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Document 51999AC0557
Opinion of the Economic and Social Committee on the 'Proposal for a Council Regulation amending for the third time Regulation (EC) No. 850/98 of 30 March 1998 for the conservation of fishery resources through technical measures for the protection of juveniles of marine'
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos»
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos»
JO C 209 de 22.7.1999, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos»
Jornal Oficial nº C 209 de 22/07/1999 p. 0027 - 0027
Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de regulamento do Conselho (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos" (1999/C 209/08) Em 28 de Abril de 1999, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 43.o e 198.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada. O Comité Económico e Social decidiu incumbir Eduardo Chagas (relator-geral) da preparação dos respectivos trabalhos. O Comité Económico e Social adoptou, na 364.a reunião plenária de 26 e 27 de Maio de 1999 (sessão de 26 de Maio), por unanimidade o presente parecer. 1. Introdução 1.1. Através do Regulamento (CE) n.o 850/98(1), o Conselho adoptou medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos. 1.2. Após a adopção e publicação do regulamento constatou-se que o referido texto legal não levara em conta determinados elementos sobre os quais a comissão havia sido chamada a atenção. 1.3. A presente proposta de Regulamento altera naqueles aspectos o Regulamento (CE) n.o 850/98. 2. Observações gerais 2.1. O CES aprova a presente proposta de regulamento. 2.2. A presente proposta de regulamento visa colmatar insuficiências e levar em conta determinadas evoluções não retidas na redacção do Regulamento (CE) n.o 850/98. 2.3. Trata-se de uma adaptação normal que resulta da necessidade, tratando-se de medidas técnicas, em estabelecer o melhor compromisso possível entre a medida técnica ideal e a realidade da actividade pesqueira. Bruxelas, 26 de Maio de 1999. A Presidente do Comité Económico e Social Beatrice RANGONI MACHIAVELLI (1) JO L 125 27.4.1998.