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Document 51998AC0962

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - A globalização e a sociedade da informação - Necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional»

JO C 284 de 14.9.1998, p. 6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998AC0962

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - A globalização e a sociedade da informação - Necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional»

Jornal Oficial nº C 284 de 14/09/1998 p. 0006


Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - A globalização e a sociedade da informação - Necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional»

(98/C 284/03)

Em 6 de Fevereiro de 1998, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Indústria, Comércio, Artesanato e Serviços, que emitiu parecer em 3 de Junho de 1998, sendo relator U. Burani.

Na 356ª reunião plenária, de 1 e 2 de Julho de 1998 (sessão de 1 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou por 143 votos a favor e 2 abstenções o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. Prosseguindo a sua acção de aprofundamento da problemática da sociedade da informação (), a Comissão examina no presente documento os aspectos de uma comunicação que, tornada «global» mercê de uma informação sem fronteiras, carece de enquadramento técnico e jurídico harmonizado ao nível mundial.

1.2. Os problemas são tudo menos simples, logo ao nível europeu: e mais difíceis ainda se volvem quando entra em jogo a «globalização». Os aspectos de complexidade intrínseca - o tecnicismo da matéria, a variedade das disciplinas a enquadrar, as diferentes experiências e necessidades dos agentes em presença - são complicados pelo elevado número de organismos internacionais que, a título vário, têm - ou julgam ter - competência na matéria.

1.3. A comunicação propõe-se apresentar ():

- a necessidade de criar um quadro internacional que favoreça o desenvolvimento do mercado electrónico mundial;

- uma análise preliminar dos obstáculos técnicos, comerciais e jurídicos que entravam o desenvolvimento de tal quadro;

- uma proposta de acção imediata para coordenar as iniciativas destinadas a eliminar os principais obstáculos;

- uma proposta de carta internacional para pôr as partes em presença de acordo.

2. Os novos desafios políticos

2.1. A comunicação recorda a situação: a União Europeia contribui, no plano internacional, para o desenvolvimento dos acordos em várias sedes: OMC, ITA (acordo sobre as pautas para os produtos das tecnologias da informação), etc.; estão em curso numerosas iniciativas e acções regulamentares no plano nacional, quer em países europeus quer noutras partes do mundo. A coerência e a coordenação das iniciativas tornam-se imperativas. Os Estados-Membros deviam fazer uma análise crítica das suas próprias políticas, para adaptar-se às novas exigências, sem que, por isso, «se menosprezem as tradições e culturas nacionais ou regionais».

2.2. Se a União agir «com rapidez e determinação», contribuirá para a definição de um novo panorama, devendo, em tal sentido, dar um sinal à comunidade internacional. A Comissão apresenta, pois, propostas sobre os meios aptos a identificar os sectores em que se careça de colaboração internacional sobre os procedimentos a seguir no futuro para criar um mercado realmente mundial e sem fronteiras.

2.3. O Comité recorda que várias comunicações anteriores, recentes umas, outras não tanto, de há muito vêm realçando a necessidade de colaboração internacional e de coordenação urgente ao nível europeu. Repeti-lo agora dá a impressão, a um leitor não informado, de que bem poucos progressos se terão feito em tal sentido; por outras palavras, desde que se identificou tal necessidade até hoje, parece ter-se perdido tempo precioso. Quaisquer, porém, que sejam as expressões usadas, confirmam tal impressão, mesmo a leitores informados, as considerações que adiante se tecerão. Entretanto, diversos Estados-Membros têm tomado iniciativas isoladas e descoordenadas.

2.4. As autoridades comunitárias e as partes em presença estão bem cientes dos problemas de carácter jurídico, tal como dos ligados à normalização, à cifragem, à assinatura electrónica, à concorrência, à fiscalidade. Exceptuando o último dos aspectos citados - a fiscalidade -, as características dos outros são, entretanto, bem conhecidas, até porque as partes interessadas são continuamente consultadas. Para acelerar prazos, a Comissão devia, logo que possível, tornar público o seu próprio ponto de vista acerca dos diversos problemas, constituindo, desse modo, o ponto de partida para iniciativas concretas a aplicar com urgência.

3. Necessidade de soluções tecnológicas interoperáveis

3.1. A comunicação salienta que a colaboração entre autoridades, utentes e organismos de normalização tem funcionado bem em vários sectores, como as telecomunicações, a telefonia celular, etc. No campo das tecnologias, assiste-se hoje a uma viragem: além de um quadro oficial e institucional, desenvolve-se uma auto-regulação espontânea, como a da Internet, que criou uma comunidade própria com regras e organismos próprios.

3.2. A Comissão não exprime juízo crítico sobre este fenómeno, limitando-se a observar que a comunidade Internet adopta normas abertas (protocolos) que respeitam os princípios de interoperabilidade e concorrência; acrescenta, porém, que medidas capazes de estimular o prosseguimento e crescimento da Internet deverão levar em conta a filosofia «aberta» já aplicada. Pela sua parte, o Comité observa que será preciso vigilância para evitar que a auto-regulação produza discriminações de carácter social ou a exclusão de determinadas categorias de utentes. Por razões de protecção de menores, a auto-regulação terá de ter mecanismos que permitam detectar material obsceno ou ofensivo.

3.3. O Comité considera que estas observações sugerem uma reflexão: a Internet nasceu de normas iniciais preestabelecidas, tendo-se seguidamente desenvolvido na ausência de regras específicas, que as autoridades não foram capazes de ditar a tempo, dada a lentidão dos processos de decisão. Felizmente para todos, a auto-regulação ateve-se às regras fundamentais de carácter geral que fundam a convivência internacional: interoperabilidade, não discriminação, respeito das regras de concorrência.

3.4. Destas observações haverá a extrair uma conclusão, ou melhor, um ensinamento: o progresso tecnológico não pode ser enquadrado por regras minuciosas, necessariamente baseadas no passado: bastam uns poucos pontos fixos em matéria de princípios gerais e uma fiscalização eficaz de comportamentos aberrantes. Acordos internacionais neste sentido não devem ser muito difíceis de realizar em termos de conteúdos e prazos: passam, porém, a sê-lo quando se não resista à tentação de regular minudências de matérias em contínua e rápida evolução.

4. Medidas para garantir o acesso ao mercado e a concorrência

4.1. Em matéria de acesso ao mercado, a comunicação menciona um obstáculo importante, o elevado custo das telecomunicações, embora, no ponto 2.1 do mesmo texto, se reconheça que se deram já «reduções significativas de preços» devidas à queda dos custos e à intensificação da concorrência.

4.2. A questão não é de somenos importância: é o custo das telecomunicações «demasiado» elevado e, portanto, dado a travar o progresso e a penalizar a Europa no ponto de vista da concorrência com os Estados Unidos, ou é «razoavelmente» elevado, não desincentivando o acesso dos menos favorecidos nem surtindo impacto sensível na competitividade europeia?

4.3. A comunicação evoca o problema exposto no ponto anterior na segunda parte do capítulo, tratando indirectamente da concorrência: os preços das telecomunicações transatlânticas seriam hoje iguais a 1,5 % dos preços de há 60 anos, devendo diminuir, ainda, mais dois terços até 2010; tal permitiria às PME e aos consumidores entrarem num mercado já não reservado às grandes empresas.

4.4. O Comité já em pareceres anteriores alertou contra entusiasmos fáceis; por um lado, as PME podem tirar vantagens da sociedade da informação - mas estão, por sua vez, sujeitas a perder posições para concorrentes mais hábeis e aguerridos: por outro lado, os consumidores devem ter consciência dos riscos que correm num mercado mundial integrado, em que a sua protecção não está uniformemente assegurada.

4.5. Não há, ainda assim, dúvida de que as vantagens advenientes de uma redução dos preços das telecomunicações superam em muito os possíveis inconvenientes e perigos. Em todo o caso, no que à situação actual diz respeito, considera o Comité dever chamar a atenção das autoridades para algo que está à vista de toda a gente: os preços das telecomunicações sofrem variações muito sensíveis de um país para outro e, até, entre operadores diferentes de um mesmo país. Esta situação, fruto de uma concorrência benéfica para os utentes, deve ser apreciada com favor; ainda assim, o Comité observa que as tarifas dos vários meios (telefonia fixa e móvel, ligações Internet, etc.) obedece frequentemente a uma minuciosa e complexa casuística: complicação que torna difícil a comparação. Torna-se, assim, difícil aos consumidores e às PME fazer escolhas conscientes.

4.6. O Comité está bem ciente de que não é da conta das autoridades regular preços, que devem ser deixados ao sabor da livre concorrência; recai, porém, entre as suas obrigações assegurar o respeito dos princípios de transparência (que passam, designadamente, pela possibilidade de efectuar comparações de custos e de prestações) e das normas em matéria de concorrência e de posições dominantes.

5. Desenvolver um quadro jurídico coerente; os elementos fundamentais

5.1. A necessidade de criar um quadro jurídico internacional tem sido evocada em diversas outras comunicações da Comissão, a mais recente das quais, «Garantir a Segurança e a Confiança nas Comunicações Electrónicas» (), realçou a urgência de chegar a soluções em matéria de certificação e autenticação das assinaturas.

5.2. O quadro jurídico em que se abriga o complexo da comunicação electrónica é muito amplo e toca uma grande variedade de aspectos, dos quais a Comissão tenta fazer um elenco não exaustivo: a aplicação do IVA, os conflitos de competência jurídica e jurisdicional, o direito do trabalho, o direito de autor, a protecção de dados e de marcas, os direitos dos consumidores, a validade dos contratos, a defesa contra a fraude e a criminalidade, etc. Não mencionado, mas decerto não menos relevante, é o problema dos conteúdos das comunicações, particularmente em matéria de protecção de menores (). O Comité assinala que, em linhas gerais, o quadro jurídico não deve substituir-se à auto-regulação; deve, porém, estabelecer «limites» dentro dos quais possa exprimir-se a livre vontade das partes.

5.3. O Comité não pode senão manifestar o seu acordo com a necessidade de enfrentar os problemas referidos e resolvê-los o mais rapidamente possível. Já manifesta, porém, perplexidade ante a afirmação de que seja necessário hierarquizar prioridades nos obstáculos ao desenvolvimento da sociedade da informação. A perplexidade tem dois motivos: em primeiro lugar, tais obstáculos já são bem conhecidos dos legisladores e dos operadores; podem variar os pontos de vista quanto às soluções, mas há unanimidade quanto à respectiva natureza. O segundo motivo diz respeito ao método: estabelecer uma hierarquia de urgência (e, provavelmente, de importância) significa fraccionar um problema global numa multidão de soluções separadas.

5.4. Conceptual e praticamente, a óptica das «prioridades» afigurar-se-ia, à primeira vista, defensável: os problemas são, indiscutivelmente, de diferente índole e dizem respeito a disciplinas diferentes. Mas esquece-se a fundamental consideração de que um «quadro» jurídico, exactamente por sê-lo, não pode construir-se com componentes separadas e em tempos diferentes. A matéria é, por natureza, multidisciplinar, mas apresenta ligações estreitas entre os vários temas.

5.5. É, pois, necessário, a ver do Comité, que exista vontade política de construir, em prazos relativamente breves, um quadro jurídico europeu coordenado e inspirado por princípios gerais unitários, que leve em consideração o já feito em cada Estado-Membro individual, mas sem se deixar condicionar por isso. Em princípio, nada obsta a que temas diferentes se discutam separadamente e simultaneamente por organismos e peritos diferentes, com uma coordenação central. O Comité tem consciência de que uma solução destas é fácil de enunciar, mas difícil de concretizar: fazem-lhe obstáculo a variedade de interesses em presença, mas, mais ainda (cf. o ponto 6.1 seguinte), a pluralidade de instituições internacionais e as rotinas processuais de negociação que o tempo cristalizou, que se deviam rever e agilizar.

5.6. A oportunidade de uma regulamentação europeia advém do facto de 90 % das trocas comerciais se operarem ao nível intracomunitário. Se nos lembrarmos, porém, que a sociedade da informação é, por natureza, global, resultará necessário que o quadro jurídico europeu seja redigido com espírito de realismo: quanto mais minucioso for, menos possibilidades terá de reconhecimento no exterior. Por outras palavras, as normas deverão limitar-se a estabelecer princípios de base aceitáveis universalmente. Tal não obsta, obviamente, a que se possa redigir regras mais desenvolvidas unicamente válidas nas relações entre fornecedores, utentes e operadores europeus.

6. Reforçar a coordenação internacional

6.1. A Comissão põe em evidência a necessidade de coordenação, mas a descrição que faz das iniciativas em curso e programadas () não é de molde a sossegar. Para citar um só dos aspectos da sociedade da informação, o comércio electrónico, recordam-se nada menos do que doze convénios ou conferências ocorridas entre 1995 e o início de 1998 por iniciativa de outros tantos organismos, governamentais ou não. A ser verdade que «muito já se conseguiu no seio da OMC, nomeadamente o Acordo GATT, GATS e TRIPS», a realização de um quadro jurídico universal não estaria muito distante.

6.2. A realidade parece ser diferente: a liberdade de fornecimento e de acesso aos serviços de informação ainda não se encontra codificada; as regras de concorrência, discutidas por um grupo de trabalho da OMC, deverão ver-se reforçadas «a prazo», mas sabe-se o tempo que demora, e quantas reservas há a superar, até que um acordo OMC tenha tradução legislativa. A própria Comissão reconhece que «embora se tenham registado progressos significativos, os entendimentos e acordos obtidos nestes fóruns (1) consistem em princípios que, ou não são necessariamente compatíveis, ou não abrangem todos os elementos de um quadro geral. (...) há um número crescente de questões urgentes a aguardar solução.

(1) OCDE, OMPI, IUT, UNCTAD, organismos alguns deles compreendidos entre os citados no ponto 6.1.» A observação que sobre estas afirmações se poderia tecer é de que, se o número de questões «urgentes» aumenta com o tempo, os mecanismos disponíveis para resolvê-las têm dado mostras de não estarem à altura da situação.

6.3. Baseando-se no que a própria Comissão declara, o Comité observa que, se são estes os resultados de anos de discussão, em dezenas de quadros diferentes, envolvendo centenas de peritos, governamentais ou não, sobre matéria já bem conhecida e cujos problemas estão há anos em cima da mesa, caberá disputar seriamente a eficiência dos mecanismos consultivos e deliberativos internacionais. O mercado, e, em particular, as PME e os consumidores, considera esta situação com um sentimento de inquietação e frustração.

6.4. Cada um por si, os vários organismos justificam a sua existência exibindo os resultados da sua acção: defesa de interesses particulares ou coordenação de interesses diferentes, ou ainda oferta de um foro de discussão a diferentes partes. Conjuntamente, porém, a pluralidade excessiva - a pletora, se se quiser - de organismos adensa e complica o processo deliberativo. Em termos mais gerais, será de questionar o custo para a colectividade de cada decisão específica.

6.5. O Comité está perfeitamente ciente da inutilidade de uma proposta tendente a diminuir o número de organismos internacionais, que vivem de uma praxis já consolidada e impossível de desmantelar. Pretende somente chamar a atenção das autoridades nacionais, europeias e internacionais para a necessidade de rever os processos numa óptica de maior eficiência, de rapidez de decisão e de contenção dos encargos suportados pelo contribuinte. É evidente que igual atenção devem as autoridades dirigir sobre os seus próprios processos internos.

6.6. As observações tecidas nos pontos 6.4 e 6.5 têm carácter geral, não se referindo especificamente ao tema tratado no presente parecer. No que diz respeito à matéria em exame, salientar-se-á que a Comissão tem programado organizar, em 1998, uma mesa redonda de peritos, para dar oportunidade de expressão aos pontos de vista de todas as partes interessadas, assim como - eventualmente - uma conferência ministerial internacional para identificar as prioridades a que se refere o anterior ponto 5.3. O Comité exprime o voto de que as sugestões metodológicas formuladas nos pontos 5.4 e 5.5 sejam consideradas, do mesmo modo que espera que o seguimento a dar aos trabalhos se inspire nas considerações gerais do presente parecer.

7. Rumo a um novo método de coordenação: uma «carta internacional»

7.1. As considerações do Comité tecidas no ponto 6.5 - que se poderiam interpretar como provocatórias - são implicitamente partilhadas pela Comissão (), que, considerando «a constelação crescente de intervenientes e organismos envolvidos», se interroga sobre as respectivas «formas de trabalho em conjunto no futuro». Avança-se, assim, a proposta de estabelecer um acordo entre as partes sobre «a melhor maneira de desenvolver abordagens comuns» e sobre o desenvolvimento de métodos de coordenação dos interesses dos sectores público e privado. Tal acordo - ou «carta» - não teria carácter vinculativo, reconheceria o valor dos trabalhos em curso e contribuiria para que houvesse maior «transparência» regulamentar.

7.2. Uma vez mais, o Comité manifesta-se perplexo. Só por si, a proposta tem certamente sentido, mas a complexidade de processos para chegar à subscrição de uma «carta» volta a pôr de manifesto os problemas de que se tem falado: pluralidade excessiva de partes, conflitos de competência, prazos demorados. Tudo para desembocar num «entendimento (não vinculativo) sobre o modo de organização de um processo de reforço da coordenação internacional». A coordenação é já necessária para se conseguir fazer assinar a «carta»: quanto tempo e quanto esforço serão necessários para obter tal resultado, preliminar a tudo o mais? O Comité manifesta-se perplexo não com a proposta em si, mas com as suas hipóteses de êxito a curto prazo.

8. As próximas etapas

8.1. O último capítulo da comunicação expõe o programa da Comissão para o próximo futuro:

- procura de um entendimento com os Estados-Membros sobre o processo a seguir;

- prossecução de uma discussão com os parceiros internacionais;

- organização de uma mesa redonda de peritos com vista a um levantamento mais completo da situação;

- promoção de «contributos activos» europeus para um consenso entre os sectores privado e público;

- convite a que todas as partes interessadas enviem comentários até 31 de Março de 1998.

8.2. O Comité manifesta o seu apreço por estas iniciativas e encoraja a Comissão a prosseguir o seu esforço para, em prazos razoavelmente curtos, chegar a criar um enquadramento para tão complexa matéria. Tal esforço ainda mais dificultado é por procedimentos demorados e dispendiosos, que se não poderão mudar em faltando a percepção dos problemas de fundo: a evolução das tecnologias e das respectivas aplicações antecipa-se em muito à regulamentação. A preocupação de agilizar processos devia integrar a reflexão que as instituições internacionais deverão encetar como seu principal dever para com a colectividade.

Bruxelas, 1 de Julho de 1998.

O Presidente do Comité Económico e Social

Tom JENKINS

() Cf., em particular, as comunicações: «Uma Iniciativa Europeia para o Comércio Electrónico» (COM(97) 157 final); «Conteúdo Ilegal e Lesivo na Internet» (COM(96) 487 final); «Garantir a Segurança e a Confiança nas Comunicações Electrónicas - Contribuição para a Definição de um Quadro Europeu para as Assinaturas Digitais e a Cifragem» (COM(97) 503 final); «Livro Verde sobre a Protecção dos Menores e da Dignidade da Pessoa Humana nos Serviços Audiovisuais e de Informação» (COM(96) 483 final).

() Cf. ponto 4 da comunicação: As Próximas Etapas.

() JO C 157 de 25.5.1998.

() JO C 287 de 22.9.1997 e JO C 214 de 10.7.1998.

() Cf. o ponto 3.1 do documento.

() Cf. comunicação, ponto 3.3.

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