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Document 52000AR0166
Opinion of the Committee of the Regions on the "Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions: Priorities in EU Road Safety — Progress Report and Ranking of Actions"
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "
JO C 22 de 24.1.2001, p. 25–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "
Jornal Oficial nº C 022 de 24/01/2001 p. 0025 - 0027
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões 'Prioridades na segurança rodoviária na UE-Relatório de progresso e classificação de acções'" (2001/C 22/07) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre as Prioridades na segurança rodoviária na UE - Relatório de progresso e classificação de acções (COM(2000) 125 final); Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Promover a segurança rodoviária na UE - O programa para 1997-2001 (COM(97) 131 final); Tendo em conta a decisão da Comissão de 20 de Março de 2000 de consultar o Comité sobre esta matéria, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia; Tendo em conta a decisão da Mesa do Comité das Regiões de 2 de Junho de 1999 de atribuir a elaboração do parecer à Comissão 3 - Redes Transeuropeias, Transportes e Sociedade da Informação; Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à promoção de uma mobilidade sustentável e segura (CdR 64/97 fin)(1); Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre: Política comum dos transportes - Mobilidade sustentável: Perspectivas para o futuro (CdR 189/99 fin)(2); Tendo em conta o projecto de parecer aprovado pela Comissão 3 em 26 de Junho de 2000 (CdR 166/2000 rev. 1), sendo relator M. Cummins IRL/PPE; Considerando que a segurança rodoviária é um tema que diz respeito à vida de todos os cidadão da União Europeia; Considerando que o Tratado da União Europeia prevê explicitamente na política comum de transportes medidas para incentivar a segurança dos transportes; Considerando que a consecução dos objectivos da política comum de transportes e do Programa de Segurança Rodoviária tem que ver com competência partilhada, cabendo um importante papel às autarquias locais e regionais, adoptou, na 35.a reunião plenária de 20 e 21 de Setembro de 2000 (sessão de 21 de Setembro), o presente parecer. 1. Parecer e recomendações do Comité das Regiões sobre a comunicação 1.1. O Comité das Regiões congratula-se com o relatório de progresso e o programa de acção contínuo para a promoção da segurança rodoviária na UE. 1.2. O Comité das Regiões aprova a classificação das acções e a recomendação aos decisores sob reserva de que sejam incluídas acções adicionais e tidas em conta outras questões abaixo enunciadas. 1.3. A comunicação não refere se a abordagem custo-benefício na segurança rodoviária está ou não a ser mais amplamente utilizada em todos os níveis da decisão política, pois era uma recomendação específica da Comunicação da Comissão "Promover a segurança rodoviária na Europa - O programa para 1997-2001". O Comité das Regiões interroga-se se o programa terá sido bem sucedido no objectivo de aplicar esta abordagem. 1.4. O Comité das Regiões entende que o direito à liberdade individual não deve sobrepor-se à segurança dos outros utilizadores da estrada. O comportamento perigoso e anti-social limita a liberdade individual dos outros, para não falar no risco em que coloca a segurança das pessoas. A segurança deve ser sempre uma prioridade. 1.5. Note-se que as primeiras três acções classificadas (EuroNCAP, cintos de segurança e álcool) têm a ver com a sensibilidade do público para as questões de segurança rodoviária. Por isso, o Comité defende que todos os decisores devem dar prioridade a uma cada vez maior sensibilização do público. Devem ser encorajadas as campanhas europeias e nacionais orientadas para infracções específicas, como o excesso de velocidade e o álcool. A maior observância da legislação rodoviária requer mudanças na atitude e no comportamento dos condutores. As normas, por si sós, não alteram a forma como os veículos são utilizados. As campanhas públicas são um método que contribuirá para mudar as atitudes, utilizando inclusivamente modelos de comportamento em determinados papéis quando se justificar. 1.6. O Comité apoia uma estratégia de parceria entre os decisores, os responsáveis pela aplicação das normas e os utilizadores da estrada, para a sensibilização do público. Sugere-se que o sector privado contribua para as campanhas de sensibilização. Por exemplo, as empresas de bebidas poderiam ser mais incentivadas a participar financeiramente nas campanhas sobre o álcool e a condução ou as seguradoras a financiarem campanhas mais concretamente dirigidas aos jovens condutores e aos que correm maior risco. 1.7. O Comité das Regiões entende que deveria ser dada mais importância à formação, medida que seria muito eficiente, do ponto de vista da relação custo-eficácia, na prevenção de acidentes. Cerca de 99 % dos acidentes poderiam provavelmente ser evitados se se tivesse a actuação correcta no momento certo. O encorajamento do Comité vai para uma formação que melhore a segurança rodoviária e aumente a consciência dos perigos para ajudar a evitar acidentes. A formação dos jovens condutores poderia começar nas escolas com cursos ou disciplinas de segurança rodoviária. 1.8. O Comité das Regiões entende que é importante aplicar e cumprir a legislação e verifica que parece haver, neste âmbito, uma considerável diferença entre os Estados-Membros. Por isso, sugere-se a análise dos níveis de aplicação e cumprimento da legislação em todos os Estados-Membros, nomeadamente quanto aos métodos de controlo da velocidade. A base de dados CARE deve ser ampliada e usada para coligir e divulgar essa informação, a qual deve permitir avaliar a correlação entre baixos níveis de aplicação e cumprimento da legislação e o elevado número de acidentes e mortes. 1.9. O Comité das Regiões solicita à Comissão que elabore recomendações para a avaliação das medidas de construção de estradas no que diz respeito à segurança dos utentes da estrada. Poderia, deste modo, exigir-se uma "auditoria da segurança rodoviária", pelo menos às novas estradas financiadas pela União Europeia. 1.10. O Comité das Regiões concorda com a experimentação de incentivos alternativos, como as reduções fiscais, que possam promover o investimento na segurança rodoviária. Poderiam igualmente conceber-se sistemas de seguro que incentivassem o aumento da consciência da necessidade de segurança rodoviária e da própria segurança rodoviária, especialmente no caso dos jovens condutores. Tais incentivos poderão ajudar a salientar as vantagens do investimento na segurança em relação ao custo do não investimento. 1.11. Embora a Comunicação dê uma indicação do modo como a análise com critérios múltiplos e a avaliação custo-eficácia podem ilustrar os benefícios das medidas de segurança rodoviária, é necessária mais investigação sobre a forma de desenvolver este e outros mecanismos. Portanto, o Comité das Regiões sugere o lançamento de projectos de demonstração para mostrar o modo como a avaliação custo-eficácia e outros mecanismos podem ser aplicados às questões da segurança rodoviária. Os projectos de demonstração poderiam ser específicos para os desafios que cada Estado-Membro enfrenta e obedeceriam ao papel da UE de complementar as acções locais e nacionais, especialmente no que respeita à coordenação. 1.12. O Comité das Regiões põe em causa o evidente predomínio conferido ao automóvel no programa de acção de segurança rodoviária. A segurança de todos os utilizadores da estrada é igualmente importante sejam eles peões, ciclistas, veículos de transporte colectivo, etc. As pessoas deveriam ser encorajadas a utilizar o modo de transporte mais seguro. Não obstante, a estrada deveria ser segura para todos os modos de transporte. Não deveria permitir-se o predomínio do automóvel, ou qualquer outro meio de transporte, em detrimento da segurança dos outros modos de transporte. A este propósito importa dizer que os veículos automóveis deveriam ser concebidos para, em caso de acidente, causarem os menores danos possíveis aos ocupantes e aos peões. 1.13. O Comité das Regiões sugere que se dê maior importância ao controlo médico dos condutores, nomeadamente dos condutores idosos e outros, para haver a garantia de estão capazes de utilizar os seus veículos de maneira segura. 1.14. O Comité das Regiões convida a Comissão a mobilizar todos os meios para obter, em prazos razoáveis, a harmonização dos dispositivos técnicos a instalar nos veículos pelos fabricantes de automóveis. Bruxelas, 21 de Setembro de 2000. O Presidente do Comité das Regiões Jos Chabert (1) JO C 244 de 11.8.1997, p. 33. (2) JO C 374 de 23.12.1999, p. 76.