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Document 51998AC0978
Opinion of the Economic and Social Committee on the 'Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - Implementing European Union strategy on defence-related industries'
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Executar a estratégia da União no domínio das indústrias relacionadas com a defesa»
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Executar a estratégia da União no domínio das indústrias relacionadas com a defesa»
JO C 284 de 14.9.1998, p. 115
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Executar a estratégia da União no domínio das indústrias relacionadas com a defesa»
Jornal Oficial nº C 284 de 14/09/1998 p. 0115
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Executar a estratégia da União no domínio das indústrias relacionadas com a defesa» (98/C 284/18) Em 4 de Dezembro de 1997, a Comissão decidiu, nos termos do disposto no artigo 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada. A Secção de Indústria, Comércio, Artesanato e Serviços, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 3 de Junho de 1998. Foi relator M. Mobbs. Na 356ª reunião plenária de 1 e 2 de Julho de 1998 (sessão de 2 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou o seguinte parecer por 68 votos a favor, 20 votos contra e 17 abstenções. 1. Conclusões 1.1. É essencial que a Europa manifeste a vontade política de adoptar uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e de reconhecer a Indústria Europeia de Defesa como componente vital de tal política. 1.2. A harmonização das necessidades operacionais é fundamental para que se possa avançar para um Mercado Europeu de Equipamentos de Defesa. Importa que, paralelamente, se proceda à harmonização dos procedimentos de aquisição, dos regulamentos e das normas aplicáveis aos equipamentos de defesa. A criação de uma Agência Europeia de Armamento para gestão das actividades comuns também traria, obviamente, vantagens. 1.3. Para manterem uma efectiva capacidade operacional, as Forças Armadas Europeias carecem de equipamentos de alta tecnologia com uma boa relação custo/eficácia que estejam ao alcance das Nações. A Europa não deve tornar-se dependente de países terceiros na área dos equipamentos de defesa por razões de ordem política, técnica e económica. É, pois, essencial manter uma Indústria de Defesa na Europa que seja moderna, eficiente e competitiva como componente vital da política europeia de segurança. 1.4. Para que as Indústrias Europeias de Defesa mantenham a capacidade de servir de suporte à futura PESC, há que criar o Mercado Europeu de Equipamentos de Defesa, com base no qual as Indústrias Europeias de Defesa poderão proceder à racionalização transnacional necessária à preservação da sua competitividade global. 1.5. O funcionamento do Mercado Europeu de Equipamentos de Defesa exigirá a aceitação da interdependência industrial e tecnológica e a segurança de abastecimento entre Nações. 1.6. A longo prazo, a preservação da Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia requererá a identificação das tecnologias de ponta necessárias para o efeito. Será ainda necessário um processo de cooperação nas áreas da investigação e da tecnologia, a nível europeu, com administração e financiamento centralizados. A primeira fase do Estudo Científico e Tecnológico efectuado pelo Grupo de Armamento da Europa Ocidental, recentemente concluída, é um exemplo do tipo de trabalhos que importa realizar. 1.7. Os governos dos Estados-Membros devem empreender desde já acções que afirmem a vontade política da Europa de desenvolver uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC), de definir objectivos e de ter em conta a reestruturação e a racionalização da indústria europeia de defesa. Se não estiverem nem preparados nem habilitados para o fazer, deverão assumir inteira responsabilidade pelo prosseguimento do declínio da indústria e pelo facto de a Europa recorrer cada vez mais a fontes alternativas de abastecimento de equipamentos de defesa. Há sinais gratificantes de que alguns governos reconhecem os problemas da indústria de defesa e começam a empreender acções positivas em apoio da reestruturação industrial europeia. 2. Antecedentes 2.1. Até há pouco tempo, a Comunidade não esteve particularmente envolvida no sector das indústrias de defesa, o que se deveu ao facto de os Estados-Membros considerarem que as questões atinentes à defesa e à segurança nacional são da responsabilidade das nações soberanas em questão, que têm interpretado o artigo 223º do Tratado de forma muito ampla. 2.2. Em Janeiro de 1996, a Comissão apresentou a sua primeira Comunicação abrangente sobre «os desafios que enfrentam as indústrias europeias relacionadas com a defesa» (), sobre a qual o Comité adoptou um parecer em Março de 1997 (). 2.3. Se bem que o parecer ora emitido não cubra todas as questões específicas tratadas no documento inicial da Comissão, cabe recordar as principais preocupações da Comissão e do Comité. 2.3.1. O fim da Guerra Fria e o desmoronamento do bloco soviético tiveram como consequência a alteração progressiva da natureza do contexto de defesa. O cenário com base no qual são definidas as necessidades de defesa alterou-se e os governos tiveram de se adaptar aos respectivos efeitos, tanto do ponto de vista operacional como do ponto de vista da indústria europeia de defesa. 2.3.2. As indústrias europeias relacionadas com a defesa estão hoje também confrontadas com um contexto económico e político que continua em transformação e exige respostas que ultrapassem o nível nacional. As empresas já realizaram um considerável grau de reestruturação, com perda de postos de trabalho, por razões de natureza comercial, devido aos cortes nos orçamentos da defesa e a uma forte concorrência internacional. A fragmentação do mercado europeu de equipamento de defesa representa um grande obstáculo à aplicação de uma estratégia verdadeiramente europeia para o sector. 2.3.3. Aos governos coloca-se o problema da preservação do equilíbrio entre a necessidade política de uma Indústria forte, tecnicamente competente e independente, que continua a ser um elemento-chave para a existência de uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) europeia verdadeiramente independente, e a necessidade de tirar vantagem económica da redução da ameaça militar para realizar economias nas despesas com a defesa em benefício de outros aspectos sociais e ambientais altamente prioritários. 2.3.4. No seu parecer anterior, o Comité solicitou que a Comissão tivesse em conta a ligação entre a indústria de defesa e as políticas de segurança e defesa, a forma como a I& D e a produção estão organizados e o facto de esta indústria depender das aquisições dos ministérios da defesa. Assinale-se que, para manter os níveis de emprego e tecnológicos num contexto de redução da procura no mercado da defesa, importa acelerar a reconversão e a diversificação e ter em atenção as oportunidades oferecidas pela exploração de tecnologias de dupla utilização. 2.4. Em Setembro de 1997, a Comissão publicou uma comunicação sobre «A indústria aeroespacial europeia» (). Note-se, de passagem, que, em Dezembro de 1996, a Comissão publicou também uma comunicação sobre o «Espaço» (). O Comité adoptou pareceres sobre estas duas comunicações em Janeiro de 1998 (). 2.5. Todas estas Comunicações são tempestivas, já que: a) as empresas em questão são, não raro, as mesmas; b) as tecnologias envolvidas têm muito em comum; c) os problemas associados a um mercado competitivo são, amiúde, semelhantes, ainda que os clientes e as condições sejam diferentes. 3. Situação actual 3.1. A primeira Comunicação da Comissão sobre as indústrias relacionadas com a defesa (ibid. nota de pé-de-página nº 1) foi publicada em Janeiro de 1996, antes da Conferência Intergovernamental. Infelizmente, o Tratado de Amesterdão, assinado em Julho de 1997, não reflecte decisões claras sobre as questões atinentes à PESC. De uma maneira geral, a indústria europeia da defesa continua, pois, compartimentada e fragmentada, com estruturas empresariais de pequena dimensão incapazes de fazer face, de forma adequada, aos necessários processos de racionalização e de concentração. Mau grado a reestruturação industrial em curso, essencialmente de âmbito nacional e envolvendo um grau pouco elevado de gestão transfronteiriça, a indústria não dispõe de uma base política comum que sirva de suporte à reestruturação total de que carece para competir no mercado global. Todos estes aspectos são particularmente pertinentes do ponto de vista da concorrência com a indústria de defesa dos EUA, país em que foi rapidamente empreendida uma importante reestruturação com o «apoio aberto e concreto da administração americana (6) (6) COM(97) 583 final - Ponto 1 (Contexto) - Terceiro parágrafo.». 3.2. As actuais pressões comerciais e empresariais, ditadas pela quebra da procura de produtos destinados a fins militares, tornam vital a racionalização e reestruturação da indústria de defesa para assegurar a sua competitividade. Presentemente, está em curso um processo de racionalização e de reestruturação em resposta a estas pressões comerciais e empresariais que não tem necessariamente em conta as futuras necessidades estratégicas, mais vastas, dos diversos Estados-Membros e da União Europeia no seu conjunto. 3.3. Nos últimos 25 anos, a indústria europeia de defesa concentrou as suas actividades empresariais em cooperação em programas-projecto, no âmbito dos quais os Estados repartiam responsabilidades em matéria de gestão, custos, desenvolvimento e produção. Deste facto resultaram, todavia, estruturas não só ineficazes do ponto de vista comercial como não rentáveis. A anunciada intenção de levar por diante a produção do «Eurofighter», por exemplo, merece acolhimento favorável. Importa, contudo, reconhecer que este projecto está a ser executado no âmbito de um programa de cooperação/consórcio estabelecido nos anos 80, muito antes de as actuais preocupações quanto à dimensão e à configuração futuras da indústria europeia de defesa terem sido objecto de séria ponderação por parte dos Estados-Membros e da Comissão. Os grandes projectos europeus futuros desta natureza exigirão uma gestão central de cariz comercial. A proposta de constituição do consórcio «Airbus Militar» para a construção do «European Future Large (Military) Aircraft (FLA)» é exemplo das novas organizações industriais que serão necessárias. 3.4. O apelo, lançado em Dezembro de 1997 pelos Chefes de Governo da França, da Alemanha e do Reino Unido, no sentido da reestruturação das indústrias de electrónica aeroespacial e de defesa europeias, foi o primeiro passo político para que as indústrias europeias pudessem vir a dar início à necessária reestruturação. Todavia, há que reconhecer que, se todos os Estados-Membros não alterarem fundamentalmente as suas políticas e não acordarem uma PESC uniforme, com tudo o que isso implica, muitos dos problemas das indústrias da defesa subsistirão e todas e quaisquer iniciativas de âmbito industrial terão poucas possibilidades de êxito. A indústria não dispõe de muito tempo para lograr manter a sua competitividade no Mercado Mundial dos equipamentos de defesa. Como afirmado pelo Comité no ponto 3.15 do seu Parecer sobre a indústria aeroespacial europeia (ibid. nota de pé-de-página nº 5, p. 116), «o relançamento deste sector só será possível se os Estados-Membros se empenharem a fundo numa direcção unívoca, aceitando fixarem objectivos económicos comuns e disponibilizando os seus instrumentos». 3.5. Uma vez que, para além do Conselho e da Comissão (UE), há diversas organizações, já existentes ou propostas, ligadas às indústrias europeias da defesa, apresenta-se em seguida o elenco das mais importantes, com uma breve descrição da respectiva função. Fornecem-se informações adicionais no Anexo II (modalidade de participação) e no Anexo IV (inter-relações). 3.5.1. NATO () - Não se considera necessária qualquer descrição no âmbito deste parecer. UEO (União da Europa Ocidental) () - Organização que se ocupa das questões relacionadas com a defesa e com a segurança. Foi criada pelo Acordo de Paris, assinado em Outubro de 1954, que alterou o Tratado de Bruxelas de 1948. A UEO desempenha um papel fundamental entre a UE e a NATO, já que se trata da única organização habilitada a conduzir operações militares nos campos humanitário, de manutenção da paz e de gestão de crises. GAEO (Grupo de Armamento da Europa Ocidental) - Organização que exerce a função de coordenação das actividades de cooperação em matéria de armamento no âmbito da UEO. Os objectivos do GAEO são os seguintes: - utilização mais eficaz dos recursos através, nomeadamente, de uma maior harmonização das necessidades operacionais; - abertura dos mercados nacionais de equipamento de defesa à concorrência transfronteiriça; - reforço da base tecnológica e industrial de defesa europeia; - cooperação no domínio da Investigação e Desenvolvimento. OAEO (Organização de Armamento da Europa Ocidental) - A OAEO, criada em Novembro de 1996, é um novo organismo subsidiário da UEO. É o primeiro organismo europeu que se ocupa das questões atinentes ao armamento dotado de personalidade jurídica internacional. Proporciona o quadro jurídico para as acções de cooperação no domínio do armamento de que é incumbido pelos Ministros da OAEO. OCCAR (Organismo Conjunto de Cooperação em Matéria de Armamento) - Dado não estarem ainda reunidas as condições para a criação de uma verdadeira AEA (Agência Europeia de Armamento), os Governos da França, da Alemanha, da Itália e do Reino Unido decidiram criar a OCCAR como etapa do processo de criação da AEA. Os seus principais objectivos são os seguintes: - introduzir novos processos de gestão de programas; - harmonizar as necessidades operacionais; - aumentar os esforços que visam a melhoria da competitividade da base tecnológica e industrial europeia no sector do armamento; - reforçar a cooperação industrial; - assegurar, a curto e a médio prazo, o apoio às forças armadas em todas as circunstâncias. AEA (Agência Europeia de Armamento) - A Declaração relativa à UEO que figura em anexo ao Tratado de Amesterdão prevê a criação de uma Agência Europeia de Armamento como possível veículo da futura cooperação em matéria de armamento no quadro da UEO. 4. A comunicação da Comissão 4.1. A comunicação da Comissão de Dezembro de 1997 reitera as preocupações inicialmente expressas na comunicação de Janeiro de 1996 (ibid. nota de pé-de-página nº 1, p. 116) e observa que, no que respeita ao emprego e ao desequilíbrio da balança comercial com os EUA, a situação está a agravar-se. A Comissão considera que deve ser criado um mercado europeu integrado de produtos de defesa utilizando todos os instrumentos disponíveis e propõe uma abordagem global para aplicação desta estratégia: - Um projecto de Posição Comum relativa à elaboração de uma política europeia de armamento. Inicialmente, os domínios abrangidos por esta posição comum são as transferências intracomunitárias (de produtos relacionados com a defesa), os contratos públicos e o regime aduaneiro comum. - Um Plano de Acção para as indústrias relacionadas com a defesa que enumera os domínios em que a acção da União se afigura desde já necessária e relativamente aos quais a Comissão elaborará propostas pormenorizadas. 4.1.1. A Comissão considera estas duas acções complementares, tencionando empreendê-las em paralelo. 4.2. Relativamente ao Plano de Acção, a Comissão propõe que se iniciem de imediato, antes de estar concluído o novo quadro institucional, acções para protecção da base tecnológica e industrial do sector da defesa. A Comissão tenciona elaborar propostas de acção mais pormenorizadas nestes domínios e exorta as indústrias europeias relacionadas com a defesa e as demais partes interessadas a cooperarem na execução do Plano de Acção. 4.3. A comunicação da Comissão inclui, como anexo I, um «Projecto de posição comum relativa à elaboração de uma política europeia de armamento (adoptada com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia)». 4.3.1. Referem-se em seguida alguns dos elementos fundamentais da proposta de Posição Comum: - serão tomadas em consideração as especificidades do sector do armamento; - o desenvolvimento de uma política europeia de armamento eficaz implica a utilização dos actuais instrumentos de âmbito comunitário e da PESC; - a política de armamento está relacionada com as políticas comunitárias, designadamente industrial, comercial, aduaneira, regional, de concorrência, de inovação e de investigação; - o Plano de Acção será utilizado para desenvolver uma política europeia de armamento; - a posição comum será revista dezoito meses após a sua adopção. 4.3.2. No Apêndice ao Anexo I figura a «Definição das características inerentes ao sector relacionado com a defesa», texto elaborado pelo Grupo «Política Europeia de Armamento» (POLARM) e aprovado pelo Coreper em 10 de Dezembro de 1996. 4.3.3. Referem-se em seguida alguns dos principais passos deste Apêndice: - As características inerentes ao sector do armamento, reconhecidas desde a fundação da Comunidade, são tomadas em consideração no artigo 223º do Tratado de Roma. - 90 % da produção comunitária de equipamento de defesa concentra-se em determinados Estados-Membros: França, Reino Unido, Alemanha, Itália e Suécia. - Sendo os governos os únicos clientes e, em certos casos, os principais proprietários das indústrias militares, o mercado difere da maior parte dos outros sectores da economia. - A produção e o comércio de armamento estão sujeitos a autorizações governamentais. - A relação qualidade-preço não é o único critério a determinar a política de aquisições. A compensação, incluindo os acordos de cooperação industrial, bem como as considerações estratégicas de ordem política, económica e de segurança podem também exercer influência. 4.4. O Plano de Acção visa fundamentalmente criar as condições necessárias para: - reforçar a competitividade da indústria europeia de defesa; - preservar a Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia; - favorecer a integração da Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia na economia em geral, de forma a evitar duplicações de esforços entre as áreas civil e militar; - criar as pré-condições necessárias para uma Identidade Europeia de Segurança e de Defesa. 4.4.1. O Plano de Acção da Comissão descreve, de forma pormenorizada, as acções necessárias nas seguintes áreas: 1. Simplificação das transferências intracomunitárias 2. Estatuto de Empresa Europeia 3. Contratos Públicos 4. IDT 5. Normalização 6. Direitos aduaneiros 7. Inovação, transferência de tecnologias e PME 8. Política de concorrência 9. Exportações 10. Fundos estruturais 11. Tributação 12. Princípios de acesso ao mercado 13. Aferimento de desempenhos competitivos (benchmarking) 14. Alargamento 4.4.2. Por último, a Comunicação contém um calendário pormenorizado para execução do Plano de Acção proposto, que cobre o período compreendido entre o primeiro semestre de 1998 e o ano 2000. 5. Observações na generalidade 5.1. Apraz ao Comité a oportunidade que lhe é dada de tecer observações sobre esta comunicação da Comissão, que constitui a sequência lógica das anteriores comunicações («Os desafios que enfrentam as indústrias europeias relacionadas com a defesa» (ibid. nota de pé-de-página nº 1, p. 116) e também «A indústria aeroespacial europeia: fazer face ao desafio global» (ibid. nota de pé-depágina nº 3, p. 116). 5.2. De uma maneira geral, o Comité acolhe favoravelmente o Plano de Acção. O CES nota que a Comissão considera o Projecto de Posição Comum independente do Plano de Acção proposto (apesar de incluídos na mesma comunicação). Embora tomando nota do ponto de vista da Comissão, o Comité não considera que a comunicação apresente com suficiente clareza a relação entre o Projecto de Posição Comum e o Plano de Acção e desejaria uma maior fundamentação dessa relação. O CES considera que a falta de vontade política e de compromissos com vista à convergência limita a margem de manobra da Comissão, ainda que esta considere que as medidas referidas no Plano de Acção deverão ser implementadas autonomamente. 5.2.1. Entretanto, é motivo de preocupação para o Comité o facto de muitas das propostas da Comissão exigirem decisões importantes e acções positivas dos Estados-Membros que, até à presente data, tudo indica «primarem pela ausência». Enquanto os Chefes de Governo dos Estados-Membros não tomarem as necessárias decisões em matéria de defesa e de segurança, pouco se poderá progredir. Mesmo as recentes declarações dos Chefes de Governo da França, da Alemanha e do Reino Unido proferidas em Dezembro de 1997 (ver ponto 3.4 supra), apesar de louváveis, representaram, quando muito, o primeiro sinal de realismo activo destes três países. 5.3. A magnitude dos problemas a resolver a nível governamental pode ser demonstrada. Alguns Governos/Empresas são favoráveis à formação de um conglomerado europeu civil/militar que cada país considere suficientemente nacional para merecer a adjudicação de encomendas de armamento do respectivo Governo, enquanto outros se inclinam para uma orientação mais multissectorial. Porém, determinados Governos não se dispõem, por razões políticas de âmbito nacional, a efectuar aquisições a empresas estrangeiras ou a harmonizar as suas políticas de contratos públicos. Acresce que, dados os diferentes estatutos jurídicos das empresas de equipamento de defesa europeias, poderá ser difícil criar, através de um processo de fusão, empresas atractivas para os accionistas privados. 5.3.1. Certas empresas europeias têm grandes interesses (por exemplo, filiais) nos EUA. Assim, em determinados casos, tais empresas poderão não partilhar o entusiasmo por uma racionalização europeia em larga escala, já que isso poderá comprometer as perspectivas futuras de comércio com os EUA. 5.4. Um dos elementos fundamentais para que se realizem progressos será o acordo sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e sobre uma política de defesa comum, sem o qual todas e quaisquer propostas da Comissão correm o risco de ser apresentadas de forma aleatória, sem ter inteiramente em conta as características específicas da indústria de defesa referidas no Apêndice à Posição Comum. 5.4.1. O Comité compreende que alguns Estados-Membros possam sentir-se obrigados a manter certos aspectos da defesa sob a sua alçada. Porém, a sobrevivência de uma base industrial de defesa europeia independente não será possível sem algumas alterações fundamentais, tais como: - adoptar políticas que reconheçam a natureza global do mercado da defesa; - adoptar acções com vista à obtenção de economias de escala; - reduzir o número de «campeões nacionais» de acordo com as necessidades de mercado; - substituir, de forma apropriada, o conceito de «juste retour». 5.5. O Comité concorda com o objectivo da Comissão de corrigir a actual fragmentação do mercado da defesa na Europa. Diversos Estados-Membros mantêm ainda a sua independência neste domínio, o que, a longo prazo, não estará provavelmente ao seu alcance. Uma cooperação mais estreita e a criação do mercado europeu de equipamentos de defesa serão, porém, totalmente influenciadas pelo quadro político e institucional que vier a ser acordado pelos governos dos Estados-Membros. Um verdadeiro mercado europeu dos equipamentos de defesa incluirá um organismo europeu responsável pela harmonização das necessidades operacionais dos diversos países, pela definição e acordo de regras harmonizadas de contratação e de aquisição e pelo estabelecimento de procedimentos no âmbito de um enquadramento estrutural para assegurar a competitividade e a obtenção de um rendimento económico real, evitando duplicações de capacidade desnecessárias. A criação de tal organismo exigirá que os governos dos Estados-Membros acordem objectivos económicos e militares comuns. Um Grupo de Armamento da Europa Ocidental (GAEO) eficaz poderia desempenhar estas tarefas. 5.6. O mercado europeu de equipamentos de defesa permitirá que a indústria europeia de defesa mantenha os níveis tecnológicos necessários para competir no mercado mundial e, o que é mais importante, para abastecer as Forças Armadas dos Estados-Membros com os equipamentos de alta tecnologia e rentáveis de que carecem para o desempenho das suas funções. Sem esta capacidade, a Europa poderá tornar-se dependente de países terceiros para o fornecimento de equipamentos de defesa, com as restrições em termos de margem de manobra política que daí poderiam resultar. A manutenção de uma indústria de defesa moderna, eficiente e competitiva é, pois, uma componente vital da segurança da União Europeia. 5.7. O exame das duas Comunicações da Comissão pertinentes, de Janeiro de 1996 e Novembro de 1997, mostra quão pouco se progrediu no sentido de abordar, de forma construtiva, as questões inicialmente suscitadas em princípios de 1996. Com o passar do tempo, alguns dos problemas apontados agravaram-se. Se bem que o Comité tenha algumas reservas em relação às propostas da Comissão, muitas delas contêm sugestões construtivas para a resolução dos problemas com que a indústria europeia da defesa está confrontada: fragmentação do mercado europeu de equipamentos de defesa, quebra da procura ao nível europeu, uma concorrência cada vez maior no que respeita às encomendas para exportação e aumento da perda de postos de trabalho. Contudo, se os Estados-Membros não dotarem a Comissão Europeia de verdadeira autoridade para que se possa efectivamente avançar, os esforços da Comissão poderão sair completamente gorados. 5.8. Em resultado da reestruturação das indústrias relacionadas com a defesa, haverá menos holdings (europeias) de grande dimensão, o que, no plano operacional, resultará na concentração a nível da gestão de projectos, integração de sistemas e montagem. 5.8.1. A natureza da subcontratação está a mudar, verificando-se o aumento da especialização e da «partilha do risco» (parceria). É provável que tal continue a verificar-se, se bem que a «partilha do risco» possa envolver apenas as principais subcontratadas do primeiro nível. Todavia, os efeitos económicos far-se-ão também sentir, inevitavelmente, na cadeia de fornecedores, incluindo as PME. 5.8.2. Reconhecendo embora que a mudança é inevitável, o Comité espera que a mesma se não processe em detrimento das partes envolvidas, especialmente das PME. O Comité recomenda que a Comissão empreenda iniciativas no âmbito das possíveis repercussões na inovação, na segurança de emprego, no desenvolvimento regional, no planeamento, no financiamento, etc. 5.8.3. Como referido supra (ponto 2.3.2), a reestruturação industrial teve já como consequência a perda de postos de trabalho. O declínio da indústria relacionada com a defesa exige que se dedique especial atenção aos recursos humanos com vista à criação de emprego alternativo e à requalificação, de forma a manter um nível elevado de competência tecnológica. A Comissão deverá debruçar-se sobre esta questão. 5.9. Os principais países produtores de equipamentos de defesa procuram exportar os seus produtos. Alguns Estados europeus fazem-no com razoável êxito, o que lhes permite assegurar um número considerável de postos de trabalho e cobrir os custos de desenvolvimento e de aquisição de novos equipamentos para uso próprio. O Comité considera que uma política comercial comum de acordo com os oito critérios aprovados pelo Conselho em 1991, no Luxemburgo, e confirmados em 1992, em Lisboa, poderia fomentar as exportações europeias. 6. Observações na especialidade 6.1. O Comité regista os 14 domínios em que a Comissão considera necessárias acções específicas que, a seu ver, devem ser empreendidas antes mesmo de se chegar a acordo sobre o Projecto de Posição Comum (ver pontos 4.1.1 e 5.2.1 supra). Dado que muitos dos pontos em questão dizem igualmente respeito a áreas comerciais não inseridas no âmbito das indústrias relacionadas com a defesa, o Comité congratula-se com muitas das acções propostas. Neste parecer, o Comité apenas se referirá aos pontos do Plano de Acção em que as propostas da Comissão referentes às indústrias relacionadas com a defesa lhe suscitam reservas. 6.2. Acção V.2. Estatuto de Empresa Europeia Um acordo neste domínio poderá facilitar alguns aspectos da reestruturação da indústria de defesa e tem sido vivamente defendido pelo Comité. 6.3. Acção V.3. Contratos Públicos A segurança de abastecimento é um aspecto fundamental neste âmbito. A divisão em três categorias não parece ser uma óptica prática e realista. O Comité recomenda uma revisão conjunta por parte da Comissão e do GAEO. 6.3.1. Inicialmente, pelo menos, todas as acções tendentes à abertura do mercado na Europa deveriam ser legalmente definidas, por forma a evitar que sejam interpretadas por países e indústrias exteriores à UE como uma forma de abertura do mercado europeu aos fornecedores externos. As acções destinadas a abrir o mercado europeu à concorrência «global» devem ser objecto de controlo para assegurar a existência de plena igualdade de condições no mercado mundial (reciprocidade). 6.3.2. Alguns Estados-Membros não aplicam ainda as actuais Directivas relativas aos Contratos Públicos. Por consequência, poderá ser insensato ir demasiado longe e/ou avançar com excessiva rapidez na sua aplicação plena à área muito específica do mercado de equipamentos de defesa. Uma abordagem cautelosa poderá ser mais bem sucedida, especialmente se se tiver em conta a necessidade de assegurar o abastecimento. 6.4. Acção V.4. Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) Há uma grande fragilidade na perspectiva europeia de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. A actual separação arbitrária entre procedimentos e financiamento no sector da «defesa» e no sector «civil» é anti-económica e ineficiente, particularmente dado o impacto crescente das chamadas tecnologias «de dupla utilização». 6.4.1. Se bem que os mecanismos de financiamento para o sector da «defesa» e para o sector «civil» não sejam idênticos, já que a «IDT no sector da defesa» inclui um elemento para o desenvolvimento de produtos, a Europa não pode ter a veleidade de manter os seus actuais processos de financiamento. Apesar de ser provavelmente necessário manter um certo tipo de financiamento específico para o «desenvolvimento da defesa» ao nível nacional, há que desenvolver esforços adicionais para coordenar as despesas europeias nesta área, de forma a assegurar a obtenção da maior rentabilidade possível e reduzir a duplicação entre programas de investigação europeus e nacionais ao mínimo indispensável. 6.4.2. É provável que os recursos financeiros disponíveis para a investigação determinem o equipamento militar susceptível de ser desenvolvido no futuro. A Comissão Europeia e o GAEO deveriam examinar a possibilidade de novos acordos para a coordenação das actividades de investigação no sector da defesa e no sector civil, de forma a assegurar a menor duplicação possível entre estas duas organizações e um máximo de rentabilidade do investimento para os Estados-Membros. 6.5. Acção V.5. Normalização O Comité concorda com a intenção da Comissão de racionalizar as normas, sempre que possível, no interesse da economia, seja entre os Ministérios da Defesa Europeus, entre as aplicações civis e militares ou entre a Europa e os EUA. Todavia, quando o Comité se debruçou sobre os problemas da normalização (), verificou que existiam diversas dificuldades na «área comercial» e que a legislação e sua aplicação em toda a União ficavam muito aquém das expectativas. Por consequência, é provável que as acções e os resultados neste campo, ainda que bem intencionados, tardem a proporcionar benefícios palpáveis. Espera-se que o estudo que a Comissão iniciou recentemente sobre a situação actual das normas na União Europeia e nos EUA clarifique um cenário que é neste momento confuso e represente um passo para uma abordagem mais coordenada das normas, tanto na UE como nos EUA. 6.5.1. O Comité verifica que não é feita qualquer referência aos países da Europa Oriental e à antiga União Soviética. Tendo em conta os interesses da União Europeia nestes países, será necessário aprofundar a análise do impacte provável da introdução de normas industriais ocidentais nas suas indústrias. 6.6. Acção V.7. Inovação, transferência de tecnologias e PME 6.6.1. O apoio às PME deverá ser disponibilizado num mercado mais vasto do que o mercado da defesa. A «compensação/juste retour» ou uma alternativa adequada (rendimento económico) poderia ser disponibilizada em sectores do mercado que não o sector da defesa. 6.6.2. No âmbito das acções a favor das PME, há que ter em conta a importância do sector da subcontratação amplamente representado pelas pequenas empresas e as empresas artesanais. Para se adaptarem à evolução do mercado da defesa e às actividades análogas, essas acções deveriam, nomeadamente, fazer face à obsolescência rápida do material e investir na qualidade, na formação e na comunicação. 6.6.3. Neste sentido, o Comité convida a Comissão a empreender três actividades complementares relacionadas com o acesso aos mercados: - favorecer o investimento, graças a sistemas de financiamento rapidamente acessíveis, sem se limitar às zonas dos objectivos dos fundos regionais; - reforçar e adaptar a formação tecnológica e facilitar a transmissão de conhecimentos; - favorecer o acesso aos conselhos de mediadores tecnológicos, competentes tanto no âmbito da técnica como em matéria de qualidade, financiamento e formação. 6.7. Acção V.8. Política de concorrência Esta matéria deve ser analisada paralelamente aos «contratos públicos». Dada a inexistência de uma verdadeira concorrência aberta/livre na Europa no que respeita aos produtos de defesa, a concorrência no mercado da defesa evoluirá lentamente ao longo dos anos. A Política de Concorrência poderá ter de reconhecer e aceitar a existência de um ou vários «campeões europeus» em alguns agrupamentos (aeronaves, motores e equipamento, por exemplo) como pré-requisito para uma concorrência bem sucedida no mercado mundial. 6.8. Acção V.9. Exportações 6.8.1. Dupla utilização. Aguarda-se com interesse o resultado do estudo da Comissão sobre as actuais regras e regulamentos para se ajuizar da forma como o seu funcionamento poderá ser simplificado sem necessidade de nova legislação. 6.8.2. Armamentos convencionais. O Comité está ciente de que a Comissão tenciona publicar um Livro Branco sobre este aspecto da política de exportação de equipamentos de defesa, mas tem aguardado o resultado da iniciativa da Presidência do Reino Unido relativa a um «Código de Conduta Europeu». Apraz ao Comité que o Conselho tenha adoptado formalmente um código de conduta sobre exportações de armas em 8/9 de Junho de 1998 e espera que os Estados-Membros o apliquem com rigor. O Comité saúda a declaração dos Estados-Membros que tudo farão para incentivarem os outros Estados exportadores de armas a subscreverem os princípios do código. 6.8.3. Dado que o desenvolvimento de equipamentos de defesa em cooperação está a tornar-se, cada vez mais, a forma habitual de desenvolver esta actividade, importa resolver a questão da exportação de equipamentos de defesa desenvolvidos nestes moldes para países exteriores à UE. A proposta segundo a qual as regras aplicáveis à exportação serão as regras em vigor no país do primeiro contratante e, portanto, no «país de exportação final», deverá ser cuidadosamente examinada. Os controlos de exportação mais rigorosos aplicados por alguns Estados-Membros não devem ser afectados pelo quadro fixado pelo código de conduta. 6.8.4. A obtenção de encomendas por grandes exportadores de armas está, amiúde, sujeita a pressões políticas sobre os países clientes por parte das entidades governamentais dos países fornecedores, circunstância que pode implicar intervenção directa dos órgãos de soberania do Estado. O Conselho e a Comissão deveriam reconhecer que a promoção de exportações é de interesse comum, devendo assim ter o seu apoio. 6.8.5. O Comité espera participar no debate geral em curso sobre todos estes aspectos. 6.9. Acção V.12. Acesso ao mercado Há que dar maior ênfase à questão da reciprocidade no acesso ao mercado, que constitui um elemento fundamental da abertura dos Contratos Públicos (ponto 6.3), para evitar qualquer disparidade de condições, isto é, que o mercado europeu da defesa ofereça a países terceiros oportunidades que estes não proporcionam à indústria europeia (neste caso, a reciprocidade deverá contemplar oportunidades de investimento para empresas europeias, a remoção dos obstáculos que estabelecem um limite percentual à propriedade estrangeira e impedem a propriedade plena e a eliminação das restrições por razões de segurança). 6.10. Acção V.13. Aferimento de desempenhos competitivos (benchmarking) O Comité debruçou-se sobre a questão do aferimento de desempenhos competitivos (benchmarking) noutros contextos, tendo emitido um parecer em que formula as suas observações. Contudo, o CES considera que a Comissão deve ser mais clara no contexto da indústria da defesa e indicar exactamente o que se espera. 6.11. Acção V.14. Alargamento O alargamento pode oferecer oportunidades mas também suscitar problemas. O Plano de Acção da Comissão deve reconhecer que o mercado da defesa e o mercado civil podem ter implicações diferentes e que os factores económicos em geral podem exercer uma influência considerável nas decisões políticas. 6.12. O Euro O Plano de Acção da Comissão não se refere ao Euro (adoptado em Maio de 1998). O Comité recomenda à Comissão que estude a) os possíveis efeitos da introdução do Euro nas actividades das indústrias relacionadas com a defesa e b) a possível utilização do Euro como alternativa internacional ao dólar US. Bruxelas, 2 de Julho de 1998. O Presidente do Comité Económico e Social Tom JENKINS () Comunicação da Comissão - Os desafios que enfrentam as indústrias europeias relacionadas com a defesa. Contribuição para uma acção a nível europeu - (COM(96) 10 final). () Parecer do CES: JO C 158 de 26.5.1997, p. 32. () Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - A indústria aeroespacial europeia - Fazer face ao desafio mundial - (COM(97) 466 final). () Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A União Europeia e o espaço: promoção de aplicações, de mercados e da competitividade industrial - (COM(97) 617 final). () JO C 95 de 30.3.1998, p. 6 e 11. () NT: «Site» internet da NATO: utilizar site infra. () NT: «Site» internet da UEO: http://int-serv.weu.int. () Parecer do CES sobre as normas técnicas e o reconhecimento mútuo (JO C 212 de 22.7.1996). ANEXO I ao parecer do Comité Económico e Social 1. Em finais de Março de 1998, os quatro parceiros das Indústrias Airbus (AI) (Aerospatiale em França, British Aerospace no Reino Unido, CASA em Espanha e Daimler Benz na Alemanha) apresentaram a sua resposta à Declaração dos Chefes de Estado de Dezembro de 1997 sobre a reestruturação da indústria europeia de electrónica aeroespacial e de defesa. 1.1. No seu relatório, os parceiros da AI partilham com os governos o interesse estratégico na criação de uma indústria aeroespacial e de defesa europeia pujante. O relatório reflecte o amplo consenso de princípio entre os parceiros quanto à criação de uma Empresa Aeroespacial e de Defesa Europeia (AEDE) unificada, mas reconhece também que muito há a fazer, especialmente no que se refere à questão da propriedade. Não está, pois, estabelecido qualquer calendário e esta matéria continuará a ser objecto de estudo. 1.2 O relatório reconhece ainda a importância de outras empresas aeroespaciais e de defesa europeias no processo de reestruturação, particularmente as italianas e as suecas. 1.3. Os acontecimentos recentes confirmam que se espera que a Indústria Europeia de Defesa assuma a principal responsabilidade pela sua própria reestruturação. Porém, é evidente que os governos dos Estados-Membros desempenham um papel-chave no desenvolvimento do mercado de equipamentos de defesa e na definição das necessidades de defesa da Europa. Devem aceitar esta responsabilidade, já que há limites ao que a indústria pode e deve fazer pelos seus próprios meios. 2. A declaração dos Ministros da Defesa da França, da Alemanha, do Reino Unido, de Itália e de Espanha, proferida em 20 de Abril de 1998, em que reafirmam a sua vontade de acelerar a consolidação da indústria europeia de defesa e de aprovar uma carta de intenções em Junho sobre as formas de levantar «determinados obstáculos à reestruturação industrial», é mais uma prova da vontade crescente de alguns governos de realizar progressos neste âmbito. ANEXO II ao parecer do Comité Económico e Social >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III ao parecer do Comité Económico e Social Esboço de organograma indicativo das inter-relações entre as diversas organizações mencionadas no parecer do Comité Económico e Social (NB: Este diagrama não é um documento oficial. É apenas um memorando elaborado pelo relator)