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Document 52000AR0166

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "

    JO C 22 de 24.1.2001, p. 25–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52000AR0166

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "

    Jornal Oficial nº C 022 de 24/01/2001 p. 0025 - 0027


    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões 'Prioridades na segurança rodoviária na UE-Relatório de progresso e classificação de acções'"

    (2001/C 22/07)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre as Prioridades na segurança rodoviária na UE - Relatório de progresso e classificação de acções (COM(2000) 125 final);

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Promover a segurança rodoviária na UE - O programa para 1997-2001 (COM(97) 131 final);

    Tendo em conta a decisão da Comissão de 20 de Março de 2000 de consultar o Comité sobre esta matéria, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    Tendo em conta a decisão da Mesa do Comité das Regiões de 2 de Junho de 1999 de atribuir a elaboração do parecer à Comissão 3 - Redes Transeuropeias, Transportes e Sociedade da Informação;

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à promoção de uma mobilidade sustentável e segura (CdR 64/97 fin)(1);

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre: Política comum dos transportes - Mobilidade sustentável: Perspectivas para o futuro (CdR 189/99 fin)(2);

    Tendo em conta o projecto de parecer aprovado pela Comissão 3 em 26 de Junho de 2000 (CdR 166/2000 rev. 1), sendo relator M. Cummins IRL/PPE;

    Considerando que a segurança rodoviária é um tema que diz respeito à vida de todos os cidadão da União Europeia;

    Considerando que o Tratado da União Europeia prevê explicitamente na política comum de transportes medidas para incentivar a segurança dos transportes;

    Considerando que a consecução dos objectivos da política comum de transportes e do Programa de Segurança Rodoviária tem que ver com competência partilhada, cabendo um importante papel às autarquias locais e regionais,

    adoptou, na 35.a reunião plenária de 20 e 21 de Setembro de 2000 (sessão de 21 de Setembro), o presente parecer.

    1. Parecer e recomendações do Comité das Regiões sobre a comunicação

    1.1. O Comité das Regiões congratula-se com o relatório de progresso e o programa de acção contínuo para a promoção da segurança rodoviária na UE.

    1.2. O Comité das Regiões aprova a classificação das acções e a recomendação aos decisores sob reserva de que sejam incluídas acções adicionais e tidas em conta outras questões abaixo enunciadas.

    1.3. A comunicação não refere se a abordagem custo-benefício na segurança rodoviária está ou não a ser mais amplamente utilizada em todos os níveis da decisão política, pois era uma recomendação específica da Comunicação da Comissão "Promover a segurança rodoviária na Europa - O programa para 1997-2001". O Comité das Regiões interroga-se se o programa terá sido bem sucedido no objectivo de aplicar esta abordagem.

    1.4. O Comité das Regiões entende que o direito à liberdade individual não deve sobrepor-se à segurança dos outros utilizadores da estrada. O comportamento perigoso e anti-social limita a liberdade individual dos outros, para não falar no risco em que coloca a segurança das pessoas. A segurança deve ser sempre uma prioridade.

    1.5. Note-se que as primeiras três acções classificadas (EuroNCAP, cintos de segurança e álcool) têm a ver com a sensibilidade do público para as questões de segurança rodoviária. Por isso, o Comité defende que todos os decisores devem dar prioridade a uma cada vez maior sensibilização do público.

    Devem ser encorajadas as campanhas europeias e nacionais orientadas para infracções específicas, como o excesso de velocidade e o álcool. A maior observância da legislação rodoviária requer mudanças na atitude e no comportamento dos condutores. As normas, por si sós, não alteram a forma como os veículos são utilizados. As campanhas públicas são um método que contribuirá para mudar as atitudes, utilizando inclusivamente modelos de comportamento em determinados papéis quando se justificar.

    1.6. O Comité apoia uma estratégia de parceria entre os decisores, os responsáveis pela aplicação das normas e os utilizadores da estrada, para a sensibilização do público. Sugere-se que o sector privado contribua para as campanhas de sensibilização. Por exemplo, as empresas de bebidas poderiam ser mais incentivadas a participar financeiramente nas campanhas sobre o álcool e a condução ou as seguradoras a financiarem campanhas mais concretamente dirigidas aos jovens condutores e aos que correm maior risco.

    1.7. O Comité das Regiões entende que deveria ser dada mais importância à formação, medida que seria muito eficiente, do ponto de vista da relação custo-eficácia, na prevenção de acidentes. Cerca de 99 % dos acidentes poderiam provavelmente ser evitados se se tivesse a actuação correcta no momento certo. O encorajamento do Comité vai para uma formação que melhore a segurança rodoviária e aumente a consciência dos perigos para ajudar a evitar acidentes. A formação dos jovens condutores poderia começar nas escolas com cursos ou disciplinas de segurança rodoviária.

    1.8. O Comité das Regiões entende que é importante aplicar e cumprir a legislação e verifica que parece haver, neste âmbito, uma considerável diferença entre os Estados-Membros. Por isso, sugere-se a análise dos níveis de aplicação e cumprimento da legislação em todos os Estados-Membros, nomeadamente quanto aos métodos de controlo da velocidade. A base de dados CARE deve ser ampliada e usada para coligir e divulgar essa informação, a qual deve permitir avaliar a correlação entre baixos níveis de aplicação e cumprimento da legislação e o elevado número de acidentes e mortes.

    1.9. O Comité das Regiões solicita à Comissão que elabore recomendações para a avaliação das medidas de construção de estradas no que diz respeito à segurança dos utentes da estrada. Poderia, deste modo, exigir-se uma "auditoria da segurança rodoviária", pelo menos às novas estradas financiadas pela União Europeia.

    1.10. O Comité das Regiões concorda com a experimentação de incentivos alternativos, como as reduções fiscais, que possam promover o investimento na segurança rodoviária. Poderiam igualmente conceber-se sistemas de seguro que incentivassem o aumento da consciência da necessidade de segurança rodoviária e da própria segurança rodoviária, especialmente no caso dos jovens condutores. Tais incentivos poderão ajudar a salientar as vantagens do investimento na segurança em relação ao custo do não investimento.

    1.11. Embora a Comunicação dê uma indicação do modo como a análise com critérios múltiplos e a avaliação custo-eficácia podem ilustrar os benefícios das medidas de segurança rodoviária, é necessária mais investigação sobre a forma de desenvolver este e outros mecanismos. Portanto, o Comité das Regiões sugere o lançamento de projectos de demonstração para mostrar o modo como a avaliação custo-eficácia e outros mecanismos podem ser aplicados às questões da segurança rodoviária. Os projectos de demonstração poderiam ser específicos para os desafios que cada Estado-Membro enfrenta e obedeceriam ao papel da UE de complementar as acções locais e nacionais, especialmente no que respeita à coordenação.

    1.12. O Comité das Regiões põe em causa o evidente predomínio conferido ao automóvel no programa de acção de segurança rodoviária. A segurança de todos os utilizadores da estrada é igualmente importante sejam eles peões, ciclistas, veículos de transporte colectivo, etc. As pessoas deveriam ser encorajadas a utilizar o modo de transporte mais seguro. Não obstante, a estrada deveria ser segura para todos os modos de transporte. Não deveria permitir-se o predomínio do automóvel, ou qualquer outro meio de transporte, em detrimento da segurança dos outros modos de transporte. A este propósito importa dizer que os veículos automóveis deveriam ser concebidos para, em caso de acidente, causarem os menores danos possíveis aos ocupantes e aos peões.

    1.13. O Comité das Regiões sugere que se dê maior importância ao controlo médico dos condutores, nomeadamente dos condutores idosos e outros, para haver a garantia de estão capazes de utilizar os seus veículos de maneira segura.

    1.14. O Comité das Regiões convida a Comissão a mobilizar todos os meios para obter, em prazos razoáveis, a harmonização dos dispositivos técnicos a instalar nos veículos pelos fabricantes de automóveis.

    Bruxelas, 21 de Setembro de 2000.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Jos Chabert

    (1) JO C 244 de 11.8.1997, p. 33.

    (2) JO C 374 de 23.12.1999, p. 76.

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