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Document 51999AP0253

    Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de reconhecimento de diplomas para as actividades profissionais cobertas pelas directivas de liberalização e medidas transitórias, completando o sistema global de reconhecimento de diplomas (0000/94 - (0000/94 - C4-0000/99 96/0031(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura)

    JO C 279 de 1.10.1999, p. 496 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51999AP0253

    Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de reconhecimento de diplomas para as actividades profissionais cobertas pelas directivas de liberalização e medidas transitórias, completando o sistema global de reconhecimento de diplomas (0000/94 - (0000/94 - C4-0000/99 96/0031(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura)

    Jornal Oficial nº C 279 de 01/10/1999 p. 0496


    A4-0253/99

    Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de reconhecimento de diplomas para as actividades profissionais cobertas pelas directivas de liberalização e medidas transitórias, completando o sistema global de reconhecimento de diplomas (3612/99 - C4-0209/99 - 96/0031(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração do Conselho e da Comissão que se lhe reportam (3612/94 - C4-0209/99 - 96/0031(COD)),

    - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 85 de 17.3.1997, p. 114.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(96)0022 e COM(97)0363 ((JO C 115 de 19.4.1996, p. 16. e JO C 264 de 30.8.1997, p. 5.)),

    - Tendo em conta a sua decisão referente à posição comum ((JO C 328 de 26.10.1998, p. 156.)),

    - Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(98)0640 - C4-0644/98),

    - Tendo em conta o n° 5 do artigo 251° do Tratado CE,

    - Tendo em conta o n° 2 do artigo 77° do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A4-0253/99),

    1. Aprova o projecto comum e recorda a declaração do Conselho e da Comissão sobre o mesmo;

    2. Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em questão, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n° 1 do artigo 254° do Tratado CE;

    3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o referido acto pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial;

    4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

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