eficazes de promoção da saúde e de prevenção das doenças, que irão aumentar a qualidade de vida e ajudar a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde.

    O programa terá ainda particular importância para os países candidatos, que têm problemas de saúde específicos e, muitas vezes, mais graves. Além disso, são limitados os recursos que podem dedicar à saúde e, em certas áreas, não dispõem das infra-estruturas necessárias. O programa constituirá uma fonte valiosa de apoio à tentativa de resolução dos seus problemas.

    O novo programa basear-se-á também nos elementos dos actuais programas e actividades em matéria de saúde pública que se revelaram eficazes e que são relevantes para as preocupações e os desafios com que a Comunidade se verá confrontada nos próximos anos [8]. De citar o desenvolvimento de indicadores de saúde e a criação de uma rede telemática da Comunidade para o intercâmbio de dados de saúde entre Estados-membros, bem como de redes em certos domínios relacionados com a prevenção das doenças e a promoção da saúde, incluindo a promoção da saúde mental.

    [8] Estes elementos serão determinados a partir dos programas existentes; cf. o relatório final sobre a avaliação do segundo plano de acção "a Europa contra o cancro", COM(1999) 408 final, de 8 de Setembro de 1999, e o relatório de avaliação intercalar sobre a execução dos programas relativos à prevenção do cancro, da SIDA e da toxicodependência, COM(1999) 463 final, de 14 de Outubro de 1999.

    Avaliação

    A Comissão considera muito importante que se garanta uma aplicação eficiente e eficaz do programa de saúde pública. Estabeleceu os objectivos gerais e os alvos a alcançar pelo novo programa tomando por base a experiência adquirida com anteriores programas de saúde pública. Uma componente importante dos programas de trabalho anuais será constituída por objectivos mais específicos e resultados mais detalhados.

    A Comissão irá também garantir avaliações externas e independentes, intercalares e ex-post, do programa de saúde pública, baseando-se em indicadores e resultados previstos nos programas de trabalho anuais. As avaliações determinarão o impacto e a eficiência dos recursos utilizados, ajudarão a aperfeiçoar a gestão do programa e a apontar eventuais alterações. Os relatórios de avaliação e os resultados das acções empreendidas serão colocados à disposição do público.

    Estrutura do novo programa

    A estrutura do novo programa consta da proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada em anexo.

    O programa terá uma duração de seis anos, a fim de garantir um período suficiente para o desenvolvimento e a execução de acções duradouras (artigo 1º). O objectivo global do programa consiste em contribuir para um elevado nível de protecção da saúde e tem os seguintes objectivos gerais: melhorar a informação e os conhecimentos com vista ao desenvolvimento da saúde pública; aumentar a capacidade de reacção rápida às ameaças para a saúde; abordar as determinantes da saúde através de medidas de promoção da saúde e de prevenção das doenças (artigo 2º). As acções a levar a cabo no âmbito do programa e os tipos de medidas que lhes darão aplicação encontram-se definidos no artigo 3º. As medidas do programa podem ser postas em prática sob a forma de acções conjuntas com programas e actividades da Comunidade com elas relacionados (artigo 4º). O artigo 5º descreve a forma como serão empreendidas as medidas destinadas a dar aplicação às acções do programa, inclusive através de meios previstos num plano de trabalho anual e do estabelecimento de mecanismos adequados aos níveis comunitário e nacional. Os meios destinados a garantir a coerência e a complementaridade com outras políticas e actividades da Comunidade estão definidos no artigo 6º. O financiamento global destinado ao programa é de 300 milhões de euros (artigo 7º). Será instituído um comité para assistir a Comissão na aplicação do programa (artigo 8º). O programa estará aberto à participação dos países da EFTA e do EEE, aos países associados da Europa Central e Oriental, a Chipre, Malta e Turquia (artigo 9º) e realçará a cooperação com países terceiros e organizações internacionais relevantes (artigo 10º). A fim de assegurar a eficácia e a eficiência das acções empreendidas, estão previstas disposições com vista a uma avaliação e a controlos aprofundados (artigo 11º). A decisão que adopta o programa revoga os actuais programas de saúde pública (artigo 12º). Esta decisão entrará em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial (artigo 13º). As acções e os objectivos específicos do programa são apresentados pormenorizadamente num anexo.

    Prorrogação dos actuais programas de saúde pública

    Quatro dos actuais programas chegam ao seu termo no final do presente ano e dois no final do próximo ano. É importante que não haja interrupções ou atrasos em acções-chave destes programas que serão apoiadas no âmbito do novo programa. Pode, por conseguinte, ser necessário prorrogar aqueles programas durante um período limitado, até à entrada em vigor do novo programa, a fim de garantir a continuidade das acções.

    A Comissão tenciona apresentar uma proposta neste sentido.

    3.2. O quadro de saúde pública: outros elementos fundamentais

    Em certas áreas-chave, está em curso um trabalho de formulação de políticas e de legislação no contexto do quadro de saúde pública. O programa de saúde pública prestará apoio ao trabalho de desenvolvimento realizado neste âmbito.

    Em 1999, foi instituída uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade [9]. É constituído por duas componentes principais: alerta e resposta rápidos e vigilância epidemiológica. Estão ambas estreitamente interrelacionadas e formam a base das estratégias de prevenção e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade. Este trabalho tem também uma dimensão internacional, incluindo, por exemplo, a cooperação com a OMS e com os Estados Unidos. Será dentro em breve publicada um documento de trabalho sobre a futura estratégia para esta rede.

    [9] Decisão n° 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 268 de 3.10.1998, p. 1.

    No tocante à prevenção da toxicodependência, o programa irá apoiar os esforços do plano de acção da UE de luta contra a droga, que abrange o período compreendido entre 2000 e 2004. Este plano de acção engloba diversas iniciativas destinadas a reduzir a procura de drogas e os danos para a saúde por elas provocados. O programa irá ainda prosseguir acções realizadas com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, em particular no que respeita aos dados e às informações sobre questões relacionadas com a droga, e apoiará o trabalho de intercâmbio de informações sobre políticas a nível nacional.

    Foram tomadas várias iniciativas importantes em matéria de luta contra o tabagismo. Em Novembro de 1999, a Comissão adoptou uma proposta de nova directiva com o objectivo de reforçar e actualizar as medidas de controlo do tabaco [10]. Contém disposições revistas relativas ao teor dos cigarros e à rotulagem dos produtos, fixa um valor-limite para o teor dos cigarros em nicotina e em monóxido de carbono e propõe restrições quanto à descrição do produto, exigindo uma declaração dos aditivos do tabaco. O programa de saúde pública tratará o tabagismo como uma das principais determinantes da saúde e prestará apoio a medidas de prevenção nesta área.

    [10] COM(1999) 594 final, de 16 de Novembro de 1999.

    Foi já efectuado um trabalho preliminar sobre a qualidade e a segurança dos órgãos e das substâncias de origem humana. Está a ser elaborada uma estratégia global, que estabelecerá os parâmetros destinados à preparação de legislação, tal como previsto no artigo 152º, e ao uso de substâncias de origem humana em dispositivos médicos.

    Houve progressos no trabalho sobre sangue e seus derivados. Está a ser preparada uma proposta de directiva que estabelece um quadro para as normas de qualidade e de segurança. Está também em curso o trabalho sobre a eventual criação de uma rede comunitária de hemovigilância e sobre a promoção da utilização óptima do sangue e seus derivados.

    O artigo 152º prevê igualmente medidas veterinárias e fitossanitárias. O Livro Branco sobre Segurança dos Alimentos, adoptado pela Comissão em Janeiro de 2000 [11], inclui um programa exaustivo de medidas legislativas destinadas a pôr em prática normas elevadas de segurança dos alimentos "da exploração agrícola até à mesa". Propõe também que se institua uma Autoridade para a Segurança Alimentar, que abarcará a formulação de pareceres científicos independentes, o funcionamento de sistemas de alerta rápido, a comunicação com os consumidores e a criação de redes com agências nacionais e organismos científicos. Há margem para a consecução de sinergias consideráveis com estas actividades em todas as três vertentes de acção do programa de saúde pública e especialmente com as acções na área da nutrição.

    [11] COM(1999) 719 final, de 12 de Janeiro de 2000.

    3.3. Principais características do quadro de saúde pública

    Visibilidade e capacidade de resposta

    Um tema central da abordagem da Comunidade é a abertura e a transparência. Só desta forma se pode responder plenamente às preocupações e às expectativas da população. A Comissão tenciona, portanto, instituir um Fórum Europeu da Saúde, como mecanismo consultivo, a fim de assegurar que os objectivos da estratégia da Comunidade em matéria de saúde e a forma como se pretende que sejam alcançados se tornem claros para o público e respondam às suas preocupações. As organizações representativas de doentes, os profissionais da saúde e outros agentes terão, assim, ocasião de contribuir para a política de saúde e para o estabelecimento de prioridades de acção. O Fórum constituirá uma oportunidade para organizar consultas e apresentar pontos de vista sobre um vasto leque de temas. A Comissão tenciona lançar uma consulta, ainda durante o presente ano, sobre o funcionamento, a organização e a composição pormenorizados deste Fórum.

    A Comissão irá recorrer às redes informais que já foram apoiadas no contexto dos actuais programas de saúde pública, como por exemplo as que tratam de registos oncológicos, rastreio do cancro e promoção da saúde. Estas redes serão completadas com novas redes nas áreas prioritárias identificadas, como a recolha de dados, a avaliação das tecnologias da saúde, a prevenção do tabagismo e da toxicodependência e com as inúmeras redes que recebem apoio dos programas de investigação da Comunidade. Irá também reforçar os organismos de tutela europeus que desenvolvem actividades no domínio da saúde pública.

    O considerável volume de investigação em matéria de saúde e com ela relacionada, efectuado pelos programas de IDT da Comunidade, será um contributo essencial para este processo.

    Participação dos Estados-membros

    De acordo com os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade, as acções da Comunidade no domínio da saúde pública devem ser empreendidas unicamente se o seu objectivo for melhor alcançado ao nível comunitário. Este princípio encontra-se reforçado no artigo 152º, que refere que a acção da Comunidade no domínio da saúde pública respeitará plenamente as competências dos Estados-membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos.

    À luz do anteriormente enunciado, as acções devem ter por objectivo proporcionar valor acrescentado e completar o trabalho dos Estados-membros. Devem abordar questões que tenham uma dimensão transnacional e que exijam abordagens comuns ou que tornem necessárias uma cooperação e uma coordenação eficazes. Alcançar os objectivos do programa irá exigir a cooperação activa e o empenho total do conjunto dos Estados-membros. Na realidade, é essencial a sua participação plena e activa, a fim de garantir que as acções terão resultados tangíveis e mensuráveis, relevantes para os Estados-membros.

    A dimensão internacional

    O projecto de decisão sobre o novo programa permite a participação dos países associados da Europa Central e Oriental, de Chipre, Malta e Turquia, bem como dos países da EFTA e do EEE. É muito importante que os países candidatos se juntem ao programa o mais rapidamente possível, a fim de poderem ser plenamente associados à concepção das acções que os irão apoiar na procura de soluções para os principais problemas de saúde com que se vêem confrontados [12]. Além disso, no período anterior à entrada em vigor do programa, haverá um contacto permanente com os países candidatos para assegurar, na medida do possível, que a estratégia geral da Comunidade em matéria de saúde reflecte as necessidades e as preocupações daqueles países.

    [12] Estes problemas são definidos em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre saúde e alargamento, SEC(1999) 713, de 18 de Maio de 1999.

    Será dado ênfase ao incentivo da cooperação com outros países. Aproveitar-se-á ao máximo o recurso a mecanismos como a Parceria Euro-Mediterrânica, a Agenda Transatlântica, a Dimensão Nórdica das políticas da União e a Parceria e a cooperação com a Rússia.

    O artigo 152º do Tratado exige a cooperação com as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública. A OMS, que desempenha um papel central na abordagem das ameaças para a saúde em todo o mundo, é um parceiro fundamental. A cooperação abrange várias políticas comunitárias. Chegou-se a um acordo político com vista ao reforço das relações com a OMS, com base numa nova troca de cartas. Este trabalho encontra-se já numa fase avançada.

    Proceder-se-á ainda ao estreitamente das relações da Comunidade com o Conselho da Europa, nos termos do artigo 303º do Tratado, e com a OCDE, nos termos do artigo 304º, bem como com as Agências pertinentes das Nações Unidas.

    4. REALIZAR UMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE INTEGRADA

    Para garantir a coerência da estratégia geral da Comunidade em matéria de saúde, as acções no âmbito do quadro de saúde pública devem estar correctamente ligadas a iniciativas relacionadas com a saúde adoptadas em outras áreas políticas.

    Para começar, o mercado único tem consequências importantes para a saúde e para os sistemas de saúde. Quando a Comissão adoptou a sua nova estratégia para o mercado interno da Europa (COM(1999) 624, de 24 de Novembro de 1999), deu ênfase à necessidade de melhorar a qualidade de vida na Comunidade e de responder ao aumento das expectativas da população, a um elevado nível de protecção dos consumidores e à aplicação correcta das regras consideradas essenciais para que o mercado interno funcione correctamente. Várias acções-alvo no âmbito desta estratégia ajudarão não só a alcançar os elevados níveis de protecção esperados, mas também a harmonizar a legislação em toda a União Europeia. A livre circulação dos profissionais da saúde rege-se pela legislação que regula o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais. A legislação comunitária também trata da prestação de cuidados médicos no caso de estadas em outros Estados-membros. A legislação que regula a livre circulação de bens e serviços abrange produtos relacionados com a saúde, como os produtos farmacêuticos, os dispositivos médicos, os seguros de saúde e também os alimentos, o álcool e o tabaco.

    Para servir de complemento às políticas comunitárias relacionadas com a autorização, a comercialização e a livre circulação de produtos farmacêuticos, o programa de saúde pública irá englobar aspectos relacionados com o seu custo, utilização e relação custo-eficácia. O objectivo é ajudar os Estados-membros a identificar e a divulgar as boas práticas. Entre as áreas importantes de actuação encontram-se a criação de sistemas de informação sobre padrões de prescrição e consumo e a promoção da avaliação do valor terapêutico dos produtos farmacêuticos. Explorar-se-ão formas de reforçar a cooperação entre Estados-membros em matérias como a contenção de despesas, orientações para os profissionais da saúde e o controlo da publicidade e da promoção de produtos. Um outro ponto importante será a melhoria da informação sobre medicamentos à disposição do grande público. A Internet constitui um grande potencial de prestação de informações abalizadas e compreensíveis sobre a preservação e a promoção da saúde e sobre os produtos farmacêuticos.

    A iniciativa "Diálogo com os Cidadãos" mostrou que, nos casos em que os produtos farmacêuticos só estão disponíveis em outros Estados-membros, os consumidores estão dispostos a proceder a aquisições transfronteiriças. Este facto pode sugerir a existência de lacunas na legislação comunitária.

    No contexto da defesa do consumidor, prosseguirá o trabalho no domínio das reclamações em matéria de saúde, bem como dos chamados nutracêuticos [13] e dos medicamentos que não necessitam de receita médica. Para além das iniciativas anunciadas no Livro Branco sobre Segurança dos Alimentos, serão empreendidas acções complementares em matéria de alimentos e nutrição. A Comunidade pode fornecer informações sobre dietas, valores nutricionais dos alimentos, ingredientes e aditivos, a fim de encorajar as pessoas a fazer escolhas saudáveis. Pode também colaborar com fabricantes no sentido de melhorar o valor nutricional de alimentos transformados. Seria igualmente benéfico explorar ligações entre os sistemas de alerta rápido.

    [13] Produtos como os alimentos enriquecidos, que foram concebidos para responder a problemas de saúde específicos, como um nível de colesterol elevado.

    Na Comunicação intitulada Modernizar e melhorar a protecção social na União Europeia [14], a Comissão propôs uma estratégia sobre a cooperação entre, e coordenação de, sistemas de segurança social, que incluirá também um trabalho sobre determinadas características dos sistemas de saúde, como o reembolso de despesas de saúde entre sistemas, e questões relativas aos custos e ao financiamento. Este trabalho irá complementar acções empreendidas no âmbito do programa de saúde pública sobre aspectos relacionados com os sistemas de saúde, como a relação custo-eficácia e a adequação das intervenções, da qualidade e das normas em matéria de saúde, as relações entre promoção, prevenção, tratamento e serviços de cuidados de saúde, bem como a identificação e a divulgação das melhores práticas.

    [14] COM(1997) 102 final, de 12 de Março de 1997.

    A política da Comunidade em matéria de saúde e segurança no trabalho reveste-se de particular importância para a saúde pública e para garantir que seja alcançado um elevado nível de protecção da saúde. Baseia-se numa abordagem preventiva dirigida para a protecção contra os riscos no local de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    Os progressos tecnológicos no domínio da saúde estarão no centro da acção do novo programa. A Comissão tenciona reforçar as estruturas e os mecanismos de avaliação das tecnologias da saúde, ao dar apoio à colaboração entre as agências envolvidas, por forma a aperfeiçoar metodologias, promover o trabalho conjunto e ajudar a divulgar os resultados de estudos de forma eficaz. Recorrer-se-á também às novas tecnologias para recolher e divulgar informações validadas.

    A política ambiental da Comunidade tem como objectivo directo a protecção da saúde humana e baseia-se no princípio da precaução. Realça a acção preventiva, rectificando os prejuízos ambientais na origem e afirmando que cabe ao poluidor pagar os prejuízos. Tem dado origem a um conjunto de políticas e medidas eficazes em matéria de emissões, práticas e concentrações de substâncias e agentes. Através da integração dos requisitos de protecção ambiental em todas as políticas comunitárias, tal como exigido no artigo 6º do Tratado, dever-se-á fazer um contributo importante para garantir a consecução de um elevado nível de protecção da saúde. As relações entre a saúde e o ambiente são ainda reforçadas pelo programa e pelas actividades propostos que envolvem a cooperação internacional, por exemplo com a Conferência Ministerial da OMS sobre Saúde e Ambiente.

    O quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração [15] inclui o programa sobre qualidade de vida e gestão dos recursos vivos [16], que está fortemente relacionado com a política de saúde. Cinco das seis acções-chave - "alimentação", "nutrição e saúde", "controlo das doenças infecciosas", "a fábrica celular", "ambiente e saúde" e "o envelhecimento da população e as incapacidades" - orientam-se para questões cruciais para a saúde. Além disso, a maioria das actividades de natureza genérica trata de áreas com importância estratégica para a saúde, como as doenças crónicas e degenerativas, os genomas e as doenças de origem genética, as neurociências, a saúde pública e os serviços de saúde, pessoas com deficiências, bem como a bioética. Outro programa específico que contribui para apoiar as actividades relacionadas com a saúde é o programa relativo ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

    [15] Decisão 1999/182/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 26 de 1.2.1999, p. 1.

    [16] Decisão 1999/167/CE do Conselho, JO L 64 de 12.3.1999, p. 1.

    Além disso, o programa INCO incentiva a cooperação internacional em matéria de investigação com um grande número de países, incluindo os países da Europa Central e Oriental e os Novos Estados Independentes (INCO-Copernicus), os Países Mediterrânicos Parceiros (INCO-Med) e, sobretudo, os países em vias de desenvolvimento (INCO-Dev). Por último, o programa "Sociedade da Informação Convivial" [17] inclui trabalhos importantes para os sistemas de saúde e para a saúde pública, nomeadamente a telemática aplicada à saúde.

    [17] Decisão 1999/168/CE do Conselho, JO L 64 de 12.3.1999, p. 20.

    Todos estes programas de investigação colocam a tónica na garantia de que os resultados dos projectos serão amplamente divulgados e tidos em consideração na formulação de políticas e no processo de decisão e que contribuirão para um elevado nível de protecção da saúde.

    No âmbito do Programa Estatístico Comunitário 1998-2002, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) lançou importantes projectos no domínio das estatísticas sociais e de saúde, designadamente sobre o estado de saúde, serviços e recursos em matéria de cuidados de saúde e determinantes da saúde. Com base nestas iniciativas, continuarão a ser desenvolvidas as estatísticas necessárias à informação sobre saúde.

    Por fim, a Comunidade tem um compromisso mais vasto para com a saúde enquanto componente básica das suas políticas no domínio do alargamento e do seu desenvolvimento, das relações externas e do comércio. Os acordos entre a Comunidade e os países terceiros fornecem o quadro para o auxílio destinado a abordar o problema das doenças nesses países, ajudar a criar condições sociais e económicas conducentes a um melhor estado de saúde e a estabelecer sistemas de saúde que prestem os cuidados necessários às populações. Ao fazê-lo, servem igualmente para proteger as populações da Comunidade. Nos termos do artigo 177º do Tratado, a Comunidade deve fomentar a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento. O domínio da saúde é particularmente importante nas estratégias de redução da pobreza, sendo um elemento fundamental da política geral de desenvolvimento da Comunidade.

    Mecanismos destinados a garantir que as políticas e as actividades contribuem para a protecção da saúde

    Desenvolver relações entre o quadro de saúde pública e outras políticas é importante, mas não suficiente ,para assegurar a total coerência entre a estratégia da Comunidade em matéria de saúde e os objectivos principais das outras políticas. É também essencial que todas as actividades da Comunidade que possam afectar a saúde contribuam para a estratégia global. A este respeito, existem duas limitações substanciais na forma como os aspectos de saúde foram, até à data, abordados a nível comunitário:

    * em primeiro lugar, nem sempre foi plenamente considerado o potencial impacto que cada iniciativa política não directamente relacionada com a saúde poderia ter sobre esta última;

    * em segundo lugar, as diversas actividades relacionadas com a saúde nem sempre estão correctamente interligadas, nem são prosseguidas de forma totalmente coerente.

    Estas duas lacunas necessitam de ser corrigidas. É por este motivo que estão a ser introduzidos vários instrumentos destinados a garantir que a saúde é devidamente ponderada na formulação e na execução de políticas e acções da Comunidade.

    Para começar, a partir de 2001, as propostas com especial relevância para a saúde incluirão uma explicação sobre o modo como os requisitos de saúde foram tratados, em princípio mediante a inclusão de uma declaração na exposição de motivos da proposta. O objectivo será o de mostrar claramente como e por que motivo as considerações em matéria de saúde foram tidas em conta e o impacto esperado sobre a saúde.

    Em seguida, no âmbito do programa de saúde pública, uma tarefa prioritária consistirá na formulação de critérios e na concepção de metodologias, por exemplo directrizes de avaliação e listas de controlo, destinadas à avaliação das políticas propostas e respectiva execução. Poderão ser igualmente seleccionadas certas acções ou políticas comunitárias para uma avaliação aprofundada do seu impacto. Pretende-se, assim, lançar projectos-piloto nesta área, que poderão também tratar de aspectos relacionados com a execução das políticas comunitárias nos Estados-membros. Em terceiro lugar, o programa de saúde pública inclui uma disposição com vista à realização de acções conjuntas em cooperação com outros programas e agências da Comunidade, o que irá ajudar a conceber abordagens intersectoriais para encontrar soluções para os principais factores que influenciam a saúde.

    Por último, serão reforçados, dentro da Comissão, os mecanismos destinados a garantir que as actividades relacionadas com a saúde são correctamente coordenadas.

    Estas novas iniciativas permitirão à Comunidade assegurar que a sua estratégia de saúde é consistente e coerente. No entanto, uma vez que os Estados-membros estão igualmente vinculados pelas obrigações decorrentes do Tratado, a implementação da estratégia requer um esforço conjunto para ser coroada de êxito.

    5. CONCLUSÕES

    A população da Europa tem grandes expectativas de que as políticas públicas promovam e protejam a saúde. Estas expectativas estão relacionadas com todo o leque de políticas e não apenas com medidas directamente relacionadas com a saúde. A presente comunicação revela de que forma as políticas comunitárias respondem activamente ao objectivo de garantir um elevado nível de protecção da saúde. Por sua vez, este facto irá garantir que a população possa confiar em que será atribuída máxima prioridade a uma preocupação essencial - a sua saúde - no processo de integração europeia em curso.

    O novo quadro de saúde pública, tendo no seu núcleo um ambicioso programa de acção, representa um importante compromisso e demonstra que a Comissão está a dar à saúde pública um lugar de grande relevo na sua agenda política.

    A Comissão tomará as medidas necessárias para, nos próximos anos, desenvolver a sua estratégia geral em matéria de saúde de forma inovadora e virada para o futuro. A Comissão espera que as outras Instituições e os Estados-membros se lhe juntem na prossecução da tarefa crucial de proteger e melhorar o estado de saúde da população. A credibilidade do projecto europeu sofrerá danos irreparáveis se não trabalharmos em conjunto para a sua realização.

    QUADRO 1

    Principais artigos do Tratado respeitantes à protecção da saúde

    Artigos 43º - 48º (o direito de estabelecimento, que abrange, designadamente, os médicos e outros profissionais do sector da saúde);

    Artigos 49º e 50º (os serviços, incluindo os serviços médicos e outros serviços de saúde);

    Artigo 71º (a segurança dos transportes);

    Artigo 95º (a aproximação das legislações, que inclui a segurança dos alimentos, o tabaco, os produtos farmacêuticos, os dispositivos médicos, as substâncias químicas e outras substâncias perigosas, as aplicações da biotecnologia);

    Artigos 131º- 133º (a política comercial comum, por exemplo, sobre alimentos e produtos farmacêuticos);

    Artigo 137º (a segurança social e a protecção social dos trabalhadores);

    Artigo 149º (a educação e a formação profissional, incluindo intercâmbios no domínio da saúde);

    Artigos 158º e 161º (a coesão económica e social, ou seja, os fundos estruturais e o Fundo de Coesão, que apoiam, nomeadamente, projectos relacionados com a saúde);

    Artigos 163º-173º (a investigação e o desenvolvimento tecnológico, que inclui a área da saúde);

    Artigo 177º (a cooperação para o desenvolvimento, inclusive no domínio da saúde); e

    Artigos 300º e 302º (a celebração de acordos com países terceiros e com organizações internacionais, incluindo em matérias de saúde e com ela relacionadas).

    QUADRO 2

    Acções no âmbito do Quadro de Saúde Pública de 1993

    Programa de acção comunitária de promoção, informação, educação e formação em matéria de saúde [18],

    [18] Decisão n° 645/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 95 de 16.4.1996, p. 1.

    Plano de acção de luta contra o cancro [19],

    [19] Decisão nº 646/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 95 de 16.4.1996, p. 9.

    Programa de acção comunitária relativo à prevenção da SIDA e de outras doenças transmissíveis [20],

    [20] Decisão nº 647/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 95 de 16.4.1996, p. 16.

    Programa de acção comunitária de prevenção da toxicodependência [21],

    [21] Decisão nº 102/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 19 de 22.1.1997, p. 25.

    Programa de acção comunitário relativo à vigilância da saúde [22],

    [22] Decisão nº 1400/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 193 de 22.7.1997, p. 1.

    Programa de acção comunitária em matéria de prevenção de lesões [23],

    [23] Decisão nº 372/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 46 de 20.2.1999, p. 1.

    Programa de acção comunitária em matéria de doenças raras [24], e

    [24] Decisão nº 1295/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 155 de 22.6.1999, p. 1.

    Programa de acção comunitária em matéria de doenças relacionadas com a poluição [25].

    [25] Decisão nº 1296/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 155 de 22.6.1999, p. 7.

    Outras actividades

    Uma estratégia relativa ao consumo de tabaco [26], uma Directiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco [27]; um relatório sobre a prevenção do tabagismo [28] e uma proposta de directiva relativa aos produtos do tabaco [29]

    [26] Comunicação da Comissão relativa ao papel actual e futuro da Comunidade na luta contra o consumo de tabaco, COM(96) 609 final, de 18 de Dezembro de 1996.

    [27] Directiva 98/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 213 de 20.7.1998, p. 8.

    [28] COM(1999) 407 final, de 8 de Setembro de 1999.

    [29] COM(1999) 594 final, de 16 de Novembro de 1999.

    Uma estratégia relativa à segurança e à auto-suficiência em sangue [30] e uma Recomendação do Conselho respeitante à elegibilidade dos dadores de sangue e plasma e ao rastreio das dádivas de sangue na Comunidade Europeia [31]

    [30] COM(94) 652 final, de 21 de Dezembro de 1994.

    [31] JO L 203 de 21.7.1998, p. 14.

    Relatórios da Comissão sobre o estado da saúde na Comunidade [32] e sobre a integração dos requisitos de protecção da saúde nas políticas comunitárias [33]

    [32] COM(95) 357 final, de 19 d Julho de 1995, e COM(97) 224 final, de 22 de Maio de 1997.

    [33] COM(95) 196 final, de 29 de Maio de 1995, COM(96) 407 final, de 4 de Setembro de 1996, COM(1998) 34 final, de 27 de Janeiro de 1998, e COM(1999) 587 final, de 16 de Novembro de 1999.

    Documentos de trabalho dos serviços da Comissão sobre a epidemiologia e a vigilância da doença de Creutzfeldt-Jakob e outras encefalopatias espongiformes transmissíveis

    Uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade [34]

    [34] Decisão nº 2119/98/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 268, de 03.10.1998, p. 1.

    Uma Recomendação do Conselho relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz) [35].

    [35] Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 1999, JO L 199 de 30.7.1999, p. 59.

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