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Document 51998IP0145
Resolution on the communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on a Community strategy to promote combined heat and power (CHP) and to dismantle barriers to its development (COM(97)0514 C4-0596/ 97)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia comunitária para promover a produção combinada de calor e electricidade e eliminar os entraves ao seu desenvolvimento (COM(97)0514 C4- 0596/97)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia comunitária para promover a produção combinada de calor e electricidade e eliminar os entraves ao seu desenvolvimento (COM(97)0514 C4- 0596/97)
JO C 167 de 1.6.1998, p. 308
(FI, SV)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia comunitária para promover a produção combinada de calor e electricidade e eliminar os entraves ao seu desenvolvimento (COM(97)0514 C4- 0596/97)
Jornal Oficial nº C 167 de 01/06/1998 p. 0308
A4-0145/98 Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia comunitária para promover a produção combinada de calor e electricidade e eliminar os entraves ao seu desenvolvimento (COM(97)0514 - C4-0596/97) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(97)0514 - C4-0596/97), - Tendo em conta a Resolução do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 sobre uma estratégia comunitária para promover a produção combinada de calor e electricidade ((JO C 4 de 8.1.1998, p. 1.)), - Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o abastecimento de gás e suas perspectivas na Comunidade Europeia (COM(95)0478), - Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 1996 sobre a Comunicação da Comissão relativa ao abastecimento de gás e suas perspectivas na Comunidade Europeia ((JO C 362 de 2.12.1996, p. 291.)), - Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre uma política energética para a União Europeia (COM(95)0682), - Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Panorâmica geral da política e das acções no domínio da energia» (COM(97)0167), - Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à organização da cooperação em torno de objectivos energéticos comuns acordados a nível comunitário (COM(97)0436), - Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho que adopta um programa-quadro plurianual de acções no domínio da energia (1998-2002) e medidas conexas (COM(97)0550), - Tendo em conta a Decisão n° 96/737/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa a um programa plurianual para a promoção do rendimento energético na Comunidade - Save II ((JO L 335 de 24.12.1996, p. 50.)), - Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a dimensão energética das alterações climáticas (COM(97)0196), - Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a uma estratégia comunitária de combate à acidificação (COM(97)0088), - Tendo em conta a Directiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Dezembro de 1996 que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade ((JO L 27 de 30.1.1997, p. 20.)), - Tendo em conta a posição comum do Conselho sobre a proposta de Directiva relativa às normas comuns para o mercado interno do gás natural (C4-0103/98), - Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, - Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, - Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Energia para o futuro: fontes de energia renováveis» (COM(97)0599); - Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e o parecer da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor (A4-0145/98), A. Considerando que os três objectivos fundamentais da política energética da União Europeia são a competitividade, a segurança do abastecimento e a protecção do ambiente, B. Considerando os problemas de poluição e de alteração da atmosfera resultantes do uso e consumo de energia, C. Considerando a necessidade absoluta e urgente de utilizar mais eficientemente os recursos naturais e, nomeadamente, os recursos energéticos, D. Constatando que a utilização de novas tecnologias para a produção de electricidade, tais como os ciclos associados, ou para a produção combinada de electricidade e vapor ou calor, ou seja, a cogeração, permite realizar importantes economias de energia, E. Considerando a necessária competitividade exigida aos produtores de electricidade pela liberalização dos mercados da electricidade, F. Considerando as oportunidades oferecidas pela cogeração para expandir a utilização do gás na Europa, G. Considerando os importantes recursos de gás existentes em diferentes regiões do planeta, que permitem uma diversificação dos fornecimentos de gás e o previsível aumento do seu consumo na UE durante os próximos anos, 1. Apoia a proposta da Comissão destinada a promover a cogeração e a eliminar os entraves ao desenvolvimento da produção combinada da electricidade e de calor; 2. Gostaria no entanto de ver a percentagem da produção combinada da electricidade e de calor na estratégia da Comissão aumentada dos actuais 18% para, no mínimo, 25%; 3. Observa que uma utilização mais eficiente da energia resultante da cogeração contribuirá para reforçar a competitividade das indústrias cujo consumo energético é importante; 4. Sugere que a Comissão e, sobretudo, os Estados-Membros adoptem medidas administrativas e económicas que fomentem a produção combinada de electricidade e de calor para o fornecimento de água quente e de calor para uso doméstico; 5. Afirma que a cogeração na indústria, os ciclos combinados no sector da electricidade, em particular a cogeração, e a produção combinada de electricidade e de calor para uso doméstico contribuem de forma significativa para reduzir a emissão de poluentes para a atmosfera, na medida em que asseguram uma utilização mais eficiente da energia; 6. Observa que o melhor rendimento energético obtido graças às novas formas de produção de electricidade e de calor ou vapor para uso industrial e doméstico constitui o contributo mais positivo para a redução do efeito de estufa, nomeadamente através da utilização de biomassas renováveis neutras em matéria de emissões de CO2; 7. Propõe que, na determinação dos objectivos específicos nacionais, seja tido em conta o contributo da cogeração, a fim de se respeitarem os compromissos de Quioto em matéria de alterações climáticas; 8. Considera que, para assegurar a eliminação efectiva dos entraves ao desenvolvimento da cogeração, é necessário que os operadores do mercado de electricidade aceitem, a título prioritário, a electricidade excedentária que não seja consumida pelo cogerador, devendo os autoprodutores entrar em concorrência no mercado; 9. Constata que, para a eliminação efectiva dos entraves ao desenvolvimento da cogeração, devem reunir-se as seguintes condições: - os cogeradores, independentemente do seu consumo, devem ser considerados clientes qualificados, a título de centrais produtoras de electricidade, no mercado interno de gás; - acesso às redes europeias de gasodutos; - fomento de planos locais de aquecimento e de refrigeração; - compra, a preços de mercado, de toda a electricidade gerada pelo autoprodutor e que não seja consumida pelo mesmo; - internalização dos custos ambientais em todas as fontes e formas de produção de electricidade, o que implica o respeito da legislação em vigor relativa à poluição ambiental e o reforço das obrigações que incumbem às administrações públicas em matéria de controlo da aplicação da referida legislação; - apoio à investigação e ao desenvolvimento tecnológico em matéria de economia e de eficiência energética; 10. Insiste em que as acções comunitárias orientadas para o desenvolvimento sustentável passam necessariamente pela melhoria dos rendimentos energéticos dos processos e equipamentos, e solicita propostas concretas da Comissão; 11. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, através dos Fundos Estruturais, as regiões abrangidas pelo objectivo n° 1 possam receber ajudas para promover a eficiência energética, privilegiando-se as instalações de cogeração e de energias renováveis, e em especial a sua combinação, e solicita propostas concretas da Comissão; 12. Solicita à Comissão que os fundos de cooperação concedidos aos países terceiros sejam preferencialmente consagrados, no sector energético, ao financiamento de instalações de cogeração para a produção de electricidade e de calor, assim como às energias renováveis e, em especial, à cogeração renovável, e solicita propostas concretas por parte da Comissão; 13. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que consigam que os operadores do sistema de electricidade aceitem prioritariamente a electricidade produzida nas centrais de dessalinização da água do mar que utilizem ciclos combinados, sendo, por conseguinte, cogeradores, ao produzirem electricidade e vapor de água de forma combinada, a preços estabelecidos pela concorrência no mercado da electricidade, ou seja, operando segundo um regime económico normal nos novos mercados de electricidade; 14. Aprova as conclusões apresentadas pela Comissão; 15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.